CT Nº 077/2021 - SEI 19.16.2292.0046723/2021-10 CT SIAD 9287734
TA nº 228/2021
CT Nº 077/2021 - SEI 19.16.2292.0046723/2021-10 CT SIAD 9287734
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IRON MOUNTAIN BRASIL LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Iron Mountain Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.120.966/0044-53, com estabelecimento na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxx/XX - CEP: 32.669-712, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 57.605.603-0 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Carteira de Identidade nº 24.724.516-1 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviço, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e conforme Dispensa de Licitação nº 69/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “prestação do serviço de digitalização dos documentos concernentes à atuação criminal do Ministério Público de Minas Gerais, quando atrelados a peticionamentos que devem ser realizados obrigatoriamente em meio eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário, compreendendo as atividades de recebimento, guarda temporária, preparação, digitalização em formato Portable File Document (PDF) com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), controle de qualidade, entrega dos arquivos digitais e recomposição e devolução do respectivo suporte documental físico", a supressão de 2,044% sobre o valor global inicial mensal do contrato, com a consequente adequação da franquia mensal de imagens digitalizadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da supressão
De acordo com o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, suprime-se 2,044% do valor global inicial mensal do Contrato, conforme descrito no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da adequação da franquia
Em virtude da supressão, altera-se a franquia de imagens digitalizadas por mês, conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA QUARTA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em função da supressão, reduz-se do valor global inicial do contrato a importância de R$ 43.416,00 (quarenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais), à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
Cataguases, Monte Carmelo, Sabará e São Gonçalo do Sapucaí: período de supressão***: 28/09/21 a 25/01/22 (R$ 8.910,00 x 4 = R$ 35.640,00) |
Supressões anteriores + Lagoa Santa: período de supressão: 27/10/21 a 25/01/22 (R$ 2.592,00 x 3= R$ 7.776,00) |
Valor Total a ser suprimido do contrato até o final da vigência: R$ 43.416,00 (quarenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais) |
*** Considerando que o serviço é prestado mensalmente
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 13/12/2021, às 15:27, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 13/12/2021, às 17:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 13/12/2021, às 17:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/12/2021, às 18:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/12/2021, às 11:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx
/verifica, informando o código verificador 2182764 e o código CRC 3FDC42DE.
Processo SEI: 19.16.3710.0103082/2021-26 / Documento SEI: 2182764 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000