TERMO DE REFERÊNCIA
1 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de veículo tipo “ônibus rodoviário”, com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) assentos, para o transporte de passageiros “alunos” da rede municipal de ensino do Município de São Simão-GO, para atender as necessidades do departamento do Transporte Escolar.
1.1.1 O motorista será disponibilizado pelo contratado, onde o mesmo deixará os alunos nas Instituições de Ensino dentro dos horários programados para o início e término das aulas e após as aulas retornar às mesmas localidades.
1.1.1.1 Nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios abrangendo o fornecimento de veículo convencional e adaptado conforme descrição e especificações técnicas aqui citadas, apresentando os requisitos de segurança e equipamentos obrigatórios eficientes e operantes, com vistas a manter a integridade física dos alunos transportados, o veículo deverá ser pertinente ao Estado de Goiás conforme Portaria de nº 742/2021 – DETRAN, com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa. Abastecimento de combustível por conta da Contratada.
1.1.2 O veículo tipo ônibus rodoviário, com ar condicionado, poltronas estofadas e reclináveis, equipado com banheiro, estando em bom estado de conservação, com capacidade de no mínimo 44 (quarenta e quatro) lugares (assentos), todos com cinto desegurança.
1.1.3 Todas as despesas com manutenção, combustível, revisão, seguro dos passageiros, serão por conta da contratada. E em caso de necessidade substituição imediata do veículo, deverá ser nas mesmas características ora contratado
1.1.4 A descrição dos serviços e a quantidade da contratação:
ITEM | CÓD. | UN | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 139879 | KM | 10.780 | TRANSPORTE ESCOLAR ROTA XVI – Um veículo tipo ônibus rodoviário, em bom estado de conservação, com capacidade para no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros, com motorista habilitado. Veículo devidamente equipado com poltronas estofadas e reclináveis e cintos de segurança. Incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios, manutenção do veículo e abastecimento de combustível. | 16.1167 | 173.738,02 |
VALOR TOTAL MÉDIO | R$ |
1.1.5 A execução do OBJETO: O transporte será de acordo com a quilometragem/dia, os horários e o tempo necessário para fazer o percurso definido no quadro de detalhamento da Rota e Linha do Transporte Escolar, sendo coordenados e fiscalizados pela Coordenação de Transporte Escolar da Secretaria da Educação do Município de São Simão-Goiás nos locais e quantitativos detalhados no quadro abaixo:
“PLANILHA COM ESTIMATIVA DE KM/DIA CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO”
PLANILHA COM ESTIMATIVA KM/ MÊS | ||||
ITEM | ROTA/ LINHA | KM/DIA | DIAS LETIVOS | KM/MÊS |
TRANSPORTE ESCOLAR ROTA XVI - Um | DENTRO DO | 70 | 22 | 1.540 KM |
veículo tipo ônibus rodoviário, em bom | PERÍMETRO | |||
estado de conservação, com capacidade | URBANO DA | |||
para no mínimo 44 (quarenta e quatro) | CIDADE DE SÃO | |||
passageiros, com motorista habilitado. | SIMÃO | |||
Veículo devidamente equipado com | ||||
poltronas estofadas e reclináveis e cintos | ||||
de segurança. Incluídos todos os tributos, | ||||
encargos, despesas indiretas e benefícios, | ||||
manutenção do veículo e abastecimento | ||||
de combustível. |
1.2 – Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 – O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, e Art. 2º Decreto Municipal 92 de 12 janeiro de 2024.
1.4 – O prazo de vigência da contratação é de 07 (sete) meses, contados do(a) data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021;
1.4.1 - O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, observado o disposto no art. 107 da Lei 14.133/21;
14.2 - Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer aos sábados, obedecendo ao percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horários fixados pela Secretaria Municipal da Educação, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, considerando para fins de liquidação e pagamento apenas os transportes realizados nos dias letivos compreendidos dentro do período ajustado.
2 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.2.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A prestação de serviço acima elencado atenderá as necessidades do departamento do Transporte Escolar, haja vista que teve um aumento elevado na procura pelo transporte escolar na cidade de São Simão. Motivo esse que leva a contratação de empresa para prestação dos serviços de Transporte Escolar, gratuito, dos referidos alunos da rede pública Municipal e Estadual, atendendo a necessidade de alunos da Educação Infantil (a partir de quatro anos completos), Ensino Fundamental I e II e do Ensino Médio, que residem a mais de 03 (três) KM das escolas em que estão matriculados no Município. Sendo utilizado o sistema de pagamento por preço unitário por quilômetro rodado, conforme medição da referida linha sendo um total de 70 (setenta) KM diários, totalizando 1.540 (um mil, quinhentos e quarenta) quilômetros mensais, nos períodos MATUTINO e VESPERTINO, em conformidade com o Calendário Escolar.
3.2 . A execução do transporte será de acordo com a quilometragem/dia percorrido em cada linha, de acordo com o quadro do Anexo I “A”.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO; Sustentabilidade
4.1 Utilização de veículos que preferencialmente utilizem combustíveis menos poluentes ou tecnologias que reduzam a emissão de gases nocivos, promovendo a sustentabilidade ambiental.
Subcontratação
4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Garantia da contratação
4.3. Não será exigida garantia contratual dos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021
Das Exigências na Prestação dos Serviços / Documentos Exigências
4.4 - Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.4.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração
4.4.2 - Na hipótese de o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado
4.5 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com dias letivos e cronograma, não podendo haver falha, a não ser em casos de férias e feriados nessas instituições;
4.6 – Obedecer aos horários e roteiros previamente constituídos e os pontos de paradas, no limite da capacidade de assentos existentes no veículo, vedado o transporte de pessoas em pé ou no corredor do veículo, ou ainda no colo de outras pessoas, permitindo aos conduzidos o tempo de parada necessária à subida e descida do veículo, com zelo e segurança devidos;
4.7 – O veículo deverá estar em conformidade com o quantitativo de alunos previstos nas linhas, portando técnica e operacionalmente adequados ao transporte pretendido, visando à segurança dos passageiros;
4.8 - Os veículos deverão ser conduzidos por motoristas profissionais, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função conforme dispuser o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 138 (Capítulo XIII) do Código Brasileiro de Trânsito – Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (idade mínima de 21 anos; habilitação categoria “D” ou “E”; não ter cometido infração grave ou gravíssima ou reincidência em infrações médias nos últimos doze meses; ser aprovado em Curso Especializado para condução de escolares, devidamente averbado em sua Carteira Nacional de Habilitação, apresentar certidão negativa do Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicílio do condutor, sem prejuízo das demais que lhes são impostas por lei, portando obrigatoriamente crachá de identificação.
Documentos
5.2 – Os licitantes deverão mencionar o veículo, capacidade de passageiros e ano de fabricação do mesmo, que está sendo cotado.
4.8 – A empresa vencedora deverá trazer no ato da Assinatura do Contrato, os seguintes documentos:
Documentação exigida para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, conforme Portaria de nº 023/2012 do DETRAN e Instrução Normativa do TCM/GO:
4. 8.1 - Laudos de vistoria dos veículos emitido pelo DETRAN e/ou da AGR, quando se tratar de transporte intermunicipal certificando que o veículo está habilitado para o Transporte Escolar;
4. 8.2 - Documentação dos veículos - CRLV;
4. 8.3 - O condutor do veículo deve ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
4. 8.4 - Habilitação dos condutores indicados (mínima categoria D);
4. 8.5 - Comprovação de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento do MOPP, para o transporte escolar;
4. 8.6 - Declaração emitida pelo DETRAN de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses;
4.8.7 - Contrato de Locação dos Veículos se o(s) veículo(s) não for(em) de propriedade do contratado;
4.8.8 - Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar se o motorista não for o proprietário do veículo;
4.8.9 - Composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais.
4.8.10 - Apólice de seguro.
5. MODELO EXECUÇÃO DO OBJETO
Das Especificações do Objeto / Documentos
5.1 – Os serviços de transporte de alunos da Educação Infantil (a partir de quatro anos completos), Ensino Fundamental I e II e do Ensino Médio, que residem a mais de 03 (três) KM das escolas em que estão matriculados no Município, de acordo com a quilometragem/dia, os horários e o tempo necessário para fazer o percurso definido no quadro de detalhamento da Rota e Linha do Transporte Escolar, sendo coordenados e fiscalizados pela Coordenação de Transporte Escolar da Secretaria da Educação do Município de São Simão-Goiás nos locais e quantitativos detalhados no anexo - IA
Das Obrigações da Contratada
5.2 - Os veículos deverão ter afixado aviso em seu interior em local visível com os seguintes dizeres:
5.3 – Prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste termo de referência;
5.4 - Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Prefeitura Municipal de São Simão, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos provenientes da prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
5.5 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços.
5.6 - Todas as despesas com veículos combustível, peças, manutenção, motoristas serão por conta da contratada.
5.7 - Os veículos deverão ter afixado aviso em seu interior em local visível com os seguintes dizeres:
“USO OBRIGATÓRIO DO CINTO DE SEGURANÇA, CAPACIDADE MÁXIMA DO Nº DE PASSAGEIROS, PROIBIÇÃO DE CARONAS NÃO AUTORIZADAS”;
5.8 - Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
5.9 - Substituir o veículo quebrado ou defeituoso por outro similar, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato ou a contar da solicitação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação da circulação (translado) interrompido, de tudo dando imediata ciência ao contratante;
5.10 - O veículo deverá apresentar autorização especial para o objeto, expedida pelo DETRAN, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular, bem como atender todas as exigências contidas nos artigos. 136 e 137 (Capitulo XIII) do Código Brasileiro de Trânsito - Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as determinações da Portaria n° 023/2012-GP/GJUR do DETRAN/GO:
a) Registro como veículo de passageiros e quanto à categoria, como aluguel;
b) Cintos de segurança iguais à lotação;
c) Boas condições de higiene e limpeza;
d) Estar coberto dos seguros necessários à natureza do presente transporte
e) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)
f) Ser submetido à inspeção inicial e posteriormente semestral para (veículos com menos de 10 anos) e trimestral para (veículos com mais de 10 anos), conforme agendamento pela Gerência de Fiscalização e Segurança do DETRAN/GO, para verificação dos equipamentos
obrigatórios de segurança e dos requisitos exigidos na PortarIa nº 023/2012 – GP/GJUR do DETRAN/GO;
5.11 - A Contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da prestação dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços;
5.12 - A empresa contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para realizar a inspeção referida no item 1.1.4.2, “ g ” bem como, deverá neste prazo estar apta para dar início ao serviço;
5.13 - O veículo não aprovado na inspeção seá impedido de prestar o serviço e a contratada será notificada, tendo a empresa contratada o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a substituição do veículo hora notificado;
5.14 – O veículo deverá ter identificação com o dístico ‘ ESCOLAR “ conforme Art. 136 Código de Transito Brasileiro e inciso IV do Art. 4º da Portaria 742 de 22 de julho de 2021 do DETRAN-Go;
5.15 - O veículo deverá atender aos requisitos de acessibilidade conforme legislação vigente;
5.16 - O veículo deverá atender ao disposto na Portaria nº 85 de 17 de outubro de 1996 do IBAMA, que prevê controle da emissão de gases poluentes dos veículos que utilizam combustível DIÉSEL;
5.17 - A contratada deverá dispor do veículo atendendo às determinações da Portaria n° 023/2012- GP/GJUR do DETRAN/GO;
5.18 - Caso haja mudança no número de alunos de determinada (s) linha (s) durante a vigência do contrato, poderá ser exigido que a responsável faça a adequação do veículo para que o mesmo comporte a nova demanda da mesma, de acordo com a lotação máxima permitida;
5.19 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
5.20 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
5.21 - Assumir todos os encargos de possível demanda, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.22 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
5.23 - Garantir à contratante manter-se livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão, obrigando-se a manter a relação na forma contratada e vinculada ao presente termo de especificações do serviço;
5.24 - Em caso da necessidade de substituição de veículo a contratada obriga-se a informar previamente o fato e remeter ao contratante os documentos exigidos neste termo e na legislação referentes ao novo veículo a ser utilizado;
5.25 - É terminantemente proibido à empresa contratada conduzir pessoas (caronas) e objetos estranhos às finalidades do serviço de transporte, sob pena de rescisão contratual, além de multa;
5.26 - Responsabilizar-se pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores do Município;
5.27 - Exigir o comportamento moral do condutor, cabendo responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;
5.28 - Responsabilizar-se por qualquer indenização por danos morais ou materiais causados pelo condutor aos bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências ou de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada;
5.29 - Permitir que o valor da indenização apurada como de sua responsabilidade seja descontado no ato do pagamento de qualquer fatura e/ou compensados em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado, desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada;
5.30 - Garantir ao contratante o direito de rejeitar o condutor ou preposto, qualquer que seja o vínculo que este mantém com a contratada, bem como de solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se a respeitar e acatar as decisões da contratante;
5.31 - Não substituir o condutor, preposto ou pessoa a ela vinculada sob qualquer forma, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à contratante;
5.32 - Exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros quanto ao transporte sob a sua responsabilidade, também quanto aos níveis de velocidade nas estradas, vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, adotando as providências necessárias para a regularização da situação e garantindo que não haja
reincidência dos fatos que gerarem as reclamações, de tudo dando imediata ciência ao contratante;
5.33 - Manter o veículo em perfeitas condições de uso e higiene;
5.34 - Demais obrigações em conformidade com a Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes.
Das Obrigações da Contratante
5.36 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida no edital e seus anexos;
5.37 - Rejeitar os produtos/serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
5.38 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados;
5.39 - Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
5.40 - Definir a Rota de Tráfego do Veículo Contratado.
5.41 - Realizar fiscalização, sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas do Código Brasileiro de Trânsito, emitindo se necessário ofício a empresa prestadora do serviço;
5.42 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6 - Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.7 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.8 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.9 - Fica responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato nesta ocasião, a Sr.a Deia Nubia Paiva de Menezes, servidora lotada na matrícula n. 99618. Este ficará responsável pelas informações técnicas necessárias para fiel cumprimento do objeto desta contratação/ aquisição e fiscalização.
Fiscalização Técnica
6.10 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.14 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.15 - O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17 - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.18 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23 - O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.24 - O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS MEDIÇÃO E PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado;
7.3.1 O objeto s e r á devidamente atestado e aprovado p e l o d e p a r t a m e nto d e t ra n s p o r te e s c o l a r , sem o qual não será permitido nenhum pagamento
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF (OU sistema de cadastro de fornecedores do município) para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF (OU sistema de cadastro de fornecedores do município), a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF (OU sistema de cadastro de fornecedores do município).
Prazo de pagamento
7.17 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.21 O pagamento dependerá ainda da prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, regularidade com a Seguridade Social (CND) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), como condição para o pagamento da fatura.
7.22 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
Forma de fornecimento
8.2. Fornecimento de forma parcelada por km rodado de acordo com as necessidades da administração, não tendo a administração a obrigação de uma retirada mínima.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11 - Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.12 - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.13 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Certificado de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
8.17. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
8.18. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
8.19. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
8.20. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data de sua expedição - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
8.21. Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
8.22. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
8.23 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no § 5° do Art. 90 da Lei n° 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.24 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.25 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
8.26. Comprovação de aptidão (Atestado Capacidade Técnica) para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.26.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados para pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação.
8.26.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, quando solicitado, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.26.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.26.4 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada o(a) pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MP/GO (Ministério Público de Goiás), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 178 da Lei Federal 14.133/2021, art. 337-I capítulo IIB Decreto 2848/1940
8.26.5 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.27. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.27.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão
domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.27.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.27.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.27.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.27.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.27.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.27.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
Qualificação Econômica e Financeira
8.28 - Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data de sua expedição - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);;
9- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 173.738,02 (Cento e Setenta e Três Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais e Dois Centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.2 - Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento 2024.
10.2 - A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: [11.05];
II) Programa de Trabalho: [1228];
III) Proj/Atividade: [2.101];
IV) Elemento de Despesa: [3.3.90.39];
V) Fonte de Recursos: [1.01];
10.3 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10.4 - As despesas com a contratação de que trata o objeto deste instrumento está a cargo dos elementos orçamentários próprios.
São Simão – GO, 24 de maio de 2024.
Deia Nubia Paiva de Menezes Departamento Transporte Escolar Decreto 1214/2023
ANEXO I “A”
ROTA – XVI | |||
Um Veículo tipo ônibus rodoviário, em bom estado de conservação, com capacidade para no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros, com motorista habilitado. Veículo devidamente equipado com poltronas estofadas e reclináveis e cintos de segurança. Incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios, manutenção do veículo e abastecimento de combustível. | |||
Item | Unidade | Qtd. Km\dia | Descrição do serviço |
01 | Km | 70 | PERÍODO: Matutino e Vespertino |
PERÍMETRO URBANO – CIDADE DE SÃO SIMÃO | |||
*Num total de 70 km\dia | |||
Deixar os alunos no período matutino e vespertino nas Instituições de Ensino da cidade de São Simão e após as aulas retornar aos mesmos pontos de origem. |