EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 150155800045/2017
Regime: Prestação de Serviços Tipo: Técnica e Preço
Objeto : Contratação de empresa especializada para elaboração de Estudos Técnicos para Modelagem Operacional e Financeira para delegação de serviços de apoio à visitação pública no Parque Estadual do Itacolomi.
RECIBO
A empresa CNPJ n°. , retirou o Edital de Tomada de Preços nº. 1501558 000 45/2017 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO DO CSC PELO E-MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Sumário
4- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 5
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
7 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS 10
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01) 12
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2) 16
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3) 17
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO 19
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 24
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 25
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 27
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 35
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL. 56
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO 57
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 58
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preços Nº. 150155800045/2017
O Instituto Estadual de Florestas, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Centro de Serviços Compartilhados CSC, realizará a licitação, com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, torna público que está aberta LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E PREÇO, para selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para elaboração de Estudos Técnicos para Modelagem Operacional e Financeira para delegação de serviços de apoio à visitação pública no Parque Estadual do Itacolomi , conforme o que a seguir se especifica.
Os envelopes que contenham os “Documentos de Habilitação”, a “Proposta Técnica” e a “Proposta de Preço” deverão ser protocoladas no local, data e horário estabelecidos no preâmbulo.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
A data, o horário e o local para a abertura dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço” serão definidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e comunicados a todas as licitantes, após a abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste edital.
Data de Abertura :10/10/2017 Horário: 10:30h
Local: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rodovia João Paulo II, nº 4001 13º do Prédio Gerais, Coordenação de Compras e Contratos
1.1.1 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2 Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.722 de 04 de agosto de 2017, o recibo, constante na página 01 deste Edital, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações.
1.3 São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:
• Anexo I - Termo de Referência;
• ANEXO II – Modelo Proposta Comercial
• Anexo III – Modelos de Declarações;
• Anexo IV – Minuta de Contrato.
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Estudos Técnicos para Modelagem Operacional e Financeira para delegação de serviços de apoio à visitação pública no Parque Estadual do Itacolomi, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital.
A previsão orçamentária para a execução do serviço a ser contratado será de R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais), na qual já estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, impostos e ganhos relativos à execução dos serviços previstos no Termo de Referência Anexo I e que deve constar da proposta do PROPONENTE.
3.1 O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado.
3.2 A execução desses serviços será remunerada, em conformidade com as previsões e com a periodicidade apresentada no Termo de Referência -Anexo I.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.722 de 04 de agosto de 2017, por escrito, por meio do e-mail : xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
4.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência.
4.3 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
4.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de solicitação de impugnação direcionado à Comissão Especial de Licitação, a ser protocolizado junto a SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA II - Rodovia João Paulo II, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 em nome do Presidente da Comissão Especial de Licitação Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, observado o prazo limite previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.1.1 – A comissão Especial deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, nos termos do § 1º do Art. 41 da Lei nº 8666/93.
4.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.3.3 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração.
5.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais
comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.5 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6 No caso de consórcio, sem prejuízo do cumprimento de todas as cláusulas editacílias, os mesmos observar-se-ão também as seguintes normas:
5.6.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
5.6.2 Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
5.6.3 Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/1993 por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, devendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
5.6.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
5.6.5 Os integrantes responsabilizam solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.6.6 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
5.6.7 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33 §2º da Lei 8666/93.
5.6.8 No caso de formação de consórcio, as instituições proponentes deverão, em conjunto, atender aos pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital.
5.6.9 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
5.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada, conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações, deste Edital.
6.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
6.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e.
6.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal,
com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
6.1.3 O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
6.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.1.6 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
6.1.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
6.1.8 A LICITANTE não deverá colocar o documento de credenciamento dentro dos envelopes, mas, apresentá-lo diretamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, quando solicitado.
6.2 Do procedimento de credenciamento:
6.2.1 Iniciada a sessão de abertura desta licitação e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES.
6.2.2 Serão credenciados a representar as LICITANTES na sessão pública e praticar todos os atos de que tratam o documento de credenciamento os interessados que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital.
6.2.3 O documento de credenciamento será retido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e juntado ao processo licitatório.
6.2.4 As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
6.2.5 A manifestação intempestiva do representante credenciado da LICITANTE ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
6.2.6 A não apresentação do credenciamento não impede a participação da LICITANTE nesta Licitação, entretanto a mesma não poderá manifestar- se nas sessões públicas.
7 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados Comissão Especial de Licitação, até o dia 09/10/2017, das 08h00min às 17h00min, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Gerais 13º andar, Rodovia João Paulo II, nº 4001 bairro Serra Verde , Belo Horizonte – MG, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados como sigilosos, da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXXX XX XXXXX Xx 0000000 00045/2017 - IEF INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
XXXXXX XX XXXXXX Xx 0000000 00045/2017 - IEF
Instituto Estadual de Florestas - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 0000000 00045/2017- IEF
Instituto Estadual de Florestas - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
7.2 Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus Anexos.
7.3 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
7.4 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
8.1 Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
8.2 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
8.3 A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4 O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica (subitem 8.5), à regularidade fiscal (subitem 8.6), à qualificação econômico-financeira (subitem 8.7), à qualificação técnica (subitem 8.8), e as declarações (subitem 8.9).
8.5 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.5.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III - Modelos e Declarações, deste Edital e do contrato.
8.5.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.5.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.5.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.5.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.5.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6 REGULARIDADE FISCAL:
8.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.6.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.6.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.3.2 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.6.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.6.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.7.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.7.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.7.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _ Ativo Circulante_ Passivo Circulante
8.7.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.7.3, o mesmo deverá
apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.8.1 Comprovação de aptidão para desempenho das atividades inerentes à presente licitação, por meio de atestado(s) comprobatórios de serviços executados em áreas afins com o seu objeto estabelecido no ANEXO I – Termo de Referência, podendo os atestado(s) serem fornecidos por órgãos ou entidades públicas ou por empresas privadas, desde que:
8.8.1.2 - ostentem a razão social e os dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.8.1.3 - contenham a descrição clara da atividade ou serviço executado, explicitando o período e o local de execução;
8.8.1.4 - indiquem o local e a data de emissão;
8.8.1.5 - contenham nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.8.1.6 - comprovação que a sociedade empresária atende todos os requisitos descritos no ANEXO I (Termo de Referência).
8.9 DECLARAÇÕES:
8.9.1 Declaração de que o PROPONENTE não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.2 Os PROPONENTES deverão apresentar, declaração de credenciamento do representante ou instrumento de procuração registrada em cartório assinada pelo outorgante, representante legal da empresa, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.3 A declaração a que se refere o subitem 8.9.2 deverá ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal do PROPONENTE.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)
9.1 No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos termos do Anexo I deste edital .
9.2 Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos.
9.3 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via original, ou cópia autenticada, e no que couber, assinada ou rubricada pelo Licitante , em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
9.4 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA TÉCNICA completa e seus Anexos digitalizados.
9.5 A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, xxxxxxxx, CEP, telefone, e-mail e fax.
9.6 A PROPOSTA TÉCNICA terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, conforme art. 64 §3º da Lei Federal 8.666/93.
9.7 A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no ENVELOPE nº 02.
9.8 O IEF, responsável pelo acompanhamento da execução do serviço a ser contratado bem como gestão do contrato que será firmado, poderá determinar diligências a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas.
9.9 Todas as atividades desenvolvidas para a consecução do objeto de contratação do Termo de Referência – ANEXO I do Edital , serão supervisionadas e dirigidas pelos agentes DO IEF.
9.10 Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III. Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos; ou
IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3)
10.1 No ENVELOPE Nº 3, O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste Edital e seus Anexos.
10.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá estar em conformidade com o Anexo II deste EDITAL.
10.3 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA COMERCIAL e seus Anexos digitalizados.
10.4 A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, endereço, CEP, telefone, e-mail e fax.
10.5 A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
10.6 Deverá constar, na PROPOSTA COMERCIAL, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento do objeto da presente licitação.
10.7 Fica reservado ao Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG juntamente com o IEF o direito de solicitar, à PROPONENTE, documentação para a verificação da adequação da proposta às especificações do Edital, devendo estas ser apresentadas à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.722 de 04 de agosto de 2017, no prazo que lhe for estabelecido.
10.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do PROPONENTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9 Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS):
I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I
– Termo Referência;
II. Cujos valores globais e unitários ultrapassem os limites estabelecidos neste EDITAL e seus Anexos;
III. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
IV. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI. Que sejam comprovadamente inviáveis inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO, considerando-se preço manifestamente inexequível ou que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93;
VIII. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
IX. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
X. Que não estiverem redigidas em português;
XI. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XII. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os PROPONENTES.
10.10 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL e seus Anexos, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO
11.1 No dia 10/ outubro /2017, às 10.h30 .min, na sala 12. , 13º andar
– Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG nº 9.722 de 04 de agosto de 2017, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 7 do EDITAL.
11.2 Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 6 – Do Credenciamento, do EDITAL.
11.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
11.4 Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
11.5 A Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.722 de 04 de agosto de 2017, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando
os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL e seus Anexos.
11.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta CONCORRÊNCIA.
11.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
11.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
11.5.3.1 - Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
11.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
11.6 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.6.1 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.6.2 Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.7 A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.7.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.722 de 04 de agosto de 2017; ou,
11.7.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.7.3 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.8 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus Anexos, a Comissão analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
11.9 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.9.1 encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL e seus Anexos, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos PROPONENTES.
11.10 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.10.1 Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS), não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.10.2 A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.10.3 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
11.10.4 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.10.5 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.11 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a COMISSÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
11.12 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.13 Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
11.14 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) de acordo com a NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA (NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
11.15 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA FINAL (NF).
11.16 Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.17 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
11.18 Caberá recurso administrativo, conforme item 13 – Dos Recursos Administrativos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.19 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E
COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E
PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recurso administrativo, para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê- lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.4 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do IEF ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá ao Centro de serviços compartilhados - CSC/Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
14.1.1 Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor; e
14.1.2 Homologar o resultado da LICITAÇÃO.
14.2 Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 05 (cinco) dias a critério do Centro de serviços compartilhados CSC/SEPLAG.
14.3 Em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado no item anterior, o presidente da Comissão Especial de Licitação convocará os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir nas mesmas condições da proposta vencedora.
15 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.722 de 04 de agosto de 2017, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer nulidade.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do PROPONENTE declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato conforme Minuta do Anexo IV.
16.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
16.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os PROPONENTES remanescentes, observada a ordem de classificação.
16.2 O representante legal do PROPONENTE que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
16.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo IEF.
16.4 O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta ) dias, a partir da publicação do Contrato.
17 - DO PRAZO E DA FORMA DO PAGAMENTO:
17.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, de acordo com os percentuais de desembolso previstos no cronograma físico-financeiro, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
Produtos | Prazo (dias) | Percentual de Desembolso |
Produto 1 Plano de Trabalho | Entrega: até 10 dias (a partir da data de emissão da ordem de serviço) | ------- |
Aprovação: até 10 dias | 15% | |
Produto 2 Realização do Curso | Até 30 dias (a partir da aprovação do produto I) | ------- |
Aprovação: até 10 dias | 25% | |
Produto 3 Relatório | Até 30 dias (a partir da aprovação do produto II) | -------- |
Lista de Atividades e Mercado | Aprovação: até 30 dias | 25% |
Produto 4 Estudo de Viabilidade | Até 30 dias (a partir da aprovação do produto III) | 25% |
Aprovação: até 30 dias | ||
Produto 5 Oficina Minuta Edital | Até 30 dias (a partir da aprovação do produto IV) | 10% |
Aprovação: até 30 dias |
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 4º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital .
§ 5º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17.2 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 2101.18.541.143.4502.0001.3.3.90.35.02.0.70.1 ou a que vier substitui-la.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
18.1.1 advertência por escrito;
18.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
18.1.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não prestado/não realizado, segundo definição no cronograma de execução;
18.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizado/prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
18.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art.
87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III , do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
18.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
18.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
18.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
18.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
18.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
18.2.4 prestação de serviço de baixa qualidade.
18.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no subitem18.1.1,18.1.5 e 18.1.6.
18.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou será quitada por retenção dos pagamentos devidos pela Administração Publica Estadual ou cobrado judicialmente.
18.5 As sanções relacionadas nos subitens 18.1.5 e 18.1.6 também poderão ser aplicadas àquele que:
18.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
18.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
18.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
18.5.4 não mantiver a proposta;
18.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
18.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
18.5.7 cometer fraude fiscal.
18.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
18.7 As sanções relacionadas nos subitens 18.1.5 e 18.1.6 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública - CAFIMP.
19 - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2 É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em qualquer fase da licitação, com base no § 3° do Art. 43 da Lei Federal N° 8.666/93, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
20.3 É vedado ao PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
20.4 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto desta TOMADA DE PREÇOS.
20.5 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
20.6 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.7 Poderá o IEF exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
20.8 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
20.9 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Comissão Especial de Licitação/CSC, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, nº 4001 - Bairro Serra Verde, Edifício Gerais – 13º andar, Belo Horizonte-MG, CEP 31.630.900, mediante pagamento de R$ 0,30 (trinta
centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
20.10 - Este Edital possui 70 páginas numeradas, sendo:
20.10.1 - Índice do Edital: página;
20.10.2 - Normas da Licitação: páginas a;
20.10.3 - Anexo I – Termo de Referência: páginas a;
20.10.4 – Anexo II – Modelo Proposta Comercial: página;
20.10.5 - Anexo III – Modelo de Declarações: página e;
20.10.6 - Anexo IV– Minuta de Contrato: página a Belo Horizonte, de de 2017.
Cyntia Botelho Valle
Gestora do Núcleo de Compras Centro de Serviços Compartilhados Secretaria de Planejamento e Gestão
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Membro da Comissão Especial de Licitação
Membro da comissão Especial de Licitação
Membro da comissão Especial de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS | Valor Unitário | Valor Total |
Único | 01 | 000027073 | 01 | 01 serviço | ELABORACAO DE ESTUDOS, PROJETOS E PESQUISAS NA AREA DE TURISMO | 170.000,00 | 170.000,00 |
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para elaboração de Estudos Técnicos para Modelagem Operacional e Financeira para delegação de serviços de apoio à visitação pública no Parque Estadual do Itacolomi.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
Para realização deste trabalho, é essencial que se responda as seguintes perguntas norteadoras:
• Quais os produtos e serviços devem ser considerados para a delegação/delegações de serviços de apoio ao visitante no Parque (alinhados ao plano de manejo)?
• Quais as forças de mercado que atuam sobre os fluxos turísticos da região onde se insere o Parque Estadual do Itacolomi?
• Qual é a capacidade de atração do destino Parque Estadual do Itacolomi (estimativa de fluxo turístico real e potencial)?
• Qual a capacidade (e/ou o volume) de geração de receitas por meio de produtos e das delegações de serviços turísticos no Parque Estadual do Itacolomi?
• Qual é o mercado alvo dos produtos e serviços a serem ofertados pelo parque em parceria com a iniciativa privada?
• Quais são as responsabilidades jurídicas, financeiras, sociais e ambientais impostas para a exploração turística?
• Qual a qualificação mínima e ideal necessária para o(s) prestadores de serviços/empresas delegadas?
• Quais são os investimentos, custos e despesas necessários para a oferta de serviços turísticos de qualidade no parque?
2.1. Detalhamento das atividades
Deverão ser realizadas, no mínimo, quatro reuniões ou oficinas entre as partes: a primeira, para alinhamento de expectativas; a segunda, reunião de meio
termo para apresentação de resultados preliminares; a terceira para apresentação final dos resultados e a quarta reunião para discussão e elaboração do projeto básico do edital de concessão.
As reuniões poderão ter o formato de oficinas de trabalho, com duração adequada para que se obtenha os resultados esperados. Serão localizadas em Belo Horizonte ou na UC, conforme indicado pela Contratante.
PRODUTO 1 – Plano de trabalho
Elaboração do plano de trabalho, contendo o espoco do serviço a ser prestado de forma detalhada, informando as metodologias a serem utilizadas ao longo do trabalho, incluindo detalhamento do cronograma físico.
PRODUTO 2 – Treinamento em modelagem de delegação de serviços para a equipe do IEF
Escopo do trabalho:
A contratada deverá treinar um grupo de técnicos do IEF em metodologias e ferramentas destinadas à análise, modelagem e estudos de viabilidade financeira de delegações de serviços de apoio à visitação nas Unidades de Conservação Estaduais de Minas Gerais.
A capacitação deverá ter uma carga horária mínima de 40 horas, com a participação de aproximadamente 20 pessoas, a serem definidas pelo IEF, e abordar o seguinte conteúdo:
- Mercados nacional e internacional de turismo
- Cadeias de fornecimento e distribuição do turismo
- Turismo especializado, ecoturismo e turismo de aventura
- Produtos turísticos: componentes e desenvolvimento
- Turismo em parques
- Adequação de serviços aos perfis de oferta e demanda
- Instrumentos para integração da iniciativa privada
- Conceitos básicos de economia e economia ambiental
- Análise Custo-Benefício
- Funções financeiras em Excel
- Práticas com base em casos reais do IEF.
O produto deverá ser finalizado com lista de presença, registro fotográfico, cópia do material didático impresso e digital, e avaliação dos participantes.
Caberá ao IEF disponibilizar aos participantes: os equipamentos, transporte, alimentação, auditório e hospedagem. A alimentação e transporte da Contratada não será fornecida pelo IEF, apenas dos demais participantes do Curso.
O Curso deve objetivar o empoderamento da equipe do IEF na realização e análise de estudos futuros, bem como em uma maior participação acerca das discussões quanto à modelagem para o PE Itacolomi, objeto deste contrato.
PRODUTO 3 Relatório contendo levantamento de informações e levantamentos de campo, estudo de demanda e mercado de visitação, com matriz de atividades potenciais, propostas preliminares de benfeitorias e adequações, estudo de benchmarking, devidamente aprovado pelo contratante.
Escopo do serviço:
• Levantamento dos dados secundários
A contratada deverá pesquisar, compilar e analisar documentos estratégicos, tais como: Plano de Manejo, Plano de Uso Público, Plano Diretor dos Municípios do Entorno, Inventário Turístico do município, estudos diversos no âmbito Circuito do Ouro e Estrada Real e outros relatórios, mapas, estudos e documentos diretos ou indiretamente correlatos ao presente termo de referência. Tais informações deverão analisar as características, tendências e competitividade do território o qual o Parque Estadual do Itacolomi (PEIT) se insere.
Além disso, um estudo de benchmarking sobre destinos similares à UC e região deverá ser realizado, em nível nacional e internacional, elucidando detalhes de gestão junto à iniciativa privada e operacionalidade dos serviços prestados pelas mesmas.
• Levantamento de campo
A contratada deverá realizar visita(s) técnica(s) ao PEIT para identificar e mapear os desafios e as oportunidades para delegação de serviços de apoio ao visitante. O espectro de produtos e serviços potenciais deverá ser identificado e tabulado em uma matriz de atividades. A infraestrutura e demais equipamentos existentes e necessários para operação dos atrativos nas áreas de uso público deverão ser avaliados/identificados observando a matriz de atividades potenciais. Estimativas de custos de infraestruturas se fazem necessárias, assim como eventuais capacidades de cargas de atrativos, aonde se aplicar.
• Estudo de demanda e mercado da atividade de visitação.
A análise conjunta das informações e diagnósticos, oriundos das duas primeiras etapas de trabalho acima descritas, deverá permitir a definição de indicadores, tais como: potencial de visitação; estimativa quantificada e qualificada da visitação na UC e entorno; perfil dos visitantes; estimativas e cenários de crescimento da demanda de visitação; identificação dos serviços já destacados no Plano de Uso Público, bem como a identificação de outras atividades com potencial para serem desenvolvidas na UC e sua dimensão, serviços esses que melhorem a experiência de visitação ao parque.
PRODUTO 4 – Relatório final do Estudo de Viabilidade Econômico- Financeira, com planilhas das simulações financeiras, e análise de
indicadores de melhores práticas para implantação de serviços de apoio ao visitante na UC, devidamente aprovado pelo contratante.
Escopo do serviço:
• Análise de viabilidade econômica financeira
Concluídas as fases de diagnósticos e levantamento de informações e compreendida a situação atual e as possibilidades de implementação de atrativos para a Unidade (matriz de atividades), deve-se realizar análises de cenários (simulações cenários: pessimistas, normais e otimistas), conjugando fatores como potencialidades, investimentos, custos operacionais e viabilidade dos empreendimentos em questão.
A partir dos serviços identificados nas fases de inventário, informações e levantamento de campo, a consultoria deverá elaborar arranjos de delegação desses serviços em cenários distintos com possibilidades de implementação dos mesmos de forma agregada ou não, visando subsidiar a tomada de decisão institucional quanto ao melhor modelo a ser adotado (autorização, permissão, concessão ou PPP).
O estudo deverá identificar alternativas de investimentos sob a ótica econômica, que permita a exploração, identificando a remuneração dos capitais investidos sob diferentes cenários, que será definida conforme a complexidade de operação, montante de investimentos necessários e o tempo de retorno do investimento realizado. É de fundamental importância, nesta fase dos estudos, a caracterização do cenário potencial de usuários, ou seja, além da projeção do número de usuários futuros, decorrente do crescimento normal, há de se avaliar o crescimento induzido e desviado, correspondentes ao volume de visitantes que poderão ser atraídos em função dos novos empreendimentos que serão implantados.
O trabalho deverá utilizar metodologias de análise consideradas pelas ciências econômicas como instrumentos adequados para determinação da viabilidade econômica dos empreendimentos em questão. Além destes instrumentos, o estudo deverá apresentar a projeção de receitas, despesas e investimentos complementarmente aos índices anuais previstos, como Taxa Interna de Retorno (TIR), Taxa Mínima de Atratividade (TMA), Valor Presente Líquido (VPL). Outras informações que deverão constar das análises são: tempo de retomo do capital (payback time) e análise de custo-benefício dos empreendimentos. O estudo deverá apresentar, no mínimo, três alternativas futuras de período de concessão (10, 15 e 20 anos, ou outra periodicidade que se mostre adequada) com base em estimativas de incremento anual de visitação ao longo do período definido para a exploração dos serviços que serão focos de operação.
A contratada deverá levar em consideração nas simulações os investimentos em conservação e infraestrutura, por exemplo.
O modelo de viabilidade deverá ter as seguintes características:
• Permitir a realização de simulações variando os diversos aspectos;
• Dinamismo que possibilite atualizar e revisar as métricas;
• Incorporar a projeção de crescimento de usuários das UCs.
PRODUTO 05 – Oficina para apoio na elaboração de minutas de Projeto Básico e elaboração do Edital.
Realização de oficina de trabalho com equipe do IEF-MG para elaboração de minutas de projeto básico e edital de concessão.
Estabelecimento de diretrizes, requisitos e critérios para os projetos apontados pelos estudos como viáveis a partir de referências atuais de editais de concessão.
O Objetivo da oficina é proporcionar a participação da equipe do IEF na construção do documento que viabilizará a concessão final.
Caberá ao IEF disponibilizar aos participantes: os equipamentos, transporte, alimentação, auditório e hospedagem. A alimentação e transporte da Contratada não será fornecida pelo IEF, apenas dos demais participantes da oficina, que deverá acontecer no próprio Parque ou em local mais adequado a ser acordado entre as partes.
Deverá ser entregue um relatório da oficina além da minuta de edital de concessão da visitação do Parque Estadual do Itacolomi.
3. PREÇO DE REFERÊNCIA:
O preço de referência é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira prevista para esta contratação.
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
As Unidades de Conservação consistem em espaços territoriais e recursos ambientais aos quais teoricamente se aplicam garantias adequadas de proteção fundamentais para a estratégia nacional de conservação.
A Lei 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC que estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão destas áreas protegidas. Dentre as categorias de manejo, os parques se enquadram no grupo proteção integral, com o objetivo básico de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas cientificas e o desenvolvimento de atividade de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Nas áreas naturais protegidas estão concentradas amostras da biodiversidade e dos ecossistemas que devem ser preservados para as gerações futuras. Lugares
de paisagens com rara beleza cênica, como as praias de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, as Cataratas de Iguaçu, as dunas dos Lençóis Maranhenses e de tantos outros cenários, praticamente desconhecidos, espalhados pelos rios e florestas da Amazônia, pelos rincões da caatinga, do cerrado e outros biomas brasileiros. Trata-se de um patrimônio ambiental que abrange uma área de quase 74 milhões de hectares – aproximadamente três vezes o tamanho do Estado de São Paulo, com um enorme potencial de retorno à sociedade.
Nesse contexto, Minas Gerais destaca-se como um Estado único que alia cultura, história, tradição e muita natureza. O Estado é privilegiado por sua formação geológica e por sua rica biodiversidade e recursos hídricos, favorecendo paisagens singulares com montanhas, vales, rios, florestas, cachoeiras e grutas. Grande parte deste potencial se encontra nas unidades de conservação estaduais, dentre elas, vale destacar o Parque Estadual do Ibitipoca, Parque Estadual do Rio Doce, Parque Estadual do Rio Preto, Parque Estadual do Sumidouro e Parque Estadual do Itacolomi, além de inúmeras outras áreas protegidas existentes no Estado.
As UCs são destinos de sonho, que devem trabalhar o imaginário de lazer, turismo e conhecimento da sociedade brasileira e mundial. Devem ser motivo de orgulho e desenvolvimento para os habitantes de seu entorno. Entretanto, infelizmente, poucas delas apresentam condições adequadas de visitação. Além disso, são raras as UCs que possuem um mecanismo eficaz de conservação. Como resultado, o brasileiro possui pouca intimidade com as nossas Unidades de Conservação e, por pouco conhecer, pouco valoriza e menos ainda se conscientiza da necessidade de conservá-las para as futuras gerações.
O desenvolvimento do turismo como uma importante fonte de financiamento e conservação para as áreas de proteção natural surge como uma abordagem alternativa à atual, indicada pela Convention on Biological Diversity’s Programme of Work for Protected Areas em seus Guidelines on Biological Diversity and Tourism. Um empreendimento bem gerido, integrado à comunidade local e que, além da sustentabilidade econômica, tenha metas claras de conservação e educação ambiental, pode aumentar as chances de uma UC cumprir sua função socioambiental. O turismo sustentável é uma ferramenta que permite alavancar recursos - atualmente escassos - para a manutenção de um nível eficiente de consolidação da UC. Ainda, ao propiciar o desenvolvimento regional, a sociedade passa a perceber a UC como um bem de alto valor – criando um círculo virtuoso entre desenvolvimento e a conservação.
O Parque Estadual do Itacolomi
O Parque Estadual do Itacolomi (PEIt) está localizado nos municípios de Mariana e Ouro Preto, na região central de Minas Gerais, a 100 quilômetros da capital Belo Horizonte. Foi criado em 14 de junho de 1967, pela Lei nº 4.495.
A unidade de conservação abriga o Pico do Itacolomi, principal atrativo do Parque que pode ser avistado do centro da cidade de Ouro Preto. O Pico possui 1.772 metros de altitude e foi ponto de referência para os antigos viajantes da Estrada Real que o chamavam de “Farol dos Bandeirantes”. A palavra Itacolomi
vem da língua tupi e significa “pedra menina”. Os índios viam o pico como o “filhote” da montanha ou “pedra mãe”.
O Parque possui uma área de aproximadamente 7.500 hectares no bioma mata atlântica, cujas principais fitofisionomias são florestas e campos de altitude. Abriga diversas nascentes, que deságuam, em sua maioria, no rio Gualaxo do Sul, afluente do rio Doce. Os mais importantes são os córregos do Manso, dos Prazeres, Domingos e do Benedito, o rio Acima e o ribeirão Belchior.
Diversas espécies de animais raros e ameaçados de extinção podem ser encontradas na unidade de conservação, como o lobo guará, a onça parda e o andorinhão de coleira (ave migratória). Também podem ser vistas espécies de macacos, micos, tatus, pacas, capivaras e gatos mouriscos. Levantamentos identificaram mais de 200 espécies de aves, como jacus, siriemas e beija-flores. Muitos visitantes buscam a unidade de conservação para a prática de observação de aves e outros animais silvestres.
Pelo Parque Estadual do Itacolomi e por Ouro Preto passaram as expedições em busca do ouro das Gerais. O patrimônio está preservado, dando ao visitante uma real visão da paisagem contemplada pelos antigos viajantes destes caminhos. No final do século 18, na busca por riquezas, o bandeirante paulista, Xxxxxxx Xxxx, avistou o Pico do Itacolomi, que serviu como ponto de referência, para que outras expedições chegassem ao local com facilidade.
A sede administrativa do Parque fica na fazenda São José do Manso, local que abrigou, na década de 1930, uma fábrica de chá. Hoje, o Parque possui uma completa infraestrutura para atender visitantes e pesquisadores com portaria e credenciamento, centro de visitantes com exposição permanente, alojamentos, área de camping, playground, auditório, restaurante, quiosques com churrasqueiras, Museu do chá, Museu Casa Bandeirista, capela histórica, trilhas sinalizadas, lagoa com deck e tirolesa, dentre outros, conforme pode ser visualizado no mapa turístico que se segue.
O Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas Gerais (Promata), resultado do acordo de cooperação financeira internacional firmada entre os governos mineiro e alemão, através Banco Alemão de Desenvolvimento-KfW, em sua fase II, tem como intuito a consolidação e fortalecimento das unidades de conservação e promoção do desenvolvimento sustentável no entorno destas áreas na área de abrangência do bioma mata atlântica. Nesse contexto, insere- se o Parque Estadual do Itacolomi, contemplado pelo Promata II com recurso financeiro para implementar um modelo de concessão de uso público na UC, enquanto uma iniciativa de inovação na gestão desta área protegida, capaz de atrair melhorias na efetividade de gestão da unidade. Espera-se construir um modelo de sucesso em concessão de UCs que possa ser replicado a outras unidades no futuro. O Instituto Estadual de Florestas é a autarquia responsável pela administração das unidades de conservação estaduais. Atualmente cerca de 91 UCs são administradas pelo órgão ambiental.
A gestão e implantação das unidades de conservação envolvem uma dedicação e alto investimento em recursos financeiros e pessoal para garantia da proteção desses extensos territórios, além da promoção de atividades de turismo, educação ambiental, pesquisa científica, recuperação e fomento florestal, dentre outras.
Infelizmente, os recursos disponíveis à Instituição são escassos e nem todas as UCs possuem condições de implantação adequadas sendo, nestes casos, popularmente conhecidas como “parques de papel”, ou seja, áreas protegidas por lei, mas que não têm cumprido seus objetivos de criação, devido à ausência de investimentos compatíveis com as suas necessidades.
Segundo Canphora (2007):
De fato, a atual política de UCs criadas ‘no papel’ não comporta ações prioritárias para sua consolidação efetiva, tais como planos de manejo,
regularização fundiária, fiscalização, infraestrutura administrativa, conselhos gestores, programas de pesquisa e, monitoramento de gestão.
Este fato tem contribuído para ampliação da pressão econômica pela desafetação de algumas UCs já criadas, sob o argumento de falta de investimentos do próprio Estado, acarretando um enorme risco de perda de área protegida no território. Trata-se de uma visão imediatista focada exclusivamente no interesse econômico e desconsiderando a conservação ambiental como uma estratégia fundamental para a sobrevivência da própria economia.
A alteração deste quadro demanda um enorme esforço que perpassa pela estruturação física, instrumentalização, destinação de recursos humanos qualificados para os diversos serviços inerentes às suas funções nas UCs, além de um amplo planejamento estratégico da gestão.
Este planejamento envolve não somente os serviços básicos de conservação das UCs, como também, estratégias de valorização destas áreas pela sociedade, a partir da transformação das Unidades em áreas propícias ao desenvolvimento de atividades ligadas ao ecoturismo, com consequente desenvolvimento socioeconômico em regiões muitas vezes carentes de qualquer outra oportunidade. Isto, aliado a um planejamento estratégico de sensibilização e educação ambiental, pode transformar as UCs em um ativo ambiental perante à sociedade.
Apesar do Parque Estadual do Itacolomi possuir toda a estrutura para receber visitantes, existe uma grande dificuldade de se fazer a gestão da área no que se refere à manutenção dos equipamentos/estruturas, capacitação dos funcionários para atender com qualidade e eficiência aos visitantes, operação dos serviços turísticos, que é feito de forma isolada, e ainda a promoção para aumentar o número de visitantes do Parque e consequentemente a sua arrecadação.
Acredita-se que para impactar positivamente a conservação e o desenvolvimento em UCs e no território em que estão inseridas, é necessário que haja uma boa administração, com modelos de gestão inovadores.
O turismo bem planejado consiste numa ferramenta estratégica capaz de conciliar conservação e desenvolvimento. No entanto, a potencialização do uso público em uma UC demanda serviços específicos, os quais o Estado não tem condições de satisfazer com a qualidade exigida, diante de um cenário de competitividade de destinos diversos, no país e no mundo. Para tanto, é preciso buscar parceiros na iniciativa privada que tenham uma atuação ética e responsável em sua forma de fazer negócios, que possam trazer a excelência em gestão para o espaço público, tornando-se parceiros do governo na conservação das UCs e na geração de benefícios econômicos e sociais para a sociedade como um todo.
Neste sentido é importante salientar que o Parque Estadual do Itacolomi recebe, atualmente, aproximadamente 11.000 visitantes por ano, número
muito aquém do seu potencial e do contexto em que está inserido. O parque abrange os municípios de Ouro Preto e Mariana, que já possuem atividade turística consolidada e recebem um fluxo considerável de visitantes nacionais e internacionais devido ao alto valor histórico e cultural das mesmas. Ouro Preto foi a primeira cidade brasileira e uma das primeiras do mundo a ser declarada Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, e é famosa por sua arquitetura colonial primorosa, construída por artistas e escravos, no auge do Ciclo do Ouro, tendo sido também palco da Inconfidência Mineira. Além da referência histórica, também tem como atrativo o rico ecossistema que a contorna com cachoeiras, trilhas e uma enorme área de mata nativa.
A partir desse cenário, e considerando toda a estrutura já existente na UC, é possível afirmar que o Parque tem um grande potencial para ampliar a sua demanda, caso seja realizada uma promoção efetiva da unidade de conservação, considerando que a maioria dos visitantes que vão a Ouro Preto ou Mariana permanecem nos perímetros urbanos, devido talvez a um limitado conhecimento das possibilidades de lazer existentes no seu entorno, a exemplo do Parque Estadual do Itacolomi.
Nesta proposta, diferentemente da terceirização isolada de pequenos serviços em UCs, pretende-se subsidiar um futuro contrato de concessão de uso público com uma empresa privada capaz de propiciar aos visitantes todos os serviços necessários a uma boa experiência de visitação, pautada na qualidade e responsabilidade ambiental. Espera-se a diversificação das atividades existentes e o aumento das possibilidades de arrecadação de recursos acessórios com os visitantes, gerando lucro ao privado, mas, ao mesmo tempo, reduzindo custos e desgastes desnecessários ao poder público, que passará a focar sua atuação na atividade fim de promoção da conservação ambiental.
Para tanto, é preciso realizar estudos que tragam os subsídios necessários ao IEF para elaboração de um contrato de concessão que esteja em harmonia com os objetivos de conservação e uso público desta UC, bem como com o contexto em que o Parque se insere.
Considerando que não existe no corpo técnico do IEF profissionais capazes de elaborar este tipo de estudo com a qualidade e dedicação desejada, faz-se necessária a contratação de uma consultoria especializada, conforme disposto neste termo de referência.
5. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO:
A modalidade mais adequada para o objeto deste termo de referência, conforme a Lei n° 8.666/1993, é o Tomada de Preços – técnica e preço. Para o julgamento das propostas técnica e financeira os conteúdos serão avaliados considerando-se os aspectos e critérios definidos no Anexo Único (Critérios de Avaliação – Proposta Técnica e Preço) para a atribuição de pontuação a cada proposta.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A empresa vencedora deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Pessoa jurídica com experiência comprovada, através de atestado, no objeto do presente termo de referência e com equipe multidisciplinar associada.
A equipe multidisciplinar pode ser composta por administradores, turismólogos, advogados e economistas, sendo importante ter um coordenador da equipe que tenha experiência na área do objeto do contrato.
A equipe deverá apresentar comprovação de experiência em suas áreas de estudo, sendo importante que no conjunto tenham as seguintes competências:
• Comprovada experiência em elaboração de Estudo de Viabilidade Econômica Financeira para unidades de conservação;
• Comprovada experiência com estudos de concessão em áreas naturais;
• Comprovada experiência profissional em estudos de mercado de ecoturismo;
• Comprovada experiência profissional em planos de negócio de ecoturismo;
• Comprovada experiência profissional na gestão de projetos de desenvolvimento de ecoturismo, turismo de aventura ou turismo de natureza;
• Comprovada experiência em treinamentos/capacitações que tenha como tema economia e turismo;
• Comprovada experiência em elaboração de minuta de edital de concessão.
Será permitido consórcio conforme disposto na Lei 8.666/1993.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
O critério para avaliação da empresa/equipe será através da avaliação das propostas, conforme disposto em Anexo Único.
A proposta comercial deverá ser apresentada conforme descrição das despesas detalhada abaixo:
Descrição de despesas | Valor (R$) |
Equipe | |
Taxa administrativa | |
Materiais e impressões | |
Logística (alimentação, hospedagem e transporte | |
Impostos e encargos | |
Total Geral |
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no Parque Estadual do Itacolomi, conforme descrito neste Termo de Referência, resguardando a legislação cabível. A execução e elaboração dos projetos deverão ser acompanhados pelo Instituto Estadual de Florestas, através da gerência do Parque Estadual do Itacolomi, do seu coordenador regional de Unidades de Conservação, técnicos da Gerência de Unidades de Conservação/GEUC e do Projeto de Proteção da Mata Atlântica de Minas Gerais/Promata-MG.
9. LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO:
Os produtos intermediários e finais elaborados pela empresa vencedora deverão ser entregues, respeitando o cronograma físico-financeiro descrito no item 13 deste TR.
Os documentos, relatórios, e correspondências deverão ser encaminhados para a Gerência de Unidades de Conservação, vinculada à Diretoria de Unidades de Conservação, localizada na Sede do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no seguinte endereço: Cidade Administrativa - Rodovia João Paulo II, nº 4143- Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-900 - Xxxxxx Xxxxx, 0x andar.
O transporte adequado, assim como os demais recursos físicos, financeiros e de pessoal, necessários para a entrega dos produtos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
Os produtos deverão ser entregues com nível e linguagem compatível com a sua destinação.
Os produtos finais deverão ser elaborados em documento formato .doc ou .xls compatível com Microsoft Word ou Excel, a ser entregue em três vias impressas encadernadas e três vias digitais.
Todas os arquivos eletrônicos deverão ser disponibilizados em módulo que permita alterações. Os produtos intermediários e final deverão ser apresentados em reunião específica, a ser agendada entre as partes, incluindo parceiros.
Todos os documentos consultados e utilizados deverão ser disponibilizados como parte integrante dos relatórios parcial e final.
10. DO CONTRATO:
O contrato terá vigência de 240 dias, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo sofrer alterações de prazo, caso necessário, conforme disposto na Lei 8.666/1993.
10.1. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
execução do objeto da presente licitação, quando necessário, será acompanhada pelo fiscal designado pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF.
A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização pelo IEF, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
O gerenciamento será realizado pelos seguintes fiscais:
Fiscal do Contrato:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Analista Ambiental
MASP: 1147673-6
Setor: Gerência de Unidades de Conservação/ DIUC / IEF
Contato: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Fiscal Suplente:
Nomes: Xxxxxxx Xxxxxx Rubim Cargo: Analista Ambiental MASP: 1389010-8
Setor: Gerência de Unidades de Conservação/ DIUC / IEF
Contato: (00) 0000-0000 – xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 2101.18.541.143.4502.0001.3.3.90.35.02.0.70.1 ou a que vier substitui-la.
12. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, de acordo com os percentuais de desembolso previstos no cronograma físico- financeiro, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
O prazo de execução contratual previsto é de 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme cronograma físico- financeiro apresentado abaixo.
Produtos | Prazo (dias) | Percentual de Desembolso | ||
Produto 1 Plano Trabalho | de | Entrega: até 10 dias (a partir da data de emissão da ordem de serviço) | ------- | |
Aprovação: até 10 dias | 15% | |||
Produto 2 Realização do Curso | Até 30 dias (a partir aprovação do produto I) | da | ------- | |
Aprovação: até 10 dias | 25% | |||
Produto 3 Relatório Lista de Atividades e Mercado | Até 30 dias (a partir aprovação do produto II) | da | -------- | |
Aprovação: até 30 dias | 25% | |||
Produto 4 Estudo de Viabilidade | Até 30 dias (a partir aprovação do produto III) | da | 25% | |
Aprovação: até 30 dias | ||||
Produto 5 Oficina Minuta Edital | Até 30 dias (a partir aprovação do produto IV) | da | 10% | |
Aprovação: até 30 dias |
Observação: A proposta financeira deve ser apresentada com orçamento global. Entretanto, as despesas de deslocamentos, diárias de hospedagem e alimentação da empresa contratada deverão ser identificadas na proposta financeira, conforme disposto no item 7 deste termo de referência.
OBS: Todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, bem como as despesas com aéreos, hospedagem, alimentação e outros estarão a cargo da contratada. Estima-se pelo menos duas visitas técnicas ao PEIT, além da participação em reuniões e oficinas.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL:
Os documentos produzidos pela consultoria contratada estarão subordinados à aprovação técnica pela Equipe do IEF e PROMATA II. As parcelas serão pagas conforme prazo e condições estabelecidos no contrato.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
Obrigações da Contratada:
✓Fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência que sejam necessários ao processo de acompanhamento e monitoria por parte da equipe do IEF;
✓Prestar os serviços e cumprir fielmente este Contrato, de forma que a execução ocorra dentro do prazo de vigência do presente instrumento, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades do CONTRATANTE;
✓Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE inerentes ao objeto da contratação;
✓Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
✓Assumir inteira responsabilidade pela execução, bem como, por quaisquer eventuais danos ou prejuízos que possam causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, no cumprimento do Contrato;
✓Manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
✓Fornecer os produtos discriminados no Cronograma Físico-Financeiro deste TR.
✓Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção;
✓Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
✓Realizar as correções nos produtos referidos que forem solicitadas pelo CONTRATANTE desde que solicitadas até seis meses após a entrega e aprovação do último produto. Caso as correções provenham de vícios de responsabilidade da CONTRATADA os custos correrão às suas expensas, caso de responsabilidade do CONTRATANTE os serviços serão remunerados por esse;
✓Todos os relatórios, planilhas, planos de trabalho, estudos e outros documentos fornecidos pela CONTRATADA tornar-se-ão propriedade do CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá reter cópia desses documentos e software, mas não poderá usar para propósitos que não sejam relacionados com este Contrato sem a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
Obrigações do Contratante:
✓ Disponibilizar todos os documentos, mapas e informações relevantes ao planejamento;
✓ O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos estarão a cargo da equipe da Gerência de Unidades de Conservação/ Diretoria de Unidades de Conservação do IEF;
✓ Os técnicos destacados para acompanhamento e a supervisão realizarão reuniões periódicas em comum acordo com a contratada;
✓ A aprovação técnica do documento final será da responsabilidade da equipe do IEF que informará a pertinência da liberação das parcelas a serem pagas;
✓ Colocar à disposição do CONTRATADO os elementos e informações necessárias à realização do serviço;
✓ Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura da efetiva prestação dos serviços;
✓ Comunicar ao CONTRATADO as irregularidades observadas no serviço objeto do contrato, devendo recusar, com a devida justificativa, qualquer execução fora das especificações constantes da proposta do CONTRATADO e do Termo de Referência;
✓ Deduzir e recolher os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados ao CONTRATADO;
✓ Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais;
✓ Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO;
✓ Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
16. SANÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias ou a entrega de objeto fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas ao serviço previsto em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado da execução do serviço;
III - paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 – Anexos
Anexo único - Critérios de avaliação das propostas de técnica e de preço
ANEXO UNICO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TÉCNICA E DE PREÇO
1. CONDIÇÕES GERAIS:
1. A nota técnica final de cada proponente será obtida pela soma das notas de todos os fatores.
2. A nota máxima possível será de 100 (cem) pontos.
3. A pontuação mínima exigida das proponentes a fim de que possam ser classificadas nesta etapa da licitação equivale a 70 pontos – 70% da pontuação Total da Proposta Técnica.
4. As proponentes que não obtiverem a pontuação mínima exigida serão desclassificadas.
2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA I – Da Empresa proponente
a) Número de projetos/estudos similares ao objeto do contrato
FATOR I-A Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
Mais de 3 (três) projetos/estudos realizados | 12 |
De 2 a 3 projetos/estudos realizados | 11 |
Um projeto/estudo realizado | 10 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR I-A) | 12 |
b) Tempo de experiência comprovada da empresa no ramo do objeto do contrato:
FATOR I-B Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
Mais de 10 (dez) anos de experiência | 12 |
De 6 (seis) a 10 (dez) anos de experiência | 11 |
Até 5 (cinco) anos de experiência | 10 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR I-B) | 12 |
II – Da equipe técnica
a)Comprovada experiência em elaboração de minuta de edital de concessão.
FATOR II-A Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
Mais de 3 (três) minutas de editais elaborados | 8 |
2(dois) a 3(três) minutas de editais elaborados | 6 |
Uma minuta de edital elaborado | 5 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR II-A) | 8 |
b)Comprovada experiência em elaboração de Estudo de Viabilidade Econômica Financeira para unidades de conservação;
FATOR II-B Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
Mais de 3 (três) estudos elaborados | 12 |
2(dois) a 3(três) estudos elaborados | 10 |
Um estudo elaborado | 8 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR II- B) | 12 |
c) Comprovada experiência com estudos de concessão em áreas naturais;
FATOR II-C Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
Mais de 3 (três) trabalhos realizados no tema | 8 |
2(dois) a 3(três) trabalhos realizados no tema | 6 |
Um trabalho realizado no tema | 5 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR II-C) | 8 |
d) Comprovada experiência profissional em planos de negócio de ecoturismo;
FATOR II-D Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
Mais de 3 (três) planos elaborados | 12 |
2(dois) a 3(três) planos elaborados | 10 |
Um plano elaborado | 8 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR II-D) | 12 |
e) Comprovada experiência profissional em estudos de mercado de ecoturismo
FATOR II-E Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
Mais de 3 (três) estudos realizados | 12 |
2(dois) a 3(três) estudos realizados | 10 |
Um estudo realizado | 8 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR II-E) | 12 |
f) Comprovada experiência profissional na gestão de projetos de desenvolvimento de ecoturismo, turismo de aventura ou turismo de natureza;
FATOR II-F Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
Mais de 3 (três) projetos realizados | 12 |
2(dois) a 3(três) projetos realizados | 10 |
Um projeto realizado | 8 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR II-F) | 12 |
g) Comprovada experiência em treinamentos/capacitações com o tema economia e turismo;
FATOR II-G Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
Mais de 3 (três) treinamentos realizados | 12 |
2(dois) a 3(três) treinamentos realizados | 10 |
Um treinamento realizado | 8 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR II-G) | 12 |
Proponentes | Resultado | Ordem de classificação | ||
Proponente 01 | F-I | F-II | “Classificada” “Desclassificada ” | xª |
Proponente 02 | F-I | F-II | “Classificada” “Desclassificada ” | xª |
Proponente 03 | F-I | F-II | “Classificada” “Desclassificada ” | xª |
3. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
A pontuação das Propostas de Preço dos licitantes classificados será obtida de acordo com o procedimento descrito a seguir:
NP = | (Pm / Pn) x 100 |
Onde:
NP = Nota de
Pm = Valor da Proposta de menor preço Pn = Preço da Proposta
4. NOTA CLASSIFICATÓRIA FINAL
Preço
A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnica e de Preço, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = | NT x m + NP x n |
Onde:
NF = Nota Final NT = Nota Técnica
NP = Nota de Preço m = peso da NT = 0,7 n = peso da NP = 0,3
Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Nota Final.
Havendo empate, far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o que dispõe o Art. 3º, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, republicada no Diário Oficial da União (DOU), em 06 de julho de 1994.
Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Proposta Comercial Para a TOMADA DE PREÇOS nº 150155800045/2017 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Nome empresarial | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | E-MAIL: | CPF do Representante Legal | |
LOTE ÚNICO | |||
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de Estudos Técnicos para Modelagem Operacional e Financeira para delegação de serviços de apoio à visitação pública no Parque Estadual do Itacolomi. | |||
LOTE ÚNICO | |||
Descrição de Despesas | Valor Unitário (por etapa de conclusão) | Valor Total | |
Equipe | |||
Taxa Administrativa | |||
Materiais e impressões | |||
Logística (alimentação, hospedagem e transporte) | |||
Impostos e encargos | |||
Total Geral: | |||
Duração do contrato: 240 (duzentos e quarenta ) dias | |||
Condições de pagamento: CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias | |||
Local de execução:CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
DEMAIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
À Comissão Especial de Licitação
Ref. TOMADA DE PREÇOS nº 1501558000 45/2017
Objeto: : Contratação de empresa especializada para elaboração de Estudos Técnicos para Modelagem Operacional e Financeira para delegação de serviços de apoio à visitação pública no Parque Estadual do Itacolomi, Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr(a) portador do documento de identidade nº , com poderes necessários e suficientes para representar esse PROPONENTE, durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação.
Data e Local:
Representante Legal: (Assinatura com Firma Reconhecida) RG:
CPF:
CONTRATO N.º
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas-IEF e a Empresa .
O Instituto Estadual de Florestas, pessoa jurídica de direito público com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (CAMG), inscrita no CNPJ sob o nº [ ] neste ato designada CONTRATANTE, representada por , (inserir o cargo do signatário deste contrato), portador do CPF n.º e RG n.º , residente à , e a empresa , CNPJ , Inscrição Estadual n.º ,
estabelecida em à Rua (Av.) n.º ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a).
CPF n.º e RG n.º , residente à
, têm justo e acordado a presente prestação de serviço, decorrente da Tomada de Preços nº 1501558 000045 /2017. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decretos Estaduais, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 37.924 de 16 de maio de 1996 e nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Estudos Técnicos para Modelagem Operacional e Financeira para delegação de serviços de apoio à visitação pública no Parque Estadual do Itacolomi, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital Tomada de Preços nº 1501558 00045/2017 que, juntamente com a
proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
LOTE ÚNICO | ||
Descrição de Despesas | Valor Unitário (por etapa de conclusão) | Valor Total |
Equipe | ||
Taxa Administrativa | ||
Materiais e impressões | ||
Logística (alimentação, hospedagem e transporte | ||
Impostos e encargos |
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital da Tomada de Preços nº 150155800045/2017, no endereço indicado.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado os prazos estabelecidos no Cronograma físico -financeiro.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I – Termo de
Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, A CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quarta –DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, de acordo com os percentuais de desembolso previstos no cronograma físico- financeiro, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
O prazo de execução contratual previsto é de 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme cronograma físico- financeiro apresentado abaixo.
Produtos | Prazo (dias) | Percentual de Desembolso |
Produto 1 Plano de Trabalho | Entrega: até 10 dias (a partir da data de emissão da ordem de serviço) | ------- |
Aprovação: até 10 dias | 15% | |
Produto 2 Realização do Curso | Até 30 dias (a partir da aprovação do produto I) | ------- |
Aprovação: até 10 dias | 25% | |
Produto 3 Relatório Lista de | Até 30 dias (a partir da aprovação do produto II) | -------- |
Aprovação: até 30 dias | 25% |
Atividades e Mercado | ||
Produto 4 Estudo de Viabilidade | Até 30 dias (a partir da aprovação do produto III) | 25% |
Aprovação: até 30 dias | ||
Produto 5 Oficina Minuta Edital | Até 30 dias (a partir da aprovação do produto IV) | 10% |
Aprovação: até 30 dias |
Observação: A proposta financeira deve ser apresentada com orçamento global. Entretanto, as despesas de deslocamentos, diárias de hospedagem e alimentação da empresa contratada deverão ser identificadas na proposta financeira, conforme disposto no item 7 deste termo de referência.
OBS: Todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, bem como as despesas com aéreos, hospedagem, alimentação e outros estarão a cargo da contratada. Estima-se pelo menos duas visitas técnicas ao PEIT, além da participação em reuniões e oficinas.
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 4º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital .
§ 5º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará,
entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 2101.18.541.143.4502.0001.3.3.90.35.02.0.70.1 ou a que vier substitui-la.
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE
✓Disponibilizar todos os documentos, mapas e informações relevantes ao planejamento;
✓O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos estarão a cargo da equipe da Gerência de Unidades de Conservação/ Diretoria de Unidades de Conservação do IEF;
✓Os técnicos destacados para acompanhamento e a supervisão realizarão reuniões periódicas em comum acordo com a contratada;
✓A aprovação técnica do documento final será da responsabilidade da equipe do IEF que informará a pertinência da liberação das parcelas a serem pagas;
✓Colocar à disposição do CONTRATADO os elementos e informações necessárias à realização do serviço;
✓Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura da efetiva prestação dos serviços;
✓Comunicar ao CONTRATADO as irregularidades observadas no serviço objeto do contrato, devendo recusar, com a devida justificativa, qualquer execução fora das especificações constantes da proposta do CONTRATADO e do Termo de Referência;
✓Deduzir e recolher os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados ao CONTRATADO;
✓Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais;
✓Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO;
✓Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos
§ 2º - DA CONTRATADA
✓Fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência que sejam necessários ao processo de acompanhamento e monitoria por parte da equipe do IEF;
✓Prestar os serviços e cumprir fielmente este Contrato, de forma que a execução ocorra dentro do prazo de vigência do presente instrumento, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades do CONTRATANTE;
✓Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE inerentes ao objeto da contratação;
✓Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
✓Assumir inteira responsabilidade pela execução, bem como, por quaisquer eventuais danos ou prejuízos que possam causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, no cumprimento do Contrato;
✓Manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
✓Fornecer os produtos discriminados no Cronograma Físico-Financeiro deste TR.
✓Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção;
✓Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
✓Realizar as correções nos produtos referidos que forem solicitadas pelo CONTRATANTE desde que solicitadas até seis meses após a entrega e aprovação do último produto. Caso as correções provenham de vícios de responsabilidade da CONTRATADA os custos correrão às suas expensas, caso de responsabilidade do CONTRATANTE os serviços serão remunerados por esse;
✓Todos os relatórios, planilhas, planos de trabalho, estudos e outros documentos fornecidos pela CONTRATADA tornar-se-ão propriedade do CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá reter cópia desses documentos e software, mas não poderá usar para propósitos que não sejam relacionados com este Contrato sem a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
✓Todos os relatórios, planilhas, planos de trabalho, estudos e outros documentos fornecidos pela CONTRATADA tornar-se-ão propriedade do CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá reter cópia desses documentos e software, mas não poderá usar para propósitos que não sejam relacionados com este Contrato sem a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
Cláusula Sétima - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não prestado/não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento do serviço ou obra não realizado/prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 39, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou será quitada por retenção dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Oitava - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxx – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo sofrer alterações de prazo, caso necessário, conforme disposto na Lei 8.666/1993.
Cláusula Décima - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, contados a partir da assinatura do contrato, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Primeira - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica A CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§3º - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
§4º - As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
§5º - No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§6º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; II - Indenizações e multas.
Cláusula Décima Segunda - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto desta Concorrência.
Cláusula Décima Terceira – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Quarta DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao Centro de Serviços Compartilhados providenciar a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 46.656/2014.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2017
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: _ CPF:
Nome: _ CPF: