CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023 EDITAL Nº 041/2023
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023 EDITAL Nº 041/2023
CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) ESPECIALIZADA (S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE COLETA DE MATERIAL PARA ANÁLISE E EXAMES LABORATORIAIS, PRECIFICADOS POR MEIO DE TABELA SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CAPT. DO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
O MUNICIPIO DE ANDORINHA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.448.870/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.413.442/0001-86, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx X, XXX 00.000.000, Xxxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 321.103.185-68, vem através da Comissão Permanente de Licitação e Contratos, nomeada pela Decreto nº 056/2023, TORNAR PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que está aberto a partir dessa publicação o CREDENCIAMENTO, com finalidade de credenciar pessoas juridicas especializadas para a prestação de serviços em assistência à saúde para realização de coleta de material para análise e exames laboratoriais, precificados por meio de tabela SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste Município, conforme capt. do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de credenciamento, cujos termos, igualmente, o integram.
1 - OBJETO
1.1. credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) especializada (s) em prestação de serviços em assistência à saúde
para realização de coleta de material para análise e exames laboratoriais, precificados por meio de tabela SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste Município, que atuem nas especialidades abaixo relacionadas, conforme critérios, termos e condições estabelecidos neste edital e nos seus anexos e relação dos exames laboratoriais a serem contratadas abaixo:
ANEXO I COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE EXAMES | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | COLETA DE MATERIAL POR USUÁRIO PARA ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS | 5.000 | R$ 6,00 | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 30.000,00 |
XXXXX XX ANÁLISES DE EXAMES LABORATORIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE EXAMES | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA. | 5000 | R$ 3,70 | R$ 18.500,00 |
2 | ANTIBIOGRAMA | 500 | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
3 | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 | |
4 | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 | |
5 | ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA LIVRE) | 600 | R$ 16,42 | R$ 9.852,00 |
6 | ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA TOTAL) | 600 | R$ 16,42 | R$ 9.852,00 |
7 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 120 | R$ 4,20 | R$ 504,00 |
8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 120 | R$ 4,20 | R$ 504,00 |
9 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 120 | R$ 4,20 | R$ 504,00 |
10 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 120 | R$ 2,80 | R$ 336,00 |
11 | BILIRRUBINAS TOTAIS E FRACOES | 600 | R$ 2,01 | R$ 1.206,00 |
12 | CA 15-3 MARCADOR TUMORAL | 120 | R$ 13,35 | R$ 1.602,00 |
13 | CA 19-9 MARCADOR TUMORAL | 120 | R$ 13,35 | R$ 1.602,00 |
14 | CLEARANCE DE CREATININA- URINA | 120 | R$ 3,51 | R$ 421,20 |
15 | CLEARANCE DE FOSFATO | 120 | R$ 3,51 | R$ 421,20 |
16 | COLESTEROL HDL | 3000 | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
17 | COLESTEROL LDL | 3000 | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
18 | COLESTEROL TOTAL | 3000 | R$ 1,85 | R$ 5.550,00 |
19 | COLESTEROL VLDL | 3000 | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
20 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 120 | R$ 2,73 | R$ 327,60 |
21 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 1200 | R$ 2,62 | R$ 3.144,00 |
22 | CULTURA PARA BAAR | 120 | R$ 5,63 | R$ 675,60 |
23 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 120 | R$ 4,19 | R$ 502,80 |
24 | DESIDROGENASE LATICA | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
25 | 120 | R$ 2,01 | R$ 241,20 | |
26 | DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) | 120 | R$ 9,25 | R$ 1.110,00 |
27 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 120 | R$ 3,63 | R$ 435,60 |
28 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 120 | R$ 10,00 | R$ 1.200,00 |
29 | DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE | 240 | R$ 2,83 | R$ 679,20 |
30 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 120 | R$ 6,56 | R$ 787,20 |
31 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 600 | R$ 2,73 | R$ 1.638,00 |
32 | 600 | R$ 2,73 | R$ 1.638,00 | |
33 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 120 | R$ 5,77 | R$ 692,40 |
34 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 600 | R$ 2,73 | R$ 1.638,00 |
35 | DOSAGEM CREATININA | 3000 | R$ 1,85 | R$ 5.550,00 |
36 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 120 | R$ 10,20 | R$ 1.224,00 |
37 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 300 | R$ 15,24 | R$ 4.572,00 |
38 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) | 120 | R$ 2,01 | R$ 241,20 |
39 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 1200 | R$ 1,85 | R$ 2.220,00 |
40 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 120 | R$ 15,65 | R$ 1.878,00 |
41 | 120 | R$ 14,12 | R$ 1.694,40 | |
42 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 120 | R$ 15,06 | R$ 1.807,20 |
43 | DOSAGEM DE AMILASE | 120 | R$ 2,25 | R$ 270,00 |
44 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 120 | R$ 11,53 | R$ 1.383,60 |
45 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 120 | R$ 13,55 | R$ 1.626,00 |
46 | DOSAGEM DE CALCIO | 600 | R$ 1,85 | R$ 1.110,00 |
47 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 120 | R$ 3,51 | R$ 421,20 |
48 | DOSAGEM DE CITRATO | 120 | R$ 2,01 | R$ 241,20 |
49 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
50 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
51 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
52 | DOSAGEM DE CORTISOL | 120 | R$ 9,86 | R$ 1.183,20 |
53 | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 | |
54 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 120 | R$ 4,12 | R$ 494,40 |
55 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 120 | R$ 11,25 | R$ 1.350,00 |
56 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 120 | R$ 11,71 | R$ 1.405,20 |
57 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 120 | R$ 11,55 | R$ 1.386,00 |
58 | DOSAGEM DE ESTRONA | 120 | R$ 11,12 | R$ 1.334,40 |
59 | DOSAGEM DE FATOR II | 120 | R$ 5,31 | R$ 637,20 |
60 | DOSAGEM DE FATOR V | 120 | R$ 4,63 | R$ 555,60 |
61 | DOSAGEM DE FATOR VII | 120 | R$ 8,09 | R$ 970,80 |
62 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 120 | R$ 6,63 | R$ 795,60 |
63 | DOSAGEM DE FATOR IX | 120 | R$ 7,61 | R$ 913,20 |
64 | DOSAGEM DE FATOR X | 120 | R$ 6,66 | R$ 799,20 |
65 | DOSAGEM DE FATOR XI | 120 | R$ 9,11 | R$ 1.093,20 |
66 | DOSAGEM DE FATOR XII | 120 | R$ 10,51 | R$ 1.261,20 |
67 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 120 | R$ 6,66 | R$ 799,20 |
68 | DOSAGEM DE FATOR VON XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 120 | R$ 18,91 | R$ 2.269,20 |
69 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 300 | R$ 12,10 | R$ 3.630,00 |
70 | DOSAGEM DE FERRITINA | 600 | R$ 15,59 | R$ 9.354,00 |
71 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 600 | R$ 3,51 | R$ 2.106,00 |
72 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 1200 | R$ 2,01 | R$ 2.412,00 |
73 | DOSAGEM DE FOSFORO | 120 | R$ 1,85 | R$ 222,00 |
74 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 120 | R$ 3,51 | R$ 421,20 |
75 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 900 | R$ 3,51 | R$ 3.159,00 |
76 | DOSAGEM DE GLICOSE | 6000 | R$ 1,85 | R$ 11.100,00 |
77 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
78 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 120 | R$ 3,04 | R$ 364,80 |
79 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 120 | R$ 2,73 | R$ 327,60 |
80 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 1200 | R$ 8,96 | R$ 10.752,00 |
81 | DOSAGEM DE INSULINA | 120 | R$ 10,17 | R$ 1.220,40 |
82 | DOSAGEM DE LACTATO | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
83 | DOSAGEM DE LIPASE | 120 | R$ 2,25 | R$ 270,00 |
84 | DOSAGEM DE LITIO | 120 | R$ 2,25 | R$ 270,00 |
85 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 900 | R$ 2,01 | R$ 1.809,00 |
86 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 300 | R$ 8,12 | R$ 2.436,00 |
87 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 120 | R$ 2,01 | R$ 241,20 |
88 | DOSAGEM DE OXALATO | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
89 | DOSAGEM DE POTASSIO | 2000 | R$ 1,85 | R$ 3.700,00 |
90 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 120 | R$ 10,22 | R$ 1.226,40 |
91 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 120 | R$ 10,15 | R$ 1.218,00 |
92 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) - (PROTEINÚRIA 24 HORAS) | 300 | R$ 2,04 | R$ 612,00 |
93 | DOSAGEM DE SODIO | 1800 | R$ 1,85 | R$ 3.330,00 |
94 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 120 | R$ 15,35 | R$ 1.842,00 |
95 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 120 | R$ 10,43 | R$ 1.251,60 |
96 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 120 | R$ 15,35 | R$ 1.842,00 |
97 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 1200 | R$ 8,76 | R$ 10.512,00 |
98 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 1200 | R$ 11,60 | R$ 13.920,00 |
99 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 3000 | R$ 2,01 | R$ 6.030,00 |
100 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 3000 | R$ 2,01 | R$ 6.030,00 |
101 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 300 | R$ 4,12 | R$ 1.236,00 |
102 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 4000 | R$ 3,51 | R$ 14.040,00 |
103 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) (T3 LIVRE) | 1200 | R$ 8,71 | R$ 10.452,00 |
104 | DOSAGEM DE TROPONINA | 120 | R$ 9,00 | R$ 1.080,00 |
105 | DOSAGEM DE UREIA | 4000 | R$ 1,85 | R$ 7.400,00 |
106 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 300 | R$ 15,24 | R$ 4.572,00 |
107 | DOSAGEM DE ZINCO | 120 | R$ 15,65 | R$ 1.878,00 |
108 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 120 | R$ 13,35 | R$ 1.602,00 |
109 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 120 | R$ 4,42 | R$ 530,40 |
110 | ESTRADIOL E2 | 600 | R$ 10,15 | R$ 6.090,00 |
111 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 120 | R$ 2,80 | R$ 336,00 |
112 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 120 | R$ 3,70 | R$ 444,00 |
113 | FAN - FATOR ANTI-NUCLEAR (HEP 2) | 300 | R$ 5,38 | R$ 1.614,00 |
114 | GLICEMIA POS PRANDIAL - PÓS CAFÉ | 600 | R$ 1,85 | R$ 1.110,00 |
115 | GRUPO SANGUINEO | 1800 | R$ 1,37 | R$ 2.466,00 |
116 | HCG QUALITATIVO – BETA HCG | 1200 | R$ 7,85 | R$ 9.420,00 |
117 | HEMOCULTURA | 120 | R$ 11,49 | R$ 1.378,80 |
118 | HEMOGLOBINA | 300 | R$ 1,53 | R$ 459,00 |
119 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 6000 | R$ 7,86 | R$ 47.160,00 |
120 | HEMOGRAMA COMPLETO | 6000 | R$ 4,11 | R$ 24.660,00 |
121 | HEMOSSEDIMENTAÇÃO, VELOCIDADE - VHS | 1200 | R$ 2,73 | R$ 3.276,00 |
122 | HEPATITE A (HAV IGM) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
123 | HEPATITE B ( ANTI HBC IGM) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
124 | HEPATITE B ( ANTI HBE) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
125 | HEPATITE B ( ANTI HBEAG) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
126 | HEPATITE B (ANTI HBC TOTAL) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
127 | HEPATITE B (ANTI HBS) | 600 | R$ 18,55 | R$ 11.130,00 |
128 | HEPATITE B (ANTI HBSAG) | 600 | R$ 18,55 | R$ 11.130,00 |
129 | HEPATITE C (ANTI HCV) | 600 | R$ 18,55 | R$ 11.130,00 |
130 | HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE (FSH) | 600 | R$ 7,89 | R$ 4.734,00 |
131 | HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 600 | R$ 8,97 | R$ 5.382,00 |
132 | IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
133 | 120 | R$ 9,25 | R$ 1.110,00 | |
134 | IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
135 | IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
136 | LETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 120 | R$ 5,41 | R$ 649,20 |
137 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 120 | R$ 3,70 | R$ 444,00 |
138 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 300 | R$ 2,83 | R$ 849,00 |
139 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 600 | R$ 18,55 | R$ 11.130,00 |
140 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS (TPO- ANTICORPOS ANTI) | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
141 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
142 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 120 | R$ 5,74 | R$ 688,80 |
143 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
144 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
145 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
146 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
147 | 120 | R$ 11,00 | R$ 1.320,00 | |
148 | 120 | R$ 11,61 | R$ 1.393,20 | |
149 | 120 | R$ 9,25 | R$ 1.110,00 | |
150 | 120 | R$ 10,00 | R$ 1.200,00 | |
151 | 500 | R$ 16,97 | R$ 8.485,00 | |
152 | 500 | R$ 18,55 | R$ 9.275,00 | |
153 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 120 | R$ 9,25 | R$ 1.110,00 |
154 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 120 | R$ 9,25 | R$ 1.110,00 |
155 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS | 120 | R$ 30,00 | R$ 3.600,00 |
156 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS | 120 | R$ 20,00 | R$ 2.400,00 |
157 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
158 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
159 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 120 | R$ 13,35 | R$ 1.602,00 |
160 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | 300 | R$ 4,10 | R$ 1.230,00 |
161 | 2400 | R$ 1,37 | R$ 3.288,00 | |
162 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 120 | R$ 3,36 | R$ 403,20 |
163 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 120 | R$ 1,65 | R$ 198,00 |
164 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 120 | R$ 2,04 | R$ 244,80 |
165 | PESQUISA DE IGM ANTI-TOXOPLASMA GONDII EM SANGUE SECO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 600 | R$ 8,19 | R$ 4.914,00 |
166 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 120 | R$ 2,04 | R$ 244,80 |
167 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 600 | R$ 1,65 | R$ 990,00 |
168 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 600 | R$ 1,65 | R$ 990,00 |
169 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 120 | R$ 1,65 | R$ 198,00 |
170 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 5000 | R$ 1,65 | R$ 8.250,00 |
171 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 120 | R$ 1,65 | R$ 198,00 |
172 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 120 | R$ 2,04 | R$ 244,80 |
173 | PROTEINA C REATIVA | 2400 | R$ 2,83 | R$ 6.792,00 |
174 | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 600 | R$ 1,85 | R$ 1.110,00 |
175 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 300 | R$ 1,89 | R$ 567,00 |
176 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) (COOMBS DIRETO) | 300 | R$ 2,73 | R$ 819,00 |
177 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
178 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
179 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES (VDRL) | 3000 | R$ 2,83 | R$ 8.490,00 |
180 | TESTOSTERONA LIVRE | 3000 | R$ 13,11 | R$ 39.330,00 |
181 | TRANSFERRINA, INDICE DE SATURAÇÃO | 3000 | R$ 3,50 | R$ 10.500,00 |
TOTAL PARCIAL | R$ 614.928,80 | |||
TOTAL GERAL | R$ 644.928,80 |
1.2. Havendo mais de um credenciado, a Secretária Municipal de Saúde cuidará de ofertar aos usuários dos serviços acesso a todos, ficando a cargo dos usuários a escolha do credenciado de sua preferência.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Município de Andorinha – Bahia, é habilitado em Gestão do SUS, devendo garantir o acesso universal,
igualitário e integral a sua população própria estimada em 15.012 (quinze mil e doze) habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O município possui atualmente 07 Unidades Saúde da Família, sendo 02 na zona urbana e 05 na zona rural, 1 Centro de Atendimento Psicossocial, onde há atendimento de profissionais multidisciplinares, bem como a distribuição de medicação controlada, dispensada através de recomendação médica, 1 Centro de Acolhimento e Testagem contra a COVID-19, SAMU, além de uma Farmácia Básica e 01 Equipe de Agentes Comunitários, composta por 42 agentes. É por meio da visita domiciliar que são realizadas ações de busca ativa, acompanhamento dos casos considerados como risco no território, de pacientes acamados, idosos, portadores de agravos crônicos, etc. Podem também ser realizadas ações como consultas médica e odontológica, fisioterapia, nutrição, educação física, psicologia, farmacêutico, ou de enfermagem, até procedimentos como um curativo, controle de PA e tratamentos continuados fora do município através das pactuações integradas. A equipe da Unidade Básica de Saúde – UBS, presta atendimento à demanda espontânea e referenciada de seu território de responsabilidade, organiza a atenção a algumas áreas e/ou grupos de população considerados de maior risco ou de interesse epidemiológico através de programas específicos. O objetivo desses programas é possibilitar adequado controle e avaliação de resultados, como, por exemplo: controle de hipertensão e diabetes, saúde do homem, saúde da mulher (pré-natal, detecção precoce de câncer ginecológico e mama, planejamento familiar), saúde da criança (puericultura, imunizações e vigilância ao recém-nascido de risco), controle da tuberculose e hanseníase, saúde mental, manejo do tabagismo, assistência ao portador de asma, assistência farmacêutica, fisioterapia, terapia comunitária, saúde do idoso, rede de proteção à criança e adolescentes vítimas de violência e apoio social.
Considerando que o SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados.
Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso da população própria e referenciada aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde atenda à demanda da população.
Diante do exposto, o presente termo tem como finalidade promover o Credenciamento de pessoas jurídicas, interessadas em prestar serviços na área da saúde; os serviços a serem contratados compreendem aos exames laboratoriais constantes na tabela SIA/SUS, para atendimento às demandas de pacientes que utilizam da rede de saúde no município de Andorinha.
A contratação de pessoas jurídicas interessadas em realizar serviços na área da saúde enquadra-se em hipótese de Inexigibilidade de Licitação, prevista no artigo 25 da Lei 8.666/93, por se caracterizar pela ausência de competição, impossibilitando, assim, a abertura de certame licitatório. No caso em questão, em tese, é impossível para a Administração escolher a proposta mais vantajosa, uma vez que os preços a serem pagos pela prestação dos serviços serão os determinados na Tabela SUS do Ministério da Saúde.
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3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas legalmente habilitada com capacidade técnica
comprovada, idoneidade econômico-financeira junto ao respectivo Conselho e à Fazenda Pública, que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte de qualquer esfera de governo, que estiverem registrados nas entidades incumbidas da fiscalização do exercício profissional e que detenham habilitação comprovada para o exercício de algumas das atividades na área especifica relacionadas neste edital e que aceitem as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2. Estão impedidos de participar as pessoas jurídicas:
• Tenham sofrido decretação de falência ou concordata;
• Empresas em consórcio;
• Empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
• Empresas suspensas de licitar ou contratar com órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta;
• Funcionários Públicos pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Andorinha – Bahia;
• Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
• Que, na data fixada para a apresentação da documentação, cumprirem qualquer penalidade de suspensão temporária para contratar com a Administração Pública;
• Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
• Cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU – Tribunal de Contas da União;
3.3. A participação neste Credenciamento obriga o Credenciado:
• Estar ciente das condições do credenciamento, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação e Contratos e acompanhado do Fundo Municipal de Saúde;
• Executar os serviços de acordo com o objeto deste edital, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde;
• Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
3.4. A participação neste credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na tabela de valores de serviços da área especifica aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Fundo Municipal de Saúde.
3.5. O aviso, o edital e demais fases e atos do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx cabendo aos interessados acessa-la para maiores informações.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. É facultado a todos que preencherem os requisitos mínimos exigidos nesse edital, requerer seu credenciamento
para formação de cadastro de pessoas jurídicas da área especifica para prestação de serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde.
4.2. O credenciamento será realizado enquanto perdurar a necessidade do Fundo Municipal de Saúde e as contratações ocorrerão de acordo com a efetiva necessidade do mesmo.
4.3. A inscrição no credenciamento não garante o credenciamento do interessado pelo Fundo Municipal de Saúde, podendo ser credenciado de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde durante o período de validade deste Edital.
4.4. Havendo um número de pessoas pessoa jurídica credenciadas maior que a demanda, será realizado uma rotatividade ou estabelecer cotas entre os mesmos, respeitando a ordem de credenciamento, de forma a assegurar um tratamento isonômico aos contratados.
4.5. A Comissão Permanente de Licitação e Contratos submeterão ao Sr. Gestor do Fundo Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal o presente processo para homologação do Termo de Credenciamento.
4.6. O Prefeito Municipal poderá, por despacho motivado e publicado, revogar ou anularo processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e seus modificadores, bem como, adiá-la.
4.7. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do credenciado.
4.8. Os serviços deverão ser prestados de acordo com cada especialidade obedecendo ao Código de Ética Profissional e as Regulamentações dos respectivos Conselhos, atendendo às necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
5 - ESTIMATIVA DE CUSTO E EXAMES LABORATORIAIS
5.1. O valor que o Município repassará aos credenciados obedecerá ao estipulado na planilha do ANEXO II, valores
disponibilizados eletronicamente no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, fornecido através do Ministério da Saúde.
5.2. Todos os encargos, impostos e demais tributos trabalhistas e fiscais correm por conta do credenciado.
6 - DO PRAZO DE CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS
6.1. O cadastramento dos interessados ocorrerá a partir da publicação deste instrumento, no horário das 08h00min às
12h00min, na sede do Fundo Municipal de Saúde, situado na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx X, XXX 00.000.000, Xxxxxxxxx - Xxxxx.
6.2. Para todos os fins, este Edital terá validade da data de sua publicação por 12 (doze) meses, podendo a qualquer momento ser credenciados novos estabelecimentos, na vigência deste, desde que obedecidas às exigências estabelecidas neste edital, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
6.3. Os credenciados deverão encaminhar à Comissão Permanente de Licitação e Contratos, envelope contendo os documentos de habilitação para análise e posterior habilitação ou inabilitação dos mesmos, com posterior divulgação do resultado.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação exigida deverá estar completa de acordo com as exigências deste Edital, e protocolada a
Comissão Permanente de Licitação e Contratos, no endereço constante no item 6.1. Os documentos exigidos devem ser acondicionados em envelopes fechados, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
CREDENCIAR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES LABORATORIAS, CONTEMPLANDO COLETA, ANALISE E ENTREGA DOS RESULTADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO;
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023; EDITAL Nº 041/2023;
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO;
7.2. A Comissão Permanente de Licitação e Contratos, se reunirá a partir do momento que sejam protocolados os pedidos de credenciamento para análise dos documentos e divulgará o resultado no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. Não serão admitidos envelopes entregues via correios ou por terceiros, salvo, neste último caso, mediante procuração particular ou pública para este fim.
7.4. Não será possível a juntada de nenhum documento comprobatório no momento da realização da inscrição, no qual o envelope deverá estar lacrado e sem rasuras.
7.5. Os documentos para inscrição no credenciamento deverão ser apresentados em original, ou fotocópias autenticadas em cartório ou fotocópias simples para serem autenticadas por servidor responsável da Comissão Permanente de Licitação e Contratos.
7.6. Os interessados deverão apresentar, no período informado neste edital de credenciamento, a seguinte documentação abaixo:
• Requerimento de credenciamento referente à quais serviços a que se candidata, informando o número do item e serviços, conforme XXXXX XXX;
• Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
• Inscrição do ato constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis não empresariais, acompanhadas de prova da investidura dos diretores ou gestores em exercício;
• Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor, ou o último Estatuto ou Contrato Social consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, acompanhamento de documentos de eleição dos seus administradores;
• Requerimento de empresário individual e alterações se houver;
• Carteira de identidade e CPF dos sócios ou representantes legais, quando for o caso;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal da pessoa jurídica;
• Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
• Alvará de funcionamento em pela validade;
• Alvará Sanitário em plena vigência;
• Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega dos documentos;
• Comprovação de registro da entidade no Conselho Regional do Estado da Bahia de Farmácia e/ou Biomedicina (laboratórios), acompanhada da Certidão de Regularidade Funcional do estabelecimento junto ao referido Conselho;
• Cadastro no CNES devidamente atualizado e compatível a execução do serviço credenciado;
• Alvará de fiscalização fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da sede do prestador de Serviço. Caso o alvará não conste o prazo de validade, considerar – se-á o prazo de 12 (doze) meses;
• Comprovação do Registro da EMPRESA com a Inscrição, vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual pertença o responsável técnico da EMPRESA, com a devida responsabilidade técnica delegada a pelo menos 01 (um) profissional habilitado, quais sejam: médico ou farmacêutico/bioquímico ou biomédico, comprovando vínculo permanente do responsável técnico com a empresa;
• A comprovação do vínculo permanente será demonstrada através de documentação que demonstre o vínculo da participante com o profissional indicado, por intermédio de uma das seguintes opções: contrato social, se sócio; ou registro na carteira de trabalho; ou contrato de prestação de serviços; ou ficha de registro de empregado.
• Prova de que a participante dispõe na data da apresentação dos documentos para credenciamento, integrando seu quadro de pessoal permanente, profissionais de nível superior graduado na área de biomedicina, farmacêutico/bioquímico, conforme RDC 302, sendo que um seja detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica pela execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Credenciamento.
• Apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o interessado prestado serviços de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto deste Credenciamento.
• Comprovação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
• Relação do corpo clínico dos profissionais de saúde e especialidade, indicando os números de registros nos respectivos Conselhos e número CPF.
• A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do ANEXO IV;
• Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme XXXXX X;
• Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes da entidade de que não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Pública, conforme XXXXX XXX;
• Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste dando ciência dos termos do credenciamento, conforme XXXXX XXXX;
• Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste dando ciência da disponibilidade para realização dos serviços de exames laboratoriais, conforme ANEXO IX;
7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação e Contratos aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.8. Serão considerados inabilitados a empresa que deixar de apresentar documentação completa.
7.9. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção.
7.10. Os documentos apresentados para credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação e Contratos. Estes deverão ser entregues em envelope fechado, em uma única via devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas e anexos.
7.11. Os interessados que forem inabilitados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado provisório para recorrerem ou sanarem as suas pendencias quanto a sua inabilitação conforme estabelecido no art. 109, I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.12. Serão credenciadas apenas as pessoas jurídicas que estiverem habilitadas nos termos deste Edital. Sendo chamados todos aqueles até que se complete o número estipulado no quadro de vagas, mediante necessidade do Fundo Municipal de Saúde, considerando a comprovação das habilidades e da experiência necessária ao desempenho inerente à função a ser desempenhada.
8 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. Após o recebimento definitivo dos envelopes dos interessados em participar do Credenciamento 003/2023,
os mesmos terão seu conteúdo analisado pela Comissão Permanente de Licitação e Contratos, sob a supervisão e auxilio do Fundo Municipal de Saúde.
8.2. Como critério de seleção será credenciado apenas as pessoas jurídicas que estiverem habilitadas nos termos deste Edital. Sendo chamados todos aqueles que preencherem os requisitos de habilitação.
9 - DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
9.1. Os atos informativos e demais fases e atos do credenciamento será publicado no Diário Oficial do
Município no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx cabendo aos interessados acessa-la para maiores informações.
9.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx após homologação pelo Prefeito Municipal de Andorinha – Bahia e pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde de Andorinha - Bahia.
10 - DA VIGÊNCIA
10.1. O Termo de Contrato do credenciamento decorrente do presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses,
contados da assinatura do Termo de Contrato.
10.2. Os serviços deverão ser iniciados, de imediato quando convocado, conforme demanda e necessidade do Fundo Municipal de Saúde, a partir da assinatura do termo de contrato.
10.3. O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, podendo a qualquer momento ser credenciados novos profissionais, na vigência deste, desde que obedecidas às exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
11 - DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1. O Prefeito Municipal poderá, por despacho motivado e publicado, revogar ou anularo processo, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/1993 e seus modificadores, bem como, adiá-la.
11.2. O cancelamento do credenciamento poderá ser efetuado mediante requerimento de qualquer dos interessados, formalizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o credenciamento na data do pedido.
11.3. Na hipótese dos credenciados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas do Credenciamento vinculadas a este Edital, o Fundo Municipal de Saúde, poderão suspender imediatamente o Credenciamento, garantida prévia defesa, podendo rescindir, se assim julgar necessário.
12 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DO CREDENCIAMENTO
12.1. Homologado o credenciamento, os credenciados terão o prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar
da sua publicação e/ou recebimento da comunicação específica, para assinar o termo de contrato do credenciamento respectivo, obedecendo às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de execução do serviço, do pagamento e dos preços, as obrigações da credenciada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
12.2. Os credenciados executarão seus serviços com observância rigorosa das especificações técnicas de sua profissão, da legislação e normas pertinentes e das condições deste Edital.
12.3. A recusa dos adjudicatários em assinar o termo de contrato do credenciamento no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste credenciamento, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
13 - DO VALOR E PAGAMENTO
13.1. O Fundo Municipal de Saúde informará a Secretaria Municipal de Finanças os exames executados, depois de
avaliada e atestada a produção, o Município repassará ao Credenciado os valores unitários de cada procedimento de acordo com os valores constantes na planilha de preços da Tabela SUS.
13.2. Os recursos de custeio das atividades são provenientes, em parte, de transferências federais mensais destinados ao Fundo Municipal de Saúde e em parte, com recursos próprios do município.
13.3. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da respectiva solicitação, desde que a mesma seja atestada pelo setor competente da Prefeitura. Em todas as situações de pagamento, o mesmo será efetuado com a apresentação das certidões negativas de débito a seguir: FGTS, CND Municipal, CND Estadual, e CND Conjunta e CND Trabalhista.
14 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1. Os prestadores de serviços que celebrarem o Credenciamento estarão sujeitos aos artigos 86 e 87 da Lei Federal
nº 8.666/1993, e legislação aplicável, como Portarias e resoluções expedidas pelos Ministérios e Conselhos e Manuais específicos e aplicáveis ao objeto do contrato ou ajuste, garantindo sempre o direito de defesa prévia e ao contraditório em processo administrativo.
14.2. A inexecução parcial ou total do Edital e/ou do Termo de Contrato do Credenciamento por parte do Credenciado ensejará seu descredenciamento automático e unilateral, sem prejuízos das sanções penais conforme dispuser a legislação aplicável à matéria posta, ficando o responsável pela reparação civil de danos causados ao paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia.
14.3. Os casos de descumprimento do exercício da profissão serão analisados pelo Setor Jurídico, podendo, o Credenciado ser penalizado com suspensão e/ou multa.
14.4. Na hipótese de apenamento do Credenciado com multa, o valor da mesma será descontado automaticamente dos pagamentos que lhe forem devidos pelo Credenciante.
14.5. O Credenciado ainda estará sujeito às penalidades propostas pelos regulamentos do Conselho Municipal de Saúde de Andorinha.
14.6. A inexecução total ou parcial do credenciamento ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Rescisão do Termo de Contrato do Credenciamento;
• Declaração de inidoneidade para com a Administração Pública.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
15.1. São obrigações do Credenciado:
• Executar o trabalho pertinente a sua especialidade;
• Elaborar todo e qualquer tipo de relatório que verse sobre assunto relacionado à prestação dos serviços, sempre que for solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde;
• Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico, com todas as prestações dos serviços necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
• Cumprir os horários predeterminados pelo Fundo Municipal de Saúde;
• Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
• Acatar as orientações do Fundo Municipal de Saúde, quanto ao cumprimento das Normas Internas;
• Relatar ao Fundo Municipal de Saúde toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração Pública;
• Arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscal, comercial e outros resultantes da execução deste contrato;
• Não se utilizar deste contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos;
• Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não execução dos serviços, a que der causa;
• Atender às solicitações extras da contratante face à ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela;
• Prestar os serviços objeto desta contratação, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
• Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto desta aquisição;
• Contemplar os encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, impostos, frete e demais despesas diretas e indiretas inerentes à boa execução dos serviços aqui propostos;
• Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
• Garantir o acesso do Credenciante ao serviço credenciado no exercício de seu poder de fiscalização.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
16.1. São obrigações do Credenciante:
• Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e Projeto Básico;
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
• Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
• Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
• Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Verificar e aceitar as faturas emitidas pela contratada, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
• Notificar por escrito, à contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
• Declarar os serviços efetivamente prestados;
• Indicar, formalmente, o gestor e o fiscal do futuro contrato para acompanhamento do mesmo;
• Prestar à Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
17 - DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do Contrato será avaliada pelo Credenciante, mediante procedimentos de supervisão direta ou
indireta nos locais das prestações dos serviços, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
17.2. O gerenciamento e a supervisão do objeto desta licitação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde que como Gestor o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 321.103.185-68 e a fiscalização a cargo da fiscal do contrato que será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 033.416.585-44.
17.3. O Credenciado deverá ser acompanhado e fiscalizado pelos responsáveis designados para este fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação especificada, a seguir, a qual constará,
também na Declaração de Disponibilidade Orçamentária, presente nos autos, sendo detalhada em processo individual de credenciamento.
UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.027 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE. | 3.3.90.39 N- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. | 1500 - REC. DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS – SAÚDE 15% 1600 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A participação neste processo de credenciamento pressupõe conhecimento do objeto e dos procedimentos que o integram.
19.2. Os interessados que não atenderem os requisitos exigidos na presente Credenciamento e não o sanarem conforme previsto serão considerados inabilitados e consequentemente não serão credenciados.
19.3. O Fundo Municipal de Saúde, não se obrigam a contratar todos os interessados habilitados, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender as suas demandas, em conformidade com os parâmetros nacionais, estabelecendo uma relação de cadastro reserva para substituição e preenchimento de novas vagas decorrentes da abertura de novos serviços.
19.4. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos, pedidos de impugnação e interposição de recursos relacionados a este Credenciamento, poderão ser encaminhados e obtidos junto ao Fundo Municipal de Saúde, no endereço na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx X, XXX 00.000.000, Xxxxxxxxx - Xxxxx ou através do diário oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx .
19.5. A homologação do credenciamento será realizada pela autoridade competente, com sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Andorinha - Bahia.
19.6. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação e Contratos.
19.7. O presente Credenciamento, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, poderá ser revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público ou anulado por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, sem obrigação de indenização a quaisquer das partes.
19.8. Será facultada a Fundo Municipal de Saúde, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo destinado à celebração do Credenciamento, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão.
19.9. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
19.10. Fica eleito o foro da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado de Bahia, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
19.11. Dos Anexos do edital:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Tabela de Cargos, Função, Localidade e Valores; Anexo III - Requerimento de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração Expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato de Credenciamento;
Anexo VII- Modelo de Declaração de que não exerce Cargo ou Função Municipal.
Anexo VIII - Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste dando ciência dos termos do credenciamento;
Anexo IX - Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste dando ciência da disponibilidade dos serviços médicos;
Andorinha - Bahia, 08 de agosto de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
DO OBJETO
Credenciar estabelecimentos de saúde para a prestação de serviços especializados em exames laboratorias, contemplando coleta, analise e entrega dos resultados, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste município.
DA JUSTIFICATIVA
O Município de Andorinha – Bahia, é habilitado em Gestão do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral a sua população própria estimada em 15.012 (quinze mil e doze) habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O município possui atualmente 07 Unidades Saúde da Família, sendo 02 na zona urbana e 05 na zona rural, 1 Centro de Atendimento Psicossocial, onde há atendimento de profissionais multidisciplinares, bem como a distribuição de medicação controlada, dispensada através de recomendação médica, 1 Centro de Acolhimento e Testagem contra a COVID-19, SAMU, além de uma Farmácia Básica e 01 Equipe de Agentes Comunitários, composta por 42 agentes. É por meio da visita domiciliar que são realizadas ações de busca ativa, acompanhamento dos casos considerados como risco no território, de pacientes acamados, idosos, portadores de agravos crônicos, etc. Podem também ser realizadas ações como consultas médica e odontológica, fisioterapia, nutrição, educação física, psicologia, farmacêutico, ou de enfermagem, até procedimentos como um curativo, controle de PA e tratamentos continuados fora do município através das pactuações integradas. A equipe da Unidade Básica de Saúde – UBS, presta atendimento à demanda espontânea e referenciada de seu território de responsabilidade, organiza a atenção a algumas áreas e/ou grupos de população considerados de maior risco ou de interesse epidemiológico através de programas específicos. O objetivo desses programas é possibilitar adequado controle e avaliação de resultados, como, por exemplo: controle de hipertensão e diabetes, saúde do homem, saúde da mulher (pré-natal, detecção precoce de câncer ginecológico e mama, planejamento familiar), saúde da criança (puericultura, imunizações e vigilância ao recém-nascido de risco), controle da tuberculose e hanseníase, saúde mental, manejo do tabagismo, assistência ao portador de asma, assistência farmacêutica, fisioterapia, terapia comunitária, saúde do idoso, rede de proteção à criança e adolescentes vítimas de violência e apoio social.
Considerando que o SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados.
Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso da população própria e referenciada aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde atenda à demanda da população.
Diante do exposto, o presente termo tem como finalidade promover o Credenciamento de pessoas jurídicas, interessadas em prestar serviços na área da saúde; os serviços a serem contratados compreendem aos exames laboratoriais constantes na tabela SIA/SUS, para atendimento às demandas de pacientes que utilizam da rede de saúde no município de Andorinha.
A contratação de pessoas jurídicas interessadas em realizar serviços na área da saúde enquadra-se em hipótese de Inexigibilidade de Licitação, prevista no artigo 25 da Lei 8.666/93, por se caracterizar pela ausência de competição, impossibilitando, assim, a abertura de certame licitatório. No caso em questão, em tese, é impossível para a Administração escolher a proposta mais vantajosa, uma vez que os preços a serem pagos pela prestação dos serviços serão os determinados na Tabela SUS do Ministério da Saúde.
DA CLASSIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A classficação deste objeto tomará como base e fundamental o Capt. do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993
DO CONTRATO E CONDIÇÕESDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As empresas credenciadas terão suas obrigações estabelecidas em contrato com a Prefeitura Municipal de Andorinha
– Bahia, obedecendo todas as cláusulas e condições constantes na minuta de contrato.
DO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO.
O gerenciamento, a Supervisão e fiscalização geral dos serviços do objeto desta licitação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
A forma de execução do objeto será de forma parcelada e iniciará mediante ordem de serviços e especificações do Termo de Referência.
O gerenciamento e a supervisão do objeto desta licitação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde que como Gestor o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 321.103.185-68 e a fiscalização a cargo da fiscal do contrato que será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 033.416.585-44.
Não obstante a futura empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pelos serviços dos itens objeto deste procedimento, a Secretaria de Saúde é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação de serviços, diretamente ou por prepostos designados.
Os atos da Fiscalização, inclusive inspeções e testes executados ou atestados pelo Governo Municipal, não eximem a contratada de suas obrigações, no que se refere ao cumprimento do projeto e de suas especificações, nem de quaisquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da respectiva solicitação, desde que a mesma seja atestada pelo setor competente da Prefeitura. Em todas as situações de pagamento, o mesmo será efetuado com a apresentação das certidões negativas de débito a seguir: FGTS, CND Municipal, CND Estadual, e CND Conjunta e CND Trabalhista.
O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e relatório de atendimento/exames realizados apresentados à Prefeitura Municipal de Andorinha/Secretaria Municipal de Saúde e atesto do setor competente.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada das autorizações expedidas pela Secretaria, bem como a relação de pacientes que realizaram os exames, constando nome completo, número do cartão do SUS, endereço, RG e CPF;
PRAZOS
O presente Credenciamento terá vigência de 01 (um) anos, contados a partir do quinto dia útil de sua publicação. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
Qualificação Técnica:
Alvará de fiscalização fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da sede do prestador de Serviço. Caso o alvará não conste o prazo de validade, considerar – se-á o prazo de 12 (doze) meses;
Comprovação do Registro da EMPRESA com a Inscrição, vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual pertença o responsável técnico da EMPRESA, com a devida responsabilidade técnica delegada a pelo menos 01 (um) profissional habilitado, quais sejam: médico ou farmacêutico/bioquímico ou biomédico, comprovando vínculo permanente do responsável técnico com a empresa;
A comprovação do vínculo permanente será demonstrada através de documentação que demonstre o vínculo da participante com o profissional indicado, por intermédio de uma das seguintes opções: contrato social, se sócio; ou registro na carteira de trabalho; ou contrato de prestação de serviços; ou ficha de registro de empregado.
Prova de que a participante dispõe na data da apresentação dos documentos para credenciamento, integrando seu quadro de pessoal permanente, profissionais de nível superior graduado na área de biomedicina, farmacêutico/bioquímico, conforme RDC 302, sendo que um seja detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica pela execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Credenciamento.
Apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o interessado prestado serviços de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto deste Credenciamento.
Comprovação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
Relação do corpo clínico dos profissionais de saúde e especialidade, indicando os números de registros nos respectivos Conselhos e número CPF.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme art. 87, III da Lei nº 8.666/1993;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, conforme art. 87, IV da Lei nº 8.666/93;
Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93; Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste credenciamento;
Ainda não poderão participar deste Credenciamento, aqueles de que trata o artigo 9ºda Lei Federal nº 8.666/1993, ou que seu ramo de atividade (código e descrição da atividade econômica principal e/ou código e descrição das atividades econômicas secundárias) não contemple o objeto deste Credenciamento;
Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa participante. A não observância das vedações contidas neste item é de inteira responsabilidade do participante que, pelo descumprimento, se sujeita à pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente;
DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços dos serviços objeto deste contrato permanecerão fixos e irreajustáveis até o término de sua vigência.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada disponibilizará: logística diária na Unidade de Pronto Atendimento, com a retirada de material colhido pelos profissionais integrantes da contratada, para o processamento dos exames da urgência e emergência em local próprio, o qual deverá conter estrutura física e operacional compatíveis como objeto deste termo de referência;
A Contratada executará os exames, desde que acompanhadas de autorização devidamente assinada e carimbada pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a requisição médica anexa à autorização;
A Contratada disponibilizará à Contratante material necessário para a perfeita identificação de amostras, referentes aos exames de análises clínicas, conforme relação prevista na tabela SIA/SUS, bem como, etiquetas de código de barra para identificação dos pacientes;
A Contratada processará os exames de análises clínicas nos prazos abaixo, que entrarão em vigor a partir do horário/data da disponibilização das amostras coletadas pela Contratante, com exceção dos exames que, por sua natureza, necessitem de prazos mais extensos para seu processamento:
Exames de análises clínicas ambulatoriais - Prazo: Até 24 (vinte e quatro) horas, desde que a técnica permita.
A Contratada deverá entregar uma via do resultado do exame devidamente liberado e assinado pelo profissional responsável (assinatura eletrônica ou impressa) para os responsáveis da Contratante em cópia física ou eletrônica;
Os demais exames e procedimentos os resultados deverão ser entregues pela Contratada ao paciente no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis a contar da data de sua realização;
A Contratada apresentará relatório mensal junto ao Fundo Municipal de Saúde referente às solicitações que geraram os exames a serem faturados, para prestação de contas;
A Contratada deverá disponibilizar às suas expensas todos os materiais, mobiliários e equipamentos necessários para o atendimento do objeto, na unidade onde se realizará os exames;
A Contratada deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços;
Os novos programas ou novos serviços desenvolvidos pelo Fundo Municipal de Saúde no decorrer da contratação e que demandarem atividades de prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas poderá ser incorporados ao contrato, em comum acordo entre Contratante e Contratada, sendo que seus custos serão classificados como extraordinários e/ou adicionais e repassados integralmente para a Contratante e formalizados em Termo Aditivo;
Observar e fazer cumprir todas as regras relativas ao sigilo médico no que diz respeito aos resultados dos Exames entregues pela Contratada, especialmente, mas não se limitando, às regras constitucionais e previstas no Código de Ética Médica, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados à Contratada e aos pacientes, pela inobservância dessa obrigação, inclusive após o encerramento da vigência do presente instrumento;
A contratada deverá ter Programa de Controle de Qualidade ou Certificado de Acreditação, orientado e emitido por organizações/instituições legalmente habilitadas;
A Contratada é a única e exclusiva responsável pela mão de obra aplicada na fase analítica e fornecimento de equipamentos para execução do objeto contratual;
A Contratada, para fiel atendimento do objeto do presente termo de referência, manterá em perfeito estado de funcionamento, manutenção e desempenho, os equipamentos utilizados na execução dos serviços, obedecendo todas as normas aplicáveis;
A Contratada se obriga a manter seus profissionais inscritos nos respectivos órgãos reguladores, preservando sua habilitação para prestação dos serviços objeto do contrato e comprovar anualmente o vínculo de seus empregados junto a estes órgãos;
O Credenciado deverá prestar os serviços a serem contratados dentro dos rigorosos padrões de qualidade e obedecendo as indicações técnicas do fabricante dos produtos utilizados, possuindo, inclusive, registro nos órgãos competentes;
A Contratada prestará os serviços de forma adequada e segura, respeitando toda a legislação vigente incidente sobre o objeto do credenciamento, em especial;
Os técnicos que prestarão os serviços deverão usar crachá de identificação;
Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR);
Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
A Contratada deverá garantir a não paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos/equipamentos transporte ou recursos humanos. A Contratada deverá ter recursos sobressalentes para que o serviço não sofra descontinuidade. Salvo na ocorrência de caso fortuito ou por motivo de força maior, greve, etc., que impeça a Contratada de executar os serviços;
DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Infraestrutura, equipamentos e recursos humanos: Disponibilizar todos os recursos físicos, materiais, permanentes, de consumo e profissionais necessários à execução dos serviços, devidamente capacitados para a realização das
atividades em número suficiente para atender a demanda, devidamente uniformizados e equipados com todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual);
Instalações: Possuir espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial, com acesso e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais; sala climatizada para atendimento na realização dos exames, recepção e sala de espera para acompanhantes climatizadas, sanitários para pacientes, sanitários para funcionários;
A Contratada ficará responsável por sanar, as suas expensas, qualquer avaria em seus equipamentos, tendo o prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, ficando responsável pela não interrupção dos serviços prestados;
A Contratada será a responsável pelos serviços de transporte que se fizerem necessários, arcando com todos os custos inerentes a esta operação (veículos, ajudantes, seguros, escolta etc.);
A Contratada deverá utilizar meios de transporte seguro, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionadas em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material.
DA COLETA E ANÁLISE DE MATERIAIS E DA ADMISSÃO DO PACIENTE NA UNIDADE CREDENCIADA:
A Contratada deve disponibilizar profissional(is) responsável(is) para orientar, coordenar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços e correção de situações adversas, devendo indicar sua localização para as reclamações e solicitações do Fundo Municipal de saúde;
A Contratada deverá estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos, com a qualidade e rigor desejado, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
As atividades pertinentes à prestação de serviços (coleta de material biológico) deverão ocorrer na Unidade Básica de Saúde – UBS 24 horas, previamente designadas pela Secretaria, mas poderão ser realizadas nas instalações da Contratada, desde que autorizadas, respeitando os horários estabelecidos, em comum acordo com a Contratada. O Fundo Municipal de Saúde deverá, por meio de funcionário autorizado, efetuar a conferência e atestar a efetuação dos serviços.
DA ENTREGA DOS LAUDOS:
Toda a emissão de resultados e laudos será de total responsabilidade da Contratada, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os sistemas (softwares) e equipamentos de informática de responsabilidade da Contratada. Exclui-se os custos aqui mencionados quando realizados em equipamentos que não sejam da Contratada;
Os laudos deverão ser entregues ou disponibilizados por meio eletrônico ou impresso, em dias úteis e no horário comercial, salvo nos casos em que houver impedimento previsto. Nos casos de exames de urgência e emergência deverão ser cumpridos os prazos estabelecidos neste Termo de Referência e disponibilizados também via internet (web) 24 horas por dia;
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na
Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiaria no que couber pela Lei Federal nº 8.666/1993.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
SANÇÕES E PENALIDADES
A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa e contraditório, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
• Não celebrar o contrato;
• Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto;
• Não mantiver a proposta;
• Falhar ou fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal.
Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
O contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993.
Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
Multas de até:
• Por falta na realização da prestação de serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total dos da prestação serviço. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a Licitante que:
• Negar-se a receber ou não retirar a Nota de Empenho.
• Não assinar o Contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
• Deixar de entregar a documentação exigida no edital.
• Apresentar documentação falsa.
• Ensejar o retardamento da prestação de serviços do objeto deste termo de referência.
• Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
• Não mantiver a proposta.
• Comportar-se de modo inidôneo.
• Fizer declaração falsa.
• Cometer fraude fiscal.
Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
• Advertência.
• Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
• Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da ordem de serviços, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
• Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da ordem de serviços, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa do licitante.
• Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da ordem de serviços, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Termo de Referência.
• A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das ordens de serviços, e poderá descontada dos pagamentos devidos pela Administração, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
• As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Será aplicada ao CONTRATADO suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal.
Até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e os contraditórios constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos serviços, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde Responsável Pelo Projeto Básico
ANEXO II – TABELA DE EXAMES LABORATORIAIS E VALORES.
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023; EDITAL Nº 041/2023;
OBJETO - CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) ESPECIALIZADA (S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE COLETA DE MATERIAL PARA ANÁLISE E EXAMES LABORATORIAIS, PRECIFICADOS POR MEIO DE TABELA SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CAPT. DO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
ANEXO I COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE EXAMES | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | COLETA DE MATERIAL POR USUÁRIO PARA ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS | 5.000 | R$ 6,00 | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 30.000,00 |
XXXXX XX ANÁLISES DE EXAMES LABORATORIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE EXAMES | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA. | 5000 | R$ 3,70 | R$ 18.500,00 |
2 | ANTIBIOGRAMA | 500 | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
3 | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 | |
4 | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 | |
5 | ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA LIVRE) | 600 | R$ 16,42 | R$ 9.852,00 |
6 | ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA TOTAL) | 600 | R$ 16,42 | R$ 9.852,00 |
7 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 120 | R$ 4,20 | R$ 504,00 |
8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 120 | R$ 4,20 | R$ 504,00 |
9 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 120 | R$ 4,20 | R$ 504,00 |
10 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 120 | R$ 2,80 | R$ 336,00 |
11 | BILIRRUBINAS TOTAIS E FRACOES | 600 | R$ 2,01 | R$ 1.206,00 |
12 | CA 15-3 MARCADOR TUMORAL | 120 | R$ 13,35 | R$ 1.602,00 |
13 | CA 19-9 MARCADOR TUMORAL | 120 | R$ 13,35 | R$ 1.602,00 |
14 | CLEARANCE DE CREATININA- URINA | 120 | R$ 3,51 | R$ 421,20 |
15 | CLEARANCE DE FOSFATO | 120 | R$ 3,51 | R$ 421,20 |
16 | COLESTEROL HDL | 3000 | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
17 | COLESTEROL LDL | 3000 | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
18 | COLESTEROL TOTAL | 3000 | R$ 1,85 | R$ 5.550,00 |
19 | COLESTEROL VLDL | 3000 | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
20 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 120 | R$ 2,73 | R$ 327,60 |
21 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 1200 | R$ 2,62 | R$ 3.144,00 |
22 | CULTURA PARA BAAR | 120 | R$ 5,63 | R$ 675,60 |
23 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 120 | R$ 4,19 | R$ 502,80 |
24 | DESIDROGENASE LATICA | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
25 | 120 | R$ 2,01 | R$ 241,20 | |
26 | DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) | 120 | R$ 9,25 | R$ 1.110,00 |
27 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 120 | R$ 3,63 | R$ 435,60 |
28 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 120 | R$ 10,00 | R$ 1.200,00 |
29 | DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE | 240 | R$ 2,83 | R$ 679,20 |
30 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 120 | R$ 6,56 | R$ 787,20 |
31 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 600 | R$ 2,73 | R$ 1.638,00 |
32 | 600 | R$ 2,73 | R$ 1.638,00 | |
33 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 120 | R$ 5,77 | R$ 692,40 |
34 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 600 | R$ 2,73 | R$ 1.638,00 |
35 | DOSAGEM CREATININA | 3000 | R$ 1,85 | R$ 5.550,00 |
36 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 120 | R$ 10,20 | R$ 1.224,00 |
37 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 300 | R$ 15,24 | R$ 4.572,00 |
38 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) | 120 | R$ 2,01 | R$ 241,20 |
39 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 1200 | R$ 1,85 | R$ 2.220,00 |
40 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 120 | R$ 15,65 | R$ 1.878,00 |
41 | 120 | R$ 14,12 | R$ 1.694,40 | |
42 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 120 | R$ 15,06 | R$ 1.807,20 |
43 | DOSAGEM DE AMILASE | 120 | R$ 2,25 | R$ 270,00 |
44 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 120 | R$ 11,53 | R$ 1.383,60 |
45 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 120 | R$ 13,55 | R$ 1.626,00 |
46 | DOSAGEM DE CALCIO | 600 | R$ 1,85 | R$ 1.110,00 |
47 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 120 | R$ 3,51 | R$ 421,20 |
48 | DOSAGEM DE CITRATO | 120 | R$ 2,01 | R$ 241,20 |
49 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
50 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
51 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
52 | DOSAGEM DE CORTISOL | 120 | R$ 9,86 | R$ 1.183,20 |
53 | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 | |
54 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 120 | R$ 4,12 | R$ 494,40 |
55 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 120 | R$ 11,25 | R$ 1.350,00 |
56 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 120 | R$ 11,71 | R$ 1.405,20 |
57 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 120 | R$ 11,55 | R$ 1.386,00 |
58 | DOSAGEM DE ESTRONA | 120 | R$ 11,12 | R$ 1.334,40 |
59 | DOSAGEM DE FATOR II | 120 | R$ 5,31 | R$ 637,20 |
60 | DOSAGEM DE FATOR V | 120 | R$ 4,63 | R$ 555,60 |
61 | DOSAGEM DE FATOR VII | 120 | R$ 8,09 | R$ 970,80 |
62 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 120 | R$ 6,63 | R$ 795,60 |
63 | DOSAGEM DE FATOR IX | 120 | R$ 7,61 | R$ 913,20 |
64 | DOSAGEM DE FATOR X | 120 | R$ 6,66 | R$ 799,20 |
6.5 | DOSAGEM DE FATOR XI | 120 | R$ 9,11 | R$ 1.093,20 |
66 | DOSAGEM DE FATOR XII | 120 | R$ 10,51 | R$ 1.261,20 |
67 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 120 | R$ 6,66 | R$ 799,20 |
68 | DOSAGEM DE FATOR VON XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 120 | R$ 18,91 | R$ 2.269,20 |
69 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 300 | R$ 12,10 | R$ 3.630,00 |
70 | DOSAGEM DE FERRITINA | 600 | R$ 15,59 | R$ 9.354,00 |
71 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 600 | R$ 3,51 | R$ 2.106,00 |
72 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 1200 | R$ 2,01 | R$ 2.412,00 |
73 | DOSAGEM DE FOSFORO | 120 | R$ 1,85 | R$ 222,00 |
74 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 120 | R$ 3,51 | R$ 421,20 |
75 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 900 | R$ 3,51 | R$ 3.159,00 |
76 | DOSAGEM DE GLICOSE | 6000 | R$ 1,85 | R$ 11.100,00 |
77 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
78 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 120 | R$ 3,04 | R$ 364,80 |
79 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 120 | R$ 2,73 | R$ 327,60 |
80 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 1200 | R$ 8,96 | R$ 10.752,00 |
81 | DOSAGEM DE INSULINA | 120 | R$ 10,17 | R$ 1.220,40 |
82 | DOSAGEM DE LACTATO | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
83 | DOSAGEM DE LIPASE | 120 | R$ 2,25 | R$ 270,00 |
84 | DOSAGEM DE LITIO | 120 | R$ 2,25 | R$ 270,00 |
85 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 900 | R$ 2,01 | R$ 1.809,00 |
86 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 300 | R$ 8,12 | R$ 2.436,00 |
87 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 120 | R$ 2,01 | R$ 241,20 |
88 | DOSAGEM DE OXALATO | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
89 | DOSAGEM DE POTASSIO | 2000 | R$ 1,85 | R$ 3.700,00 |
90 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 120 | R$ 10,22 | R$ 1.226,40 |
91 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 120 | R$ 10,15 | R$ 1.218,00 |
92 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) - (PROTEINÚRIA 24 | 300 | R$ 2,04 | R$ 612,00 |
HORAS) | ||||
93 | DOSAGEM DE SODIO | 1800 | R$ 1,85 | R$ 3.330,00 |
94 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 120 | R$ 15,35 | R$ 1.842,00 |
95 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 120 | R$ 10,43 | R$ 1.251,60 |
96 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 120 | R$ 15,35 | R$ 1.842,00 |
97 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 1200 | R$ 8,76 | R$ 10.512,00 |
98 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 1200 | R$ 11,60 | R$ 13.920,00 |
99 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 3000 | R$ 2,01 | R$ 6.030,00 |
100 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 3000 | R$ 2,01 | R$ 6.030,00 |
101 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 300 | R$ 4,12 | R$ 1.236,00 |
102 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 4000 | R$ 3,51 | R$ 14.040,00 |
103 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) (T3 LIVRE) | 1200 | R$ 8,71 | R$ 10.452,00 |
104 | DOSAGEM DE TROPONINA | 120 | R$ 9,00 | R$ 1.080,00 |
105 | DOSAGEM DE UREIA | 4000 | R$ 1,85 | R$ 7.400,00 |
106 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 300 | R$ 15,24 | R$ 4.572,00 |
107 | DOSAGEM DE ZINCO | 120 | R$ 15,65 | R$ 1.878,00 |
108 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 120 | R$ 13,35 | R$ 1.602,00 |
109 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 120 | R$ 4,42 | R$ 530,40 |
110 | ESTRADIOL E2 | 600 | R$ 10,15 | R$ 6.090,00 |
111 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 120 | R$ 2,80 | R$ 336,00 |
112 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 120 | R$ 3,70 | R$ 444,00 |
113 | FAN - FATOR ANTI-NUCLEAR (HEP 2) | 300 | R$ 5,38 | R$ 1.614,00 |
114 | GLICEMIA POS PRANDIAL - PÓS CAFÉ | 600 | R$ 1,85 | R$ 1.110,00 |
115 | GRUPO SANGUINEO | 1800 | R$ 1,37 | R$ 2.466,00 |
116 | HCG QUALITATIVO – BETA HCG | 1200 | R$ 7,85 | R$ 9.420,00 |
117 | HEMOCULTURA | 120 | R$ 11,49 | R$ 1.378,80 |
118 | HEMOGLOBINA | 300 | R$ 1,53 | R$ 459,00 |
119 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 6000 | R$ 7,86 | R$ 47.160,00 |
120 | HEMOGRAMA COMPLETO | 6000 | R$ 4,11 | R$ 24.660,00 |
121 | HEMOSSEDIMENTAÇÃO, VELOCIDADE - VHS | 1200 | R$ 2,73 | R$ 3.276,00 |
122 | HEPATITE A (HAV IGM) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
123 | HEPATITE B ( ANTI HBC IGM) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
124 | HEPATITE B ( ANTI HBE) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
125 | HEPATITE B ( ANTI HBEAG) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
126 | HEPATITE B (ANTI HBC TOTAL) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
127 | HEPATITE B (ANTI HBS) | 600 | R$ 18,55 | R$ 11.130,00 |
128 | HEPATITE B (ANTI HBSAG) | 600 | R$ 18,55 | R$ 11.130,00 |
129 | HEPATITE C (ANTI HCV) | 600 | R$ 18,55 | R$ 11.130,00 |
130 | HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE (FSH) | 600 | R$ 7,89 | R$ 4.734,00 |
131 | HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 600 | R$ 8,97 | R$ 5.382,00 |
132 | IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
133 | 120 | R$ 9,25 | R$ 1.110,00 | |
134 | IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
135 | IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
136 | LETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 120 | R$ 5,41 | R$ 649,20 |
137 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 120 | R$ 3,70 | R$ 444,00 |
138 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 300 | R$ 2,83 | R$ 849,00 |
139 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 600 | R$ 18,55 | R$ 11.130,00 |
140 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS (TPO- ANTICORPOS ANTI) | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
141 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
142 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 120 | R$ 5,74 | R$ 688,80 |
143 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
144 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
145 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 120 | R$ 18,55 | R$ 2.226,00 |
146 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
147 | 120 | R$ 11,00 | R$ 1.320,00 | |
148 | 120 | R$ 11,61 | R$ 1.393,20 | |
149 | 120 | R$ 9,25 | R$ 1.110,00 |
150 | 120 | R$ 10,00 | R$ 1.200,00 | |
151 | 500 | R$ 16,97 | R$ 8.485,00 | |
152 | 500 | R$ 18,55 | R$ 9.275,00 | |
153 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 120 | R$ 9,25 | R$ 1.110,00 |
154 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 120 | R$ 9,25 | R$ 1.110,00 |
155 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS | 120 | R$ 30,00 | R$ 3.600,00 |
156 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS | 120 | R$ 20,00 | R$ 2.400,00 |
157 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
158 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES | 120 | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
159 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 120 | R$ 13,35 | R$ 1.602,00 |
160 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | 300 | R$ 4,10 | R$ 1.230,00 |
161 | 2400 | R$ 1,37 | R$ 3.288,00 | |
162 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 120 | R$ 3,36 | R$ 403,20 |
163 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 120 | R$ 1,65 | R$ 198,00 |
164 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 120 | R$ 2,04 | R$ 244,80 |
165 | PESQUISA DE IGM ANTI-TOXOPLASMA GONDII EM SANGUE SECO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 600 | R$ 8,19 | R$ 4.914,00 |
166 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 120 | R$ 2,04 | R$ 244,80 |
167 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 600 | R$ 1,65 | R$ 990,00 |
168 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 600 | R$ 1,65 | R$ 990,00 |
169 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 120 | R$ 1,65 | R$ 198,00 |
170 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 5000 | R$ 1,65 | R$ 8.250,00 |
171 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 120 | R$ 1,65 | R$ 198,00 |
172 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 120 | R$ 2,04 | R$ 244,80 |
173 | PROTEINA C REATIVA | 2400 | R$ 2,83 | R$ 6.792,00 |
174 | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 600 | R$ 1,85 | R$ 1.110,00 |
175 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 300 | R$ 1,89 | R$ 567,00 |
176 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) (COOMBS DIRETO) | 300 | R$ 2,73 | R$ 819,00 |
177 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
178 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
179 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES (VDRL) | 3000 | R$ 2,83 | R$ 8.490,00 |
180 | TESTOSTERONA LIVRE | 3000 | R$ 13,11 | R$ 39.330,00 |
181 | TRANSFERRINA, INDICE DE SATURAÇÃO | 3000 | R$ 3,50 | R$ 10.500,00 |
TOTAL PARCIAL | R$ 614.928,80 | |||
TOTAL GERAL | R$ 644.928,80 |
ANEXO III - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023; EDITAL Nº 041/2023;
OBJETO - CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) ESPECIALIZADA (S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE COLETA DE MATERIAL PARA ANÁLISE E EXAMES LABORATORIAIS, PRECIFICADOS POR MEIO DE TABELA SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CAPT. DO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
À Comissão Permanente de Licitação e Contratos do Município de Andorinha – Bahia, a (empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. , residente à (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), representado neste ato pelo Sr. (a) portador do documento de identidade n.º e inscrito no CPF sob o nº , requerer, através do presente, o seu credenciamento para prestar os serviços como xxxxx (cargo) constante do quadro sob a numeração do item xxxxx (especificar o serviço de interesse e o número do item correspondente), conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura Municipal de Andorinha - Bahia, fazendo jus ao valor constante da Tabela conforme ANEXO II.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
• Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
• Realizará todas as atividades a que se propõe;
• Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
• Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
• Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
• Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
• As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
• Juntar ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
• Estar ciente que o seu credenciamento e serviços ficara condicionado a necessidade da Fundo Municipal de Saúde.
Andorinha - Bahia, de de 2023.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023; EDITAL Nº 041/2023;
OBJETO - CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) ESPECIALIZADA (S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE COLETA DE MATERIAL PARA ANÁLISE E EXAMES LABORATORIAIS, PRECIFICADOS POR MEIO DE TABELA SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CAPT. DO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
À Comissão Permanente de Licitação e Contratos do Município de Andorinha – Bahia, DECLARO, na condição de licitante, e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e, portanto, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
Andorinha - Bahia, de de 2023.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023; EDITAL Nº 041/2023;
OBJETO - CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) ESPECIALIZADA (S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE COLETA DE MATERIAL PARA ANÁLISE E EXAMES LABORATORIAIS, PRECIFICADOS POR MEIO DE TABELA SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CAPT. DO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
À Comissão Permanente de Licitação e Contratos do Município de Andorinha – Bahia, DECLARO, para fins de prova junto ao Município de Andorinha - Bahia, nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, que o prestador de serviços , inscrito no CNPJ sob o nº , situado a
NÃO emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Andorinha - Bahia, de de 2023.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DO CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ADIANTE QUALIFICADAS MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O MUNICIPIO DE ANDORINHA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.448.870/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXX, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.413.442/0001-86, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx X, XXX 00.000.000, Xxxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pela Secretário de Saúde o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº XXX, ambos denominados CONTRATANTES, e a empresa ................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede .................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
residente a ................ neste ato representada pelo (a)............................................., xxxxxxxx(a) da carteira de
identidade nº ..........................., e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ,
doravante denominada de CONTRATADA, onde a CONTRATANTE, utilizando suas prerrogativas legais, com base no captu do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, conforme Credenciamento nº 003/2023 vinculado ao Processo Administrativo nº 636/2023, resolvem e acordam na celebração do presente Contrato de Credenciamento, regulado pela Lei Federal nº. 8.666/1993, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1. O presente contrato tem como objeto é o credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) especializada (s) em
prestação de serviços em assistência à saúde para realização de coleta de material para análise e exames laboratoriais, precificados por meio de tabela sus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste Município, conforme capt. do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de acordo com os preços e procedimentos, nas quantidades, especificações e valores estabelecidos no edital e conforme planilha abaixo:
ANÁLISES DE EXAMES LABORATORIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE EXAMES | V. UNIT | V. TOTAL |
1.2. Havendo mais de um credenciado, a Secretária Municipal de Saúde cuidará de ofertar aos usuários dos serviços acesso a todos, ficando a cargo dos usuários a escolha do credenciado de sua preferência.
1.3. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
1.3.1. Infraestrutura, equipamentos e recursos humanos: Disponibilizar todos os recursos físicos, materiais, permanentes, de consumo e profissionais necessários à execução dos serviços, devidamente capacitados para a realização das atividades em número suficiente para atender a demanda, devidamente uniformizados e equipados com todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual);
1.3.2.Instalações: Possuir espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial, com acesso e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais; sala climatizada para atendimento na realização dos exames, recepção e sala de espera para acompanhantes climatizadas, sanitários para pacientes, sanitários para funcionários;
1.3.3.A Contratada ficará responsável por sanar, as suas expensas, qualquer avaria em seus equipamentos, tendo o prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, ficando responsável pela não interrupção dos serviços prestados;
1.3.4.A Contratada será a responsável pelos serviços de transporte que se fizerem necessários, arcando com todos os custos inerentes a esta operação (veículos, ajudantes, seguros, escolta etc.);
1.3.5.A Contratada deverá utilizar meios de transporte seguro, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionadas em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material.
1.4. DA COLETA E ANÁLISE DE MATERIAIS E DA ADMISSÃO DO PACIENTE NA UNIDADE CREDENCIADA:
1.4.1.A Contratada deve disponibilizar profissional(is) responsável(is) para orientar, coordenar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços e correção de situações adversas, devendo indicar sua localização para as reclamações e solicitações do Fundo Municipal de Saúde;
1.4.2.A Contratada deverá estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos, com a qualidade e rigor desejado, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
1.4.3. As atividades pertinentes à prestação de serviços (coleta de material biológico) deverão ocorrer na Unidade Básica de Saúde – UBS 24 horas, previamente designadas pela Secretaria, mas poderão ser realizadas nas instalações da Contratada, desde que autorizadas, respeitando os horários estabelecidos, em comum acordo com a Contratada. O Fundo Municipal de Saúde deverá, por meio de funcionário autorizado, efetuar a conferência e atestar a efetuação dos serviços.
1.5. DA ENTREGA DOS LAUDOS:
1.5.1. Toda a emissão de resultados e laudos será de total responsabilidade da Contratada, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os sistemas (softwares) e equipamentos de informática de responsabilidade da Contratada. Exclui-se os custos aqui mencionados quando realizados em equipamentos que não sejam da Contratada;
1.5.2. Os laudos deverão ser entregues ou disponibilizados por meio eletrônico ou impresso, em dias úteis e no horário comercial, salvo nos casos em que houver impedimento previsto. Nos casos de exames de urgência e emergência deverão ser cumpridos os prazos estabelecidos neste Termo de Referência e disponibilizados também via internet (web) 24 horas por dia.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Os serviços serão remunerados segundo o critério de preço unitário, de acordo com os valores disponibilizados
eletronicamente no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, fornecido através do Ministério da Saúde. O valor mensal estimado para contratação será de R$ (por extenso) mensal, perfazendo um valor global de R$ (por extenso).
2.2. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias do recebimento da respectiva solicitação, desde que a mesma seja atestada pelo setor competente da Prefeitura. Em todas as situações de pagamento, o mesmo será efetuado com a apresentação das certidões negativas de débito a seguir: FGTS, CND Municipal, CND Estadual, e CND Conjunta e CND Trabalhista.
2.3. O pagamento dos serviços será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal que deverá ser emitida em favor da Fundo Municipal de Saúde de Andorinha, conforme dados constantes do contrato. Deverá ainda, conter planilha de prestação de serviço atestada pela Secretária Municipal de Saúde ou Técnico Responsável.
2.4. Os pagamentos serão efetuados a cada serviço ocorrido, no valor correspondente as Ordens de serviços comprovadamente atendidas. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
2.5. O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Prefeitura Municipal de Andorinha – Bahia e atesto do setor competente.
2.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.7. Após execução do(s) serviço(s) os estabelecimentos credenciados terão que apresentar sua produção através de boletins/produção/relatorios que será processado pela Secretaria de Saúde, emitir nota fiscal discriminando procedimentos e quantidades dos mesmos, com medição a cada 30 (trinta) dias, observando-se os prazos estabelecidos para o processamento do boletins/produção/relatorios de acordo com a competência da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do contrato advindo do credenciamento será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINACEIROS
4.1. As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão à conta dos recursos constantes do
orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber:
UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.027 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE. | 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. | 1500 - REC. DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS – SAÚDE 15% 1600 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O presente Contrato será realizado em regime de Empreitada por Preço Unitário devendo os serviços objeto deste Contrato serem prestados por estabelecimentos devidamente habilitados e qualificados para as atividades a que se propõem, de forma contínua.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
• Executar o trabalho pertinente a sua especialidade;
• Elaborar todo e qualquer tipo de relatório que verse sobre assunto relacionado à prestação dos serviços, sempre que for solicitado pela Fundo Municipal de Saúde;
• Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico, com todas as prestações dos serviços necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
• Cumprir os horários predeterminados pela Fundo Municipal de Saúde;
• Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
• Acatar as orientações da Fundo Municipal de Saúde, quanto ao cumprimento das Normas Internas;
• Relatar a Fundo Municipal de Saúde toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração Pública;
• Arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscal, comercial e outros resultantes da execução deste contrato;
• Não se utilizar deste contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos;
• Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não execução dos serviços, a que der causa;
• Atender às solicitações extras da contratante face à ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela;
• Prestar os serviços objeto desta contratação, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
• Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto desta aquisição;
• Contemplar os encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, impostos, frete e demais despesas diretas e indiretas inerentes à boa execução dos serviços aqui propostos;
• Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
• Garantir o acesso do Credenciante ao serviço credenciado no exercício de seu poder de fiscalização;
• Estar devidamente cadastrado no CNES e mantê-lo atualizado.
• A Contratada disponibilizará: logística diária na Unidade de Pronto Atendimento, com a retirada de material colhido pelos profissionais integrantes da contratada, para o processamento dos exames da urgência e emergência em local próprio, o qual deverá conter estrutura física e operacional compatíveis como objeto deste termo de referência;
• A Contratada executará os exames, desde que acompanhadas de autorização devidamente assinada e carimbada pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a requisição médica anexa à autorização;
• A Contratada disponibilizará à Contratante material necessário para a perfeita identificação de amostras, referentes aos exames de análises clínicas, conforme relação prevista na tabela SIA/SUS, bem como, etiquetas de código de barra para identificação dos pacientes;
• A Contratada processará os exames de análises clínicas nos prazos abaixo, que entrarão em vigor a partir do horário/data da disponibilização das amostras coletadas pela Contratante, com exceção dos exames que, por sua natureza, necessitem de prazos mais extensos para seu processamento:
• Exames de análises clínicas ambulatoriais - prazo: Até 24 (vinte e quatro) horas, desde que a técnica permita.
• A Contratada deverá entregar uma via do resultado do exame devidamente liberado e assinado pelo profissional responsável (assinatura eletrônica ou impressa) para os responsáveis da Contratante em cópia física ou eletrônica;
• Os demais exames e procedimentos os resultados deverão ser entregues pela Contratada ao paciente no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis a contar da data de sua realização;
• A Contratada apresentará relatório mensal junto ao Fundo Municipal de Saúde referente às solicitações que geraram os exames a serem faturados, para prestação de contas;
• A Contratada deverá disponibilizar às suas expensas todos os materiais, mobiliários e equipamentos necessários para o atendimento do objeto, na unidade onde se realizará os exames;
• A Contratada deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços;
• Os novos programas ou novos serviços desenvolvidos pelo Fundo Municipal de Saúde no decorrer da contratação e que demandarem atividades de prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas poderá ser incorporados ao contrato, em comum acordo entre Contratante e Contratada, sendo que seus custos serão classificados como extraordinários e/ou adicionais e repassados integralmente para a Contratante e formalizados em Termo Aditivo;
• Obsevar e fazer cumprir todas as regras relativas ao sigilo médico no que diz respeito aos resultados dos Exames entregues pela Contratada, especialmente, mas não se limitando, às regras constitucionais e previstas no Código de Ética Médica, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados à Contratada e aos pacientes, pela inobservância dessa obrigação, inclusive após o encerramento da vigência do presente instrumento;
• A contratada deverá ter Programa de Controle de Qualidade ou Certificado de Acreditação, orientado e emitido por organizações/instituições legalmente habilitadas;
• A Contratada é a única e exclusiva responsável pela mão de obra aplicada na fase analítica e fornecimento de equipamentos para execução do objeto contratual;
• A Contratada, para fiel atendimento do objeto do presente termo de referência, manterá em perfeito estado de funcionamento, manutenção e desempenho, os equipamentos utilizados na execução dos serviços, obedecendo todas as normas aplicáveis;
• A Contratada se obriga a manter seus profissionais inscritos nos respectivos órgãos reguladores, preservando sua habilitação para prestação dos serviços objeto do contrato e comprovar anualmente o vínculo de seus empregados junto a estes órgãos;
• O Credenciado deverá prestar os serviços a serem contratados dentro dos rigorosos padrões de qualidade e obedecendo as indicações técnicas do fabricante dos produtos utilizados, possuindo, inclusive, registro nos órgãos competentes;
• A Contratada prestará os serviços de forma adequada e segura, respeitando toda a legislação vigente incidente sobre o objeto do credenciamento, em especial;
• Os técnicos que prestarão os serviços deverão usar crachá de identificação;
• Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR);
• Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
• A Contratada deverá garantir a não paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos/equipamentos transporte ou recursos humanos. A Contratada deverá ter recursos sobressalentes para que o serviço não sofra descontinuidade. Salvo na ocorrência de caso fortuito ou por motivo de força maior, greve, etc., que impeça a Contratada de executar os serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas neste Contrato por determinação legal,
obriga-se a:
• Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e Projeto Básico;
• Seguir à risca as informações contidas no projeto básico, inclusive em relação as obrigações e das condições mínimas do local de funcionamento, bem como, da coleta e análise de materiais e da admissão do paciente na unidade credenciada e entrega dos laudos;
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
• Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
• Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
• Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Verificar e aceitar as faturas emitidas pela contratada, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
• Notificar por escrito, à contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
• Declarar os serviços efetivamente prestados;
• Indicar, formalmente, o gestor e o fiscal do futuro contrato para acompanhamento do mesmo;
• Prestar à Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
• Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O credenciante poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas neste credenciamento,
interromper temporariamente a sua execução até decisão exarada em processo administrativo próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa, comprovada a culpa ou xxxx, decidirá pelo descredenciamento ou rescisão do Credenciamento.
8.2. Este credenciamento poderá ser rescindido de pleno direito, nos seguintes casos:
• Se o credenciado transferir para terceiros no todo ou em parte seus encargos, sem prévia aceitação, por escrito, do credenciante;
• No interesse da Administração, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer ônus para o credenciante ou direitos para o credenciado além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão;
• Superveniência de norma legal ou ato de autoridade competente, que torne inviável ou inexequível o prosseguimento da prestação dos serviços;
• Ocorrência de quaisquer das situações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, e em especial aquelas arroladas no artigo 78;
• No interesse exclusivo do credenciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor do credenciante.
• Não cumprimento das condições ou prazos constantes deste credenciamento;
• Cumprimento irregular das condições ou prazos constantes deste credenciamento;
• Lentidão na execução dos serviços, levando o Município de Andorinha - Bahia a presumir sua não conclusão nos prazos requeridos pelos respectivos procedimentos;
• Atraso injustificado do início da execução do objeto deste termo;
• Paralisação da execução do objeto do credenciamento, sem justa causa e prévia comunicação escrita ao credenciante;
• Não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
• Cometimento reiterado de faltas na execução deste credenciamento, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
• Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Município de Andorinha - Bahia e exaradas no processo administrativo a que se refere este Credenciamento;
• Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do objeto deste credenciamento;
• Quando o credenciado deixar de satisfazer as exigências do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou as estabelecidas para a classificação cadastral, conforme previsto no edital que gerou este credenciamento.
• O credenciado reconhece os direitos do Município de Andorinha - Bahia em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLAUSULA NONA: VÍNCULO
9.1. A presente contratação não gerará entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA qualquer vínculo,
principalmente, de caráter empregatício;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará o Credenciado, no
que couber às sanções previstas na Lei nº. 8.666/1993, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o município quando do credenciamento, a serem graduadas segundo a gravidade da infração:
• Advertência por escrito;
• Multa: no valor fixo de 10% (dez por cento) da média das faturas pagas ao contratado;
• Suspensão temporária do credenciamento, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
• Cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de comunicação por escrito;
10.2. São causas de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento do Município de Andorinha, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município, apuradas em processo administrativo.
10.3. Comete infração administrativa, o credenciado que, no decorrer deste processo:
• Apresentar documentação falsa;
• Deixar de entregar os documentos exigidos neste processo;
• Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Fazer declaração falsa;
• Ensejar o retardamento do procedimento de credenciamento;
• Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
• Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, ou no Termo de Credenciamento.
10.4. O credenciado que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
• Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa:
• Moratória de 01% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da remuneração, até o limite de 30 (trinta) dias;
• Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da remuneração mensal, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do credenciamento.
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Andorinha - Bahia, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos
prejuízos causados;
10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, os profissionais que, em razão do contrato, decorrente desta licitação:
• Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
• Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao credenciante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Andorinha - Bahia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município de Andorinha - Bahia e cobrados judicialmente.
10.10. Caso o credenciante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO, DA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O gerenciamento, a supervisão e fiscalização dos serviços do objeto desta licitação ficarão a cargo da Fundo
Municipal de Saúde. Uma vez que o responsável pelo recebimento dos serviços avalie os mesmos como de baixa ou má qualidade pode recusar-se a receber o serviço. O Prestador de serviços deverá refazer o mesmo em alta qualidade.
11.2. A forma de execução do objeto será de forma parcelada e de acordo a necessidade e iniciará mediante ordem de serviços e especificações do Projeto básico.
11.3. O gerenciamento e a supervisão do objeto desta licitação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde que como Gestor o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 321.103.185-68 e a fiscalização a cargo da fiscal do contrato que será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 033.416.585-44.
11.4. Não obstante a futura empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pelos serviços objeto deste procedimento, a secretaria requisitante é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
11.5. O recebimento dos serviços objeto da futura aquisição se dará em caráter provisório, inicialmente, pela comissão ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade dos serviços com as especificações no prazo de até 03 (três) dias úteis, quando será emitido o termo de recebimento definitivo, quando for o caso.
11.6. Por ocasião dos serviços, caso seja detectado que os mesmos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos itens não aceitos no prazo máximo de 03 (três) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas
que por xxxxxxx persistirem após esgotarem todas as tentativas de composição amigável.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias deigual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Andorinha Bahia - Bahia, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º CPF:
2º CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE CARGO OU FUNÇÃO MUNICIPAL
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023; EDITAL Nº 041/2023;
OBJETO - CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) ESPECIALIZADA (S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE COLETA DE MATERIAL PARA ANÁLISE E EXAMES LABORATORIAIS, PRECIFICADOS POR MEIO DE TABELA SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CAPT. DO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
À Comissão Permanente de Licitação e Contratos do Município de Andorinha – Bahia, DECLARO, para fins de prova junto ao Município de Andorinha - Bahia, nos termos do inciso III do Artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, que o prestador de serviços , inscrito no CNPJ sob o nº , com endereço na
, não exerce cargo ou função de servidor do Município de Andorinha – Bahia (da ativa, reconvocados ou prestadores de tarefa por tempo certo).
Andorinha - Bahia, de de 2023.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023; EDITAL Nº 041/2023;
OBJETO - CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) ESPECIALIZADA (S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE COLETA DE MATERIAL PARA ANÁLISE E EXAMES LABORATORIAIS, PRECIFICADOS POR MEIO DE TABELA SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CAPT. DO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
À Comissão Permanente de Licitação e Contratos do Município de Andorinha – Bahia, pelo presente instrumento,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço, através de seus sócios e/ou diretores, infra firmados, tendo em vista o Credenciamento nº 003/2023, cujo objeto é o credenciar pessoa (s) jurídica (s) especializada (s) em prestação de serviços em assistência à saúde para realização de coleta de material para análise e exames laboratoriais, precificados por meio de tabela SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste Município que tenham habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação nas unidades de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, vinculadas à Fundo Municipal de Saúde de Andorinha - BA, declara, sob as penas da lei, que: Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados. Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria de Saúde de Andorinha, e segundo as normas do Ministério da Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de Saúde.
Andorinha - Bahia, de de 2023.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023; EDITAL Nº 041/2023;
OBJETO - CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) ESPECIALIZADA (S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE COLETA DE MATERIAL PARA ANÁLISE E EXAMES LABORATORIAIS, PRECIFICADOS POR MEIO DE TABELA SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CAPT. DO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
À Comissão Permanente de Licitação e Contratos do Município de Andorinha – Bahia , pelo presente instrumento,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço, através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, tendo em vista o Credenciamento nº 003/2023, cujo objeto é o credenciar pessoa
(s) jurídica (s) especializada (s) em prestação de serviços em assistência à saúde para realização de coleta de material para análise e exames laboratoriais, precificados por meio de tabela SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste Município, que tenham habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação nas unidades de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, vinculadas à Fundo Municipal de Saúde de Andorinha – Bahia, assumindo a responsabilidade e sujeitando-se às penalidades legais e sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Fundo Municipal de Saúde de Andorinha e/ou pelos órgãos de controle.
Andorinha - Bahia, de de 2023.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL