CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS
1. OBJETO (Brasil):
1.1.O Fornecedor concorda em fornecer os Produtos/Serviços em conformidade com estas Condições Gerais, incluindo quaisquer termos e condições adicionais estabelecidos em um contrato específico, que constituem a totalidade do acordo entre as Partes para o Fornecimento dos Produtos e substituem quaisquer acordos ou negociações anteriores relacionadas com o fornecimento.
2. PEDIDO DE COMPRA
2.1. O Fornecedor leu e está de acordo com o conteúdo completo das Condições Gerais, e reconhece que o não questionamento pelo prazo de até 5 (cinco) dias do recebimento do Pedido de Compras, ou o simples atendimento parcial ou total do Pedido de Compras, implicará na aceitação expressa ou tácita pelo Fornecedor do Pedido de Compra e destas Condições Gerais.
2.2. As Condições Gerais terão sua vigência de acordo com o Pedido de Compra, e o conteúdo das Condições Gerais é obrigatório, e poderá ser alterado a qualquer momento pela Compradora, ficando disponível no sítio eletrônico, xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/00000/000000/XXXxXxxxxx-
+Condicoes+Gerais+de+Compra.pdf/0c5e4dd1-3bd4-d22a-c676-7e78e8d98dd5
2.3. As condições estabelecidas por estas Condições Gerais prevalecerão sobre todos os outros documentos.
3. FORNECIMENTO E ENTREGA:
3.1. Todas as entregas deverão ser feitas no prazo e horário estipulados no Pedido de Compra.
3.2. A Compradora poderá, a qualquer tempo, alterar a frequência do programa de embarque, ou indicar suspensão temporária das remessas programadas.
3.3. Para bens adquiridos em peso, será considerado o peso cobrado pela balança do Fornecedor, com 2 tolerância de 1% (um por cento). Nos casos em que a diferença indicada exceder 1% (um por cento), será considerado o peso no momento da entrega na Compradora.
3.4. A Compradora poderá rejeitar, total ou parcialmente, as entregas que não estejam de acordo com o previsto no Pedido de Compra e nas Condições Gerais.
3.5. O Fornecedor será responsável por quaisquer despesas decorrentes de retirada de mercadoria entregue em excesso, de acordo com o Pedido de Compra.
3.6. A entrega só será consolidada se a quantidade, as condições técnicas, de uso e de operação forem atendidas, de acordo com o Pedido de Xxxxxxx.
3.7. Os cancelamentos, atrasos, ou reagendamentos que forem de responsabilidade do Fornecedor, e que não haja um de acordo formal e por escrito da Compradora, resultarão na aplicação de uma multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Pedido de Compra, e juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data efetiva de entrega, além de eventual responsabilidade de transporte diferente da acordada (expressa, aérea etc.), desligamento da linha de produção/montagem da Compradora, custos de mão- de-obra ociosa e de trabalho adicional necessário para a recuperação e perdas e danos.
3.8. Adicionalmente, em caso de atraso na entrega em razão de eventos de responsabilidade do Fornecedor, a Compradora terá o direito de adquirir de terceiros, a qualquer momento, no todo ou em parte, os produtos encomendados, a custo e risco do Fornecedor.
3.9. A Compradora deverá notificar o Fornecedor e o Fornecedor deverá, se for exigido pela Compradora, reembolsar a Compradora por quaisquer danos incidentais e consequenciais causados por tal não conformidade dos produtos, incluindo, mas não limitado a, custos, despesas e perdas incorridos pela Compradora (a) ao examinar, selecionar, reparar ou substituir esses produtos não conformes, (b) resultantes de interrupções da produção, (c) pela realização de campanhas de colheita de produtos defeituosos ou outras ações de serviço corretivas, e (d) reclamações por lesões físicas (incluindo morte) ou danos à propriedade causados por tal não conformidade dos produtos.
3.10. A Compradora poderá reter, a partir do valor devido ao Fornecedor para o cumprimento do Pedido de Compra, todos os valores de despesas, perdas, penalidades e juros derivados da violação das Condições Gerais, 3 ou do Pedido de Compra, sem prejuízo de o Fornecedor pagar eventual diferença do valor do débito, caso o valor a ser quitado pelo Pedido de Compra não seja suficiente para cobrir o valor das penalidades.
4. AUDITORIA E ACEITE
4.1. As entregas deverão ser realizadas de acordo com a quantidade, especificações, desenhos e amostras constante no Pedido de Compra.
4.2. A Compradora e/ou seus clientes, poderão ter acesso às instalações do Fornecedor, a fim de verificar as instalações, produtos, materiais e qualquer bem do Fornecedor compreendido no Pedido de Compra.
4.3. Se o fornecedor adquiriu componentes/serviços de terceiros para cumprir o Pedido de Compra, estes terão as mesmas exigências daqueles do Fornecedor.
4.4. Em caso de detecção de descumprimentos por parte do Fornecedor, este compromete-se a corrigi- los no prazo estipulado pela Compradora. O material defeituoso encontrado, seja na recepção de materiais, durante o processo de fabricação ou na sua posterior aplicação, será devolvido ao Fornecedor, sendo o Fornecedor o responsável pelos custos em que se possa incorrer como consequência do problema de "não qualidade" encontrado, de acordo com o previsto nas Condições Gerais.
4.5. O Fornecedor se compromete a enviar por e-mail ou fisicamente, sempre que solicitado, todas as certidões de regularidade, tais como certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (RFB/PGFN/INSS), certidão negativa de débitos estaduais, certidão negativa de débitos municipais, certidão de protesto e de distribuidores dos tribunais.
5. REAJUSTES DE PREÇOS
5.1. Os preços indicados no Pedido de Compra, entendem-se fixos e inalteráveis, e incluem a totalidade dos bens ou serviços objeto do Pedido de Compra, bem como quaisquer custos que o Fornecedor tenha de suportar para assegurar o fornecimento ou a prestação do fornecimento.
5.2. Eventual necessidade de reajuste de preço, após cada período de 12 (doze meses) de vigência, deverá ser negociado entre Fornecedor e a Compradora.
5.3. As alterações de preço sem negociação prévia entre Fornecedor e Compradora estarão sujeitas a serem automaticamente rejeitadas, permitindo a Compradora deduzir o excesso da fatura.
5.4. Se autorizada a negociação dos títulos com terceiros, conforme cláusula 9.5., o Fornecedor regularizará com bancos ou proprietários de terceiros, títulos que possam sofrer alterações de valor ou prazos por violação das condições do Pedido de Compra, sob pena de responsabilidade civil e criminal por danos morais ou danos que, em virtude de sua omissão, são causados a Compradora com a cobrança, protestos ou execução de tais títulos.
6. QUALIDADE
6.1. Todos os suprimentos serão avaliados pelo sistema IAFA (Compradora Supplier Service Index), em relação à data de entrega encomendada, e à quantidade solicitada.
6.2. Sempre que os produtos do Pedido de Compra assim o exigirem, deverão vir acompanhados do CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE QUALIDADE TÉCNICA.
6.3. É responsabilidade do Fornecedor manter seus arquivos atualizados em relação aos desenhos e/ou especificações dos materiais contidos no Pedido de Compra.
6.4. Cabe ao Fornecedor prestar serviços ou fornecer produtos, dentro dos padrões de segurança, resistência, durabilidade, conforto, funcionalidade e salubridade, correndo por conta do Fornecedor eventuais perdas e danos decorrentes da inconformidade.
6.5. O Fornecedor é responsável por garantir que os materiais fornecidos e utilizados nos produtos e serviços do Pedido de Compra cumpram as exigências governamentais quanto à segurança, meio ambiente, materiais tóxicos e controlados, e elétricos e eletromagnéticos, de acordo com a legislação vigente no país que fabrica/comercializa os produtos.
6.6. Caso o produto o ou serviço apresentar defeitos em relação à qualidade, serão devolvidas ao FORNECEDOR por conta e risco deste, não considerando essas entregas efetuadas para nenhum efeito. Conforme o caso, poderá: (i) rejeitar o material para que seja reposto na mesma quantidade; (ii) rejeitar o material, sem reposição por parte do FORNECEDOR; (iii) recusar toda a remessa anulando a encomenda, podendo, além disso, exigir uma indenização; (iv) recusar a cargo do Fornecedor, os montantes necessários para evitar os prejuízos que poderiam resultar da devolução parcial ou total da quantidade entregue. Ainda que o FORNECEDOR não tenha recebido aviso de rejeição antes da utilização das peças, a Compradora se reserva o direito de devolver as que se tornem inúteis por defeitos de fabricação, devendo o Fornecedor assumir integralmente os valores pelo reprocessamento, e outras decorrências motivadas pela deficiência de qualidade.
6.7. O Fornecedor envidará seus melhores esforços para ações de melhoria contínua, para compensar possíveis aumentos no seu custo, e para manter a competitividade a nível internacional.
7. FRETE E EMBALAGEM
7.1. O Fornecedor é responsável pela embalagem, transporte, e descarregamento dos objetos do Pedido de Compra, exceto se de outra forma acordado, por escrito.
7.2. O Fornecedor é responsável por embalar, e por cumprir a legislação competente sobre transporte e manuseio de materiais, no âmbito de sua competência, incluindo as hipóteses de materiais tóxicos e controlados.
7.3. O Fornecedor, por si e seus funcionários, ou quem, a sua ordem realizar a entrega, deve respeitar as normas de segurança dentro das instalações da Compradora, restringindo-se ao local de recepção, sendo vedado o acesso a outras áreas.
8. IMPOSTOS E TAXAS
8.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do fornecimento do Pedido de Compra serão de responsabilidade do contribuinte de acordo com a legislação vigente.
8.2. Se, durante a execução de um Contrato de Fornecimento, forem criados tributos, encargos trabalhistas ou previdenciários, ou modificadas suas alíquotas de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus do Fornecedor, estes deverão ser revistos a fim de adequá-los a essas modificações.
9. FATURAMENTO
9.1. O Fornecedor deverá realizar a emissão da Nota Fiscal para cada pedido de compra, que deverá conter obrigatoriamente o número do pedido de compra, a descrição e o código do material/serviço, preço unitária e total, de acordo com o Pedido de Compra.
9.2. As notas fiscais devem se referir apenas a produtos/serviços de um mesmo Pedido de Compra.
9.3. As faturas serão enviadas a Compradora pelo meio previamente acordado entre as partes.
9.4. As condições de pagamento serão acordadas entre ambas as partes e refletidas no Pedido de Compra ou em qualquer outro documento assinado por Comprador e Fornecedor.
9.5. Fica expressamente vedado ao Fornecedor emitir títulos de crédito contra a Compradora, bem como negociá-los com terceiros, notadamente bancos, financeiras, factorings e/ou fomento mercantil, dentre outros, sem prévia e expressa autorização da Compradora, por escrito.
9.6. A Compradora, sem renúncia ou limitação de quaisquer direitos ou reparações, tem o direito de compensar, a qualquer momento, de quaisquer montantes devidos ou a se tornarem devidos pela Compradora ao Fornecedor, qualquer importância que lhe seja devida pelo Fornecedor ou, se preferir, poderá cobrá-la em juízo.
9.7. Na hipótese de haver adiantamento de pagamento de um Pedido de Compra, a Compradora poderá solicitar a prestação de garantias, tais como seguro garantia, nota promissória, carta fiança, ou outro tipo de documento ou garantia cabível.
10. ALTERAÇÕES
10.1. Qualquer modificação ou exceção das Condições Gerais realizada por parte do Fornecedor deve ser aceita, de forma prévia e por escrito, pela Compradora, e somente serão de aplicação para o Pedido de Compra específico para a qual tenham sido propostas. Qualquer acordo que tenha sido feito com outro departamento e que tente modificar os termos previamente acordados, deve ser aprovado por escrito pelo departamento de compras da Compradora, sob a forma de aditivo contratual. Em consequência, a assinatura de formulários de venda de fornecedores ou a existência, se for caso disso, de Condições Gerais de venda do Fornecedor não isentam da aplicação das presentes Condições Gerais,
que prevalecerão, em qualquer caso, salvo se a Compradora aceitar por escrito as disposições neles previstas, bem como a revogação parcial ou total das presentes disposições.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. O Fornecedor garante que os produtos/serviços do Pedido de Compra não violam, de nenhuma forma, qualquer Propriedade Intelectual, se comprometendo a manter a Compradora e suas afiliadas ou subsidiárias indenes de qualquer reclamação ou violação.
11.2. Todos os desenhos e especificações da Compradora serão sempre de sua Propriedade Intelectual, não podendo o Fornecedor realizar qualquer pedido de registro, ou se utilizar para se próprio uso, ou fornecimento que não seja para a Compradora, sem a autorização expressa e por escrito da Compradora.
11.3. Todos os desenvolvimentos realizados no Pedido de Compra, que possam ser registrados como Propriedade Intelectual serão de propriedade da Compradora, cedendo o Fornecedor todos seus direitos e interesses relativos a Propriedade Industrial.
11.4. O Fornecedor deve especificar, por escrito, todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial que ele possua e/ou utilize mediante licença sempre que estes direitos forem necessários e usados para o fornecimento do Pedido de Compra.
12. INFORMAÇÕES SOBRE COMPONENTES - AVISOS E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
12.1. Se solicitado pela Compradora, o Fornecedor lhe enviará de imediato uma lista de todos os componentes dos produtos/serviços; a respectiva quantidade; a relação de todos os materiais auxiliares utilizados para embalar e transportar os produtos destinados à exportação; e informações referentes a quaisquer alterações ou adições em tais componentes.
12.2. O Fornecedor se obriga a, com antecedência a entrega do Pedido de Compra, enviar notificação por escrito relativa a qualquer material classificado como perigoso, que seja um componente ou uma parte de qualquer dos produtos, juntamente com as instruções de manuseamento especiais que sejam necessárias para informar aos transportadores, a Compradora e os seus respectivos empregados, de como exercitar as medidas de cuidado e precaução que melhor prevenirão, lesões físicas ou danos aos bens no manejo, transporte, processo, utilização ou disposição dos produtos, contêineres e embalagens enviados à Compradora.
13. FERRAMENTAL E MATERIAIS DA COMPRADORA
13.1. Todo e qualquer ferramental ou material entregue ao Fornecedor, para cumprimento do Pedido de Compra, bem como o solicitado, como amostras, modelos, desenhos, equipamentos, ferramentas, material técnico, especificações etc., são propriedade exclusiva da Compradora, e deverão ser identificados individualmente e de forma visível pelo Fornecedor como bens da Compradora, não sendo confundidos com os bens do Fornecedor, ou com aqueles bens de um terceiro. Tais bens não poderão ser removidos das instalações do Fornecedor sem a prévia aprovação por escrito de a Compradora. A Compradora terá o direito de, a qualquer momento, ingressar nas instalações do Fornecedor em horário útil, para examinar esses bens.
13.2. O Xxxxxxxxxx estará obrigado a devolvê-los após a execução do Pedido de Compra, ou quando solicitado pela Compradora, de forma imediata liberados à Compradora ou entregues à Compradora pelo Fornecedor, nas condições em que foram recebidos, exceto pelo desgaste resultante do seu uso normal.
14. GARANTIA
14.1. O Fornecedor presta garantia de que todos os produtos e serviços fornecidos decorrentes do Pedido de Compra estão de acordo com as especificações, matéria prima, desenhos e demais especificidades, livres de qualquer vício ou defeito.
14.2. O Fornecedor conhece o uso que a Compradora dará aos produtos e serviços do Pedido de Compra, e garante que seu fornecimento será adequado e suficiente para a sua destinação.
14.3. O período de garantia será aquele que a Compradora está submetida com os seus clientes, seja através de Condições Gerais específicas, ou o período de garantia dos bens.
15. FORÇA MAIOR
15.1. As Partes não serão responsabilizadas ou estarão em inadimplemento por qualquer descumprimento de suas obrigações contratuais resultante da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, conforme definidos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que, comprovadamente, a ocorrência de tais eventos tenha impedido a Parte afetada de cumprir tais obrigações e na medida de tal impedimento.
15.2. A ocorrência de evento de Força Maior não eximirá a Parte afetada, no todo ou em Parte, do cumprimento das obrigações incorridas anteriormente a tal ocorrência.
15.3. Qualquer uma das Partes que estiver, total ou parcialmente, incapacitada de cumprir quaisquer de suas obrigações, resultante da ocorrência de um evento de Força Maior deverá Notificar a outra Parte, em até 05 (cinco) dias, do evento de Força Maior incluindo a descrição detalhada do mesmo e das obrigações afetadas, fornecendo, ainda, estimativa de sua duração e ações destinadas a permitir a retomada do cumprimento das obrigações contratuais no menor espaço de tempo possível, bem como, quando do término e/ou reparação do evento de Força Maior, notificar, imediatamente, a outra Parte, retomando o cumprimento das obrigações previstas nas Condições Gerais e Pedido de Compra.
15.4. O Fornecedor deverá envidar todos os esforços necessários para remediar os efeitos e a duração de tal evento, quando possível, para garantir o cumprimento do Pedido de Compra. Caso a ocorrência de caso fortuito ou força maior ocorra por um prazo superior a 30 (trinta) dias, a Compradora poderá rescindir o Pedido de Compra, sem nenhum ônus.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1. O Fornecedor reconhece que, no exercício de suas atribuições estabelecidas nas Condições Gerais e Pedido de Compra, poderá ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações exclusivas ou confidenciais da Compradora. Por esta razão, o Fornecedor se compromete a manter total sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições destas Condições Gerais, bem como em relação a todos e quaisquer dados, segredos comerciais, conhecimentos técnicos, dados e informações econômicas e financeiras, correspondências, documentos, e informações em geral, a que venha ter
acesso de forma oral, escrita e digital, durante a vigência deste instrumento, não devendo a qualquer título ou por qualquer motivo revelar, transferir ou de outra forma dispor dessas informações, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da Compradora.
16.2. A Compradora espera de sua cadeia de fornecimento, o cumprimento das regras TISAX, (Trusted Information Security Assessment Exchange), que é uma abordagem de avaliação da segurança da informação baseada na maturidade e orientada para as necessidades da indústria automotiva.
16.3. As obrigações previstas nesta cláusula entram em vigor na data da emissão do Pedido de Compra, e deverão permanecer em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término ou resilição deste, a qualquer título.
16.4. Ao aceitar o Pedido de Compra, o Fornecedor assume a responsabilidade de que os desenhos, especificações ou Dados Técnicos fornecidos pela Compradora não possam, em nenhuma circunstância, ser doados, entregues, vendidos ou simplesmente divulgados a terceiros, nem reproduzidos ou utilizados para execução de produtos ou projetos similares. Da mesma forma, o produto na fase de execução ou concluído, não pode ser exposto ou divulgado a terceiros através de fotografias ou detalhes sem a prévia autorização por escrito da Compradora.
16.5. O Fornecedor não pode, em qualquer caso, apresentar ou mencionar como elemento de publicidade, Pedido de Compra, especificações técnicas, relatórios ou qualquer outro documento recebido da Compradora.
17. DESVINCULAÇÃO SOCIETÁRIA E ASPECTOS TRABALHISTAS
17.1. O Fornecedor e a Compradora são partes contratantes independentes, sem qualquer vínculo societário, e em nenhuma hipótese qualquer das partes será, para qualquer efeito, considerada agente, representante legal ou mandatária da outra para nenhum fim.
17.2. As Condições Gerais e o Pedido de Compra não implicarão na formação de vínculo de qualquer natureza entre as Partes, nem entre uma Parte e os empregados/prepostos e contratados da outra Parte, permanecendo cada qual exclusivamente responsável pela remuneração destes e respectivos encargos fiscais, civis, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações, de seus empregados, prepostos e contratados, devendo manter a outra parte a salvo de tais reclamações e ações e indenizá-la de quaisquer quantias, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, devidas em decorrência de tais reclamações.
17.3. O Xxxxxxxxxx se compromete a enviar, sempre que solicitado, o recolhimento dos encargos trabalhistas, tais como INSS e FGTS, através de envio de cópia via e-mail.
17.4. O Fornecedor não pode subcontratar, no todo ou parte, a execução do Pedido de Compra, sem a prévia autorização por escrito da Compradora. A autorização para subcontratação implica que o subcontratado aceite as Condições Gerais a partir do momento em que começa a prestar seus serviços para o Compradora. Em qualquer caso de subcontratação, o Fornecedor será solidariamente responsável juntamente com o subcontratado em relação a todas as obrigações, podendo a Compradora exercer as correspondentes ações legais indistintamente contra o subcontratado e/ou o próprio Fornecedor.
17.5. No caso de atividades desenvolvidas nas instalações da Compradora, as políticas de Segurança e Saúde no Trabalho e de Meio Ambiente adotadas pela Compradora deverão ser integralmente cumpridas pelo Fornecedor. O não cumprimento destas normas possibilitaria a rescisão do Pedido de Compra com o Fornecedor, e/ou o pedido de perdas e danos.
18. ASPECTOS AMBIENTAIS, SOCIAIS, DE GOVERNO CORPORATIVO E DE SEGURANÇA DO TRABALHO
18.1. O Fornecedor se compromete a cumprir e fazer cumprir por seus empregados, subcontratados, e terceiros envolvidos, as normas governamentais relativas à preservação ambiental, sendo de responsabilidade exclusiva do Fornecedor o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo Fornecedor, sem prejuízo do término antecipado do Pedido de Compra e Condições Gerais.
18.2. O Fornecedor declara que está ciente e desenvolve seus melhores esforços para cumprir os dez princípios do Pacto Mundial das Nações Unidas (The Global Compact) em matéria de direitos humanos, emprego e ambiente, e os considera uma parte integral de sua estratégia e de suas operações, pelo que o cumprimento dos mesmos deve ser igualmente assumido por parte do Fornecedor. Por isso, todos os fornecedores devem ter um plano alinhado com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
O compromisso ASG a fornecedores, situado em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxx/xxx-xxxxxxxxxxx detalha os requisitos que todos os FORNECEDORES que estejam envolvidos na cadeia de fornecimento devem cumprir. A aceitação tácita destes CGC supõe o cumprimento do exposto anteriormente. O incumprimento de qualquer um deles poderá resultar na resolução imediata da relação contratual.
19. SEGURO
19.1. O Fornecedor é responsável e deverá indenizar todos os danos, pessoais ou materiais, que, como consequência da execução do Pedido de Compra, cause a Compradora ou a terceiros. Para este efeito, e a critério da Compradora, poderá ser exigida Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, que cubra eventuais contingências que possam surgir em relação a terceiros, incluindo a Compradora.
20. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
20.1. Ademais de todas as obrigações e responsabilidades do Fornecedor previstas nas Condições Gerais, o Fornecedor é responsável por quaisquer despesas, danos, diretos ou indiretos, tais como lucro cessante, perdas e danos, entre outros, decorrentes do cancelamento, reagendamento, ou violação das especificações técnicas dos produtos fornecidos, ou qualquer inconformidade, mesmo que sejam entregues dentro do prazo de entrega acordado no Pedido de Compra.
20.2. A Compradora reserva-se o direito de cobrar do Fornecedor, a qualquer momento, o valor da mercadoria devolvida por qualquer inconformidade, e que já foi paga pela Compradora, incluindo o valor das despesas derivadas da devolução, incluindo, mas não se limitando a frete, embalagem, seguro etc.
20.3. Todos os produtos e/ou serviços fornecidos pelo Fornecedor devem satisfazer os requisitos regulamentares, de documentação e segurança aplicáveis. O fornecedor deve dispor de processos que garantam o cumprimento das restrições governamentais e de segurança aplicáveis às substâncias cuja utilização é restrita ou proibida, incluindo os produtos por si adquiridos e os relacionados com o processo de produção.
20.4. O Fornecedor observará com todas as obrigações e requisitos legais que lhe sejam exigíveis em cada momento.
21. RESOLUÇÃO
21.1. A Compradora poderá terminar antecipadamente o Pedido de Compra de pleno direito, sem necessidade de notificação prévia, nos seguintes casos:
(i) O não cumprimento de qualquer cláusula do Pedido de Compra, e demais documentos que façam parte integrante deste;
(ii) O descumprimento da legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a legislação trabalhista, fiscal e ambiental;
(iii) O pedido de falência, ou recuperação judicial, ou a diminuição significativa da sua capacidade de 13 produção ou financeira;
(iv) Cessão do Pedido de Compra, no todo, ou em parte, sem a prévia autorização expressa e por escrito da Compradora.
(v) O mútuo acordo entre as partes.
22. CÓDIGO DE CONDUTA E REGRAS ANTICORRUPÇÃO
22.1. O Fornecedor informa que teve acesso através do website (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx), e concorda e cumpre com código de conduta da Compradora. O descumprimento, parcial ou total, do Código de Conduta permitiria a resolução automática da relação contratual, bem como a eliminação como fornecedor da Compradora, sem qualquer ônus para a Compradora.
22.2. O Fornecedor concorda, por si e por terceiros, bem como por seu pessoal e afiliadas, em cumprir suas obrigações contidas nas Condições Gerais e Pedido de Compra de forma ética e em conformidade com as Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto 8.420/2015, que compõe a legislação anticorrupção brasileira, sendo um sistema aplicável a pessoas jurídicas, com características semelhantes ao FCPA (Foreign Corrupt Practices Act – legislação sobre Práticas e Corrupção dos Estados Unidos da América), e ao UK Bribery Act (Legislação anticorrupção do Reino Unido).
22.3. O Xxxxxxxxxx declara que não irá, por si ou por seu pessoal e terceiros, pagar, fornecer, oferecer, prometer pagar ou autorizar pagamento direta ou indiretamente, de qualquer suborno, presentes, quantias, vantagem financeira ou outra e qualquer vantagem, inclusive não monetária, em violação às Leis Anticorrupção, sob pena de responsabilização cível e criminal, assim como de ser rescindido o Pedido de Compra e Condições Gerais por sua culpa.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O Fornecedor não contratará pessoas menores de 16 anos, a menos que seja como parte de um programa de treinamento ou aprendizagem autorizado pelo governo. Além disso, não permitirá que funcionários menores realizem trabalhos insalubres, e à noite.
23.2. O Fornecedor se compromete a não utilizar trabalho forçado, escravo, ou tolerar práticas disciplinares abusivas.
23.3. O Fornecedor não tolerará qualquer tipo de assédio ou discriminação, incluindo, mas não se limitando as com base em sexo, raça, cor, crenças, religião, idade, classe social, e deficiência.
23.4. O Fornecedor se obriga a garantir a segurança dos colaboradores e a proteção de sua saúde no local de trabalho de acordo com a legislação vigente.
23.5. A tolerância, a abstenção ou omissão, para o exercício de quaisquer direitos, ou mesmo o acordo com atrasos, inconformidades, ou violação de obrigações e responsabilidades do Fornecedor não constituirão novação ou renúncia desses direitos, e poderão ser exercidos a qualquer momento.
23.6. O Fornecedor não poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes do Pedido de Compra sem o consentimento prévio e por escrito da Compradora.
23.7. A eventual invalidade ou nulidade de qualquer disposição das Condições Gerais, quando declarada judicialmente, não implicará em anulação automática das demais disposições aqui estabelecidas, que permanecerão em vigor, obrigando-se as partes, nessa hipótese, a renegociar de boa-fé os termos das Condições Gerais eventualmente afetados pela declaração de nulidade, para que possam ser atingidos os objetivos por ele colimados.
24. LEI APLICIVÁVEL E FORO
24.1. A lei aplicável as Condições Gerais e ao Pedido de Compra é a Brasileira.
24.2. As partes elegem o foro da Comarca da Compradora para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos das Condições Gerais e Pedido de Xxxxxxx, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
ANEXO AO PEDIDO DE COMPRA
SUPLEMENTO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Este suplemento referente a LGPD contempla os termos e condições aplicáveis ao Pedido de Compra (doravante "Pedido de Compra"). Estas obrigações persistirão à conclusão do fornecimento de suprimentos.
I - INCLUSÕES
Para efeito do presente Suplemento, serão incluídas as cláusulas abaixo ao Pedido de Compra que vigorarão com a seguinte redação:
1-CLÁUSULA GERAL
a) Em conformidade com o objeto do Pedido de Compra, o Fornecedor poderá ter acesso a dados que identifiquem ou permitam a identificação de pessoas físicas ("Dados Pessoais").
b) O Fornecedor declara e concorda que observará a regulamentação, as melhores práticas e leis que envolvam a proteção de dados pessoais e da privacidade, em especial, as regras e diretrizes contidas na Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caberá ao Fornecedor também, seja no contexto da proteção de dados pessoais, seja de forma ampla, conhecer e cumprir todas as normas e políticas que venham a ser disponibilizadas sobre as condutas adequadas em matéria de proteção de dados pessoais, segurança cibernética e a utilização de sistemas cujo acesso seja concedido ao Fornecedor por força do Pedido de Compra.
c) O Fornecedor concorda que a execução do Pedido de Xxxxxx, no que diz respeito aos Dados Xxxxxxxx, deverá ser guiada pelos princípios: (i) da finalidade; (ii) da adequação; (iii) necessidade; (iv) livre acesso;
(v) transparência, (vi) da qualidade dos dados; (vii) da segurança, (viii) prevenção; (ix) da não discriminação e (x) responsabilização e prestação de conforme definido na LGPD.
d) O Fornecedor somente poderá realizar o tratamento dos Dados Pessoais cujo acesso seja concedido ou coletado por força do Pedido de Compra durante o período de sua vigência, de acordo com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do Pedido de Compra, bem como garante que após a finalidade que fundamentou o seu tratamento, os Dados Pessoais serão descartados.
e) É dever do Fornecedor manter a confidencialidade e o total sigilo em relação a todos os termos e condições do Pedido de Compra, especialmente os Dados Pessoais, aos quais lhe for concedido acesso, durante a vigência deste Pedido de Compra, não devendo a qualquer título ou por qualquer motivo revelar, transferir ou de outra forma dispor dessas informações, mesmo após o seu término.