Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública
18231421 08020.004664/2022-35
Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública
Contratação de capacitação para os servidores mobilizados que atuam diretamente na Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLIC da Diretoria de Gestão/SEGEN do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
2. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE | |
1. ÁREA REQUISITANTE DA DEMANDA | |
Área Requisitante | COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CGLIC/DIGES/SEGEN |
Responsável pela demanda | ANA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
MATRÍCULA/SIAPE | 3120528 |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS | UN | 1 |
Publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 1º de abril de 2021, na edição 61-F,
3. JUSTIFICATIVA
seção 1 - Extra F, página 2, a Lei nº 14.133 - nova lei de licitações e contratos administrativos estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por meio do seu art. 194 a nova lei de licitações - NLL entrou em vigor na data de sua publicação, entretanto por meio do art. 193, estabeleceu-se datas diferentes para a revogação das leis anteriores, conforme veremos a seguir:
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, a Lei nº 14.133/21 revogou de imediato a parte criminal da Lei nº 8.666/93 prevista nos art. 89 a 108. Já a Lei nº 8.666/93, como um todo, a Lei nº 10520/02 (Lei do Pregão) e os arts. 1º a 47 da Lei nº 12.462/11 serão revogados após 2 anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação de ambas as leis de licitações, a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/21, e caberá aos órgãos públicos optar por qual lei de licitação utilizar-se-á para reger sua contratação, devendo haver a expressa indicação no edital ou no aviso ou no instrumento de contratação direta de sua escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Diante dos cenários proveniente da nova lei de licitações e todos os seus ajustes, adequações e entendimentos que norteiam as contratações públicas, é necessário a capacitação dos servidores mobilizados que atuam diretamente nas contratações públicas que são de competência da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública por meio da Diretoria de Gestão, conforme trazemos a luz:
Decreto nº 10.379/2020, que alterou o Decreto nº 9.662/2019, conforme as competências definidas:
Art. 28-A. À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;
II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública; III - promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e IV - representar o Ministério no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública." (NR) Art. 28-B. À Diretoria de Gestão compete:
I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;
II - executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;
III - gerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;
IV - fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
V - efetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;
VI - realizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;
VII - coordenar as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas; e
VIII - avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários à correção de imperfeições." (NR)
(...) grifo nosso
Atualização dos conhecimentos dos servidores mobilizados que atuam diretamente nos processos de contratações de serviços e aquisições de objetos, em sede do projeto ComprasSusp;
Excelência processual por meio de maturidade administrativa nas contratações públicas geridas pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN, por meio da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLIC e de suas instâncias administrativas: Escritório ComprasSusp, Coordenação de Procedimentos Licitatórios e Coordenação de Contratos e Gestão de Atas;
Alinhamento dos procedimentos licitatórios ao novo regramento legal imposto pela Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021;
Desenvolvimento do conhecimento necessário à proposição e implementação de modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso comum dos órgãos da área de segurança pública, baseados na nova legislação afeta às contratações e aquisições públicas;
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Nº | Objetivo Estratégico | Unidade | Código do Plano Interno* | Projeto Estratégico | Objetivo |
9 | Promover a valorização e o desenvolvimento dos servidores | SE | 64 | Gestão por competências | Realizar o mapeamento das competências organizacionais, gerenciais e técnicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como inventariar as competências individuais dos servidores do Ministério para disponibilização de relatórios gerenciais que possam subsidiar outros subsistemas de gestão de pessoas, como desenvolvimento, lotação e movimentação de servidores, processos de seleção, gestão de vagas e banco de talentos, por meio de ferramenta sistematizada desenvolvida pelo próprio Órgão. |
Aperfeiçoar a | ComprasSUSP - Programa de | Estruturar o Programa de Compras na área de segurança pública para o desenvolvimento, a proposição e a implementação de modelos, |
A pretensa contratação alinha-se também ao Planejamento Estratégico do Ministério
da Justiça e Segurança Pública 2020-2023 (18123817), conforme diretrizes estratégicas aprovadas por meio da Resolução CGE nº 13, de 20 de julho de 2021, publicada no Boletim de serviço em 21/07/2021, conforme segue:
de mecanismos, de processos e
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
3 | coordenação estratégica e a integração dos órgãos de segurança pública | SEGEN | 1U | Compras Eficientes para o Sistema Único de Segurança Pública | de procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da área de segurança pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
Número do item no PAC | Objeto resumido da contratação |
734 | TREINAMENTO CAPACITACÃO |
7. IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE | ||||||
Nome | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | |||||
CPF | 000.000.000-00 | |||||
Cargo | Coordenadora-Geral Substituta. | de | Licitações | e | Contratos | - |
Telefone | (00) 0000-0000 | |||||
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN SGD/ME nº 5/2017, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Integrante Requisitante |
8. IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO | |
Nome | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
CPF | 000.000.000-00 |
Cargo | Servidor Mobilizado |
Conforme extrato do Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, do relatório de itens do Plano de Contratações Anual 2022 (18071525), consta a despesa estimada a ser contratada.
6. PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC 2022
Telefone | (00) 0000-0000 |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN SGD/ME nº 5/2017, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Integrante Técnico |
9. FONTE DE RECURSOS | |
Programa de Trabalho | 04.122.0032.2000.0001 |
Ação Orçamentária | 2000 |
Plano Orçamentário | 000H |
PTRES | 172191 |
Fonte | 0100000000 |
Elemento de Despesa | 339039 |
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Gestão da SEGEN
Encaminhe-se ao Gabinete da Secretária de Xxxxxx e Ensino em Segurança
Pública para análise e deliberação sobre a pertinência da demanda e o prosseguimento da contratação.
10. ENCAMINHAMENTO
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretária de Gestão e Ensino em Segurança Pública
1. Aprovo a continuidade do procedimento destinado à contratação em tela,
considerando sua aderência aos objetivos estratégicos desta Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, bem como às necessidades da área requisitante.
2. Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da SEGEN para providências necessárias quanto à nomeação da Equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o caput do artigo 7º da Portaria nº 145/2019-SENASP.
11. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Integrante Técnico(a), em 07/06/2022, às 17:53, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Licitações e Contratos - Substituto(a), em 08/06/2022, às 10:38, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Xxxxxx, em 08/06/2022, às 11:24, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) de Gestão e Ensino em Segurança Pública, em 09/06/2022, às 15:32, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 18231421 e o código CRC F34819ED
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08020.004664/2022-35 SEI nº 18231421
18628400 08020.004664/2022-35
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Xx. Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / 3743 e Fax: @fax_unidade@ - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBJETO ESPECÍFICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08020.004664/2022-35
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, na prestação de serviço de capacitação voltado para a área de contratações públicas, que realizará o evento denominado 3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas, para servidores mobilizados que atuam diretamente nas compras públicas da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública , oferecido pelo Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública LTDA, inscrito no CNPJ 10.498.974/0002-81, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
ITEM | LOCAL DE EXECUÇÃO | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | QUANT. | Unidade de Medida | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Foz do Iguaçu - PR | 3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas | 08 a 11 de agosto de 2022 | 05 | Und. | 4.450,00 | 22.250,00 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de prestação de serviço não continuado de capacitação
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário, de forma que o pagamento estará adstrito ao serviço efetivamente prestado pela contratada, mediante recebimento regular proferido pelo fiscal responsável pela execução da presente contratação.
1.5. Os instrumentos da referida contratação foram norteados pelas legislações vigentes e as recomendações de cautela do órgão consultoria, a seguir:
1.5.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de licitação e contratos;
1.5.2. Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no
âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;
1.5.3. Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
1.5.4. Portaria nº 449, de 18 de maio de 2021 - Regulamenta os procedimentos e as diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades vinculadas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme critérios e padrões definidos pela Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria de Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1.5.5. O compilado da CONJUR denominado de "Orientações Gerais da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para a instrução de processos de Licitações e Contratos" (18327288);
1.5.6. Padronização de procedimentos de contratação (18327233);
1.5.7. Os modelos dos artefatos necessários a fase de planejamento da contratação, disponíveis no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/compras- pregao-eletronico).
2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato vigerá até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
3. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de execução dos serviços será de 4 (quatro) dias de encontro, realizado de 08 a 11 de agosto de 2022. No dia 08/08, no período das 17h00, credenciamento e a partir das 19h30 ocorrerá a abertura do salão. Nos dias 09 a 11/08, das 08h00 às 12h00 e a tarde, entre 14h às 18h, de forma presencial.
3.2. Tendo em vista que os serviços a serem contratados estão enquadrados no inciso II do art. 25, da Lei nº 8.666/93 e no disposto no inciso IV, do art. 62, do mesmo diploma legal, o empenho de despesa terá força de contrato.
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares nº 41/2022 - DIGITAL (SEI nº 18346801), apêndice deste projeto básico e seus anexos.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares nº 41/2022 - DIGITAL (SEI nº 18346801), apêndice deste projeto básico e seus anexos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERIVÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante inexigibilidade de licitação, nos termos dos artigos 13, inciso VI, e 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.3. Em relação à natureza do serviço, o artigo 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 define serviços de natureza não continuada como aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8666, de 1993.
6.3.1. Assim, como o evento pleiteado ocorrerá em um período predeterminado, mais precisamente nos dias 08 a 11 de agosto de 2022, é notório o enquadramento como serviços não continuados.
6.3.2. A experiência nas contratações anteriores permite dispensar a formalização de instrumento contratual, possibilitando a substituição do instrumento por Nota de Empenho, na qual fundamenta-se pela art. 62, caput e § 4º, da Lei nº 8.666/93.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
7.
DA JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E RAZÃO DA ESCOLHA
EXECUTANTE DO SERVIÇO.
7.1. A presente contratação será feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei n.º 8.666 de 1993, pelos seguintes fundamentos:
7.1.1. No presente caso, trata-se de contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consistente em " serviço de capacitação voltado para a área de contratações públicas, que realizará o evento denominado 3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas, para servidores mobilizados que atuam diretamente nas compras públicas da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública"
7.1.2. O treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, traz no núcleo do objeto a singularidade. Isso porque o ato de ministrar aula é uma atividade humana (não mecânica) e os variados docentes são incomparáveis entre si, dado não ser possível a definição de parâmetros objetivos de julgamento que possibilite a Administração determinar qual metodologia de ensino é melhor em detrimento de outra, caracterizando assim a singularidade do objeto.
7.1.2.1. No concernente a singularidade do objeto, essa fica explicitada pela ausência da disponibilidade de capacitações similares no mercado que atenda as demandas do órgão contratante, ao tempo em que se deve considerar que o conceito de singularidade não pode ser confundido com a ideia de unicidade, o objeto não é o único, mas é o que melhor atende às necessidades que originaram a sua solicitação no que se refere a padrões de qualidade e aplicabilidade de conhecimentos e técnicas, nesse sentido é a Súmula nº 252 do TCU
7.1.2.2. Por isso, o Tribunal de Contas da União, na Súmula nº 39, reconheceu a confiança como fundamento para a escolha do executor: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93." [...]
7.1.3. A empresa e os profissionais contêm notória especialização no cenário de contratações públicas. O corpo docente é formado por professores renomados de competência comprovada pela
formação acadêmica e experiência profissional, conforme currículos abaixo apresentados, do comitê técnico & palestrantes:
7.1.3.1. ROGÉRIO CORRÊA - Advogado Especialista em Licitações e Contratos Especialista em Licitações e Contratos; Especialista em Nova Economia e Desenvolvimento de Novos Negócios pela FAE Centro Universitário/Curitiba/PR; Pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná; Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera; MBA em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Unicesumar.
7.1.3.2. XXXXXXXXXXX XXXXXXX - Doutora e Mestra em Direito Administrativo Doutora e Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Assessora de Controle Externo no Tribunal de Contras do Município de São Paulo; Ex-Assessora Jurídica na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo; Ex-Procuradora da Universidade de São Paulo; Atualmente é Professora de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, do Instituto de Direito Administrativo Paulista - IDAP, do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN); É sócia do escritório Carvalho Stroppa Sociedade de Advogados.
7.1.3.3. TIOSSI JUNIOR - Advogado e Mestre em Direito Advogado; Parecerista; Mestre em Direito; Professor convidado de Licitações e Contratos em cursos de Pós-graduação da CERS - Complexo de Ensino Xxxxxx Xxxxxxx, EDAMP - Escola de Direito do Ministério Público e de inúmeras instituições de ensino; Secretário Geral Adjunto do IPDA - Instituto Paranaense de Direito Administrativo; e Fundador do Portal Licitações Municipais
7.1.3.4. NÁDIA DALL AGNOL - Professora, Palestrante e Administradora Professora, Palestrante e Administradora na N.A.D Consultoria e Capacitação; Graduanda em Direito na Universidade Paranaense – UNIPAR; pós-graduanda em Direito Administrativo Municipal na Universidade Paranaense – UNIPAR; Exerceu a função de Pregoeira no período de 9 anos na área de licitações e contratos, sendo que no período realizou mais de 2.500 processos licitatórios tanto presencial quanto eletrônico. Possui mais de 7 anos de experiência prática através da Plataforma do Portal de Compras do Governo Federal-COMPRASNET; e Atuando como Instrutora em cursos de Licitações e Contratos pelo Brasil tanto na forma presencial “in company” como em cursos online ao vivo, capacitando pregoeiros, equipes de apoio, membros de comissões permanentes de licitações, ordenadores de despesas, bem como, fornecedores, consultores e profissionais em licitações, com ênfase no Pregão Eletrônico e operacionalização no Portal de Compras do Governo Federal- COMPRASNET e BLL COMPRAS.
7.1.3.5. XXXXXXXXXX XXXXXXX - Especialista em Direito Processual Civil Advogada; servidora pública há mais de 20 anos; Professora e instrutora em licitações e contratos; Especialista em Licitações e Contratos e em Direito Processual Civil, com habilitação para o Magistério Superior na área do Direito; Ex-empregada pública da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codevasf; Servidora pública de carreira da Justiça Eleitoral; Membro do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas – IDAA/AL; Membro do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governança Brasil; Vasta experiência em Direito Administrativo, com ênfase na fase da Execução Contratual e em Gestão e Fiscalização de Contratos; Palestrante, escritora e instrutora. Colunista do portal Sollicita, na coluna Loucas por Licitações; Coordenadora de Equipes de Planejamento de Contratações; Ex-Chefe da Seção de Gestão de Contratos - SEGEC, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; e Ministrante de cursos e palestras, virtuais e presenciais, para servidores de Institutos Federais de Educação, Universidades Estaduais e Federais, Prefeituras e Câmaras Municipais, Conselhos Federais, TRF, TRT, autarquias e empresas públicas federais e estaduais.
7.1.3.6. XXXXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxx Pós-doutora em Direito Econômico pela PUCPR. Doutora e Mestre em Administração Pela Universidade Positivo. Membro do Conselho Consultivo da
Revista Public Sciences e Policies, da Universidade de Lisboa. Advogada. Sócia de Blanchet, Xxxxxxx e Prates Menezes. Membro-Fundadora e Pesquisadora do IBEPES – Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sociais. Professora na Unypublica. Professora de pós-graduações lato sensu em Licitações e Contratos Administrativos na UNIBRASIL, de Direito Administrativo da Universidade Positivo e de Auditoria da UFPR. Atuou na capacitação de servidores públicos nos temas atinentes às licitações, e aos contratos Administrativos pelas empresas JML e Negócios Públicos. Foi Professora e Pesquisadora do Curso de Direito da FAE Centro Universitário.
7.1.3.7. FELIPE ANSALONI - Especialista em Licitações, Contratos Administrativos, Concessões e PPP Advogado; Professor especializado em licitações, contratos administrativos e concessões, atuando principalmente com o Direito Regulatório em demandas de alta complexidade de empresas privadas; Possui experiência no consultivo, contencioso administrativo e judicial, inclusive junto aos Tribunais de Contas e Agências Reguladoras; Consultor em Governança e Políticas Públicas junto ao Sistema SEBRAE, FIEMG/IEL, ENAP, ESAF, Fundação Xxxx Xxxxxxxx, Associação Mineira de Municípios, Confederação Nacional de Municípios; Professor em cursos de Pós-Graduação na PUC Minas, UNA e UNI-BH; Ministra treinamentos e realiza consultorias a Estatais, Sistema S, Conselhos Profissionais órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário; Realiza palestras no exterior e em todas as regiões do Brasil, especialmente nos estados de AL, AM, AP, DF, ES, GO, MG, MT, RJ, SP, PA, PE e PR; Foi servidor público concursado no Governo de Minas Gerais, onde gerenciou a implantação do Módulo de Fornecedores do Portal de Compras Estadual, projeto que alcançou cerca de 20.000 empresas brasileiras e internacionais; Foi analista de Políticas Públicas do SEBRAE-MG, trabalhando com mais de 600 municípios em temáticas ligadas a compras governamentais e empreendedorismo; É mestre em Administração; Especialista em Direito Público; Especialista em Gestão Pública; Graduado em Direito e em Administração Pública; e CEO da 11E Licitações e do Ansaloni Advogados.
7.1.3.8. XXXX XXXXXXX - Doutor em Direito Administrativo Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre e Bacharel em Direito pela UFSC; Autor dos livros “Princípio da Isonomia na Licitação Pública” (Florianópolis: Obra Jurídica, 2000);. “O Novo Regime Constitucional da Medida Provisória” (São Paulo: Dialética, 2001); “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública” (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015); “Pregão Presencial e Eletrônico” (7ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015); “Registro de Preços: aspectos práticos e jurídicos” (2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2003, em coautoria com Xxxxx Xxxxxxxxx); “Licitação Pública e Contrato Administrativo” (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013); “Licitações e Contratos das Estatais” (Belo Horizonte: Fórum, 2018, em coautoria com Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx), além de diversos artigos e ensaios publicados em revistas especializadas.
7.1.3.9. XXXXXXX XXX - Advogado e Professor de Direito Administrativo Professor; Advogado e sócio do Reis & Lippmann Advogados; Doutor e Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Doutor em Direito Administrativo pela Universitat Rovira i Virgili – Espanha (cum laude); Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Processo Civil; Professor de Direito Administrativo do UNICURITIBA e da Universidade Tuiuti do Paraná (licenciado); Coordenador da Pós-Graduação em Licitações e Contratos no Grupo Educacional Polis Civitas; Professor convidado da Pós-Graduação da UNICURITIBA, UNIBRASIL, Faculdade Baiana de Direito, UNIPAR, Instituto Bacellar, dentre outras; Professor da Escola Superior de Advocacia; Presidente da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná (2013-2018); Diretor-Adjunto Acadêmico do Instituto Paranaense de Direito Administrativo; e Ex-Integrante do Conselho Consultivo da Agência Reguladora do Paraná – AGEPAR.
7.2. A escolha do prestador do serviço, Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública LTDA, inscrito no CNPJ 10.498.974/0002-81, foi feita com base nas seguintes razões:
7.2.1. A empresa alhures mencionada, através do conteúdo programático que compõe o 3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas, apresenta programa pedagógico voltado as inovações da lei 14.133/21, assim como também, a elaboração da fase interna do processo de compras focando na
confecção dos artefatos e na identificação das falhas prático-operacionais. Acrescenta-se ainda o sobrevoo nas inovações tecnológica frente às compras públicas
7.2.1.1. Tal conteúdo programático se encaixa aos objetivos do Programa de Compras Eficientes para o Sistema Único de Segurança Pública – ComprasSusp, conforme dispõe o art. 2º da Portaria nº 669/2020, de 15 de Dezembro de 2020, sendo da competência do Escritório ComprasSusp, segundo art. 5º da Portaria já mencionada, apoiar as áreas demandantes na fase interna do processo de compras, assim como assumir o postulado de área demandante na consolidação das demandas de compras e aquisições indicadas pelas instituições e órgãos integrantes do Susp, em articulação com as áreas finalísticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública
7.2.2. A propensa contratada, segundo o site da empresa, é uma entidade criada a mais de 20 (vinte) anos na prestação de serviço relacionado à realização de eventos, treinamentos e soluções na área de Licitações e Contratos, tendo formado mais 25 mil servidores públicos durante seu período de atividade no mercado.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
8.1.1. O evento, denominado "3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas" tem como objetivo explorar o novo mundo das Compras Públicas inaugurado pela Lei 14.133/21, com uma abordagem integral e sistêmica sobre seus avanços, conquistas, desafios, expectativas e temas de destaque. Por conta disso, o congresso foi estruturado da seguinte forma: inovações nos processos de compras: descomplicando a nova Lei 14.133/21; a importante etapa do Planejamento de Compras; o novo perfil do Comprador Público na Nova Lei de Licitações e Contratos; identificação de falhas prático-operacionais na fase interna das Licitações; a centralização das Compras Públicas e as Compras Compartilhadas: soluções práticas para o aprovisionamento público; efeitos diretos e indiretos do mercado internacional nas Compras Públicas Brasileiras; oficinas; desafios advindos da Virtualização das Compras Públicas; contratações sob tensão; Compras Públicas de Inovação Tecnológica; a necessidade de normatização complementar e suplementar da NLLC por Estados e Municípios; o próximo nível de modernização das Compras Públicas Brasileiras; fim da Fase Teste: 2023e a virada de chave definitiva para as Compras e Contratações Públicas Brasileiras. Trata-se, pois, de uma visão multifatorial tendente a compreender, dentro de suas especificidades, a intensidade de influência de cada um dos pilares no agir administrativo dos compradores públicos e a perspectiva de análise dos órgãos de controle acerca dos atos praticados nas contratações públicas.
8.1.2. As palestras/oficinas devem ser ministradas pelos profissionais listados no item 7.1.3. deste Projeto Básico de forma junta ou isolada.
8.1.2.1. Havendo necessidade de alteração dos profissionais durante a contratação, a Contratada deverá apresentar o currículo do novo profissional com 3 (três) dias úteis de antecedência a realização da ação.
8.1.3. É requisito fundamental desta contratação o fornecimento de serviço técnico especializado devido a singularidade do objeto, notória especialização dos profissionais, conforme fulcro no artigo 13 da Lei 8666/93, na qual considera-se os aspectos objetivos e subjetivos correlacionados ao desenvolvimento e atualização intelectual, e o aprimoramento da capacidade operativa dos servidores mobilizados do MJSP que atuam diretamente nas contratações públicas.
8.1.4. Serviço não continuado no qual trata-se da contratação de ação de desenvolvimento para os servidores mobilizados da SEGEN/MJSP.
8.1.5. O referido curso deverá ter duração mínima de 26 horas/atividade.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.1.1. O 3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas, acontecerá durante 4 (quatro) dias, com duração de 26 horas/atividade presencial, com o detalhamento do programa deverá ser seguido, conforme previsto no folder (18327973).
9.1.1.1. Segunda-Feira 08/08
17h00 às 19h30 - Credenciamento 19h30 às 20h00 - Abertura do salão
20h00 - Palestra de Abertura / Jantar de Abertura
9.1.1.2. Terça-Feira - 09/08
Painel 1 – Uma visão estrutural sobre a nova lei de licitações
08h00 às 09h00 - Inovações nos processos de compras: descomplicando a nova Lei
14.133/21;
Licitações;
09h00 às 10h00 - A importante etapa do Planejamento de Compras; 10h00 às 10h30 - Coffee break;
10h30 às 12h30 - O novo perfil do Comprador Público na NLLC; 12h30 às 14h00 - Almoço;
14h00 às 15h00 - Identificação de falhas prático-operacionais na fase interna das
15h00 às 16h00 - A centralização das Compras Públicas e as Compras Compartilhadas:
soluções práticas para o aprovisionamento público; 16h00 às 16h30 - Coffee break;
16h30 às 18h00 - Efeitos diretos e indiretos do mercado internacional nas Compras Públicas Brasileiras.
9.1.1.3. Quarta-Feira - 10/08
08h00 às 10h00 - Oficinas Simultâneas:
a) Elaboração do Termo de Referência e do Projeto Básico;
b) Formação e Pesquisa de Preços Perfeita; e
c) Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos – referências e boas práticas advindas da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)
10h00 às 10h30 - Coffee break
10h30 às 12h30 - Continuação das Oficinas Simultâneas 12h30 às 14h00 - Almoço
14h00 às 16h00 - Oficinas Simultâneas:
a) Estudos sobre os instrumentos auxiliares da NLLC;
b) Novidades sobre a operacionalização das Compras Públicas via Xxxxxxx.xxx.xx; c) Novos cenários para as Contratações Diretas e o atento olhar da Nova Lei de Licitações e dos Órgãos de Controle
16h00 às 16h30 - Coffee break
16h30 às 18h00 - Continuação das Oficinas Simultânea
9.1.1.4. Quinta-Feira - 11/08
08h00 às 09h00 - Desafios advindos da Virtualização das Compras Públicas 09h00 às 10h00 - Contratações sob tensão
10h00 às 10h30 - Coffee break
10h30 às 12h00 - Compras Públicas de Inovação Tecnológica 12h00 às 14h00 - Almoço
14h00 às 15h00 - A necessidade de normatização complementar e suplementar da NLLC por Estados e Municípios
15h00 às 16h00 - O próximo nível de modernização das Compras Públicas Brasileiras 16h00 às 16h30 - Coffee break
16h30 às 17h30 - Fim da Fase Teste: 2023 e a virada de chave definitiva para as Compras e Contratações Públicas Brasileiras.
9.2. A execução dos serviços será iniciada no dia 08 de agosto de 2022, na forma que segue:
9.2.1. Fornecimento do serviço de capacitação denominado "3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas" para 5 (cinco) servidores mobilizados, conforme detalhamento constante neste projeto básico.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
10.1.1. Livro impresso “Legislação: Licitações – Pregão Presencial e Eletrônico – Leis Complementares;
10.1.2. Apostila impressa com conteúdo exclusivo do evento; e
10.1.3. Certificado Geral com carga horária de 26 horas que será emitido pela plataforma xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico e seus anexos;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; e
11.10. Arquivar, dentre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, aditamentos, relatórios e notificações expedidas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam aos termos da proposta e deste Projeto Básico.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
12.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.21. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções
civis e penais cabíveis.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste projeto básico.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.10.1. recebimento dos serviços conforme exigências deste Projeto Básico; e
15.10.2. acompanhamento da execução, apontando a necessidade de ajustes, conforme exigências deste Projeto Básico.
15.11. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios e forma:
16.1.1. A empresa a ser contratada deverá dispor de toda estrutura necessária para a execução do objeto contratado.
16.1.2. Nos termos do item 2.6 do anexo V da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão da contratação e critérios de medição e pagamento.
16.1.3. O mecanismo de comunicação entre o órgão e a prestadora de serviços será preferencialmente Ofício e, para a comunicação de rotina, poderão ser utilizados telefone e e-mail institucional.
16.1.4. A Contratada deverá estabelecer pessoa de sua equipe a ser ponto focal para as comunicações oficiais e de rotina.
16.1.5. As comunicações à Contratante deverão ser direcionadas à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLIC/DIGES/SEGEN/MJSP.
16.1.6. O pagamento ocorrerá considerando o número de vagas preenchidas por servidores mobilizados do MJSP, a conferência se o detalhamento do programa ministrado se encontra de acordo com o exposto no item anterior, bem como o cumprimento da carga horária da ação de desenvolvimento.
16.1.7. A avaliação da conformidade dos serviços com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada será realizada por meio do aceite da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLIC, a ser registrado em ateste dos serviços realizados pela empresa.
16.1.8. As sanções, glosas e as condições para rescisão contratual, devidamente justificadas, e os respectivos procedimentos para aplicação utilizarão como referencial os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Advocacia-Geral da União, bem como os itens contidos no item "Controle e Fiscalização da Execução" e "Sanções Administravas" deste documento.
16.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.2.1. não produziu os resultados acordados;
16.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.5. O recebimento da última etapa de execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
17.5.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
17.5.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
17.5.3. O prazo para recebimento definitivo será de 10 dias.
17.5.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
17.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico e seus anexos.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço conforme este projeto básico e seus anexos
18.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.6.1. o prazo de validade;
18.6.2. a data da emissão;
18.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.6.4. o período de prestação dos serviços;
18.6.5. o valor a pagar; e
18.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação.
18.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
f) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as
empresas ou profissionais que:
21.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO EXECUTOR DOS SERVIÇOS
22.1. A Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU;
22.2. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
22.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
22.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
22.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
22.6. O proponente será convocado para manifestação previamente à uma eventual negativa de contratação.
22.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
22.8. Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
22.9. Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
22.10. Para fins de contratação, deverá a contratada comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
22.11. Habilitação Jurídica:
22.11.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; (adotar este item caso se trate de contratada que possua natureza de empresário individual)
OU
22.11.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; (adotar este item caso se trate de contratada que possua natureza de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI)
OU
22.11.1 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; (adotar este item caso a contratada seja sucursal, filial ou agência)
OU
22.11.1 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; (adotar este item caso se trate de contratada que possua natureza de sociedade simples)
OU
22.11.1 Decreto de autorização (adotar este item caso se trate de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País)
OU
22.11.1 ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; (adotar este item caso se trate de contratada que possua natureza de sociedade cooperativa)
22.11.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
22.12. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
22.12.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
22.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
22.12.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
22.12.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
22.12.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do contratado.
22.12.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
22.12.7. caso a contratada seja considerada isenta de tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
22.13. O critério de qualificação econômico-financeira exigido e atendido pelo fornecedor é o seguinte:
22.13.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial.
22.14. O critério de qualificação técnica atendido pelo fornecedor é:
22.14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.14.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.14.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de um evento realizado com a mesma magnitude, de forma presencial.
22.14.1.1.2. Para a referida comprovação a respeito da execução dos servidos informamos que a Xxxxx participou da 17º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, evento híbrido, conforme SEI 08020.000588/2022-99. Inclui-se, também, a 15ºedição do evento Pregão Week, conforme SEI 08020.006481/2021-73 que aconteceu de forma presencial com características muito assemelhadas à contratação em tela.
23. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO
23.1. O custo da contratação é de R$ 22.250,00 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais), e sua razoabilidade encontra-se demonstrada na NOTA TÉCNICA Nº 4/2022/ComprasSusp- SEGEN/CGLIC-SEGEN/DIGES/SEGEN/MJ (18332058) e seu Check List (18386684).
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP UG: 200331 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
Ação: 21BQ - Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade
PO: 0008 - Capacitação de Profissionais, Gestores e Operadores de Segurança Pública Fonte: 0118309110
PTRES: 194267 PI: SG99BBQ3998
UGR: 200427 - Diretoria de Gestão – DIGES
Natureza de Despesa: 33903900 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
25.
CONFORME PORTARIA DE PESSOAL DIGES/SEGEN/MJSP Nº 165, DE 20 DE JUNHO
2022 (18314003)
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx xxx Xxxx |
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo/CPL |
APROVO o presente Projeto Básico, no fulcro do artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, no intuito de dar prosseguimento a contratação de evento de capacitação para 05 (cinco) servidores mobilizados, na capacitação denominada "3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas", e AUTORIZO a contratação, em conformidade com o art. 6º, VI, da Portaria nº 1.429, de 3 de novembro de 2020 (18348032).
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Integrante Técnico(a), em 19/07/2022, às 10:14, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXX XXX XXXX, Xxxxxxxx(a) Mobilizado(a) da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, em 19/07/2022, às 18:24, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Licitações e Contratos - Substituto(a), em 20/07/2022, às 14:44, com xxxxxxxxxx xx §
0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) de Gestão e Ensino em Segurança Pública, em 20/07/2022, às 17:38, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 18628400 e o código CRC 073D10C0
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08020.004664/2022-35 SEI nº 18628400
Curitiba, 10 de Junho de 2022 Proposta nº 21.009/2022
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP
A/C: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Encaminho a proposta acerca do 3° Congresso Brasileiro de Compras Públicas, que será realizado nos dias 08 a 11 de Agosto de 2022, no formato presencial em Foz do Iguaçu/PR.
1 INVESTIMENTO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO:
Inscrições | Valor por Inscrição | Desconto | Total do Investimento |
5 | 4.985,00 | 2.675,00 | 22.250,00 |
2 O INVESTIMENTO PARA CONTRATAÇÃO CONTEMPLA:
a) Inscrição e Acesso às Palestras Presenciais em Plenária e Oficinas ;
b) Certificado Digital de Conclusão do Treinamento ;
c) Material Didático Exclusivo Impresso;
d) 03 (três) almoços e 06 (seis) Coffee Breaks;
f) 01 Jantar de Abertura;
3 CARGA HORÁRIA:
26 ( Vinte e Seis Horas )
4 INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO:
Emitir ao Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda . CNPJ: 10.498.974/0002-81. Devendo o respectivo pagamento ser efetuado através da conta:
Banco do Brasil AG.1622-5 Conta: 20504-4
VALIDADE DA PROPOSTA: 08/08/2022
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXX
Consultor Comercial
Instituto Negócios Públicos
Telefone: (00) 0000-0000
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Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xx. xxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx/XX
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Proposta Comercial 2 (18328654) SEI 08020.004664/2022-35 / pg. 30
18686108 08020.004664/2022-35
Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública Coordenação de Procedimentos Licitatórios da SEGEN
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2/2022
A União, por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN, neste ato representado pela Sra. XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 691.386.991,-68 Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos - Substituta, no uso das atribuições conferidas, por meio de subdelegação de competência contida no inciso III, do art. 4º da Portaria nº 113, de 14 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, resolve:
Reconhecer e evoluir à autoridade superior, para ratificação, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666, de 1993 que tem como pressuposto a comprovada inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, em favor da empresa denominada Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.498.974/0002-81, no valor de R$ 22.250,00 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais), tratando-se da contratação do evento de capacitação intitulado de "3º CONGRESSO BRASILEIRO DE COMPRAS PÚBLICAS", a ser realizado entre os dias 08 a 11 de agosto de 2022, no município de Foz do Iguaçu - PR, para os servidores mobilizados que integram a DIGES da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme especificações, quantidades e demais condições constantes no Projeto Básico e seus anexo (SEI 18628400).
UASG: 200331 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Elemento de Despesa: 33903948 - SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO.
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora Geral de Licitações e Contratos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Licitações e Contratos - Substituto(a), em 25/07/2022, às 11:38, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 18686108 e o código CRC 60A64B84
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08020.004664/2022-35 SEI nº 18686108
18686116 08020.004664/2022-35
Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2/2022
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, no uso das atribuições conferidas por meio de subdelegação de competência conferida no inciso X do art. 6º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 (18393171) e com base no caput do art. 26 da Lei nº 8.666/93, praticado pela Sra. XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 691.386.991, -C6o8ordenadora-Geral de Licitações e Contratos - substituta, para contratação da empresa denominada Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.498.974/0002- 81, no valor de R$ 22.250,00 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais), tratando-se da contratação do evento de capacitação intitulado de "3º CONGRESSO BRASILEIRO DE COMPRAS PÚBLICAS", a ser realizado entre os dias 08 a 11 de agosto de 2022, no município de Foz do Iguaçu - PR, para os servidores mobilizados que atuam na compras públicas da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme especificações, quantidades e demais condições constantes no Projeto Básico (SEI 18628400).
UASG: 200331 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Elemento de Despesa: 33903948 - SERVICO DE SELECÃO E TREINAMENTO.
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública SEGEN/MJSP
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) de Gestão e Ensino em Segurança Pública, em 26/07/2022, às 11:56, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 18686116 e o código CRC FD6C32D0
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08020.004664/2022-35 SEI nº 18686116
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação CPL 18686116 SEI 08020.004664/2022-35 / pg. 33