PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reunião do Setor de Compras, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx/XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 19/2007, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pelas Leis Complementares 147/2014 e nº 155/2016, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Compras, localizado na Rua Coronel Xxxxxxx, nº 98, às 14:00 horas do dia 30 de maio de 2023. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro, se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; V – MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO;
VI – MINUTA DO CONTRATO;
VII – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL; VIII – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP;
IX – DECLRAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de Serviços SCM (Serviço Comunicação Multimídia), IP Internet dedicado com Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) e INTERNET COM CONEXÃO EM FIBRA OPTICA COM IP FIXO em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para as secretarias da Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
3 - DO PREÇO
3.1 – O valor global estimado desta licitação é de R$ 215.940,00 (duzentos e quinze mil novecentos e quarenta reais) e corresponde ao valor global de aceitabilidade.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem ao preço de mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - A receita correrá pelos Códigos de Receita do orçamento do município de Buri.
Ficha: 75
Dotação: 02.02.04.02.04.02.15.452.0011.2017.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais
Ficha: 166
Dotação: 02.02.05.02.05.04.12.361.0019.2031.3.3.90.39
Secretaria Municipal da Educação – Ensino
Ficha: 198
Dotação: 02.02.05.02.05.09.12.361.0041.2067.3.3.90.39
Secretaria Municipal da Educação – Fundeb
Ficha: 258
Dotação: 02.02.10.02.10.02.10.302.0043.2070.3.3.90.39
Secretaria Municipal da Saúde
Ficha: 319
Dotação: 02.02.11.02.11.01.08.244.0028.2045.3.3.90.39
Secretaria Municipal Assistência e Promoção Social
Ficha: 358
Dotação: 02.02.15.02.15.01.04.122.0036.2055.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei e que atendam as exigências de habilitação.
5.2 - Será vedada a participação:
5.2.1 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Buri, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
5.2.2 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
5.2.3 - Sob a forma de consórcio.
5.2.4 - De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/1993.
5.4 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar- se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, acompanhado de cópia do documento de identidade do signatário para confrontação da assinatura, nos termos do art. 3º, da Lei 13.726/2018, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3 – O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
6.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
6.6 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.7 – No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2 – A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023
PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ
ENVELOPE Nº 2
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 – O Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2 – Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) descrição dos itens, de acordo com o Anexo I do Edital;
c) indicação obrigatória do preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
d) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
7.3 – Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
7.7 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela Contratante.
7.8 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 19/2007 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta nos respectivos cadastros.
8.2. - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
8.3. - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.
8.4. - Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
8.5 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes que ofertarem menores preços, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do envelope n.º 02 - habilitação os seguintes documentos:
8.5.1 - Habilitação Jurídica conforme o caso (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
8.5.1.1 - Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.5.1.1.1 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.5.1.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.1.3 - Os documentos relacionados no item 8.5.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.5.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
8.5.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.5.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.5.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.5.2.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.5.2.3.2 - Certidão de Regularidade em relação aos Tributos Estaduais, (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão de Regularidade de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 do domicílio ou sede da licitante; e
8.5.2.3.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do domicílio ou sede da licitante;
8.5.2.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.5.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de negativa, expedida gratuita e eletronicamente através do site xxx.xxx.xxx.xx;
8.5.2.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput);
8.5.2.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43,
§ 1º, com nova redação dada pela LC 155/2016);
8.5.2.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.5.2.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.5.3 – Qualificação Econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93)
8.5.3.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a abertura dos envelopes de habilitação.
8.5.3.1.1 - Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz
necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
8.5.4 - Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93)
8.5.4.1 - Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) fornecimento(s) pertinente(s) e compatível(is) com objeto desta licitação.
8.5.4.2 - Registro da empresa em órgão competente:
8.5.4.2.1 - Licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM – ANATEL.
8.5.5 – Documentação Complementar
8.5.5.1 - Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo IV.
8.5.5.2 - Declaração de concordância com todos os termos do edital, nos moldes do Anexo VII;
8.5.5.3 - Declaração de que não emprega servidor, nos moldes do Anexo IX.
8.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.6.1 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
8.6.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.6.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.6.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.6.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.5.1 a 8.5.5;
8.6.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem 8.5.2.6 e seguintes deste edital.
8.6.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.6.8 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3° do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93).
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.
9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital.
9.6 - Somente serão classificadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;
9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.
9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro.
9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes.
9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)
9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º)
9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)
9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)
9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º)
9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado.
9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação.
9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.
9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através do email xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou entregues, diretamente no departamento de compras e licitações da Prefeitura, em horário de atendimento ao público.
10.1.1 - Nos casos de Impugnação o subscritor deverá comprovar possuir poderes para impugnar o ato convocatório.
10.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.2 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.3 - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.3.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.3.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
10.3.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.3.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.3.5 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Protocolo, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 13:00 as 17:00 horas, ou, serem enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VI.
11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
11.1.2.2 - Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.1.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.2 - A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços contratados.
11.3 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.4 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
11.4.1 - Os preços ofertados pela CONTRATADA somente serão reajustados em periodicidade anual, a contar da data da apresentação da proposta, utilizando-se o IPCA.
11.5 - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6 - O foro do contrato será o da Comarca de Buri/SP.
12 - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - A execução dos serviços do presente certame será mensalmente, conforme as necessidades da CONTRATANTE, sendo que o prazo para início da execução será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
12.2 - Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o serviço para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos serviços e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
12.2.1 - Na hipótese do serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
12.3 - Os serviços que apresentarem irregularidade serão relatados e comunicados à empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para reexecutar os serviços rejeitados.
12.3.1 – Se disser respeito à irregularidades constatadas nas máquinas locadas, as mesmas deverão ser substituídas no prazo acima, após comunicação da Contratada.
12.4 - O recebimento dos serviços será controlado por servidor designado pelos setores requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com as propostas apresentadas, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação da entrega dos serviços.
12.5 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6 - A Administração rejeitará o serviço executado em desacordo com o Contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
12.7 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
12.8 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento devido ao licitante vencedor será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação, recebimento e aceitação do Relatório referente aos serviços prestados, pelo gestor do contrato e da nota fiscal/fatura pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
13.3 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
13.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13.5 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos serviços prestados.
13.6 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução dos serviços ora contratados será fiscalizada pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, através do Sr. xxxxxxx – responsável técnico de informática da Prefeitura Municipal de Buri SP.
14.2 - A fiscalização elaborará documentos de forma objetiva aos serviços decorrentes, as quais justificarão os pagamentos pelos serviços efetivamente realizados.
14.3 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
14.4 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital, seus Anexos e contrato.
14.5 - As determinações e, as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, em caso de impossibilidade, justificadas por escrito.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
15.2 - Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial, do Contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
15.3 - Os licitantes sujeitar-se-ão, também, à imposição de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
15.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
15.5 - O atraso injustificado na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
15.6 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ser aplicadas as a Contratada seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
15.7 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
15.8 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
15.9 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02 (LC n.º 123/06, art. 43, § 2º);
15.10 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
15.11 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15.12 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15.13 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Prefeitura Municipal de Buri, no horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação, mediante o pagamento da quantia de R$ 15,00 (quinze reais), através de Guia de Arrecadação, ou retirá-lo gratuitamente através do site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
16.2 - Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
16.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.4 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5 – A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
Buri, 04 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
1 - OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - O objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de Serviços SCM (Serviço Comunicação Multimídia), IP Internet dedicado com Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) e INTERNET COM CONEXÃO EM FIBRA OPTICA COM IP FIXO em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para as secretarias da Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações constantes a seguir, em atendimento aos requisitos mínimos abaixo descritos:
Item | Descrição | Quant | Unidade | Valor mensal de aceitabilidade maxima | Valor Total |
1 | FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, COM VELOCIDADE 300 MBPS COM IP FIXO | 50 | 12 meses | R$ 3.995,00 | R$ 47.940,00 |
2 | FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET FIBRA ÓPTICA DEDICADO, COM VELOCIDADE 300 MBPS COM IP FIXO | 05 | 12 meses | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 |
ITEM 1 - FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, COM VELOCIDADE 300 MBPS COM IP FIXO
- Especificação técnica do serviço
1.1. SLA (Service Level Agreement)
a) Velocidade contratada: 300 MBPS;
b) Garantia de velocidade: 80%;
c) Disponibilidade Média mensal do serviço: 75,%;
d) Interface de Conexão RJ45. 1.3.Tempo máximo de resposta:
e) Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica;
f) Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
g) A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
h) Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
i) Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800 ou eletrônico;
j) Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
Item 02 - LINK DE INTERNET FIBRA ÓPTICA DEDICADO, COM VELOCIDADE 300 MBPS COM IP
FIXO - Especificação técnica do serviço:
• Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica;
• Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
• Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
• Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
• Disponibilidade média mensal de 99,2%;
• A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
• Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
• Latência média de 100 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
• Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
• Fornecimento de Endereços IP - A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos 4 (quatro) endereços IP válidos na Internet (não serão aceitos endereços IP reservados, nem a utilização de "proxies" transparentes, "policy routing" ou de NAT de qualquer natureza), a fim de permitir a conexão efetiva da Prefeitura Municipal à Internet Mundial. Os endereços IP fornecidos não poderão estar inscritos em nenhuma lista de bloqueio de "spam" em tempo real (RBL ou DNSRBL);
• Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800 ou eletrônico;
• Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 1 horas;
1.4. A CONTRATADA deverá ser capacitada a operar e fornecer tecnologia de tráfego de dados pelos pacotes sobre uma estrutura de fibra óptica.
VALOR TOTAL DE ACEITABILIDADE MÁXIMA R$ 117.940,00 (cento e dezessete mil novecentos e quarenta reais)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023
XXXXX XX - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
E-mail: | CNPJ nº |
PROPOSTA FINANCEIRA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços SCM (Serviço Comunicação Multimídia), IP Internet dedicado com Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) e INTERNET COM CONEXÃO EM FIBRA OPTICA COM IP FIXO em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para as secretarias da Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Descrição | Quant | Unidade | Valor mensal de aceitabilidade maxima | Valor Total |
FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, COM VELOCIDADE 300 MBPS COM IP FIXO | 50 | 12 meses | ||
FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET FIBRA ÓPTICA DEDICADO, COM VELOCIDADE 300 MBPS COM IP FIXO | 05 | 12 meses |
Valor Total de Aceitabilidade máxima: R$
DECLARAÇÃO
1 - Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital, na legislação e norma técnica em vigor.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do Representante:
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
Carimbo/CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº ,
representante legal da ...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente
as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 20/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Buri, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
..................., ....... de de 2023.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023
ANEXO IV - DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................,................................................................................................................... inscrita no
CNPJ ou CPF sob o nº por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de de 2023.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023
ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ), com sede na Rua
............................................................, nº ............., bairro ...................................., na cidade de
............................., Estado de ..........................................., (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ..........................................................., (nacionalidade),
.............................. (estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº e do
CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº ,
na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), (estado
civil), ...................... (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ...................... e do CPF nº ,
residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de
............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 20/2023, da Prefeitura Municipal de Buri, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.------
.............................., ........ de de 2023.
Outorgante
CONTRATO N.º /2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023 ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BURI E .....................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI, com sede na Rua.............................., n.º , inscrita no CNPJ
sob o n.º......................................, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. .............., portadora do RG n.º............., inscrita no CPF n.º , e a empresa
......................................, com sede na Rua ..............................., n.º..........., na cidade de , Estado
de .........................., inscrita no CNPJ sob o n.º................., doravante denominada CONTRATADO,
representada neste ato por ..............................................., portador do RG n.º................., inscrito no CPF n.º............................, firmam a presente Termo, concernente à licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2023. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e a Lei nº 10.520/02, doravante denominada Lei do Pregão, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. A CONTRATADA se obriga à prestar serviços SCM (Serviço Comunicação Multimídia), IP Internet dedicado com Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) e INTERNET COM CONEXÃO EM FIBRA OPTICA COM IP FIXO em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para as secretarias da Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2023 que integram esta Ata, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA se compromete a executar dos serviços, conforme as necessidades da CONTRATANTE, sendo que o prazo para início da execução será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, conforme o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial em epígrafe.
2.2. Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o serviço para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos serviços e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
2.3. Na hipótese do serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.4. Os serviços que apresentarem irregularidade serão relatados e comunicados à empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para reexecutar os serviços rejeitados.
2.5. O recebimento dos serviços será controlado por servidor designado pelos departamentos requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação de entrega dos serviços.
2.6. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.6.1. O funcionário designado para acompanhar/fiscalizar a execução do referido contrato será o Sr. xxxxxxx da Secretaria de xxxxxxxxx.
2.7. A Administração rejeitará o serviço executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
2.8. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
2.9. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor estimado deste contrato é de R$ ............... (...................), considerando valor transcrito na cláusula primeira conforme classificação final da Contratada constante na ata da sessão do Pregão Presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo.
3.2. A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3. Eventual execução onerará verba própria constante no orçamento vigente, desde que existam recursos disponíveis.
CLÁUSULA QUARTA (DAS DESPESAS)
4.1. A receita correrá pelos Códigos de Receita do orçamento do município de Buri.
Ficha: 75
Dotação: 02.02.04.02.04.02.15.452.0011.2017.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais
Ficha: 166
Dotação: 02.02.05.02.05.04.12.361.0019.2031.3.3.90.39
Secretaria Municipal da Educação – Ensino
Ficha: 198
Dotação: 02.02.05.02.05.09.12.361.0041.2067.3.3.90.39
Secretaria Municipal da Educação – Fundeb
Ficha: 258
Dotação: 02.02.10.02.10.02.10.302.0043.2070.3.3.90.39
Secretaria Municipal da Saúde
Ficha: 319
Dotação: 02.02.11.02.11.01.08.244.0028.2045.3.3.90.39
Secretaria Municipal Assistência e Promoção Social
Ficha: 358
Dotação: 02.02.15.02.15.01.04.122.0036.2055.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1. A Contratante pagará à Contratada em até 30 (trinta) dias contados da apresentação e recebimento e aceitação do Relatório referente aos serviços prestados, pelo gestor do contrato e da nota fiscal/fatura pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
5.3. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.5. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos serviços prestados.
5.6. O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
6.2 - Os preços ofertados pela CONTRATADA somente serão reajustados em periodicidade anual, a contar da data da assinatura do contrato, utilizando-se o IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. São obrigações da Contratada:
7.1.1. Prestar os serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor;
7.1.2. Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda;
7.1.3. Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
7.1.4. Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
7.1.5. Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução dos serviços;
8.1.2. Comunicar à contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
8.1.3. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução dos serviços desta licitação;
8.1.4. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
8.1.5. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução dos serviços;
8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.1.8. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. A Contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o detentor da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.3. O atraso injustificado na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ser aplicadas à Contratada as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
9.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.8. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.9. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
13.1. Os funcionários designados para acompanhar/fiscalizar a execução do referido contrato serão xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato o agente fiscalizador dará ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA SEXTA (DO FORO)
16.1. O Foro do presente contrato será o da Comarca de Buri/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxx, ....... de ............ ... de 2023.
Contratante Nome do Responsável
Cargo Contratada
Nome do Responsável Cargo
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Buri SP xxx de xxxxxx de 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 354.301.3787-55
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 354.301.3787-55
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 354.301.3787-55
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 354.301.3787-55
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO N° OBJETO:
Nome | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 32.461.433-0 |
Endereço(*) | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx nº 117 – Além Linha – Buri SP |
Telefone | (000) 00000000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Coronel Licinio nº 98 – Centro – Buri SP |
Telefone e Fax | (000) 00000000 |
Buri SP xx de xxxxxx 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
CNPJ Nº: 46.634.382/0001-06 CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Buri SP XX de XXXXX de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE BURI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF nº , DECLARA que examinou criteriosamente os documentos do Edital do Pregão Presencial n.º 20/2023 da Prefeitura Municipal de Buri, e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
, de de 2023.
(representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2023
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP DECLARAÇÃO
(nome/razão social),. inscrita no
CNPJ ................................................. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº .........................................., para fins do disposto na Lei
Complementar nº 123/06, com nova redação dada pela LC 147/2014, no tocante ao direito de preferência e critérios de desempate no Pregão Presencial n.º 20/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA ser MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei Complementar.
............................................
(local / data)
........................................................
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR
A participante razão social declara sob as penas da lei que até a presente data não contem, em seu quadro estatutário, servidor público lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI, seja de provimento efetivo ou em exercício de cargo comissionado ou de função gratificada, ou que esteja em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos.
Local e data: , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.