Contract
O presente SUMÁRIO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características do Plano Claro Pré-Pago nº 170 e suas Ofertas Promocionais vigentes, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, CNPJ/MF nº 40.432.544/0001-47, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx - XX, doravante somente CLARO e o CLIENTE que adquirir este Plano aderindo a uma das ofertas vigentes, doravante USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. PLANO PRÉ-PAGO
1.1 O Plano é um Plano Alternativo de Serviço na modalidade pré-pago que possibilita ao USUÁRIO a utilização dos serviços de telecomunicações em território nacional, correspondente a ligações de voz, envio de SMS e acesso à internet, mediante a inserção de créditos pré-pagos decorrentes de recarga na linha móvel correspondente.
1.2 Os valores máximos vigentes1 para cada item integrante do Plano, com impostos, e sem a aplicação das promoções disponíveis, são os dispostos nas tabelas abaixo, e serão descontados, de acordo com o uso, dos créditos pré-pagos ativos e válidos na linha do USUÁRIO.
UF | HABILITAÇÃO | ASSINATURAMENSAL (Por Mês) | VC-IR, VC-1 e VC (p/Minuto) |
AC,ES,RR,RS,SC,PA,GO | R$ 85,70 | R$ 1,26 | R$ 2,65 |
RO | R$ 86,24 | R$ 1,27 | R$ 2,66 |
SP,PR,MG,RN,DF,BA,S E,AM,PI,MA,PE | R$ 86,79 | R$ 1,28 | R$ 2,68 |
AL,MS,MT | R$ 87,91 | R$ 1,29 | R$ 2,71 |
PB, CE | R$ 89,07 | R$ 1,31 | R$ 2,75 |
RJ | R$ 91,46 | R$ 1,34 | R$ 2,82 |
AP, TO | R$ 100,97 | R$ 1,49 | R$ 3,12 |
1.3 Ligações Longa Distância Nacional (“LDN”)2 e Longa Distância Internacional (“LDI”)3 poderão ser realizadas através de Prestadora de livre escolha do USUÁRIO, através da inserção do Código de Seleção da Prestadora (“CSP”) e serão descontadas dos créditos pré-pagos ativos e válidos de forma avulsa, de acordo com o Plano de Serviço ativo na linha móvel e Prestadora escolhida para a realização da ligação. A contratação dos serviços de LDN e LDI é automática a partir da realização da ligação com o uso da referida Prestadora. Ligações Longa Distância Internacional podem estar
1 A habilitação é cobrada uma única vez quando da ativação da linha móvel e a Assinatura Mensal é cobrada mensalmente enquanto a linha móvel permanecer ativa, independentemente de sua utilização. Siglas: (i) VC-IR - Ligações Locais de Voz Intra Rede; (ii) VC-1 - Ligações Locais de Voz Móvel-Fixo; (iii) VC - Ligações Locais de Voz Móvel-Móvel; (iv) VC-1-R – Ligações de Voz Móvel-Fixo em Roaming Nacional; (v) VC-R – Ligações de Voz Móvel-Móvel em Roaming Nacional; (vi) VC-VST-R - 2ª Chamada realizada em Roaming Nacional. As chamadas em roaming serão tarifadas de acordo com o tipo de ligação nos mesmos valores acima; (vii) VC2 – Longa Distância Nacional Regional; (viii) VC3 – Longa Distância Nacional;
2 Tarifado conforme Plano 087 LD.
3 Para a realização de ligações LDI, o USUÁRIO deverá estar com o serviço desbloqueado em sua linha móvel.
sujeitas a desbloqueio antes do início da utilização dos serviços. Os valores de LDN acima são válidos apenas para uso do CSP 21.
UF | Adicional por Chamada (Por evento) | SMS (Por SMS) | INTERNET AVULSA (Por MB) |
AC,ES,PI,RR,SC,SP | R$ 1,42 | R$ 0,55 | R$ 0,28 |
AL,CE,PA,PB,PE,RJ ,RN,RS,SE | R$ 1,53 | R$ 0,60 | R$ 0,31 |
AM | R$ 1,33 | R$ 0,52 | R$ 0,27 |
AP,GO,MS,PR,TO | R$ 1,51 | R$ 0,59 | R$ 0,30 |
BA,DF | R$ 1,49 | R$ 0,58 | R$ 0,30 |
MA,MG | R$ 1,46 | R$ 0,57 | R$ 0,29 |
MT | R$ 1,58 | R$ 0,62 | R$ 0,32 |
RO | R$ 1,65 | R$ 0,65 | R$ 0,33 |
1.4 No Plano Claro Pré-Pago o USUÁRIO também poderá ter acesso aos serviços adicionais abaixo relacionados, sejam nos valores vigentes do Plano ou através de Serviços Promocionais que poderão ser contratados individualmente, cujas condições estão dispostas em documento próprio.
SERVIÇOS ADICIONAIS | VALOR VIGENTE4 |
Consulta Caixa Postal | R$ 6,00 por minuto |
1.5 Não está disponível o uso em roaming internacional para as linhas móveis ativas no Plano Pré-Pago.
DO MAU USO DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.6 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático e uso massivo de serviços.
1.7 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
4 Valores sem Impostos.
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
1.8. Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
1.9 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
1.10 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
1.11 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
1.12 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
2. CRÉDITOS PRÉ-PAGOS - RECARGA
2.1 Os valores de recarga de créditos pré-pagos e prazos de validade correspondente para utilização dos serviços de telecomunicações são:
VALOR | PRAZO DE VALIDADE |
R$10 | 30 dias |
R$13 | 30 dias |
R$15 | 30 dias |
R$20 | 60 dias |
R$25 | 60 dias |
R$30 | 90 dias |
R$35 | 90 dias |
R$40 | 90 dias |
R$50 | 120 dias |
R$100 | 180 dias |
2.2 As recargas poderão ser feitas mediante aquisição nas Lojas, Agentes Autorizados, Celular (Ligação para *555, SMS para 555, Portal WAP, Canal USSD *555#, Aplicativo Minha Claro, Aplicativo Claro Recarga), Bancos, Correios, Casas Lotéricas, Farmácias, Supermercados, Bancas de Jornais e site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 As recargas poderão ser utilizadas em qualquer dos serviços disponíveis no Plano Pré-Pago, quais sejam, serviços de voz, SMS e internet e quaisquer facilidades adicionais disponíveis, incluindo a compra de Pacotes Promocionais e/ou Ofertas Conjuntas. O abatimento nos créditos pelo uso dos serviços será feito de acordo com os valores estabelecidos no Plano ou Oferta em que o USUÁRIO estiver ativo.
2.4 Encerrada a validade dos créditos pré-pagos decorrentes de recarga, ainda que disponível saldo, não será possível a utilização de serviços ou aquisições de pacotes, até que seja realizada nova recarga, quando então serão reativados os créditos e renovado o período de utilização, de acordo com o prazo de validade da última recarga efetivada.
2.5 O USUÁRIO poderá consultar o seu saldo a qualquer momento, sem custo através do aplicativo Minha Claro, Canal Interativo *1052#, ligando para *555 ou *544#.
2.6 O cancelamento da linha móvel resulta na perda definitiva de eventual saldo remanescente de créditos em sua linha móvel, qualquer que seja o motivo, incluindo o cancelamento da linha decorrente da não inserção de créditos após o período previsto na regulamentação em vigor.
3. PROMOÇÕES VIGENTES - VALORES PROMOCIONAIS COM IMPOSTOS
3.1 Promocionalmente, a CLARO não efetuará a cobrança de Habilitação e da Assinatura
Mensal dos USUÁRIOS que aderirem a uma das promoções vigentes, sendo cobrado mensalmente tão somente o valor dos pacotes promocionais dispostos abaixo e eventuais excedentes e compras de pacotes adicionais e outros serviços, quando houver.
3.2 As Ofertas Promocionais descritas no presente documento para o Plano Pré-Pago Nº 170, são destinadas exclusivamente ao recebimento dos clientes provenientes da Oi em razão da aquisição dos ativos móveis pela CLARO, não estando mais disponíveis para contratação. Estas ofertas são: PACOTES PRÉ-PAGO 2022 PRÉ DA CLARO 25, 2022 PRÉ DA CLARO 20 E 2022 PRÉ DA CLARO 15.
3.1.1 Os USUÁRIOs provenientes da OI/Jonava serão migrados gradativamente para a CLARO, sendo enquadrados na mesma oferta em que se encontrava ativo na antiga Operadora, entretanto, se não mantiver créditos ativos em sua linha móvel que permita o
enquadramento em alguma das faixas disponíveis dos pacotes promocionais, será desligado definitivamente da oferta, só podendo retomar a mesma se a linha não for desconectada, entretanto de acordo com as ofertas disponíveis abaixo conforme a localidade. Uma vez desconectada a linha móvel, caso o cliente queira aderir a uma oferta, deverá ativar uma nova linha móvel e aderir as ofertas do Plano Pré Pago Toda Hora (Plano nº 001). O valor de ativação/alteração das Ofertas Promocionais é de R$ 5,00, entretanto, promocionalmente este valor poderá não ser cobrado do USUÁRIO.
3.3 A contratação dos pacotes promocionais será realizada com desconto nos crédito pré-pagos adquiridos pelo USUÁRIO. Créditos Pré-Pagos decorrentes de bônus ou promocionais não são válidos para a contratação de Pacotes disponíveis para o Plano. Não havendo saldo principal suficiente, a contratação não será concluída.
PACOTES 2022 PRÉ DA CLARO, PACOTES AVULSOS E TARIFAS AVULSAS PROMOCIONAIS
3.4 Os pacotes pré-pagos avulsos ou tarifas avulsas promocionais serão cobrados em caso de finalização de um pacote promocional 2022 Pré da Claro, caso o USUÁRIO não tenha o valor mínimo de R$ 3,00 para renovação da menor faixa de sua oferta.
PACOTES PRÉ PAGO AVULSOS E TARIFAS AVULSAS | |||
ABRANGÊNCIA NACIONAL | |||
PACOTES /TARIFAS AVULSAS PROMOCIONAIS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO AVULSO OU PACOTE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | VALOR5 PROMOCIONAL | UNIDADE DE TARIFAÇÃO/ VALIDADE DO PACOTE (Até) |
Ligações de Voz avulsas | Ligações locais (VC 1) e longa distância nacional (VC 2 e VC 3) com uso do CSP 21 | R$ 0,30 | Por minuto |
Pacote Diário de Internet | 60 MB + Oferta Whatsapp | R$ 0,99 | Por pacote/Diário |
SMS Avulso | SMS p/Operadoras Nacionais | R$ 0,10 | Por SMS enviado |
3.4.1 Os Pacotes Pré-Pagos Promocionais 2022 Pré da Claro possuem: (i) franquias de serviços de telecomunicações determinada; (ii) benefícios de navegação promocional na internet de acordo com os aplicativos elegíveis; (iii) acesso a aplicativos digitais integrados em oferta conjunta; (iv) periodicidade de validade do pacote.
PACOTE 2022 PRÉ DA CLARO 25 | ||||
ABRANGÊNCIA: DDDs 31, 34, 35, 37, 48, 71 e 91 | ||||
FRANQUIA DE DADOS | OUTRAS FRANQUIAS | APLICATIVO DIGITAL NA OFERTA | VALOR DO PACOTE | VALIDADE DO PACOTE |
30GB | Ligações Ilimitadas locais e LDN usando o CSP 21 p/ Operadoras do Brasil + SMSs para CLARO BRASIL + 300 SMSs p/Operadoras Móveis no | Skello | R$ 30,00 | 31 dias |
25GB | R$ 25,00 | 31 dias | ||
20GB | R$ 20,00 | 14 dias | ||
15GB | R$ 15,00 | 7 dias |
5 Valores com Impostos.
10GB | Brasil + Navegação Promocional nos Aplicativos Facebook /Messenger, Instagram, Whatsapp | R$ 10,00 | 7 dias | |
5GB | Skello Mini Book | R$ 5,00 | 3 dias | |
3GB | R$ 3,00 | 2 dias | ||
PACOTE 2022 PRÉ DA CLARO 15 | ||||
ABRANGÊNCIA: DDDs 14, 15, 17, 18, 27, 28, 43, 44, 45, 46, 49, 79 e 92 | ||||
FRANQUIA DE DADOS | OUTRAS FRANQUIAS | APLICATIVO DIGITAL NA OFERTA | VALOR DO PACOTE | VALIDADE DO PACOTE |
30GB | Ligações Ilimitadas locais e LDN usando o CSP 21 p/ Operadoras do Brasil6 + SMSs para CLARO BRASIL + 300 SMSs p/Operadoras Móveis no Brasil + Navegação Promocional nos Aplicativos Facebook /Messenger, Instagram, Whatsapp | Skello | R$ 30,00 | 31 dias |
25GB | R$ 25,00 | 31 dias | ||
20GB | R$ 20,00 | 31 dias | ||
15GB | R$ 15,00 | 31 dias | ||
10GB | R$ 10,00 | 7 dias | ||
5GB | Skello Mini Book | R$ 5,00 | 3 dias | |
3GB | R$ 3,00 | 2 dias | ||
PACOTE 2022 PRÉ DA CLARO 20 | ||||
ABRANGÊNCIA: DDDs 13, 33, 38, 47, 74, 77 e 87 | ||||
FRANQUIA DE DADOS | OUTRAS FRANQUIAS | APLICATIVO DIGITAL NA OFERTA | VALOR DO PACOTE | VALIDADE DO PACOTE |
30GB | Ligações Ilimitadas locais e LDN usando o CSP 21 p/ Operadoras do Brasil + SMSs para CLARO BRASIL + 300 SMSs p/Operadoras Móveis no Brasil + Navegação Promocional nos Aplicativos Facebook /Messenger, Instagram, Whatsapp | Skello | R$ 30,00 | 31 dias |
25GB | R$ 25,00 | 31 dias | ||
20GB | R$ 20,00 | 31 dias | ||
15GB | R$ 15,00 | 7 dias | ||
10GB | R$ 10,00 | 7 dias | ||
5GB | Skello Mini Book | R$ 5,00 | 3 dias | |
3GB | R$ 3,00 | 2 dias |
VALORES PROMOCIONAIS DOS APLICATIVOS DIGITAIS/CONTEÚDOS DA OFERTA 2022 PRÉ DA CLARO CONTRATADOS NA OFERTA E DE FORMA AVULSA
Aplicativos Digitais e Periodicidade de Cobrança | Valor dentro da Oferta 2022 PRÉ DA CLARO | Valor fora da Oferta 2022 PRÉ DA CLARO |
SKEELO MINI BOOK – DIÁRIO | R$0,70 | Não Disponível |
SKEELO – SEMANAL | R$3,50 | R$4,99 |
SKEELO - MENSAL | R$ 10,00 | R$24,90 |
3.5 A validade do Xxxxxx Xxxxxx de internet e de todas as franquias e benefícios que o integram é de “até 24 horas” é até as 23:59:59h7 do dia em que for realizada a contratação, independente do horário de contratação deste. Pacotes com prazos de validade superior (2 dias, 3 dias, 7 dias, 14 dias ou 31 dias) contam como primeiro dia de validade do pacote, o dia da contratação, independente do horário de ativação do pacote, encerrando-se as 23:59:59h do último dia.
6 Ligações LDN serão tarifadas conforme Plano 087 LD.
7 Todos os horários reportados no presente documento são considerados pelo horário oficial de Brasília.
3.5.1 As franquias disponíveis dos serviços de telecomunicações dos Pacotes não são cumulativas para o período de validade subsequente, ou seja, se não forem utilizadas até o encerramento da validade serão excluídas.
3.6 Nenhum dos Pacotes Pré-Pagos que contemplem franquias de ligações de voz são válidas para ligações: (i) realizadas fora da rede da CLARO; (ii) para serviços especiais, atendimento, 0300, serviços de repasse financeiro e/ou promoções, dentre outros; (iii) a cobrar; (iv) com o uso de um CSP diferente do 21; (v) em roaming internacional8; (vi) Longa Distância Internacional (LDI/DDI).
(vii) não especificadas expressamente como integrantes deste pacote.
3.6.1 Quaisquer ligações não inclusas no Pacote contratado serão tarifadas pelos valores unitários, por minuto, sem promoção nos termos do Plano .
3.7 Toda e qualquer ligação Longa Distância Nacional (“LDN”) inclusa nos Pacotes Promocionais Pré-Pagos devem ser realizadas com o uso do Código de Seleção da Prestadora (“CSP”) 21 da CLARO. Ligações realizadas com o uso de outro CSP serão cobradas fora do pacote, se houverem créditos disponíveis, conforme valores cobrados pela Operadora utilizada. Não havendo créditos disponíveis, a ligação não será completada.
3.7.1 Ligações Longa Distância Nacional realizadas acima das franquias disponíveis no Pacote Pré-Pago Básico contratado, utilizando o CSP 21 da CLARO, serão cobradas de acordo com o Plano PAS 087-LD.
3.8 Os SMSs disponíveis nos Pacotes Pré-Pagos são promocionais e poderão ser suspensos ou encerrados a qualquer tempo, o que ocorrerá mediante comunicação prévia nos termos da regulamentação em vigor.
3.8.1 No caso dos Pacotes Avulsos de Internet Diários, o envio do primeiro SMS no dia será considerado para início da cobrança do referido Pacote, uma vez que o serviço está incluso promocionalmente no mesmo, mediante o desconto dos créditos ativos, tendo o mesmo período de validade do Pacote contratado
3.8.2 Os SMSs inclusos nos Pacotes Promocionais Pré-Pagos virão relacionados com o valor zerado até finalização da franquia correspondente, salvo se decorrente de utilização fora das condições previstas na presente Oferta ou na condição de excedente ao pacote, hipótese em que a cobrança será unitária, sem promoção.
3.8.3 Os SMSs dos Pacotes com validade superior a diária serão consumidos antes dos SMSs dos Pacotes Diários.
3.8.4 Não estão contemplados nos Pacotes Promocionais com o referido serviço, os SMSs enviados: (i) em roaming nacional ou internacional9; (ii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos; (iii) pelo
8 Roaming internacional não disponível para o Plano.
9 Roaming internacional não disponível para o Plano.
serviço Claro Torpedo Web ou MMS; ou (iv) fora da rede Claro Brasil. Nestas hipóteses os SMSs enviados serão tarifados de forma unitária pelos valores vigentes, de acordo com o tipo de utilização realizada e conforme valores determinados pela Operadora visitada ou parceiros envolvidos.
3.9 Os Pacotes Avulsos são de contratação unitária e sem recorrência e não são cumulativos para uso após finda a sua validade.
3.9.1 Na contratação unitária, após o encerramento do pacote o serviço é bloqueado e o cliente terá que realizar a contratação de um pacote adicional através dos canais disponíveis.
3.10 A contratação do Xxxxxx Xxxxxx de Internet Avulso Diário com 60 MB é automática quando do primeiro acesso realizado no dia se não houver saldo para contratação dos Pacotes promocionais 2022 Pré da Claro. A contratação de qualquer outro Pacote poderá ser realizada a qualquer momento via USSD *1052#, Minha Claro ou Atendimento 1052, ou após o término do pacote anterior através de SMS para o número 418, em resposta ao SMS recebido ou mediante redirecionamento via web.
3.10.1 Promocionalmente, o USUÁRIO poderá trafegar dados fora da rede da Claro, sem custo adicional.
3.11 As Ofertas 2022 Pré da Claro também poderão ter Aplicativos Digitais integrantes como Oferta Conjunta, e estes poderão ser providos pela Claro e/ou por terceiros e possuem regulamento próprio, podendo haver distinção de características em sua versão dentro da Oferta Conjunta, bem como poderá ser substituído por outro Aplicativo Digital/Conteúdo sem que enseje qualquer direito ao USUÁRIO.
3.12 O período de disponibilização dos Aplicativos Digitais/Conteúdos dentro da Oferta Conjunta acompanha sempre a validade da Oferta Conjunta contratada, inclusive na hipótese de extensão promocional desta validade e os valores de contratação e validade do pacote, aplicativo digital e/ou oferta conjunta podem ser variáveis de acordo com o DDD correspondente a contratação.
3.13 As Ofertas Conjuntas são inseridas e cobradas de forma recorrente após o término de cada período de validade, ou seja, no início do dia seguinte ao término da validade do pacote, sendo necessário que o USUÁRIO possua créditos em valor suficiente para concluir as contratações. A recorrência poderá ocorrer em qualquer das faixas disponíveis em cada pacote, sendo priorizada a ativação do pacote de maior valor que possa ser coberto pelos créditos ativos.
3.13.1 Independente do horário de contratação do pacote promocional ou da oferta conjunta, o dia de ativação da oferta é considerado como o primeiro dia de uso da oferta para fins de computo da validade, ainda que não utilizado o período integral de 24 (vinte e quatro) horas.
3.13.2 Casos o USUÁRIO não tenha saldo suficiente quando da recorrência do pacote promocional ou oferta conjunta para ativar qualquer uma das faixas disponíveis, sendo priorizada a de maior valor, a CLARO incluirá a oferta diária de dados e debitará os excedentes ou serviços não contemplados pelas tarifas avulsas.
3.14. O USUÁRIO não poderá realizar aquisição de mais de um Pacote 2022 Pré da Claro ao mesmo tempo, se ainda tiver franquia disponível deste serviço, sendo necessário o encerramento da franquia e/ou validade desta para uma nova aquisição, o que será automático desde que disponíveis créditos suficientes para ativação de qualquer uma das faixas disponíveis.
3.15 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho para uso dos serviços e/ou Aplicativos Digitais/Conteúdo previsto neste Termo.
OFERTA NAVEGAÇÃO SEM DESCONTO NA FRANQUIA DE DADOS NOS APLICATIVOS FACEBOOK, INSTAGRAM, WHATSAPP E MESSENGER
3.16 O USUÁRIO ativo em uma das ofertas 2022 PRÉ DA CLARO terão ainda, promocionalmente, a navegação dos Aplicativos Facebook, Instagram e Messenger sem descontar da franquia de dados disponível da oferta, enquanto esta estiver válida, ativa e com franquia disponível.
3.17 O acesso ao aplicativos Facebook, Instagram e Messenger dos PACOTES PROMOCIONAIS de acesso à vontade acima especificados, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo oficial para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo para Sites ou outras Plataformas será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
3.17.1 A OFERTA CORRESPONDE EXCLUSIVAMENTE À NAVEGAÇÃO NA INTERNET PARA ACESSO AOS APLICATIVOS, SENDO QUE QUALQUER AQUISIÇÃO/COMPRA OU ASSINATURA NECESSÁRIA PARA O ACESSO AOS MESMOS É DE EXCLUSIVO CUSTO DO USUÁRIO.
3.17.2 O BENEFÍCIO RELACIONADO A NAVEGAÇÃO À VONTADE NO FACEBOOK E INSTAGRAMSEM DESCONTO DA FRANQUIA DE DADOS CONTEMPLA ASSISTIR A VIDEOS DENTRO DOS APLICATIVOS, EM CASO DE DIRECIONAMENTO PARA OUTRO TIPO DE ACESSO/ACESSO EXTERNO PODERÁ HAVER CONSUMO DA FRANQUIA CONTRATADA NO ACESSO A VIDEOS VIA STREAMING OU QUALQUER OUTRA UTILIZAÇÃO.
3.18 A visualização ou download/upload de conteúdos ou links externos aos aplicativos desta Oferta, ainda que acessíveis através do Aplicativo oficial elegível a esta, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houverem outros lançamentos do ou atualizações do Aplicativo, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
3.18.1 A funcionalidade IGTV do Aplicativo INSTAGRAM não está inclusa nesta Oferta portanto o acesso a esta gera o consumo de dados da franquia ou pacotes adicionais contratados.
3.19 A navegação nos aplicativos Facebook, Instagram ou Messenger possui restrições de uso, portanto, será considerado mau uso e uso indevido da Oferta, o desvio de utilização configurado pelo uso excessivo, fora do consumo médio padrão da base CLARO, o uso comercial, religioso, político ou não individual dos Aplicativos correspondentes.
3.19.1 Uma vez caracterizado o uso indevido e mau uso desta Oferta, o USUÁRIO poderá ser suspenso ou excluído definitivamente da Oferta e voltará a ter o consumo de dados e/ou cobrança do tráfego correspondente a navegação nos referidos Aplicativos.
3.20 Esta oferta poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos Aplicativos previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO, bem como o USUÁRIO fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do aplicativo, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos. Eventuais alterações ou suspensão programada da Oferta será comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência para os USUÁRIOS que já estiverem com esta ativa.
3.21 O USUÁRIO que ativar qualquer uma das Ofertas 2022 Pré da Claro com pacote de dados para acesso a internet terá, promocionalmente, ainda a navegação no aplicativo WHATSAPP sem desconto na franquia ou pacote de dados enquanto este durar.
3.21.1 A franquia ou pacote de dados contratado para acesso a internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
3.21.2 Após o encerramento de franquia de dados em curso, com a compra de pacotes adicionais para navegação na internet o benefício de navegação no Aplicativo WHATSAPP sem desconto no pacote ou franquia de dados é retomada na forma do presente Regulamento.
3.22 O acesso ao WHATSAPP de forma promocional, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo WHATSAPP para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
3.23 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WHATSAPP, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, e ainda a realização de ligações de voz (VOIP) através destes aplicativos, ainda que acessíveis através do WHATSAPP ou outros links, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houverem outros lançamentos do WHATSAPP ou
atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
3.24 De forma individualizada, os acessos dentro e fora da oferta WHATSAPP, considerando o acesso via aplicativo indicado são:
FUNCIONALIDADES WHATSAPP | NAVEGAÇÃO NA PROMOÇÃO |
Fotos | Sim |
Vídeos | Sim |
Mensagem de texto | Sim |
Mensagem de Voz | Sim |
Chamada Voip (Voz e/ou Vídeo) | Sim, exceto para as Ofertas diárias10 |
Acessar link | Não |
3.24.1 Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas do pacote ou franquia de dados contratada, bem como novas funcionalidades eventualmente adicionadas aos referidos aplicativos.
3.24.2 Se o USUÁRIO já tiver consumido a franquia do pacote de dados de sua Oferta Conjunta e possuir créditos ativos, o primeiro acesso à internet, incluindo o acesso ao WHATSAPP, será considerado para fins de contratação do pacote diário, sendo descontados dos créditos pré-pagos disponíveis, até ser creditada a recorrência da Oferta Conjunta contratada.
3.24.3 Para usufruir do benefício então, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como deverão ter créditos ativos e válidos, decorrentes de recarga, suficientes para a contratação dos pacotes e ofertas conjuntas com franquia de dados.
4. PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1 O Plano Pré-Pago nos valores vigentes e mecânica dispostas no presente documento está disponível para a contratação a partir de 28 de JULHO de 2022. As Ofertas e Pacotes Promocionais (Item 3. e seguintes) são válidas para contratações a partir de 28 DE JULHO DE 2022, podendo sua comercialização ser suspensa ou encerrada, a qualquer tempo, à critério exclusivo da CLARO.
4.1.1 Este documento substitui os Termos e Condições de Uso e Ofertas, Promoções e Pacotes anteriores do Plano Pré-Pago nº 170, não podendo mais serem adquiridos os serviços nas condições contidas nos documentos anteriores a partir desta data. Produtos com adesão descontinuada também não poderão ser contratados após a data de encerramento da oferta indicada no presente documento ou em documentos anteriores.
10 Os clientes ativos nas ofertas Prezão R$ 1,49 ou R$ 1,99 diárias não estão contemplados nesta oferta para a realização de chamadas de voz e vídeo via VOIP através do aplicativo nas condições da oferta, sem desconto no pacote de dados contratado.
4.2 Para os USUÁRIOS contratantes das Ofertas e com Pacotes Promocionais ativos nos termos do documento anterior, a CLARO garante a utilização destes até o encerramento do prazo de validade do pacote em uso, após esta, em havendo novo pacote inserido na linha móvel será aplicável o presente documento.
4.3 A CLARO poderá alterar, encerrar ou suspender o Plano e/ou as Ofertas/Pacotes Promocionais vigentes e sem prazo de validade definido, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
5. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
5.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel, pelo IGPDI ou na falta deste por qualquer outro índice oficial em vigor. Os valores das Ofertas e Pacotes Promocionais poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério exclusivo da CLARO, respeitados os valores máximos do Plano apresentado a Xxxxxx.
6. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
6.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha móvel em aparelho celular próprio, desde que o referido equipamento seja homologado pela Anatel ou adquirir um aparelho celular em lojas próprias ou parceiros autorizados pela Claro no momento da ativação da linha móvel.
6.2 Os valores dos aparelhos celulares deverão ser consultados no momento da aquisição e ativação da linha móvel, sendo que, na hipótese de concessão de qualquer desconto, o mesmo poderá ser atrelado a permanência mínima do USUÁRIO ao Plano de Serviço contratado, estando o mesmo sujeito a aplicação das penalidades previstas no caso de rescisão antecipada do contrato.
6.3 Promocionalmente, a CLARO não cobra valores para a ativação (habilitação) da linha móvel no momento da habilitação do Plano CLARO PRÉ PAGO 11.
6.4 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante, cujos dados de contato constam do Manual do Produto, sendo que quaisquer valores de manutenção fora da garantia serão cobrados diretamente por este.
6.4.1 A garantia legal é de 90 (noventa) dias a contar da data de retirada do equipamento da Loja, sendo que para o exercício desta o USUÁRIO deverá se dirigir a uma Assistência Técnica do Fabricante. O uso da garantia possui restrições, as quais encontram-se dispostas no termo de garantia do produto e na legislação em vigor.
6.4.2 Qualquer extensão contratual desta garantia é de responsabilidade exclusiva do respectivo Fabricante.
11 O valor da habilitação será cobrado se houver a migração para o Plano Controle nos valores previsto no Sumário deste Plano.
7. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
7.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso, enquanto durar a sua franquia contratada, dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo Cliente para o respectivo acesso. As tecnologias que a Claro dispõe, respeitada a localidade com a respectiva cobertura, e características de acesso de cada uma são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
4GMax | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMax | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
7.1.1 A navegação em uma ou outra tecnologia dependem da disponibilidade da rede no momento do acesso, aparelho do Cliente compatível com a tecnologia que pretende utilizar e cobertura disponível na localidade, estando disponível para o cliente sempre a melhor opção de tecnologia da localidade respeitadas estas condições de acesso.
7.1.2 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores já mencionados acima.
7.1.3 A velocidade expressa na planilha acima é máxima, podendo oscilar de acordo com as condições climáticas, construções urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base (ERB), quantidade de usuário conectados, dentro outros fatores externos.
7.1.4 O Cliente poderá solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio do serviço de dados para evitar o consumo indevido ou automático decorrente da configuração do aparelho.
7.2 Para os Pacotes de Acesso à Internet, a Claro garantirá o mínimo de 40% da velocidade nominal disponível a partir de 01/11/2014, de acordo com a tecnologia da área de cobertura, sendo (i) GSM GPRS: até 60 kbps, (ii) GSM EDGE: até 120 kbps, (iii) 3G HSDPA: até 1 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 128 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload) e (iv) 4G LTE: até 5 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 512 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload).
7.3 A CLARO não é responsável pela impossibilidade de acesso ou utilização dos serviços ou Ofertas descritas no presente documento em razão da tentativa de uso em regiões de sombra ou incompatibilidade do aparelho do USUÁRIO.
8. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A contratação do Plano Pré Pago ocorrerá a partir da aquisição de um chip pré-ativado e realização da primeira chamada, quando deverá o USUÁRIO realizar o cadastramento da linha móvel, com todos os dados solicitados, quando então estará o mesmo aderindo a todas as disposições do Contrato e Termos e Condições de Uso disponíveis para consulta no Site da Operadora.
8.2 Os Chips Pré-Pagos estarão disponíveis para aquisição nas Lojas Próprias e Agentes Autorizados
CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO.
8.3 O USUÁRIO é responsável civil e criminalmente pelos dados fornecidos quando do cadastramento da linha móvel junto à Operadora.
9. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
9.1 O Plano CLARO PRÉ PAGO não possui previsão de permanência mínima, entretanto, se adquirido qualquer produto ou serviço (promoção/oferta) atrelada a este Plano a permanência mínima será de 12 (doze) meses e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no Formulário de Adesão, sendo correspondente ao valor do benefício recebido pelo USUÀRIO proporcional ao tempo restante e não cumprido do contrato.
10. ELEGIBILIDADE
10.1 O Plano e Ofertas Promocionais objeto do presente Termo estão disponíveis exclusivamente para os clientes pessoa física migrados com o mesmo Plano/Oferta da Operadora Oi/Jonava, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, de acordo com a abrangência de disponibilidade descrita no presente documento, podendo ser nacional ou regional.
10.2 Os serviços de telecomunicações objeto do presente documento são para uso exclusivo em celulares e smartphones, não podendo ser adquirido para uso através de modems ou em computadores, notebooks ou tablets.
10.3 O Plano Pré-Pago e as Ofertas previstas neste documento não são direcionadas para a contratação de USUÁRIOs Xxxxxx Xxxxxxxx, cujo titular é um CNPJ. As Ofertas Promocionais ainda não estão disponíveis (i) para a realização de migração de Plano não especificado, quando pendentes obrigações relacionadas ao Plano antigo, especialmente o período de permanência mínima; (ii) para Planos Pós Pago/Controle ou qualquer outro Plano não especificado no presente documento; (iii) nos Combos ofertados pela Claro ou em conjunto com empresas parceiras, salvo se previsto expressamente em contrário.
11. DOS ANEXOS
11.1 Consideram-se anexos ao presente documento todas as condições promocionais temporárias aplicáveis na forma dos Regulamentos Promocionais específicos editados pela CLARO e aplicáveis ao Plano que possam ser aplicadas conjuntamente as ofertas do presente documento, publicações de alterações de preços e valores aplicáveis em decorrência de reajustes, o Contrato de Prestação
de Serviços Pré Pagos da CLARO e quaisquer outras publicidades atreladas as ofertas aqui descritas.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Plano e Promoções descritas no presente documento são para uso exclusivamente na rede Claro Brasil. O USUÁRIO deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada, pois todo e qualquer serviço utilizado fora da rede Claro Brasil são tarifados conforme Operadora utilizada e não integram as promoções e pacotes previstos no presente documento.
12.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada na Anatel e/ou vigente (sem promoção), no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
12.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
12.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
12.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta, respeitados os prazos regulamentares de comunicação prévia.
12.6 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
12.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12.8 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato /
Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.