CONVÊNIO MARCO DE COLABORAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERNACIONAL ENTRE A UNIVERSIDADE DE SALAMANCA (REINO DA ESPANHA)
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XXXXXXXX XXXXX DE COLABORAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERNACIONAL ENTRE A UNIVERSIDADE DE SALAMANCA (REINO DA ESPANHA)
E O XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXX-XX, (XXXXXX)
REUNIDOS
Por uma parte, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, na qualidade de Pró-reitor de Relações Internacionais em nome e representação da Universidade de Salamanca, com domicílio em c/ Patio de Escuelas s/n, 37008 -Salamanca, conforme a delegação de competências efetuada pelo Magnífico Reitor da Universidade, publicada através da resolução de 2 de junho de 2020 da Universidade de Salamanca (BOCYL 09/06/2020).
E de outra, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, como Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Brasil, conforme a Portaria nº 1.735, de 11 de outubro de 2019 do Ministério da Educação do Brasil.
Reconhecendo mutuamente a capacidade suficiente para assinar o presente Xxxxxxxx Xxxxx de Colaboração Universitária Internacional:
E X P Õ E M
O presente Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx foi promovido por ambas as Universidades sobre o fundamento de:
PRIMEIRO.- Ambas as Instituições se encontram unidas por objetivos comuns nos campos científico e cultural.
Que a criação, desenvolvimento, transmissão e crítica da ciência, da técnica e da cultura são funções da Universidade ao serviço da sociedade.
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SEGUNDO.- As Universidades são, justamente, instituições que promovem o intercâmbio de conhecimento científico e cultural, bem como a difusão do conhecimento e da cultura através da extensão universitária e da formação ao longo de toda a vida.
TERCEIRO.- Que têm, igualmente, objetivos comuns em relação ao fomento da pesquisa e da formação, assim como em relação à difusão da cultura e do esporte.
QUARTO.- Que são instituições com personalidade jurídica própria e desenvolvem suas funções em regime de autonomia e coordenação entre todas elas, permitindo-lhes realizar Convênios desta natureza para o melhor cumprimento dos fins que têm estabelecidos.
QUINTO.- Que atendendo aos objetivos da cooperação acadêmica internacional, manifestam seu interesse em programas de mobilidade científica de docentes, pesquisadores, de estudantes e a qualificação do corpo técnico-administrativo.
XXXXX.- Xxxx Convênio de colaboração dispõe de natureza de acordo internacional não normativo, conforme o que se estabelece nos artigos 2-c) e 43 da Lei 25/2014, de 27 de novembro, de Tratados e outros Acordos Internacionais. Observe-se, igualmente, a efeitos dos artigos 45 e 48 da mesma lei, que este acordo internacional não normativo não implica obrigações financeiras, nem conta com a relevância política, técnica ou logística internacional suficiente para determinar sua inscrição no correspondente registro administrativo.
Consequentemente, ambas as Universidades consideram conveniente estabelecer um marco permanente de colaboração e cooperação, para cujo efeito assinam o presente Xxxxxxxx, que será regido pelas seguintes
E S T I P U L A Ç Õ E S
PRIMEIRA.- A colaboração planejada deve ser desenvolvida no marco deste Xxxxxxxx Xxxxx, de acordo com os programas que deverão ser elaborados em comum entre ambas as Instituições, e abarcando o âmbito geral da pesquisa, docência e atividades culturais, esportivas e de qualificação administrativa.
SEGUNDA.- Os citados programas de colaboração estabelecerão em detalhe:
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1. Os programas de mobilidade de pesquisadores, pessoal docente, estudantes e técnicos administrativos, dentro do âmbito das disposições vinculantes entre ambos os países, mas com a decidida intenção de suprimir os obstáculos acadêmicos, tanto materiais como formais, que impeçam a mobilidade ágil de universitários de ambas as instituições.
2. A realização de edições conjuntas de monografias históricas, linguísticas ou de qualquer outro tipo que respondam ao interesse comum de ambas as instituições.
3. A realização de projetos de pesquisa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias, em qualquer uma das áreas de interesse comum a ambas as instituições.
4. A criação e organização de atividades docentes coordenadas.
5. A organização de colóquios internacionais.
TERCEIRA.- Cada uma das Universidades elaborará uma programação de atividades, que será enviada à outra parte assinante do Convênio. Ambas as propostas confluirão em um programa de atividades para o ano acadêmico comum nas duas Universidades, que será incluído como Anexo ao presente Xxxxxxxx Xxxxx de Colaboração Universitária.
QUARTA.- A programação assim desenvolvida especificará os recursos econômicos necessários para sua realização, assim como sua forma de financiamento.
QUINTA.- A aprovação das atividades realizar-se-á de acordo com critérios objetivos de relevância e atendendo às disponibilidades orçamentárias.
SEXTA.- As atividades programadas deverão ser aprovadas por ambas as Universidades; em caso necessário poderão ser apresentadas a órgãos competentes nacionais e internacionais, outras atividades compreendidas no Programa para fins de financiamento: em particular o Convênio cultural entre os Governos de ambos os países.
SÉTIMA.- Nas atuações contextualizadas no presente convênio as logomarcas de ambas as partes estarão indicadas, e seu uso e difusão se ajustará aos fins objeto do mesmo.
OITAVA.- Uma Comissão de Acompanhamento será constituída e formada pelo mesmo número de representantes de ambas as partes, que será a responsável pelo estudo, proposta de aprovação dos distintos programas de colaboração que sejam acordados, assim como do
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seu acompanhamento, coordenação, controle, interpretação e resolução de possíveis controvérsias que possam surgir.
NONA.- Para a execução do presente Convênio e das atividades programadas, cada uma das duas partes atuantes nomeará um responsável por sua coordenação.
Pelo CEFET-MG, o Coordenador do Convênio será o chefe da Secretaria de Relações Internacionais.
Pela Universidade de Salamanca o Coordenador será a Sra. Chefe do Serviço de Relações Internacionais.
DÉCIMA.- O presente Xxxxxxxx entrará em vigor no dia seguinte da última data de suas assinaturas e terá uma vigência de quatro anos. Quando o Xxxxxxxx continuar em vigor no quarto ano a partir da sua assinatura, as partes poderão acordar a prorrogação do mesmo durante o período que ambas considerem oportuno, podendo ser objeto de renúncia nos termos previstos nesta disposição.
Qualquer uma das partes do Convênio poderá renunciá-lo antes do referido prazo, através de procedimento realizado de acordo com o que se estabelece nesta estipulação. Uma das partes comunicará por escrito à outra parte a sua vontade de desvincular-se do mesmo. Esta comunicação deverá ser realizada com uma antecedência mínima de três meses em relação à data do cumprimento de cada período anual de vigência do Convênio. A extinção do Convênio como consequência da renúncia realizada nos termos desta disposição será produzida ao finalizar o período anual de vigência em curso. A extinção do Convênio realizar-se-á sem prejuízo da obrigação das partes de cumprir os compromissos assumidos em virtude do presente Convênio até o fim do referido período.
Em qualquer caso, são causas de extinção as seguintes:
a) O decurso do prazo de vigência do Convênio sem haver acordo de sua prorrogação.
b) O acordo unânime de todos os assinantes.
c) O não cumprimento das obrigações e compromissos assumidos por parte de algum dos assinantes.
d) Uma decisão judicial declaratória da nulidade do Convênio.
e) Qualquer outra causa distinta das anteriores prevista no Convênio ou em outras leis.
DÉCIMA PRIMEIRA.- A modificação do conteúdo do convênio requererá acordo unânime das partes e será plasmada em um aditivo assinado por ambas as instituições.
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DÉCIMA SEGUNDA.- O uso e a proteção de informação confidencial correspondente a este convênio estarão submetidos, em seu caso, aos termos dos acordos de confidencialidade que as partes assinem.
DÉCIMA TERCEIRA.- Em relação ao tratamento de dados de carácter pessoal, ambas as entidades no desenvolvimento das atividades derivadas deste convênio cumprirão as disposições contidas na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais, e suas normas de desenvolvimento, e no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas físicas no relativo ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derroga na Diretiva 95/46/CE.
Em prova de conformidade, as partes assinam o presente Convênio por duplicado, nos lugares e datas indicados abaixo.
Pela Universidade de Salamanca
Pró-reitor de Relações Internacionais
Assinado: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx: Data:
Pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET-MG
Diretor-Geral
Assinado: Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx: Belo Horizonte - MG / Brasil
Data:
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 24/11/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 34/2020 - SRI (11.49)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 24/11/2020 10:45 )
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
DIRETOR GERAL - TITULAR CHEFE DE UNIDADE CEFET-MG (11.00)
Matrícula: 980644
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 34, ano: 2020, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 24/11/2020 e o código de verificação: 0f43c03d0f
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