DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 41/2024 TERESINA - PI, 28 de fevereiro de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
LEIS 01
DECRETOS 04
NOMEAÇÕES 28
PORTARIAS 52
CONTRATOS 93
LICITAÇÕES 113
EXTRATOS 114
ERRATAS 150
AVISOS 153
TERMOS 167
TERMOS DE RECONHECIMENTO 172
ADITIVOS 183
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 185
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 186
ATAS 187
RESOLUÇÕES 191
EDITAIS 199
LICENÇAS AMBIENTAIS 212
LEIS
LEI Nº 8.314, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o Programa Jovem Empreendedor Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do estado do Piauí o Programa Jovem Empreendedor Rural.
Art. 2º O Programa Jovem Empreendedor Rural visa beneficiar jovens empreendedores com idade entre 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos, que atuem no meio rural e que possuam baixa renda familiar.
Parágrafo único. Considera-se para efeito desta Lei, baixa renda bruta familiar aquela que não exceda a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo fixado pelo Conselho Monetário Nacional para enquadramento dos(as) beneficiários(as) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), nos termos do Manual de Crédito Rural.
Art. 3º São princípios do Programa Jovem Empreendedor Rural:
I - a elevação da escolaridade do jovem empreendedor do campo;
II - a capacitação e formação do jovem empreendedor do campo mediante a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações voltadas para o meio rural;
III - o desenvolvimento sustentável;
IV - o respeito às diversidades regionais e locais;
V - a cooperação entre os diferentes setores do poder público estadual, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com fim específico de estimular as iniciativas do jovem empreendedor do campo;
VI - a promoção do acesso ao crédito rural para o jovem empreendedor do campo.
Art. 4º Programa Jovem Empreendedor Rural visa preparar o jovem para exercer papel estratégico de agente do desenvolvimento rural e tem como objetivos:
I - fomentar a transformação de jovens em líderes empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos;
II - potencializar a ação produtiva de jovens, filhos de agricultores familiares, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito;
III - estimular a elaboração de projetos produtivos, a serem desenvolvidos pelos jovens agricultores, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente do negócio agrícola, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o cooperativismo, o planejamento, o uso de técnicas produtivas, a comercialização, os negócios rurais e a governança sustentável;
V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas a atividades não agrícolas com potencial para expansão no meio rural;
VI - estimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégia de governança para a sucessão familiar;
VII - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social;
VIII - incentivar o uso de conhecimentos tradicionais, associado às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa das atividades rurais;
IX - despertar no jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para competitividade dos produtos.
Art. 5º O estado do Piauí atuará de forma coordenada, nos níveis federal, estadual e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de quatro eixos:
I - educação empreendedora, que visem ao estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas rurais, escolas técnicas e universidades, com vistas à educação e à formação de jovens empreendedores do campo, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o desenvolvimento do setor rural brasileiro;
II - capacitação técnica, proporcionando ao jovem o conhecimento prático, de caráter não formal, necessário para a adequada condução da produção, da comercialização e da gestão econômico- financeira do empreendimento rural;
III - acesso ao crédito, incentivará a viabilização de novos empreendimentos e a manutenção e expansão de empreendimentos já existentes por meio da criação de linhas de crédito rurais específicas para os jovens do campo;
IV - difusão de tecnologias no meio rural.
Art. 6º Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxx Xxxxxx - PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
SEI nº 011234905
(Transcrição da nota LEIS de Nº 4870, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
DECRETOS
DECRETO Nº 22.786, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 22.691, de 23 de janeiro de 2024, que designa os membros do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura – SIEC, para o triênio 2024/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as indicações dos representantes dos órgãos e entidades para compor o Conselho Deliberativo do SIEC, publicadas no DOE nº 196, de 10 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO os documentos constantes no SEI nº 00022.002444/2023-26,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterada a alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 22.691, de 23 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
III - ................................................................................................
a) Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx;
......................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º, do Decreto nº 22.691, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário da Cultura
SEI nº 011280605
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4872, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o disposto no Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, e o Ofício nº 76/2024/SEPLAN-PI/GAB, de 22 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado do Planejamento, registrado no processo SEI 00017.000200/2024-69,
R E S O L V E, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso I do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, AUTORIZAR o afastamento de XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário de Estado do Planejamento, em virtude de sua participação na 23ª Sessão do Comitê de Especialistas em Administração Pública (CEPA), que ocorrerá em Nova York (Estados Unidos), no período de 15 a 19 de abril de 2024, com direito à diárias e sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, ressalvando-se que as passagens serão custeadas integralmente pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento - CONSEPLAN.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 011272103
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4876, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.784, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 21.864, de 06 de março de 2023, que regulamenta o período de transição no âmbito da reforma administrativa aprovada pela Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022 (Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o art. 60 da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, dispõe que as obrigações legais e contratuais, os contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades extintos serão transferidos aos órgãos ou entidades que receberam suas atribuições pertinentes;
CONSIDERANDO a extinção da Coordenadoria do Programa Mais Vida com Cidadania para o Idoso e a criação da Superintendência dos Direitos do Idoso na Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, através da Lei nº 7.884/2022;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 7.850, de 03 de agosto de 2022, estabelece que poderão ser feitas, mediante decreto, as alterações orçamentárias entre ações constantes da lei orçamentária e de créditos adicionais, inclusive em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo formulada pelo Secretário de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária através do Ofício nº 145/2024/SADA-PI/GAB, de 31 de janeiro de 2024, que aponta a necessidade de conclusão dos procedimentos pendentes para efetivação da liquidação de órgão extinto, e demais documentos que constam no SEI nº 00039.000001/2024-01; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 1921/2023/SASC-PI/GAB, de 30 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, e demais documentos que constam no SEI nº 00024.004212/2023-92,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 21.864, de 06 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 22.008, de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................
Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deste artigo deverão ser praticados durante os exercícios de 2023 e 2024." (NR)
Art. 2º O quadro “Órgão/Entidade Extinto - Órgão Sucessor” constante no art. 2º do Decreto nº 21.864, de 06 de março de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"
ÓRGÃO/ENTIDADE EXTINTO | ÓRGÃO SUCESSOR |
.............................................. | ..................................................... |
.............................................. | .................................................... |
............................................... | ..................................................... |
................................................ | ...................................................... |
................................................ | ..................................................... |
............................................... | ..................................................... |
Coordenadoria do Programa Mais Vida com Cidadania para o Idoso | Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, através da Superintendência dos Direitos do Idoso |
"
(NR)
Art. 3º Fica acrescido o inciso VII ao § 1º do art. 3º do Decreto 21.864, de 06 de março de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................................................................
§ 1º ................................................................................................
VII - a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos será o liquidante/pagador dos restos a pagar inscritos pela Unidade Gestora 30105
– Coordenadoria do Programa Mais Vida com Cidadania para o Idoso." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, 23 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
SEI nº 011265723
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4879, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do art. 102 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Ofício nº 4761/2023/PIAUIPREV-PI/DIBEN/GEBEN/COINA, de 13 de
dezembro de 2023, da Presidência da Fundação PIAUÍPREV, e do Ofício de Cumprimento nº 010552489/2023/DR/PJUD/GAB/PGE-PI, de 24 de dezembro de 2023, da Procuradoria-Geral do Estado, registrados no SEI 00227.003524/2023-01,
R E S O L V E rever, sub judice, por força de decisão judicial e condicionado à permanência da aludida decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0011937-39.2017.8.18.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o ato de transferência para inatividade, o Decreto s/n, de 05 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 210, de 05 de novembro de 2019, que transferiu para a reserva remunerada ex officio, com proventos integrais, conforme dispõe art. 88, III, da Lei nº 3.808/1981 c/c art. 4º da Lei nº 6.414/2013, o militar XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 0135313, CPF nº 349********, inativo da Polícia Militar do Estado do Piauí, para inclusão da promoção sub judice ao posto de Major; assim como, de ofício, corrigir o fundamento da primeira inativação, a qual passa a ser: conforme dispõe o art. 88, III, da Lei nº 3.808/1981 c/c § 5º do art. 16 da Lei nº 6.792/2016. Dessa forma, o valor dos proventos passa a ser de R$ 11.983,06 (Onze mil, novecentos e oitenta e três reais e seis centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada compulsória | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$ 11.838,90 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$ 144,16 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 11.983,06 |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência
SEI nº 010443178
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4890, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o Ofício nº 1/2024/PIAUIPREV- PI/DIBEN/GEBEN/COINA, de 02 de janeiro de 2024, da Fundação PIAUIPREV, o Parecer PGE/CJ Nº 184/2024, da Procuradoria-Geral do Estado, e os documentos que constam no SEI 00227.000004/2024-19 e no Processo nº 2023.16.2037R1, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e Processo TC/012514/2022,
R E S O L V E revisar o ato de transferência para inatividade, materializado através do Decreto s/n, de 14 de junho de 2022, publicado no D.O.E nº 115, de 14 de junho de 2022, que transferiu a pedido para a reserva remunerada, com proventos integrais, conforme dispõe art. 88, I e art. 89 da Lei nº 3.808/81 c/c art. 52 da Lei nº 5.378/04, o 3º Sarg. PM XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,
matrícula nº 0158780, Pasep nº **051489***, CPF nº: 489********, RG nº **978***, em razão da correção do valor do subsídio em conformidade com a Lei nº 7.713/2021, atribuindo proventos no valor de R$ 4.000,17 (Quatro mil reais e dezessete centavos) mensais, conforme planilha de cálculo abaixo.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSÍDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021. | R$ 3.952,43 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LE Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$ 47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 4.000,17 |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência
SEI nº 011288226
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4892, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o Ofício de Cumprimento PGE nº 010524496/2023/HN/PJUD/GAB/PGE-PI, de 23 de dezembro de 2023, da Procuradoria-Geral do Estado, o Ofício nº 33/2024/PIAUIPREV- PI/DIBEN/GEBEN/COINA, de 10 de janeiro de 2024, da Fundação PIAUIPREV, e os documentos constantes no Processo SEI nº
00003.007667/2023-16, TC-0-001310/2012 e Processo SISPREV nº
2024.16.1744R1, da Polícia Militar do Estado do Piauí,
R E S O L V E retificar, por força de decisão judicial transitada em julgado proferida no Mandado de Segurança nº 0026477-94.2014.8.18.0001, que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, o ato de transferência para inatividade determinado pelo Decreto s/n, de 09 de dezembro de 2011, publicado no DOE nº 213 de 12 de dezembro de 2011, que transferiu a pedido para a reserva remunerada com proventos integrais, o 2º Sarg. PM XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 120383I, Pasep nº 1701****265, CPF nº 240********, RG nº 10****, de acordo com o art. 88, inciso I e art. 89 da Lei nº 3.808/81, para incluir em seus proventos a gratificação de representação de gabinete no valor de R$ 348,50 (trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), atribuindo proventos mensais no valor de R$ 4.654,19 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), conforme cálculos elaborados pela Diretoria de Finanças da Polícia Militar do Estado do Piauí, ratificados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSÍDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART.1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18. | R$ 4.228,18 |
REPRESENTAÇÃO DE GABINETE | DECISÃO JUDICIAL | R$ 348,50 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 e ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$ 77,51 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 4.654,19 |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência
SEI nº 010869644
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4895, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00095.001377/2024-50, da Secretaria da Justiça,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, do cargo efetivo de Policial Penal, matrícula nº 258137-0, do quadro de pessoal da Secretaria da Justiça, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário da Justiça
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
SEI nº 011289507
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4898, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00011.004704/2024-16, da Secretaria da Educação,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 55, da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, combinado com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, do cargo efetivo de Professor, Classe SE, Xxxxx X, 20 horas semanais, Matrícula nº 232730-9, do quadro de pessoal da Secretaria
da Educação, lotado na Unidade Escolar Xxxxxx Xxxxxxx, 9ª GRE, Picos-PI, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário da Educação
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração
SEI nº 011246669
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4900, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no Processo nº 00019.004107/2024-11, da Secretaria de Segurança Pública,
R E S O L V E de acordo com o disposto no art. 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, declarar a vacância do cargo efetivo de Agente de Polícia Civil 2ª Classe, Matrícula nº 230713-8, data da admissão em 05/01/2010, do servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, com início a partir de 06 de fevereiro de 2024 e término em 06 de fevereiro de 2027, em razão de nomeação e posse em outro cargo não acumulável.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
SEI nº 011246763
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4902, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00323.000634/2024-03,
R E S O L V E cessar os efeitos, a partir de 21 de fevereiro de 2024, da disposição do servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 180126-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA/EMATER, para a Secretária de Estado da Agricultura Familiar - SAF, concedida através do Decreto S/Nº, publicado no DOE nº 205, de 03 de novembro de 2020.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27 de fevereiro de 2024.
(Assinado Eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Governo
SEI nº 011302154
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4905, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.790, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Xxxxx, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do
Piauí, do SD PM XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.442, de 30 de março de 2011;
CONSIDERANDO o Ofício nº 308/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 23 de fevereiro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 00015.000289/2024-83,
D E C R E T A:
Art. 1º Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, mediante reforma, em razão de haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I art. 95 da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, c/c inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009:
NOME | GRADUAÇÃO | DECRETO | RGPM | NASCIMENTO |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | SD PM | 14.442 DE 30 DE MARÇO DE 2011 | 10.4343-78 | 10/02/1956 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 011310418
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4977, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.788, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Xxxxx, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do 2º TENENTE QEOPM XXXXXXX XX XXXXX XXXX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.105, de 17 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o Ofício nº 309/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 23 de fevereiro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 00028.006180/2024-19,
D E C R E T A:
Art. 1º Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, mediante reforma, em razão de ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I art. 95 da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, c/c inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009:
NOME | GRADUAÇÃO | DECRETO | RGPM | NASCIMENTO |
XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 2º TENENTE QEOPM | 17.105, DE 17 DE ABRIL DE 2017 | **.4164-** | 08/02/1956 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 011291175
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4980, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o Ofício nº 011135176/2024/FV/PJUD/GAB/PGE-PI, de 15 de fevereiro de 2023, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Ofício nº 430/2024/SEAD-PI/GAB/SGP, de 23 de fevereiro de 2024, oriundo da Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração, registrados no SEI 00003.001050/2024-60,
R E S O L V E enquadrar, por força de decisão judicial transitada em julgado proferida na Ação de Obrigação de Fazer nº 0800199-18.2019.8.18.0140, que tramitou na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula n° 212824-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI, na forma relacionada abaixo:
N° | MATRÍCULA | NOME | CARGO | GRUPO | CLASSE ATUAL | REFERÊNCIA ATUAL | CLASSE ENQUAD. | REFERÊNCIA ENQUAD. |
1 | 212824-1 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ENFERMEIRO | OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR | I | C | III | E |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 011288311
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4982, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o Ofício SEDUC-PI/GSE nº 368/2024, de 20 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Educação, constante no Processo SEI nº 00011.083905/2023-82,
R E S O L V E exonerar, a pedido, em conformidade com o disposto no art. 55, da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, e com o caput do art. 34 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula nº 316928-6, ocupante do cargo de Professor, com jornada de 20 horas semanais, classe SL, nível I, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 011288807
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4983, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Despacho Decisório 26/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 20 de fevereiro de 2024, e no Ofício nº 301/2024/PM- PI/CG/GCG/CHEFIA, de 23 de fevereiro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, registrado no SEI nº 00028.005992/2024-39,
R E S O L V E licenciar, a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, o SOLDADO PM XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, RGPM **.17195-**, matrícula 392371-1, em
consonância com art. 49, inciso III, alínea “j” c/c art. 85, inciso V, e art. 111, inciso I, todos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Piauí), com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 011293157
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4984, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o art. 104, da Lei Complementar nº
13, de 03 de janeiro de 1994, o disposto no Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, no Decreto nº 14.910, de 03 de agosto de 2012, e o Ofício nº 164/2024/GOV-PI/SCGG, de 26 de fevereiro de 2024, da Secretaria da Chefia do Gabinete do Governador, registrado no processo SEI 00115.000058/2024-41,
R E S O L V E, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso I do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, além do art. 81 da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, AUTORIZAR que os servidores civis e o militar relacionados no quadro abaixo possam ausentar-se do País, nos períodos especificados, em virtude de viagem em missão oficial à Índia, Singapura e Austrália, para cumprir agendas institucionais com entes públicos e privados de notável relevo com vistas a promover o enorme potencial do Estado do Piauí e os seus diferenciais competitivos para atração de investimentos e parcerias junto aos países integrantes do itinerário oficial, especificamente nas áreas de transição energética, produção de energias renováveis, educação e ensino técnico profissionalizante, parcerias público-privadas e desenvolvimento do setor portuário, sem prejuízo das remunerações dos seus cargos efetivos, das funções comissionadas ou dos cargos em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007.
NOME | CARGO | PERÍODO | PAÍSES |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Secretário de Governo do Estado do Piauí | 08/03/2024 a 21/03/2024 | Índia, Singapura e Austrália |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Secretário de Estado da Educação | 13/03/2024 a 21/03/2024 | Singapura e Austrália |
Xxxxx X’Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Diretora de Relações Internacionais da SEGOV | 08/03/2024 a 21/03/2024 | Índia, Singapura e Austrália |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Assessor Especial do Governador | 08/03/2024 a 21/03/2024 | Índia, Singapura e Austrália |
Ten. Cel. PMPI Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx de Ordens do Governador do Estado | 08/03/2024 a 21/03/2024 | Índia, Singapura e Austrália |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Gerente de Assessoria Digital da Secretaria de Governo | 08/03/2024 a 21/03/2024 | Índia, Singapura e Austrália |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Gerente de Relações Internacionais da SEGOV | 29/02/2024 a 21/03/2024 | Índia, Singapura e Austrália |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 011309696
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4989, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF 011.***.***-97, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 27/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011313819
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF 068.***.***-02, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 27/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011313830
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX , CPF 396.***.***-30, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 27/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011313850
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx , CPF 038.***.***-70, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 27/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011313979
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF 068.***.***-02, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 27/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011314010
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , CPF 763.***.***-34, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 27/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011314037
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 020.***.***-30, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 27/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011314078
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , CPF 030.***.***-10, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 26/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011314130
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 069.***.***-15, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 26/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011314253
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF 035.***.***-91, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 26/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011314478
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF 350.***.***-00, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 26/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011314499
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da
Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF 184.***.***-59, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325030
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, NAIDE XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF 340.***.***-53, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325153
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XX XXXXX XXXXX DE JESUS, CPF 239.***.***-30, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325733
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, ALIADUZ DA XXXXX XXXXXXX, CPF 138.***.***-15, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325761
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, CONCEICAO DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 347.***.***-20, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325781
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX , CPF 239.***.***- 04, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325812
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXX FREIRE DE MOURA , CPF 159.***.***-20, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325841
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX BEZERRA, CPF 152.***.***-34, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325862
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX , CPF 152.***.***-68, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325897
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXXXX XXXX , CPF 227.***.***-72, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325928
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF 077.***.***-68, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325961
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, JUVENILIA XXXXXXXX XX XXXXX , CPF 226.***.***-20, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011325993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 138.***.***-53, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011326023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXX XXXXX XXXX , CPF 287.***.***-20, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011326046
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF 138.***.***-68, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e
Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011326072
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX , CPF 366.***.***-58, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Vice-Governadoria, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011326414
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XXXXXXX , CPF 625.***.***-15, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAS-2, da Vice-Governadoria, com efeitos a partir de 28/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011326470
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, LARYSSY DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , CPF 019.***.***-07, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, com efeitos a partir de 29/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011327513
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, LAÉRCIO WELLTON LUSTOSA BRASIL, CPF 020.***.***-55, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011327729
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , CPF 515.***.***-20, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 29/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011333180
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 4991, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
PORTARIAS
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0306/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a Decisão Judicial do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina, proferida nos autos do processo nº 0801463-94.2024.8.18.0140, e da documentação constante nos Processos SEI nº 00003.000694/2024-31 e SISPREV nº 2021.04.1543P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, ao Segurado(a) XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe I, Padrão A, matrícula nº 069754X, portador do CPF nº 199********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 1.259,20 (Mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) mensais.
De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.232,80 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$26,40 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.259,20 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4851, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.
PORTARIA GP Nº: 0277/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a Decisão Judicial do Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina, em sede de tutela antecipada, proferida nos autos do processo nº 0801727-14.2024.8.18.0140, e da documentação constante nos Processos SEI nº 00003.000718/2024-51 e SISPREVWEB nº 2022.04.0664P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, ao Segurada XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, ocupante do cargo de ATENDENTE, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0365882, portador do CPF nº 439********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.445,76 (Dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.770/2022 | R$2.430,00 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$15,76 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.445,76 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4852, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI
Portaria Nº 9, de 27 de fevereiro de 2024
Designa o servidor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, para exercer a fiscalização dos contratos, cujo o objeto vem a ser a aquisição de materiais de consumo para as unidades da ADAPI e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 4º, inciso IX, do Regulamento da ADAPI – Decreto Estadual nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006;
Considerando que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021;
Considerando a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado, por força do art. 117 da Lei nº 14133/2021;
Considerando finalmente o Decreto nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o acompanhamento por órgãos e Entidades Estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente do setor de transportes, matricula 381209-0, para exercer a fiscalização dos contratos celebrados entre a ADAPI e a empresa META COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, Contrato 009/2024, oriundo do pregão eletrônico nº 004/2023/ADAPI, que tem como objeto a aquisição de materiais de consumo, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
DIRETOR GERAL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4853, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA- PIAUIPREV-PI
PORTARIA GP Nº 0317/2024/PIAUIPREV TERESINA, 22 DE FEVEREIRO DE 202
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178631P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art.52, § 1º e § 2º do ADCT da CE/1989, incluído pela EC 54/2019, em favor do dependente da segurada XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Padrão E, Classe III, ativo, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, matrícula nº 0244104, falecida em 31/08/2023.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | ART. 20, ANEXO I DA LEI Nº 7.117/2018 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 1.927,07 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | 36,00 | |||||
TOTAL | 1.963,07 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.963,07 * 50% =981,54 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 196,31 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.177,85 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 01/05/1960 | Cônjuge | ***.436.863-** | 31/08/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 1.177,85 |
Tendo em vista que o dependente, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, possui renda formal, conforme fl.14, em conformidade com o art. 40, §7º da CRFB/1988, o benefício foi calculado e rateado sem a aplicação do complemento constitucional.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/08/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4854, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH PORTARIA Nº 20, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEMARH/PI, no uso de suas competências legais, e com fundamento no artigo 67 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXX, Matrícula N° 371525-6 para fiscalizar a execução do Contrato Nº 4/2024-SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
PIAUÍ e a IMOBILIARIA ROCHA FILHO LTDA, que tem como objeto o aluguel de um prédio comercial com 1500 metros quadrados de área útil, 20 salas amplas, elevador , 6 banheiros adaptados para cadeirantes, recepção estacionamento para 40 vagas situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Xx 0000, Bairro Jóquei, zona Leste de Teresina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, fica revogado todas as disposições em contrário.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí – SEMARH/PI
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2024 - SEMARH/PI | |
Nº do processo SEI | 00130.006619/2023-47 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24000105 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Dispensa de Licitação nº 15/2023, conforme justificativa fundamentada no art.24, inc. X, da Lei federal nº 8.666/93 |
Fundamento legal | Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores |
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 |
Contratado | IMOBILIARIA ROCHA FILHO LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 02.418.305/0001-43 |
Resumo do objeto do contrato | O objeto do presente Termo de Contrato é o aluguel de um prédio comercial com 1500 metros quadrados de área útil, 20 salas amplas, elevador , 6 banheiros adaptados para cadeirantes, recepção estacionamento para 40 vagas situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Xx 0000, Bairro Jóquei, zona Leste de Teresina. |
Prazo de vigência | 36 (trinta e seis) meses |
Prazo de execução | 36 (trinta e seis) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. |
Data de assinatura do contrato | 08/02/2024 |
Valor global | R$ 1.710.000 (um milhão setecentos e dez reais) |
Dotação orçamentária | 18.542. 0108. 6201 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00011 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO00771 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX VALENTE Pela Contratada: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4857, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE PORTARIA PGE-PI GAB Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo n° 00003.001147/2024-72
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, I e III, da Lei Complementar nº 56, de 1º de novembro de 2005,
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de fortalecer as capacidades técnicas e estratégicas da Procuradoria-Geral do Estado para enfrentar os desafios contemporâneos relacionados à inovação e tecnologia;
CONSIDERANDO a urgência em promover o desenvolvimento e aprimoramento das atividades relacionadas à inovação e tecnologia no âmbito desta Procuradoria, conforme previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da PGE-PI,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, o Núcleo de Inovação e Tecnologia – NIT.
Art. 2º O NIT, unidade de Assessoria Técnica, é vinculado administrativamente ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, na forma dos arts. 28 da Lei Complementar nº 56, de 2005, e 2º, § 1º, da Resolução CSPGE nº 001, de 31 de outubro de 2014.
Art. 3º O NIT pautará suas atividades nos seguintes princípios:
I - Colaboração: estímulo à cooperação e à interação entre os membros do NIT, com os demais setores da PGE-PI, e com entidades externas, visando ao compartilhamento de conhecimento e experiências;
II - Transparência: divulgação clara e acessível das ações, projetos e resultados, promovendo a transparência nas atividades do Núcleo;
III - Eficiência: otimização dos recursos disponíveis, visando a alcançar os objetivos de inovação e tecnologia de maneira eficiente e sustentável;
IV - Inovação responsável: adoção de práticas éticas, legais e socialmente responsáveis no desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras;
V - Capacitação: fomento à formação e capacitação contínua dos membros do NIT, promovendo o desenvolvimento de competências necessárias para a execução das atividades.
Parágrafo único. Em todas as suas ações e projetos o NIT observará com rigor as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - comprometendo-se a adotar medidas e procedimentos que assegurem a proteção, privacidade e integridade de dados pessoais, respeitando os direitos e garantias dos titulares.
Art. 4º O NIT tem como objetivos:
I – auxiliar e subsidiar as deliberações do Procurador-Geral do Estado em matéria de inovação e tecnologia;
II – assessorar, acompanhar e executar as políticas de inovação e tecnologia definidas pelo Procurador-Geral do Estado;
III – realizar a implementação, o aprimoramento e a gestão dos sistemas e ferramentas de tecnologia e de inovação da PGE-PI;
IV - desenvolver estudos e estratégias visando a melhoria do processo de inovação tecnológica da PGE-PI;
V – zelar pela proteção das tecnologias desenvolvidas no âmbito da PGE-PI.
Art. 5º Compete ao NIT, em especial, a gestão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. A cada 03 (três) anos, ou sempre que recomendável, O NIT proporá ao Procurador-Geral do Estado a atualização do PDTIC.
Art. 6º O NIT será composto:
I - pelo Procurador-Geral do Estado para Assuntos Administrativos, que o presidirá;
II - pelo Diretor Administrativo-Financeiro;
III - pelo Coordenador Executivo, designado pelo Procurador-Geral do Estado; IV - pelo Gerente de Informática, e;
V - por 03 (três) membros escolhidos pelo Procurador-Geral do Estado entre Procuradores do Estado e servidores da PGE-PI.
Parágrafo Único. O Coordenador Executivo terá como responsabilidade coordenar as atividades do NIT, promovendo a integração entre os membros, o alinhamento com as diretrizes da PGE-PI, e a execução eficiente das iniciativas de inovação e tecnologia.
Art. 7º As ações a serem desempenhadas pelo NIT deverão ser realizadas em consonância com a política estadual de transformação digital definida no Decreto nº 21.979, de 13 de abril de 2023.
Art. 8º O NIT, como parte integrante do processo de aprimoramento contínuo, elaborará relatórios de desempenho quadrimestrais, apresentando ao Procurador-Geral do Estado, minuciosamente, as atividades desenvolvidas, resultados alcançados e eventuais desafios enfrentados durante o período, além de relatório anual de encerramento do exercício.
§ 1º Para a efetiva avaliação das atividades, serão conduzidas, anualmente, avaliações de desempenho do NIT por meio de formulários específicos, os quais serão respondidos pelos Procuradores e servidores da PGE-PI.
§ 2º Os formulários, desenvolvidos em conjunto com o Procurador-Geral do Estado, terão como objetivo coletar informações para identificação de oportunidades de melhoria, adequação às demandas e implementação de ajustes necessários para o contínuo aprimoramento das atividades de inovação e tecnologia.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4859, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0325/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.0001P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao
Segurado(a) XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇO, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0209961, portador do CPF nº 127********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, mesmo tendo sido atingido(a) pela compulsória, o(a) requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 5.024,84 (Cinco mil, vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$4.960,27 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DAI | ART. 56 DA LC Nº 13/94 | R$14,17 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$50,40 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.024,84 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0313/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177609P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ Nº.1088/2023, de 10.07.2023, publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 134 de
13.07.2023, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade a MARIA DAS DORES PORTELA FONTENELE, matrícula Nº 168, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, Nível PL/ATL , com os proventos de R$7.540,23 (Sete mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e três centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SALARIO BASE | LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$3.773,10 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) |
GDF GRAT DESEMP FUNCIONAL | LEI Nº 5.577/06, MODIFICADA PELO ART. 25 DA LEI 5.726/08 C/C LEI 6.388/13 C/C LEI Nº 6.468/13 E LEI N° 7.716/21 | R$972,84 |
GRAT. PL/GIFS-ESPECIALIZACAO | ART. 12 DA LEI 5.726 DE 10/01/2008 | R$1.037,66 |
VANTAGEM PESSOAL | ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$1.756,63 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$7.540,23 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0312/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177617P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ Nº 1304/2023, de 21/08/2023, publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 163 de 24/08/2023 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com o Art. 49, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade a HERMELINDA MOURA DE ARAÚJO, matrícula Nº 2253, ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO, Nível PL-AL- L, com os proventos de R$3.006,98 (Três mil, seis reais e noventa e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SALARIO BASE | LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$1.606,68 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GDF GRAT DESEMP FUNCIONAL | LEI Nº 5.577/06, MODIFICADA PELO ART. 25 DA LEI 5.726/08 C/C LEI 6.388/13 C/C LEI Nº 6.468/13 E LEI N° 7.716/21 | R$778,27 |
VANTAGEM PESSOAL | ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$622,03 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$3.006,98 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0315/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178047P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, a Segurada CLÁUDIA MALAQUIAS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de PROFESSORA, com carga horária de 40 horas, Classe SE, Nível II, , matrícula nº 0837067, portador do CPF Nº 552********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.542,55 (Quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.499,18 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.542,55 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0328/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.01.178341P.
RESOLVE, conforme o Art. 46 § 1º III c/c art. 53 § 4º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, sem paridade CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme valor do benefício médio individual, sem paridade, ao Segurado XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de EXTENSIONISTA RURAL II, Classe D, padrão IV, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA, matrícula nº 0220639,
portador do CPF nº 068********, com os proventos de R$ 2.121,45 (Dois mil e cento e vinte e um
reais e quarenta e cinco centavos) mensais.
A concessão do benefício tem efeitos retroativos, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço ativo, de acordo com o Art. 133, da LC Nº 13/94, qual seja 14/05/2022, e deverá ser reajustado na forma estipulada pelo Decreto Nº 16.450/2016.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real | |
(11.570 / 12.775 (90.5675%) DE R$ 2.587,14) DE ACORDO COM O ART. 1º DA LEI Nº 10.887/04 E ART. 62 DA O.N. Nº 02/09 | R$ 2.121,45 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 2.121,45 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0326/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178337P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, com carga horária de 40h, Classe SE, Nível IV, , matrícula nº 0722421, portador do CPF nº 047********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.798,97 (Quatro mil e setecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.708,28 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$90,69 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.798,97 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0316/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178471P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, ao Segurado a XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40h, Classe SE, Nível III, matrícula nº 1358294, portador do CPF Nº 489********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.603,74 (Quatro mil e seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.603,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.603,74 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4860, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº 019/2024
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestor da Nota de Empenho abaixo especificada, a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003191-7, exercendo a função de Gerente de Apoio Administrativo - GEADM.
Art. 2º. Designar como Fiscais da Nota de Empenho abaixo especificada, o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº 003.153-4, exercendo a função de Supervisor do Núcleo de Transportes - NUTRAN, e como substituta a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, matrícula nº. 159810-4.
I - Nota de Empenho nº: 2024NE00581, Emitida em: 23/02/2024.
II - Nome da empresa: F G COM DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº: 34.966.838/0001-56.
III - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de adesivos para padronização dos veículos da SEFAZ-PI, com a logomarca do Governo do Estado.
IV - Processo Administrativo SEI nº: 00009.021177/2023-64.
Parágrafo único: Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, os fiscais que atestarem a prestação do serviço em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia - SUPAFT Matrícula nº. 315.748-2
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4867, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO PIAUÍ EM BRASÍLIA - SURPI-DF
Portaria Nº 002/2024.
Local/data: Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2024.
A SUPERINTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ EM BRASÍLIA – SURPI, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 19.196 de 08 de setembro de 2020, pag. 07 e de acordo com o Decreto 15.093/13 de fevereiro de 2013 em seu art. 4º, torna pública a Portaria abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Fiscais Titular e Suplente, os servidores que abaixo relacionamos, com Contrato que se segue, firmado com esta Secretaria:
Contrato Nº | Empresa | Objeto | Fiscal. |
O objeto dessa contratação consiste em | Fiscal Administrativo. Nome. Matricula. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx.: 023039-1. Fiscal/Suplente. Nome. Matricula. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx. Mat.: 381181-6. | ||
gerenciar e fiscalizar o cumprimento do | |||
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO | |||
CONTRATO Nº 01/2022, QUE CELEBRAM | |||
ENTRE SI, DE UM LADO, COMO | |||
CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, | |||
POR INTERMÉDIO DA | |||
SUPERINTENDÊNCIA DE | |||
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ | |||
EM BRASÍLIA - SURPI, E DO OUTRO, | |||
COMO CONTRATADA, A EMPRESA | |||
MIRACEU TURISMO LTDA. OBJETO DO | |||
PRESENTE TERMO ADITIVO É A | |||
MIRACEU | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO | ||
CONTRATO N° 01/2022 | TURISMO | CONTRATO Nº 01/2022, RELATIVO À | |
LTDA. | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS | ||
POR EMPRESA ESPECIALIZADA NA | |||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE | |||
AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA | |||
RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, | |||
REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E | |||
FORNECIMENTO DE PASSAGENS | |||
AÉREAS NACIONAIS PARA ATENDER AS | |||
DEMANDAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE | |||
REPRESENTAÇÃO DO PIAUÍ EM BRASÍLIA | |||
– SURPI, POR MAIS 12 MESES, PELO | |||
PERÍODO DE 06/01/2024 a 05/01/2025, | |||
CONFORME ARTIGO 57,II, DA LEI Nº | |||
8.666/93. |
Art. 2º As atribuições fiscal de contrato estão discriminadas em seu art. nº do Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Superintendente da SURPI-DF/ Mat.:378262-0
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4875, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 75/2024/GAB/SEAD
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA (CONSULTAS E EXAMES) PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO PROGRAMA CARRETINHA DA SAÚDE.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Estadual n° 7.884/2022;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo SEI Nº 00012.004472/2024-88, cujo objeto é a solicitação de Delegação de Competência à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI - PI para realização de procedimento licitatório específico para fins de atender as necessidades no desenvolvimento de suas atividades;
CONSIDERANDO a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, exercer "a supervisão, a realização, o acompanhamento e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, inclusive as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação nos processos administrativos que possuam os seguintes objetos", fixados no art. 17, III, bem como, realizar o monitoramento das licitações e autorização para a celebração dos instrumentos contratuais, consoante art.17, incisos III, XV, XIX da Lei 7.884/2022;
RESOLVE
Art. 1º Delegar a competência à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI - PI, especificamente nos limites necessários à realização de abertura de procedimento licitatório, por meio de CREDENCIAMENTO, visando contratação de pessoa(s) jurídica (s) especializada(s) para prestação de Serviços Médicos na área de OFTALMOLOGIA (CONSULTAS E EXAMES), a fim de atender às demandas do projeto "Carretinha da Saúde", em conformidade com o inciso IV do art. 74 e inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 14. 133/2021., conforme detalhamento da demanda nos autos do processo eletrônico SEI nº 00012.004472/2024-88;
Art. 2º A execução dos procedimentos, sua operacionalização processual e controle da organização competem a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI - PI, bem como os atos de
controle final desse procedimento licitatório, devendo a homologação ser realizada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI - PI;
Art.3º Fica estabelecida por esta Portaria que é de responsabilidade da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI - PI a organização processual, bem como a publicação dos atos desse procedimento licitatório especificado no art. 1º desta Portaria, não podendo se estender a outro procedimento inclusive quando se tratar de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Esta DELEGAÇÃO não se aplica aos processos de prorrogação de vigência dos contratos da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI - PI, que deverão ser autorizados pelo Secretário de Administração do Estado do Piauí.
Art.5º Esta delegação tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art.6º Esta portaria poderá ser revogada expressamente por razão de natureza legal ou fática que enseje preservação do interesse público.
Art. 7° Fica condicionado os termos da presente delegação à prévia análise do procedimento licitatório pela Procuradoria Geral do Estado – PGE e Controladoria Geral do Estado – CGE.
Art. 8º Após a realização do procedimento licitatório o órgão deverá encaminhar o resultado da licitação à Superintendência de Licitações e Contratos/SLC/SEAD/PI para acompanhamento, controle e posterior autorização de contratação, conforme art. 17, XIX da Lei Estadual nº 7.884/2022.
Parágrafo único. Durante a vigência do contrato decorrente de procedimento licitatório delegado, uma vez constatado qualquer necessidade de ajuste e/ou alteração em seu conteúdo, deverá a mesma ser solicitada à SEAD/PI, para a emissão de autorização nos termos do art. 17 da Lei Estadual nº 7.884/2022.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4885, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº 0329/2024/PIAUIPREV TERESINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178981P, 2023.07.178982P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor dos dependentes do segurado XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe II, Padrão A, EFETIVO/ATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula n.º 222374X, falecido(a) em 28/05/2023, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 1.192,25 | |||||
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL | ART. 7º, VII, CF/88 | 127,75 | |||||
TOTAL | 1.320,00 | ||||||
APURAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor Médio Apurado | |||||||
Tempo de Contribuição | 5205 (14 Anos, 3 Meses e 5 Dias) | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE | |||||||
Valor médio apurado 1.521,42 * 60% =912,85 Complemento de Proventos (Art. 201, §2º da CF) à 407,15 *6 pontos percentuais referente a 03 anos de contribuição que excede 20 anos | |||||||
Valor do provento apurado | 912,85 | ||||||
Complemento Constitucional | 407,15 | ||||||
Valor do provento* | 1.320,00 | ||||||
Observação: O valor encontrado será utilizado para cálculo de 50% da cota familiar mais os acréscimos de 10% por dependente , que posteriormente será utilizado para rateio das cotas .(§1 do Art. 52 da EC 54/2019 do Estado do Piauí) | |||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1320,00 * 50% = 660,00 | ||||||
Acréscimo de 20% da cota parte (Referente a 02 dependente(s)) | 264,00 | ||||||
Valor do provento apurado | 924,00 | ||||||
Complemento Constitucional | 396,00 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.320,00 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 29/12/2018 | Filho Menor não emanc | ****.881.283- ** | 19/12/2023 | 29/12/2039 | 50,00 | 660,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX JUNIOR | 09/04/2010 | Filho Menor não emanc | ***.787.693- ** | 19/12/2023 | 09/04/2031 | 50,00 | 660,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/12/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4888, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI-P
Portaria Nº 026, de 28 de fevereiro 2024
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: Engenheiro Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx RG: T.1457213 , como Gestor e Fiscal do Contrato 38/2022 que trata da execução da pavimentação em paralelepípedo, área 19.546,00 m2 , no Município de Xxxx xx Xxxxxxx- Pl. pela Empresa A. K. R. XXXXX, inscrita no CNPJ: N° 19.074.597/0001-47.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 28 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4901, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO- SETUR PORTARIA Nº 023/2024 - GAB - SETUR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 017/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ E A e D+ ENTRETENIMENTO.
O SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 14.133/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula: **4227-* como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo SEI Nº 00153.00001/2024-96 e DUVIVIER DE AMORIM AGUIAR, Matrícula: **1468-*, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO SETUR-PI
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00153.000001/2024-96 Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
CNPJ do Contratante: 08.783.132/0001-49 Nome da Contratada: D+ ENTRETENIMENTO CNPJ/CPF da Contratada: 26.515.836/0001-12
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ, à e D+ ENTRETENIMENTO, para a promoção do seguinte evento:
NOME DO EVENTO: “ENDURO DESAFIO DO JENIPAPO 37º EDIÇÃO”.
LOCAL E CIDADE: COMPETIÇÃO ESPORTIVA VOLTADA AO CICLISMO E AO MOTOCICLISMO ENTRE AS CIDADES DE TERESINA-PI E CAMPO MAIOR-PI.
DATA: 09 E 10 DE MARÇO DE 2024.
Fundamento Legal: Art.74, III, da Lei nº 14.133/21
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de (180 dias), contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 27 de fevereiro de 2024. Valor do Contrato: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) Nº Nota de Reserva do SIAFE: 2024NR00061
Nº da autorização da RO: 2024RO01522
Fonte de Recurso: 500 (EMENDA PARLAMENTAR)
Unidade Orçamentária: 47101
Natureza de Despesa: 339039 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pela contratada: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00153.000001/2024-96, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, CAPUT, da Lei Federal nº 14.133/21, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/PATROCINIO Nº 08/2024, a favor da empresa D+ ENTRETENIMENTO, CNPJ
nº: 26.515.836/0001-12, que foi autorizado o patrocínio no valor total de R$ 400.000,00 (trezentos mil reais), para prestação de serviços de patrocínio, objetivando a divulgação e veiculação de material e mídia do GOVERNO DO ESTADO, através do Projeto “ENDURO DESAFIO DO JENIPAPO 37ª EDIÇÃO”, realização de uma competição esportiva voltada ao ciclismo e ao motociclismo nos dias 09 e 10 de março de 2024 entre as cidades de teresina-PI e Campo Maior-PI, e conta com recursos oriundos da Fonte – 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (recurso extra), mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante a Lei nº 14.133/2021 c/c Lei nº 5.383, de 17 de março de 1997, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual e o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação.
Teresina-PI, em 07 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4904, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI-PI
Portaria Nº 27, de 28 de fevereiro 2024
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí
– IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR
o Engenheiro: XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Matrícula: 360308-3, como Gestor e Fiscal do Contrato 362/2022 que trata da execução da PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PIAUÍ/PI - 10.229,50 M². pela Empresa LT XXXXXX CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ: N° 36.286.554/0001-44.
II - DETERMINAR
que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 28 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4907, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 104/2024/GAB/SEAD
Delegação de competência à Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí- SEPLAN-PI.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei 7.884 de 09 de Dezembro de 2022;
Considerando a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, em exercer a supervisão, a realização, o acompanhamento e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, inclusive as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação nos processos administrativos que possuam os objetos descritos no art.17, III, da Lei nº 7 884/2022;
Considerando a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, em realizar o monitoramento das licitações, gerenciar atas de preços e autorizar adesões de registro de preços formados pelos órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta, nos termos do art. 17, XV, da Lei 7.884/2021;
Considerando a possibilidade da Secretaria de Administração do Piauí delegar a competência a outro órgão da Administração, nos limites necessários à realização de procedimento licitatório, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 21.938/2023;
Considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI Nº 00017.000062/2024-18 , cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de locação de veículos do tipo “passeio”, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, seguro de veículos, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores e colaboradores da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à SECRETARIA, especificamente nos limites necessários à realização de procedimento licitatório, contratação direta, por dispensa de licitação em razão de emergência, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa especializada na prestação,
de forma contínua, de serviços de locação de veículos, abordado no Processo SEI nº 00017.000062/2024-18.
Art. 2º A execução dos procedimentos, sua operacionalização processual e controle da organização competem a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ- SEPLAN-PI, bem como os
atos de controle final desse procedimento licitatório, devendo a homologação ser realizada pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ- SEPLAN-PI.
Art. 3º Fica estabelecida por esta Portaria que é de responsabilidade da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ- SEPLAN-PI, a organização processual, bem como à publicação dos atos desse procedimento licitatório especificado no art. 1º desta Portaria, não podendo se estender a outro procedimento.
Art.4º Esta DELEGAÇÃO não se aplica aos processos de prorrogação de vigência dos contratos da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ- SEPLAN-PI, que deverão ser
autorizados pelo Secretário de Administração do Estado do Piauí. Art. 5º Esta delegação tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta portaria poderá ser revogada expressamente por razão de natureza legal ou fática que enseje preservação do interesse público ou avocar o processo instaurado nos termos do artigo 7º c/c 17, da Lei 7.884/2021.
Art. 7° Fica condicionado os termos da presente delegação à prévia análise do procedimento licitatório pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Art. 8º Após a realização do procedimento licitatório o órgão deverá encaminhar o resultado da licitação à Superintendência de Licitações e Contratos/SLC/SEAD/PI para acompanhamento, controle e posterior autorização de contratação, conforme art. 17, XIX da Lei Estadual nº 7.884/2022.
Parágrafo único. Durante a vigência do contrato decorrente de procedimento licitatório delegado, uma vez constatado qualquer necessidade de ajuste e/ou alteração em seu conteúdo, deverá a mesma ser solicitada à SEAD/PI, para a emissão de autorização nos termos do art. 17, IXI da Lei Estadual nº 7.884/2022.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4929, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 198/2024 Teresina(PI), 21 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, no usode suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Punitiva, nos termos do art. 170-A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando apurar eventuais irregularidades funcionais em face de discentes, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 21 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4930, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 196/2024 Teresina(PI), 21 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Punitiva, nos termos do art. 170-A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades funcionais cometidas por docente, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 21 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4934, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº 065/2024/INVESTE
Dispõe sobre contratação de pessoal para o exercício de função e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar, nos termos do Art. 8º, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021, XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, para o cargo de Assessor Técnico Nível I, no
quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria produzirá seus a partir desta data. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº 066/2024/INVESTE
Dispõe sobre contratação de pessoal para o exercício de função e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar, nos termos do Art. 8º, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021, XXXXXX XXXXXXXX, para o cargo de Gerente Nível I, no quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria produzirá seus efeitos retroativos a 27/02/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº 067/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A –
INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO DE PARCERIA ESTRÁTEGICA Nº 001/2024, que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a EMPRESA EXAME LTDA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO COM SOLUÇÃO MULTIPLATAFORMA, QUE INCLUI A EDIÇÃO DE UMA REVISTA ESPECIAL PRODUZIDA E EDITADA PELA EXAME, COBERTURA DO EVENTO INVESTE PIAUÍ DAY - EDIÇÃO SÃO PAULO, COM FOCO NA DIVULGAÇÃO DO POTENCIAL E DAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS NO PIAUÍ, EVIDENCIANDO AS POTENCIALIDADES E CONDIÇÕES OFERECIDAS PARA ATRAIR INVESTIDORES.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF n.º XXX.579.063-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos retroativos a partir de 26/02/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4935, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI
Portaria Nº 31, de 26 de fevereiro de 2024
Designa o servidor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, para exercer a fiscalização dos contratos, cujo o objeto vem a ser a aquisição de materiais de consumo para as unidades da ADAPI e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 4º, inciso IX, do Regulamento da ADAPI – Decreto Estadual nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006;
Considerando que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021;
Considerando a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado, por força do art. 117 da Lei nº 14133/2021;
Considerando finalmente o Decreto nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o acompanhamento por órgãos e Entidades Estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente do setor de transportes, matricula 381209-0, para exercer a fiscalização dos contratos celebrados entre a ADAPI e a empresa META COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, Contrato 008/2024, oriundo do pregão eletrônico nº 004/2023/ADAPI, que tem como objeto a aquisição de materiais de consumo, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
DIRETOR GERAL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4938, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 192/2024 Teresina(PI), 21 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, no usode suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Investigativa, nos termos do art. 170-A, caput eparágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando apurar eventuais irregularidades funcionais cometidas por servidor, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 21 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4941, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 193/2024 Teresina(PI), 21 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de
suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Punitiva, nos termos do art. 170- A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando apurar eventuais irregularidades funcionais em face de discentes, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 21 de fe
vereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4944, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 014/2024. Teresina-PI, 26 de
fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
CONSIDERANDO o art. 62 da Lei 8.66/93 que possibilita a substituição do instrumento contratual
por Nota de Empenho,
CONSIDERANDO o § 1º, do art. 10 da Instrução Normativa 06/2017 do TCE-PI que trata do cadastro de informações no Sistema Contratos Web daquele Órgão,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora, DOMICIANA XXXXXXX XX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 142.958-2, exercendo a função de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP.
Art. 2º. Designar como Fiscais da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Professora da Secretaria de Educação do Estado do Piauí - SEDUC-PI, Matrícula nº. 110.600-7, exercendo a função de Assistente de Serviços II, no Núcleo de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI e como sua substituta a servidora XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003021-0, exercendo a função de Supervisora do Núcleo de Eventos.
I - Nota de Empenho nº: 2024NE00578. Emitida em: 22/02/2024.
II - Nome do Contratado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº: ***.995.447-**.
III - Objeto: Contratação de um instrutor com o intuito de capacitar o corpo de servidores das diretorias vinculadas à Superintendência da Receita (SUPREC), em relação aos Documentos Fiscais Eletrônicos, em especial o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
IV - Processo Administrativo SEI nº: 00009.026104/2023-69.
V - Valor Total: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da emissão da Nota de Empenho acima especificada.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4945, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº 2/2024
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE- PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Designar o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº 003093-7 para realizar SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA, com a finalidade de apurar o pagamento referente aos serviços de manutenção preventiva dos Grupos Motores Geradores do Contratante nos Postos Fiscais Retiro, Jacarandá, São João da Fronteira, Jandira, Xxxxxxx Xxxxx, Pipocas, Cova Donga e Lagoa Seca, durante o período de Março/2023 a Abril/2023, importando no valor total de R$ 27.160,99 (vinte e sete mil, cento e sessenta reais e noventa e nove centavos), sem a devida cobertura contratual em favor da empresa MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.659.927/0001-91.
Teresina (PI), 25 de Janeiro de 2024.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CRUZ
Superintendente SUGEST
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4946, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº 3/2024
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Designar o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº 003093-7 para realizar SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA, com a finalidade de apurar o pagamento referente aos serviços de manutenção preventiva dos Grupos Motores Geradores do Contratante nos Postos Fiscais Tabuleta, Pontões, Boa Esperança e Escola Fazendária, durante o período de Março/2023 a Abril/2023, importando no valor total de R$ 12.179,41 (doze mil cento e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), sem a devida cobertura contratual em favor da empresa MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.659.927/0001-91.
Teresina (PI), 25 de Janeiro de 2024.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CRUZ
Superintendente SUGEST
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4947, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 114, de 27 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo IV do artigo 109, da Constituição Estadual;
Considerando a realização do concurso público para o provimento do cargo de Policial Penal;
Considerando a necessidade de atualização do perfil psicológico para o desempenho das funções de Policial Penal;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público, conforme anexo único, a escolha dos instrumentos (testes) psicológicos da análise conjunta entre o NUCEPE e a SEJUS, da identificação dos identificação dos constructos psicológicos necessários e identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho no cargo de Policial Penal;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação. Cientifique-se. Pulique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, 27 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Justiça do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4948, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 202/2024 Teresina(PI), 21 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no usode suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Investigativa, nos termos do art. 170-A, caput eparágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades funcionaiscometidas por docente, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 21 de
fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4950, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
Portaria Nº 8, de 28 de fevereiro de 2024
O Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especificamente designado, por força do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93.
RESOLVE
I - Designar a servidora Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matricula 0210605-1, para atuar como Fiscal do Contrato nº 014/2024, celebrado entre esta Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência-SEID e a Empresa CONSTRUA LTDA. Objeto do contrato: Reforma e ampliação do espaço onde funciona o parque de exposições para implantação do Centro de Equoterapia no Município de Floriano.
II – Cientificar que responderá solidariamente perante aos Órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
III - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4953, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0330/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177274P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Nº1403, de 19/09/2023, publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA nº 186 de 27/09/2023, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade a XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula Nº 1105, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, Nível PL - ATL , com os proventos de R$7.132,18 (Sete mil e cento e trinta e dois reais e dezoito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SALARIO BASE | LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$4.213,56 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GDF GRAT DESEMP FUNCIONAL | LEI Nº 5.577/06, MODIFICADA PELO ART. 25 DA LEI 5.726/08 C/C LEI 6.388/13 C/C LEI Nº 6.468/13 E LEI N° 7.716/21 | R$972,84 |
VANTAGEM PESSOAL | ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$1.945,78 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$7.132,18 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0322/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178521P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40h, Classe SE, Xxxxx XXX, , matrícula nº 0812404, portador do CPF nº 454********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.642,53 (Quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$4.603,74 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$38,79 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.642,53 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0279/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177082P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, ao Segurada XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL
AUXILIAR, cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, PADRÃO: E, matrícula nº 0182958, portador do CPF nº 130********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.904,98 (Um mil e novecentos e quatro reais e noventa e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.904,98 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.904,98 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0327/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177160P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado (a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão D, matrícula nº 0656925, portador do CPF nº 373********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 2.073,87 (Dois mil , setenta e três reais e oitenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$2.037,57 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$36,30 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.073,87 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0335/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a Decisão judicial nº0804270-87.2024.8.18.0140 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Ofício PGE nºPGE_OFÍCIO DE CUMPRIMENTO nº 011141386/2024/JL/PJUD/GAB/PGE, no
bojo do processo SEI nº 00003.001056/2024-37 e o que consta no Processo Nº 2023.04.0049P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, a Segurada JESUINA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do Grupo ocupacional Nível Auxiliar , cargo AUXILIAR DIETÉTICO, Classe III PADRÃO: D, matrícula nº 0381187, portador do CPF nº 227********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.267,31 (Dois mil e duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.770/2022 | R$2.259,66 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$7,65 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.267,31 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4958, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF
Portaria Nº 21, de 26 de fevereiro de 2024
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00323.000538/2024-57,
RESOLVE:
De acordo com o Artigo 91, da lei Complementar n° 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI n° 00323.000538/2024-57, concender 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Cargo: Agente Superior de
Serviço, Matrícula: 081785-6, Classe: III, Padrão E, do quadro de pessoal desta Secretaria, referente ao Quinquênio 1986/1991, de 01/03/2024 a 29/05/2024.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4968, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 197/2024 Teresina(PI), 21 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Punitiva, nos termos do art. 170-A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades funcionais cometida por servidor, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 21 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4974, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
CONTRATOS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2024
Nº DO PROCESSO SEI: 00119.001812/2023-40
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI: 24000792
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 160208
Nº DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: CONVITE n° 002/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI
CNPJ DO CONTRATANTE: 09.034.960/0001-47 CONTRATADO: PIRES & CAMPELO LTDA CNPJ DO CONTRATADO: 36.222.989/0001-25
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO ALTO DA CRUZ (MUTIRÃO) ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ, ÁREA DE 1.398,18 M².
VALOR GLOBAL: R$ 176.218,44 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL DUZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/02/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 16. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 208 / CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 15. SUBFUNÇÃO: 451
/ ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: PROGRAMA: 0105. AÇÃO: (PROJ/ATV/OP.ESP): 5094 / NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 / SUBELEMENTO: 33 / FONTE DE RECURSOS – 754 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2024NR00099
Nº AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2024RO01634
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: XXXXXX XX XXXX XXXXXXX – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI.
Pela Contratada: XXXXX XXXXX DE ARAÚJO – PIRES & CAMPELO LTDA.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4877, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2024 | |
Processo Administrativo SEI | 00011.000.465/2024-17 |
N° Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24000018 |
Modalidade de Licitação | Pregão Eletrônico n. 08/2023, da Ata de Registro de Preços n. 002/2024. |
Fundamento Legal | Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual n. 7.482, de 18 de janeiro de 2021, da Lei n. 8.078, de 1990 - Código e do Decreto Estadual n. 15.093, de 21 de fevereiro de 2013. |
Contratante | Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/PI |
Codificação da UG no SIAFE-PI | 14102 |
Contratado/CNPJ | U S IMPORT LTDA CNPJ: 63.347.249/0001-98 |
Objeto | prestação de serviços de Solução Inteligente e Integrada de Segurança Eletrônica, nos diversos prédios públicos das escolas estaduais e nas unidades administrativas. |
Prazo de Vigência | 12 (doze)meses |
Prazo de Execução | 12(doze) meses |
Data de Assinatura | 28/02/2024 |
Valor Global | R$ 13.192.690,44 (treze milhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) |
Dotação Orçamentária | Gestão/Unidade: 14102 Programa de Trabalho: 12.126. 0102. 7100 |
Fonte de Recursos | 541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF |
Natureza da Despesa | 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00146 |
Nota de Reserva Orçamentária no SIAFE | 2024RO01043 |
Signatários do Contrato | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretário Jimmy Xxxxxxxx Xxxxx – Representante |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 224/2024
Nomeação de Gestor e Fiscal(is) do Contrato n. 08/2024, referente
a Ata de Registro de Preços n. 02/2024 oriundo do Pregão Eletrônico n. SRP 08/2023 SEDUC/PI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização dos Contratos, celebrado entre a SEDUC e a empresa US Import Ltda, inscrita no CNPJ n. 63.347.249/0001-98, que trata-se da Ata de Registro de Preços n. 02/2024 oriundo do Pregão Eletrônico n. SRP 08/2023 SEDUC/PI, que tem por objeto a prestação de serviços de Solução Inteligente e Integrada de Segurança Eletrônica, que será executada de forma contínua, na captura e gestão de imagens, exceto transmissão, para a composição de um sistema de segurança por vídeo-monitoramento, nos diversos prédios públicos das escolas estaduais e nas unidades administrativas que compõem a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI, incluindo todos equipamentos, acessórios, componentes e demais materiais relacionados ao sistema de segurança, bem como a sua implantação, manutenção preventiva e corretiva, além de treinamento operacional e suporte técnico de toda a solução instalada.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Xxxxxxx | XXXXXX XXXXX XXXXXX | ***.038.693-** |
Fiscal | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ***.088.483-** |
Fiscal | XXXX XX XXXXX XXXXXX | ***.871.523-** |
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Educação do Piauí SEDUC/PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4882, datada de 28 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2024
Nº DO PROCESSO SEI: 00119.000478/2023-15
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI: 23005193
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 160208
Nº DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS n° 010/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI
CNPJ DO CONTRATANTE: 09.034.960/0001-47
CONTRATADO: XXXXXX E MISTURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 40.505.805/0001-01
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL (UMA LADEIRA) EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO POVOADO ATALHO (ZONA RURAL) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ, COM EXTENSÃO: 1,088 KM.
VALOR GLOBAL: R$ 508.227,42 (QUINHENTOS E OITO MIL DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21/02/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 16. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 208 / CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 15. SUBFUNÇÃO: 782
/ ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: PROGRAMA: 0105. AÇÃO: (PROJ/ATV/OP.ESP): 5071 / NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 / SUBELEMENTO: 33 / FONTE DE RECURSOS – 754 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.