CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
PLABE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERARIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.326.191/0001-03, com sede no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx X, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 00.000.000, Telefone: (00)0000- 0000 e (00)00000-0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma do seu contrato social e, do outro lado, denominado(a) CONTRATANTE, cujos dados foram devidamente inscritos no Termo de Xxxxxx, têm entre si justo e contratado a Assistência Funeral, nos termos abaixo descritos.
1ª Cláusula – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - O objeto do presente instrumento de contrato é a prestação de serviços funerários, que, em qualquer hipótese, serão prestados ao CONTRATANTE ou aos beneficiários devidamente incluídos nos planos e cadastros mantidos pela CONTRATADA, direta e exclusivamente pela CONTRATADA e/ou por sua rede credenciada, conforme adiante especificado, compreendendo:
o PLANO PLUS - R$ 45,00:
SERVIÇO FUNERÁRIO:
- Urna Mortuária (SEMI-LUXO), com visor, renda, varão, babado, acabamento especial;
- Roupa: Conjunto para homem ou mortalha feminina para mulher;
- Translado exclusivamente por via terrestre até o limite1 de 300 km percorridos;
- Ornamentação da urna com edredom de cetim e/ou flores disponíveis na ocasião;
- Montagem de paramentos de acordo com o credo religioso;
- Carro para cortejo fúnebre dentro do município;
- Orientação administrativa legal para a realização dofuneral;
- Pó de Café (500g), de acordo com adisponibilidade;
- Açúcar (2kg), de acordo com a disponibilidade;
- Copos descartáveis (50 unidades) em velóriosresidenciais;
- Atendimento funerário;
- Um véu, um livro para registro de presença e um par de velas votivas;
- Formolização2;
BENEFÍCIOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS:
- Consulta
- Prevenção
- Aplicação De Flúor
- 20% De desconto nos demais serviços da odontoplabe definidos em tabela
o PLANO PLUS COM AUXÍLIO MORTE E SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FUNERAL - R$ 70,00
- Cobertura do Plano Plus com auxílio de morte3 de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o titular;
- Sorteio semanal4;
- Serviço complementar de funeral5 de até R$ 3.000,00 (três mil reais);
- Plano para cobertura de 1 titular de até 60 anos, 1 beneficiário de até 60 anos, e 3 beneficiários de até 40 anos.
1 Em todos os casos, o limite de quilometragem compreende os trajetos de ida e volta, contados da sede da contratada ou, quando for o caso, da filial ou prestadora da rede credenciada. A Contratada se reserva no direito de cobrar a quilometragem que ultrapassar o limite estabelecido no contrato, caso em que será cobrado de acordo com os preços praticados pela contratada.
2 Os serviços de somatoconservação, tanatopraxia, formolização, embalsamamento e preparo de corpos dependem das condições do corpo e da causa do óbito, bem como de autorização legal para tal, desobrigando a contratada de executar esse serviço quando a situação não permitir ou não for aconselhável.
3 A cobertura do auxílio de morte, Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx de Morte Por Qualquer Causa, é devida xxxxxx xx xxxx xx xxxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxxxx, desde que atendidas as condições expressas no termo de adesão de benefícios cujos termos foram aceitos pelo(a) contratante.
4 Os sorteios semanais obedecem a previsão que consta no termo de adesão de benefícios aceitos pelo(a) contratante.
5 O Serviço complementar do funeral poderá abranger despesas com cemitério, crematório, arranjos florais e outros, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que a despesa seja autorizada previamente pela contratada, exclusivamente ao titular do plano ou dependentes devidamente identificados no contrato.
o PLANO VIP R$ 65,00
- Urna Mortuária (LUXO), com visor, renda, varão, babado, acabamento especial;
- Serviço de tanatopraxia² para o retardamento da decomposição biológica do corpo;
- Roupa: Conjunto masculino ou conjunto feminino;
- Translado exclusivamente por via terrestre até o limite¹ de 500 km percorridos;
- Uma coroa de flor artificial ou natural a que estiver disponível no momento;
- Ornamentação da urna com edredom de cetim e/ou flores disponíveis na ocasião;
- Montagem de paramentos de acordo com o credoreligioso;
- Carro para cortejo fúnebre dentro do município;
- Orientação administrativa legal para a realização dofuneral;
- Pó de Café (500g), de acordo com adisponibilidade;
- Açúcar (2kg), de acordo com a disponibilidade;
- Copos descartáveis (50 unidades) em velóriosresidenciais;
- Atendimento funerário;
- Um véu, um livro para registro de presença e velas votivas;
- Tanatopraxia e Formolização7;
BENEFÍCIOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS:
- Consulta
- Prevenção
-Aplicação De Flúor
-30% De desconto nos demais serviços da odontoplabe definidos em tabela.
o PLANO VIP COM AUXÍLIO DE MORTE E SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FUNERAL - R$129,00
- Cobertura do Plano Vip com auxílio de morte8 de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o titular;
- Sorteio semanal9;
- Serviço complementar de funeral10 de até R$ 3.000,00 (três mil reais);
- Plano para cobertura de titular de até 70 anos, 2 beneficiários de até 50 anos, 3 beneficiários de até 60 anos, 4 beneficiários de até 65 anos.
2ª Cláusula – DA SUBSTITUIÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS - Fica assegurado ao CONTRATANTE, por meio de termo aditivo ao contrato e da atualização do valor da remuneração mensal, incluir ou excluir beneficiários, sempre respeitada, para as novas inclusões, o período de carência previsto.
2.1 Nos termos do presente instrumento de contrato, serão considerados beneficiários do CONTRATANTE aqueles que tenham comprovada relação de parentesco ou afinidade, e estejam obrigatoriamente identificados no Termo de Adesão que integra o presente contrato, o qual constará os nomes dos beneficiários, dados cadastrais do contratante, opção de plano e outras informações que se fizerem necessárias.
2.2 Os limites previstos para o número de beneficiários, em cada plano, pode ser revisto, nos termos do contrato aditivo entre as partes.
3ª Cláusula – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA - Os serviços descritos no objeto do presente contrato serão prestados exclusiva e restritamente na localidade da sede da CONTRATADA e, excepcionalmente, na localidade em que possuir filial ou rede credenciada. Havendo impedimento por lei ou por norma local, a contratada fica desobrigada de prestar os serviços naquela localidade, podendo, em qualquer caso, sugerir ou anuir com as alternativas que atendam aos objetivos do contratante.
3.1 Havendo a cobrança de taxas adicionais na localidade da prestação dos serviços funerários, públicas ou particulares, estas serão de responsabilidade do contratante e poderão ser cobradas repassadas ao contratante.
3.2 A CONTRATADA manterá afixada em sua sede social, ou em seu site, a relação atualizada da rede credenciada das localidades onde está apta e autorizada a prestar o serviço funerário objeto do presente contrato, podendo, em qualquer caso, alterar sem aviso prévio a informação e a relação das filiais quanto a rede credenciada. Contudo, o contratante poderá obter as informações atualizadas diretamente nos telefones da contratada.
7 Ver item 2 do rodapé. 10 Ver item 5 do rodapé.
8 Ver item 3 do rodapé. 11 Ver item 6 do rodapé.
9 Ver item 4 do rodapé.
4ª Cláusula – DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS - O acionamento da prestação dos serviços pelo CONTRATANTE e/ou beneficiários do plano contratado, se dará, em qualquer hipótese, mediante comunicação à CONTRATADA, pessoalmente ou por telefone, e uma vez presentes as condições legais, contratuais e operacionais, mediante fornecimento dos documentos adiante relacionados, para início da execução do serviço. Não havendo a comunicação da contratada antes da realização de qualquer serviço funerário, a contratada se reserva no direito de não ressarcir o contratante ou seus beneficiários por quaisquer despesas decorrentes dos serviços executados que trata o presente contrato.
4.1 A obtenção dos documentos necessários para a realização do atendimento funerário compete ao CONTRATANTE e/ou familiares, consistindo em certidão ou atestado de óbito, fornecido pelo cartório local, documento de identidade do(a) falecido(a) e do solicitante. Caso o falecido seja beneficiário do plano, será necessária a comprovação de vínculo com o CONTRATANTE e o cadastro no termo de adesão.
4.2 Para acionamento dos serviços odontológicos será necessário a marcação diretamente com a clínica conveniada à CONTRATADA, assim, a disponibilidade depende da disponibilidade na agenda de pacientes da ODONTOPLABE.
5ª Cláusula – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES - O presente contrato é firmado pelo prazo determinado e obrigatório de 4 (quatro) anos, 48 meses, contados a partir de assinatura do termo de adesão, prazo a ser sucessiva e automaticamente renovado, por igual período, desde que não haja denúncia das partes para a sua rescisão, até 30 (trinta) dias antes de término do prazo em vigor.
6ª Cláusula – DAS CARÊNCIAS, DAS RESTRIÇÕES E DOS LIMITES - A carência para atendimento dos serviços disponibilizados ao CONTRATANTE será de 90 (noventa) dias, contada da assinatura do termo de adesão e seu adimplemento, e, no caso de beneficiários, da data de inclusão no plano.
6.1 A carencia relacionada ao “auxílio funeral complementer” e/ou “seguro por morte do titular” atendidas as demais clausulas e obrigações do contratante previstas no presente instrumento, será de 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento da taxa de adesão.
6.2 A utilização do benefício odontológico fica limitada ao atendimento de um beneficiário do contrato por vez, sendo necessário o término do procedimento ou tratamento iniciado para que outro beneficiário do contrato venha a utilizar os benefícios, sendo, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA, somente aplicado aos serviços com cobertura de 100%.
7ª Cláusula – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E MORA – Como
contraprestação pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) para o plano PLUS, R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais) para o plano VIP, R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais) para o plano plano PLUS COM AUXÍLIO MORTE E SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FUNERAL e R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois reais) para o plano VIP COM AUXÍLIO MORTE E SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FUNERAL em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o plano PLUS, R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o plano VIP, R$70,00 (setenta reais) para o plano PLUS COM AUXÍLIO MORTE E SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FUNERAL e R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) para o plano VIP COM AUXÍLIO MORTE E SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FUNERAL cujo vencimento será determinado pelo CONTRATANTE, mediante pagamento: na sede da CONTRATADA, nas agências credenciadas, por meio de boleto bancário, ou outra forma a ser estabelecida pelas partes.
7.1 O valor presente do contrato será anualmente reajustado, considerando o mês de aniversário de contrato e a aplicação do índice IGP-M ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7.2 O não pagamento na data do respectivo vencimento implicará na aplicação de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, correção monetária por índice oficial de inflação, e multa moratória de 2% (dois por cento) exigível sobre o total do débito. As despesas e as custas processuais para a cobrança dos valores em atraso serão repassadas ao contratado, ficando, ainda, a título de honorários advocatícios, estabelecido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor devido caso haja a necessidade de ingressar judicialmente na hipótese de inadimplemento por parte do contratante.
7.3 As formas de pagamentos disponíveis para associados PLABE na clínica odontológica referente aos serviços não inclusossão: CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO e DINHEIRO.
8ª Cláusula – DOS BENEFÍCIOS E LIBERALIDADES OFERECIDAS AO CONTRATANTE – O Contratante e seus
beneficiários, quando rigorosamente cumprirem com a pontualidade e as obrigações do presente contrato, poderão, mediante mera liberalidade da contratada, usufruir dos benefícios disponibilizados pela contratada, situação que, em nenhuma hipótese, vincula a contratada aos produtos ou aos direitos e obrigações dos eventuais contratos
realizados com terceiros. Servindo, tão somente, como cortesia na divulgação dos produtos e serviços das empresas cadastradas com a contratada.
8.1 Os benefícios disponibilizados pela contratada, independentemente do nome, marca, definição ou identificação, ainda, não obrigam que a contratada mantenha sua disponibilidade, cobertura, prestação, continuidade ou aviso prévio sobre qualquer alteração, cancelamento ou rescisão. Caso em que o contratante assume a total responsabilidade de acompanhar as informações necessárias diretamente com a empresa responsável pelo benefício ofertado pela contratada.
8.2 O inadimplemento a suspensão ou o descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, ensejará o automático cancelamento de qualquer oferta ou benefício disponibilizado ao contratante ou seus beneficiários, não podendo reclamar qualquer prejuízo que decorrer de sua culpa exclusiva, assim entendida a inadimplência do contratante.
9ª Cláusula – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - O não pagamento, por 3 (três) meses consecutivos, implica na automática suspensão dos serviços contratados até que ocorra o pagamento integral dos valores devidos, acrescidos dos efeitos da mora e demais despesas decorrentes da cobrança. Ainda, para efeito de contagem da carência, os prazos previstos nas cláusulas 6ª, 6.1 e 6.2 serão reiniciados.
10ª Cláusula – DA RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO CONTRATANTE - Na hipótese de não pagamento de 3 (três) meses, conforme previsto na cláusula anterior, a CONTRATADA se reserva no direito de considerar rescindido o presente contrato, oportunidade em que notificará o contratante encaminhando ao endereço físico ou eletrônico constante de seu cadastro, para que cumpra a obrigação contratual, com seus acréscimos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
11ª Cláusula – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELAS PARTES - O descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas e condições do presente contrato, implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, que deverá ser paga pela parte que incorreu no descumprimento contratual em favor da parte inocente.
12ª Cláusula – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DO CONTRATO PELO CONTRATANTE – A fim de se manter o equilíbrio contratual, na medida em que a CONTRATADA se obriga, durante toda a vigência do contrato, a manter os custos da estrutura que garanta a prestação dos serviços ora contratados, ajustam as partes que na hipótese de o CONTRATANTE vir a rescindir/cancelar o contrato, este assumirá o pagamento de multa contratual sobre o valor remanescente, considerando, na hipótese de não ter ocorrido óbitos, a porcentagem de 5% (cinco por cento), ou, na hipótese de ter ocorrido óbitos no primeiro período do contrato, será cobrado o valor total remanescente, cujo vencimento será a data da rescisão.
12.1 Em qualquer caso, as parcelas em atraso deverão ser pagas antes da rescisão, ocasião em que apenas a quitação de todos os valores em atraso desobrigará o contratante quanto a cobranças em face do presente contrato.
13ª Cláusula – DO ARREPENDIMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE - O CONTRATANTE poderá se arrepender do presente contrato desde que assim expressa e formalmente manifeste, à CONTRATADA, no prazo de até 07 (sete) dias da assinatura do termo de adesão, reembolsando-se dos valores que eventualmente tiverem sido por ele pagos à CONTRATADA.
14ª Cláusula – DO FALECIMENTO DO CONTRATANTE - No caso do falecimento do CONTRATANTE, seus beneficiários poderão sucedê-lo nos direitos e obrigações do presente contrato, assumindo o pagamento de mensalidades, período de contratação e carências, bem como as demais cláusulas e condições contratuais anteriormente assumidas pelo CONTRATANTE.
15ª Cláusula – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - O CONTRATANTE declara estar ciente de que, à exceção da hipótese prevista na cláusula 13ª (décima terceira), em nenhuma outra situação lhe serão devolvidos valores pagos por força do presente contrato.
15.1 O CONTRATANTE declara as informações complementares e de interesse da contratação estarão disponíveis através do site da CONTRATADA, podendo ainda obtê-las diretamente, e a qualquer tempo, em sua sede.
15.2 O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas no Termo de Xxxxxx, seja por si ou seja por seus beneficiários, que assim ficam cientes e solidários às condições contratadas, obrigando-se a manter atualizado, junto à CONTRATADA, suas informações cadastrais, especialmente endereços (físicos e eletrônicos), bem como telefones para contato.
15.3 O CONTRATANTE declara ter tido ciência do presente contrato quando da assinatura do termo de adesão, lido e compreendido os termos e condições do contrato, recebendo os esclarecimentos necessários com relação a seu objeto, alcance e restrições.
15.4 As partes declararam, para efeitos legais e processuais, que o termo de adesão assinado, juntamente com o presente contrato, tem eficácia de título de crédito executivo extrajudicial, conforme o disposto no artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil.
16ª Cláusula – DO FORO E DA ARBITRAGEM - A contratada não se responsabiliza por declarações, promessa, vantagens ou benefícios que não constem do presente CONTRATO, devendo o contratante lê-lo com atenção para só após, firmar compromisso no termo de adesão.
16.1 Os contratantes elegem o foro da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir qualquer litígio/controvérsia acerca do presente contrato.
16.2 Excluídas as hipóteses de cobranças de valores não pagos pelo contratante, as partes se obrigam a tentar dirimir qualquer problema relativo ao presente contrato, sua interpretação, bem como a prestação de serviço aqui prevista, primeiramente, mediante tentativa extrajudicial de conciliação ou mediação, podendo eleger o advogado da contratada ou conciliador devidamente cadastrado no âmbito da justiça estadual. Ocasião em que o termo de acordo servirá como aditivo ao contrato e representará a quitação para não ser levado à juízo.
17ª Cláusula – DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DO CONTRATO PELO(A) CONTRATANTE – O contratante reconhece que o termo de adesão foi assinado mediante prévio conhecimento do presente contrato, que foi registrado em cartório e disponibilizado na sede da contratada ou em seu sitio na rede mundial de computadores, considerando, portanto, que a assinatura no termo de adesão representa a aceitação inequívoca quanto aos termos aqui inseridos, caso em que as modificações serão informadas previamente para que façam parte do presente instrumento.
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Contrato registrado em cartório