Chamada nº 17/2023 para Seleção de Bolsistas
Chamada nº 17/2023 para Seleção de Bolsistas
Chamada pública para concessão de bolsas de estímulo a inovação para o Projeto“O objeto deste Acordo é a execução do Projeto, intitulado “Do descarte ao produto plant-based: desenvolvimento de novos ingredientes para agregação de valor à biomassa residual do beneficiamento do baru.””, celebrado entre a Embrapa Alimentos e Territórios/GFI e gerenciado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx – Funarbe.
1 – Objeto
1.1 - Visando apoiar as ações previstas no projeto “O objeto deste Acordo é a execução do Projeto, intitulado “Do descarte ao produto plant-based: desenvolvimento de novos ingredientes para agregação de valor à biomassa residual do beneficiamento do baru.””, a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx – Funarbe concederá Bolsa de Estimulo à Inovação, destinada à formação e à capacitação de recursos humanos e à segregação de especialistas que contribuam para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I); atividades de extensão tecnológica; de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia de interesse da Embrapa, para o projeto citado, em conformidade com o Manual de Normas da Embrapa nº 25, de 27 de Maio de 2019, o Acordo Geral de Parceria entre Fundações de Apoio e Embrapa, e o Anexo I.
2 – Beneficiários
2.1 – As Bolsas de Incentivo à Inovação no âmbito dos projetos e atividades poderão ser concedidas à:
a) Especialistas, sem vínculo empregatício com a Embrapa, que venham a contribuir para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, e para atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia;
b) Estudantes de cursos técnicos, cursos de graduação e cursos de pós-graduação, envolvidos na execução das atividades mencionadas no Anexo I.
2.2 – São compromissos do beneficiário da Bolsa:
a) Dedicar-se às atividades que estiverem sob sua responsabilidade, realizando-as com empenho, em ritmo compatível com o exigido no respectivo Plano Individual de Trabalho;
b) Mencionar sua condição de bolsista e o nome da Embrapa, Agência de Fomento e Instituição Parceira, conforme for o caso, nas publicações e apresentações dos trabalhos decorrentes na execução do seu Plano Individual de Trabalho;
c) Apresentar relatórios parciais e final das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto, no período definido no Plano Individual de Trabalho;
d) Xxxxxx total reserva em relação a quaisquer dados ou informações confidenciais / sigilosas a que venha ter acesso em razão de sua atuação como bolsista, não as repassando a terceiros;
e) Restituir em valores atualizados, eventuais auxílios recebidos relacionados à bolsa, na hipótese do não cumprimento dos compromissos assumidos;
f) Estar apto a desenvolver as atividades relacionadas ao Anexo I, em tempo compatível com o prazo de vigência desta Chamada, obedecendo o horário de funcionamento da Unidade da Embrapa onde os trabalhos serão executados.
3 – Normas Gerais:
3.1 – Compete aos coordenadores do Projeto orientar os bolsistas em todas as fases do trabalho, realizar o acompanhamento e a avaliação técnica das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
3.2 – Os coordenadores do Projeto poderão dispensar o bolsista a qualquer tempo, caso este se torne inadimplente com suas obrigações acordadas no Contrato de Bolsa.
3.3 – As informações referentes aos tipos, titulação e experiência profissional, valores, pedido de concessão, local de atuação, carga horária, requisitos exigidos e principais atividades do bolsista, constam no Anexo I.
3.4 – Os bolsistas selecionados deverão executar as atividades previstas no Plano Individual de Trabalho, e enviar relatórios periódicos nos prazos e datas previstas no respectivo Plano Individual de Trabalho.
3.5 – A Funarbe obriga-se a contratar e a custear, direta ou indiretamente, seguro de acidentes pessoais em favor do bolsista, abrangendo os seguintes eventos: morte acidental, morte natural, invalidez por doença e invalidez por acidente, devendo-se indicar o número da apólice no Contrato de Bolsa, com recurso do projeto.
4 – Período da Concessão
4.1 – O prazo de concessão da Bolsa de Estímulo à Inovação será de acordo com o Anexo I, não podendo ser superior ao prazo de execução do projeto. A prorrogação ocorrerá mediante análise e decisão do coordenador do projeto, que terá como base a necessidade de acordo os objetivos do projeto, a disponibilidade de recursos e a performance do bolsista.
4.2 – É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa para o mesmo bolsista, bem como a concessão de forma permanente para o mesmo beneficiário, caracterizada quando a concessão do benefício ocorrer pelo prazo superior a 5 (cinco) anos, contínuos ou não.
5 – Inscrição
5.1 – Os interessados deverão, obrigatoriamente, preencher o formulário acostado no link xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/ com suas informações curriculares, e enviar para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, juntamente com o currículo lattes até as 23h59 do dia 16/02/2023.
5.2 – No formulário constam os seguintes campos:
a) Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, estado civil, RG, CPF, endereço, telefones de contato e e-mail);
b) Formação acadêmica (nome do curso, Instituição, ano de conclusão);
c) Atuação profissional (Instituição, local, cargo, mês/ano de início e termino do trabalho, tipo de vínculo e atividades desenvolvidas);
d) Projetos de pesquisa (título, local onde o trabalho foi desenvolvido, coordenador, Instituição, mês/ano de início e termino de sua participação);
e) Dados complementares que não se enquadram em nenhum item anterior e que tenham relação com as qualificações exigidas no Anexo I.
5.3 – As informações incluídas no formulário são de responsabilidade do candidato.
5.4 – Duvidas referentes a esta Chamada deverão ser encaminhadas por e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com o assunto “Dúvidas sobre Chamada nº 16/2023 para Seleção de Bolsistas”.
6 – Seleção
6.1 – O processo de seleção será realizado através de análise das informações curriculares submetidas à chamada.
6.2 – Os candidatos serão avaliados pelo coordenador do projeto, e classificados conforme requisitos obrigatórios e desejáveis para a respectiva vaga, de acordo com o Anexo I, e critérios de seleção apresentados na tabela a seguir:
Critérios de Seleção | Pontuação |
Requisitos Obrigatórios | |
1. Formação acadêmica equivalente à exigência da vaga pretendida | Critério Eliminatório |
2. Disponibilidade de carga horária necessária para a vaga pretendida | Critério Eliminatório |
3. Disponibilidade para residir no local de execução das atividades | Critério Eliminatório |
Requisitos Classificatórios | |
Experiência em projetos afins em instituições nacionais ou internacionais com relevância na área, bem como em empresas do setor público ou privado. | 0 – não possui 1 – um ano de experiência 2 – dois anos de experiência 3 – mais de dois anos de experiência |
Atuação profissional em atividades similares as atividades que serão desenvolvidas pelo (a) bolsista, incluindo treinamento nos níveis técnicos. | 1 ponto para cada ano completo de experiência, alcançando pontuação máxima de 10 pontos |
Produção científica (análise quantitativa, qualitativa e de alinhamento com o perfil definido para o bolsista) e qualificações complementares | 0 – nenhuma 1 – baixa 2 – média 3 – alta 4 – muito alta |
Pontuação Total | No máximo 20 |
6.3 – Cada candidato será avaliado através de seus dados curriculares, por no mínimo 2 (dois) avaliadores, sendo um deles o coordenador do projeto, e a segunda pessoa indicada pelo pesquisador, e que esteja apta a avaliar o candidato. Cada avaliador fará a pontuação separadamente, através de relatório elaborado para tal finalidade.
6.4 – A pontuação final de cada candidato será obtida por meio da soma dos critérios de seleção do currículo por cada avaliador, alcançando a pontuação máxima de 10 pontos.
6.5 – Os candidatos serão classificados de acordo com a maior pontuação final, e os 3 (três) candidatos que obtiverem as maiores pontuações, serão selecionados para a etapa da entrevista.
6.6 – Aos candidatos selecionados para a etapa da entrevista, será obrigatório apresentar documentos que comprovem as informações contidas no formulário de inscrição, tais como: diploma ou ata de defesa de tese, declarações de projetos desenvolvidos, relatórios dos quais participou, artigos científicos, contratos e documentos similares que comprovam as atividades desenvolvidas, entre outros.
6.7 – Em caso de empate, os 2 (dois) avaliadores deverão analisar as propostas empatadas, e definir a ordem de classificação, apresentando de forma motivada as razões e fundamentos.
6.7.1 – Os avaliadores deverão considerar para desempate, a maior nota recebida no item “Atuação profissional em atividades similares” e, permanecendo o empate, a maior nota recebida no critério “Experiência em projetos afins e, finalmente, a maior nota recebida no critério “Produção científica e qualificações complementares”.
6.8 – A relação dos candidatos selecionados para a entrevista será divulgada no site da Funarbe, e enviado por e-mail ao candidato, em até 3 (três) dias úteis após o prazo final de inscrição, constante no item 5.1.
7 – Entrevista
7.1 – As entrevistas serão realizadas como forma de avaliar comportamento, competências e experiências a partir de critérios como: comunicação oral, exposição das ideias, familiaridade com os temas de interesse da vaga, conhecimento das áreas de atuação do projeto, dentre outros.
7.2 – A entrevista será realizada por 2 (dois) entrevistadores, sendo um o coordenador do projeto e o outro uma pessoa indicada por ele.
7.3 – O local e horário da entrevista será divulgado no site da Funarbe, e enviado por e-mail ao candidato. As entrevistas poderão ocorrer via plataformas digitais.
8 – Resultado Final
8.1 – O resultado será divulgado no site da Funarbe, até 3 (três) dias úteis após a entrevista.
9 – Implementação da Bolsa
9.1 – O selecionado receberá e-mail da Funarbe, pelo qual deverá manifestar interesse na vaga no prazo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sob pena de não ter a bolsa implementada.
9.2 – O bolsista selecionado deverá apresentar, conforme prazo informado no e-mail com o resultado da Chamada, os seguintes documentos:
a) Cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante bancário.
b) Currículo.
c) Documentação comprobatória de escolaridade, cursos e demais informações elencadas no currículo enviado.
d) Comprovante de residência atualizado.
e) Ficha de cadastro de bolsista preenchido (será disponibilizado por e-mail pela Funarbe).
f) Formulário de seguro de vida preenchido (será disponibilizado por e-mail pela Funarbe).
9.3 – O contrato de bolsa será emitido após o recebimento dos documentos citados no item 9.2.
9.4 – O contrato de bolsa será enviado por e-mail ao bolsista, onde o mesmo deverá imprimir, assinar, e devolver 2 (duas) vias para a Funarbe, junto com o formulário de seguro de vida original.
9.5 – O início das atividades somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelo candidato, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos.
9.6 – Caso haja desistência do candidato selecionado, poderá ser convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente.
10 – Cancelamento da Concessão
10.1 – A concessão da bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo pela Funarbe, a pedido do coordenador do projeto, por ocorrência durante sua implementação de fato, que justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, ou, caso o bolsista não apresente desempenho condizente com as atividades previstas no respectivo Plano Individual de Trabalho.
10.2 – Caso ocorra o cancelamento da concessão, poderá ser convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente, a fim de dar continuidade às atividades do projeto.
10.3 – Será considerado inadimplente, o bolsista que:
a) Deixar de atender as regras previstas no Contrato de Bolsa assinado entre as partes.
b) Não entregar, nos prazos definidos no Plano Individual de Trabalho, os relatórios das atividades desenvolvidas.
10.4 – As bolsas concedidas poderão ser canceladas, nas seguintes hipóteses:
a) Caso o bolsista se torne inadimplente com suas obrigações constantes no contrato de bolsa.
b) A pedido do líder do projeto, na hipótese de ser constatado desempenho insuficiente, ou outras circunstâncias consideradas relevantes.
c) A qualquer tempo, a pedido do bolsista, mediante notificação ao líder do projeto.
11 – Relatórios
11.1 – O acompanhamento e a avaliação técnica das atividades desenvolvidas pelo bolsista, compete ao líder do projeto, ou responsável por ele designado, mediante a entrega, pelo
bolsista, de relatórios periódicos, nos prazos e datas previstos no respectivo Plano Individual de Trabalho.
11.2 – Se o líder do projeto, ou responsável por ele designado, em virtude da avaliação dos relatórios, verificar que não foram cumpridos os compromissos assumidos pelo bolsista, deverá informar, de forma fundamentada, à Funarbe, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o devido cancelamento do contrato de bolsa.
Viçosa, 08 de fevereiro de 2023.