ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N.º PMC 108/2018
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N.º PMC 108/2018
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. PMC 129/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. PMC 98/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, COM COBERTURA DE SINAL NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.
No dia 19/09/2018, o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 83.102.384/0001-80, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa CLARO S.A., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 40.432.544/0001-47, neste ato representada por sua Gerente Executiva de Contas Senior, Sra. Xxxxxx Xx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF/MF: 000.000.000-00, e seu Gerente Regional de Vendas Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, CPF/MF: 594.753.154-10, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato.
1 - O presente contrato rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, COM COBERTURA DE SINAL NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.
CLAUSULA SEGUNDA (VINCULAÇÃO DO CONTRATO) - O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n. PMC 129/2018, na modalidade Pregão Presencial N.° PMC 98/2018, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Dá-se a este contrato o valor de R$ 6.705,22 (seis mil setecentos e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme descrito abaixo:
Ítem | Quant. serviços para 3 meses | Serviço | Valor Unitário | Valor 03 meses |
LOTE 01 | ||||
1 | 81 | Assinaturas | R$ 6,00 | R$ 486,00 |
2 | 72 | Mensalidade Acessos (custo zero local, para chamadas dentro do plano) | R$ 6,40 | R$ 460,80 |
3 | 6 | Mensalidade Acessos (custo zero Regional, para chamadas dentro do plano) | R$ 9,90 | R$ 59,40 |
4 | 3 | Mensalidade Acessos (custo zero Nacional, para chamadas dentro do plano) | R$ 14,90 | R$ 44,70 |
5 | 4.813 | Minutos VC1 – Móvel/móvel mesma operadora. | R$ 0,20 | R$ 962,60 |
6 | 4.574 | Minutos VC1 Móvel/móvel operadoras diferentes. | R$ 0,20 | R$ 914,80 |
7 | 652 | Minutos VC1 Móvel/fixo | R$ 0,20 | R$ 130,40 |
8 | 850 | Minutos VC2 – Móvel/móvel mesma operadora. | R$ 0,33 | R$ 280,50 |
9 | 850 | Minutos VC2 Móvel/móvel operadoras diferentes. | R$ 1,24 | R$ 1.054,00 |
10 | 326 | Minutos VC2 Móvel/fixo | R$ 0,62 | R$ 202,12 |
11 | 524 | Minutos VC3 – Móvel/móvel mesma operadora. | R$ 0,33 | R$ 172,92 |
12 | 524 | Minutos VC3 Móvel/móvel operadoras diferentes. | R$ 1,24 | R$ 649,76 |
13 | 131 | Minutos VC3 Móvel/fixo | R$ 0,62 | R$ 81,22 |
14 | 81 | Gestor OnLine | R$ 4,90 | R$ 396,90 |
15 | 9 | Acesso (assinatura) internet móvel 3G/4G, com franquia mínima de 02 GB, podendo reduzir a velocidade após utilização da franquia sem a cobrança de adicional, com velocidade média nominal de acordo com o que determina a Anatel. | R$ 89,90 | R$ 809,10 |
VALOR PERÍODO 3 MESES | R$ 6.705,22 | |||
VALOR MENSAL | R$ 2.235,07 |
1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços.
2 O valor da proposta vencedora permanecerá irreajustável, pelo período de 12 meses, podendo ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
3 - Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE INÍCIO, DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTOS
1 O prazo para início da prestação dos serviços, objetos deste contrato deverá ser a partir do dia 01/10/2018.
1.1 Por tratar-se de serviço essencial de comunicação, terá de ser contínuo, sem interrupções, salvo naquelas situações excepcionais previstas na própria regulamentação que disciplina a matéria.
2 O prazo de vigência do contrato será de 03 meses a contar da sua assinatura, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a emissão, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
3. A contratada deverá fornecer 27 aparelhos celulares digitais, em regime de comodato. A contratada, se adotar tecnologia superior a utilizada atualmente pela mesma, deverá disponibilizar imediatamente para a contratante a nova tecnologia adotada, inclusive com a troca dos aparelhos, se necessário, conforme abaixo:
Grupo 1: Quantidade 23 (vinte e três) aparelhos
Aparelhos celulares do gênero ''smartphone'', de dimensões aproximadas de 110 mm de altura, 60 mm de largura, com tela mínima de 3,5 polegadas, sistema operacional Android, processador interno com capacidade de
1.0 GHz, tipo Dual Core, memória RAM de 750 MB, e ROM de 4 GB, com entrada para memória externa formato MicroSD de até 32 GB, com câmera de vídeo para gravação e fotos em HD, com resolução de 1280x720 MP, câmera principal com resolução de 3 MP com Flash e foco automático, câmera frontal com resolução VGA. Reprodutor dos formatos: FLV, MKV, MP4, WEBM, WMV, 3GP, XXX, XXX, XXX, XX0, XXX. Conectividade Wi-Fi, Bluetooth, e tecnologia de transmissão de dados mínimo 3 G, porte para 2 chips, com capacidade de Sincronização, GPS, conector USB, com carregador de baterias e fone de ouvido originais, além de manual.
Grupo 2: Quantidade 03 (três) aparelhos
Aparelhos celulares do gênero ''smartphone'', de dimensões aproximadas de 130 mm de altura, 65 mm de largura, com tela mínima de 4 polegadas, sistema operacional Android na versão mínima 4.3, processador interno com capacidade de 1.2 GHz, tipo Dual Core, memória RAM de 750 MB, e ROM de 4 GB, com entrada para memória externa formato MicroSD de até 64 GB, com câmera de vídeo para gravação e fotos em HD, com resolução de 1280x720 MP, câmera principal com resolução de 5 MP com Flash e foco automático, câmera frontal com resolução VGA. Reprodutor dos formatos: FLV, MKV, MP4, WEBM, WMV, 3GP, XXX, XXX, XXX, XX0, XXX. Conectividade Wi-Fi, Bluetooth e tecnologia de transmissão de dados 4 G, porte para 2 chips, com capacidade de Sincronização, GPS, conector USB, com carregador de baterias e fone de ouvido originais, além de manual.
Grupo 03: Quantidade 01 (um) aparelho
Desbloqueado para todas as operadoras, 4G, 02 chips, sistema operacional android, capacidade mínima da memória interna 64 GB, RAM 4GB, tela mínima 5,5”, câmera principal de no mínimo 12 mp, frontal, capacidade para gravar vídeos, conectividade Bluetooth, Wi-Fi, NFC, localização GPS, A-GPS, bússola, agenda de compromissos com calendário, calculadora, relógio, bloco de notas, despertador, conversor de moeda, E-mails pessoais, SMS, MMS, digitação rápida e inteligente de texto, acesso a no mínimo os seguintes aplicativos: Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp LinkedIn, outube Gmail Google Duo Google Street View, Google Maps Google Calendar Google Contact Sync Google Navegação por Voz Google Pesquisa por Voz Google Search Google Now, bateria recarregável, carregador de parede 15W, conexão USB-C.
3.1 Todos os acessos deverão realizar chamadas entre os demais acessos do plano a custo zero, sendo:
a) Serão consideradas chamadas locais a custo zero, aquelas originadas de todos os acessos dentro da área 47, para os aparelhos do plano em deslocamento dentro do Paraná e Santa Catarina.
b) Serão consideradas chamadas regionais a custo zero, aquelas originadas de todos os acessos dentro da área 4 (quatro), para os aparelhos do plano em deslocamento dentro da área 04 (quatro).
c) Serão consideradas chamadas nacionais a custo zero, aquelas originadas de todos os acessos dentro da área nacional, para os aparelhos do plano em deslocamento dentro da área nacional.
d) Por custo zero, entende-se que não serão tarifados os acessos originando chamada para qualquer telefone do plano, bem como também não serão tarifados os aparelhos do plano que receberem ligações dos demais acessos do plano, mesmo que em deslocamento dentro do Paraná e Santa Catarina.
3.1.1 A contratada deverá entregar juntamente com o aparelho, o seguinte Xxx Xxxxxx: a – 01 bateria nova;
b – 01 manual de instrução;
c – 01 carregador de bateria novo.
Os aparelhos deverão ser entregues na Secretaria de Administração, Finanças e Orçamento, juntamente com a Nota Fiscal de encaminhamento.
3.2 PORTABILIDADE
1. Devido a contratante possuir atualmente contrato com a Operadora Claro S.A., deverá ser realizada a portabilidade com os 27 (vinte e sete) acessos já utilizados, os quais deverão permanecer com os mesmos números.
3.3 GERENCIADOR ON-LINE
1. O gerenciador On-Line deverá possibilitar a consulta dos minutos (VC1, VC2 e VC3), utilizados no mês (Global e por acesso), bem como permitir a limitação dos minutos por acesso, os dias e horários para utilização, o bloqueio para envio de mensagens SMS, MMS, acesso a Internet, realização de chamadas para acessos fora do plano, chamadas interurbanas. As limitações e os bloqueios acima referidos deverão ser realizados, individualmente, por acesso.
3.4 CARACTERÍSTICAS DO PESSOAL
1. Tratando-se de serviço especializado de telecomunicações e por ser a CONTRATADA prestadora de SMP para eventuais instalações do serviço contratado, bem como para sua manutenção preventiva e corretiva, no que lhe couber, deverá ter pessoal altamente qualificado, quer do seu próprio quadro de pessoal, quer de empresa especializada contratada, sob sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS – Os serviços objeto deste
contato serão com recursos aprovisionados nas seguintes dotações orçamentária:
Prefeitura:
03.01.2.003.3.3.90.40.05.00.00.00, código reduzido 10;
11.01.2.021.3.3.90.40.05.00.00.00, código reduzido 121;
12.01.2.022.3.3.90.40.05.00.00.00, código reduzido 134;
12.01.2.025.3.3.90.40.05.00.00.00, código reduzido 149;
12.01.2.080.3.3.90.40.05.00.00.00, código reduzido 157;
12.01.2.025.3.3.90.40.05.00.00.00, código reduzido 188.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO – Caberá a CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do Pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus Responsáveis Técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Primeiro - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, com a verificação das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato;
Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal de Administração fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o recebimento do objeto que, não for considerado satisfatório e determinar a licitante a substituição do objeto ou correção de irregularidades;
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, ficará obrigada a:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
2. Disponibilizar à Contratante um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, em horário comercial das 08:00 às 20:00 horas.
2.1 DOS APARELHOS FORNECIDOS
1. A CONTRATADA deverá fornecer durante a vigência do contrato 27 (vinte e sete) aparelhos caracterizados neste Termo de Referência, possuindo garantia contra defeitos de fabricação e inoperância quando o defeito for constatado de fábrica.
2. Caso ocorra algum defeito operacional/avaria com relação aos aparelhos em comodato, deverá a contratada manter à disposição da Administração da Prefeitura Municipal de Canoinhas, rede de assistência técnica autorizada, a fim de que os reparos sejam efetivados sem custos adicionais à contratante, quando defeito constatado de fábrica.
3. Em não sendo o problema sanado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá a contratada providenciar a substituição do aparelho, às suas expensas, em 10 (dez) dias úteis contados do esgotamento do prazo.
4. Em caso de roubo ou extravio do aparelho, proceder-se-á, a cargo dos servidores da Administração da Prefeitura Municipal de Canoinhas, à lavratura do referido Boletim de Ocorrência (B.O) junto à autoridade policial competente.
5. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, a contratada deverá prover à substituição do aparelho sinistrado em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação expedida pelo gestor do contrato à contratada, devendo a Administração proceder ao ressarcimento do aparelho à contratada, respeitado o cronograma financeiro administrativo, permitindo-se eventuais negociações.
6. Os serviços que apresentarem vícios e não atenderem as exigências deste Termo de Referência deverão ser refeitos/revistos pela contratada no prazo designado pela Administração, respeitados os princípios da razoabilidade e probidade, sem prejuízos das sanções administrativas, cíveis e penais condizentes com gravidade da infração cometida.
7 Disponibilizar, sem ônus ao contratante, os serviços de:
a) Secretária Eletrônica;
b) Desvio de Chamada (siga-me);
c) Identificador de Chamadas;
d) Chamada em Espera.
1. Apresentar e disponibilizar à Contratante, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada, cuja atualização não ocorrerá no prazo inferior a 12 (doze) meses.
2. A empresa deverá oferecer o serviço de Roaming nacional automático, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento. Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ou reparos.
4. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
5. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema com os acessos móveis pessoais da Contratante.
6. Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela Contratante em 48 (quarenta e oito) horas, por meio de um consultor designado para acompanhar o contrato.
7. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
8. Apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados.
9. Atender o(s) colaborador(es) indicado(s) pela Contratante quando este(s) estiverer(em) realizando solicitações relativas à contratação, tais como habilitação, desabilitação de aparelhos celulares, etc.
Comunicar, imediatamente, à Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
10. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis coorporativos. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação da Contratante.
11. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
12. Manter, durante toda a execução do Contrato a ser celebrado, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
13. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço a ser contratado, sem prévia autorização da Contratante.
Manter um preposto para representar a contratada, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato.
14. Xxxxxxx prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados.
15. A contratada apresentará ao gestor do Contrato nota fiscal ou fatura correspondente aos gastos com os serviços de telefonia móvel coorporativo, constando relação dos números dos acessos e de seus respectivos valores, bem como o detalhamento de cada um dos acessos, individualmente.
15. Restituir à Contratante os valores pagos por chamadas comprovadamente não efetuadas através dos aparelhos fornecidos pela mesma
16. A contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, o arquivo das despesas mensais dos acessos contratados.
17. A contratada deverá manter serviço contra fraude 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, caso venha a ocorrer, oferecendo condições de acesso direto.
18. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a Contratante em razão da clonagem dos aparelhos e ou planos oferecidos.
19. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do respectivo Contrato.
20. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
21. Prestar informações à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
22. Xxxxxx Xxxxxxxxx em de no mínimo 65% da população do Estado de Santa Catarina (último censo).
23. Disponibilizar serviço de ligações gratuitas intra-grupo dentro e fora do Estado para ligações originadas na área de registro contratada.
24. Oferecer valor de tarifa independente do horário, ou seja, das 00:00hs às 24:00hs para ligações VC1 dentro de SC.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE, ficará obrigada a:
1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste certame, quando necessário.
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, com relação ao objeto deste certame.
3. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados.
4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
5. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que continuem sendo mais vantajosos para a Contratante.
6. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, inclusive quanto à não interrupção dos serviços a serem prestados.
8. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
9. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio da Secretaria de Administração, Finanças e Orçamento.
10. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
1 A inexecução parcial ou total do objeto do contrato ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e neste instrumento, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do Município de Canoinhas, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com do Município de Canoinhas, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
Tabela 01 | ||||
Grau da Infração | Base de cálculo | |||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Canoinhas. | |||
Xxxxxx | Xxxxxx | |||
01 | 0,2 % | Não Aplicável | 01 Mês | |
02 | 2 % | 01 Mês | 06 Meses | |
03 | 5 % | 03 Meses | 12 Meses | |
04 | 10 % | 06 Meses | 18 Meses | |
05 | 15 % | 12 Meses | 02 Anos | |
Tabela 02 | ||||
Item | Tipificação | Grau de Infração | Incidência | |
01 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 02 | Por empregado em cada ocorrência | |
02 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 03 | Por ocorrência |
03 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do Município de Canoinhas que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 04 | Por ocorrência |
04 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do Município de Canoinhas para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 04 | Por ocorrência |
05 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 03 | Por ocorrência |
06 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 05 | Por ocorrência |
07 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 02 | Por empregado em cada ocorrência |
08 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 02 | Por ocorrência |
09 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 02 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 01 | Por dia de ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 03 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 02 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 03 | Por ocorrência |
14 | Atrasar o término da prestação de serviços; | 01 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 05 | Por ocorrência |
16 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 03 | Por ocorrência |
2 Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo a rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 10 (dez) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
3 Também será considerada inexecução parcial do contrato nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão contratual por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
Tabela 03 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
01 | 07 ou mais |
02 | 06 ou mais |
03 | 05 ou mais |
04 | 04 ou mais |
05 | 02 ou mais |
4 Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos a rescisão por inadimplência, ocasião em que incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 05 (cinco) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
5 As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Canoinhas, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
6 O MUNICÍPIO DE CANOINHAS observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao Município de Canoinhas ou a terceiros.
7 Na aplicação das sanções o Município de Canoinhas considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, da Lei nº 8.666/1993.
8 Na hipótese da CONTRATADA não possuir valor a receber do Município de Canoinhas e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do Município de Canoinhas, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
9 O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
10 Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE - São prerrogativas da CONTRATANTE
as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, exceto, quando:
Necessária a subcontratação de operadoras de Longa Distância para efetuar ligações telefônicas VC2 e VC3.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - Em 20 (vinte) dias, contados da
assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (DAS DESPESAS DO CONTRATO)- Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES)
O Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, será efetuado dentro das normas estipuladas no Edital, podendo o valor Contratado, devidamente atualizado, ser acrescido ou suprimido em até vinte e cinco por cento (25%), de conformidade com a legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANÁLISE – A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 04 (quatro) copias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS CLARO S.A. CONTRATADA CONTRATANTE
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Prefeito Gerente Executiva de Contas Senior Gerente Regional de Vendas
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lucchiari
Assessoria Jurídica
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