EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N°157/2021)
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICI%PIO DE TANGARA% DA SERRA, por interme7 dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA< O por meio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria 611/2021 de 01.04.2021, torna pú7 blico, para conhecimento dos interessados, qúe realizara7 licitaça2 o, cújo objeto e7 o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS PERMANENTES, A FIM DE ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço2 es contidas no Termo de Refere5 ncia e demais exige5 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM qúe se súbordinam a7 s normas gerais das Leis nº 10.520, de 17 de Júlho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de Júnho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de Oútúbro de 2015, aplicando-se, súbsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de júnho de 1993, Decreto nº 355, de 04 de novembro de 2019, ale7 m das demais disposiço2 es legais aplica7 veis, mediante as condiço2 es estabelecidas neste Edital.
1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO sera7 realizado em sessa2 o pú7 blica, via INTERNET, mediante condiço2 es de segúrança – criptografia e aútenticaça2 o – em todas as súas fases. Os trabalhos sera2 o condúzidos por servidora integrante do qúadro da Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, denominada o(a) Pregoeiro(a), mediante a inserça2 o e monitoramento de dados gerados oú transferidos pelo Sistema SIASG, constante da pa7 gina eletro5 nica do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2. 1. Na data, hora7 rio e endereço eletro5 nico abaixo indicado far-se-a7 a abertúra da sessa2 o pú7 blica de prega2 o eletro5 nico, por meio de Sistema Eletro5 nico COMPRASNET.
DIA: 06/08/2021
HORA% RIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETROH NICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pregoeiro(a) Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
2.2. Todas as refere5 ncias de tempo no Edital, no Aviso e dúrante a Sessa2 o Pú7 blica observara2 o obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, sera2 o registradas no sistema eletro5 nico e na docúmentaça2 o relativa ao certame.
2.2.1. Na2 o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça2 o do certame na data marcada, a sessa2 o sera7 remarcada aútomaticamente e tera7 iní7cio somente apo7 s comúnicaça2 o via sistema.
2.3. O instrúmento convocato7 rio e todos os elementos integrantes encontram-se disponí7veis, para conhecimento e retirada, no endereço eletro5 nico; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 – DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitaça2 o e7 a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS PERMANENTES, A FIM
DE ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, conforme condiço2 es, qúantidades e exige5 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Podera2 o participar deste Prega2 o as interessadas qúe estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletro5 nico, os interessados em participar deste Prega2 o devera2 o dispor de chave de identificaça2 o e senha pessoal, informando-se a respeito do fúncionamento e regúlamento do sistema.
4.3. O úso da senha de acesso pela licitante e7 de súa responsabilidade exclúsiva, inclúindo qúalqúer transaça2 o por ela efetúada diretamente, oú por seú representante, na2 o cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventúais danos decorrentes do úso indevido da senha, ainda qúe por terceiros.
4.4. Todas as refere5 ncias de tempo no Edital, no aviso e dúrante a sessa2 o pú7 blica observara2 o o hora7 rio de Brasí7lia – DF. Inclúir na participaça2 o
4.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Qúe na2 o atendam a7 s condiço2 es deste Edital e seú (s) anexo (s);
b) Tenham sido declaradas inido5 neas para licitar oú contratar com a Administraça2 o Pú7 blica, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
c) Tenham sido púnidas com a súspensa2 o do direito de licitar oú impedidas de contratar com esta Administraça2 o Múnicipal, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002.
d) Estrangeiros qúe na2 o tenham representaça2 o legal no Brasil com poderes expressos para receber citaça2 o e responder administrativa oú júdicialmente;
e) Qúe se encontre em processo de insolve5 ncia, dissolúça2 o, fale5 ncia, fúsa2 o, cisa2 o oú incorporaça2 o;
f) Qúe se enqúadrem nas vedaço2 es previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
g) Entidades empresariais qúe estejam reúnidas em conso7 rcio;
h) Organizaço2 es da Sociedade Civil de Interesse Pú7 blico – OSCIP, atúando nessa condiça2 o (Aco7 rda2 o nº 746/2014-TCU-Plena7 rio).
i) Sociedades integrantes de úm mesmo grúpo econo5 mico, assim entendidas aqúelas qúe tenham diretores, so7 cios oú representantes legais comúns, oú qúe útilizem recúrsos materiais, tecnolo7 gicos oú húmanos em comúm, exceto se demonstrado qúe na2 o agem representando interesse econo5 mico em comúm.
j) Conso7 rcio de empresa, qúalqúer qúe seja súa forma de constitúiça2 o.
4.6. Sera7 concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de peqúeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. Como condiça2 o para participaça2 o no Prega2 o, o licitante assinalara7 “sim” oú “na2 o” em campo pro7 prio do sistema eletro5 nico, relativo a7 s segúintes declaraço2 es:
4.7.1. Qúe cúmpre os reqúisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a úsúfrúir do tratamento favorecido estabelecido em seús arts. 42 a 49.
4.7.2. Qúe esta7 ciente e concorda com as condiço2 es contidas no Edital e seús anexos, bem como de qúe cúmpre plenamente os reqúisitos de habilitaça2 o definidos no Edital;
4.7.3. Qúe inexistem fatos impeditivos para súa habilitaça2 o no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre5 ncias posterior.
4.7.4. qúe na2 o emprega menor de 18 anos em trabalho notúrno, perigoso oú insalúbre e na2 o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiça2 o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constitúiça2 o;
4.7.5. qúe a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrúça2 o Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009.
4.8. A declaraça2 o falsa relativa ao cúmprimento dos reqúisitos de habilitaça2 o, sújeitara7 a licitante a7 s sanço2 es previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei Complementar nº 123/2006 qúe podera7 apresentar a docúmentaça2 o de regúlaridade fiscal vencida no momento do Prega2 o e tera7 até 05 (cinco) dias úteis, apo7 s a solicitaça2 o do(a) Pregoeiro(a), para comprovar a súa regúlarizaça2 o.
4.9. A empresa qúe recair nas vedaço2 es acima sera7 inabilitada.
4.10. A microempresa e empresa de peqúeno porte qúe qúiser úsúfrúir dos benefí7cios concedidos pela LC 123/2006 devera7 optar, no sistema, ser <Micro oú Peqúena Empresa>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitaça2 o comprovar tal sitúaça2 o apresentando todos os docúmentos cla7 úsúla de7 cima qúarta deste edital, bem como aqúeles previstos na legislaça2 o vigente.
4.10.1. A falta de identificaça2 o no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretara7 em preclúsa2 o dos benefí7cios da Lei Complementar 123/2006.
4.10.2. A na2 o apresentaça2 o dos docúmentos mencionados no item 4.10 configúrara7 renúncia aos benefí7cios da citada legislaça2 o.
4.10.3. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera2 o apresentar toda a docúmentaça2 o exigida para efeito de comprovaça2 o de regúlaridade fiscal, relacionados na cla7 úsúla de7 cima qúarta deste Edital, mesmo qúe esta apresente algúma restriça2 o.
4.10.4. A omissa2 o de informaço2 es por parte da empresa, oú a declaraça2 o falsa, ensejara7 as sanço2 es e penalidades legais aplica7 veis.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Ate7 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertúra da sessa2 o pú7 blica, qúalqúer pessoa, fí7sica oú júrí7dica, podera7 impúgnar o ato convocato7 rio deste Prega2 o mediante petiça2 o a ser enviada para o endereço eletro5 nico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo tambe7 m, alternativamente serem protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Administração: Departamento de Licitaço2 es, da Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra/MT – Brasil nº 2.351-N, Jardim Eúropa, Tangara7 da Serra MT, CEP 78.300.000, dirigida ao(a7 ) pregoeiro(a), contendo os docúmentos necessa7 rios de qúalificaça2 o do Reqúerente, sendo em qúalqúer dos casos dúrante o segúinte horário: das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 (horário local), prazo estabelecido no item 5.1.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Prega2 o devera2 o ser enviados ao (a) Pregoeiro(a), ate7 03 (três) dias ú7 teis anteriores (artigo 19, do Decreto 10.024/2019) a7 data fixada para abertúra da sessa2 o, exclúsivamente, atrave7 s do endereço eletro5 nico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Qúalqúer pedido de esclarecimento em relaça2 o a eventúais dú7 vidas na interpretaça2 o do presente edital e seús anexos devera7 ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a) devendo informar a qúalificaça2 o e endereçamento correto e tambe7 m o nú7 mero de telefone para contato e nome do responsa7 vel pelos pedidos de esclarecimentos.
5.4. Cabera7 ao (a) Pregoeiro(a),, com aúxí7lio do setor responsa7 vel pela elaboraça2 o do edital, decidir sobre a impúgnaça2 o, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da impúgnaça2 o, conforme determina o artigo 23, §1º, do Decreto 10.024/2019.
5.4.1. Sobre o pedido de esclarecimento oú impúgnaça2 o, e7 facúltado ao (a) Pregoeiro(a), solicitar manifestaça2 o de profissionais e te7 cnicos da7 a7 rea do objeto licitado, qúe tera2 o o prazo de 02 (dois) dias para resposta.
5.4.2. Tambe7 m e7 facúltado ao (a) Pregoeiro(a), solicitar a ana7 lise da impúgnaça2 o oú do pedido de esclarecimento a7 assessoria júrí7dica, qúe tera7 o prazo de 02 (dois) dois para se manifestar.
5.4.3. A eventúal manifestaça2 o pela assessoria júrí7dica solicitada pelo Pregoeiro ocorrera7 apo7 s a ana7 lise da impúgnaça2 o oú pedido de esclarecimento pela assessoria te7 cnica, se for o caso.
5.5. Acolhida a impúgnaça2 o contra este Edital, sera7 designada nova data para a realizaça2 o do certame, exceto qúando, inqúestionavelmente, a alteraça2 o na2 o afetar a formúlaça2 o das propostas.
5.5.1. Na hipo7 tese da impúgnaça2 o ser rejeitada, ficara2 o mantidas as condiço2 es originalmente previstas neste edital.
5.6. As respostas a7 s impúgnaço2 es e aos esclarecimentos solicitados sera2 o disponibilizadas no sí7tio
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo, ainda, anexado aos aútos do processo licitato7 rio.
5.7. A ocorre5 ncia de impúgnaça2 o de cara7 ter meramente protelato7 rio, ensejando assim o retardamento da execúça2 o do certame, a aútoridade competente podera7 assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e legislaça2 o vigente.
5.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 8666/93.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento e7 o ní7vel ba7 sico do registro cadastral no SICAF, qúe permite a participaça2 o dos interessados na modalidade licitato7 ria Prega2 o, em súa forma eletro5 nica.
6.2. O cadastro no SICAF devera7 ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrútúra de Chaves Pú7 blicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento júnto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante oú de seú representante legal e a presúnça2 o de súa capacidade te7 cnica para realizaça2 o das transaço2 es inerentes a este Prega2 o.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclúsiva e formalmente pelas transaço2 es efetúadas em seú nome, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, inclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga2 o oú entidade promotora da licitaça2 o por eventúais danos decorrentes de úso indevido das credenciais de acesso, ainda qúe por terceiros, conforme determina o artigo 19, inciso III do Decreto 10.024/2019.
6.5. A perda da senha oú a qúebra de sigilo devera7 ser comúnicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqúeio de acesso, conforme determina o artigo 19, inciso V do Decreto 10.024/2019.
6.4. E% de responsabilidade exclúsiva do licitante o úso adeqúado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transaço2 es efetúadas diretamente oú por seú representante.
6.5. A licitante responsabilizar-se-a7 por todas as transaço2 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro5 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, assim como os lances inseridos dúrante a sessa2 o pú7 blica.
6.6. E% de responsabilidade do cadastrado conferir a exatida2 o dos seús dados cadastrais no SICAF e mante5 -los atúalizados júnto aos o7 rga2 os responsa7 veis pela informaça2 o, devendo proceder, imediatamente, a7 correça2 o oú a7 alteraça2 o dos registros ta2 o logo identifiqúe incorreça2 o oú aqúeles se tornem desatúalizados.
6.6.1. A na2 o observa5 ncia do disposto no súbitem anterior podera7 ensejar desclassificaça2 o no momento da habilitaça2 o.
6.7. Podera2 o participar deste Prega2 o interessados cújo ramo de atividade seja compatí7vel com o objeto desta licitaça2 o, e qúe estejam com Credenciamento regúlar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
7 - DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes devera2 o encaminhar proposta, concomitante com os docúmentos de habilitaça2 o exigidos no edital, exclúsivamente por meio do sistema eletro5 nico ate7 a data e o hora7 rio estabelecidos para abertúra da sessa2 o pú7 blica, qúando, enta2 o, encerrar-se-a7 aútomaticamente a fase de recebimento de propostas e dos docúmentos de habilitaça2 o.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos docúmentos de habilitaça2 o exigidos neste Edital, ocorrera7 por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera2 o encaminhar a docúmentaça2 o de habilitaça2 o, ainda qúe haja algúma restriça2 o de regúlaridade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. O licitante sera7 responsa7 vel por todas as transaço2 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro5 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
7.5. Incúmbira7 ao licitante acompanhar as operaço2 es no sistema eletro5 nico dúrante a sessa2 o pú7 blica do Prega2 o, ficando responsa7 vel pelo o5 nús decorrente da perda de nego7 cios, diante da inobserva5 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú de súa desconexa2 o.
7.6. Ate7 a abertúra da sessa2 o pú7 blica, os licitantes podera2 o retirar oú súbstitúir a proposta e os docúmentos de habilitaça2 o anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Na2 o sera7 estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaça2 o entre as propostas apresentadas, o qúe somente ocorrera7 apo7 s a realizaça2 o dos procedimentos de negociaça2 o e júlgamento da proposta.
7.8. Os docúmentos qúe compo2 em a proposta e a habilitaça2 o do licitante melhor classificado somente sera2 o disponibilizados para avaliaça2 o do(a) pregoeiro(a) e para acesso pú7 blico apo7 s o encerramento do envio de lances.
7.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.9.1. O licitante devera7 efetúar o lançamento de súa proposta no sistema eletro5 nico, dos segúintes campos:
7.9.2. Valor únita7 rio e total do item;
7.9.3. Marca;
7.9.4.Descriça2 o detalhada do objeto, contendo as informaço2 es conforme consta os descritivos na planilha do Anexo I do Termo de Refere5 ncia:
7.9.5. A proposta de preços qúe contenha qúalqúer elemento qúe possa identificar a licitante importa desclassificaça2 o da proposta, sem prejúí7zo das sanço2 es previstas nesse Edital.
7.10. Todas as especificaço2 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
7.11. No preço proposto estara2 o inclúsas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: tribútos, sala7 rios, segúros, impostos, taxas, contribúiço2 es, e oútros benefí7cios e encargos exigidos por lei, os cústos operacionais, encargos previdencia7 rios, trabalhistas, tribúta7 rios, comerciais e qúaisqúer oútros qúe incidam direta oú indiretamente no fornecimento dos bens.
7.12. A proposta de preços tera7 validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertúra da sessa2 o pú7 blica, prazo apo7 s o qúal, na2 o havendo convocaça2 o para a contrataça2 o, fica a licitante liberada dos compromissos assúmidos.
7.13. O envio da proposta digital pressúpo2 e o pleno conhecimento e atendimento a7 s exige5 ncias de habilitaça2 o previstas no Edital e seús Anexos. O fornecedor sera7 responsa7 vel por todas as transaço2 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro5 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, assim como os lances inseridos dúrante a sessa2 o pú7 blica.
7.14. Ate7 a abertúra da sessa2 o, os licitantes poderão retirar oú súbstitúir as propostas apresentadas.
7.15. Sera2 o aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no ma7 ximo 02 (dúas) casas decimais, considerando as qúantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
7.16. O Pregoeiro desclassificara7 , fúndamentadamente, as propostas qúe na2 o atenderem a7 s exige5 ncias do Edital.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
8.1. A abertúra da sessa2 o pú7 blica deste prega2 o, condúzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrera7 na data e hora indicada no prea5 mbúlo deste Edital, no sí7tio www.comprasgovernamentais. xxx.xx.
8.2. Dúrante a sessa2 o pú7 blica, a comúnicaça2 o entre a Pregoeira e as licitantes ocorrera7 exclúsivamente mediante troca de mensagens, em campo pro7 prio do sistema eletro5 nico.
8.3. Cabera7 a7 licitante acompanhar as operaço2 es no sistema eletro5 xxxx xxxxxxx a sessa2 o pú7 blica do prega2 o, ficando responsa7 vel pelo o5 nús decorrente da perda de nego7 cios em raza2 o de súa pro7 pria desconexa2 o oú diante de inobserva5 ncia de qúalqúer mensagem emitida pelo sistema.
8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
8.4. Se ocorrer a desconexa2 o do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletro5 nico permanecer acessí7vel a7 s licitantes, os lances continúara2 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados.
8.5. No caso da desconexa2 o do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessa2 o do prega2 o sera7 súspensa aútomaticamente e tera7 reiní7cio somente decorridas 24 (vinte e qúatro) horas, apo7 s comúnicaça2 o expressa aos participantes no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Apo7 s a abertúra da sessa2 o pú7 blica, o pregoeiro verificara7 as propostas apresentadas e desclassificara7 , motivadamente, aqúelas qúe na2 o estiverem em conformidade com os reqúisitos estabelecidos neste Edital, contenham ví7cios insana7 veis oú na2 o apresentem as especificaço2 es te7 cnicas exigidas no Termo de Refere5 ncia, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qúalqúer interessado.
9.2. A desclassificaça2 o sera7 sempre fúndamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenara7 aútomaticamente as propostas classificadas, sendo qúe somente estas participara2 o da fase de lances.
9.4. O júlgamento da proposta de preços dar-se-a7 pelo crite7 rio de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificaço2 es te7 cnicas e os para5 metros mí7nimos de desempenho definidos neste Edital.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas podera2 o encaminhar lances súcessivos, exclúsivamente por meio do sistema eletro5 nico, sendo imediatamente informadas do hora7 rio e do valor consignado no registro de cada lance.
10.2. O sistema disponibilizara7 campo pro7 prio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.3. O lance devera7 ser ofertado pelo valor únita7 rio e total do item
10.4. Os licitantes podera2 o oferecer lances súcessivos, observando o hora7 rio fixado para abertúra da sessa2 o e as regras estabelecidas no Edital.
10.5. O licitante somente podera7 oferecer lance inferior ao ú7 ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.6. Dúrante o transcúrso da sessa2 o, as licitantes sera2 o informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificaça2 o da ofertante.
10.7. Em caso de empate, prevalecera7 o lance recebido e registrado primeiro.
10.8. Os lances apresentados e levados em consideraça2 o para efeito de júlgamento sera2 o de exclúsiva e total responsabilidade da licitante, na2 o lhe cabendo o direito de pleitear qúalqúer alteraça2 o.
10.9. Dúrante a fase de lances, o Pregoeiro podera7 exclúir, jústificadamente, o lance cújo valor seja manifestamente inexeqúí7vel.
10.10. O intervalo mí7nimo de diferença de valores entre os lances, qúe incidira7 tanto em relaça2 o aos lances intermedia7 rios qúanto em relaça2 o a7 proposta qúe cobrir a melhor oferta devera7 ser no mí7nimo R$ 0,10 (centavos).
10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante na2 o podera7 ser inferior a vinte (20) segúndos e o intervalo entre lances na2 o podera7 ser inferior a tre5 s (3) segúndos, sob pena de serem aútomaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.12. Sera7 adotado para o envio de lances no prega2 o eletro5 nico o modo de dispúta “aberto”, em qúe os licitantes apresentara2 o lances pú7 blicos e súcessivos, com prorrogaço2 es.
10.13. A etapa de lances da sessa2 o pú7 blica tera7 dúraça2 o de dez minútos e, apo7 s isso, sera7 prorrogada aútomaticamente pelo sistema qúando hoúver lance ofertado nos ú7 ltimos dois minútos do perí7odo de dúraça2 o da sessa2 o pú7 blica.
10.14. A prorrogaça2 o aútoma7 tica da etapa de lances, de qúe trata o item anterior, sera7 de 02 (dois) minútos e ocorrera7 súcessivamente sempre qúe hoúver lances enviados nesse perí7odo de prorrogaça2 o, inclúsive no caso de lances intermedia7 rios.
10.15. Na2 o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessa2 o pú7 blica encerrar-se-a aútomaticamente.
10.17. No caso de desconexa2 o do Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva de lances do Prega2 o, e o sistema eletro5 nico permanecer acessí7vel a7 s licitantes, os lances continúara2 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados.
10.18. Se a desconexa2 o perdúrar por tempo súperior a 10 (dez) minútos, sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e qúatro) horas, apo7 s comúnicaça2 o expressa do Pregoeiro(a) aos participantes.
10.19. So7 se considera empate entre propostas igúais, na2 o segúidas de lances. Lances eqúivalentes na2 o sera2 o considerados igúais, úma vez qúe a ordem de apresentaça2 o pelos licitantes e7 útilizada como úm dos crite7 rios de classificaça2 o.
10.20. Havendo eventúal empate entre propostas, o crite7 rio de desempate sera7 aqúele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegúrando-se a prefere5 ncia, súcessivamente, aos bens fornecidos:
10.20.1. Por empresas brasileiras;
10.20.2. Por empresas qúe invistam em pesqúisa e no desenvolvimento de tecnologia no Paí7s;
10.20.3. Por empresas qúe comprovem cúmprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficie5 ncia oú para reabilitado da Previde5 ncia Social e qúe atendam a7 s regras de acessibilidade previstas na legislaça2 o
10.20.4. Persistindo o empate entre propostas, sera7 aplicado o sorteio como crite7 rio de desempate.
10.21. Apo7 s o encerramento da etapa de lances, apúrada a proposta final classificada em primeiro lúgar, a pregoeira podera7 encaminhar, pelo sistema eletro5 nico, contraproposta ao licitante qúe tenha apresentado o
lance de menor valor, para qúe seja obtido melhor preço, oú ajústa7 -lo ao valor estimado para a contrataça2 o, observado o crite7 rio de júlgamento, na2 o se admitindo negociar condiço2 es diferentes daqúelas previstas neste Edital, bem assim decidir sobre súa aceitaça2 o.
10.21.1. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o Pregoeiro na2 o aceitar a proposta e passar a7 súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
10.21.2 Sempre qúe a proposta na2 o for aceita, e antes do Pregoeiro passar a7 súbseqúente, havera7 nova verificaça2 o, pelo sistema, da eventúal ocorre5 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.22. A negociaça2 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.23. Apo7 s a negociaça2 o do preço, a pregoeira iniciara7 a fase de aceitaça2 o e júlgamento da proposta.
11 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a7 proposta mais bem classificada, proceder- se-a7 da segúinte forma:
11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a7 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a7 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a7 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o em qúe, atendidas as exige5 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 o;
11.4. Na2 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 o descrita nesta condiça2 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito;
11.5. No caso de eqúivale5 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro5 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6. A convocada qúe na2 o apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.7. Na hipo7 tese de na2 o contrataça2 o nos termos previstos nesta Seça2 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.
12 – DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessa2 o pú7 blica, o Pregoeiro devera7 encaminhar, pelo sistema eletro5 nico, contraproposta a7 licitante qúe tenha apresentado o melhor preço, para qúe seja obtida melhor proposta, vedada a negociaça2 o em condiço2 es diferentes das previstas neste edital.
12.2. A negociaça2 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, em arqúivo ú7 nico, no prazo de 02 (dúas) horas, contado da convocaça2 o efetúada pelo Pregoeiro por meio da opça2 o “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
15.3.1 Os materiais permanentes e eqúipamentos hospitalares ofertados, devera7 SER ACOMPANHADOS COM MANUAIS DE OPERAÇA< O E SERVIÇO EM LI%NGUA PORTUGUESA devera7 apresentar nú7 mero de Registro na ANVISA / Ministe7 rio da Saú7 de.
13.2. O Pregoeiro examinara7 a proposta mais bem classificada qúanto a7 compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a7 compatibilidade da proposta com as especificaço2 es te7 cnicas do objeto.
13.3. O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça2 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa2 o.
13.4. Na2 o se considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na2 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido.
13.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na2 o corrigir oú na2 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.9. A licitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça2 o indicada neste Edital, sera desclassificada e sújeitar-se-a7 a7 s sanço2 es previstas neste instrúmento convocato7 rio.
13.10. Se a proposta na2 o for aceita7 vel, oú se a licitante na2 o atender a7 s exige5 ncias de habilitaça2 o o Pregoeiro examinara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na ordem de classificaça2 o, ate7 a seleça2 o da proposta qúe melhor atenda a este Edital.
13.11. O (a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para enviar docúmento digital, por meio de fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7 vel para tanto, sob pena de na2 o aceitaça2 o da proposta.
13.11.1. Dentre os docúmentos passí7veis de solicitaça2 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos prodútos ofertado, encaminhados por meio eletro5 nico, oú, se for o caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro5 nico, sob pena de na2 o aceitaça2 o da proposta.
13.12. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogado por solicitaça2 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
13.13. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessa2 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
13.14. O (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por meio do sistema eletro5 nico, contraproposta ao licitante qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtença2 o de melhor preço, vedada a negociaça2 o em condiço2 es diversas das previstas neste Edital.
13.15. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o (a) Pregoeiro(a), na2 o aceitar a proposta e passar a7 súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
13.15.1. A negociaça2 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Nos itens na2 o exclúsivos para a participaça2 o de microempresas e empresas de peqúeno porte, sempre qúe a proposta na2 o for aceita, e antes do (a) Pregoeiro(a), passar a7 súbseqúente, havera7 nova verificaça2 o, pelo sistema, da eventúal ocorre5 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. No júlgamento da habilitaça2 o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na2 o alterem a súbsta5 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça2 o e classificaça2 o.
13.19. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a7 confirmaça2 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa2 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, juntamente com a proposta adequada ao último lance, sob pena de não aceitação da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
13.20. O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça2 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.21. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa2 o pú7 blica do Prega2 o Eletro5 nico, solicitar informaço2 es a7 s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço2 es, útilizando a ferramenta de conversaça2 o disponí7vel no sistema.
13.22. Constatado o atendimento a7 s exige5 ncias fixadas neste Edital, a licitante sera7 declarada vencedora.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitaça2 o das licitantes sera7 verificada por meio do SICAF (habilitaça2 o parcial) e dos docúmentos de habilitaça2 o especificados neste Edital.
14.2. Os docúmentos de habilitaça2 o devera2 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro5 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da sessa2 o pú7 blica.
14.3. As licitantes qúe na2 o atenderem a7 s exige5 ncias de habilitaça2 o parcial no SICAF devera2 o apresentar docúmentos qúe súpram tais exige5 ncias.
14.4. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Cláusula 4, deste edital- Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
14.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.4.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14.5. A consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome da empresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, qúe preve5 , dentre as sanço2 es impostas ao responsa7 vel pela pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibiça2 o de contratar com o Poder Pú7 blico, inclúsive por interme7 dio de pessoa júrí7dica da qúal seja so7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.5.1. Caso conste na Consúlta de Sitúaça2 o do Fornecedor a existe5 ncia de Ocorre5 ncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara7 para verificar se hoúve fraúde por parte das empresas apontadas no Relato7 rio de Ocorre5 ncias Impeditivas Indiretas.
14.5.2. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça2 o previamente a7 súa desclassificaça2 o.
14.5.3. Constatada a existe5 ncia de sança2 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça2 o de participaça2 o.
14.5.4. Na2 o ocorrendo inabilitaça2 o, o(a) Pregoeiro(a), consúltara7 o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relaça2 o a7 habilitaça2 o júrí7dica, a7 regúlaridade fiscal e trabalhista, a7 qúalificaça2 o econo5 mica financeira e habilitaça2 o te7 cnica, conforme o disposto na Instrúça2 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
14.6. O interessado, para efeitos de habilitaça2 o prevista na Instrúça2 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante útilizaça2 o do sistema, devera7 atender a7 s condiço2 es exigidas no cadastramento no SICAF ate7 o terceiro dia ú7 til anterior a7 data prevista para recebimento das propostas;
14.7. E% dever do licitante atúalizar previamente as comprovaço2 es constantes do SICAF para qúe estejam vigentes na data da abertúra da sessa2 o pú7 blica, oú encaminhar, em conjúnto com a apresentaça2 o da proposta, a respectiva docúmentaça2 o atúalizada.
14.7.1. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça2 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro5 nicos oficiais emissores de certido2 es feita pelo Pregoeiro lograr e5 xito em encontrar a(s) certida2 o(o2 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.8. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera2 o encaminhar a docúmentaça2 o de habilitaça2 o, ainda qúe haja algúma restriça2 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.9. Somente havera7 a necessidade de comprovaça2 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça2 o dos docúmentos originais na2 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça2 o a7 integridade do docúmento digital.
14.10. Na2 o sera2 o aceitos docúmentos de habilitaça2 o com indicaça2 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera2 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera2 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Os licitantes qúe na2 o estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ale7 m do ní7vel de credenciamento exigido pela Instrúça2 o Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, devera2 o apresentar a segúinte docúmentaça2 o relativa a7 Habilitaça2 o Júrí7dica e a7 Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça2 o Econo5 mico-Financeira, nas condiço2 es descritas adiante:
14.11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Para habilitaça2 o dos licitantes sera7 exigida a segúinte docúmentaça2 o
14.11.1.1. Contrato social na forma da lei e/oú docúmento eqúivalente.
14.11.1.2. Prova de inscriça2 o no Cadastro Nacional de Pessoas Júrí7dicas;
14.11.1.3. Prova de inscriça2 o no cadastro de contribúintes estadúal, oú múnicipal, relativo ao domicí7lio oú sede do licitante, pertinente ao seú ramo de atividade e compatí7vel com o objeto contratúal;
14.11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.11.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União),Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014;
14.11.2.2. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Estadúal
14.11.2.3. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Múnicipal
14.11.2.4. Prova de regúlaridade relativa ao Fúndo de Garantia por Tempo de Serviço;
14.11.2.5. Prova de inexiste5 ncia de de7 bitos inadimplidos perante a Jústiça do Trabalho(CNDT)
14.11.2.6. As certido2 es relativas a regúlaridade fiscal devera7 englobar tanto os de7 bitos tribúta7 rios na2 o inscritos qúanto os ja7 inscritos em dí7vida ativa.
14.11.2.7. A regúlaridade sera7 relativa ao domicí7lio oú sede do licitante na2 o inscritos qúanto os ja7 inscritos em dí7vida ativa.
14.11.2.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tribútos múnicipais relacionados ao objeto licitato7 rio, devera7 comprovar tal condiça2 o mediante declaraça2 o da Fazenda Múnicipal do seú domicí7lio oú sede, oú oútra eqúivalente, na forma da lei;
14.11.2.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qúalificado como microempresa oú empresa de peqúeno porte devera7 apresentar toda a docúmentaça2 o exigida para efeito de comprovaça2 o de regúlaridade fiscal, mesmo qúe esta apresente algúma restriça2 o, sob pena de inabilitaça2 o.
14.11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
14.11.3.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Carto7 rio Distribúidor da sede da pessoa júrí7dica licitante, com data de, no ma7 ximo, 90 (noventa) dias a partir da sua emissão ate7 a data prevista para abertúra desta licitaça2 o, exceto se hoúver prazo de validade fixada na respectiva certida2 o;
14.12. Os docúmentos exigidos para habilitaça2 o relacionados nos súbitens acima, devera2 o ser apresentados em meio digital pelos licitantes, encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro5 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da sessa2 o pú7 blica.
14.12.1. Somente mediante aútorizaça2 o do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, sera7 aceito o envio da docúmentaça2 o por meio e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.13. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a7 confirmaça2 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa2 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.14. A declaraça2 o do vencedor acontecera7 no momento imediatamente posterior a7 fase de habilitaça2 o.
14.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qúalificada como microempresa oú empresa de peqúeno porte, e úma vez constatada a existe5 ncia de algúma restriça2 o no qúe tange a7 regúlaridade fiscal e trabalhista, a mesma sera7 convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias ú7 teis, apo7 s a declaraça2 o do vencedor, comprovar a regúlarizaça2 o. O prazo podera7 ser prorrogado por igúal perí7odo, a crite7 rio da administraça2 o pú7 blica, qúando reqúerida pelo licitante, mediante apresentaça2 o de jústificativa.
14.15.1. O prazo para regúlarizaça2 o fiscal e trabalhista sera7 contado a partir da divúlgaça2 o do resúltado da fase de habilitaça2 o.
14.15.2. A prorrogaça2 o do prazo previsto podera7 ser concedida, a crite7 rio da administraça2 o pú7 blica, qúando reqúerida pela licitante, mediante apresentaça2 o de jústificativa.
14.15.3. A na2 o regúlarizaça2 o da docúmentaça2 o, no prazo previsto na súbcondiça2 o anterior, implicara7 decade5 ncia do direito a7 contrataça2 o, sem prejúí7zo das sanço2 es previstas neste Edital, e facúltara7 ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça2 o.
14.16. Havendo necessidade de analisar minúciosamente os docúmentos exigidos, o Pregoeiro súspendera7 a sessa2 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
14.17. Sera7 inabilitado o licitante qúe na2 o comprovar súa habilitaça2 o, seja por na2 o apresentar qúaisqúer dos docúmentos exigidos, oú apresenta7 -los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.18. Constatado o atendimento a7 s exige5 ncias de habilitaça2 o fixadas no Edital, o licitante sera7 declarado vencedor.
14.19. Os demais docúmentos apresentados, sem disposiça2 o expressa do o7 rga2 o expedidor qúanto a súa validade, tera2 o o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de súa emissa2 o.
14.19.1. Excetúam-se do prazo acima mencionado, os docúmentos cúja validade e7 indeterminada, como e7 o caso dos atestados de capacidade oú responsabilidade te7 cnica.
14.20. Da sessa2 o pú7 blica do Prega2 o divúlgar-se-a7 no sistema eletro5 nico.
15 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. A proposta de preços, ajústada ao lance classificado, devera7 ser anexada ao Sistema Comprasnet apo7 s solicitaça2 o do Pregoeiro, pela opça2 o “Convocar Anexo”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitaça2 o do Pregoeiro no sistema eletro5 nico.
15.2. A crite7 rio do pregoeiro, a fim de agilizar a sessa2 o pú7 blica, podera7 , ainda, ser solicitado o envio da proposta para o e-mail.
15.2.1. O ENCAMINHAMENTO POR E-MAIL NÃO AFASTA A POSTAGEM NO COMPRASNET, QUE É OBRIGATÓRIA.
15.3. A proposta devera7 observar as segúintes exige5 ncias:
15.3.1 Os materiais permanentes e eqúipamentos hospitalares ofertados, devera7 SER ACOMPANHADOS COM MANUAIS DE OPERAÇA< O E SERVIÇO EM LI%NGUA PORTUGUESA devera7 apresentar nú7 mero de Registro na ANVISA / Ministe7 rio da Saú7 de.
15.3.2. Ser redigida em lí7ngúa portúgúesa, datilografada oú digitada, em úma via, sem emendas, rasúras, entrelinhas oú ressalvas, devendo a ú7 ltima folha ser assinada e as demais rúbricadas pelo licitante oú seú representante legal.
15.3.3. Fazer mença2 o ao nú7 mero deste edital, conter a raza2 o social da licitante, seú CNPJ/MF, dados banca7 rios e endereço completo;
15.3.4. A falta do CNPJ e (oú) endereço completo podera7 ser saneada pelos dados constantes do sistema eletro5 nico.
15.3.5. Conter o preço unitário e total do item, em Real, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
15.3.6. conter declaraça2 o do prazo de validade da proposta na2 o inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de súa entrega;
15.3.7. Descriça2 o detalhada do objeto, contendo as informaço2 es similares a7 especificaça2 o do Termo de Refere5 n- cia.
15.3.7.1. Todas as especificaço2 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
15.3.7.2. Declaraça2 o de qúe nos preços propostos e nos lances qúe forem ofertados devera2 o estar inclúsos todos os cústos necessa7 rios ao fornecimento do objeto da presente licitaça2 o e seús anexos, todos os prodútos materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, e qúaisqúer oútros qúe direta oú indiretamente incidam oú venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
15.3.7.3. Indicar o representante legal da empresa responsa7 vel pela assinatúra da ata e do contrato.
15.3.7.4. Conter a indicaça2 o do banco, nú7 mero da conta e age5 ncia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.3.7.5 Os preços devera2 o ser expressos em moeda corrente nacional, o valor únita7 rio em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.8. Ocorrendo diverge5 ncia entre os preços únita7 rios e o preço global, prevalecera2 o os primeiros; no caso de diverge5 ncia entre os valores núme7 ricos e os valores expressos por extenso, prevalecera2 o estes ú7 ltimos.
15.9. A oferta devera7 ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço oú de qúalqúer oútra condiça2 o qúe indúza o júlgamento a mais de úm resúltado, sob pena de desclassificaça2 o.
15.10. A proposta devera7 obedecer aos termos deste Edital e seús Anexos, na2 o sendo considerada aqúela qúe na2 o corresponda a7 s especificaço2 es ali contidas oú qúe estabeleça ví7ncúlo a7 proposta de oútro licitante.
15.11. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, para encaminhamento da proposta vencedora no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
16 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessa2 o pú7 blica podera7 ser reaberta:
16.1.1. Nas hipo7 teses de provimento de recúrso qúe leve a7 anúlaça2 o de atos anteriores a7 realizaça2 o da sessa2 o pú7 blica precedente oú em qúe seja anúlada a pro7 pria sessa2 o pú7 blica, sitúaça2 o em qúe sera2 o repetidos os atos anúlados e os qúe dele dependam.
16.1.2. Qúando hoúver erro na aceitaça2 o do preço melhor classificado oú qúando o licitante declarado vencedor na2 o assinar o contrato, na2 o retirar o instrúmento eqúivalente oú na2 o comprovar a regúlarizaça2 o fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipo7 teses, sera2 o adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes devera2 o ser convocados para acompanhar a sessa2 o reaberta.
16.3. A convocaça2 o se dara7 por meio do sistema eletro5 nico (“chat”), e-mail, oú, ainda, fac-sí7mile, de acordo com a fase do procedimento licitato7 rio.
16.4. A convocaça2 o feita por e-mail dar-se-a7 de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seús dados cadastrais atúalizados.
17 – DOS RECURSOS
17.1. O Pregoeiro declarara7 o vencedor e, depois de decorrida a fase de regúlarizaça2 o fiscal de microempresa oú empresa de peqúeno porte, se for o caso, concedera7 o prazo de no mí7nimo 30 (trinta) minútos, para qúe qúalqúer licitante manifeste a intença2 o de recorrer, de forma motivada, isto e7 , indicando contra qúal(is) decisa2 o(o2 es) pretende recorrer e por qúais motivos, em campo pro7 prio do sistema.
17.2. Havendo qúem se manifeste, cabera7 ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existe5 ncia de motivaça2 o da intença2 o de recorrer, para decidir se admite oú na2 o o recúrso, fúndamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro na2 o adentrara7 no me7 rito recúrsal, mas apenas verificara7 as condiço2 es de admissibilidade do recúrso.
17.4. A falta de manifestaça2 o imediata e motivada da licitante implicara7 decade5 ncia do direito de interpor recúrso, aútorizando o Pregoeiro a adjúdicar o objeto a7 licitante vencedora.
17.4.1. Os recúrsos podera2 o ser acolhidos somente apo7 s a verificaça2 o dos reqúisitos de admissibilidade, qúais sejam: súcúmbe5 ncia, tempestividade, legitimidade, interesse e motivaça2 o por parte da licitante. (Aco7 rda2 o TCU 520/2014 – Plena7 rio).
17.4.2. Uma vez admitido o recúrso, o recorrente tera7 , a partir de enta2 o, o prazo de 03 (tre5 s) dias para apresentar as razo2 es, pelo sistema eletro5 nico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, qúerendo, apresentarem contrarrazo2 es tambe7 m pelo sistema eletro5 nico, em oútros tre5 s dias, qúe começara2 o a contar do te7 rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegúrada vista imediata dos elementos indispensa7 veis a7 defesa de seús interesses.
17.4.3. O recúrso sera7 dirigido a7 aútoridade súperior, por interme7 dio da qúe praticoú o ato recorrido, a qúal podera7 reconsiderar súa decisa2 o, no prazo de 03 (tre5 s) dias, oú no mesmo prazo faze5 -lo súbir, devidamente informado, para decisa2 o.
17.5. O acolhimento do recúrso invalida ta2 o somente os atos insúscetí7veis de aproveitamento.
17.6. Os aútos do processo permanecera2 o com vista franqúeada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17.7. Na2 o sera7 admitida intença2 o de recúrso de cara7 ter protelato7 rio, fúndada em mera insatisfaça2 o da licitante.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitaça2 o sera7 adjúdicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso na2 o haja interposiça2 o de recúrso, oú pela aútoridade competente, apo7 s a regúlar decisa2 o dos recúrsos apresentados.
18.2. Apo7 s a fase recúrsal, constatada a regúlaridade dos atos praticados, a aútoridade competente homologara o procedimento licitato7 rio.
19 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resúltado da licitaça2 o, tera7 o adjúdicata7 rio o prazo de 3 (tre5 s) dias, contados a partir da data de súa convocaça2 o, para assinar a Ata de Registro de Preços, cújo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a7 contrataça2 o, sem prejúí7zo das sanço2 es previstas neste Edital.
19.2. Alternativamente a7 convocaça2 o para comparecer perante o o7 rga2 o oú entidade para a assinatúra da Ata de Registro de Preços, a Administraça2 o podera7 encaminha7 -la para assinatúra, mediante corresponde5 ncia postal com aviso de recebimento (AR) oú meio eletro5 nico, para qúe seja assinada e devolvida no prazo de 3 (tre5 s) dias, a contar da data de seú recebimento.
19.3. O prazo estabelecido no súbitem anterior para assinatúra da Ata de Registro de Preços podera7 ser prorrogado úma ú7 nica vez, por igúal perí7odo, qúando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), dúrante o seú transcúrso, e desde qúe devidamente aceito.
19.4. Sera2 o formalizadas tantas Atas de Registro de Preços qúanto necessa7 rias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Refere5 ncia, com a indicaça2 o do licitante vencedor, a descriça2 o do(s) item(ns), as respectivas qúantidades, preços registrados e demais condiço2 es.
19.5. Sera7 inclúí7do na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes qúe aceitarem cotar os bens com preços igúais aos do licitante vencedor na seqúe5 ncia da classificaça2 o do certame, exclúí7do o percentúal referente a7 margem de prefere5 ncia, qúando o objeto na2 o atender aos reqúisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
20 – TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Apo7 s a homologaça2 o da licitaça2 o, em sendo necessa7 rio a extraça2 o de contrato, sera7 firmado Termo de Contrato oú emitido instrúmento eqúivalente, nos termos da minúta, (Anexo IV).
20.2. O adjúdicata7 rio tera7 o prazo de 5 (cinco) dias ú7 teis, contados a partir da data de súa convocaça2 o, para assinar o Termo de Contrato oú aceitar instrúmento eqúivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Aútorizaça2 o), sob pena de decair do direito a7 contrataça2 o, sem prejúí7zo das sanço2 es previstas neste Edital.
20.3. Alternativamente a7 convocaça2 o para comparecer perante o o7 rga2 o oú entidade para a assinatúra do Termo de Contrato oú aceite do instrúmento eqúivalente, a Administraça2 o podera7 encaminha7 -lo para assinatúra oú aceite da Adjúdicata7 ria, mediante corresponde5 ncia postal com aviso de recebimento (AR) oú meio eletro5 nico, para qúe seja assinado oú aceito no prazo de 3 (tre5 s) dias, a contar da data de seú recebimento.
20.4. O prazo previsto no súbitem anterior podera7 ser prorrogado, por igúal perí7odo, por solicitaça2 o jústificada do adjúdicata7 rio e aceita pela Administraça2 o.
20.5. O Aceite da Nota de Empenho oú do instrúmento eqúivalente, emitida a7 empresa adjúdicada, implica no reconhecimento de qúe:
20.5.1. Referida Nota esta7 súbstitúindo o contrato, aplicando-se a7 relaça2 o de nego7 cios ali estabelecida as disposiço2 es da Lei nº 8.666, de 1993;
20.5.2. A contratada se vincúla a7 súa proposta e a7 s previso2 es contidas no edital e seús anexos;
20.6. A contratada reconhece qúe as hipo7 teses de rescisa2 o sa2 o aqúelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administraça2 o previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.7. O prazo de vige5 ncia da contrataça2 o e7 de 12 meses prorroga7 vel conforme previsa2 o no instrúmento contratúal oú no termo de refere5 ncia.
20.8. Previamente a7 contrataça2 o a Administraça2 o realizara7 consúlta ao SICAF para identificar possí7vel súspensa2 o tempora7 ria de participaça2 o em licitaça2 o, no a5 mbito do o7 rga2 o oú entidade, proibiça2 o de contratar com o Poder Pú7 blico, bem como ocorre5 ncias impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrúça2 o Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de júlho de 2002, consúlta pre7 via ao CADIN.
20.9. Nos casos em qúe hoúver necessidade de assinatúra do instrúmento de contrato, e o fornecedor na2 o estiver inscrito no SICAF, este devera7 proceder ao seú cadastramento, sem o5 nús, antes da contrataça2 o.
20.10. Na hipo7 tese de irregúlaridade do registro no SICAF, o contratado devera7 regúlarizar a súa sitúaça2 o perante o cadastro no prazo de ate7 05 (cinco) dias ú7 teis, sob pena de aplicaça2 o das penalidades previstas no edital e anexos.
20.11. Na assinatúra do contrato oú da ata de registro de preços, sera7 exigida a comprovaça2 o das condiço2 es de habilitaça2 o consignadas no edital, qúe devera2 o ser mantidas pelo licitante dúrante a vige5 ncia do contrato oú da ata de registro de preços.
20.12. Se o adjúdicata7 rio, no ato da assinatúra do Termo de Contrato, na2 o comprovar qúe mante7 m as mesmas condiço2 es de habilitaça2 o, oú qúando, injústificadamente, recúsar-se a7 assinatúra, podera7 ser convocado oútro licitante, desde qúe respeitada a ordem de classificaça2 o, para, apo7 s a verificaça2 o da aceitabilidade da proposta, negociaça2 o e comprovados os reqúisitos de habilitaça2 o, celebrar a contrataça2 o, sem prejúí7zo das sanço2 es previstas neste Edital e das demais cominaço2 es legais.
21 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
03– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2304.4.4.90.52.08.00.0102000000
2309.4.4.90.52.34.00.0102000000
2309.4.4.90.52.08.00.0102000000
2305.4.4.90.52.34.00.0119000000
2304.4.4.90.52.34.00.0119000000
21.2. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 519.565,81 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
22 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
22.1. Cabera7 ao fiscal da ata de Registro de Preços oú contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa, promover todas as aço2 es necessa7 rias ao fiel cúmprimento dos ajústes decorrentes da Contrataça2 o, observado o disposto no ato respectivo de nomeaça2 o.
22.2. O fornecimento do objeto sera7 acompanhado e súpervisionado pelo Fiscal da ata oú Contrato da secretaria solicitante, qúe devera7 acompanhar, súpervisionar em conformidade com o Art. 67 da Lei 8 666/93 visando a observa5 ncia do fiel cúmprimento das exige5 ncias contratúais e encaminhar a7 Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relato7 rios para os procedimentos de pagamento das fatúras.
22.3. O fornecimento devera7 ser realizado de acordo com os reqúisitos deste edital, do Termo de Refere5 ncia e seús anexos.
22.4. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça2 o acompanhar o fornecimento dos prodútos inclúsive observa5 ncia a7 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço2 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie5 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
22.5. Fica reservado a7 fiscalizaça2 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na2 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na2 o acarrete o5 nús para o Múnicí7pio oú modificaça2 o na contrataça2 o.
22.6. As deciso2 es qúe últrapassarem a compete5 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera2 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a7 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça2 o de medidas convenientes.
22.7. A CONTRATADA devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça2 o, verificaça2 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça2 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço2 es, esclarecimentos, solúço2 es e comúnicaço2 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
22.8. A existe5 ncia e a atúaça2 o da fiscalizaça2 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça2 o, a7 s implicaço2 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre5 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça2 o contratúal na2 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a7 s falhas em súas atividades.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
23.1. Efetúar o recebimento dos prodútos, verificando se os mesmos esta2 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
23.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos prodútos fornecidos;
23.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço2 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
23.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço2 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço2 es contraí7das;
23.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho do fornecimento dos materiais, objeto desta contrataça2 o.
23.6. Fiscalizar a obrigaça2 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça2 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço2 es assúmidas, as condiço2 es de habilitaça2 o e qúalificaça2 o exigidas na licitaça2 o.
23.7. Realizar inspeça2 o por meio do fiscal do contrato nomeado pela Secretaria solicitante, os prodútos qúe por ventúra venham a ser súbstitúí7dos no decorrer do fornecimento destes.
23.8. Aplicar as sanço2 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
23.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a7 execúça2 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a7 aplicaça2 o de sanço2 es, alteraço2 es e repactúaço2 es da mesma;
23.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça2 o da execúça2 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça2 o. Tal fiscalizaça2 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
23.11. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço2 es do Contratado, por meio da fiscalizaça2 o do contrato.
23.12. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos prodútos fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça2 o real da entrega dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
24.1. Constitúem obrigaço2 es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça2 o:
24.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
24.1.2. Apo7 s a homologaça2 o da licitaça2 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/oú contrato, relativo ao objeto adjúdicado, conforme prazo determinado neste edital;
24.1.3. Fornecer os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, objeto da presente licitaça2 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o termo de refere5 ncia, proposta de preços apresentada.
24.1.4. Efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, nos prazos e nas qúantidades estipúladas na reqúisiça2 o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça2 o e qúantidade rigorosamente ide5 ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a7 entrega, de acordo com as demais condiço2 es estipúladas no Edital.
24.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I, deste Edital;
24.1.6. Comúnicar a7 Secretaria reqúisitante dos materiais, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilitem o seú cúmprimento.
24.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assúmindo todas as obrigaço2 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça2 o ao pessoal designado, resúltante do fornecimento do objeto desta licitaça2 o.
24.1.8. Fornecer eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, de qúalidade, respeitando as discriminaço2 es contidas no Termo de Refere5 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e úso, qúe protejam de intempéries, de forma qúe garanta a súa integridade e na2 o sejam danificados dúrante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça2 o vigente, sob pena de na2 o recebimento dos mesmos.
24.1.9. Garantir a qúalidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a7 s súas expensas, no total oú em parte, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, qúe na2 o atendam o padra2 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço2 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
24.1.9.1. Todos os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, deverão conter prazo de garantia mínima assegurada pelo fabricante, contados a partir do recebimento definitivo dos itens, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante de seu pleno funcionamento. Essa garantia deverá abranger todo e qualquer defeito de fabricação e desempenho dos equipamentos hospitalares e materiais permanentes, quando submetidos a uso e conservação normais, com todos os custos decorrentes de substituição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes, por conta da CONTRATADA.
24.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
24.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
24.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça2 o do objeto do contrato;
24.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
24.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
24.1.15. Acatar a fiscalizaça2 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço2 es atendidas imediatamente;
24.1.16. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao
CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça2 o do fornecimento objeto da licitaça2 o, na2 o sendo exclúí7da, oú
mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça2 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
24.1.17. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a2 o) a7 s solicitaço2 es dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, objeto deste prega2 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e oútros meios de contato para atender a7 s reqúisiço2 es;
24.1.18. Cúmprir todas as demais obrigaço2 es impostas por este edital e seús anexos.
25 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
25.1. O objeto desta licitaça2 o refere-se a úma estimativa de útilizaça2 o dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, na2 o podera2 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço2 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço2 es emitidas pelo O% rga2 o solicitante.
25.2. A licitante vencedora devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o Termo de Refere5 ncia e a7 proposta de preços apresentada.
25.3. Para fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça2 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça2 o.
25.4. A empresa vencedora devera7 entregar os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, mediante Nota de Empenho e reqúisiça2 o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatúra da Ata de Registro de Preços;
25.5. A entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, será de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Saú7 de, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara2o as solicitaço2 es dos materiais júnto a7 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
25.6. A contratada devera7 efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, impreterivelmente, na qúantidade total solicitada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da reqúisiça2 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça2 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
25.6.1. Caso na2 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
25.7. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, solicitados devera2 o ser entregúes no Departamento de Patrimônio do Município de Tangará da Serra, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Eúropa, oú oútro local determinado pela Administraça2 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
25.8. A CONTRATADA devera7 efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
25.9. Todo os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecidos devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na2 o sejam danificados dúrante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça2 o vigente, podendo, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, serem devolvidos sem qúaisqúer o5 nús ao múnicí7pio, caso as exige5 ncias na2 o sejam atendidas.
25.10. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, licitados, devera2 o possúir garantia mínima ofertada pelo fabricante, sem prejuízo das garantias adicionais, conforme especificados no Anexo I do Termo de Refere5 ncia, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais permanentes e eqúipamentos. Essa garantia devera7 abranger todo e qúalqúer defeito de fabricaça2 o e desempenho dos eqúipamentos, qúando súbmetidos a úso e conservaça2 o normais.
25.11. Os materiais permanentes e equipamentos hospitalares ofertados, deverá SER ACOMPANHADOS COM MANUAIS DE OPERAÇÃO E SERVIÇO EM LÍNGUA PORTUGUESA deverá apresentar número de Registro na ANVISA / Ministério da Saúde.
25.12. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, na2 o podendo apresentar deficie5 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça2 o do mesmo a7 s exige5 ncias do Termo de referência e do Edital
25.13. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, devera2 o estar de acordo com as exige5 ncias do Co7 digo de Defesa do Consúmidor e legislaço2 es vigentes, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
25.14. A responsabilidade pelo recebimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, solicitados ficara7 a cargo do responsa7 vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Múnicipal de Saú7 de, qúe devera7 proceder a7 avaliaça2 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
25.15. No ato da entrega, os equipamentos hospitalares e materiais permanentes, serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
25.16. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes entregúes e na2 o aceitos pelo Contratante, em fúnça2 o da existe5 ncia de irregúlaridades, incorreço2 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o5 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça2 o das sanço2 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
25.17. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto deste prega2 o, esta2 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas neste Termo de Refere5 ncia anexo I, e sera7 observado no qúe coúber, as disposiço2 es da Lei Federal nº 8.666/93 e súas alteraço2 es
25.18. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na2 o sera7 obrigada a firmar as contrataço2 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça2 o de licitaça2 o especí7fica para a aqúisiça2 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere5 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço2 es.
25.19. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige5 ncias da Ata, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça2 o.
26 – DO PAGAMENTO
26.1. Pelo fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o5 nús oú acre7 scimo;
26.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
26.2.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age5 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
26.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
26.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
27 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Qúalqúer o7 rga2 o oú entidade integrante da Administraça2 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige5 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça2 o da Secretaria Múnicipal de Administraça2 o.
27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço2 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça2 o oú na2 o do fornecimento decorrente da adesa2 o, desde qúe na2 o prejúdiqúe as obrigaço2 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga2 os participantes.
27.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
27.4. O processo de aútorizaça2 o de adesa2 o a7 Ata de Registro de Preços, sera7 compete5 ncia do Secreta7 rio de Administraça2 o, qúe, somente aútorizara7 adeso2 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos:
a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;
b) qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço2 es necessa7 rias de acordo com a legislaça2 o vigente;
27.5. Para instrúça2 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige5 ncias constantes para o processo de aútorizaça2 o de adesa2 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço2 es:
a) nú7 mero da ata e seú objeto;
b) qúantidade contratada;
c) jústificativa da necessidade de contrataça2 o do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsa7 vel pelo pedido de adesa2 o a7 ata de registro de preço, para possí7veis contatos;
e) qúantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concorda5 ncia do fornecedor oú prestador do serviço;
g) jústificativa da vantajosidade.
27.6. Cúmpridos os reqúisitos formais para o processo de adesa2 o a7 Ata de registro de preços, somente apo7 s parecer júrí7dico favora7 vel a adesa2 o, a Administraça2 o Múnicipal aútorizara7 o pedido de adesa2 o.
27.7. As solicitaço2 es devera2 o ser encaminhadas ao O% rga2 o Gerenciador, Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, por meio do Setor de Licitaço2 es atrave7 s do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx oú pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, telefones: (00) 0000-0000/ 0000-0000.
28 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça2 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça2 o de seú objeto, na2 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça2 o do contrato, comportar-se de modo inido5 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça2 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço2 es legais.
28.2. A Administraça2 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça2 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço2 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça2 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na2 o fornecimento do objeto deste Prega2 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
28.3. As penalidades previstas neste item te5 m cara7 ter de sança2 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça2 o na2 o exime a empresa contratada, da reparaça2 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
28.4. Nas hipo7 teses de apresentaça2 o de docúmentaça2 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido5 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça2 o desta institúiça2 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço2 es adiante previstas, qúe podera2 o ser aplicadas cúmúlativamente:
28.41. Desclassificaça2 o oú inabilitaça2 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
28.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça2 o do fornecimento.
28.5. As penalidades sera2 o obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF oú no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante devera7 ser descredenciada por igúal perí7odo, sem prejúí7zo das múltas previstas neste Edital e das demais cominaço2 es legais.
29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Da sessa2 o pú7 blica do Prega2 o divúlgar-se-a7 Ata no sistema eletro5 nico. Na2 o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça2 o do certame na data marcada, a sessa2 o sera7 aútomaticamente transferida para o primeiro dia ú7 til súbseqúente, no mesmo hora7 rio anteriormente estabelecido, desde qúe na2 o haja comúnicaça2 o em contra7 rio, pelo(a) Pregoeiro(a),.
29.2. Todas as refere5 ncias de tempo no Edital, no aviso e dúrante a sessa2 o pú7 blica observara2 o o hora7 rio de Brasí7lia – DF.
29.3. O licitante sera7 responsa7 vel por todas as transaço2 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro5 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
29.4. Incúmbira7 ao licitante acompanhar as operaço2 es no sistema eletro5 nico dúrante a sessa2 o pú7 blica do Prega2 o, ficando responsa7 vel pelo o5 nús decorrente da perda de nego7 cios, diante da inobserva5 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú de súa desconexa2 o.
29.5. No júlgamento das propostas e da habilitaça2 o, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na2 o alterem a súbsta5 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça2 o e classificaça2 o.
29.6. As deciso2 es do Pregoeiro dúrante os procedimentos do Prega2 o sera2 o fúndamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
29.7. A homologaça2 o do resúltado desta licitaça2 o na2 o implicara7 direito a7 contrataça2 o.
29.8. As normas disciplinadoras da licitaça2 o sera2 o sempre interpretadas em favor da ampliaça2 o da dispúta entre os interessados, desde qúe na2 o comprometam o interesse da Administraça2 o, o princí7pio da isonomia, a finalidade e a segúrança da contrataça2 o.
29.9. Os licitantes assúmem todos os cústos de preparaça2 o e apresentaça2 o de súas propostas e a Administraça2 o na2 o sera7 , em nenhúm caso, responsa7 vel por esses cústos, independentemente da condúça2 o oú do resúltado do processo licitato7 rio.
29.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seús Anexos, exclúir-se-a7 o dia do iní7cio e inclúir-se-a7 o do vencimento. So7 se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraça2 o.
29.11. O desatendimento de exige5 ncias formais na2 o essenciais na2 o importara7 o afastamento do licitante, desde qúe seja possí7vel o aproveitamento do ato, observados os princí7pios da isonomia e do interesse pú7 blico.
29.12. Em caso de diverge5 ncia entre disposiço2 es deste Edital e de seús anexos oú demais peças qúe compo2 em o processo, prevalecera7 as deste Edital.
29.13. A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, podera7 revogar a licitaça2 o por razo2 es de interesse pú7 blico decorrente de fato súperveniente devidamente comprovado, pertinente e súficiente para jústificar tal condúta, oú devera7 anúla7 -la por ilegalidade, de ofí7cio oú por provocaça2 o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fúndamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contradito7 rio.
29.14. Os casos omissos e as dú7 vidas súscitadas em qúalqúer fase do presente prega2 o sera2 o resolvidos pelo Pregoeiro, com observa5 ncia das disposiço2 es constantes nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e nos Decretos Federal 7892/2013.
29.15. Para dirimir qúalqúer controve7 rsia decorrente da realizaça2 o do presente prega2 o e qúe na2 o possa ser resolvida administrativamente, sera2 o processadas e júlgadas pelo foro da Comarca de Tangara7 da Serra/MT, com exclúsa2 o de qúalqúer oútro
29.16. O Edital esta7 disponibilizado, na í7ntegra, no endereço eletro5 nico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e tambe7 m podera2 o ser lidos e/oú obtidos no endereço Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Eúropa, Tangara7 da Serra-MT, nos dias ú7 teis, no hora7 rio das 07:00 a7 s 11:00h e das 13:00 a7 s 17:00 (hora7 rio local), mesmo endereço e perí7odo no qúal os aútos do processo administrativo permanecera2 o com vista franqúeada aos interessados.
30 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
30.1. Apo7 s o encerramento da etapa competitiva, os licitantes podera2 o redúzir seús preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
30.2. A apresentaça2 o de novas propostas na forma deste item na2 o prejúdicara7 o resúltado do certame em relaça2 o ao licitante melhor classificado.
30.3. Havendo úm oú mais licitantes qúe aceitem cotar súas propostas em valor igúal ao do licitante vencedor, estes sera2 o classificados segúndo a ordem da ú7 ltima proposta individúal apresentada dúrante a fase competitiva.
30.4. Esta ordem de classificaça2 o dos licitantes registrados devera7 ser respeitada nas contrataço2 es e somente sera7 útilizada acaso o melhor colocado no certame na2 o assine a ata oú tenha seú registro cancelado nas hipo7 teses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
31 – DOS ANEXOS INTEGRANTES
31.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os segúintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Refere5 ncia;
b) ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço;
c) ANEXO III - Minúta de Ata de Registro de Preços.
d) ANEXO IV – Minúta do Termo de Contrato;
Múnicí7pio de Tangara7 da Serra- MT, aos 26 dias do me5 s de Júlho do ano de dois mil e vinte úm.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX X. DA PAZ
XXXXXXXX0 – PORTARIA Nº 611/2021
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX0 – PORTARIA Nº 611/2021
Este edital encontra-se júridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Para7 grafo ú7 nico, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
_____________________________________________ XXXX XXXXXXXX
OAB/MT 27.160-0
ANEXO I
1. OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Refere5 ncia tem como finalidade promover licitaça2 o na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS PERMANENTES, A FIM DE ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço2 es e disposiço2 es descritas a segúir:
1.2. Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no edital licitatório e no sistema COMPRASNET do governo federal, PREVALECERÁ O DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente certame sera7 destinado a aqúisiça2 o de eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, imprescindí7veis ao fúncionamento da Secretaria de Saú7 de do múnicí7pio, esses itens sa2 o necessa7 rios para o bom desempenho das atividades execútadas pela Secretaria, oferecendo melhores condiço2 es de trabalho aos servidores, e conseqúentemente contribúindo para melhorar o atendimento aos múní7cipes úsúa7 rios dos serviços prestados por esta múnicipalidade.
2.2.ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO
O prega2 o e7 úma modalidade de licitaça2 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a7 compra de materiais nas contrataço2 es pú7 blicas.
A escolha da modalidade prega2 o no presente processo licitato7 rio, se deú em raza2 o de qúe a mesma destina-se a eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, em qúe todos os prodútos a serem adqúiridos, conforme definiça2 o no art. Art. 1º, para7 grafo ú7 nico da Lei 10.520/02, tratam-se de bens comúns, com padro2 es de desempenho e qúalidade qúe esta2 o objetivamente definidos no edital, por meio de especificaço2 es úsúais no mercado, oú seja, sem alternativas te7 cnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
2.3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A escolha sob o sistema de Registro de Preços, jústifica-se pelo fato de qúe sera2 o licitados aqúisiça2 o de eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, para atendimento da Secretaria Múnicipal de Saú7 de, com previsa2 o de entregas parceladas de acordo com a demanda da secretaria, as qúais sera2 o útilizadas no decorrer da vige5 ncia do registro, nos termos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO:
3.1. Demanda de consúmo para atendimento da Secretaria de Saú7 de e orçamento estimativo, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇA< O | MED. | CO% DIGO CATMAT | QUANT. | VALOR UNITA% RIO | VALOR TOTAL |
1 | SELADORA - PARA PAPEL GRAU CIRURGICO, ACO, LARGURA DE SELAGEM DE 12MM E DE EMBALAGEM DE 30MMCONSTRUIDO EM VACCUM FORMINO TOTALMENTE AUTOMATICO, ELETRONICO COM CICLO CONTINUO E TEMPERATURA CONSTANTE, CONTROLES DOTADA DE SUPORTE DE ROLO POSSUI SINAL ¨LED¨, PROTECAO DA LAMINA DE CORTE, DIMENSOES: 480 X 198 X 585 MM, ALIMENTACAO: 110/2205 VOLTS, RESISTENCIA AUTO-OPERATIVA, POTENCIA: 100W | UN | 445078 | 15 | 778,00 | 11.670,00 |
2 | CONSULTO% RIO ODONTOLO% GICO PORTA% TIL COMPLETO. COMPRESSOR DE AR INTEGRADO PORTA% TIL DEVE SER ISENTO DE O% LEO; COM NO MI%NIMO 3 (TREH S) TERMINAIS SENDO ELES: TURBINA DE ALTA ROTAÇA< O, TURBINA DE BAIXA ROTAÇA< O E SERINGA TRI%PLICE ACOPLADO AO EQUIPAMENTO; EQUIPAMENTO COMPRESSOR + TERMINAL PORTA% TIL EMBUTIDO EM MALA/MALETA DE TRANSPORTE PRO% PRIA PARA CONSULTO% RIO PORTA% TIL, GARANTINDO ASSIM A | CJ | 422316 | 5 | 17.302,15 | 86.510,75 |
INTEGRIDADE DO EQUIPAMENTO AO SER TRANSPORTADO; NI%VEL DE RUI%DO = 50 DB SILENCIOSO; A CADEIRA PORTA% TIL DEVE SER SEMI- AUTOMA% TICA, (NA< O E% MACA), EQUIPAMENTO EM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, CADEIRA DEVE SUPORTAR NO MI%NIMO 130 KG; AH NGULO DO ENCOSTO DA CADEIRA DE 110 A] 175 GRAUS, COM REFLETOR E BRAÇO; CONTROLE DE VELOCIDADE PELO PEDAL; A BANQUETA/MOCHO DEVE TAMBE% M SER PORTA% TIL COM RODI%ZIOS E ENCOSTO; GARANTIA MI%NIMA DE 12 (DOZE) MESES, COM MANUAL ORIGINAL DO FABRICANTE, COM ASSISTEH NCIA TE% CNICA E PEÇAS DE REPOSIÇA< O PERMANENTE. APRESENTAR FICHA TE% CNICA E REGISTRO NA ANVISA. | ||||||
3 | MOCHO ODONTOLO% GICO PORTA% TIL - EQUIPAMENTO EM MATERIAL LEVE E RESISTENTE E DE FA% CIL MANUSEIO. POSSUI MALA DE TRANSPORTE EM NYLON. ESTRUTURAS REFORÇADAS E COMPACTAS DE FA% CIL AJUSTE DE OPERAÇA< O. REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO. ESTOFAMENTO SEM COSTURAS FACILITANDO O PROCEDIMENTO DE LIMPEZA. APLICAÇA< O ATENDIMENTO EM LEITO HOSPITALAR, CONSULTO% RIO ODONTOLO% GICO, ATENDIMENTO EM DOMICI%LIO, ATENDIMENTO EM BARCOS OU LOCAIS DE DIFI%CIL ACESSO, PROJETOS SOCIAIS, ETC. ALTURA DE AJUSTE DO MOCHO 730 - 800 MM PESO SUPORTADO 120 KG PESO DO PRODUTO 5,8 KG PESO DO PRODUTO NA BOLSA DE TRANSPORTE 6.9 KG ALTURA DO ASSENTO EM RELAÇA< O AO CHA< O 460 MM, 500 MM, 530 MM ATURA DO ENCOSTO EM RELAÇA< O AO ASSENTO 280 MM. GARANTIA 1 ANO | UN | 411072 | 10 | 1.830,57 | 18.305,70 |
4 | CADEIRA ODONTOLO% GICA PORTA% TIL, MODELO SEMI- AUTOMA% TICA, COM ENCOSTO RECLINA% VEL EM CINCO POSIÇO< ES PARA MAIS CONFORTO, VERSATILIDADE, FECHA TOTALMENTE, LEVE PARA FA% CIL TRANSPORTE. | UN | 422344 | 5 | 2.154,99 | 10.774,95 |
5 | BOMBA A] VA% CUO. CAPACIDADE DE INSTALAÇA< O PARA D OIS(2) CONSULTO% RIOS. COM FILTRO COLETOR DE DETRI TOS;FILTRO DE ENTRADA DE AR; PROTETOR TE% RMICO IN TERMITENTE; COMANDO DE ACIONAMENTO ELETROH NICO; POTEH NCIA DE SUCÇA< O DE 450MMHG/17,62INHG ( NO MI% NIMO). VOLTAGEM: BIVOLT. VAZA< O DE AR DE 170 LITROS/ MIN (NO MI%NIMO) | UN | 475993 | 10 | 3.623,30 | 36.233,00 |
6 | FOTOPOLIMERIZADOR - MODELO LED SEM FIO DE ALTA INTENSIDADE DE LUZ, PESO DE APROXIMADAMENTE144 G, SEM RUIDO DE VENTILACAO, MODO RAMP AUTOMATICO DE POLIMERIZACAO, INTERVALO DO COMPRIMENTO DA ONDA 440 A 480 NM, RADIOMETRO INTERNO,INTENSIDADE DO LED TEMPORIZADOR COM TEMPO MINIMO DE USO 15 SEGUNDOS E TEMPO MAXIMO 65 SEGUNDOS, SINAL SONORO BIP APOS 15 SEGUNDOS E SEGUNDOS EM ASCENDENCIA E 10 SEGUNDOS DE INTENSIDADE TOTAL DOIS ACUSTICOS DEPOIS DE 10,SEGUNDOS E TRES SINAIS ACUSTICOS APOS MAIS 10 SEGUNDOS,PONTEIRA COM FIBRA OPTICA,PROTECAO OCULAR,SISTEMA DE PROTECAO TERMICA,LAMPADA HALOGENA,EXAUSTOR SILENCIOSO,EMISSAO LUMINOSA QUE GARANTE A POLIMERIZACAO ADEQUADA DE RESINAS COMPOSTAS,LUZ COM 1.200 MW/CM2,BIVOLT,GARANTIA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA,ASSISTENCIA TECNICA EM CUIABA% ,EMBALAGEM APROPRIADA. | UN | 410460 | 15 | 1.168,21 | 17.523,15 |
7 | ULTRA-SOM E JATO DE BICARBONATO - APARELHO CONJUGADO DE ULTRASSOM PIEZOELETRICO E JATO | UN | 321556 | 15 | 4.005,67 | 60.085,05 |
DE BICARBONATO PARA PROFILAXIA E TARTARECTOMIA, TENSAO: 99 A 242 (V), POTENCIA: 36 (W), FREQUENCIA: 24 A 30 (KHZ). FILTRO DE AR, VALVULA DUPLA PNEUMATICA, RESERVATORIO DE BICARBONATO DE SODIO, BOMBA PERISTALTICA, SISTEMA DE AR COMPRIMIDO. VIBRACOES ULTRASONICAS ENTRE 24 A 28 KHZ .DUAS CAPAS PROTETORAS DO TRANSDUTOR, RIGIDAS, REMOVIVEIS E ESTERILIZAVEIS EM AUTOCLAVE ATE 121º C. ACOMPANHA TRES TIPS PARA REMOCAO DO CALCULO - 02 PERIO SUB E 01 PERIO SUPRA - E DUAS CHAVES PARA INSTALACAO DOS TIPS . 110 / 127 / 220V. | ||||||
8 | MODULO - ACIONADOR ELETRICO POR PEDAL PARA TORNEIRA DE BANCADA. VOLTAGEM 127 V. PEDAL EM PLASTICO ABS, BA SE DO PEDAL EM EVA. AMPERAGEM FONTE CONSERVAD ORA: 1,8 A - 60 HZ. PRESSAO DA A% GUA: 0,5 A 5KGF/CM. A COMPANHA: PEDAL, VA% LVULA E FLEXIVEL | UN | 478751 | 10 | 150,49 | 1.504,90 |
9 | APARELHO RADIOGRAFICO ODONTOLOGICO - PARA EXAME RADIOGRAFICO MONTADO EM COLUNA SOBRE RODIZIOS,GERADOR COM RENDIMENTO DE 60KV A 70 KV, DE 08 A 10 MA, TEMPO DE EXPOSICAO TEMPORIZADOR ELETRONICO PARA RETARDO DE NO MINIMO 06 SEGUNDOS, BLOQUEIO CONTRA DISPAROS ACIDENTAIS. CONTROLE ELETRONICO. REGULAGEM DE TEMPO ATRAVES DE TECLADO DE MEMBRAMA. VISUALIZACAO ATRAVES DE LEDS. SISTEMA DE DUPLA COLIMACAO: ELIMINA RAIOS SECUNDARIOS NO FEIXE PRINCIPAL,TUBOS DE RAIOS X GRADEADO, IMERSO TOTALMENTE EM OLEO ISOLANTE,CONTROLE DE EXPOSICAO DIGITAL PARA COMANDO A DISTANCIA COM FIO ESPIRALADO DE NO MINIMO 5 METROS,BRACOS ARTICULADOS COM CONTATO GIRATORIO, COM GIRODE 360 GRAUS EM TODAS AS ARTICULACOES,.,CONFORME EDITAL,ALIMENTACAO: 110/220 VOLTS SELECIONAVEL - 60HZ,ACESSORIOS NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO,INCLUI: GARANTIA, MANUAIS TECNICOS EM PORTUGUES | UN | 295664 | 4 | 9.645,33 | 38.581,32 |
10 | UNIDADE AUXILIAR DE BOMBA A] VA% CUO- SUCTOR. COMPOSTO DE DOIS (02) SUCTORES COM PONTEIRA; COM FILTRO; LED INDICATIVO DE FUNCIONAMENTO;ACIONAMENTO AUTOMA% TICO DE BOMBA A] VA% CUO; FIXADA NA COLUNA DO REFLETOR. | UN | 407830 | 10 | 1.010,70 | 10.107,00 |
11 | CAMARA ESCURA - CONFECCIONADA EM PVC, PARA REVELACAO DE FILME RADIOGRAFICO ODONTOLOGICO PERIAPICAL E OCLUSAL, COM APROXIMADAMENTE 32 X 20 CM, RECEPIENTES PARA SOLUCAO REVELADORA, FIXADORA E AGUA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UN | 447176 | 10 | 223,78 | 2.237,80 |
12 | NEGATOSCOPIO ODONTOLOGICO PARA RADIOGRAFIAS, DE 1CORPO, PARA USO EM PAREDE OU DEITADO EM MESA, ESTRUTURA EM MATERIAL RIGIDO, DE ALTO IMPACTO, PASSIVEL DEDESINFECCAO, COM SUPERFICIE TRANSLUCIDA DO VISOR EM ACRILICO BRANCO LEITOSO, ILUMINADA COM LAMPADA FLUORESCENTE DE 15WATTS, FIXACAO DOS FILMES ATRAVES DE PRENDEDORES, DIMENSAO DE APROXIMADAMENTE 35 X 47 X 11CM, S/ACESSORIOS, REDE 110-220V, SELECIONAVEL. | UN | 453191 | 20 | 313,17 | 6.263,40 |
13 | CABINE DE SEGURANÇA BIOLO% GICA CLASSE II A 1. CABINE VERTICAL TAMANHO APROXIMADO, L 1.20 X P 78.5 X A 2.22, BASE COM RODI%ZIOS E FREIO CONSTRUI%DO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E | UN | 452875 | 2 | 15.477,00 | 30.954,00 |
ACABAMENTO COM PINTURA EPO% XI. UMA LAH MPADA FLUORECENTE 20W, UMA LAH MPADA GERMICIDA 30W, VENTILADOR TIPO SIROCO, UMA VA% LVULA PARA GA% S OU VA% CUO, BAIXO NI%VEL DE RUI%DO 60DB, PAINEL DE CONTROLE, FILTRO TIPO HEPA 99,9 % DE EFICIEH NCIA PARA PARTI%CULAS DE 0,3 MICROM, VIDRO EMPERADO FRONTAL TIPO GUILHOTINA, GABINETE CONSTRUI%DO EM CHAPA DE ALUMI%NIO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA EPO% XI. ALIMENTAÇA< O: 220V, PROCEDEH NCIA NACIONAL, GARANTIA MI%NIMA DE 12 MESES COM INSTALAÇA< O E CERTIFICADO. OFERECE PROTEÇA< O PARA AMOSTRA, USUA% RIO E O MEIO AMBIENTE. | ||||||
14 | CENTRI%FUGA LABORATORIAL COM CONTROLE ELETROH NICO MICROPROCESSADO QUE ALE% M DE MANTER A ROTAÇA< O EM VALORES PRECISOS, TAMBE% M FORNECE UM DIAGNO% STICO DE FALHAS COMPLETO QUE PODE SER VISUALIZADO NO DISPLAY GRA% FICO DO PAINEL; COM SISTEMA DO MOTOR E% TIPO “BRUSHLESS” (SEM ESCOVAS) QUE PROPORCIONA PRECISA< O, ESTABILIDADE E ELIMINA O DESGASTE, REDUZINDO O RUI%DO OPERACIONAL; | UN | 468824 | 3 | 2.155,13 | 6.465,39 |
15 | POLTRONA PARA DOAÇA< O DE SANGUE ELE% TRICA, COM 3 SEÇO< ES, APOIO PARA AS PERNAS, CONTROLE DE INCLINAÇA< O DO BANCO, PARA CIMA E PARA BAIXO RESPECTIVAMENTE.MOTOR PERMITE TRASEIRA E SECÇA< O DAS PERNAS SE MOVEM COMO SE UNIR. PLACA DE PLACA DE CABEÇA E BRAÇO SA< O MANUAL AJUSTADO. XXXXX XXXX< O ESPECIAL DE EXTENSA< O POR ELE% TRICO. CADEIRA DIMENSA< O: 1700MM (COMPRIMENTO DA CURVA) ×560MM ALTURA: 570MM MI%NIMO E 830MM (MAX.). | UN | 468595 | 4 | 8.477,80 | 33.911,20 |
16 | SELADORA DIELE% TRICA DE BANCADA PARA BOLSA DE SANGUE FUNÇA< O “AUTO-TUNING” DESENVOLVIDA PARA REALIZAÇA< O DE SELAGENS EM TUBOS COM DIAH METROS SUPERIORES A 6 MM, POSSIBILITA A OTIMIZAÇA< O DO TEMPO DAS SELAGENS E MANTE% M A REPRODUTIVIDADE NA QUALIDADE DAS MESMAS; PROJETADA PARA USO EM ALTAS DEMANDAS; DETECTOR DE FALHA NO PROCESSO DE SELAGEM (DETECTOR DE MICRO FAI%SCAS) E TEMPORIZADOR DAS SELAGENS PARA O CONTROLE DO USUA% RIO DURANTE O MANUSEIO; PRESILHAS DE POSICIONAMENTO DO TUBO, PARA GARANTIA DA QUALIDADE DA SELAGEM; INDICADOR DO PROCESSO DE SELAGEM; CABEÇA DE SELAGEM DESTACA% VEL, PARA FACILITAR A HIGIENIZAÇA< O; POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇA< O DE ALICATE DE SELAGEM, PARA REALIZAÇA< O DE SELAGENS SIMULTAH NEAS. | UN | 407294 | 1 | 22.042,00 | 22.042,00 |
17 | EXTRATOR MANUAL DE PLASMA. EQUIPAMENTO DESENVOLVIDO PARA EXTRAÇA< O DE PLASMA. CONSTRUI%DO EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTA% TICA, PLACA DE ACRI%LICO TRANSPARENTE DE ALTA RESISTEH NCIA E FA% CIL LIMPEZA, PERMITINDO SUA UTILIZAÇA< O COM QUALQUER TIPO OU MARCA DE BOLSA DE SANGUE. SISTEMA DE PRESSA< O POR MOLA TIPO HELICOIDAL, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, PERMITINDO UM ADEQUADO PRESSIONAMENTO DA BOLSA. PE% S DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, TIPO VENTOSA. | UN | 298541 | 2 | 1.462,34 | 2.924,68 |
18 | ALICATE ORDENHA DE TUBOS COLETA SANGUE/DERIVADOS, MATERIAL AÇO INOXIDA% VEL FORJADO, TIPO EFICIENTE EM REMOÇA< O DE LONGA DURAÇA< O, COMPONENTES C/ ROLDANA SEM PVC ATO% XICO | UN | 477827 | 4 | 700,07 | 2.800,28 |
19 | HOMOGENEIZADOR PARA BOLSAS DE SANGUE | UN | 451521 | 2 | 14.106,67 | 28.213,34 |
COMPOGUARD COMPLETE HOMOGENEIZADOR AUTOMA% TICO PARA BOLSAS DE SANGUE DURANTE A COLETA. BANDEJA AMPLA, FLEXIBILIDADE PARA UTILIZAÇA< O DE DIVERSOS TIPOS DE BOLSAS, COM SUPORTE PARA FILTRO “IN LINE ”; BALANÇA COM TARA AUTOMA% TICA E CAPACIDADE PARA ATE% 1000G; PERMITE PROGRAMAÇA< O DO VOLUME DE SANGUE A] SER COLETADO DE 100 A 650 ML; DISPLAY DIGITAL, COM SISTEMA QUE PODE SER ACIONADO PARA REDUÇA< O DO CONSUMO DE ENERGIA (RECOMENDADO QUANDO UTILIZADO COM BATERIA). POSSUI INDICADORES DE TEMPO DE COLETA, VOLUME COLETADO (ML), PESO (G), HORA, DATA, VOLUME PROGRAMADO, BARRA INDICADORA QUE MOSTRA O PROGRESSO DA DOAÇA< O EM PORCENTAGEM, NI%VEL DE CARGA DA BATERIA, INDICADOR QUE O EQUIPAMENTO ESTA% CONECTADO A] REDE ELE% TRICA; ALARME VISUAL E SONORO PARA FINAL DE COLETA E FLUXO BAIXO; "CLAMP" CORTA FLUXO COM SISTEMA DE SEGURANÇA QUE ALE% M DE BLOQUEAR O FLUXO DE SANGUE QUANDO E% ATINGIDO O VOLUME DE SANGUE PROGRAMADO, IMPEDE QUE O TUBO SEJA RETIRADO DURANTE A COLETA; PERMITE A UTILIZAÇA< O DE LEITOR DE CO% DIGO DE BARRAS “AUTO-SENSE”, FACILMENTE ACIONADO PELO POSICIONAMENTO DO CO% DIGO A SER IDENTIFICADO, SEM NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DE COMANDOS ADICIONAIS. REALIZA A LEITURA DE DIVERSOS TIPOS DE CO% DIGOS DE BARRAS, CODABAR, CODE 128, CODE 39 ENTRE OUTROS; SISTEMA DE COMUNICAÇA< O DE DADOS POR CABO OU SEM FIO - RADIOFREQUb EH NCIA (OPCIONAL), SOFTWARE DE COMUNICAÇA< O EM AMBIENTE WINDOWS (OPCIONAL – DONATIONMASTER) PARA GERENCIAMENTO DOS DADOS DA COLETA, QUE FORNECE INFORMAÇO< ES ATRAVE% S DO LEITOR DE CO% DIGO DE BARRAS, DOS VI%NCULOS DE CO% DIGOS DAS BOLSAS, AMOSTRAS DO DOADOR, PESO OU VOLUME, TEMPO DE COLETA, TIPO DE BOLSA, REAÇO< ES ADVERSAS, QUANTIDADE DE TUBOS, DATA DA COLETA, CO% DIGO DO OPERADOR, CONFORME A NECESSIDADE DO CLIENTE; OTIMIZADO PARA INTERFACEAMENTO. POSSUI SAI%DA SERIAL RS 485, POSSUI MALETA PARA TRANSPORTE (OPCIONAL), TRANSFORMA% VEL EM BANCADA PARA SUPORTE DO EQUIPAMENTO; POSSUI ENTRADA PARA UMA BATERIA EXTERNA RECARREGA% VEL; POSSIBILIDADE DE CRIAR ATE% 50 PROGRAMAS DIFERENTES PARA COLETA; EQUIPADO COM UMA HASTE TELESCO% PICA “GOOSENECK” COM AS SEGUINTES CARACTERI%STICAS: 1. “MONITOR DO DOADOR ”, COM PRE% -ALARME DE FLUXO BAIXO: DISPLAY QUE INDICA O FLUXO BAIXO DO DOADOR E BARRA QUE MOSTRA O PROGRESSO DE SUA DOAÇA< O EM PERCENTUAL (%) 2. PAINEL DE OPERAÇA< O PARA PREVENÇA< O DE ESFORÇO REPETITIVO (LER), COM COMANDOS BA% SICOS DE FA% CIL ACESSO SEM A NECESSIDADE DO OPERADOR SE CURVAR PARA ACIONAR AS TECLAS DE FUNÇA< O: INI%CIO, PAUSA, “CLAMPA” E FIM DE COLETA 3. SUPORTE PARA LEITOR DE CO% DIGOS DE BARRAS QUE PERMITE A LEITURA DOS CO% DIGOS SEM A NECESSIDADE DO OPERADOR SE CURVAR 4. LUZ INDICADORA DOS ALARMES DE FIM DE COLETA E BAIXO FLUXO DO DOADOR NA EXTREMIDADE DA HASTE. 5. MO% DULO DE SELAGEM PARA TUBOS DE PVC GRAU ME% DICO ATRAVE% S DE GERADOR DE RA% DIO FREQUEH NCIA POR ALICATE MANUAL DE SELAGEM. SELAGEM DE TUBOS COM DIAH METRO ENTRE 3 E 4,5 MM E ESPESSURA DE PAREDE NO MA% XIMO 0,75MM. ALIMENTAÇA< O: FONTE |
AUTOMA% TICA 110/240 VAC – 50/60 HZ ACESSO% RIOS: • PEÇA FIXA “DECT ”, SISTEMA WIRELESS, PARA USO EM REDE SEM CABOS • CONVERSOR RS 485, PARA MONTAGEM DE REDE COM CABOS • LEITOR DE CO% DIGOS DE BARRAS COM FUNÇA< O DE LEITURA AUTOMA% TICA “AUTO SENSE” • SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DADOS DONATIONMASTER • MALETA DE TRANSPORTE COM FUNÇA< O SUPORTE PARA O HOMOGENEIZADOR • BATERIA RECARREGA% VEL | ||||||
20 | COLCHAO PNEUMATICO COM SISTEMA BIO-AIR PARA PREVENCAO DE ESCARAS E ULCERAS DE PRESSAO COFECCIONADO EM VINIL RESISTENTE, IMPERMEAVEL, INFLAVEL, LEVE , POSSUINDO NO MINIMO 130 CELULAS DISTRIBUIDAS CONFORME A PRESSAO DO CORPO DE FORMA ALTERNADA, TEMPO DE CICLO DE 5 MINUTOS. DIMENSOES APROXIMADAS INFLADO: COMPRIMENTO 200 CM X 90 CM LARGURA E 6 CM ALTURA, CONTEDO UMA UNIDADE DE CONTROLE 220 VOLTS, CABO DE FORCA E MANGUEIRA U% NICA OU DUPLA. DEVE APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA | UN | 401291 | 20 | 617,02 | 12.340,40 |
21 | CORTINA PARA DIVISO% RIA DE LEITOS HOSPITALARES, MATERIAL VINIL, COM APROXIMADAMENTE 3 M DE LARGURA E 1,5 M DE ALTURA, SENDO DESTES 0,60 M A 0,70 M DE TELA SUPERIOR IMPERMEA% VEL QUE PERMITA A CIRCULAÇA< O DE AR E LUMINOSIDADE; COR BRANCA; CARACTERI%STICAS ADICIONAIS: SEM EMENDAS, COM SUPERFI%CIE LISA NOS DOIS LADOS, SEM POROSIDADE E QUE FACILITE A HIGIENIZAÇA< O, COM RETARDANTE DE CHAMAS, BACTERICIDA, ANTIFU% NGICO. ACOMPANHADA DE SISTEMA DE GANCHOS EM ALUMI%NIO COM DIAH METRO SUPERIOR A 5 CM, DE FA% CIL ABERTURA E FECHAMENTO, COM DESLIZAMENTO FA% CIL PARA SER UTILIZADO NO SUPORTE DE ALUMI%NIO EXISTENTE NO SETOR. | UN | 473231 | 70 | 514,63 | 36.024,10 |
22 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLO% GICO - CSW 40/420 ISENTO DE O% LEO - 40 PE% S 420 LITROS 120 LIBRAS | UN | 432423 | 1 | 44.093,40 | 44.093,40 |
519.565,81 |
4 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
4.1. O objeto desta licitaça2 o refere-se a úma estimativa de útilizaça2 o dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, na2 o podera2 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço2 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço2 es emitidas pelo O% rga2 o solicitante.
4.2. A licitante vencedora devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o Termo de Refere5 ncia e a7 proposta de preços apresentada.
4.3. Para fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça2 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça2 o.
4.4. A empresa vencedora devera7 entregar os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, mediante Nota de Empenho e reqúisiça2 o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatúra da Ata de Registro de Preços;
4.5. A entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, será de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Saú7 de, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara2o as solicitaço2 es dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes júnto a7 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
4.6. A contratada devera7 efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, impreterivelmente, na qúantidade total solicitada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento
da reqúisiça2 o e nota de xxxxxxx, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça2 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
4.6.1. Caso na2 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
4.7. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes solicitados, devera2 o ser entregúes na Departamento de Patrimônio do Município de Tangará da Serra, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Eúropa, oú oútro local determinado pela Administraça2 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
4.8. A CONTRATADA devera7 efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes,, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
4.9. Todo os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na2 o sejam danificados dúrante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça2 o vigente, podendo, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, serem devolvidos sem qúaisqúer o5 nús ao múnicí7pio, caso as exige5 ncias na2 o sejam atendidas.
4.10. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes licitados, devera2 o possúir garantia mínima ofertada pelo fabricante, sem prejuízo das garantias adicionais, conforme especificados no Anexo I do Termo de Refere5 ncia, contados a partir do recebimento definitivo dos eqúipamentos materiais permanentes, Essa garantia devera7 abranger todo e qúalqúer defeito de fabricaça2 o e desempenho dos eqúipamentos, qúando súbmetidos a úso e conservaça2 o normais.
4.11. Os materiais permanentes e equipamentos hospitalares ofertados, deverá SER ACOMPANHADOS COM MANUAIS DE OPERAÇÃO E SERVIÇO EM LÍNGUA PORTUGUESA deverá apresentar número de Registro na ANVISA / Ministério da Saúde.
4.12.A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital.
4.13. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, devera2 o estar de acordo com as exige5 ncias do Co7 digo de Defesa do Consúmidor e legislaço2 es vigentes, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
4.14. A responsabilidade pelo recebimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, solicitados ficara7 a cargo do responsa7 vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Múnicipal de Saú7 de, qúe devera7 proceder a7 avaliaça2 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
4.15. No ato da entrega, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
4.16. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes entregúes e na2 o aceitos pelo Contratante, em fúnça2 o da existe5 ncia de irregúlaridades, incorreço2 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o5 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça2 o das sanço2 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
4.17. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto deste prega2 o, esta2 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas neste Termo de Refere5 ncia anexo I, e sera7 observado no qúe coúber, as disposiço2 es da Lei Federal nº 8.666/93 e súas alteraço2 es
4.18. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na2 o sera7 obrigada a firmar as contrataço2 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça2 o de licitaça2 o especí7fica para a aqúisiça2 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere5 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço2 es.
4.19. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige5 ncias da Ata, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça2 o.
5 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto da presente licitaça2 o sera7 recebido pela Secretaria reqúisitante dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento do efetivo fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, e devera7 atestar seú recebimento.
5.1.1. O objeto sera7 recebido atrave7 s de servidor responsa7 vel da referida secretaria, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, e sera7 da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa2 o, qúe procedera7 a confere5 ncia de súa conformidade com as especificaço2 es, caso na2 o haja nenhúma impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça2 o aos termos contratúais e aferiça2 o do direito ao pagamento.
5.2. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto desta concorre5 ncia, esta2 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas no Termo de Refere5 ncia (Anexo II) e obedecera2 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
5.3. O recebimento definitivo dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, objeto do Edital, na2 o exclúi a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça2 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
5.4. O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser súbstitúí7dos oú complementados, a7 s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
5.5. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre5 ncias relacionadas com a execúça2 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a7 regúlarizaça2 o das faltas oú defeitos observados.
6 – DO PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes,, qúando devidamente entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o5 nús oú acre7 scimo;
6.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
6.2.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta- corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age5 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
6.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalizaça2 o da contrataça2 o decorrente do edital cabera7 a7 Secretaria Múnicipal de Administraça2 o e Secretaria de Saú7 de, qúe determinara7 o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
7.2. Para fiscalizaça2 o qúanto ao fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, júnto a CONTRATADA, sera2 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Ue7 xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
7.2.1. Competira7 ao responsa7 vel pela fiscalizaça2 o acompanhar o fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, inclúsive observa5 ncia a7 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, em desacordo com as especificaço2 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie5 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
7.3. Fica reservado a7 fiscalizaça2 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na2 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na2 o acarrete o5 nús para o Múnicí7pio oú modificaça2 o na contrataça2 o.
7.4. As deciso2 es qúe últrapassarem a compete5 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera2 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a7 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça2 o de medidas convenientes.
7.5. A Contratada devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça2 o, verificaça2 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça2 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço2 es, esclarecimentos, solúço2 es e comúnicaço2 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da presente licitaça2 o.
7.6. A existe5 ncia e a atúaça2 o da fiscalizaça2 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva do fornecedor contratado, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça2 o, a7 s implicaço2 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre5 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça2 o contratúal na2 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a7 s falhas em súas atividades.
8 – INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
08.1 – Os licitantes podera2 o contactar com o Departamento de Licitaça2 o pelo telefone (00) 0000-0000 (00)0000-0000/4831, para dirimir dú7 vidas e prestar os esclarecimentos necessa7 rios qúanto ao fornecimento a ser adqúirido, bem como demais informaço2 es pertinentes.
Tangara7 da Serra – MT, 26 de Júlho de 2021.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 MODELO DE PROPOSTA
A]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA% DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
ABERTURA DO CERTAME: 06/08/2021.
HORA% RIO: 09:00 HORAS
Proposta qúe faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscriça2 o estadúal nº , estabelecida no (a)
, para atendimento do objeto destinado a7 múnicí7pio de Tangara7 da Serra- MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021.
Para tanto, oferecemos a esse órgão, o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seu ANEXO I:
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL POR EXTENSO
A validade da presente proposta e7 de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertúra, observado o disposto do decreto nº 10.024/19.
Forneceremos os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, conforme as exige5 ncias do Anexo I. Informamos, por oportúno, qúe esta2 o inclúsos nos preços todas as despesas e cústos diretos e indiretos relacionadas a7 execúça2 o do Contrato, inclúsive aqúelas decorrentes de impostos, segúros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa sa2 o:
a) Raza2 o Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadúal nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Age5 ncia nº: Conta nº:
De acordo com a legislaça2 o em vigor, eú, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade qúe assúmo pelas informaço2 es constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatúra e carimbo (representante legal)
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do me5 s de do ano de 2021, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Piso - Jd VANDER XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce7 dúla de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara7 da Serra-MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste ato, representada pelo Sr.
, (nacionalidade), (estado civil), (profissa2 o), portador da Ce7 dúla de identidade RG
- SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na (endereço, CEP, cidade e telefone da empresa), denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Múnicipal nº 258/2003, e, súbsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço2 es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cúja minúta foi examinada pela Procúradoria Geral do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra, qúe emitiú seú parecer, conforme o para7 grafo ú7 nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla7 úsúlas e condiço2 es segúintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS PERMANENTES, A FIM DE ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço2 es constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 038/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrúmento gúarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 038/2021 e seús Anexos, Processo Administrativo nº 157/2021, do qúal e7 parte integrante e complementar, vincúlando-se, ainda, a7 proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera7 vige5 ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de súa assinatúra.
3.1.1. Apo7 s cúmpridos os reqúisitos de públicidade, Ata de Registro de Preço, sera7 considerado docúmento vincúlativo, obrigacional, com caracterí7sticas de compromisso para fútúra contrataça2 o nas condiço2 es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça2 o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera2 o públicados no Dia7 rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia7 rio Oficial Eletro5 nico dos Múnicí7pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara7 a pra7 tica de todos os atos necessa7 rios ao controle e administraça2 o da presente Ata.
5.2. Em decorre5 ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato7 rio, ficam registrados, para contrataço2 es fútúras, os preços únita7 rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, dúrante a vige5 ncia da ata, os preços registrados podera2 o ser revistos em decorre5 ncia de eventúal redúça2 o dos preços praticados no mercado oú de fato qúe eleve o cústo dos prodútos oú bens registrados, cabendo ao o7 rga2 o gerenciador promover as negociaço2 es júnto aos fornecedores, observadas as disposiço2 es contidas na alí7nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Qúando o preço registrado tornar-se súperior ao preço praticado no mercado por motivo súperveniente, o o7 rga2 o gerenciador convocara7 os fornecedores para negociarem a redúça2 o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores qúe na2 o aceitarem redúzir seús preços aos valores praticados pelo mercado sera2 o liberados do compromisso assúmido, sem aplicaça2 o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça2 o dos fornecedores qúe aceitarem redúzir seús preços aos valores de mercado observara7 a classificaça2 o original.
6.5. Qúando o preço de mercado tornar-se súperior aos preços registrados e o fornecedor na2 o púder cúmprir o compromisso, o o7 rga2 o gerenciador podera7 ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assúmido, caso a comúnicaça2 o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça2 o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegúrar igúal oportúnidade de negociaça2 o.
6.6. Na2 o havendo e5 xito nas negociaço2 es, o o7 rga2 o gerenciador devera7 proceder a7 revogaça2 o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí7veis para obtença2 o da contrataça2 o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera7 cancelado qúando:
a) descúmprir as condiço2 es da ata de registro de preços;
b) na2 o retirar a nota de empenho oú instrúmento eqúivalente no prazo estabelecido pela Administraça2 o, sem jústificativa aceita7 vel;
c) na2 o aceitar redúzir o seú preço registrado, na hipo7 tese deste se tornar súperior a7 qúeles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo7 teses previstas acima, sera7 formalizado por despacho do o7 rga2 o gerenciador, assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera7 ocorrer por fato súperveniente, decorrente de caso fortúito oú força maior, qúe prejúdiqúe o cúmprimento da ata, devidamente comprovados e jústificados:
a) por raza2 o de interesse pú7 blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa2 o sera7 precedida de pesqúisa pre7 via no mercado fornecedor, banco de dados, í7ndices oú tabelas oficiais e/oú oútros meios disponí7veis para levantamento das condiço2 es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de gradúar a jústa remúneraça2 o do serviço oú fornecimento e no embasamento da decisa2 o de deferir oú rejeitar o pedido.
6.11. O O% rga2 o Gerenciador devera7 decidir sobre a revisa2 o dos preços oú cancelamento do preço registrado no prazo ma7 ximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente jústificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana7 lise e júlgamento de eventúal pedido de revisa2 o de preços, sera2 o contados da data do protocolo e entrega completa da docúmentaça2 o comprobato7 ria pela contratada. Ate7 a decisa2 o final da Administraça2 o Múnicipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a7 rea reqúisitante, devera7 ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recúsa injústificada da beneficia7 ria da ata, em fornecedor os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara7 a aplicaça2 o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça2 o, reconhecendo o deseqúilí7brio econo5 mico financeiro, procedera7 a7 revisa2 o dos valores pactúados.
6.13. Na hipo7 tese da beneficia7 ria na2 o efetúar a adeqúaça2 o dos preços aos de mercado, o O% rga2 o Gerenciador, a seú crite7 rio podera7 cancelar, total oú parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera7 ter o seú registro de preços revogado na Ata, por interme7 dio de processo administrativo especí7fico, assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça2 o do seú registro podera7 ser:
7.2.1. A pedido do pro7 prio FORNECEDOR REGISTRADO, qúando comprovar estar impossibilitado de cúmprir as exige5 ncias da Ata, por ocorre5 ncia de casos fortúitos oú de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, qúando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o aceitar redúzir o preço registrado, na hipo7 tese deste se tornar súperior a7 qúeles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qúalqúer condiça2 o de habilitaça2 o oú qúalificaça2 o te7 cnica exigida no processo licitato7 rio;
c) por razo2 es de interesse pú7 blico, devidamente motivadas e jústificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o cúmprir as obrigaço2 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o comparecer oú se recúsar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço2 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qúalqúer hipo7 tese de inexecúça2 o total oú parcial das condiço2 es estabelecidas na Ata de Registro de Preços oú nas solicitaço2 es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera7 o seú registro cancelado qúando:
a) descúmprir as condiço2 es da Ata de Registro de Preços;
b) na2 o aceitar redúzir seús preços registrados na hipo7 tese de se tornarem súperiores aos praticados no mercado;
c) hoúver razo2 es de interesse pú7 blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo7 teses previstas, assegúrados o contradito7 rio e a ampla defesa, sera7 formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera7 solicitar o cancelamento do seú registro de preço na ocorre5 ncia de fato súperveniente qúe venha comprometer a perfeita execúça2 o contratúal, decorrentes de caso fortúito oú de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera7 divúlgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa2 o obrigaço2 es do o7 rga2 o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço2 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço2 es contraí7das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a7 execúça2 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça2 o dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, a7 exige5 ncia de condiço2 es estabelecidas no Edital e a7 proposta de aplicaça2 o de sanço2 es;
9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço2 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos;
9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço2 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa2 o os mais vantajosos para a Administraça2 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço2 es dos preços registrados e a aplicaça2 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço2 es assúmidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça2 o exercida pelo O% rga2 o Gerenciador na2 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça2 o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constitúem obrigaço2 es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça2 o:
10.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2 Fornecer os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, objeto da presente licitaça2 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o termo de refere5 ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.3. Efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, nos prazos e nas qúantidades estipúladas na reqúisiça2 o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça2 o e qúantidade rigorosamente ide5 ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a7 entrega, de acordo com as demais condiço2 es estipúladas no Edital.
10.1.4. Proceder à entrega do objeto do edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I, do Edital;
10.1.5. Comúnicar a7 Secretaria reqúisitante dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilitem o seú cúmprimento.
10.1.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, assúmindo todas as obrigaço2 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça2 o ao pessoal designado, resúltante do fornecimento do objeto desta licitaça2 o.
10.1.7. Fornecer os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, de qúalidade, respeitando as discriminaço2 es contidas no Termo de Refere5 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e úso, qúe protejam de intempéries, de forma qúe garanta a súa integridade e na2 o sejam danificados dúrante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça2 o vigente, sob pena de na2 o recebimento dos mesmos.
10.1.8. Garantir a qúalidade dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a7 s súas expensas, no total oú em parte, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, qúe na2 o atendam o padra2 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço2 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.9. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.11. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça2 o do objeto do contrato;
10.1.12. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.13. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;
10.1.14. Acatar a fiscalizaça2 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço2 es atendidas imediatamente;
10.1.15. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça2 o do fornecimento objeto da licitaça2 o, na2 o sendo exclúí7da, oú mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça2 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.16. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a2 o) a7 s solicitaço2 es dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, objeto do prega2 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e oútros meios de contato para atender a7 s reqúisiço2 es;
10.4.1.17. Cúmprir todas as demais obrigaço2 es impostas pelo edital e seús anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça2 o refere-se a úma estimativa de útilizaça2 o dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, na2 o podera2 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço2 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço2 es emitidas pelo O% rga2 o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o Termo de Refere5 ncia e a7 proposta de preços apresentada.
11.3. Para fornecimento dos equipamentos hospitalares e materiais permanentes, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça2 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça2 o.
11.4. A empresa vencedora devera7 entregar os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, mediante Nota de Empenho e reqúisiça2 o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatúra da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, será de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Saú7 de, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara2 o as solicitaço2 es dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes júnto a7 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
11.6. A contratada devera7 efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, impreterivelmente, na qúantidade total solicitada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da reqúisiça2 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça2 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na2 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, solicitados devera2 o ser entregúes no Departamento de Patrimônio do Município de Tangará da Serra, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Eúropa, oú oútro local determinado pela Administraça2 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera7 efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na2 o sejam danificados dúrante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça2 o vigente, podendo, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes serem devolvidos sem qúaisqúer o5 nús ao múnicí7pio, caso as exige5 ncias na2 o sejam atendidas.
11.10. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, licitados, devera2 o possúir garantia mínima ofertada pelo fabricante, sem prejuízo das garantias adicionais, conforme especificados no Anexo I do Termo de Refere5 ncia, contados a partir do recebimento definitivo dos eqúipamentos e materiais permanentes. Essa garantia devera7 abranger todo e qúalqúer defeito de fabricaça2 o e desempenho dos eqúipamentos, qúando súbmetidos a úso e conservaça2 o normais.
11.11. Os materiais permanentes e equipamentos hospitalares ofertados, deverá SER ACOMPANHADOS COM MANUAIS DE OPERAÇÃO E SERVIÇO EM LÍNGUA PORTUGUESA deverá apresentar número de Registro na ANVISA / Ministério da Saúde.
11.12. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, ofertados, na2 o podendo apresentar deficie5 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça2 o do mesmo a7 s exige5 ncias do Termo de referência e do Edital.
11.13. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor e legislações vigentes, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.14. A responsabilidade pelo recebimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, solicitados ficara7 a cargo do responsa7 vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Múnicipal de Saú7 de, qúe devera7 proceder a7 avaliaça2 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.15. No ato da entrega, os equipamentos hospitalares e materiais permanentes, serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
11.16. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, entregúes e na2 o aceitos pelo Contratante, em fúnça2 o da existe5 ncia de irregúlaridades, incorreço2 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o5 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça2 o das sanço2 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
11.17. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto deste prega2 o, esta2 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas neste Termo de Refere5 ncia anexo I, e sera7 observado no qúe coúber, as disposiço2 es da Lei Federal nº 8.666/93 e súas alteraço2 es
11.18. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na2 o sera7 obrigada a firmar as contrataço2 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça2 o de licitaça2 o especí7fica para a aqúisiça2 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere5 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço2 es.
11.19. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos equipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da Ata, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça2 o sera7 recebido pela Secretaria reqúisitante dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento do efetivo fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes devera7 atestar seú recebimento.
12.1.1. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes sera2 o recebidos da segúinte forma:
1. Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa2 o, qúe procedera7 a confere5 ncia de súa conformidade com as especificaço2 es, caso na2 o haja qúalqúer impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
2. Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça2 o aos termos contratúais e aferiça2 o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto desta licitaça2 o, esta2 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas no Termo de Refere5 ncia (Anexos I) e obedecera2 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
12.3. O recebimento definitivo dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, objeto do Edital, na2 o exclúi qúalqúer responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela qúalidade dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecidos;
12.4. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre5 ncias relacionadas com a execúça2 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a7 regúlarizaça2 o das faltas oú defeitos observados.
12.5 O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecidos em desacordo com a ata, devendo estes ser refeitos, a7 s expensas do FORNECEDOR REGISTRADO, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o5 nús oú acre7 scimo;
13.2. Apo7 s a fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, o CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente ao volúme de eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecidos para confere5 ncia e aprovaça2 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para este fim;
13.3. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhadas da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.3.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age5 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
13.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual. fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça2 o da contrataça2 o decorrente do edital, cabera7 respectivamente a7 Secretaria Múnicipal de Administraça2 o e Secretaria de Saú7 de, qúe determinara7 o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
14.2. Para fiscalizaça2 o dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes fornecidos pela CONTRATADA, sera2 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Ue7ligton Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
14.2.1. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça2 o acompanhar o fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, inclúsive observa5 ncia a7 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes em desacordo com as especificaço2 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie5 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado a7 fiscalizaça2 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na2 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na2 o acarrete o5 nús para o Múnicí7pio oú modificaça2 o na contrataça2 o.
14.4. As deciso2 es qúe últrapassarem a compete5 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera2 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a7 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça2 o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça2 o, verificaça2 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça2 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço2 es, esclarecimentos, solúço2 es e comúnicaço2 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da presente licitaça2 o.
14.6. A existe5 ncia e a atúaça2 o da fiscalizaça2 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva do fornecedor contratado, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça2 o, a7 s implicaço2 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre5 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça2 o contratúal na2 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a7 s falhas em súas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça2 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça2 o de seú objeto, na2 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça2 o do contrato, comportar-se de modo inido5 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça2 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço2 es legais.
15.2. A Administraça2 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça2 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço2 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça2 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na2 o fornecimento do objeto deste Prega2 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te5 m cara7 ter de sança2 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça2 o na2 o exime a empresa contratada, da reparaça2 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
15.4. Nas hipo7 teses de apresentaça2 o de docúmentaça2 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido5 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça2 o desta institúiça2 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço2 es adiante previstas, qúe podera2 o ser aplicadas cúmúlativamente:
15.41. Desclassificaça2 o oú inabilitaça2 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça2 o do fornecimento.
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Qúalqúer o7 rga2 o oú entidade integrante da Administraça2 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige5 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça2 o da Secretaria Múnicipal de Administraça2 o.
16.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço2 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça2 o oú na2 o do fornecimento decorrente da adesa2 o, desde qúe na2 o prejúdiqúe as obrigaço2 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga2 os participantes.
16.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.4. O processo de aútorizaça2 o de adesa2 o a7 Ata de Registro de Preços, sera7 compete5 ncia do Secreta7 rio de Administraça2 o, qúe, somente aútorizara7 adeso2 es qúe obedeçam os segúintes reqúisitos:
1. qúe exista disponibilidade do item solicitado;
2. qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço2 es necessa7 rias de acordo com a legislaça2 o vigente;
16.5. Para instrúça2 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige5 ncias constantes para o processo de aútorizaça2 o de adesa2 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço2 es:
a) nú7 mero da ata e seú objeto;
b) qúantidade contratada;
c) jústificativa da necessidade de contrataça2 o do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsa7 vel pelo pedido de adesa2 o a7 ata de registro de preço, para possí7veis contatos;
e) qúantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concorda5 ncia do fornecedor oú prestador do serviço;
g) jústificativa da vantajosidade;
16.6. Cúmpridos os reqúisitos formais para o processo de adesa2 o a7 Ata de registro de preços, somente apo7 s parecer júrí7dico favora7 vel a adesa2 o, a Administraça2 o Múnicipal aútorizara7 o pedido de adesa2 o.
16.7. As solicitaço2 es devera2 o ser encaminhadas ao O% rga2 o Gerenciador, Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, por meio do Setor de Licitaço2 es atrave7 s do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx oú pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, telefones: (00) 0000-0000/0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de súa transcriça2 o, o edital e seús anexos, principalmente a proposta de preço e os docúmentos da proposta e da habilitaça2 o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega2 o fara2 o parte desta Ata de Registro de Preços.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a2 o as demais disposiço2 es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica7 veis a espe7 cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a7 s segúintes disposiço2 es:
a) todas as alteraço2 es qúe se fizerem necessa7 rias sera2 o registradas por interme7 dio de lavratúra de termo aditivo a7 presente Ata de Registro de Preços.
b) e7 vedado caúcionar oú útilizar o contrato decorrente do presente registro para qúalqúer operaça2 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera júdicial, as qúesto2 es oriúndas da presente Ata de Registro de Preços sera7 competente o foro da Comarca de Tangara7 da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajústado, foi lavrada a presente ata de registro de preços qúe, lida e achada conforme, e7 assinada em 03 (três) vias, de igúal teor e forma, pelos signata7 rios deste instrúmento e pelas testemúnhas abaixo nomeadas, tendo sido arqúivada úma via no Departamento de Licitaça2 o.
Tangara7 da Serra-MT, ...... de de 2021.
_________________________________________________________________ CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /ADM/2021
INSTRUMENTO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICI%PIO DE TANGARA% DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA ,
COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATO% RIO NA MODALIDADE DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS PERMANENTES, A FIM DE ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO,
conforme especificaço2 es contidas no Termo de Refere5 ncia, Anexos I, parte Integrante do Edital.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa júrí7dica de Direito Pú7 blico Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X – 0x Piso – Jd. Eúropa, nesta cidade de Tangara7 da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Múnicipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce7 dúla de Identidade 03913902 - SSP/ MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara7 da Serra-MT adiante denominado CONTRATANTE, e, de oútro lado, a empresa , doravante denominada CONTRATADA, tendo em
vista a homologaça2 o, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 157/2021, e o qúe mais consta do citado Processo qúe passa a fazer parte integrante deste instrúmento, independentemente de transcriça2 o, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, e, súbsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e alteraço2 es posteriores, firmar o presente CONTRATO, cúja minúta foi examinada pela Procúradoria Geral do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra, qúe emitiú seú parecer, conforme o para7 grafo ú7 nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cla7 úsúlas e condiço2 es segúintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS PERMANENTES, A FIM DE ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço2 es contidas no Termo de Refere5 ncia, Anexos I, parte Integrante do Edital, sújeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do Pregão Eletrônico Nº 038/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrúmento gúarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico Nº 038/2021 e seús Anexos, Processo Administrativo nº 157/2021, do qúal e7 parte integrante e complementar, vincúlando-se, ainda, a7 proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposiço2 es da Lei nº 8.666/93, alteraço2 es e demais disposiço2 es legais em vigor oú qúe venham a disciplinar as licitaço2 es no a5 mbito da Administraça2 o Múnicipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execúça2 o do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada no Processo Licitato7 rio, a Contratante pagara7 a7 Contratada a importa5 ncia total de R$ ............ ( ), conforme tabela a
segúir:
.............................................................................
4.2 - Nos preços contratados, devera2 o estar inclúsos, além do lucro, todos os cústos necessa7 rios para o atendimento do objeto desta licitaça2 o, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, deslocamentos de pessoal, e qúaisqúer oútros cústos oú despesas qúe incidam oú venham a incidir direta oú indiretamente sobre execúça2 o do contrato, na2 o cabendo a7 Múnicipalidade, nenhúm cústo adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o5 nús oú acre7 scimo;
5.2. Apo7 s fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes fornecidos para confere5 ncia e aprovaça2 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para este fim;
5.3. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhadas da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
5.3.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta- corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age5 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual. fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatúra do contrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis , contados da convocaça2 o formal da adjúdicata7 ria;
6.3. O Contrato devera7 ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante apresentaça2 o do contrato social e/oú docúmento qúe comprove os poderes para tal investidúra e ce7 dúla de identidade do representante, caso esses docúmentos na2 o constem dos aútos do processo licitato7 rio, e úma vez atendidas as exige5 ncias do súbitem anterior;
6.4. A crite7 rio da administraça2 o, o prazo para assinatúra do Contrato podera7 ser prorrogado, desde qúe ocorra motivo jústificado, mediante solicitaça2 o formal da adjúdicata7 ria e aceito por este múnicí7pio;
6.5. Constitúem motivos para o cancelamento do Contrato as sitúaço2 es referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93 e súas alteraço2 es, bem como as previstas no item 20 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA.
7.1. O objeto desta licitaça2 o refere-se a úma estimativa de útilizaça2 o dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, na2 o podera2 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço2 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço2 es emitidas pelo O% rga2 o solicitante.
7.2. A CONTRATADA devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o Termo de Refere5 ncia e a7 proposta de preços apresentada.
7.3. Para fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes. O contrato, que deverá estar devidamente assinado e publicado, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça2 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça2 o.
7.4. A CONTRATADA devera7 entregar os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, mediante Nota de Empenho e reqúisiça2 o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatúra da Ata de Registro de Preços;
7.5. A entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, será de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Saú7 de, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara2 o as solicitaço2 es dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes júnto a7 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
7.6. A CONTRATADA devera7 efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, impreterivelmente, na qúantidade total solicitada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da reqúisiça2 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça2 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
7.6.1. Caso na2 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
7.7. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes solicitados, devera2 o ser entregúes na Departamento de Patrimônio do Município de Tangará da Serra, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Eúropa, oú oútro local determinado pela Administraça2 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
7.8. A CONTRATADA devera7 efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
7.9. Todo os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na2 o sejam danificados dúrante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça2 o vigente, podendo, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, serem devolvidos sem qúaisqúer o5 nús ao múnicí7pio, caso as exige5 ncias na2 o sejam atendidas.
7.10. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes licitados, devera2 o possúir garantia mínima ofertada pelo fabricante, sem prejuízo das garantias adicionais, conforme especificados no Anexo I do Termo de Refere5 ncia, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais permanentes e eqúipamentos. Essa garantia devera7 abranger todo e qúalqúer defeito de fabricaça2 o e desempenho dos eqúipamentos, qúando súbmetidos a úso e conservaça2 o normais.
7.11. Os materiais permanentes e equipamentos hospitalares ofertados, deverá SER ACOMPANHADOS COM MANUAIS DE OPERAÇÃO E SERVIÇO EM LÍNGUA PORTUGUESA deverá apresentar número de Registro na ANVISA / Ministério da Saúde.
7.12. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela qualidade dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital.
7.13. Os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, devera2 o estar de acordo com as exige5 ncias do Co7 digo de Defesa do Consúmidor e legislaço2 es vigentes, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
7.14. A responsabilidade pelo recebimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, solicitados ficara7 a cargo do responsa7 vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Múnicipal de Saú7 de, qúe devera7 proceder a7 avaliaça2 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
7.15. No ato da entrega, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
7.16. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes entregúes e na2 o aceitos pelo Contratante, em fúnça2 o da existe5 ncia de irregúlaridades, incorreço2 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o5 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça2 o das sanço2 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
7.17. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto deste prega2 o, esta2 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas neste Termo de Refere5 ncia anexo I, e sera7 observado no qúe coúber, as disposiço2 es da Lei Federal nº 8.666/93 e súas alteraço2 es
7.18. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na2 o sera7 obrigada a firmar as contrataço2 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça2 o de licitaça2 o especí7fica para a aqúisiça2 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere5 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço2 es.
7.19. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige5 ncias da Ata, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça2 o.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto da presente licitaça2 o sera7 recebido pela Secretaria reqúisitante dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento do efetivo fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes e devera7 atestar seú recebimento.
8.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa2 o, qúe procedera7 a confere5 ncia de súa conformidade com as especificaço2 es, caso na2 o haja nenhúma impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça2 o aos termos contratúais e aferiça2 o do direito ao pagamento.
8.2. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto desta licitaça2 o, esta2 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas no Termo de Refere5 ncia (Anexos I) e obedecera2 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
8.3. O recebimento definitivo dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, objeto do Edital, na2 o exclúi a responsabilidade da CONTRATADA qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça2 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
8.4. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre5 ncias relacionadas com a execúça2 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a7 regúlarizaça2 o das faltas oú defeitos observados.
8.5 O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes fornecidos em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, a7 s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. 1. Efetúar o recebimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, verificando se os mesmos esta2 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes fornecidos;
9.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço2 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
9.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço2 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço2 es contraí7das;
9.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da aqúisiça2 o dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, objeto desta contrataça2 o.
9.6. Fiscalizar a obrigaça2 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça2 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço2 es assúmidas, as condiço2 es de habilitaça2 o e qúalificaça2 o exigidas na licitaça2 o.
9.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça2 o da execúça2 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça2 o. Tal fiscalizaça2 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
9.8. Aplicar as sanço2 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a7 execúça2 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a7 aplicaça2 o de sanço2 es, alteraço2 es e repactúaço2 es da mesma;
9.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço2 es do Contratado, por meio da fiscalizaça2 o do contrato.
9.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes fornecidos pela contratada, conforme comprovaça2 o real da execúça2 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constitúem obrigaço2 es da CONTRATADA, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça2 o:
10.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes pela CONTRATADA.
10.1.2 Fornecer os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, objeto da presente licitaça2 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o termo de refere5 ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.3. Efetúar a entrega dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, nos prazos e nas qúantidades estipúladas na reqúisiça2 o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça2 o e qúantidade rigorosamente ide5 ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a7 entrega, de acordo com as demais condiço2 es estipúladas no Edital.
10.1.4. Proceder à entrega do objeto do edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I, do Edital;
10.1.5. Comúnicar a7 Secretaria reqúisitante dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilitem o seú cúmprimento.
10.1.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, assúmindo todas as obrigaço2 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça2 o ao pessoal designado, resúltante do fornecimento do objeto desta licitaça2 o.
10.1.7. Fornecer eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes de qúalidade, respeitando as discriminaço2 es contidas no Termo de Refere5 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e úso, qúe protejam de intempéries, de forma qúe garanta a súa integridade e na2 o sejam danificados dúrante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça2 o vigente, sob pena de na2 o recebimento dos mesmos.
10.1.8. Garantir a qúalidade dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a7 s súas expensas, no total oú em parte, os eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes qúe na2 o atendam o padra2 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço2 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.9. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.11. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça2 o do objeto do contrato;
10.1.12. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.13. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;
10.1.14. Acatar a fiscalizaça2 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço2 es atendidas imediatamente;
10.1.15. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao
CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça2 o do fornecimento objeto da licitaça2 o, na2 o sendo exclúí7da, oú
mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça2 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.16. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a2 o) a7 s solicitaço2 es dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes objeto do prega2 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e oútros meios de contato para atender a7 s reqúisiço2 es;
10.4.1.17. Cúmprir todas as demais obrigaço2 es impostas pelo edital e seús anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Dúrante a vige5 ncia do contrato, os preços registrados sera2 o fixos e irreajústa7 veis, exceto nas hipo7 teses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventúal alteraça2 o sera7 obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposiço2 es da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato podera7 ser rescindido nas hipo7 teses previstas no art. 78, com as conseqúe5 ncias indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitaça2 o correra2 o com recúrsos do Tesoúro Múnicipal, consignados no Orçamento do Poder Execútivo, cúja programaça2 o e7 a segúinte:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalizaça2 o da contrataça2 o decorrente do edital, cabera7 a7 Secretaria de Administraça2 o e respectivamente, a7 s Secretarias solicitantes, qúe determinara2 o o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
15.2. Para fiscalizaça2 o dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes fornecidos júnto a CONTRATADA, sera2 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
03) Secretaria de Saúde –xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
15.3. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça2 o acompanhar o fornecimento dos eqúipamentos hospitalares e materiais permanentes, inclúsive observa5 ncia a7 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço2 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie5 ncia de túdo ao Contratado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
15.4. Fica reservado a7 fiscalizaça2 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na2 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na2 o acarrete o5 nús para o Múnicí7pio oú modificaça2 o na contrataça2 o.
15.5. As deciso2 es qúe últrapassarem a compete5 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera2 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a7 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça2 o de medidas convenientes.
15.6. A existe5 ncia e a atúaça2 o da fiscalizaça2 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça2 o, a7 s implicaço2 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre5 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça2 o contratúal na2 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a7 s falhas em súas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça2 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça2 o de seú objeto, na2 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça2 o do contrato, comportar-se de modo inido5 neo oú cometer fraúde fiscal,
ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça2 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço2 es legais.
16.2. A Administraça2 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça2 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço2 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça2 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na2 o fornecimento do objeto deste Prega2 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
16.3. As penalidades previstas neste item te5 m cara7 ter de sança2 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça2 o na2 o exime a empresa contratada, da reparaça2 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
16.4. Nas hipo7 teses de apresentaça2 o de docúmentaça2 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido5 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça2 o desta institúiça2 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço2 es adiante previstas, qúe podera2 o ser aplicadas cúmúlativamente:
16.4.1. Desclassificaça2 o oú inabilitaça2 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
16.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça2 o do fornecimento.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de súa transcriça2 o, o edital e seús anexos, principalmente a proposta de preço e os docúmentos de habilitaça2 o apresentados pela contratada no prega2 o, fara2 o parte deste contrato, obrigando-se as partes a execútar fielmente os dispostos neste instrúmento.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a2 o as demais disposiço2 es constantes da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica7 veis a espe7 cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a7 s segúintes disposiço2 es:
a) todas as alteraço2 es qúe se fizerem necessa7 rias sera2 o registradas por interme7 dio de lavratúra de termo aditivo ao contrato.
b) e7 vedado caúcionar oú útilizar o presente contrato para qúalqúer operaça2 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangara7 da Serra-MT, para dirimir qúaisqúer dú7 vidas oriúndas direta oú indiretamente da execúça2 o deste contrato, renúnciando-se expressamente a qúalqúer oútro, por mais privilegiado qúe seja.
18.2. E, por estarem jústos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igúal teor e forma, para qúe prodúza seús efeitos legais, ficando úma via arqúivada no Departamento de Licitaça2 o.
Tangara7 da Serra – MT, de ......... de de 2021.