TERMO DE REFERÊNCIA DE CONSULTORIA INDIVIDUAL CONTRATO POR PREÇO GLOBAL
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONSULTORIA INDIVIDUAL CONTRATO POR PREÇO GLOBAL
MECANISMO DE DOAÇÃO DEDICADO
A POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO FLORESTAL -
DGM/FIP/Brasil
AGÊNCIA EXECUTORA:
CENTRO DE AGRICULTURA ALTERNATIVA DO NORTE DE MINAS (CAA/NM)
ACORDO DE DOAÇÃO Nº ACORDO DE SUBDOAÇÃO N. º CT/241/2018
BANCO MUNDIAL
CONTRATO POR PREÇO GLOBAL CI 01/2019
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE ETNODESENVOLVIMENTO DO QUILOMBO DO GURUTUBA - MG.
MAIO DE 2019
1. OBJETIVO
Contratar de Profissional técnico (consultor) para mediação em oficinas de elaboração do Plano de Etnodesenvolvimento do Quilombo do Gurutuba.
2. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Componente 1 – Iniciativas Comunitárias Sustentáveis e Adaptativas; Subcomponente 1.A – Iniciativas Comunitárias – Subprojetos Gestão de Recursos Naturais;
3. CONTEXTO
A partir da fundação da Associação Quilombola do Gurutuba e articulação de parcerias é iniciado um processo rico de mobilização social e intervenções para acesso a direitos e melhoria das condições de vida da comunidade. Em 2006 é dada abertura ao processo administrativo de regularização do território, e atualmente o processo encontra-se em fase final de regularização no âmbito federal (Decreto 4887). Diversas etapas foram superadas, como: elaboração de laudo antropológico; cadastramento das famílias; delimitação do território; levantamento dos títulos incidentes no território (Publicação do RTID - 20/12/2013, processo 54170.000533/2005-81); notificação dos posseiros não quilombolas e prazo de contestações. Passados mais de 11 anos, verifica-se que a morosidade dos processos e o atual cenário de retrocessos políticos nacionais (esvaziamento das políticas públicas e conquistas de direitos sociais ameaçados) vêm incidindo na manutenção da mobilização social. Por outro lado, quanto à questão ambiental, temos assistido as paisagens locais agravadas pela mudança do clima, com áreas em processo avançado de desertificação, com períodos de seis anos com baixa pluviosidade, e consequentemente o secamento de rios e lagoas. O cenário exposto impacta fortemente as estratégias de produção e reprodução familiar quilombola (práticas culturais alimentares). O desafio que se apresenta para manutenção deste Território e formas de vida e cultura locais está na retomada das estratégias de Gestão Territorial e Ambiental, na mobilização social e identificação e multiplicação de iniciativas de resistência e resiliência nos agroecossistemas quilombolas. Faz-se necessário avançar no processo de
formação das famílias e definições de estratégias de gestão e elaboração de Plano de uso e ocupação do território. As ações previstas nesta contratação serão estruturadas em formação e mobilização social (através de monitores locais e assessoria técnica) das famílias, nucleadas em sete (07) unidades de socioambientais de referência.
4. JUSTIFICATIVA
A comunidade está mobilizada e vem apresentando demandas para atualizar as estratégias de gestão do território para assim poder conservar, defender e utilizar de forma sustentável os recursos naturais ainda existentes, assegurando as mesmas condições para as futuras gerações. Nesse sentido, a contratação de um consultor que tenha conhecimento e experiência em mediação social, com trabalhos realizados junto a povos e comunidades tradicionais do Norte de Minas, é de fundamental importância para garantir a qualidade e o sucesso do trabalho de criação do plano de etnodesenvolvimento do Quilombo de Gurutuba.
5. ABRANGÊNCIA
Os trabalhos abrangerão todo o quilombo do Gurutuba, norte de Minas Gerais, abrangendo 5 núcleos territoriais, a saber: núcleo de comunidades Jacaré Grande (Jacaré Grande/ Janaúba; Açude e Gorgulho); núcleo de comunidades São Sebastião (São Sebastião, Poções e Pacuí), núcleo de comunidades Picada (Picada, Vila Sudário, Tabua, Barra do Pacuí, Pacuí I, Pacuí II); núcleo de comunidades Canudos (Canudos, Guerra, Lagoa de Barro, Barroca); e o núcleo de comunidades Malhada Grande (Vila União, Santa Rita, Salinas IV, Salinas Maravilha).
6. ATIVIDADES
Principais Atividades:
1. Elaborar um Plano de Trabalho a partir das orientações repassadas pelo representante legal e coordenação do projeto, detalhando a metodologia a ser utilizada, bem como as ações a serem desenvolvidas para a execução do estudo proposto;
2. Fazer uma sistematização bibliográfica de dados existentes sobre caracterização ambiental, histórico ambiental, de ocupação e ameaças, padrões tradicionais de uso e manejo dos ambientes e recursos naturais, sociabilidade e religiosidade ligada à produção e reprodução social, formas de produção e sustentabilidade do quilombo do Gurutuba;
3. Orientar lideranças comunitárias sobre a metodologia de coleta de dados em campo, sejam dados referentes às práticas tradicionais de manejo de recursos naturais e usos, sejam dados complementares quanto à flora, fauna, recursos hídricos, projetos e empreendimentos que tiveram ou têm impacto sobre ambientes e recursos naturais e reprodução do modo de vida gurutubano, identificação de fragilidades e potencialidades socioambientais de cada porção do território em estudo, formas de produção (roça, criação, coleta, pesca, quintais e hortas, artesanato, beneficiamento, dentre outros), outras formas de trabalho e renda, etc;
4. Participar de expedições para levantamento dos ambientes e seus usos;
5. Avaliar e analisar os dados levantados em campo;
6. Confeccionar etnomapas multitemáticos;
7. Gerar subsídios para futura elaboração do Cadastro Ambiental Rural do território coletivo;
8. Elaborar relatórios parciais de desenvolvimento de atividades; com análises referentes a temas supervisionados;
9. Elaborar, submeter a ampla discussão e revisar o plano de gestão territorial e propostas de implementação.
7. PRODUTOS
R1. Plano de trabalho detalhado, contendo a proposta metodológica e o cronograma de trabalho;
R.2. Relatório parcial descritivo, abrangendo o levantamento bibliográfico realizado, bem como dados coletados e atividades desenvolvidas até o
momento (dados complementares quanto à flora, fauna, recursos hídricos, projetos e empreendimentos que tiveram ou têm impacto sobre ambientes e recursos naturais e reprodução do modo de vida gurutubana, identificação de fragilidades e potencialidades socioambientais de cada porção do território em estudo, dentre outros; conhecimento do território, dos seus ambientes e usos tradicionais da comunidade; descrição e análise dos processos produtivos, incluindo roça, criação, coleta, artesanato, beneficiamento, outras formas de trabalho e obtenção de renda, etc.;etnomapeamento, constando de mapas da memória, mapa do uso atual e mapa futuro);
R.3. Relatório parcial descritivo apresentando a primeira (1ª) versão do Plano de Etnodesenvolvimento (documento síntese);
R.4. Relatório final descritivo apresentando o Plano de Etnodesenvolvimento, após rodada de apresentação da primeira (1ª) versão e debates e definições das propostas de implementação.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues em formato digital (por e-mail e quando necessário por meio de um DVD), em português e nos formatos doc. e pdf. O consultor deverá observar as seguintes especificações quanto à forma de apresentação de resultados e produtos:
• as versões preliminares e finais dos relatórios deverão ser entregues em CD-ROM em forma de minuta, textos em padrão Word, versão XP, ou compatível;
• apresentar qualidade técnica e linguagem compatível com sua destinação, em língua portuguesa;
• papel formato A4, conforme normas da ABNT, espaço duplo;
• 1 via para avaliação da equipe técnica que deverá aprová-lo antes da versão final de cada produto, que deverá ser apresentado em versão eletrônica.
9. CRONOGRAMA, PRODUTOS E PERCENTUAIS DE PAGAMENTO
O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência é de 04 (quatro) meses. Os respectivos produtos, prazos de
apresentação e percentuais de pagamento dos mesmos estão descritos na tabela a seguir:
Percentual para pagamento | 1 | 2 | 3 | 4 | |
R1 – Relatório 1 | 07% | X | |||
R2 – Relatório 2 | 26% | X | |||
R3 – Relatório 3 | 27% | X | |||
R4 – Relatório 4 | 40% | X |
Encontra-se incluída nos custos a remuneração dos serviços, bem como todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista.
Os custos com a elaboração dos produtos constantes neste TDR correrão por conta do(a) contratado(a).
O prazo de análise dos documentos será de até 10 dias após a entrega dos produtos. Caso sejam necessárias readequações após análise para fins de aprovação, se reinicia a contagem do prazo. A análise e aprovação será feita pela Coordenação do Projeto.
Após aprovação formal será submetido ao CAA/NM para pagamento. O prazo de pagamento será de até 10 dias corridos.
10. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Território quilombola do Gurutuba (municípios de Pai Pedro, Gameleiras, Jaíba, Janaúba, Porteirinha, Monte Azul, e Catuti (Norte de Minas Gerais).
11. QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR
Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência,
com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais:
a) Formação:
I. Requisitos mínimos:
• Graduação em curso de Ciências Sociais, Antropologia ou áreas afins;
II. Requisitos desejáveis:
• Pós-graduação nas áreas de Ciências Sociais, Geografia, Ciências Agrárias ou áreas afins;
• Curso em Cartografias e Mapeamentos Sociais;
b) Experiência Profissional:
I. Requisitos mínimos:
• Experiências de trabalho, de pelo menos 01 (um) ano envolvendo comunidades tradicionais, suas práticas produtivas e culturais, seus modos de vida, saberes e valores tradicionais;
III. Experiências Desejáveis:
• Experiência de trabalho com comunidades Tradicionais do Norte de Minas Gerais;
• Experiência com mapeamentos sociais e cartografias participativas em comunidades rurais;
• Experiência em metodologias participativas;
• Experiência na elaboração e implementação de, pelo menos, 01 (um) Planos de Manejo em Territórios tradicionais;
12. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Os documentos, estudos de referência e demais elementos estarão à disposição do consultor para facilitar a execução dos trabalhos. A estrutura física, apoio logístico, para o trabalho de campo será por conta da Associação contemplada dentro do orçamento do projeto. Quaisquer outras despesas como passagens aéreas, diárias (alimentação e hospedagem) ficarão por conta do
contratado.
13. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
O coordenador do projeto vai supervisionar a contratação e acompanhar a execução dos serviços.
14. PROPRIEDADES
Todas as peças produzidas pelo contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo consultor para outros fins com expressa autorização do Contratante.
15. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Contratado será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao Contratado, seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
Será vedado ao Contratado ceder quaisquer informações e/ou documentos, objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
O Contratado deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.