Contrato de Licença de Uso do Software.
Contrato de Licença de Uso do Software.
Cláusula Primeira – Partes Contratantes:
São partes neste Contrato de Licença de Uso, de um lado como Licenciante, a Pazello Informática, inscrita no CNPJ: 01.559.740/0001-25, estabelecida na cidade de Curitiba – PR. E na qualidade de Licenciado, o adquirente da presente Licença de Uso do Software, devidamente identificado na nota fiscal de compra do software.
Cláusula Segunda – Adesão:
Ao instalar o software, o Licenciado aceita todos os termos e condições deste contrato. Caso não concorde com os termos e condições, o Licenciado não deverá efetuar o registro do software, deverá registrar o pedido de cancelamento de compra, junto ao site do Licenciante, para ser mais exato na opção Ajuda – Chamado Técnico. Deverá efetuar a devolução do produto para o endereço do Licenciante em até 7 (sete), dias da data da compra. Devolução está que será feita por meio de carta registrada postada junto aos Correios. Conforme rege o código de defesa do consumidor e será integralmente reembolsada pelo valor pago. Passado o prazo legal o Licenciado não terá mais direito a reembolso de qualquer valor pago ao Licenciante.
Cláusula Terceira – Licença:
Ao adquirir o software em caráter não exclusivo, e na forma como se encontra, o Licenciado poderá utilizá-lo somente em 01 (um) endereço. Sendo livre para instalar em rede, sem limite de estações. Para o caso de utilização em mais de 01 (um), endereço, será cobrada licença adicional. Licença que será registrada para um único CNPJ ou CPF, Telefone e Nome.
Cláusula Quarta – Propriedade:
O software é de propriedade da Licenciante, quando o Licenciado adquire o software, está licenciado a utilizar uma cópia do software original. A propriedade do software original continua sendo de propriedade da Licenciante.
Cláusula Quinta – Reprodução:
É vedado a reprodução do software , em qualquer circunstância independente do propósito, bem como modificar, traduzir, adaptar, fazer engenharia reversa, desmontar, ou criar derivações do mesmo.
Cláusula Sexta – Restrições:
Para utilizá-lo em outro computador que não esteja na rede, é necessário remove-lo do primeiro computador para depois instalar no novo computador. E para qualquer computador da rede ou não é preciso efetuar o registro do software no site do licenciante.
O registro só será fornecido, desde que o Licenciado tenha o backup (cópia da pasta do software), com os dados cadastrados anteriormente. O backup deve ser feito todos os dias em um pendrive ou cd.
Cláusula Sétima – Vigência do Contrato:
Este contrato tem duração por tempo indeterminado, limitado pelo total cumprimento de suas cláusulas. O descumprimento de qualquer cláusula, ou não pagamento implica na rescisão automática do mesmo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Registro:
O Licenciado terá que se registrar, entrando em contato com o licenciante via site (Ajuda – Chamado Técnico) para obter o número de registro do software, que pode levar até 48 horas para ter o retorno do registro, toda vez que efetuar a instalação do software.
Em caso de compra parcelada, só será fornecido o registro caso não exista nenhuma parcela em atraso e sem o registro não terá como utilizar o software.
Parágrafo único:
No caso de reinstalação, o registro é fornecido gratuitamente após o Licenciado devolver (salvar), no computador em que se deseja registrar o backup (a cópia da pasta), do software. Backup este que deve ser feito obrigatoriamente pelo Licenciado e diariamente. Se o
Licenciado não fizer backup e precisar registrar novamente o novo registro terá custo adicional, no valor de 20% (vinte) por cento do valor atual da licença de uso do software.
Cláusula Nona – Garantia:
O funcionamento do software objeto do presente contrato, está de acordo com as especificações contidas no manual e vídeo aulas do site, e é comercializado "NA FORMA COMO SE ENCONTRA", devidamente testado pelo licenciado antes da compra, não garantindo portanto, resultados não previstos no mesmo. Caso fique constatado alguma falha nas rotinas de programação, o licenciante poderá a nosso critério providenciará a correção do mesmo e enviará o software corrigido ao Licenciado por e-mail, quando solicitado e sem custo adicional dentro de um prazo de 30 dias úteis da solicitação do mesmo.
Parágrafo único:
As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo software, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do Licenciado, seus empregados ou prepostos, na utilização do software licenciado, assim como, problemas provenientes de "caso fortuito" ou "força maior", contemplados pelo art. 1.058 do Código Civil Brasileiro. Garantia está LIMITADA AO VALOR PAGO pelo software.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Suporte Técnico:
O suporte técnico compreende o atendimento do técnico de suporte ao Licenciado, para esclarecimentos de dúvidas, através de abertura de chamado técnico disponibilizado no site do licenciante, obedecendo o prazo de retorno de 01 até 05 dias úteis da solicitação.
Não realizamos visitas ao endereço do licenciado em nenhum caso.
Em caso de compra parcela, só será fornecido suporte caso não exista nenhuma parcela em atraso.
O software é pacote fechado e qualquer alteração necessária, só será realizada mediante acordo entre as partes, com pagamento da hora técnica para desenvolvimento das mesmas.
O suporte por messenger é uma cortesia fornecida pelo licenciante, não sendo o mesmo obrigado a manter esta modalidade de atendimento de suporte após 90 (noventa), dias da data da compra.
Cláusula Décima Primeira – Atualizações:
Podemos criar periodicamente versões aperfeiçoadas do software. Nestas ocasiões nós colocaremos a nova versão à disposição dos Licenciados, repassando-lhes os custos
de atualização. O lançamento de novas versões será comunicada através da nossa home page. O Licenciado não é obrigado a atualizar, e mesmo sem ela poderá usar o software normalmente.
Cláusula Décima Segunda – Responsabilidades:
Nem a nossa empresa, nem qualquer outra pessoa que tenha participado do processo de criação, produção, comercialização ou entrega do software será responsável por quaisquer danos diretos e indiretos, interrupção de negócios, perda de informações, decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do software, ainda que tenhamos sido alertados.
A responsabilidade fica limitada ao valor pago pelo software a nossa empresa, ficando acordado que não haverá cobranças de multas, juros, indenizações de qualquer natureza para qualquer uma das partes. Não nos responsabilizamos por quaisquer valores pagos a terceiros, sobre qualquer pretexto.
O software, foi cuidadosamente verificado e testado em todos os estágios de produção. Recomendamos efetuar backups dos dados contidos nos seus discos rígidos, antes da instalação do software, pois nossa empresa não pode aceitar qualquer responsabilidade pela disrupção dano e/ou perda dos dados ou sistemas informáticos que possa ocorrer com a instalação do software.
Cláusula Décima Terceira – Foro do Contrato:
Fica eleito para esclarecer e dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste contrato,o foro da cidade de Curitiba - Paraná, com renúncia, pelos contratantes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.