TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº SEL-20240805641
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEL, realizará DISPENSA ELETRÔNICA do tipo
menor preço, que se regerá por este instrumento, e pela legislação pertinente, em especial pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Instruções Normativas nº 65 e 67-SEGES/ME, atualizações e demais
Legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21.
1 - DO OBJETO
Este Termo de Referência constitui peça integrante e inseparável do procedimento de contratação em questão, visando aquisição de medalhas para premiação em eventos esportivos no ano de 2024 a serem realizados e apoiados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
01 | Medalha de honra ao mérito, diâmetro 5cm, diâmetro interno (parte lisa): 3,5cmMaterial: Aço 1020fita personalizada ( policromia) em sublimação em face dupla de 80cm x 2,5cm incluindo a logomarca da Prefeitura do Natal e Secretaria de Esporte e lazer,Desenho: bordas detalhadas, centro liso, prontas para personalização, seja com adesivos, resinas ou gravando diretamente no metal. | UNID | 2000 |
02 | Medalha de honra ao mérito, diâmetro 6cm, diâmetro interno (parte lisa): 4,5cmMaterial: Aço 1020fita personalizada ( policromia) em sublimação em face dupla de 80cm x 2,5cm incluindo a logomarca da Prefeitura do Natal e Secretaria de Esporte e lazer. Desenho: bordas detalhadas, centro liso, prontas para personalização, seja com adesivos, resinas ou gravando diretamente no metal. | UNID | 2000 |
03 | Medalha em metal fundido, medindo 7cm de diâmetro, com 3mm de espessura, fita personalizada ( policromia) em sublimação em face dupla de 80cm x 2,5cm incluindo a logomarca da Prefeitura do Natal e Secretaria de Esporte e lazer, modelo em ouro, prata e bronze com dados em alto e baixo relevo, com layout referente ao Morro do Careca no centro da medalha ( de acordo com modelo anexo). | UNID. | 2000 |
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição pretendida se faz necessário tendo em vista a necessidade de cumprimento das metas do setor de Eventos descrito com o intuito de dar suporte as atividades internas e externa de cada área demandante deste órgão.
3.FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Em consonância com o Decreto Municipal nº 12.430 de 28 de Janeiro de 2022 pretende- se realizar o presente procedimento com base na nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, seguindo o art. 75. § II. Objetivando alcançar maior nível de competitividade o procedimento será realizado de forma eletrônica por meio do Portal de Compras Públicas.
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXX)
0.XXXXXXXXX DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
a) Possuir capacidade jurídica, técnica e operacional para fornecimento do material;
b) Estar regular perante às obrigações fiscais e trabalhistas;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso;
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação, onde o critério de julgamento da proposta será o menor preço.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA, CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DISPUTA DE LANCES
A Dispensa Eletrônica será conduzida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Portal de Compras Públicas, vedada sua remessa em papel, e condições conforme estabelecidos neste instrumento.
Para participar da Dispensa Eletrônica, o fornecedor deverá digitar seu CNPJ e senha de acesso ao Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem anterior.
O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento e em seguida ele deverá apresentar os lances na fase de disputa.
A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Os valores registrados para Dispensa Eletrônica deverão ser registrados, em reais, para o item. Será considerado vencedor da dispensa eletrônica aquele que apresentar o lance de menor valor sendo- lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as respectivas especificações.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- SEL poderá anular ou cancelar a dispensa eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
6. CONTRATAÇÃO
Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado o Termo de Contrato e em caso de entrega global, o empenho substituirá o contrato.
O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, conforme dispõe a Lei de Licitações Nº 14.133/2021, por solicitação justificada e aceita pela administração, desde que se comprove a maior vantajosidade para a Administração Pública e mediante novas certidões negativas e declarações fornecidas.
As obrigações recíprocas entre a Contratada e a Contratante (SEL), correspondem ao
estabelecidos nas presentes Condições Gerais da Contratação, seus anexos e no termo de referência.
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O FORNECEDOR, signatário deste Termo de Referência, obriga-se a:
I. Efetuar a entrega do objeto / material em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes em sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
II. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
III. Enviar DANFE e arquivo XML das notas fiscais para o e-mail;
IV. Retirar a respectiva nota de empenho e assinar o respectivo Contrato ou Autorização de Compra, no prazo máximo de até três (3) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
V. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão contratante.
VI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato/ordem de compra, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
VII. A CONTRATADA deverá entregar o material de consumo totalmente em conformidade com o especificado.
8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Observar para que, durante a vigência do contrato/ordem de compra, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
II. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no termo de publicação da dispensa eletrônica;
III. Cumprir, também, com todas as obrigações não consignadas expressamente, nesta Cláusula, mas que previamente estabelecidas na minuta do contrato/ordem de compra decorrente da contratação.
IV. Notificar a Empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega do material;
V. – Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nos dispositivos legais.
9.DA ENTREGA DO OBJETO; PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
A partir da assinatura/recebimento do Contrato/ordem de compra, a CONTRATADA comprometer-se-á a realizar a entrega dos materiais constantes da mesma.
A entrega somente será considerada cumprida após o devido aceite por parte do(s) gestor(es) da CONTRATANTE.
A entrega dos materiais, objeto deste Termo, à CONTRATANTE deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, de forma integral a partir da assinatura/recebimento do Contrato/Ordem de Compra/Serviço, por conta e risco do fornecedor e com todos os inclusos.
A entrega dos materiais, objeto deste Termo de Referência, ocorrerão na sede da
SEL na Xxx Xxxxxx,000- Xxxxxxxxxx Xxxxx/XX- 59.020-150 Telefone: (00) 0000-0000 no horário normal de expediente (08h00 - 14h00), no prazo máximo de quinze (15) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da emissão da ordem de compra.
O horário de entrega será das 08:00 às 14:00 em dias úteis. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a CONTRATANTE não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
O prazo contratual só poderá ser prorrogado a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos na Lei nº 14.133/2021, devidamente justificado e aprovado pela autoridade competente.
10. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATADA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da contratada (quando for o caso). Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou cobrada judicialmente.
As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
Caberá apresentação de defesa prévia, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da aplicação de qualquer sanção.
As sanções somente poderão ser aplicadas após regular processo administrativo. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
Contratar com a CONTRATADA poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa em virtude de atos ilícitos praticados.
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
e) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
f) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
g) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
h) não mantiver a proposta;
i) falhar ou fraudar na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à
Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013.
A CONTRATANTE deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicada aos contratados de forma a manter atualizado o CEIS de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013.
Além do previsto acima, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos
causados à CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa;
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “b” cabe recurso ou pedido de representação na forma da legislação em vigor.
A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da CONTRATANTE, mediante
justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade, exceto nos casos de reincidência dos fatos que ensejaram a advertência, quando deverá ser aplicada penalidade de multa na forma da alínea “c” supra.
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ordem de Compra/Serviço - OCS no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor global da Ordem de Compra/Serviço - OCS;
b) atraso na entrega do objeto da dispensa, ou parte dele, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do produto não entregue, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global da Ordem de Compra/Serviço - OCS, o que ensejará a rescisão contratual;
c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global da Ordem de Compra/Serviço - OCS para cada evento.
A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
As multas deverão ser recolhidas pela unidade setorial de Administração - USAG da CONTRATANTE, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-las, na sua totalidade
ou em parte, do pagamento a ser efetuado à do fornecedor e/ou da garantia prestada (quando for o caso).
Se o valor a ser descontado pela CONTRATANTE for insuficiente, ficará o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação oficial.
O valor total das multas, aplicadas na vigência da Ordem de Compra/Serviço - OCS, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que ensejará a sua rescisão.
10. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhado por um representante legal devidamente credenciado pela SEL, denominado Fiscal, que comunicará a ocorrência de quaisquer fatos relacionados ao Contrato que exijam medidas por parte da contratada, publicado em Diário Oficial do Município.
À fiscalização caberá:
a) Exigir o cumprimento do item especificado constante deste Termo de Referência e na forma das declarações constantes da proposta apresentada;
b) Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeito;
A Fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, ficando esta integralmente responsável pelos danos causados diretamente a SEL, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
11. DO PAGAMENTO
A Nota Fiscal de compra deverá ser remetida para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Sendo identificada a cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida. O aceite do material de consumo por força desta contratação será feito mediante atesto das Notas Fiscais.
O pagamento será efetuado na forma constante do contrato e ainda de acordo com a resolução n° 032/2016 TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte) e suas alterações.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados.
a. As despesas decorrentes desta Contratação correrão pela fonte de recursos a ser informada pela Unidade Setorial de Finanças/SEL quando da lavratura do contrato ou emissão de ordem de compra.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. No caso de todos os fornecedores estarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a. republicar o presente aviso com uma nova data;
b. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação;
c. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão;
d. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação;
e. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
14. INFORMAÇÕES GERAIS E COMPLEMENTARES
Eventuais dúvidas quanto ao processo, poderão ser solicitadas à SEL, na Unidade Setorial de Administração Geral – USAG/SEL, localizada na Xxx Xxxxxx, 000- Xxxxxxxxxx Xxxxx/XX- XXX: 00.000-150 e/ou no Departamento de Eventos/SEL, por meio do endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), dentro do horário do expediente, qual seja de segunda-feira a sexta-feira, das 08 às 14h.
Natal, 10 de junho de 2024.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - mat: 73.410-5