CONTRATO Nº 155/2021 - SEMED
CONTRATO Nº 155/2021 - SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES E A EMPRESA BOM BONS EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.466/0001-61, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 23.827.214/0001-31 e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB, inscrito no CNPJ:
29.992.469/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BOM BONS EIRELI, inscrita no CNPJ: 01.580.769/0001-99, com sede a Beco de Piedade, nº 32, Praça Magalhães Barata, Reduto, Belém/Pará – CEP: 66.053-220, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, RG 3282228 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de copa e cozinha para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 006/2021-PE-SRP. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QDE | V.UNIT. | X.XXXXX | MARCA |
0001 | CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO GRANDE COM TAMPA E ALÇAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 20 LITROS, 23 CM DE DIÂMETRO E 23CM DE ALTURA. | UND | 10 | R$ 215,45 | R$ 2.154,50 | PISA |
0002 | CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO GRANDE COM TAMPA E ALÇAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 31 LITROS, 38CM DE DIÂMETRO E 31CM DE ALTURA. | UND | 10 | R$ 283,50 | R$ 2.835,00 | PISA |
0005 | COLHERES DE POLIPROPILENO, TAMANHO MÉDIO, EM POLIPROPILENO, NA COR AZUL CLARO. MATERIAL EM POLIPROPILENO ATÓXICO, COR AZUL, ACABAMENTO BRILHANTE, RESISTÊNCIA A TEMPERATURA DE 100º | UND | 3.100 | R$ 1,60 | R$ 4.960,00 | ARC |
CELSIUS POR NO MÍNIMO 20 MINUTOS, COM CAPACIDADE PARA 10 ML, CONTENDO AS SEGUINTES DIMENSÕES: COMPRIMENTO DE 18 CM, COMPRIMENTO DO CABO DE 13 CM, COMPRIMENTO DA CONCHA DE 5 CM, LARGURA DA CONCHA, DE 4 CM. ESPESSURA DO CABO MÍNIMO DE 4,0 MM. | ||||||
0009 | COPOS DE POLIPROPILENO COM ALÇA DE 350 ML EM NA COR AZUL CLARO. MATERIAL EM POLIPROPILENO ATÓXICO, COR AZUL, ACABAMENTO BRILHANTE, RESISTÊNCIA A TEMPERATURA DE 100º CELSIUS POR NO MÍNIMO 20 MINUTOS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 300 ML, CONTENDO AS SEGUINTES DIMENSÕES: ALTURA EXTERNA 85 MM, DIÂMETRO INTERNO DA BOCA DE 77 MM, ESPESSURA DA PAREDE E FUNDO DA CANECA, 3,0 MM, LARGURA DA ALÇA 1,5 CM, DIÂMETRO EXTERNO NO FINAL DO RAIO DA BASE 50 MM, COM GRADUAÇÃO EXTERNA PARA 200 ML COM LOGO MARCA DA PMB – PROGRAMA “BENEVIDES À ESCOLA”. | UND | 3.100 | R$ 3,85 | R$ 11.935,00 | ARC |
0014 | PANELA CAÇAROLA DE ALUMÍNIO COM ALÇAS LATERAIS E TAMPA EM ALUMÍNIO COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS 32 CM DE DIÂMETRO E 15 CM DE ALTURA | UND | 10 | R$ 143,00 | R$ 1.430,00 | PISA |
0016 | PANELA CAÇAROLA DE ALUMÍNIO COM ALÇAS LATERAIS E TAMPA COM CAPACIDADE PARA 17 LITROS 36 CM DE DIÂMETRO E 17CM DE ALTURA. | UND | 10 | R$ 190,00 | R$ 1.900,00 | PISA |
0019 | PANELA DE ALUMÍNIO COM ALÇAS LATERAIS E TAMPA COM CAPACIDADE PARA 16 LITROS. | UND | 10 | R$ 190,20 | R$ 1.902,00 | PISA |
0020 | PANELA CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO COM CAPACIDADE DE 40 LITROS. | UND | 2 | R$ 340,00 | R$ 680,00 | PISA |
0021 | PANELA DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 10 LITROS. | UND | 10 | R$ 231,00 | R$ 2.310,00 | EIRILAR |
0022 | PANELA DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS. | UND | 13 | R$ 426,00 | R$ 5.538,00 | EIRILAR |
0024 | PRATO FUNDO DE POLIPROPILENO NA COR AZUL CLARO. MATERIAL EM POLIPROPILENO ATÓXICO, COR AZUL, ACABAMENTO BRILHANTE, RESISTÊNCIA A TEMPERATURA DE 100º CELSIUS POR NO MÍNIMO 20 MINUTOS, COM CAPACIDADE PARA 600 ML, NA FORMA REDONDA, COM ABA CONTENDO AS SEGUINTES DIMENSÕES: ALTURA DE 32 MM, ESPESSURA DE PAREDES E FUNDO DE 2,5 MM, LARGURA DA ABA DE 15 MM, DIÂMETRO INTERNO DA BOCA DE 195 | UND | 3.100 | R$ 4,05 | R$ 12.555,00 | ARC |
MM, DIÂMETRO INTERNO DA BASE 127 MM, COM LOGO MARCA DA PMB – PROGRAMA “BENEVIDES À ESCOLA” | ||||||
0025 | TÁBUA DE CORTE COM ALTURA 50CM/LARGURA 50CM/1,5CM DE ESPESSURA | UND | 20 | R$ 107,00 | R$ 2.140,00 | ARC |
VALOR TOTAL | R$ 50.339,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 006/2021-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 006/2021-PE-SRP
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 50.339,50 (Cinquenta mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Educação, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Educação, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2021, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
ÓRGÃO | 08 Secretaria Municipal de Educação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 08 08 – Secretaria Municipal de Educação |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | 12 361 0008 2.032 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 1.111.0000 – Recursos Ordinários 1.121.0000 – Transf. De Recurso do PDDE 1.140.0000 – Royalty do Petróleo à Educação |
ÓRGÃO | 08 Secretaria Municipal de Educação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 08 08 – Secretaria Municipal de Educação |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | 12 361 0070 2.034 – Manutenção do Salário Educação |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 1.120.0000 – Recursos Vinculados – Transferência de Salário Educação |
ÓRGÃO | 08 Secretaria Municipal de Educação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 08 09 – Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | 12 361 0416 2.039 – Manutenção da Educação Básica 30% |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 1.113.0000 – Recursos Vinculados FUNDEB 30% – T. Impostos 1.115.0000 – Recursos Vinculados FUNDEB 30% - Comp. União VAAF |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, para empresa contratada.
8.4 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.7 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
8.11 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato será o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx de acordo com a Portaria nº 179/2021-GP, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto ao fornecimento;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Educação, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria Municipal de Educação;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Educação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do
produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Secretaria Municipal de Educação quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, à Secretaria Municipal de Educação poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de Educação, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 25 de agosto de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Assinado de forma digital por SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
DE BENEV:23827214000131
DE BENEV:23827214000131
Dados: 2021.08.25 10:56:03
XXXXXXXX:43728529249
XXXXXXXX:43728529 Dados: 2021.08.25
SEMED:29992469000136
SEMED:2999246900 Dados: 2021.08.25 10:57:05
-03'00'
249
10:56:35 -03'00'
0136
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES
CNPJ nº 23.827.214/0001-31
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB
CNPJ: 29.992.469/0001-36
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
Assinado de forma digital por BOM
BOM BONS E DESCARTAVEIS BONS E DESCARTAVEIS
EIRELI:01580769000199
EIRELI:01580769000199
Dados: 2021.08.25 12:03:12 -03'00'
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX BOM BONS EIRELI
CNPJ: 01.580.769/0001-99
Testemunhas: CPF: | CPF: |