E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022
Processo nº 7741/2021
(participação exclusiva de ME e EPP)
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, através da Coordenadoria Administrativa, torna público que, nas datas, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA/TELECOMUNICAÇÕES NA ÁREA DE RADIODIFUSÃO (RESPONSABILIDADE TÉCNICA), PARA ATUAR NA OPERAÇÃO DO CANAL DE TELEVISÃO E RÁDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME DESCRITO EM EDITAL E SEUS ANEXOS.
Modalidade: | |
Tipo de Licitação: | MENOR PREÇO |
Regime de execução: | Indireta |
Critério de julgamento: | MENOR PREÇO GLOBAL |
Dotação Orçamentária: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor estimado: 12 meses | Lote único – R$61.732,16 (sessenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos). |
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
LOTE | HORÁRIO / DATA | ||
Único | Do dia 01/04/2022 | até às 12h00 | do dia 14/04/2022 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS
LOTE | HORÁRIO / DATA | |
Único | Dia 14/04/2022 | às 12h00 |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
LOTE | HORÁRIO / DATA | |
Único | Dia 14/04/2022 | a partir das 12h30 |
VISITA TÉCNICA/VISTORIA: É facultativa e poderá ser agendada junto à Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Ribeirão Preto pelo telefone (00) 0000.0000, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > transparência > licitações & contratos > pregão eletrônico, e, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Local da disputa: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Fundamento legal: o pregão eletrônico é regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06 de setembro de 2005, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 2005, e Resolução nº 01, de 06 de fevereiro de 2009, da Câmara Municipal.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Câmara Municipal, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
2. DO OBJETO
2.1 O pregão eletrônico tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA/TELECOMUNICAÇÕES NA ÁREA DE RADIODIFUSÃO (RESPONSABILIDADE TÉCNICA), PARA ATUAR NA OPERAÇÃO DO CANAL DE TELEVISÃO E RÁDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME DESCRITO EM EDITAL E SEUS ANEXOS.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 Observado o prazo legal, previsto no item 3.2, o interessado poderá formular consultas pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, informando o número da licitação.
recebimento das propostas qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, através do telefone: (00) 0000.0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 14010-907.
3.2.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
3.3 As consultas e impugnações serão respondidas através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4 Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no edital, no aviso, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília, Distrito Federal, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Somente poderão participar da licitação microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras ou microempresas e empresas de pequeno porte estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S/A (conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).
5.2 Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
5.2.1 estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.2 reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.3 impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da administração do estado de São Paulo, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, do art. 7º da Lei nº 10.520/02, e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.2.4 declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas.
5.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.2 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
6.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3 Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao “licitações-e”.
6.3.1 Para o licitante correntista do banco, é necessário:
6.3.1.1 firmar termo de adesão ao regulamento;
6.3.1.2 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante):
6.3.1.2.1 o(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema;
6.3.1.2.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.3.2 Para o licitante não correntista do banco, é necessário:
6.3.2.1 fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
6.3.2.2 firmar termo de adesão ao regulamento;
6.3.2.3 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante):
6.3.2.3.1 o representante também será(ao) registrado(s) no sistema;
6.3.2.3.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.4 O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.5 O termo de adesão ao regulamento e o termo de nomeação de representante podem ser obtidos na página do sistema licitações, na internet, opção “solicitação de credenciamento no licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco.
6.5.1 Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
6.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou do município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.
6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
7.1.1 a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
7.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta portal de compras do Banco do Brasil S/A, utilizar os números do suporte técnico: 4004-0001 - Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729- 0001 - demais localidades.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo do edital.
9. DA PROPOSTA
9.1 Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar:
9.1.1 o PREÇO TOTAL do lote para o qual pretende concorrer, de acordo com o anexo II - proposta comercial, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade / fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Câmara Municipal nenhum custo adicional.
9.2 A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
9.2.1 o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da proposta;
9.2.1.1 após esgotado o prazo acima citado, fica automaticamente revalidado por igual período, caso não haja manifestação contrária.
9.2.2 O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência;
9.2.3 É vedada apresentação de proposta parcial para xxxx(s) desta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que os integram (se for o caso).
9.2.4 Não serão admitidas quantidades inferiores as previstas no edital.
9.2.5 As disposições sobre pagamento estão no Anexo III - Minuta contratual, do edital.
9.2.6 Quanto ao local e condições de execução do contrato, em conformidade com o estabelecido no presente edital e seus anexos.
9.2.6.1 A Câmara Municipal considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das condições locais, das determinações e informações do edital, bem como que o licitante conhece e cumprirá os termos do edital em todos os seus detalhamentos.
9.2.7 o órgão requisitante reserva-se o direito de realizar diligências, após a disputa de preços, para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
9.2.8 que, por ocasião da entrega dos produtos/serviços, deverá apresentar nota fiscal / fatura com as seguintes discriminações:
9.2.8.1 período (de / / a / / ), nome comercial, preço unitário, preço total e descrição detalhada dos produtos/serviços na forma como foi apresentado na proposta.
9.2.9 - que conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
10. DA(S) SESSÃO(ÕES) PÚBLICA(S) DO PREGÃO
10.1 A partir dos horários previsto(s) no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terá(ao) início a(s) sessão(ões) pública(s) do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente ou concomitantemente, a critério do condutor dos trabalhos.
10.2 Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por xxxx.
10.3 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
10.5 A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.6 Os lances ofertados serão no MENOR PREÇO GLOBAL, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
10.7 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
10.7.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
10.7.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observadas, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
a) Lote único - R$430,00 (quatrocentos e trinta reais);
10.7.1.2 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do lote.
10.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
10.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.10.1 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
10.11 Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.13 Encerrada a etapa de lances da(s) sessão(ões) pública(s), o licitante detentor da melhor oferta por lote deverá enviar, até o terceiro dia útil subsequente ao da realização da última sessão, as condições de habilitação previstas no item 12, do edital, bem como sua proposta escrita;
10.13.1 preço unitário mensal e total, fixos e irreajustáveis, para um ou mais lotes nele indicados, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
10.13.1.2 valor unitário e valor total referente a cada item, e valor global por lote, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade / fornecimento e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
10.13.2.1 declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no edital e anexos;
10.13.2.1.1 declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade
/ fornecimento e lucro.
10.13.2.2 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão do pregão eletrônico;
10.13.2.2.1 após esgotado o prazo acima citado, fica automaticamente revalidado por igual período, caso não haja manifestação contrária.
10.13.3 As propostas escritas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação.
10.14 Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se os licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.15 A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelo licitante, depois de declarado vencedor da disputa pelo pregoeiro. O sistema aceitará a intenção do licitante, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso após a declaração do vencedor.
10.16 A Câmara Municipal poderá retificar os erros materiais das propostas que os participantes apresentarem, prevalecendo, em qualquer hipótese, valor mais vantajoso para a contratante.
10.17 O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.18 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
10.19 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.20 A falta de manifestação motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.21 A classificação das propostas e/ou lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico, constarão da ata. o julgamento de proposta e habilitação será publicado no Diário Oficial do Município, facultada sua disponibilidade na internet através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no edital.
11.2 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances:
11.2.1 que não atenderem às exigências do edital e anexos, ou da legislação aplicável;
11.2.2 omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.2.3 que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas no edital.
11.3 Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais:
11.3.1 -que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado.
11.4 A empresa arrematante não será declarada vencedora caso sua proposta final esteja acima do valor máximo estimado.
12. HABILITAÇÃO
12.1 Encerrada a sessão pública de lances, caberá ao licitante detentora de melhor oferta apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados à partir do término da sessão, cópia autenticada ou original da referida documentação, juntamente com a proposta de preços atualizada, à Câmara Municipal de Ribeirão Preto, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, A/C Comissão Permanente de Licitação, para a devida juntada ao procedimento licitatório.
12.1.1 Os documentos, preferencialmente, deverão ser entregues e apresentados ordenadamente pelo licitante, numerados e rubricados pelo responsável por sua elaboração, inclusive, relacionados em um índice discriminando cada um deles:
a) a documentação prevista, de acordo com o tópico HABILITAÇÃO (item 12);
b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, assinada pelo responsável da empresa licitante, com poderes para tanto, devidamente comprovado nos autos, através da documentação elencada no item 12.5, do edital, ou pelo representante da arrematante, também com poderes para tanto, mediante comprovação por instrumento de procuração ou outro documento legalmente hábil, que conste dos autos ou encaminhado juntamente com a referida proposta de preços.
12.1.2 Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens
12.1.3 licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas nos itens 17.2 e 17.3, do edital.
12.2 Constituem motivos para inabilitação do licitante:
12.2.1 a não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no item 10.13, do edital;
12.2.2 a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
12.2.3 a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
12.2.4 a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no item 12.3.2, do edital;
12.2.5 o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
12.3.1 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em lei, e na sua ausência, quando emitidas no máximo até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas;
12.3.2.1 caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
12.3.3 Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
12.4 A apresentação de cópia reprográfica autenticada do certificado de registro cadastral emitido pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto demonstrando o registro cadastral da empresa e dentro do seu prazo de validade, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos nos itens 12.5.1, 12.5.2, 12.5.3, 12.5.4, 12.6.1 e 12.6.2, do edital.
12.5 Habilitação jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.5.5 decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.6 Regularidade fiscal e trabalhista
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
12.6.1 prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
12.6.3 certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais (inclusive as contribuições sociais) e à dívida ativa da União;
12.6.4 certidão de regularidade de débito para com o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
12.6.5 certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT ou positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa;
12.6.6 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, que deverá ser comprovada através da apresentação da certidão dos tributos mobiliários (ISS) relativos ao domicílio ou sede do proponente;
12.6.7 as provas de regularidade deverão ser feitas por certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa;
12.6.7.1 considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.7 Qualificação Técnica/Operacional
12.7.1 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em;
12.7.2 Original ou cópia autenticada da Certidão de Registro ou Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 30, da Lei n° 8.666/1993, e que conste responsável técnico;
12.7.3 Original ou cópia autenticada de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, nos termos da Súmula n° 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar o fornecimento de serviços iguais ou similares aos constantes neste Edital, pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que faça referência à radiodifusão de imagem.
12.7.3.1 Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se comprove(m) prestação de serviços com características técnicas similares ao objeto Anexo I - Termo de referência, do edital;
12.7.3.2 o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os contatos do emissor;
12.7.3.3 o(s) atestado(s) de capacidade operacional e técnica poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Câmara Municipal, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s);
12.7.3.4 encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita, a licitante, às penalidades cabíveis.
12.8 Qualificação Econômico-Financeira
12.8.1 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.8.2 certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.8.2.1 nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
12.9 Documentação complementar
12.9.1 Anexo IV - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo apresentado no edital, se for o caso;
12.9.2 PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: declaração que está ciente de que no recebimento da autorização de compras ou de fornecimento, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
12.9.3 PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: declaração que está ciente de que no recebimento da autorização de compras ou de fornecimento, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
12.9.4 Anexo V - Termo de ciência e de notificação, conforme modelo apresentado no edital.
12.10 Disposições Gerais
12.10.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara Municipal aceitará como válida as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
13. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Caso não haja recurso tanto na fase de lances, e de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior;
13.2 declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link: suas propostas > disputa encerrada > seleciona a licitação > consultar lotes > botão acolhimento de recurso > botão intenção de recurso;
13.3 caso haja recurso, na fase de lances, do resultado de julgamento de habilitação, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Coordenador Administrativo, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da alteração da situação do lote para “Declaração do Vencedor” no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.4 os memoriais referentes aos recursos administrativos serão disponibilizados no sistema, endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, acesso identificado > suas licitações > com recurso. O interessado localiza a licitação e clica em documentos;
13.5 não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios;
13.6 o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 nas hipóteses citadas nos itens 13.2 e 13.3, do edital, a autoridade superior decidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do pregão eletrônico ao primeiro classificado por lote. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório;
13.8 a falta de manifestação imediata e motivada da licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da fase de lances e/ou julgamento da habilitação, importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação, ao licitante declarado vencedor;
13.9 não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante;
13.10 a homologação desta licitação não obriga a Câmara Municipal à contratação do objeto licitado.
13.11 o resultado final do pregão eletrônico será divulgado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, facultada a sua divulgação na internet.
14. DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
14.1 A contratação decorrente da licitação será formalizada mediante instrumento contratual (Anexo III – Minuta contratual), a ser assinado pela adjudicatária no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas no edital;
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/93;
15.1.1 a Câmara Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo ser recusado com aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 As disposições sobre as condições de pagamento estão no Anexo III – Minuta Contratual, do edital.
17. PENALIDADES
17.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Ribeirão Preto e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
17.3 As disposições sobre as sanções pela inexecução total ou parcial do contrato estão no Anexo III – Minuta contratual, do edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.2 fica assegurado à Câmara Municipal o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
18.3 os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório;
18.4 os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.5 não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa;
18.6 na contagem dos prazos estabelecidos no edital e anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal;
18.7 aplica-se, nos casos omissos, o disposto na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, bem como na Lei Municipal nº 10.513/05, Decreto nº 10.024/05, Decreto Municipal nº 305/05 e Lei Complementar nº 123/06;
18.9 o licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 [“(...) obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”];
18.10 a participação do licitante na licitação implica em aceitação de todos os termos do edital.
18.11 fica designado o foro da comarca de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do edital.
19. DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do edital os seguintes anexos:
19.1 Anexo I – Termo de Referência;
19.2 Anexo II – Proposta comercial;
19.3 Anexo III – Minuta contratual;
19.4 Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
19.5 Anexo V – Termo de Ciência e Notificação;
19.6 Anexo VI – Anexo LC-03 - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP;
19.7 Anexo VII – Anexo PC-02 - Cadastro do Responsável.
Ribeirão Preto, 01 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA/TELECOMUNICAÇÕES NA ÁREA DE RADIODIFUSÃO (RESPONSABILIDADE TÉCNICA), PARA ATUAR NA OPERAÇÃO DO CANAL DE TELEVISÃO E DE RÁDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO.
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de engenharia especializados em Radiodifusão, para Operação do Canal de TV Digital e de Rádio FM da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As atividades presenciais deverão ser executadas junto à estação transmissora (Torre de Transmissão) situada na Xxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX e no prédio Sede da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada ficará responsável pela execução das seguintes atividades:
3.1.1. Disponibilizar Profissional com Graduação em Engenharia compatível com o objeto, com habilitações nos artigos 8° e 9° da Resolução 218, de 29/06/1973 do CONFEA, para atuar como Responsável Técnico pela Operação do Sistema de Transmissão da TV Câmara com tecnologia digital e rádio da Câmara;
3.1.2. O profissional deverá estar registrado como Responsável Técnico da Contratada, sendo obrigatório a apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, do Estado de São Paulo, onde conste como Responsável Técnico o Profissional indicado para a execução dos serviços;
3.1.3. É obrigatório a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução dos serviços, no início da vigência contratual, pelo Responsável Técnico da Contratada.
3.1.4. O profissional indicado deverá possuir Registro junto ao Sistema Mosaico da Anatel, preencher e remeter os formulários de indicação de Responsável Técnico para a Coordenação da Rede Legislativa de Rádio e TV da Câmara dos Deputados;
3.1.5. As orientações técnicas para atendimento ao disposto no item anterior podem ser obtidas junto ao site da Rede Legislativa, no endereço: xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx;
3.1.6. Prestar Assessoria e Consultoria Técnica à Coordenadoria da TV Câmara da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, relacionados aos Sistemas Técnicos da TV Câmara e Rádio Câmara, com o objetivo e elucidar dúvidas e prestar orientações técnica necessárias, quando questionado;
3.1.7. Verificar periodicamente as condições de funcionamento dos equipamentos de transmissão, analisando se as características técnicas em operação estão em conformidade com as Normas Técnicas vigentes, em conjunto com a busca do melhor desempenho de funcionamento, objetivando manter a qualidade e rendimento o mais próximo possível dos padrões de fábrica, que influenciam diretamente na cobertura de sinal;
3.1.8. Semestralmente, a Contratada deverá realizar a medição em campo dos parâmetros dos equipamentos transmissores, com o auxílio de instrumentação adequada e certificada, elaborando um Laudo de Medidas dos Equipamentos;
3.1.9. Para o Sistema de Transmissão de TV Digital, deverá ser considerado as seguintes medidas: Potência Direta, Potência Refletida, Desvio de Frequência, Largura de Faixa (BW), MER (Taxa de Erro de Modulação), Atenuações para a Marcara Crítica e Rendimento/Consumo energético;
3.1.10. Para o Sistema de Transmissão de Rádio, deverá ser considerado as seguintes medidas: Potência Direta, Potência Refletida, Frequência da Portadora Central, Atenuações para a 2ª e 3ª Hormônica, Espúrios e Rendimento/Consumo energético;
3.1.11. Elaborar Projetos e Laudos que venham a ser necessários para adequações, modernizações e ampliações dos Sistemas de Transmissão e de Produção/Estúdios da TV Câmara e Rádio Câmara;
3.1.12. Realizar avaliação técnica de todos os equipamentos existentes dos Sistemas de Produção e Transmissão, propondo a realização de manutenções corretivas ou expondo a necessidade de substituição, quando necessário;
3.1.13. Dimensionar sistemas técnicos que possibilitem a veiculação dos recursos de acessibilidade para os Serviços de Radiodifusão;
3.1.14. Analisar o fluxo de transporte de dados e serviços Multiplexados da TV Digital, verificando sua conformidade com os padrões técnicos pré-definidos e aplicando, quando necessário, as modificações de parâmetros do sistema;
3.1.15. Verificar as condições de operação dos sistemas de recepção de sinais via satélite dos serviços utilizados na multiprogramação e para recepção do sinal de Rede da Rádio;
3.1.16. Verificar as condições de uso e funcionamento dos sistemas de alimentação elétrica da estação transmissora e central de produção, propondo a realização de manutenções, quando necessário;
3.1.17. Prestar orientações técnicas à Equipe de Operadores da TV e Rádio Câmara, relativas ao fluxo de trabalho dos sistemas de produção ao vivo, sistema de exibição de programação e sistemas de gestão e comutação de sinais e, quando acionado, realizar o suporte técnico remotamente e presencialmente para elucidação de dúvidas de funcionamento dos equipamentos;
3.1.18. Analisar o funcionamento global de todos os equipamentos existentes nos sistemas de produção e gestão de sinal da TV Câmara e Rádio Câmara e, se necessário, propor a execução de manutenções preventivas, preditivas e corretivas;
3.1.19. Em caso de interrupção da transmissão da TV Câmara ou Rádio Câmara, por problemas técnicos, atender tecnicamente aos chamados realizados pela Coordenadoria da TV Câmara e orientar sobre as medidas emergenciais para correção de falhas;
3.1.20. Monitorar remotamente, através do sistema de telemetria existente e por acesso remoto, o funcionamento dos equipamentos de transmissão, programando o envio de alarmes quando da ocorrência de falhas de funcionamento que influenciem na transmissão do sinal de TV Digital e de Rádio, em acordo com as limitações dos equipamentos;
3.1.21. Elaborar os descritivos técnicos de equipamentos e serviços a serem adquiridos ou contratados pela Câmara Municipal;
3.1.22. Avaliar tecnicamente e prestar auxílio ao Setor de Compras quando durante processos licitatórios de compra de equipamentos para a TV Câmara, analisando as propostas ofertadas pelos participantes;
3.1.23. Verificar os equipamentos entregues por vencedores de processos licitatórios de compra de equipamentos, analisando sua conformidade com as especificações técnicas solicitadas;
3.1.24. Instruir e orientar a Coordenadoria da TV Câmara da Câmara Municipal de Ribeirão Preto sobre os aspectos técnicos exigíveis para manter a operação do Canal de TV Digital e do Canal de Rádio em regularidade perante os órgãos regulamentadores dos Serviços de Radiodifusão;
3.1.25. Manter disponível e atualizada a documentação comprobatória da autorização e regularidade do Canal de TV Digital e Rádio FM em uso;
3.1.26. Aplicar a padronização dos parâmetros de transmissão dos sistemas de TV Digital e Rádio FM, em acordo com as Normas Técnicas e padrões da Rede Legislativa;
3.1.27. Prestar esclarecimentos e remeter informações sobre o “status” da operação do Canal de TV Digital e Rádio FM para a Coordenação da Rede Legislativa da Câmara dos Deputados, quando solicitado;
3.1.28. Acompanhar as eventuais fiscalizações da Agência Nacional de Telecomunicações na Estação Transmissora.
3.2. O início da execução dos serviços será imediatamente após a assinatura do contrato.
4. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O profissional indicado para a execução das atividades deverá realizar, no mínimo, quinzenalmente, Visitas Técnicas Presenciais ao Prédio Sede e Estação Transmissora da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, de acordo com programação determinada pela Coordenaria da TV Câmara;
4.2. Na necessidade de suporte técnico ou assessoria técnica em situações de interrupção da transmissão da TV Câmara ou Rádio Câmara, por problemas técnicos, a Contratada deverá atender aos chamados realizados pela Coordenadoria da TV Câmara e orientar sobre as medidas emergenciais para correção de falhas, inclusive, acessando remotamente aos equipamentos para detecção de problemas ou acionamento de comandos;
4.2.1. O regime de atendimento deverá ser ininterrupto (24/7), sendo permitido o acionamento e atendimento fora de horário comercial ou em feriados e finais de semana;
4.2.1.1. Para efeito dos chamados pela Contratante, serão considerados todas as solicitações realizadas através de contato telefônico, e-mail ou mensagens via aplicativo de Whatsapp, telegram ou similares, além das demandas solicitadas diretamente.
4.2.1.2. A Contratada deverá, ao início do contrato, encaminhar uma relação de contatos telefônicos e endereços de e-mail para que sejam realizados os comunicados ou chamados técnicos.
4.2.1.3. Os chamados ou contatos Técnicos deverão ser atendidos em até 2 horas após a abertura do chamado;
4.3. Quando da necessidade de comparecimento presencial, em até 12 horas após a formalização da solicitação realizada pela Coordenadoria da TV Câmara, o profissional indicado para a execução das atividades deverá estar no local indicado para prestação dos serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1. Prestar os serviços no prazo e especificações solicitadas, conforme as características descritas neste Termo de Referência;
5.1.2. Fornecer mensalmente para a Contratante um relatório onde constem todas as informações dos trabalhos executados;
5.1.3. Disponibilizar Instrumentos necessários para a verificação do funcionamento dos Equipamentos;
5.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
5.1.5. Disponibilizar funcionários qualificados e treinados para a perfeita execução dos serviços;
5.1.6. Dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
5.1.7. Responsabilizar-se com todos os custos inerentes a execução das atividades, como insumos, ferramentas, transporte, estadias e quaisquer outras atividades necessárias para a correta execução do objeto;
5.1.8. Responsabilizar-se por questões trabalhistas e de Segurança no Trabalho para os funcionários envolvidos nos serviços, inclusive fornecendo treinamento e EPI's adequados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir o acesso a todas as dependências onde encontram-se instalados os equipamentos;
6.1.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual;
6.1.3. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
6.1.4. Disponibilizar à Contratada a documentação necessária para a realização das atividades na prestação dos serviços;
6.1.5. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, no que diz respeito ao contrato;
6.1.6. Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
6.1.7. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante ao que estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O gerenciamento da contratação decorrente deste Termo de Referência caberá ao Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
Com fundamento no art. 67 da Lei 8.666/93, a fiscalização técnica do contrato será assistida pela Coordenadoria da TV Câmara da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, visando dar subsídios ao Gestor do Contrato no acompanhamento da execução do objeto nos moldes contratados, na aferição da quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços, de forma a subsidiar a tomada de decisão do Gestor, sempre que necessário.
A fiscalização de que trata esta seção não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 04/2022
Processo nº 7741/2021
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA/TELECOMUNICAÇÕES NA ÁREA DE RADIODIFUSÃO (RESPONSABILIDADE TÉCNICA), PARA ATUAR NA OPERAÇÃO DO CANAL DE TELEVISÃO E RÁDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME DESCRITO EM EDITAL E SEUS ANEXOS
Dados da proponente:
Razão social:
Nome fantasia, se houver:
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica:
Endereço eletrônico empresarial:
Número de telefone comercial:
Endereço da sede da empresa:
Banco: Conta Corrente: Agência nº:
LOTE | QUANT | UN | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL | VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Único | 12 | MENSAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA/TELECOMUNICAÇÕES NA ÁREA DE RADIODIFUSÃO (RESPONSABILIDADE TÉCNICA), PARA ATUAR NA OPERAÇÃO DO CANAL DE TELEVISÃO E RÁDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME DESCRITO EM EDITAL E SEUS ANEXOS |
DECLARAÇÕES:
a) Declaro que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade / fornecimento e lucro.
b) Declaro não possuir qualquer dos impedimentos previstos no § 4º e ss, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
c) Declaro que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (DOM de 17 de agosto de 2017).
d) Declaro que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, e para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ou, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
OBSERVAÇÕES:
1. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados no município de Ribeirão Preto, conforme Termo de Referência – Anexo I;
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da proposta.
Local e data Identificação do representante legal da empresa (Nome, RG, CPF).
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, Poder Legislativo local, CNPJ nº 49.217.383/0001-43, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente .........., doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , CNPJ
nº .........., com sede na Rua .........., nº .........., neste ato representada por seu , portador do RG
nº .......... e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do pregão eletrônico
nº 04/2022, processo administrativo nº 7741/2021-CMRP, contrato nº 7741, têm entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA/TELECOMUNICAÇÕES NA ÁREA DE RADIODIFUSÃO (RESPONSABILIDADE TÉCNICA), PARA ATUAR NA OPERAÇÃO DO CANAL DE TELEVISÃO E RÁDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME DESCRITO EM EDITAL E SEUS ANEXOS.
2 DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Indireta. A execução do objeto descrito na cláusula anterior ficará sob a responsabilidade do Gestor dos Contratos, assistido e subsidiado pelo Coordenador da TV Câmara, da Câmara Municipal de Ribeirão Preto (art. 67 da Lei 8.666/93).
3 DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1 O contrato vincula-se ao edital de licitação em questão, bem como as condições do respectivo certame licitatório, à proposta da CONTRATADA datada de .........., e a ata da sessão do pregão eletrônico nº 04/2022, como se aqui estivessem expressamente registrados.
4 DO PREÇO
4.1 Para a execução do objeto ora contratado e descrito na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal de R$ .......... (..........) e valor global para .......... ( )
meses de R$ .......... (. ).
5 EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1.1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATANTE.
5.1.2 As cláusulas econômico-financeiras do contrato poderão ser revistas, para que se mantenha o equilíbrio contratual, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93.
6 CRITÉRIO DE REAJUSTE DO CONTRATO
6.1.1 Para fins de aplicação de reajuste contratual adotar-se-á dentre os indicadores de preço aquele que apresentar a menor variação percentual e desde que decorridos doze meses da assinatura do contrato.
6.1.2 A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência a data da assinatura do contrato.
7 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações, deveres e responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1 – Responsabilizar-se integralmente pela entrega e funcionamento dos produtos e serviços, pelo prazo de 12 (doze) meses.
7.2 – Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
7.3 – Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
7.4 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas constantes do Termo de Referência - Anexo I e Proposta Comercial – Anexo II, e serão recebidos e acompanhados pelo Gestor do Contratos, após a autorização para início dos serviços, pela Coordenadoria Administrativa.
7.5 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
7.6 – Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de
agosto de 2017).
8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2 A contratante notificará por escrito a contratada de toda ocorrência e imperfeição percebida na prestação de serviço, fixando prazo para sua correção.
8.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor dos Contratos da Câmara Municipal.
9 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será mensal e realizado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do aceite da nota fiscal pelos Setores competentes, e proporcional à comprovação da entrega dos produtos/serviços, efetuado pela CONTRATANTE, através de depósito bancário, nas condições exigidas, após a apresentação dos respectivos documentos fiscais, que deverão ser apresentados no máximo até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente.
9.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
9.3 Salvo expressa anuência da CONTRATANTE, todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente à CONTRATADA, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
9.4 Caso o dia limite previsto para pagamento recaia em dia não útil, o mesmo estará automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
9.5 Conforme o protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (exceto microempreendedor individual – MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
9.6 O setor competente da Câmara Municipal terá prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal, para aprová-la ou rejeitá-la;
9.7 a nota fiscal não aprovada pelo setor competente da Câmara Municipal será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição;
9.8 a devolução da nota fiscal não aprovada pela Câmara Municipal em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento.
9.8.1 Em caso de devolução da nota fiscal eletrônica / fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
9.9 Da nota fiscal eletrônica e/ou fatura deverá(ão) constar o(s) seguinte(s) dado(s):
9.9.1 período da prestação dos serviços (de / / a / / ), nome comercial, preço mensal (correspondente ao período) e descrição detalhada dos serviços e/ou produtos, na forma como foi apresentado na proposta.
9.10 O pagamento da primeira parcela e das subsequentes ficará condicionado à apresentação à Câmara Municipal do objeto desta licitação, quando for o caso, dos documentos a seguir mencionados:
a) apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;
b) apresentação da guia de recolhimento do fundo de garantia de tempo de serviço e informação à previdência social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregados designados para a execução do objeto ora contratado.
c) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
9.11 O pagamento do preço pactuado dar-se-á mediante depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
9.12 O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos relativos ao contrato, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, desde o início até seu término, bem como, os encargos inerentes à completa execução.
9.13 Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
9.14 A inadimplência da CONTRATADA não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10 DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 A vigência do contrato, que se inicia a partir de sua assinatura, será de 12 (doze) meses, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da CONTRATANTE.
10.2 A CONTRATADA prestará garantia pelo prazo de vigência contratual, contado da assinatura do contrato, em face de quaisquer problemas na(s) solução(ões) ofertada(s).
10.3 As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de termo de aditamento, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 8.666/93.
10.4 A não prorrogação do prazo da vigência contratual, por conveniência do CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
10.5 O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da CONTRATANTE.
11 DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Fica expressamente consignado, que a fiscalização da execução do objeto do contrato estará a cargo do Gestor dos Contratos da Câmara Municipal, com poderes para receber ou rejeitar os serviços realizados.
11.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais, e nem sobre danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões da empresa, de seus funcionários ou prepostos.
12 DAS SANÇÕES
12.1 A CONTRATADA, pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato, sem a devida justificativa aceita pela CONTRATANTE e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1 pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal, garantindo a prévia defesa e sem prejuízo das penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, poderá, ainda, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) em caso de inexecução total do objeto, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
c) em caso de inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento), que será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, por até dois anos, com base no inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o município de Ribeirão Preto, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, com base no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
12.2 As multas devidas serão automaticamente deduzidas dos pagamentos devidos à contratada.
12.3 Sem prejuízo das penalidades previstas no item 17, do edital, a CONTRATADA poderá ficar sujeita a registro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, além de sujeitar a empresa às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
13 DA ALTERAÇÃO
13.1 O presente contrato poderá ser modificado em conformidade com os ditames da Lei nº 8.666/93, tendo a CONTRATADA a obrigação de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, se do interesse da CONTRATANTE, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
14 DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista na cláusula anterior e das demais consequências previstas em lei, enseja a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia, devendo o ato ser formalmente motivado nos autos do processo, estando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2 Considera-se, ainda, como motivo para rescisão do contrato, as demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, ficando esse direito expressamente reconhecido pela CONTRATADA.
15 DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcial, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sendo que nenhuma cláusula de subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo ou compromisso, entre a CONTRATANTE e a subcontratada.
16 DO SUPORTE FINANCEIRO
16.1 As despesas do contrato são oriundas de recursos próprios da CONTRATANTE, por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
17 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 O contrato reger-se-á pela Lei nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 10.513/05, Decreto nº 10.024/05, Decreto Municipal nº 305/05, e Resolução nº 01/09, da Câmara Municipal.
18 DO FORO
18.1 As partes CONTRATANTES elegem o foro da comarca de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, para dirimir qualquer pendência originada na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, e abaixo assinam.
Ribeirão Preto, .......... de .......... de ..........
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
CONTRATADA
Fiscal do contrato pela contratante:
Gestor dos Contratos
Fiscal do contrato pela contratada:
Testemunhas:
1. RG nº
2. RG nº
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica),
CNPJ/MF nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
do enquadramento previsto nos incisos I e II, e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para participar do procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2022, realizado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
Ribeirão Preto, de de
Assinatura do representante legal
Nome:
RG nº
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
RG: | |
Data de Nascimento: | / / |
Endereço residencial: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | |
Período de gestão: |
* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.