CONTRATO Nº 20230362
CONTRATO Nº 20230362
O(A) FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Rodovia PA, 275 KM 02, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 30.048.957/0001-79, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na ASSENTAMENTO VILA 17 DE ABRIL, e de outro lado a firma PONTO INFO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.255.726/0001-87, estabelecida à Q ONZE, 01 QUADRA 11 LT 01A, NOVA MARABÁ, Marabá-PA,
CEP 68508-110, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, residente na xxxxxxxx 00 xx xxxx xx000, xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-019 PMEC e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Sistema de Registro de Preço para eventual e futura aquisição de computadores, peças e periféricos de informática, para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Eldorado do Carajás/PA, conforme especificações e quantidades discriminadas neste termo de referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
118844 | ABRAÇADEIRA PLASTICA 35x150 - Marca.: FOXLUX | PACOTE | 1,00 | 10,000 | 10,00 |
118847 | 100 UNIDADES ALICATE DE CRIPAGEM - Marca.: GC | UNIDADE | 1,00 | 66,000 | 66,00 |
ALICATE DE CRIMPAGEM RJ45 RJ 11 C/ CATRACA, | CABO |
EMBORRACHADO - CABEÇA MATRIZ DE ALTA PRECISÃO - LÂMINA REMOVÍVEL - HASTE EM FERRO FUNDIDO E CORPO ANATÔMICO - PRODUTO EM BLISTER ORIGINAL DO FABRICANTE
118848 | BATERIA PARA PLACA MAE - Marca.: ELGIN BATERIA PARA PLACA MAE CR2032 3V, CARTELA COM 05 UNID | UNIDADE | 25,00 | 8,500 | 212,50 |
118849 | CABO CONEXAO SATA - Marca.: BRAZIL | UNIDADE | 5,00 | 8,000 | 40,00 |
CABO CONEXAO SATA, Com o Cabo HD IDE 7 Pinos | |||||
Satã 7 | |||||
Vias, 50 CM | |||||
118850 | CABO DE FORÇA NOVO PADRÃO - Marca.: BRAZIL | UNIDADE | 7,00 | 10,000 | 70,00 |
CABO DE FORÇA NOVO PADRÃO | |||||
118876 | MOUSE PS2 - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 5,00 | 16,000 | 80,00 |
118879 | MOUSE PAD - Marca.: MAXPRINT | UNIDADE | 10,00 | 10,000 | 100,00 |
MOUSE PAD, MATERIAL: BORRACHA NEOPRENE, COMPRIMENTO: 22 CM, LARGURA: 25 CM, ESPESSURA: 5 MM, ACABAMENTO | |||||
SUPERFICIAL: TECIDO | |||||
118885 | PENDRIVE 32GB - Marca.: HIKVISIO | UNIDADE | 7,00 | 32,000 | 224,00 |
PENDRIVE 32 GB ? VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS
130 MB/S COMPATÍVEL COM VÁRIOS OS. (ITEM EXCLUSIVO ARA ME/EPP/MEI)
118890 | PLACA MAE 1156 DDR3 - Marca.: BLUECASE | UNIDADE | 10,00 | 228,000 | 2.280,00 |
118891 | PLACA MAE 1155 DDR3 - Marca.: BLUECASE | UNIDADE | 10,00 | 271,000 | 2.710,00 |
118892 | PLACA MAE 1150 DDR3 - Marca.: BLUECASE | UNIDADE | 7,00 | 379,000 | 2.653,00 |
118899 | ROTEADOR WIRELESS 300 MBPS - Marca.: INTEL | UNIDADE | 2,00 | 239,900 | 479,80 |
ROTEADOR WIRELESS 2.4 GHZ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1. VELOCIDADE: 300 MBPS 2. INTERVALO DE FREQUÊNCIA DE 2400 MHZ ATÉ 2483,5 MHZ, COMPATÍVEL COM DISPOSITIVOS 802.11/B/G/N, CERTIFICADO PELA ANATEL 3. QUATRO ANTENAS DE 5DBI 4. ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA BIVOLT 5. SEGURANÇA:
MESES. | |||||
118904 | SWITCH 8 PORTAS - Marca.: MERCUSIS | UNIDADE | 5,00 | 54,900 | 274,50 |
118906 | TECLADO PS2 - Marca.: MAXPRINT | UNIDADE | 15,00 | 29,000 | 435,00 |
118911 | HD EXTERNO USB 3.0 1TR - Marca.: WESTEN | UNIDADE | 5,00 | 379,000 | 1.895,00 |
119021 | PEN DRIVE 64 GB - Marca.: HIKVISIO | UNIDADE | 7,00 | 34,500 | 241,50 |
A. FIREWALL INCORPORADO B. CRIPTOGRAFIA WPA2-PSK C. FILTRO POR MAC-ADDRESS. 6. GARANTIA: A PARTIR DE 12
PENDRIVE 64 GB - VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS
130 MB/S COMPATÍVEL COM VÁRIOS OS. (ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI)
119024 | CONECTOR RJ 45 - Marca.: DIVERSO CONECTOR RJ 45 FEMEA CAT SE CONECTOR RJ 45 FEMEA | UNIDADE | 50,00 | 1,000 | 50,00 |
119094 | ALICATE DE CORTE - Marca.: VONDER | UNIDADE | 1,00 | 54,500 | 54,50 |
ALICATE DE CORTE - 6.1/2 ALICATE DE CORTE DIAGONAL AÇO
CROMO
CABO ISOLADO 1.000 VOLTS
119152 TECLADO COM FIO USB - Marca.: BRIGTH UNIDADE 15,00 27,900 418,50 TECLADO USB TECLADO COM CONEXÃO USB
PADRÃO ABNT2
COMPATIBILIDADE WINDOWS DIMENSÕES APROXIMADAS 21 X
118
X 410 MM COR PRETA
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO | ||||
119328 | ABRAÇADEIRA DE NYLON, 10CM, 100X2,5 COR PRETA - Xxxx XXXXXX | 1,00 | 16,500 | 16,50 |
a.: FOXLUX | ||||
ABRAÇADEIRAS DE NYLON (PLÁSTICAS) 10CM, 100X2,5, DE COR | ||||
PRETA, PACOTE COM 100 UNIDADES. | ||||
119329 | CABO PARA MONITOR VGA, 10A, 250V - Marca.: SANTANA UNIDADE | 5,00 | 24,900 | 124,50 |
CABO PARA MONITOR VGA, 10A, 250V AC, COMPRIMENTO DE 3M, POTÊNCIA MÁXIMA -
110V: 1100W ALTURA: 2,5 CM, LARGURA:
119330 | 17 CM CAIXA DE SOM, POTENCIA POR CANAL 3W - Marca.: KMEX | UNIDADE | 7,00 | 34,500 | 241,50 |
119331 | CAIXA SOM, POTÊNCIA: POR CANAL 3 W, VOLTAGEM: 5 VDC V, APLICAÇÃO: COMPUTADOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ÁUDIO 2.0 SÁIDA PARA FONE DE OUVIDO. JOGO DE CHAVE DE FENDA FHILLIPS - KIT COM 05 PEÇAS - UNIDADE | 1,00 | 60,500 | 60,50 | |
Marca.: TRAMONTINA JOGO DE CHAVE FENDA (FILLIPHS) - KIT COM 5 PEÇAS: 1 UND. 3X75MM (1/8X3'), 1 UND. 5X100MM (3/16X4'), 1 UND. 6X100MM (1/4X4'), 1 UND. 6X150MM (1/4X6'), 1 UND. 8X150MM (5/16X6'), PONTA CRUZADA, HASTE EM AÇO CROMO VANÁDIO TEMPERADO, ACABAMENTO CROMADO, CABO INJETADO. | |||||
119332 | JOGO CHAVE DE FENDA PONTA CHATA - Marca.: GEDORE UNIDADE | 1,00 | 86,500 | 86,50 |
JOGO CHAVES FENDA, MATERIAL HASTE AÇO CROMO VANÁDIO, TIPO PONTA CHATA, BITOLA 3/16X4, 3/16X6, 1/4X6, 1/4X8 (SIMPLES) E
1/4X6(CRU POL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, TIPO CABO ISOLADO, TRATAMENTO SUPERFICIAL PONTA NIQUELADA E CROMADA, QUANTIDADE PEÇAS
119333 | COOLER 1150 - Marca.: BRAZIL | UNIDADE | 7,00 | 25,900 | 181,30 |
119334 | COOLER 1150 COOLER 1155 - Marca.: BRAZIL | UNIDADE | 5,00 | 25,900 | 129,50 |
119336 | COOLER 1155 CABO DE REDE CFTVREDE CAT - Marca.: MEGATRON | UNIDADE | 1,00 | 410,000 | 410,00 |
119337 | CABO DE REDE CFTV REDE CAT 5E? ?CAIXA COM 305 METROS" CABO DE REDE CFVT CAT 6E - Marca.: DEKO | UNIDADE | 1,00 | 609,000 | 609,00 |
119342 | CABO DE REDE CFTV REDE CAT 6E? ?CAIXA COM 305 METROS" FERRO DE SOLDA ELETRICO 100W - Marca.: BARCELON | UNIDADE | 1,00 | 59,300 | 59,30 |
119343 | FERRO DE SOLDA ELETRICO 100W 127VAC FONE DE OUVIDO, TIPO HEADSET - Marca.: PCYES | UNIDADE | 10,00 | 132,900 | 1.329,00 |
119345 | FONE OUVIDO, TIPO HEADSET, POTÊNCIA 100 (MÁXIMA) MW, IMPEDÂNCIA 32 OHM, FREQüÊNCIA (MICROFONE) 50HZ-15KHZ (ALTO-FALANTE) 20HZ-20 KHZ, COMPRIMENTO FIO3 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS STÉREO CONTROLE VOLUME SEM DISTORÇÕES OPÇÃO VOZ E M, MODELO SHM7500/00 (PHILIPS), APLICAÇÃO COMPUTADOR, TIPO MICROFONE OMNIDIRECIONAL FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA 500W - Marca.: BRAZIL UNIDADE | 15,00 | 149,000 | 2.235,00 | |
119346 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA DE 500W: FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA ATX, POTÊNCIA NOMINAL DE 500W OU SUPERIOR CONEXÕES: (1) ATX 20/24-PIN DUAL CONECTOR, COM 04 PINOS DESTACÁVEIS (1) ATX 12V 4 -PIN (1) CONECTOR PCI EXPRESS 6 PIN (4) SATA (2) IDE 4-PIN MOLEX (1) GABINETE ATX COM FONTE COR PRETO - Marca.: PIXXO UNIDADE | 10,00 | 185,000 | 1.850,00 | |
119349 | GABINETE ATX COM FONTE - COR: PRETO (FRONTAL BLACK PIANO), -DIMENSÕES: 42CM X 18CM X 38CM(AXLXP), - IPO DE PLACA MÃE: ATX E MICRO ATX, - LOTS DE EXPANSÃO 7, -BAIAS: 4, - POSIÇÃO DE MONTAGEM DA FONTE: HORIZONTAL, - ESTRUTURA REFORÇADA, I / O PANEL: 2 X USB 1.1, - SAÍDA DE ÁUDIO (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI) GRAVADOR E LEITOR EXTERNO DE DVD - Marca.: BLUECASE UNIDADE | 5,00 | 151,000 | 755,00 | |
119350 | GRAVADOR E LEITOR EXTERNO DE DVD/CD - LEITOR E GRAVADOR DE CD, DRIVE EXTERNO COM BANDEJA, PORTA USB PARA ACOPLAR EM COMPUTADOR, NOTEBOOK, PARA REPRODUZIR OU GRAVAR DVD E CD, PORTÁTIL. INSTALAÇÃO: PLUG AND PLAY SOFTWARE INCLUÍDO: CYBERLINK MEDIA SUITE PRÉ-INSTALADO PARA REPRODUZIR E GRAVAR DVDS/CDS OU INSTALAR PROGRAMAS DE COMPUTADOR BASEADOS EM DISCO INTERFACES DE CONECTIVIDADE: USB 2.0 VELOCIDADE DE LEITURA: 24X (CD) / 8X (DVD) VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: 24X (CD) / 8X (DVD R) / 8X (DVD R DL) VELOCIDADE DE REGRAVAÇÃO: 24X (CD) / 8X (DVD) DIMENSÕES APROXIMADAS (CM) A X L X P: 1,4 CM X 14,4 CM X 13,7 CM. MODEM ROTEADOR COM 5 ANTENAS - Marca.: TP-LINK UNIDADE | 5,00 | 295,000 | 1.475,00 |
5 UN
MODEM ROTEADOR, MODELO MODEM E ROTEADOR COM 5 ANTENAS, APLICAÇÃO TERMINAL REMOTO, FONTE ALIMENTAÇÃO EXTERNA, TIPO INTERFACE ADSL, TENSÃO ENTRADA 12 V, TIPO PORTAS 4 PORTAS LAN 10/100MBPS E 1 PORTA WAN 10/100MBPS
119352 | TESTADOR, TESTE DIGITAL CABO DE REDE - Marca.: GENER UNIDADE | 2,00 | 245,000 | 490,00 |
TESTADOR TESTE DIGITAL CABO DE REDE LAN RJ45 SC8108 | ||||
FINALIDADE ESPECÍFICA: DETECTAR 5E, 6E CABO COAXIAL, | ||||
LINHA DE TELEFONE, FALHA NA FIAÇÃO, CIRCUITO ABERTO, | ||||
CURTO CIRCUITO, INCLUINDO: CONEXÃO CRUZADA, CONEXÃO | ||||
REVERSA. | ||||
119353 | MULTIMETRO, TENSÃO AC,600M/6/60/600/750V - Marca.: M UNIDADE | 2,00 | 364,500 | 729,00 |
INIPA | ||||
MULTÍMETRO, TENSÃO AC 600M/6/60/600/750 V, CORRENTE DC | ||||
600U/6M/60M/600M/20 A, CORRENTE AC 60M/600M/20 A, | ||||
RESISTÊNCIA 600/6K/60K/600K/6M/60 MOHM, FREQUÊNCIA 10- | ||||
10 MHZ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO AUTOMOTIVO, | ||||
TESTE CONTINUIDADE, AUTO DESLIGA-, TENSÃO DC | ||||
600M/6/60/600/1000 V, TIPO DIGITAL, CAPACITÂNCIA | ||||
10N/100N/10U/100U/10M, TEMPERATURA 30- +1000ºC | ||||
119364 | MINI RACK DE PAREDE 4U - Marca.: DIVERSOS UNIDADE | 7,00 | 578,000 | 4.046,00 |
MINI RACK DE PAREDE 4U X 570MM PRETO TEXTURIZADO - ESTRUTURA MONOBLOCO COM TETO, BASE E FUNDO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, (#20, ESPESSURA 0,91MM) LATERAIS VENTILADAS REMOVÍVEIS EM CHAPA DE AÇO SAE 1020 (# 20, ESPESSURA 0,90MM) PORTA EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, (#18, ESPESSURA 1,20MM) COM VISOR EM PS E FECHADURA COM DUAS CHAVES. POSSUI 2 REGUAS DE PLANO PARA MONTAGEM REGULAVEIS NA PROFUNDIDADE SENDO ESTAS CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO SAE 1020 (#16, ESPESSURA 1,50MM) COM FURAÇÕES QUADRADAS (PADRÃO EUROPEU) DE
9,0MM PARA PORCA GAIOLA. QUATRO FUROS DE DIAM. 5,00MM PERMITEM A FIXAÇÃO DO MINI RACK À PAREDE. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI)
119365 RACK DE PISO FECHADO - Marca.: MAXELETRO UNIDADE 2,00 1.389,000 2.778,00 RACK DE PISO FECHADO, PADRÃO 19 MÍNIMO DE 16U DE
ALTURA. PROFUNDIDADE: NO MÍNIMO 570MM. ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO SAE 1010 COM ESPESSURA DE 1,5MM 04 PLANOS VERTICAIS, SENDO PELO MENOS DOIS PLANOS VERTICAIS DE FIXAÇÃO AJUSTÁVEIS EM PROFUNDIDADE EM AÇO SAE 1010 COM ESPESSURA DE 1,5MM PERFURADOS PARA UTILIZAÇÃO DE PORCA GAIOLA PORTA FRONTAL COMFECHADURA EM AÇO GALVANIZADO SAE 1010 COM ESPESSURA DE 1,2MM, VISOR FRONTAL EM PS E REVESTIMENTO FUMÊ E ESPESSURA DE 3MM PORTAS LATERAIS E TRASEIRA DE TIPO ÚNICA DE FÁCIL RETIRADA COM FECHADURA EM AÇO SAE 1010 COM ESPESSURA DE 0,9MM E VENEZIANAS LATERAIS DE VENTILAÇÃO TETO COM ABERTURA PARA FIXAÇÃO DO SISTEMA DE VENTILAÇÃO ABERTURA INFERIOR PARA ENTRADA DE CABOS PINTURA EPÓXI PRETO TEXTURIZADO PÉS NIVELADORES ACOMPANHADO DE: 1(UMA) BANDEJA PADRÃO 19 E 300MM DE PROFUNDIDADE 144 KIT PORCAS GAIOLA COM PARAFUSO ATERRAMENTO FACILITADO GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES
146060 ADAPTADOR USB WIRELESS COM ANTENA 1 - Marca.: INTELB UNIDADE 15,00 83,900 1.258,50 VELOCIDADE DE TRANSMISSAO
300MBPS ANTENA INTERNA
18DBM
MODO DE OPERACAO RECEPTORWIRELESS PADROES
IEEE 802.11B/IEEE802.11G/IEEE802.11N
SEGURANCA 64/128/152-BITWEP
146061 IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA TIPO I UNIDADE 5,00 2.149,000 10.745,00 I - Marca.: XEROX
COM DUPLEX E REDE OK
- TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER
- FUNÇÃO: IMPRESSÃO. VELOCIDADE 25PPM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICOS, PADRÃO SAIDA DA PRIMEIRA PÁGINA: ATÉ 8 SEGUNDOS VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 390 MHZ OU SUPERIOR MEMÓRIA MÍNIMA DE 32MB. CONECTIVIDADE/INTERFACES: 10/100 BASE T, USB 2.0 RESOLUÇÃO
600 X 600 DPI
CAPACIDADE DE ENTRADA: ATÉ
250 FOLHAS CAPACIDADE DE SAÍDA: ATÉ 150 FOLHAS. CICLO DE TRABALHO MÁXIMO: 15.000 PÁGINAS POR MÊS MATERIAIS DE IMPRESSÃO: PAPEL COMUM, PRÉ-IMPRESSO, SULFITE, RECICLADO, RASCUNHO, PAPEL TIMBRADO, COLORIDO, PERFUMADO, DE ALTA QUALIDADE, ETIQUETAS, PERGAMINHOS, ENVELOPES, CARTOLINA, PAPEL GROSSODE TAMANHO
PERSONALIZADO. ORIGINAL DO FABRICANTE. GARANTIA: 12 MESES. | ||||
146062 | ESTABILIZADOR 1,000VA MONOFÁSICO 110 V 1 - Marca UNIDADE | 7,00 | 399,000 | 2.793,00 |
.: REGTECH | ||||
COR PRETO, POTÊNCIA 1000 W/VA, BIVOLT AUTOMÁTICO, | ||||
TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 115/127/220 V, TENSÃO | ||||
NOMINAL DE SAÍDA: 115 V, FUSÍVEL REARMÁVEL, PROTEÇÃO | ||||
CURTO- CIRCUITO, SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO, | ||||
SUB/SOBRE TENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E | ||||
REARME AUTOMÁTICO, SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO E | ||||
REARME AUTOMÁTICO, SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO | ||||
AUTOMÁTICO, CERTIFICADO PELO | ||||
INMETRO, IDEAL PARA REDES | ||||
INSTÁVEIS. | ||||
146063 | ESTABILIZADOR 2000 VA BIVOLT - Marca.: SMS UNIDADE | 5,00 | 802,200 | 4.011,00 |
COMPATÍVEL COM IMPRESSORA A LASER - POTÊNCIA MÁXIMA: 2,000VA BIVOLT - ATENDE À NORMA NBR
14373:2006. -
MODELOS BIVOLT AUTOMÁTICO: ENTRADA 115/127/220V COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA E SAÍDA FIXA 115V (600 E 1000 VA OU W). - 5 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR 14136
FILTRO DE
LINHA. - MICROPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE COM 8 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO (MODELOS BIVOLT AUTOMÁTICO) E 5 ESTÁGIOS (MODELO MONOVOLT). - FUSÍVEL REARMÁVEL. -
TRUE RMS: ANALISA OS DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA - CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA: COM
DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO
SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGA
146064 FITA DUPLA FACE FIXA FORTE UNIDADE 2,00 43,500 87,00
SCOTCH TRANSPARENTE 25MM X 2 - Marca.: SCOTH | ||||
146065 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 600 WATS REAIS E PICO GA230 UNIDADE | 10,00 | 233,000 | 2.330,00 |
BU - Marca.: ONC POWER | ||||
CONEXÃO SATA. - FONTE E CABO DE ENERGIA CERTIFICADOS | ||||
PELO INMETRO. - ALTA PERFORMANCE - BIVOLT. - 24 PINOS | ||||
NA FONTE. - CONEXÕES: - 1 PLACA MÃE - 1 SATA - 3 | ||||
CHICOTES MODULARES HDD - 1 CHICOTE MODULAR FCC - 1 CABO | ||||
DE FORÇA - DIMENSÕES: 180 X 430 X 420MM | ||||
146066 | HD EXTERNO 2 TB 5900RPM SATA II - Marca.: WESTEN UNIDADE | 5,00 | 479,000 | 2.395,00 |
3.0GB/S | ||||
146067 | SSD 480GB INTERFACE SATA III - Marca.: HIKVISIO UNIDADE | 13,00 | 195,000 | 2.535,00 |
DIMENSÃO: 100*70*7MM |
FATOR DE FORMA: 2.5
POLEGADAS N/W: 41G
CAPACIDADE: 480GB DRAM DE S:
480GB
TIPO DE FLASH: TLC NAND FLASH LER/ESCREVER
DESEMPENHO:
Q32T1 SEQUENCIAL LEIA: ATÉ 550
MB/S
SEQUENCIAL Q32T1 ESCREVER: ATÉ 420 MB/S TEMPO DE
RESPOSTA: 0.2MS INICIALIZAÇÃO DO WINDOWS: 3S CARGA DO
DESKTOP: 11S
146068 | PENDRIVE | 128 | GB - Marca.: HIKVISIO | UNIDADE | 5,00 | 69,000 | 345,00 |
? VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS 130 MB/S | |||||||
COMPATÍVEL COM VÁRIOS OS. (ITEM EXCLUSIVO | |||||||
PARA | |||||||
ME/EPP/MEI) | |||||||
146069 | PROCESSADOR CORE I3-4170 CACHE 3MB 3.70GHZ LGA 1150 UNIDADE | 5,00 | 209,900 | 1.049,50 | |||
- Marca.: INTEL | |||||||
NÚMERO DO PROCESSADOR: I3-4170 | |||||||
- CACHE: 3 MB. | |||||||
146071 | PROCESSADOR, TIPO: CORE I5, VELOCIDADE PROCE UNIDADE | 5,00 | 1.125,000 | 5.625,00 | |||
SSAMENTO: 3.0 GHZ, MODEL - Marca.: INTEL | |||||||
BARRAMENTO: 8 GT, S, MEMÓRIA CACHE: 12 MB, | |||||||
APLICAÇÃO: | |||||||
MICROCOMPUTADOR | |||||||
146072 | RACK DE PAREDE 6U PADRÃO 19 - Marca.: NAZD UNIDADE | 5,00 | 740,000 | 3.700,00 |
RACK FABRICADO COM IP20 E ISO9001. COM ABERTURA PARA 02 VENTILADORES DE EXAUSTÃO. RACK COM CHAPA TRASEIRA PERFURADA PARA FIXAÇÃO EM PAREDE LATERAIS REMOVÍVEIS COM ALETAS DE VENTILAÇÃO E FECHO RÁPIDO. FECHAMENTO FRONTAL: PORTA COM VISOR DE ACRÍLICO E CHAVE.
146073 | ACABAMENTO PINTURA EM PÓ NA COR PRETA. COMPUTADOR COMPLETO 1 - Marca.: BRAZIL | UNIDADE | 15,00 | 1.699,000 | 25.485,00 |
COM MOUSE, TECLADO, | |||||
146075 | CPU E MONITOR ESPECIFICAÇÃO : COMPUTADOR COM CPU, PROCESSADOR CORE17, MEMORIA 8GB, SSD 480GB, UNIDADE ÓPTICA COM GRAVADOR DE CD/DVD (DVD +/- RW 16X), 06 OU MAIS POIRTAS USB, SENDO NO MINIMO 01 PORTA USB 3.0, 01 PORTA RJ-45 (LAN 10/100/1000), PLACA DE VIDEO INTEGRADA DE NO MINIMO 1GB, BLUETOOTH 4.0, 01 ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO E MICROFONE, 01 LEITOR DE CARTÃO, NO MINIMO 01 PORTA HDMI, FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 460WATTS, 100-240 VOLTS AC-BIVOLT, FREQUENCIA DE 50-60HZ, CORRENTE DE ENTRADA (MÁX): 8A, PRODUTO NOVO, SEM USO, ENTREGUE EM CAIXA OU EMBALAGEM ORIGINAL E LACRADA. MONITOR TAMANHO DA TELA: 20" WIDESCREEN - Marca.: BL UNIDADE | 7,00 | 399,900 | 2.799,30 | |
146078 | UECASE RESOLUÇÃO (MÁX): 1600 X 900 PX @ 60HZ BRILHO: 250CD/M2 CONTRASTE MÍNIMO: 1.000:1(TIPICO) || 5.000.000:1 (DINÂMICO) PIXEL PITCH: 0,2712*RGB (H) MM X 0,2626 (V) MM ÂNGULO DE VISÃO: 90ø (H), 65ø (V) TEMPO DE RESPOSTA: 5MS ENTRADA DE VÍDEO ENTRADA: HDMI, VGA ENERGIA BIVOLT (AC 100-240V) CARACTERISTICAS ESPECIAIS COR: PRETO MONTAGEM DA PAREDE VESA: SIM MEDIDAS: LARGURA - 47,5 CM ALTURA - 29 CM ALTURA COM A BASE - 37,5 CM COMPRIMENTO DA BASE - 20 CM CABO HDMI GOLD 5M METROS - Marca.: VINIK UNIDADE | 13,00 | 41,000 | 533,00 | |
MTS 4K 3D FULL HD BLINDADO TV PC |
146079 | CABO VGA PARA MONITOR MACHO LCD PC CÂMERAS 1,5 METRO S - Marca.: SANTANA | UNIDADE | 13,00 | 19,000 | 247,00 |
146080 | ADAPTADOR WIFI USB 3.0 - Marca.: BEALTEK | UNIDADE | 10,00 | 113,300 | 1.133,00 |
DUAL BAND 1200MB 2.4/5GHZ WIRELESS 5G | |||||
146081 | SMARTPHONE 64GB 4GB RAM - Marca.: BEALTEK | UNIDADE | 15,00 | 989,000 | 14.835,00 |
PROCESSADOR OCTA CORE 48MP + 2MP 5MP TELA INFINITA DE 6.5" DUAL CHIP ANDROID
146082 MEMÓRIA RAM DDR4 COLOR PRETO - Marca.: KIGNSTON UNIDADE 20,00 249,000 4.980,00
8GB 1 HYPERX HX426C16FB2/8
VALOR GLOBAL R$ 116.786,20
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 116.786,20 (cento e dezesseis mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9.2023-019 PMEC são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9.2023-019 PMEC, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 04 de agosto de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9.2023-019 PMEC.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária. Exercício 2023 Atividade 12.361.0008.2.119 FUNDEB 30% - Funcionamento, Construção e Reforma - Ens. Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Exercício 2023 Atividade 12.365.0008.2.120 FUNDEB 30% - Funcionamento, Construção e Reforma - Ens. Infantil, Classificação econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Exercício 2023 Atividade 12.361.0008.2.119 FUNDEB 30% - Funcionamento, Construção e Reforma - Ens. Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.52.00 - Material de Permanente. Exercício 2023 Atividade 12.365.0008.2.120 FUNDEB 30% - Funcionamento, Construção e Reforma - Ens. Infantil, Classificação econômica 3.3.90.52.00 - Material Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9.2023-019 PMEC, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ELDORADO DOS CARAJÁS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ELDORADO DOS CARAJÁS - PA, 04 de agosto de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:83149953
NASCIMENTO 200
:83149953200
Dados: 2023.08.04
09:59:23 -03'00'
CONTRATANTE
FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA CNPJ(MF) 30.048.957/0001-79
Assinado de forma digital por PONTO INFO COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA
PONTO INFO COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA LTD:08255726000187
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=MARABA, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=23917962000105, ou=videoconferencia, cn=PONTO
LTD:08255726000187
INFO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTD:08255726000187
Dados: 2023.08.04 16:59:58 -03'00'
PONTO INFO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA CNPJ 08.255.726/0001-87
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.