TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 195/2022 AO CONTRATO ORIGINAL Nº 143/2019.
TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 195/2022 AO CONTRATO ORIGINAL Nº 143/2019.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS, FIRMADO PELAS PARTES EM 24/06/2019, PROCESSO Nº 2018005856 (físico) /
2022000919 (eletrônico).
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73 (Matriz), CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0006-88 (Filial) com sede na Cidade de Goiânia-Goiás, à Rua 01, Qd. B-1, Lts. 03/05, nº 60 - Térreo, Setor Oeste, CEP 74.115-040, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG/CI nº 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente, de CONTRATANTE.
RS PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.273.582/0001-66, com sede na Av. Xxxxx, Xx.00, Xx.00, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX 00.000-220, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO ADITAMENTO:
II.I – O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação ao Contrato nº 143/2019, pelo período de 12 (doze) meses, referente ao Pedido de Cotação Presencial nº 012/2019, que versa sobre a contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos, para atender a Rede Estadual de Hemocentros (Rede HEMO), visando, assim, promover a execução do Processo nº 201600010020610, Contrato de Gestão nº 070/2018, pactuado entre o IDTECH e o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, conforme consta da Cláusula II (DO OBJETO), e do Termo de Referência - Anexo I, constantes no Instrumento Contratual primitivo firmado pelas partes nos Autos 2018005856 (físico) / 2022000919 (eletrônico).
II.II – Pactuam as partes que o preço/valor pactuado e declinado no Parágrafo único, do Item 01, da Cláusula II do Contrato de Prestação de Serviços (Contrato nº 143/2019), aditivado através do Item II.II da Cláusula II do Segundo Termo Aditivo nº 241/2021, permanecerá inalterado, ou seja, o valor global, total e estimado de R$ 435.840,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), cujos preços, especificações e quantitativos pormenorizados seguem em anexo.
II.III – O presente termo aditivo terá vigência por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 24/06/2022 e findando-se em 23/06/2023.
IV - DA RATIFICAÇÃO:
Registre-se para todos os fins de direito, que o aditivo contratual ora introduzido não se traduz em nenhuma novação ao contrato original e seus termos aditivos, constantes dos autos 2018005856 (físico) / 2022000919 (eletrônico), Pedido de Cotação Presencial nº 012/2019, mantendo-se como boas, firmes e valiosas todas as demais cláusulas e condições daqueles instrumentos, desde que não conflitantes com as disposições ora pactuadas, convalidando-as em todos os seus termos e deles passando a fazer parte integrante para todos os objetivos colimados e afins.
E por estarem, as partes justas e combinadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo indicadas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.
Contrato expedido em Goiânia/GO, aos 17 dias do mês de maio de 2022.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO – IDTECH
XXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX
SALES:71838759115 SALES:71838759115
RS PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI XXXXXXX XX XXXXXXX SALES CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA AO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 195/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com motoristas, fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), combustíveis, lubrificantes, manutenção e seguros, para transporte de pessoas, insumos e/ou carga, para atender as necessidades Rede Estadual de Hemocentros – Rede HEMO, conforme especificações abaixo:
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor mensal |
A empresa participante poderá ofertar mais de uma MARCA/MODELO de veículo a CONTRATANTE a escolha do veículo que atenderá as suas necessidades; Atendendo as quantidades e destinações, os veículos deverão ser entregues de acordo com as seguintes classificações e especificações mínimas: | |||||
1 | 03 veículos | 12 meses | SEDAN – Veículo Sedan zero quilometro, fabricação nacional, ano e modelo não inferior a data de contratação ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 95 cv (com qualquer um dos combustíveis), cambio com 05 ou mais marchas sincronizadas a frente e 01 ré, direção assistida (hidráulica, elétrica, hidráulica ou elétrica), ar condicionado, ar quente, air bag duplo na dianteira, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retrateis de três pontos, cintos laterais traseiros retrateis de três pontos, retrovisores externos, com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.350 mm, volume mínimo do porta-malas de 270 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) – Preferencialmente na cor prata. | R$ 7.440,00 | R$ 22.320,00 |
Plotagem, com ônus exclusivo da Contratada. |
- 01 carro com motorista 24h de segunda a segunda: regime 12x36 diurno e noturno das 07h às 19h / 19h as 07h. - 01 carro com motorista das 07h às 19h de segunda a segunda – regime 12x36. - 01 carro com motorista das 07h às 19h de segunda a segunda – regime 12x36. - Quilometragem mensal estimada por veículo 3000 Km/mês | |||||
A empresa participante poderá ofertar mais de uma MARCA/MODELO de veículo a CONTRATANTE a escolha do veículo que atenderá as suas necessidades; | |||||
Atendendo as quantidades e destinações, os veículos deverão ser entregues de acordo com as seguintes classificações e especificações mínimas: | |||||
2 | 01 Van | 12 meses | Automóvel de serviço - tipo van, caracterizada, equipada com ar condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc., movido a diesel, capacidade para 14 a 16 lugares, 0km, fabricado, no máximo, ha 6 (seis) meses, 0 km, proteção de motor e câmbio, tapetes e todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | R$14.000,00 | R$14.000,00 |
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Motor do veículo: Mínimo de 155 cv a diesel; Cilindros: mínimo de 04 (quatro); Injeção: eletrônica; Peso Bruto de no mínimo de 5300 Kg. Carga e carroceria: 8.000Kg Distância entre-eixos: 3.950 milimetros Tipo de câmbio: Manual. Número de Marchas: Mínimo de 06 (seis); sendo 05 (cinco) à frente e 01 (uma) à ré. Tração: 4 x 2. Sistema de freio: Com as características da linha de produção normal. Suspensão: Com as características da linha de produção normal. Direção: Hidráulica. Rodas e Pneus: Com as características da linha de produção normal. |
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E ACESSÓRIOS: Equipamentos obrigatórios de fábrica (pneu com roda sobressalente, triângulo, chave de roda, macaco, extintor de incêndio, cintos de segurança); Cintos de segurança retrátil nos bancos dianteiros; Encosto de cabeça nos bancos; Retrovisor externo do lado direito e esquerdo; Protetor de tanque; Console de teto para instalação do rádio transceptor móvel; Sistema limitador da carga de bateria; Jogo de tapetes; Lanterna no teto do veículo, caso não seja da linha de produção normal e luz auxiliar no teto; - Quilometragem mensal estimada em 3000 Km/mês - Plotagem, com ônus exclusivo da Contratada. - 01 Van com motorista das 07h às 19h de segunda a segunda – regime 12x36. | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES: 435.840,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS) |
OBSERVAÇÕES:
1. Os veículos locados serão contratados pelo menor preço para franquia de até 3.000 Km (três mil quilômetros) rodados;
2. Cada veículo possui uma quilometragem mensal garantida a ser rodada, estipulada na forma de franquia e na quantidade de 3.000 km/mês.
3. Valor destinado à franquia será pago mesmo se o veículo não se deslocar;
4. Caso o veículo rode acima da franquia, o valor a ser pago será calculado conforme fórmula abaixo: (3.000km. x a) + (b x c)
a = valor unitário do km. da franquia; b = quant. de km. excedente rodado;
c = valor unitário do km. excedente (50% do valor unitário do km/rodado indicado na franquia);
5. Considerando que a franquia inclui todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, o valor unitário correspondente ao km. excedente deve ser menor do que o km. unitário utilizado para a franquia, pois, compreende apenas custos inerentes ao deslocamento excedente do veículo, tais como: combustível e manutenção;
6. No caso do Item 01 - Para exceder a franquia, considera-se a soma da quilometragem rodada da franquia dos 03 (três) veículos, ou seja, 9.000 Km (nove mil quilômetros), pois se um dos veículos chegar a utilizar 3 mil Km, deverá se utilizar o saldo dos demais para recompensar, de modo que se considera quilometro excedido para
fins de pagamento extra, somente quando todos os veículos da frota chegarem a 3.000 Km (três mil quilômetros).
7. Valor da franquia inclui todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como: salário dos motoristas contratados, inclusive pagamento de diárias em viagens realizadas para cumprimento de atividades da Unidade, combustível, manutenção (serviços e peças), seguro, rastreamento/monitoramento, limpeza (externa e interna), IPVA e Seguro Obrigatório, e quaisquer outras que se fizerem necessárias para a perfeita execução do objeto;
8. Não haverá pagamento de diárias de pátio e nem de diárias para cobrir despesas dos motoristas contratados em eventuais viagens, este valores devem estar inclusos na franquia;
9. Todos os veículos deverão:
10. Ter a comprovação de posse da Contratada (Certificado de Registro do Veículo em nome da Contratada);
11. Possuir seguro total obrigatório, inclusive com cobertura para os passageiros;
12. Possuir condutores devidamente habilitados e uniformizados;
13. Serem identificados (Plotagem) com ônus exclusivo da Contratada;
14. Possuírem lacres de cabo de velocímetro e hodômetro, a ser feito por empresa especializada escolhida pela CONTRATANTE, sendo as despesas de responsabilidade da Contratada;
E por estarem, as partes justas e combinadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo indicadas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.
Contrato expedido em Goiânia/GO, aos 17 dias do mês de maio de 2022.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO – IDTECH
XXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX
Testemunhas:
SALES:71838759115 SALES:71838759115
RS PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI XXXXXXX XX XXXXXXX SALES CONTRATADA
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
ASSINATURAS
Processo: 2022000919
Documento: 3º TERMO ADITIVO Nº 195/2022
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX / CSC - GECOL
EM 18/05/2022 às 09:49
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: 6c168b4affcc6dcd710e599ca924a25b
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / CSC - COSUPRI
EM 18/05/2022 às 10:13
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: 04fc3b8b341410b3e357c516afa0e399
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / CSC - ASJUR
EM 18/05/2022 às 11:02
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: 57e7177630da54d23b9e19932f4eb55a
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX / CSC - SUPER EM 18/05/2022 às 15:33
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: 3ac48b82871e7a397962bf64b58bb8bb