Condições Gerais do Contrato de aluguer e Instalação de Posto de Carregamento (Condomínios)
Condições Gerais do Contrato de aluguer e Instalação de Posto de Carregamento (Condomínios)
1. Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o aluguer, instalação e manutenção pela EDP Comercial da solução condomínio (Solução), no Local de Instalação referido nas Condições Particulares, incluindo, as seguintes atividades (os “Trabalhos”):
a) fornecimento, montagem e instalação de um posto para o carregamento de veículos elétricos “Solução Condomínios” ou da Wallbox Comunicador
(adiante “Comunicador”), de acordo com o selecionado neste contrato nas Condições Particulares (a “A Solução Condomínio”);
b) comissionamento da Solução Condomínios escolhida, incluindo os testes e ensaios necessários para garantir a correta instalação elétrica e o bom funcionamento do equipamento;
c) assistência técnica do posto de carregamento ou do Comunicador durante o período de vigência do contrato;
d) eventual substituição do equipamento ao abrigo deste contrato em caso de avaria ou anomalia que impossibilite o normal funcionamento do posto de carregamento ou do Comunicador;
e) desmontagem e remoção do posto de carregamento ou do Comunicador após cessação do contrato de xxxxxxx.
1.2. A pedido do Cliente, a EDP Comercial poderá prestar ainda um conjunto de trabalhos adicionais os quais, quando acordados, serão descritos no ANEXO I ao presente Contrato (os “Serviços Adicionais”).
1.3. O posto para o carregamento da Solução Condomínios permite, além de carregar veículos elétricos, o controlo de acessos e o controlo de consumos em cada sessão de carregamento
1.4 O Comunicador é um equipamento que permite o controlo de acessos e o controlo de consumos em cada sessão de carregamento, e destina-se a ser colocada em postos de carregamento ou outro ponto de energia já instalado.
1.5. Com a instalação da Solução Condomínio escolhida pelo cliente, o Cliente poderá gerir e conhecer os consumos verificados em determinado posto de carregamento, usando para o efeito uma aplicação móvel, e que permite controlar os acessos ao posto de carregamento (aplicação móvel apenas, através de uma ligação Bluetooth), definir o início de cada sessão de carga, acertar automaticamente as contas com o condomínio através de uma Gateway de Pagamento, devidamente licenciada para o efeito, e visualizar os consumos de forma filtrada.
1.6. Com a instalação da Solução Condomínio escolhida pelo cliente, será garantido ao condomínio onde vai ser instalada a Solução um acesso a uma Plataforma Web que pode ser acedida por internet e onde podem ser consultados os consumos de cada posto de carregamento de forma filtrada e onde o condomínio terá de introduzir o tarifário de energia contratualizado pelo condomínio.
1.7. A Plataforma web não permite tecnicamente o acesso e a visualização pela EDP Comercial ao tarifário de energia contratualizado entre o condomínio e o respetivo fornecedor de energia.
2. Descrição do serviço associado à Solução Condomínio
2.1. A Solução Condomínio permitirá disponibilizar ao Cliente informação sobre o consumo de energia elétrica associado ao equipamento de carregamento de veículos elétricos em utilização.
2.2. A disponibilização de informação, pela Solução Condomínio dependerá da existência de condições técnicas para tanto no local de instalação, bem como da seleção dos periféricos adequados.
2.3. O Cliente terá acesso ao serviço através de uma aplicação para dispositivos móveis (disponível para os sistemas operativos iOS e Android) (adiante
“Plataformas”).
2.4. Estão excluídos do âmbito da Solução Condomínio os seguintes serviços e/ou materiais:
a) Inspeção e reparação das redes de energia;
b) Manutenção ou intervenção em equipamentos que não as referidas na cláusula 10;
c) Todo o tipo de materiais ou equipamentos cuja obrigação de disponibilização a EDP Comercial não assuma no contrato.
3. Utilização do serviço associado à Solução Condomínio
3.1. Para efeitos de utilização do Serviço, o Cliente e o Condomínio deverão registar-se na aplicação móvel e na Plataforma Web, respetivamente, escolhendo uma palavra-passe para acesso à Solução.
3.2. Caso o Condomínio já tenha celebrado outros contratos de Solução Condomínio, verá acrescentado à sua plataforma o novo utilizador e equipamento.
3.3. Os dados referidos nos números anteriores serão enviados para os endereços de e-mail fornecidos pelo Cliente.
3.4. O nome de utilizador e a palavra-passe utilizados na aplicação móvel e na Plataforma Web são pessoais, intransmissíveis e para conhecimento e uso exclusivo pelo Cliente e pelo Condomínio, respetivamente, pelo que estes deverão assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a respetiva confidencialidade e segurança.
3.5. A EDP Comercial não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos dados referidos nos números anteriores.
3.6. A eventual utilização da Solução Condomínios mediante acesso às Plataformas por terceiros com recurso aos dados disponibilizados pela EDP Comercial ao Cliente, com ou sem autorização deste último, considera-se realizada pelo Cliente ou pelo condomínio, consoante o caso, salvo prova em contrário.
3.7. O Cliente assumirá total responsabilidade pela veracidade, exatidão, atualidade e autenticidade dos dados por si ou pelo seu Condomínio introduzidos nas Plataformas, bem como pela utilização da Solução Condomínios.
3.8. A EDP Comercial não será responsável perante o Cliente ou pelo condomínio por quaisquer danos indiretos que possam resultar da utilização da Solução Condomínios, nomeadamente lucros cessantes, perda de receitas, perda de poupanças esperadas ou custos consequenciais.
3.9. O módulo de pagamento disponibilizado na Plataforma apenas estará disponível após o utilizador Condomínio ter colocado toda a informação solicitada e aceite os respetivos termos e condições.
4. Duração do contrato
4.1. A celebração do contrato dá-se com a assinatura, pelo cliente, das Condições Particulares e Gerais, ou mediante indicação de aceitação dessas condições através do formulário de adesão ao contrato ou através do serviço de atendimento telefónico.
4.2. O contrato tem uma duração de 24 meses, renovável por iguais períodos, caso nenhuma das partes o denuncie através de comunicação escrita enviada à outra parte com uma antecedência mínima de trinta (30) dias relativamente à data do seu termo ou da sua renovação.
5. Preço, faturação e pagamento
5.1. O cliente obriga-se a pagar os preços que se encontram definidos nas Condições Particulares do presente Contrato.
5.2. O cliente pagará o preço acordado nas Condições Particulares com as faturas emitidas ao abrigo do contrato de fornecimento de eletricidade e/ou gás natural celebrado com a EDP Comercial, caso existente, ou com as faturas emitidas ao abrigo deste contrato (serviços de instalação, assistência técnica, desinstalação e trabalhos adicionais serão faturados isoladamente).
5.3. Caso o cliente deixe de ter um contrato de fornecimento de energia com a EDP Comercial, o preço da solução será faturado de forma isolada.
5.4. A faturação é emitida com a periodicidade e no formato acordados no contrato de fornecimento de energia do cliente com a EDP Comercial, ou caso não aplicável, conforme definido neste contrato. Caso o cliente deixe de ter contrato de fornecimento de energia com a EDP Comercial, a periodicidade de faturação passa a ser mensal.
5.5. As faturas apresentadas ao cliente devem conter os elementos necessários a uma completa, clara e adequada compreensão dos valores faturados, incluindo a sua desagregação, a qual deve evidenciar, designadamente, os valores da mensalidade do aluguer do posto de carregamento ou Comunicador, os valores a cobrar no âmbito dos Trabalhos Adicionais, o valor relativo à desinstalação e remoção do posto de carregamento ou Comunicador e o valor a cobrar no âmbito de uma visita prévia no caso de o cliente não ter optado pela instalação.
5.6. O atraso no pagamento das faturas confere à EDP Comercial o direito a cobrar juros de mora, a partir do dia seguinte ao vencimento e até à data do efetivo pagamento, à taxa legal em vigor.
6. Execução dos Trabalhos
6.1. O cliente obriga-se a facultar e garantir à EDP Comercial o acesso ao Local de Instalação na data comunicada pela EDP Comercial
6.2. Em caso de não cumprimento do agendamento por causa imputável ao cliente, a EDP Comercial reserva-se o direito de cobrar ao cliente o valor
da visita técnica, fixado em 50 €.
6.3. O cliente obriga-se a colaborar com a EDP Comercial em tudo o que for necessário à correta execução dos Trabalhos.
6.4. O cliente obriga-se a recolher, junto do condomínio em que for instalada a Solução Condomínio escolhida, qualquer autorização que seja necessária para a execução dos trabalhos.
6.5. A EDP Comercial proporcionará ao cliente e a qualquer pessoa por este autorizada o acesso, para efeitos de fiscalização, ao Local de Instalação, enquanto estiver a decorrer a execução dos Trabalhos.
6.6. O cliente e as pessoas por si autorizadas cumprirão as normas de segurança em vigor no Local de Instalação.
6.7. O cliente prestará à EDP Comercial todas as informações e facultará toda a documentação e a assistência que lhe seja solicitada com vista ao cumprimento das obrigações da EDP Comercial ao abrigo do presente contrato.
6.8. O cliente prestará ainda à EDP Comercial todas as informações que possam influenciar ou afetar a execução dos Trabalhos independentemente de solicitação.
6.9. São condições para o início dos Trabalhos pela EDP Comercial, as seguintes:
a) a existência de condições técnicas para a instalação no Local de Instalação do Posto de Carregamento ou Comunicador;
b) pagamento pelo Cliente do preço que, nos termos das Condições Particulares, deva ser pago previamente ao início dos Trabalhos;
c) receção pela EDP Comercial da informação e documentação que seja solicitada ao Cliente;
d) receção pela EDP Comercial dos equipamentos necessários à instalação do Posto de Carregamento ou Comunicador;
6.10. Caso não se verifique a condição constante da alínea a) do número anterior da presente cláusula, o Cliente terá o direito a receber os montantes que já tenha pago à EDP Comercial a título de preço.
6.11. Nos casos em que o cliente contrata a Solução Condomínio que consiste apenas no Comunicador, o cliente autoriza que a EDP Comercial possa proceder a alterações nas ligações do posto de carregamento que estiver já instalado.
7. Condições da Instalação de Consumo e do Posto de Carregamento
7.1. O cliente obriga-se a assegurar que o Local de Instalação e o posto de carregamento (este último, apenas nos casos em que o cliente contrata a Solução Condomínio que consiste apenas no Comunicador) reúnem as condições necessárias à execução dos Trabalhos e à instalação do Posto de Carregamento ou Comunicador.
7.2. Para os efeitos do disposto no número anterior, o cliente declara e garante à EDP Comercial que conhece e assume plena responsabilidade pelas condições e natureza do Local de Instalação e, bem assim, que forneceu à EDP Comercial todas as informações de que dispunha na data de celebração do presente contrato e que possam influenciar ou afetar a execução dos Trabalhos.
8. Segurança
8.1. A EDP Comercial é responsável pela adequação e segurança na execução dos Trabalhos.
9. Receção dos Trabalhos e Aceitação do Posto de Carregamento ou Comunicador
9.1. Na data de conclusão dos Trabalhos, a EDP Comercial e o cliente procederão à assinatura de um certificado de receção dos Trabalhos (o “Certificado de Receção dos Trabalhos”), nos termos da minuta constante do ANEXO II ao presente contrato, considerando-se que os Trabalhos foram concluídos e o Posto de Carregamento ou Comunicador aceite pelo cliente nessa mesma data.
9.2. No caso de, por facto não imputável à EDP Comercial, o Certificado de Receção dos Trabalhos não ser assinado na data de conclusão dos Trabalhos, estes dar-se-ão por concluídos e o Posto de Carregamento e/ou Comunicador consideram-se aceites pelo cliente nessa mesma data.
9.3. No caso das Plataformas, a receção ocorre com o primeiro login pelo Cliente.
10. Garantia e assistência técnica
10.1. A EDP Comercial presta ao cliente uma garantia contra defeitos de fabrico, erros de conceção e outras anomalias que possam inviabilizar a utilização do posto de carregamento de veículos elétricos e/ou Comunicador durante o período de vigência do contrato.
10.2. Logo que tenha conhecimento de algum vício, defeito abrangidos pela garantia ou anomalia, o cliente notificará a EDP Comercial por escrito, informando-a da natureza dos vícios, defeitos ou anomalias.
10.3. A EDP Comercial fica obrigada a proceder às reparações ou substituições necessárias à eliminação de qualquer vício ou defeito com a celeridade possível e a suas expensas.
10.4. Excluem-se dos pontos anteriores anomalias associadas à utilização indevida ou abusiva do Posto de Carregamento e/ou Comunicador, designadamente as que resultem:
a) de modificações introduzidas nos Trabalhos e no Posto de Carregamento e/ou Comunicador por quaisquer terceiros ou pelo cliente;
b) da utilização do Posto de Carregamento e/ou Comunicador em violação das recomendações e instruções do respetivo fabricante e da EDP Comercial.
10.5. Os serviços de assistência técnica ou substituição por anomalias associadas à utilização indevida ou abusiva dos equipamentos terá um custo de 100€, sendo que no caso de substituição do equipamento será cobrado o valor de 899 € para a Wallbox de 3,7 kW, de 949 € para a Wallbox 7,4 kW e de 499 € para o Comunicador.
11. Cessão da posição contratual
11.1. A EDP Comercial poderá ceder livremente, total ou parcialmente, a sua posição contratual no presente contrato, bem como os direitos e obrigações emergentes do mesmo, sem necessidade de obter o consentimento do cliente, contanto que essa mesma cessão seja efetuada para uma sociedade que faça parte do grupo EDP.
12. Subcontratação
12.1. A EDP Comercial está autorizada a subcontratar os Trabalhos.
12.2. A subcontratação, ainda que autorizada, não exclui ou diminui a responsabilidade da EDP Comercial no âmbito do presente contrato.
13. Atendimento e qualidade de serviço
13.1. Quaisquer questões relacionadas com o serviço de aluguer de postos de carregamento para veículos elétricos ou Comunicador, nomeadamente pedidos de informação sobre aspetos técnicos e comerciais ou reclamações poderão ser apresentadas pelo cliente através da linha de atendimento 808 53 53 53 ou através das demais modalidades de atendimento disponibilizadas pela EDP Comercial, designadamente nas lojas EDP, ou por escrito, incluindo email.
13.2. O cliente pode ainda consultar o site xxx.xxx.xx para obter informações sobre as presentes Condições Gerais.
13.3. Para efeitos de comunicações escritas, ao abrigo deste contrato, considera-se que a morada da EDP Comercial se situa na Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, e que a morada do cliente se situa no endereço constante das Condições Particulares.
14. Alterações ao contrato por solicitação do cliente
14.1. O cliente pode solicitar à EDP Comercial alterações ao seu contrato da Solução Condomínio – Postos Carregamento nas seguintes situações:
a) Alteração de morada;
b) Alteração de equipamento para outro modelo;
c) Cessão da posição contratual, que não implique desinstalação do equipamento.
14.2. Para as situações descritas nas alíneas a) e b), fica a cargo do cliente o pagamento de todos os custos descritos nas Condições Particulares associados ao novo Posto de Carregamento ou novo Comunicador, à desinstalação do Posto de Carregamento e/ou Comunicador existente e à instalação do novo Posto de carregamento ou novo Comunicador.
15. Resolução do contrato
15.1. Qualquer das Partes pode resolver o presente contrato com fundamento em incumprimento definitivo da outra Parte.
15.2. A resolução efetuar-se-á mediante notificação da Parte cumpridora à Parte incumpridora com 10 (dez) dias úteis de antecedência sobre a data em que deverá produzir efeitos.
15.3. A resolução do presente contrato por incumprimento definitivo confere à Parte cumpridora, para além de outros direitos conferidos por lei, o direito a ser indemnizada pelos prejuízos que comprovadamente haja sofrido em consequência do incumprimento.
16. Outras formas de cessação do contrato
16.1. Para além das situações expressamente previstas no contrato, este cessa nas seguintes situações:
a) por revogação, mediante acordo entre o cliente e a EDP Comercial;
b) por denúncia, nos moldes descritos no ponto 4.2
16.2. Caso o contrato tenha sido celebrado à distância, o cliente disporá de um prazo de catorze (14) dias para resolver o contrato, sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo, a contar do dia da celebração do contrato.
16.3. No caso referido no número anterior, o cliente ficará obrigado a devolver à EDP Comercial o Posto de Carregamento ou Comunicador ou a pagar à EDP Comercial o preço associado aos trabalhos de desinstalação e remoção do posto de carregamento ou Comunicador.
16.4. Para os efeitos referidos no número anterior, a EDP Comercial promoverá a deslocação de um técnico ao local para proceder ao levantamento.
16.5. Caso o cliente denuncie, por sua iniciativa e de forma unilateral, o contrato da Solução Condomínio antes de decorridos os primeiros 24 (vinte e quatro) meses do contrato, consideram-se vencidas todas as mensalidades do serviço até ao 24º mês inclusive, devendo o cliente pagar este valor por inteiro de uma só vez.
16.6. A cessação do contrato da Solução Condomínio, por qualquer das formas previstas nos números anteriores, implica a desinstalação do Posto de Carregamento pela EDP Comercial no Local de Instalação do cliente, pela qual o Cliente pagará o preço definido nas Condições Particulares deste contrato.
16.7. O cliente obriga-se a facultar e garantir à EDP Comercial o acesso ao Local de Instalação na data acordada entre a EDP Comercial e o cliente para a desinstalação e recolha do Posto de Carregamento e/ou Comunicador.
16.8. O incumprimento do agendamento por causa imputável ao cliente para desinstalação e recolha do Posto de Carregamento e/ou Comunicador confere à EDP Comercial o direito de cobrar o valor da desinstalação do Posto de Carregamento e/ou Comunicador que se encontra estipulado nas Condições Particulares, sem prejuízo de agendamento de nova data para a desinstalação.
16.9. A impossibilidade de recolha do Posto de Carregamento e/ou Comunicador por indisponibilidade do cliente decorridos 60 dias (sessenta) dias após ª cessação do contrato, por qualquer uma das formas previstas nos números anteriores, confere o direito à EDP Comercial de cobrar o valor de 899 € para a Wallbox as a service 3,7 kW não recuperadas, de 949 € para a Wallbox as a service 7,4 kW não recuperadas e de 499 € para o Comunicador.
17.Condições Relativas à Plataforma web, ao Módulo de Pagamento da Plataforma web e Aplicação Móvel
17.1. A Plataforma web, designada Core View4Grid CMS, é propriedade da empresa EFACEC ELECTRIC MOBILITY, SA (NIF: 510893376), dispondo EDP Comercial de uma licença de utilização da mesma em modelo Software as a Service (SaaS).
17.2. A Plataforma web e a aplicação móvel, disponibilizada nas plataformas Android e iOS, são propriedade da EDP Comercial.
17.3. A EDP não se responsabiliza pela informação introduzida nas Plataformas pelo utilizador Condomínio.
17.4. A EDP Comercial não terá acesso à visualização dos tarifários através da plataforma da solução caso o utilizador Condomínio não seja um cliente titular de contrato de energia com a EDP Comercial.
17.5. O módulo de pagamento disponibilizado é gerido por uma instituição terceira que dispõe das autorizações legalmente necessárias para o efeito.
18. Dados pessoais
18.1. Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito do presente contrato de prestação do serviço serão tratados para efetuar o serviço, faturação, cobrança do respetivo preço, comunicações com o Cliente e outros atos de cumprimento deste contrato, tratamento esse que é necessário para a execução do contrato.
18.2. A EDP Comercial fará tratamento de dados pessoais na medida do que for necessário para cobrança de dívidas do Cliente pelo serviço, com fundamento quer na execução deste contrato quer no interesse legítimo da EDP Comercial em fazer valer o seu direito a essa cobrança.
18.3. A EDP Comercial, no seu interesse legítimo, fará tratamento de dados pessoais para realização de auditorias, qualidade e melhoria de serviço/análises de satisfação.
18.4. A EDP Comercial, no seu interesse legítimo, fará também tratamento de dados pessoais recolhidos no âmbito do presente contrato, e durante a vigência do mesmo, para comunicações de campanhas e ações de comercialização de produtos e serviços relacionados com os transacionados com o Cliente. Caso não pretenda receber as referidas comunicações o Cliente poderá recusá-las de imediato ou por ocasião de cada comunicação, usando os meios indicados no nº 5 da presente cláusula.
18.5. A EDP Comercial, acima melhor identificada, é a entidade responsável pelo tratamento dos referidos dados. O Cliente pode contactar a EDP Comercial para qualquer questão relacionada com proteção de dados pessoais, bem como para o exercício dos seus direitos referentes aos seus dados pessoais, dirigindo o seu pedido escrito através do site xxx.xx/xxxxxxxxx, selecionando o motivo de contacto “Segurança e Privacidade” ou por correio postal utilizando a morada Xxx xx Xxxx Xxxxx, xx 00X, 0000-000 Xxxxxx.
18.6. A EDP Comercial poderá subcontratar a prestação de serviços junto de outras empresas com vista ao cumprimento das finalidades acima identificadas, empresas essas que atuarão mediante as suas instruções.
18.7. Os dados pessoais do Cliente serão conservados durante o prazo de vigência do contrato acrescido dos prazos de prescrição e caducidade dos direitos associados, sem prejuízo de a EDP Comercial poder mantê-los para além desses períodos para o cumprimento de obrigações legais e para fins estatísticos, devendo, para este último efeito, anonimizá-los.
18.8. O Cliente, na qualidade de titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar, através dos contactos mencionados no ponto 5 da presente Cláusula e nos termos previstos na lei aplicável, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, a retificação dos dados pessoais que forem imprecisos ou incompletos, o apagamento dos dados pessoais, a limitação total ou parcial do tratamento dos dados pessoais, o direito de se opor ao tratamento e o direito à portabilidade dos dados pessoais num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática.
18.9. Sempre que o Cliente considere que a EDP Comercial violou os direitos de que dispõe nos termos das leis de proteção de dados pessoais poderá apresentar reclamação perante a autoridade de controlo competente (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
18.10. O Cliente pode ainda contactar o encarregado de proteção de dados (“Data Protection Officer”) do Grupo EDP sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e com o exercício dos seus direitos, dirigindo o seu pedido escrito através do endereço de correio eletrónico xxx.xx@xxx.xxx.
19. Provedor do cliente
19.1. O Cliente pode submeter à apreciação do Provedor do Cliente da EDP, através do sítio na internet em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, qualquer questão, dúvida ou diferendo que tenha surgido na sequência da reclamação apresentada ou do Contrato, sendo o respetivo procedimento gratuito para o Cliente.
20. Resolução de conflitos
20.1. O Cliente, quando se trate de um consumidor nos termos definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, com a última redação dada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho (pessoa singular que dê um uso não profissional ao fornecimento ou serviço contratado), pode submeter os conflitos de consumo, relativos ao presente Contrato, às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção-Geral do Consumidor, ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE.
20.2. Os centros de arbitragem de consumo, que constituem entidades de resolução alternativa de litígios estão identificados no Anexo III do Contrato, que dele faz parte integrante.
20.3. O Cliente pode obter informação adicional e atualizada sobre estes centros de arbitragem de conflitos de consumo e, bem assim, sobre quaisquer outras eventuais entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL), no sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor acessível em xxx.xxxxxxxxxx.xx
20.4. Sem prejuízo do definido nos números anteriores, qualquer das partes pode ainda sujeitar a resolução dos conflitos de qualquer natureza emergentes ou relacionados com o presente Contrato aos tribunais competentes.
21. Disposições diversas
21.1. Caso alguma cláusula deste contrato venha a ser considerada inválida, tal não prejudica a validade do contrato, nem das suas demais cláusulas.
22.Legislação aplicável
22.1. Ao contrato, incluindo a sua interpretação, aplicação e execução, bem como às situações omissas, aplica-se a lei portuguesa.
22.2. Quaisquer alterações posteriores às leis e regulamentos aplicáveis no âmbito do presente contrato ser-lhe-ão automaticamente aplicáveis.