ESTADO DO ACRE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 76/2024/SEE
Processo nº 0014.009221.00004/2024-94
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA
1.1. ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE
1.2. Número da Unidade Orçamentária: 717.001.34540000 - TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
1.3. Programa de Trabalho: TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
1.4. Elemento de despesa: 33.90.40.00
1.5. Fontes de Recursos: 15001001 (RP) e 15400300 (FUNDEB)
2. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1. Modalidade: Processo de Contratação Direta
2.2. Forma: Dispensa de Licitação
2.3. Sistema de Registro de Preços: Não
2.4. Modo de Disputa: Fechado
2.5. Critério de julgamento: Menor Preço por Lote
3. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( x ) Despesa de Custeio
( ) Bens de Consumo
( ) Material Permanente
4. DO OBJETO
4.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de link de acesso à internet para consumo, sob demanda, para atender as necessidades das unidades Administrativas e das Escolas da Rede Estadual de Ensino da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes (SEE).
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1. Trata-se de contratação onde a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEE/AC vislumbra a necessidade de contratação emergencial de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de natureza continuada, especializada no fornecimento de links de acesso à internet, para atender às demandas das unidades administrativas e escolas da Rede Estadual de Ensino da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes - SEE/AC;
5.2. Sabe-se que a tecnologia da informação é indispensável atualmente em todas as áreas do cotidiano, mas fica impensável a estruturação de uma entidade pública sem uma conexão estável e veloz. Outro aspecto a salientar é a crescente demanda por acesso a internet, para o acesso remoto de soluções e softwares
centralizados de gestão;
5.3. No âmbito administrativo, a instalação de link de internet nessas unidades é uma medida essencial e estratégica. Isso visa otimizar o desempenho das atividades e melhorar a qualidade dos serviços prestados. A disponibilidade de internet nas unidades administrativas possibilita a utilização de sistemas e softwares que agilizam a execução de tarefas burocráticas e processos de gestão, visando automatizar processos, minimizar erros e garantir maior transparência e controle nas atividades administrativas;
5.4. A disponibilização de internet nas escolas da Rede Estadual de Ensino é uma medida de extrema importância e relevância no contexto educacional contemporâneo. A crescente integração da tecnologia na sociedade tem transformado a maneira como os indivíduos acessam informações, adquirem conhecimentos e se conectam com o mundo. Nesse contexto, a presença de internet nas escolas tornou-se imprescindível para proporcionar uma educação mais dinâmica, atualizada e inclusiva;
5.5. Considerando ainda que o Contrato Nº 214/2018 já está em seu sexto Termo Aditivo, o qual foi firmado em caráter excepcional, e levando em conta que este contrato se encerra na data de 29 de maio de 2024, sem a possibilidade de renovação. O que motivou a abertura do processo em tela com prazo suficiente para o tramite processual.
5.6. Por fim, considerando também que o processo SEI 0014.004769.00187/2023-75 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de link de acesso à internet para consumo, sob demanda, para atender as necessidades das unidades administrativas e das escolas da rede estadual de ensino da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes (SEE), o qual originou o Pregão Eletrônico SRP nº 381/2023 que infelizmente está sob judice desde 26 de dezembro de 2023 e sem prazo definido para sua conclusão, uma vez que, o pregão ocorreu normalmente e a suspensão veio após a classificação dos concorrentes. Devido à complexidade de pleito sob judice, apenas nos cabe esperar a sua definição. Cabe salientar que este processo está na sua segunda tentativa de licitação, já que o processo anterior SEI 0014.004769.00149/2022-31 teve também contratempos judiciais e acabou sendo revogado
6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
6.1. Para atendimento da demanda apresentada, foi constituído LOTE/GRUPO ÚNICO, subdividido em 2 (dois) itens, tendo em vista a economia de escala e a viabilidade técnica e econômica, bem como o fato dos itens integrarem uma única solução, a saber: Links de internet;
6.2. Em regra, conforme art. 47, II, da Lei nº 14.133/2021, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. No entanto, a contratação em tela vislumbra um único serviço, divididos em 2 (dois) itens correlatos. de forma que a contratação em LOTE/GRUPO ÚNICO não prejudica a competitividade nem o aproveitamento do mercado;
6.3. A seguir, justifica-se de forma detalhada as razões para promover a adjudicação em lote/grupo único:
a) O agrupamento dos itens do certame em lote/grupo único propicia economia de escala, uma vez que a totalidade dos serviços poderá ser demandada a um mesmo fornecedor, favorecendo a redução de preços e o desenvolvimento das atividades atendendo a economicidade e eficiência do serviço a ser prestado;
b) O não parcelamento da solução em lotes dá-se em vista da possibilidade de ocorrência de prejuízos à Administração Pública em face dos riscos inerentes à própria execução e de prejuízos para o serviço demandado pois o objeto intentado, quando executado por vários contratados, poderá não ser integralmente ou satisfatoriamente prestado;
c) Quanto à eficiência do serviço a ser prestado, a manutenção em lote único não provocar prejuízos à gestão do serviço, em detrimento da avaliação do cumprimento das exigências contratuais e também da fiscalização técnica e administrativa do serviço;
d) Foi escolhido o LOTE/GRUPO ÚNICO de maneira a tornar a contratação técnica e economicamente viável.
6.4. Fica portanto, evidente que o agrupamento proposto em um único lote, visa-se atingir economicidade na contratação, considerando que a prestação do serviço por único fornecedor implicará em menor custo, em contraposição à contratação segmentada. Pois diante do interesse de cada licitante em ser a única
adjudicada vencedora, observa-se no mercado uma tendência de redução nos valores unitários dos itens que compõem lotes únicos, buscando-se oferecer o menor preço global dentro de uma perspectiva de efetivo atendimento às exigências do Edital, mas resguardando o devido equilíbrio econômico-financeiro;
6.5. Não havendo, portanto, em tese, uma contratação menos onerosa em face da divisão do objeto, não é viável e producente para a Administração Pública o parcelamento do objeto a ser contratado.
7. ESTIMATIVA DE DATA PARA CONTRATAÇÃO
7.1. A data prevista para contratação é 15 de maio de 2024, haja vista o tempo necessário para que a empresa contratada possa ativar os links que irão substituir os que terão encerramento no dia 29 de maio de 2024.
8. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
8.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC:
8.1.1. Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Telecomunicações, para prover solução de conexão IP (Internet Protocol) que suporte aplicações TCP (Transmission Control Protocol) e disponibilize acesso a rede Internet, com IP Dedicado, Roteador – CPE, para consumo sob demanda, no âmbito das unidades Administrativas e das Escolas da Rede Estadual de Ensino da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes (SEE);
8.1.2. Serviço de link corporativo dedicado de acesso à internet com no mínimo 8 (oito) endereços IPs (rede /29) fixos válidos para os links de 100MB (Itens 18 e 19) e 04 (quatro) IPs (rede /30) fixos válidos para as demais itens, livres para uso pela CONTRATANTE;
8.1.3. A LICITANTE deve estar devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de serviço de acesso à Internet;
8.1.4. A LICITANTE deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade do link instalado. Caso esse requisito não seja atendido, a LICITANTE eventualmente contratada não poderá refutar os meios utilizados pela CONTRATANTE para aferir as velocidades contratadas;
8.1.5. O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas;
8.1.6. Não será permitido acesso XDSL;
8.1.7. Não será permitido o fornecimento de enlaces via satélite.
8.2. DAS QUANTIDADES, VELOCIDADES E LOCALIDADES
8.2.1. Os links serão instalados unidades Administrativas e Escolares no perímetro urbano de cada cidade;
8.2.2. Os links que estiverem fora do perímetro urbano atenderão as unidades Administrativas e Escolares que estiverem situadas nas margens das Rodovias numa distância inferior a 300m;
ORDEM | CLIENTE | CIDADE | ENDEREÇO | GEOLOCALIZAÇÃO | VELOCIDADE DESEJADA | QUANTIDA |
1 | POLO UAB ACRELÂNDIA | ACRELÂNDIA | XXX XXXXXXXXX, 00000, AV polo de Xxxxxxxxxx, XXXXXX, | 00x00'00.0"X 67°03'16.6"W | 100Mbps | 1 |
2 | ESC PROF IRIS XXXXX XXXXXXXXXX ZANNINI | ASSIS BRASIL | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | 10°56'22.6"S 69°33'58.3"W | 50Mbps | 1 |
3 | ESC KAIRALA XXXX XXXXXXX | BRASILEIA | RUA XXXX XXXXXXX, 072 RAIMUNDO CHAAR. 69932-000 | 11°00'45.4"S 68°44'27.7"W | 50Mbps | 1 |
4 | POLO UAB BRASILÉIA | BRASILÉIA | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, XXXXXX | 00x00'00.0"X 68°44'59.4"W | 100Mbps | 1 |
5 | ESC CRAVEIRO COSTA | CRUZEIRO DO SUL | RUA GOIAS, 1141 ESCOLA. REMANSO. 69980- 000. | 7°37'20.0"S 72°39'36.3"W | 50Mbps | 1 |
6 | MERENDA CZS | CRUZEIRO DO SUL | Avenida 25 de Agosto, Nº 4.320 – Bairro: Aeroporto Velho – CEP: 69.980-000 | 7°35'24.2"S 72°40'57.1"W | 50Mbps | 1 |
7 | NAPI -Núcleo de Apoio Pedagógico a Inclusão / CRZDOSUL | CRUZEIRO DO SUL | Avenida 25 de Agosto, Nº 4.320 – Bairro: Aeroporto Velho – CEP: 69.980-000 | 7°35'24.2"S 72°40'57.1"W | 50Mbps | 1 |
8 | PATRIMÔNIO CZS | CRUZEIRO DO SUL | Avenida 25 de Agosto, Nº 4.320 – Bairro: Aeroporto Velho – CEP: 69.980-000 | 7°35'24.2"S 72°40'57.1"W | 50Mbps | 1 |
9 | POLO UAB CRUZEIRO DO SUL | CRUZEIRO DO SUL | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 0x00'00.0"X 72°39'52.0"W | 100Mbps | 1 |
10 | ESC XXXXXX XXXX DE MELO | CRUZEIRO DO SUL | VILA ASSIS BRASIL, 2600 DERACRE. 69980- 000 Cruzeiro do Sul - AC. | 7°38'04.0"S 72°39'55.6"W | 50Mbps | 1 |
11 | POLO UAB FEIJÓ | FEIJÓ | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx | 0x00'00.0"X 70°20'59.5"W | 100Mbps | 1 |
12 | NUCLEO DE EDUCACAO | MARECHAL THAUMATURGO | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, N° 610 – Bairro: Centro – CEP: 69.983-000 | 8°56'41.9"S 72°47'16.1"W | 50Mbps | 1 |
13 | ESC SÃO XXXX XXXXXXX | PLÁCIDO DE CASTRO | Campinas, Xxxxxxx xx Xxxxxx - AC, 69928-000 | 10°03'47.5"S 67°17'41.7"W | 50Mbps | 1 |
14 | ESC XXXXXXX XXXXX | XXXXX ACRE | RUA DAS MARGARIDAS, 260 CENTRO. 69927-000 Porto Acre - AC. | 9°43'45.9"S 67°42'01.9"W | 50Mbps | 1 |
15 | ESC JADER SARAIVA | PORTO ACRE | Xx Xxx Xxxxxx, 000 - XXXXXX, Xxxxx Xxxx - XX, 00000- 000 | 9°40'44.8"S 67°44'40.7"W | 50Mbps | 1 |
16 | ALMOXARIFADO | RIO BRANCO | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°58'58.4"S 67°50'23.4"W | 100Mbps | 1 |
17 | ARQUIVO GERAL | RIO BRANCO | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°56'50.4"S 67°52'04.3"W | 50Mbps | 1 |
18 | BATALHÃO DA POLICIA MILITAR - ARENA DA FLORESTA | RIO BRANCO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 00x00'00.0"X 67°48'15.6"W | 50Mbps | 1 |
19 | CAP - CENTRO DE APOIO PADAGOGICO PARA ATENDIMENTO AS PESSOAS COM DEFICIENCIA VISUAL DO ACRE | RIO BRANCO | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000-000 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°58'02.2"S 67°49'51.4"W | 50Mbps | 1 |
20 | CAS | RIO BRANCO | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 0x00'00.0"X 67°50'55.8"W | 50Mbps | 1 |
21 | CEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | RIO BRANCO | AVENIDA EPAMINONDAS JACOME, 3047 CENTRO. 69900- 050 Rio Branco - AC. | 9°58'39.0"S 67°48'34.1"W | 100Mbps | 1 |
22 | CEL - BLOCO I ADMINISTRATIVO | RIO BRANCO | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°57'07.0"S 67°49'10.3"W | 50Mbps | 1 |
23 | CEL - BLOCO II ENSINO | RIO BRANCO | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°57'07.0"S 67°49'10.3"W | 50Mbps | 1 |
24 | CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | RIO BRANCO | Xx. Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°58'00.0"S 67°48'24.8"W | 100Mbps | 1 |
25 | CREESPE - Central De Referência Em Educação Especial | RIO BRANCO | Rua Cel. Xxxxxxxxxxx, 313 - Bosque | 9°57'47.1"S 67°48'36.7"W | 100Mbps | 1 |
26 | DEANE | RIO BRANCO | Xxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°59'01.7"S 67°49'46.6"W | 100Mbps | 1 |
27 | Departamento de Esporte - Bloco I - Arena da Floresta | RIO BRANCO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 00x00'00.0"X 67°48'12.4"W | 50Mbps | 1 |
28 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES - Bloco II - ARENA | RIO BRANCO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 00x00'00.0"X 67°48'11.3"W | 50Mbps | 1 |
29 | DIRE/DESPAD | RIO BRANCO | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°58'18.2"S 67°48'43.7"W | 100Mbps | 1 |
30 | DOM BOSCO | RIO BRANCO | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 0x00'00.0"X 67°50'55.8"W | 50Mbps | 1 |
31 | ESC BOA UNIÃO | RIO BRANCO | RUA TRES DE AGOSTO, 38 BOA UNIAO SOBRAL. 69912-004 Rio Branco - AC. | 9°59'51.9"S 67°49'56.0"W | 50Mbps | 1 |
32 | ESC DE MUSICA | RIO BRANCO | Xx. Xxxxxxx, 00 - Xxxx. Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°56'57.2"S 67°51'31.8"W | 50Mbps | 1 |
33 | ESC DOM XXXXX XX | RIO BRANCO | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, X/X XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX. 00000-000 Xxx Xxxxxx - XX. | 10°01'07.1"S 67°46'51.0"W | 50Mbps | 1 |
34 | ESC EJORB | RIO BRANCO | XXX XXX XXXXXX XX XXX, 0000 XXXXXXXXX XXXXX. 00000-000 Xxx Xxxxxx - XX. | 9°59'03.4"S 67°49'22.6"W | 50Mbps | 1 |
35 | ESC XXXXXX XXXXX | RIO BRANCO | XX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, 00 XXXXXX. 00000- 000 Xxx Xxxxxx - XX. | 9°56'20.7"S 67°48'50.8"W | 50Mbps | 1 |
36 | ESC HELOISA MOURÃO | RIO BRANCO | RIO GRANDE DO SUL, 1654 VOLTA SECA. 00000-000 Xxx Xxxxxx - XX. | 9°58'41.3"S 67°49'28.7"W | 50Mbps | 1 |
37 | ESC XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX | RUA ENVIRA, 967 LOTEAMENTO JEQUITIBA. PORTAL DA AMAZONIA. 00000-000 Xxx Xxxxxx - XX. | 9°58'14.7"S 67°52'05.2"W | 50Mbps | 1 |
38 | ESC IZA MELLO | RIO BRANCO | RUA XXXXXX XXXX, 01 VITORIA. 69901- 812 Rio Branco - AC. | 9°57'08.6"S 67°47'50.7"W | 50Mbps | 1 |
39 | ESC XXXX XXXXX X | XXX XXXXXX | RUA SAO FRANCISCO, XXXX XXXXXXX X. 69911-446 Rio Branco - AC. | 9°58'52.9"S 67°49'57.9"W | 50Mbps | 1 |
40 | ESC LOURIVAL PINHO | RIO BRANCO | GUILHERMINO BASTOS, 348 PREDIO. TRIANGULO VELHO. 00000-000 Xxx Xxxxxx - XX. | 9°59'15.8"S 67°48'32.9"W | 50Mbps | 1 |
41 | ESC LOURIVAL SOMBRA PEREIRA LIMA | RIO BRANCO | XXX XXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXXXX XXXXXXX. 00000- 000 Xxx Xxxxxx - XX. | 9°57'51.3"S 67°50'16.2"W | 50Mbps | 1 |
42 | ESC MARECHAL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX BRANCO | RIO BRANCO | XXX XX XXXXXXX, 000 XXXXXXX. 00000- 000 Xxx Xxxxxx - XX. | 9°58'05.9"S 67°48'09.7"W | 50Mbps | 1 |
43 | ESC MARILDA XXXXXXX | XXX XXXXXX | XXXXX XXXXXX, 000 XXX XXXXXXX X. 69911-470 Rio Branco - AC. | 9°58'55.4"S 67°50'04.8"W | 50Mbps | 1 |
44 | ESC XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX | XXX 00 XX XXXXX, X/X XXX XXXXX. 00000-000 Xxx Xxxxxx - XX. | 9°59'51.1"S 67°49'52.0"W | 50Mbps | 1 |
45 | ESC RURAL BOA UNIÃO | RIO BRANCO | Esc Boa União, Xxxxx Xx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXX - Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 10°03'07.4"S 67°45'38.8"W | 50Mbps | 1 |
46 | ESC SANTA MARIA II | RIO BRANCO | XXXXXXX XX 00 XX 00 XXXXX XXXXXXXXXXX XX 00, XX XXXXX XXXXX. 69900-001 Rio Branco - AC. | 10°02'55.0"S 67°46'16.9"W | 50Mbps | 1 |
47 | ESC SÃO FRANCISCO I | RIO BRANCO | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXX. 00000-000 Xxx Xxxxxx - XX. | 50Mbps | 1 | |
48 | ESC XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX | TRAVESSA COMARA, 101 COMARA. COMARA. 69900- 001 Rio Branco - AC. | 9°59'54.6"S 67°48'20.1"W | 50Mbps | 1 |
49 | ESC XXXXXXXX XXXXX | RIO BRANCO | RUA DA AMIZADE, 285 GLORIA. 69911- 656 Rio Branco - AC. | 9°59'25.1"S 67°49'36.4"W | 50Mbps | 1 |
50 | ESC TIRADENTES | RIO BRANCO | Estrada do Calafate, 4100-4300 - Calafete, Rio Branco - AC, 69905-801 | 9°58'37.2"S 67°52'26.5"W | 50Mbps | 1 |
51 | FUTURO PRÉDIO ENSINO | RIO BRANCO | Av. Nações Unidas, 2046 - Estação Experimental | 9°58'04.8"S 67°49'36.0"W | 100Mbps | 1 |
52 | GABINENTE DA SECRETARIA - SEE | RIO BRANCO | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 - Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°58'43.0"S 67°49'29.3"W | 50Mbps | 1 |
53 | LABCRIE SEBRAE | RIO BRANCO | Bosque, Rio Branco - AC, 69914-220 | 9°58'03.1"S 67°49'13.4"W | 50Mbps | 1 |
54 | NAAHS | RIO BRANCO | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 0x00'00.0"X 67°50'55.8"W | 50Mbps | 1 |
55 | PATRIMÔNIO | RIO BRANCO | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°58'58.4"S 67°50'23.4"W | 100Mbps | 1 |
56 | Patrimônio Tropical | RIO BRANCO | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°57'40.1"S 67°47'45.7"W | 50Mbps | 1 |
57 | POLO UAB RIO BRANCO | RIO BRANCO | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 3030, Bairro Bosque | 9°57'06.2"S 67°49'10.7"W | 100Mbps | 1 |
58 | TRANSPORTE | RIO BRANCO | Xxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 9°59'01.7"S 67°49'46.6"W | 100Mbps | 1 |
59 | POLO UAB SENA MADUREIRA | SENA MADUREIRA | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx XxxxxXxx | 0x00'00.0"X 68°39'43.8"W | 100Mbps | 1 |
60 | MERENDA TARAUACA | TARAUACA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxx | 10°56'22.1"S 69°33'58.2"W | 50Mbps | 1 |
61 | ESC DR. XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | RUA XXXXXXXXXXX JACOME, 1500 PREDIO. CENTRO. 00000-000 Xxxxxxxx - XX. | 8°09'27.8"S 70°46'41.6"W | 50Mbps | 1 |
62 | INDIGENA TARAUACÁ | TARAUACA | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, X/Xx – Bairro: Centro – CEP: 69.970-000 | 3°44'05.8"S 38°32'31.4"W | 50Mbps | 1 |
63 | POLO UAB TARAUACÁ | TARAUACÁ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 0x00'00.0"X 70°45'59.1"W | 100Mbps | 1 |
64 | POLO UAB XAPURI | XAPURI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00x00'00.0"X 68°30'14.0"W | 100Mbps | 1 |
Total = | 64 |
8.2.3. Os itens da coluna CLIENTE (a) correspondem ao nome da localidade;
8.2.4. A coluna CIDADE (b) corresponde a cidade onde se encontra a localidade;
8.2.5. A coluna ENDEREÇO (c) corresponde ao endereço da localidade;
8.2.6. A coluna GEOLOCALIZAÇÃO (d) corresponde as coordenadas geográficas da localidade;
8.2.7. A coluna VELOCIDADE DESEJADA (e) corresponde as velocidades requeridas para localidade;
8.2.8. A coluna QUANTIDADE (f) corresponde as quantidades desejadas para cada localidade;
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL DOS LINKS | VALOR ANUAL DOS LINKS |
1 | SERVICO DE INSTALACAO DE LINK DE INTERNET (INCLUÍNDO EQUIPAMENTOS FIXOS) - Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda. 100MBPS | 17 | R$ 2.152,50 | R$ 36.133,50 | R$ 433.602,00 |
2 | SERVICO DE INSTALACAO DE LINK DE INTERNET (INCLUÍNDO EQUIPAMENTOS FIXOS) - Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda. 50 MBPS | 47 | R$ 1549,75 | R$ 46.288,25 | R$ 555.459,00 |
8.2.9. A coluna ITEM (a) correspondem ao número do item a ser licitado;
8.2.10. A coluna DESCRITIVO (b) corresponde ao tipo de serviço e velocidade a ser contratado;
8.2.11. A coluna QUANTIDADE(c) corresponde a quantidade de links a serem registrados.
8.3. DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DOS SERVIÇOS E ENDEREÇOS IP's
8.3.1. O serviço deverá ser ofertado com velocidades simétricas;
8.3.2. A LICITANTE deverá constar em sua proposta técnica de atendimento, quais os blocos livres em seu “AS” (Autonomous System) serão utilizados para atendimento no grupo de itens pretendidos, e os referidos IP’s devem constar em consulta pública de prefixos na internet (Ex.: xxxxx://xxx.xx.xxx/), OBS: a não apresentação dessa informação na proposta, a mesma será desclassificada.
8.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer as conexões dedicadas à CONTRATANTE obrigatoriamente terrestres e implementadas preferencialmente por meio de fibra óptica;
8.3.4. A CONTRATADA deverá instalar os links de Internet, sendo que tal acesso não poderá ser compartilhado com nenhum outro cliente da CONTRATADA, com a garantia de qualidade de serviços mínima exigida;
8.3.5. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, em regime de serviço, de todos os insumos necessários (modens, roteadores, equipamentos para fibra óptica, etc.) para o correto funcionamento de acesso à internet, conforme especificado neste Termo de Referência;
8.3.6. Os equipamentos fornecidos em Comodato, bem como os Links de Internet deverão suportar e implantar o roteamento de endereços IPv4 e IPv6 nativamente;
8.3.7. Deverá implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH, SNMP, SYSLOG e DNS sobre IPv6;
8.3.8. A CONTRATADA deve realizar a instalação do link no rack de telecomunicações da CONTRATANTE em cada endereço fornecido na Ordem de Serviço;
8.3.9. O preparo da infraestrutura, os serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos fornecidos será de responsabilidade da CONTRATADA;
8.3.10. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento de todos os equipamentos e acessórios instalados nas dependências da CONTRATANTE sem a necessidade de operadores locais;
8.3.11. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de manutenção dos links de acesso internet e de todos os equipamentos fornecidos conforme definido neste Termo de Referência;
8.3.12. O Serviço dedicado de acesso à internet deve ser entregue com no mínimo 04 (quatro) endereços IPs (rede /30) fixos válidos para todos os itens, livres para uso pela CONTRATANTE, sendo que esses IP’s não deverão ser do mesmo bloco utilizado pelos usuários de IP’s dinâmicos, ou terem sido anteriormente de blocos de endereços IP utilizados para este fim;
8.3.13. A CONTRATADA deverá reservar estes endereços IP exclusivamente para o CONTRATANTE, independente de utilização;
8.3.14. Os endereços fornecidos não deverão constar de nenhum tipo de lista de bloqueio ( RBL: Real- time Blackhole List ou DNS-based Blackhole List DNSBL), seja qual for o motivo;
8.3.15. O backbone oferecido deve possuir, em operação, canais próprios e dedicados, interligando-o diretamente a pelo menos 02 (dois) outros sistemas autônomos (ASAutonomous Systems) nacionais, e a pelo menos 01 (um) sistema autônomo (ASAutonomous Systems) internacional. Deverá o somatório das bandas de saída entre os AS (Nacional e Internacional) ser de pelo menos 05 (cinco) Gigabit/s;
8.3.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema que permita aferir a qualidade do backbone de internet ao qual o CONTRATANTE está conectado, fornecendo, no mínimo: latência do backbone, perda de pacotes do backbone, se limitando ao serviço prestado pela CONTRATADA, o monitoramento entre o CPE
(Customer Premises Equipment) e PE (Provider Edge) e disponibilidade do backbone.
8.3.17. Para quaisquer itens a serem fornecidos, a CONTRATADA não poderá fornecer IP Fixo PRIVADO utilizando técnica CGNAT; somente IPs VÁLIDOS para a rede pública de internet.
8.3.18. A CONTRATADA deverá fornecer circuito com conectividade direta com a rede Internet através de acessos dedicados em fibra óptica em anel redundantes automaticamente, e portas IP exclusivas como fornecimento total de conectividade IP (Internet Protocol) com suporte à aplicações TCP/IP;
8.3.19. A CONTRATADA deverá prover gerência proativa da porta IP, a qual consiste em monitorar a porta do roteador instalado na CONTRATANTE, efetuando a verificação automática da disponibilidade do link. Caso o roteador da CONTRATANTE seja constatado como indisponível, deverá ser disparado procedimentos de correção e a CONTRATANTE deverá ser avisada em até 30 minutos;
8.3.20. A CONTRATANTE poderá solicitar, de acordo com sua necessidade, mudança de numeração de bloco de Endereços IPs válidos, sem custo adicional;
8.4. CONDIÇÕES GERAIS:
8.4.1. A Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes (SEE) não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os serviços de acordo com a sua necessidade;
8.4.2. Os serviços que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário;
8.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a contratada não poderá refutar os meios utilizados pela contratante para aferir as velocidades contratadas;
8.4.4. O serviço deverá ser prestado 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas devidamente autorizadas pelo Contratante;
8.4.5. Qualquer interrupção programada pelo provedor para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de correio eletrônico ou Whatsapp, e somente será realizada com a concordância do CONTRATANTE;
8.4.6. As interrupções programadas deverão ser efetuadas no período compreendido entre 18h e 05h do horário do Acre;
8.4.7. A equipe técnica da CONTRATANTE definirá e repassará à CONTRATADA o “range” de endereçamento IP LAN utilizado na rede local tanto da Sede da SEE quanto de suas unidades externas, quando da instalação dos links de acesso à internet e configurações dos equipamentos. O endereçamento IP LAN a ser utilizado é privado;
8.4.8. O endereçamento IP WAN a ser utilizado pela(s) CONTRATADA(s) na Conexões dedicadas fornecidas deve ser restrito da respectiva operadora, ou seja, IP não divulgado e nem utilizado pelo público Internet;
8.4.9. A CONTRATADA deverá respeitar integralmente os índices de SLA ( Service Level Agreement
ou Acordo de Nível de Serviço) definidos neste Termo de Referência;
8.4.10. A CONTRATADA deverá prover o acesso direto à Internet, de forma não compartilhada, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, e constituir-se de acessos permanentes, dedicados, e com total conectividade IP, interligando a CONTRATADA à Internet através de canais privativos que possuam redundância de rota até ao backbone da CONTRATADA fora do Estado;
8.5. DA GARANTIDA DE BANDA
8.5.1. Os serviços de acesso à internet por meio dos Links Dedicados deverão possuir garantia de 100% da banda contratada e a disponibilidade deve ser de 99,35%;
8.5.2. Os serviços de acesso à internet deverão possuir latência (A latência é o tempo que um pacote IP leva para ir e voltar (round-trip) de um ponto a outro da Rede.) menor que 100 (cento) milissegundos e no máximo 2% de perda de pacotes no circuito, comprovados através de relatórios estatísticos de acompanhamento. O tempo de ida e volta (RTT) é a duração em milissegundos (ms) que uma solicitação de rede leva para ir de um
ponto de partida a um destino e de volta ao ponto de partida. O RTT é uma métrica importante para determinar a integridade de uma conexão em uma rede local ou na internet mais ampla e é comumente utilizado por administradores de rede para diagnosticar a velocidade e a confiabilidade das conexões de rede. Os relatórios poderão ser solicitados pela CONTRATANTE a CONTRATADA a qualquer tempo;
8.5.3. A fim de garantir um " throughput" compatível com a banda de passagem do enlace contratado, a interligação externa do PoP da CONTRATADA, deverá POSSUIR interligação a " Backbones Nacionais" - deverá possuir canais dedicados, interligando-o diretamente a, pelo menos, dois Sistemas Autônomos (Autonomous Systems) nacionais com velocidade mínima de 10 Gbps;
8.5.4. A CONTRATADA deverá possuir no mínimo o dobro do valor da banda do link dedicado entre o POP da contratada com o backbone nacional de internet (AS/NAP);
8.5.5. A CONTRATADA deve estar ligada a no mínimo 02 PTT’s (Ponto de Troca de Tráfego Nacionais);
8.6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
8.6.1. Entende-se por Disponibilidade Média Mensal do núcleo da rede o índice que mede o tempo que uma rede esteve operacional para transmissão e recepção de pacotes IP;
8.6.2. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA ( Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99,35 % (noventa e nove virgula trinte e cinco por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela CONTRATADA;
8.6.3. Os serviços de acesso à internet deverão ficar ativos na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão;
8.6.4. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso;
8.6.5. O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula: Id = ((Tm - Ti) / Tm) * 100 Onde:
Id = Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços;
Ti = Somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento; Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
8.6.6. Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
8.7. DA PROTEÇÃO DOS LINKS
8.7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE o Serviço de Segurança AntiDDoS. O serviço deverá permitir o monitoramento do tráfego, detecção pró-ativa de ataques DDoS, eliminação pró-ativa de ataques DDoS e emissão de relatórios mensais mostrando os eventos DDoS detectados.
8.7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra-ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS ( Distributed Denial of Service);
8.7.3. A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico ou aplicativo de mensagens, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
8.7.4. A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser por métrica de volumetria, assim a contratada deverá enviar junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDOS sobre o circuito de dados;
8.7.5. A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS
– Distributed Denial of Service) ou não;
8.7.6. Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of
Service) nos IP’s monitorados;
8.7.7. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis;
8.7.8. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio;
8.7.9. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
8.7.10. A CONTRATADA deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento dele;
8.7.11. Para a mitigação dos ataques o tráfego só deverá ser encaminhado para limpeza fora do território brasileiro nos casos em que os centros nacionais não suportarem a capacidade de mitigação e a demanda de ataques, no restante os ataques de origem nacional deverão ser tratados nos centros nacionais e os de origem internacional nos centros internacionais;
8.7.12. O envio de tráfego para mitigação em centros internacionais deverá ser justificado em relatório;
8.7.13. Nos períodos de ataque a latência do circuito deverá ser de no máximo 150 ms (milissegundos) quando a mitigação se originar dos centros de limpeza nacionais e de no máximo 250 ms (milissegundos) quando se originar do(s) centro(s) internacionais;
8.7.14. A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
8.7.15. A análise realizada para fins da solução deverá ser passiva sem utilização de elementos da rede da contratante para coleta dos dados a serem analisados;
8.7.16. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
8.7.17. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro determinado pela CONTRATANTE;
8.7.18. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP/HTTPS, DNS, VPN, FTP, NTP, UDP, ICMP, correio eletrônico, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
8.7.19. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4, incluindo, mas não se restringindo os seguintes:
I - Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
II - Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
III - Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
IV - Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
8.7.20. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da CONTRATADA;
8.7.21. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
8.7.22. Realizar a comunicação da ocorrência do ataque à CONTRATANTE imediatamente após a detecção;
8.7.23. A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico;
8.7.24. Outras configurações deverão ser possíveis, como exemplo monitoração de um cliente por sub- interface no PE;
8.7.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques, contendo no mínimo horário de início do ataque, horário de início de ação de mitigação, horário de sucesso da mitigação e horário de fim do ataque. Em conjunto com o relatório mensal relatórios dinâmicos deverão ser disponibilizados em até 48 horas após um ataque por solicitação da CONTRATANTE.
8.7.26. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
8.7.27. A CONTRATADA deverá comprovar por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estarem fornecendo serviço de limpeza contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service);
8.7.28. A CONTRATADA deverá apresentar relatório analítico, enviado mensalmente ao CONTRATANTE;
8.7.29. A CONTRATADA terá no máximo 15 minutos para iniciar a mitigação de ataques de DOS e DDOS;
8.7.30. Os serviços ofertados deverão operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
8.8. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
8.8.1. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos links de acesso à internet dedicados:
I - Cabos e adaptadores:
II - Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à internet;
III - Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
IV - Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica;
8.8.2. Deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital, dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente WAN da CONTRATADA
8.8.3. Deve ser fornecido roteador CPE (Customer Premise Equipment) ou poderá ser fornecido também equipamento híbrido que realize as duas funções (Modem e Roteador);
8.8.4. Deve ser dimensionado para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de processador e memória a 80% do total disponível quando da carga máxima do link;
8.8.5. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, em um prazo máximo de até 5 dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.8.6. Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
8.8.7. Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2c e v3;
8.8.8. Protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte da CONTRATANTE;
8.8.9. Permissão para a configuração de “traps” por parte da CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, para monitoração de eventos específicos. Caso necessária, esta configuração será solicitada com pelo menos 15 dias de antecedência da data real de monitoramento;
8.8.10. Suporte a MIB-II e RMON;
8.8.11. Suporte à classificação de tráfego;
8.8.12. A CONTRATADA deverá fornecer acesso à leitura de configuração por parte da
CONTRATANTE, através de “usuário” e “senha” específicos;
8.8.13. Deve manter a hora sincronizada através do protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC 1305 ou protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030;
8.8.14. Interfaces:
I - LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede local;
II - WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos
8.8.15. Todos os equipamentos fornecidos devem ser capazes de em 110/220V;
8.8.16. Deve implementar a opção local de carga do sistema do equipamento via memória Flash;
8.9. DAS INSTALAÇÕES
8.9.1. A CONTRATADA realizará a instalação dos links de acesso à internet considerando as velocidades definidas pela CONTRATANTE para cada item e cada Localidade de acordo com a Ordem de Serviço fornecida;
8.9.2. Todos os materiais e serviços de instalação dos links de acesso à internet até ao Rack da CONTRATANTE que acomoda os equipamentos de comunicação de dados, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo o acesso aos prédios por via aérea ou subterrânea, quando necessário, sem acarretar nenhum ônus adicional à CONTRATANTE;
8.9.3. Para todos os itens a contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente terrestres, implementados preferencialmente por fibra óptica e quando não for possível, por cabo metálico, desde que fique provado a impossibilidade do uso de fibra óptica;
8.9.4. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação dos links de acesso à internet conjuntamente com a equipe da CONTRATANTE, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais de cada localidade;
8.9.5. A CONTRATADA deverá recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, executando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos.
8.10. DOS TESTES PARA ACEITE DOS LINKS INSTALADOS
8.10.1. Realizar testes de funcionamento de cada link dedicado, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
8.10.2. Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
8.10.3. Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes;
8.10.4. Verificação da conformidade técnica dos insumos com o exigido no Termo de Referência;
8.10.5. Caso o resultado dos testes seja desfavorável, a CONTRATADA deverá solucionar os problemas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação. Caberá a CONTRATANTE dar o aceite ou não a solução dada para o problema;
8.10.6. Para fins de pagamento, o link só deverá começar a ser faturado após a aceitação dada com base na avaliação dos testes pela equipe técnica da CONTRATANTE.
8.11. DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA
8.11.1. É facultado à CONTRATANTE solicitar alteração de velocidade dos links de acesso à internet contratados por meio de aditivo contratual qualitativo, nos limites estabelecidos na legislação, sempre com cotações prévias para constatação da vantajosidade do preço de mercado, desde que haja viabilidade prévia da Contratada;
8.11.2. Após a alteração de velocidades, a CONTRATADA deverá realizar os testes de funcionamento, sempre acompanhados pelos técnicos do CONTRATANTE, e emitir os relatórios de testes em duas vias, os quais deverão ser assinados pelos executores e pelo responsável em cada local de Instalação.
8.11.3. Sempre que necessário as partes poderão em comum acordo realizar melhorias qualitativas visando a adequação a uma ou várias tecnologias disponíveis para a correta execução do serviço. (Ex. infraestrutura de par metálico para fibra (SDH, Metro, GPON), ou de estrutura de endereçamento de IPV4 para IPV6).
8.12. DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
8.12.1. Em caso de mudança de endereço da unidade da contratante onde existir link de acesso à internet instalado, um novo link deverá ser solicitado para o novo endereço, a fim de evitar interrupção do serviço da CONTRATANTE;
8.12.2. O link instalado no endereço anterior será desativado automaticamente pela CONTRATADA assim que o novo enlace for instalado, conforme solicitado. Portanto, não será necessária a solicitação de um novo link, mas sim a ativação do link existente em outra localidade, o que não acarretará ônus à CONTRATANTE e evitará a duplicidade de circuitos instalados;
8.12.3. A responsabilidade de providenciar os equipamentos para suportar os novos links, conforme especificados neste Termo de Referência, será inteiramente da CONTRATADA, que deve manter a estrutura de equipamentos do link em uso até que seja solicitada sua desativação;
8.12.4. O prazo para execução do serviço listado no item 6.12 será igual ao prazo de instalação de um link novo, ou seja, 45 dias a partir da solicitação;
8.12.5. Visando manter o equilíbrio financeiro, os novos endereços devem obedecer ao escopo do contrato, ou seja, ao perímetro urbano dos municípios.
8.13. DAS DESATIVAÇÕES DOS LINKS DE ACESSO À INTERNET
8.14. Toda desativação deverá ocorrer somente após solicitação formal da equipe técnica do CONTRATANTE.
8.15. Todos os equipamentos inerentes ao link desativado deverão ser recolhidos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 dias a partir da data da solicitação de desativação do link, mediante agendamento prévio.
8.16. DA MANUTENÇÃO
8.16.1. O serviço de manutenção deve ser prestado pela contratada, que deve atender obrigatoriamente as seguintes condições:
8.16.1.1. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pela CONTRATANTE, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de atendimento da CONTRATADA, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do CONTRATANTE através da autorização para o encerramento do chamado;
8.16.1.2. Quando não for possível a CONTRATANTE realizar a abertura de chamado na Central de atendimento da CONTRATADA, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas da CONTRATANTE e/ou CONTRATADA;
8.16.1.3. Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados;
8.16.1.4. Todos os serviços de manutenção dos links de acesso à internet são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE;
8.16.1.5. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
8.16.1.6. Entende-se por manutenção corretiva os serviços prestados para recolocar os links de acesso à internet em modo operacional e na velocidade contratada, compreendendo, inclusive, substituições e configurações dos equipamentos fornecidos em comodato;
8.16.1.7. Entende-se por manutenção preventiva os serviços prestados para detectar possíveis falhas, perda de pacotes, instabilidades, sobrecarga nos equipamentos, ajustes de configurações, etc., com objetivo de antecipar as devidas correções e evitar mau funcionamentos dos links nos períodos críticos eleitorais;
8.16.1.8. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
8.16.1.9. Permitir efetuar a “Abertura de Chamado de Manutenção” junto a “Central de Atendimento” da CONTRATADA por meio de um telefone “0800” ou e-mail ou whatsapp desde que seja gerado um número de atendimento ou protocolo de atendimento;
8.16.1.10. Entende-se por “conclusão do atendimento” o pleno restabelecimento da funcionalidade e do desempenho dos serviços de acesso à internet, incluindo a troca de peças ou componentes e a execução de quaisquer procedimentos corretivos que se façam necessários;
8.16.1.11. A conclusão do atendimento será registrada. Essa informação será utilizada para averiguar o cumprimento dos acordos de nível de serviço previstos;
8.16.1.12. A conclusão de um atendimento requer a concordância, por parte de um membro da equipe técnica da CONTRATANTE;
8.16.1.13. O tempo para atendimento por atendente em sistemas de autoatendimento não poderá ser superior ao definido no Art. 22 da Resolução nº 574 de 28/10/2011 da ANATEL;
8.16.1.14. A CONTRATADA deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer uma das localidades onde houver links de acesso à internet instalados;
8.16.1.15. Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da contratada que integram a modalidade de acesso à internet.
8.16.1.16. O término do PNF será computado a partir do aceite da manutenção (fechamento do chamado) feito pela equipe técnica do CONTRATANTE, sendo necessária a identificação do técnico responsável pelo fechamento do chamado;
8.16.1.17. O somatório de PNF em minutos, durante um mês, que exceder o tempo de parada permitido neste mesmo período, será tomado como base de desconto da parcela mensal de pagamento (do Concentrador ou conexão dedicada remota que teve seu serviço interrompido) no mês subsequente. A consolidação dos “períodos de não funcionamento do enlace” será feita com base nas informações obtidas no Sistema de Monitoramento do CONTRATANTE.
8.17. DO MONITORAMENTO DO CONTRATANTE
8.17.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso via protocolo SNMP, com permissão de leitura nos equipamentos referentes aos links contratados no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), durante a vigência do contrato;
8.17.2. A CONTRATADA deverá ter conhecimento e ciência do Sistema de Monitoramento do CONTRATANTE para fins de aferição dos serviços prestados;
8.17.3. Para o Monitoramento a CONTRATANTE fará uso de ferramentas de coleta de dados como ZABBIX, via protocolo SNMP, nos equipamentos da CONTRATADA;
8.17.4. Os dados coletados nos equipamentos da CONTRATADA, pelo Sistema de Monitoramento do CONTRATANTE, serão usados como mecanismo de aferição, contraprova, e terão validade administrativa na verificação do cumprimento da DISPONIBILIDADE dos serviços.MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.17.5. Trata-se de uma contratação de serviços de telecomunicações, especificamente Links de Acesso à Internet por meio terrestre, via fibra óptica para atendimento das unidades administrativas e escolares que não são atendidas pela rede de dados Corporativa do Governo do Estado do Acre.
8.18. DOS PRAZOS
8.18.1. Os seguintes prazos devem ser observados nos serviços de instalação e desativação dos links de acesso à internet;
8.18.2. Prazo de Instalação:
DATA | EVENTO |
DIA D | Solicitação formal de instalação de novo link de acesso à internet, encaminhada pela CONTRATANTE para a CONTRATADA. |
D+45 dias | Conclusão da instalação |
8.18.3. Caso a CONTRATADA vencedora seja atualmente fornecedora de serviços de acesso à internet para a CONTRATANTE e considerando que o novo contrato substituirá os atualmente vigentes, a CONTRATADA poderá utilizar a mesma estrutura e equipamentos do link em uso (Modem, Roteador, cabeamento, cabos, etc), no entanto, o tempo de parada para substituição do Link antigo pelo Novo link não poderá ser superior a 04 (quatro) horas durante o expediente.
8.18.4. Prazo para Desativação:
DATA | EVENTO |
DIA K | Solicitação formal de desinstalação/desativação do link de acesso à Internet encaminhada pela CONTRATANTE para a CONTRATADA. |
K+30 dias | Desinstalação/desativação do link de acesso à internet efetivada |
8.18.5. Para fins de pagamento/faturamento será considerado desativado o link de acesso à internet na data da solicitação formal (Dia K), data a partir da qual os usuários deixarão de utilizar os serviços.
8.19. DO TEMPO DE REPARO
8.19.1. A CONTRATADA deve iniciar os procedimentos de reparo dos links de acesso à internet em até 1 (uma) horas após a identificação da falha, sendo prazo para solução do problema e restabelecimento do serviço de: 8 (oito) horas para a Capital Rio Branco e de 16 (dezesseis) horas para as localidades no interior do Estado;
8.19.2. Cabe a CONTRATADA a identificação proativa de falhas e abertura de chamados para correção;
8.19.3. Durante o procedimento de manutenção ou indisponibilidade do link deverá ser computado o PNF
– Período de Não Funcionamento do link;
8.19.4. O PNF será computado em minutos a partir da “abertura do chamado de manutenção” feito pela Central de Atendimento da CONTRATADA;
8.19.5. O término do PNF será computado a partir do aceite da manutenção (fechamento do chamado) feito pela equipe técnica do CONTRATANTE, sendo necessária a identificação do técnico responsável pelo fechamento do chamado;
8.19.6. O somatório de PNF em minutos, durante um mês, que exceder o tempo de parada permitido neste mesmo período, será tomado como base de desconto da parcela mensal de pagamento (do Concentrador ou conexão dedicada remota que teve seu serviço interrompido) no mês subsequente. A consolidação dos “períodos de não funcionamento do enlace” será feita com base nas informações obtidas no Sistema de Monitoramento do XXXXXXXXXXX.XX PRAZO DE ENTREGA:
8.19.7. Os serviços especificados deverão estar disponíveis no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme especificações em Ordem de Serviço expedida pelo Departamento de Tecnologias Educacionais e da Informação – DETEI;
8.19.8. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada junto a CONTRATANTE dirigida a entidade competente até o 5º (quinto) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual n.º 5.965/2010.
9. OBJETIVO:
9.0.1. O objetivo deste processo destina-se a atender as necessidades das Unidades Administrativas, bem
como das Escolas da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Estado do Acre.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 84;
10.2. Os Contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da Ata.
10.3. A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
10.4. O prazo de vigência do Contrato será fixado a partir da data da sua assinatura;
10.5. A eficácia legal do Contrato estará condicionada à publicação do seu respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre;
10.6. É vedado o Contrato com prazo de vigência indeterminado.
11. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. A REFERÊNCIA AO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
11.1.1. A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo ao processo administrativo.
11.1.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência, cujo quantitativo e ampliação do uso encontram-se delineadas na justificativa da contratação.
12. DA GARANTIA DO OBJETO
12.1. O prazo de garantia dever ser contado a partir do recebimento definitivo dos materiais pela contratante. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes, em especial no art. 26:
12.2. Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
12.3. A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos mesmos porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência.
12.4. Na substituição de objetos defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais ou superiores, com aprovação prévia da Contratante, sem custo adicional para esta.
13. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
13.1. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1.1. Será permitida a subcontratação para materias que necessitem de manutenção nos interiores do Estado, em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme a demanda e autorização do gestor de contrato.
13.2. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.2.1. Não será exigida prestação de garantia para fins de contratação.
14. CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A administração, por meio de servidor habilitado ou de pessoas previamente designadas, deverá efetuar a fiscalização permanente da execução do contrato, garantir que seja realizada a entrega e instalação em perfeitas condições, para que o material adquirido de forma adequada afim de alcançar os resultados esperados, conforme o disposto no instrumento contratual a ser elaborado de acordo com todas as diretrizes contidas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
15. LOCAL DA ENTREGA
15.2. Os serviços serão entregues nos endereços constantes na tabela do item 6.2.3, demais informações sobre a entrega estará especificado na Ordem de Entrega;
15.3. O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pelo Departamento de Tecnologias Educacionais e da Informação, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE;
15.4. Os itens estarão sujeitos à aceitação pela SEE, a qual caberá o direito de recusar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
15.5. Quaisquer atrasos na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 11.363 de 22/11/2023.
15.6. Se houver reincidência quanto às reclamações e devoluções dos produtos com defeitos, serão adotadas as medidas punitivas cabíveis.
15.7. Os endereços informados na Tabela do Item 6.2.3 poderão sofrer alterações até o momento da solicitação de instalação dos serviços pela CONTRATANTE, desde que se obedeça os limites do município a qual o item foi contratado;
15.8. Havendo interesse e solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá instalar mais de um link em uma mesma localidade, para atendimento das demandas da CONTRATANTE, sendo esse um link adicional, obedecendo o saldo da quantidade de links contratado;
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Os itens deverão ser entregues nos endereços indicados no item 6.2.3, após o recebimento de Ordem de Entrega/Serviço previamente emitida, seguindo as diretrizes gerais deste TR, que deverão ser entregues nos locais indicados pelo gestor do contrato e o acompanhamento deve ser feito pelo coordenador administrativo do local;
16.2. Os produtos contratados deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme especificações em Ordem de Entrega expedida pela Divisão de Almoxarifado.
16.3. No ato da entrega, o setor responsável irá fazer a conferência e recebimento do objeto contratado;
16.4. As entregas deverão ocorrer nos endereços indicados no item 6.2.3, de segunda a sexta-feira de 7h:30min às 17h, ou em outro local, em horário comercial, desde que acordado com a contratante e a contratada;
16.5. No ato da entrega, o setor responsável pelo recebimento e aceite dos itens deverá realizar conferência e anuência do objeto contratado;
16.6. A cada fornecimento a Contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras;
16.7. A Fiscalização do objeto manterá sistematicamente a avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do mesmo, inclusive ratificando junto aos fornecedores as aquisições da Contratada;
16.8. A aceitação do produto pelo CONTRATANTE somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada ao Fiscal do contrato.
16.9. O aceite/aprovação do produto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/90, e a aplicação das sanções prevista no Decreto Estadual nº 5965/2010.
16.10. Adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à Instrução Normativa 01/2010 SLTI/MP;
16.11. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentares pertinentes;
16.12. Atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 4º do Decreto nº 7.746/2012;
16.13. Todos os elementos e componentes necessários à execução do objeto devem ter seus valores inseridos nos preços unitários. A SEE não se responsabilizará por custos adicionais de transporte, tributos e/ou demais custos surgidos da entrega ou transporte do objeto.
16.14. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada junto a CONTRATANTE dirigida a entidade competente até o 5º (quinto) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual n.º 5.965/2010.
17. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A empresa contratada deverá prestar os serviços em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência e em sua Proposta, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90) e demais legislação aplicáveis à espécie.
17.2. No caso de empresa contratada prever atraso no início ou na conclusão da entrega, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo, prova documental da alegação e que o pedido seja encaminhado ao fiscal do contrato.
17.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das sanções prevista neste Termo de Referência e no contrato realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada.
18. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS
18.1. Não há óbice quanto a participação de cooperativas no referido certame, desde que atendam a todas as exigências previstas no instrumento convocatório.
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
19.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
19.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das
19.6. Obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
20. PREPOSTO
20.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços(entrega de materiais), indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
20.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
21. GESTOR DO CONTRATO
21.1. São atribuições do Gestor de Contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos:
21.2. Conhecer o inteiro teor do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos;
21.3. Gerenciar todo o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP referente à contratação;
21.4. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente;
21.5. Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências para que, sendo o caso, possa tomar as providências cabíveis a fim de corrigi-las;
21.6. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual;
21.7. Analisar notas/glosas escritas pelo fiscal, a fim de constatar a possível necessidade de descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços/compras, informando-as ao setor financeiro;
21.8. Encaminhar formalmente as demandas ao preposto por meio de ordem de serviço/entrega ou fornecimento;
21.9. Repassar ao Fiscal de Contratos todas as informações e documentos relativos ao contrato, para que este último possa bem fiscalizá-lo;
21.10. Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
21.11. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público;
21.12. Propor medidas que melhorem a execução do contrato;
21.13. Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de gestão;
21.14. Encaminhar ao respectivo responsável, as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas;
21.15. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada.
21.16. Alimentar o Portal da Transparência e de Acesso à Informação do Governo, os sistemas informatizados para gestão dos Contratos Administrativos e outros subsistemas quanto a informações inerentes aos contratos que gerencia, responsabilizando-se por tais informações, inclusive, sempre quando solicitadas;
21.17. Negociar condições previamente estabelecidas com o contratante sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
21.18. Informar periodicamente ao Ordenador de Despesas do órgão/entidade sobre ocorrências relacionadas ao contrato. Por exemplo: execução de ajustes, requerimento de concessão de reajuste, prorrogações e etc., encaminhando, sempre que solicitado, o relatório de acompanhamento de obras ou serviços prestados comunicando as irregularidades encontradas;
21.19. Juntamente com o fiscal, deve levar ao conhecimento do Ordenador de Despesas do órgão/entidade, sempre por escrito, instruções relativas a modificações de projetos aprovados, alterações de prazos, cronogramas e demais informações correlatas ao contrato, emitindo pareceres e relatórios técnicos como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões;
21.20. Obter a formalização da designação do preposto junto à contratada;
21.21. Elaborar o plano de inserção, instrumento pelo qual deverá ocorrer o repasse ao contratado dos conhecimentos necessários para a execução dos serviços, e disponibilizar infraestrutura adequada à contratada para execução do pactuado, quando for o caso;
21.22. Notificar a contratada, por ordem do Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante, sobre irregularidades encontradas;
21.23. Controlar a regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada com seus empregados
22. FISCAL DO CONTRATO
22.1. São atribuições do fiscal de contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos:
22.2. Conhecer do Instrumento Contratual, seus anexos e eventuais aditivos/apostilamentos;
22.3. Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos entregues;
22.4. Atestar, em documento hábil, o fornecimento ou a entrega de bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto contratado;
22.5. No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões;
22.6. No caso de compras, acompanhar a entrega dos bens ou materiais de consumo, verificando sua quantidade e qualidade;
22.7. Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de execução do contrato, em livro próprio;
22.8. Observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer juntamente com o Gestor de Contrato, prazo razoável para medida saneadora;
22.9. Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades de fiscalização;
22.10. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela contratada;
22.11. Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, da entrega do material ou do bem, que deverá ser instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso;
22.12. Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, assim como conferir se os materiais requisitados foram entregues em perfeitos estado e nas mesmas condições e características pactuadas;
22.13. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que – porventura - venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências;
22.14. Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao Gestor do Contrato;
22.15. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
22.16. Indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, por meio de glosas que serão escritas no verso da nota ou documento equivalente;
22.17. Cientificar o gestor do contrato e também o Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as devidas justificativas;
22.18. Realizar, juntamente com a contratada, a verificação dos serviços ou itens nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais;
22.19. Reportar-se sempre ao preposto da contratada, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados;
22.20. Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados;
22.21. Emitir atestado ou certidão de realização de serviços, total ou parcial;
22.22. Controlar o serviço executado, aprovando somente os efetivamente realizados;
22.23. Informar o Gestor do Contrato sobre irregularidade que deva ser sanada;
22.24. Xxxxxx os serviços contratados quando houver má execução do contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de suas obrigações;
22.25. Representar, levando ao conhecimento das autoridades a execução de ato ilícito que tenha tido conhecimento em razão de seu ofício.
23. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
23.1. Por se tratar de serviço continuado o pagamento se dará de forma mensal;
23.2. A contratante efetuará o pagamento mediante depósito em conta bancária, até 30 (trinta) dias após apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente aceita e atestada pelo servidor designado para verificação da quantidade de licenças efetivamente ativas do referido sistema, bem como demais exigências fixadas neste termo de referência;
23.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o saneadoras, prazo para pagamento iniciar-se -á após regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
23.4. Deverá constar na nota fiscal:
I - Discriminação clara e detalhada do serviço fornecido; II - Data de emissão do documento fiscal;
III - Competência (período/mês em que o serviço foi executado);
IV - Indicação da parcela ou medição a ser paga e total de parcelas ou medições a pagar referentes ao fornecimento/serviço, quando for o caso;
V - Indicação do certame licitatório;
VI - Indicação do número da ata, em caso de registro de preços; VII - Indicação do número da nota de empenho;
VIII - Indicação do número do contrato ou instrumento substituto;
23.5. A cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista nos termos da legislação de regência;
23.6. A Contratada regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá retenção tributária prevista na legislação aplicável. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação comprovação meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
23.7. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência;
23.8. É vedada a antecipação de pagamento;
23.9. É permitida, se for o caso, a emissão de fatura modelo 22 de apenas uma via com código de barras para pagamento;
23.10. É permitido, se for o caso, o faturamento proporcional, quando da efetivação da instalação do link se der menor que os 30 dias, no calculo de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal da conexão por dia efetivamente de uso do serviço a ser faturado.
23.11. Nos casos de eventuais atrasos injustificados de pagamento, desde que a Empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração contratante, desde a data limite fixada para pagamento até a data do efetivo pagamento, será a seguinte:
23.12. EM = N X VP X I/365), onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Número de dias de atraso contados entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) / 100.
23.13. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00.000-000, no horário de expediente da Contratante, ou por e-mail a ser informado quando da assinatura do contrato.
23.14. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de documento fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
23.15. Não será realizado qualquer tipo de pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente do previsto no Contrato.
23.16. A Administração contratante, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a empresa contratada comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
23.17. Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das ME e EPP – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. Constituem obrigações da Contratada, além de outras previstas no edital e na legislação pertinente, as seguintes:
24.2. Entregar os materiais, observadas as especificações técnicas e condições comerciais declinadas neste termo;
24.3. Executar o objeto deste termo de referência que através de mão-de-obra qualificada, de modo a garantir o uso normal e perfeito funcionamento dos bens.
24.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24.5. A não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
24.6. Apresentar, durante toda a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
24.7. Apresentar a tempo e modo, assim que solicitada pela CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente à execução do Contrato na forma da Lei Civil, por todo e qualquer dano imposto à CONTRATANTE, ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
24.8. Apresentar, sempre que for solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA os certificados e garantias dos materiais adquiridos.
24.9. Comunicar a CONTRATANTE qualquer alteração em seu contrato social ou modificação da sua finalidade ou da sua estrutura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do arquivamento dos documentos no Cartório de Registro específico;
24.10. Xxxxxxx imediatamente as determinações do representante da CONTRATANTE com vista a corrigir defeitos observados na execução do Contrato.
24.11. Cabe ainda à CONTRATADA a reposição imediata, quando da ocorrência de quaisquer distúrbios ou anormalidades que impeçam o bom desempenho e perfeito funcionamento dos materiais, responsabilizando-se ainda se for o caso pelo acionamento do fabricante para ressarcimento e/ou indenização eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus a este título.
24.12. A CONTRATADA será obrigada a obter todas as licenças, aprovações e autorizações necessárias a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as taxas e/ou emolumentos legais vigentes prescritos, observando as Leis, Regulamentos, Normas e Posturas referentes aos serviços e à segurança pública, além de arcar com o pagamento de seguro pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, transporte de pessoal, alimentação, salários, e demais custos para realização dos serviços contratados. É obrigada ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à CONTRATANTE.
24.13. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do Contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação de serviços, isentando a CONTRATANTE de eventual não observância das prescrições legais pertinentes;
24.14. Exigir que seus técnicos ou empregados apresentem-se nas dependências da CONTRATANTE devidamente uniformizados, identificando-os com crachá e fotografia recente, bem como provê-los de Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados;
24.15. Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação da CONTRATANTE, qualquer empregado, operário ou técnico seu que, a critério da CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
24.16. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE.
24.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
24.18. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
24.19. Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pela CONTRATANTE nos parâmetros estabelecidos na Lei 14.133/2021 e legislação correlata;
24.20. Informar aos seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da CONTRATANTE portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato;
24.21. Comunicar ao Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no cumprimento das obrigações assumidas;
24.22. A CONTRATADA, no ato do pagamento tem que estar em dias com todas as obrigações legais e apresentar todas as certidões que comprovem tal regularidade;
24.23. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado, deverá dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários por esta Controladoria;
24.24. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
24.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
24.26. Não veicular em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades referentes ao fornecimento do Objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE, mantendo total sigilo das informações (escritas, faladas, áudio, vídeo, imagens e produtos);
24.27. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da CONTRATANTE. Caso os valores devidos não restarem pagos ou depositados, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
24.28. Relatar à fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços e a entrega dos bens, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio da CONTRATANTE.
24.29. A CONTRATADA deverá comunicar à SEE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a existência de problemas para execução dos serviços.
24.30. A CONTRATADA deverá executar os serviços e a entrega dos bens conforme as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esportes – SEE;
24.31. Reparar, consertar e alterar a prestação de serviços, em fiel observância às solicitações da CONTRATANTE.
24.32. Refazer às suas custas, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela Fiscalização, inclusive com reposição de peças danificadas durante a montagem e instalação dos bens.
24.33. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
24.34. Responsabilizar-se pela garantia do Objeto, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, eficiência e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
24.35. Observar, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990), o Código Civil Brasileiro, as Normas Técnicas, as Leis e os regulamentos pertinentes;
24.36. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o produto com avarias ou defeitos;
24.37. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades acessórias assumidas pela CONTRATADA em decorrência da execução do Contrato ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente;
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1. Efetuar o pagamento, das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por servidor designado.
25.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
25.3. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;
25.4. Notificar a CONTRATADA por qualquer irregularidade na execução do Contrato;
25.5. Designar um servidor, como seu representante, que irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e acompanhamento de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA;
25.6. Receber os objetos e testá-los imediatamente;
25.7. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracteriza a necessidade de tal medida;
25.8. Fiscalizar quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem prévia comunicação, a prestação de serviços em objetos e acessórios.
25.9. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do Contrato.
25.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
25.11. Solicitar à CONTRATADA através de seu representante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
25.12. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do Contrato, em registro próprio;
25.13. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da entrega.
25.14. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
25.15. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da contratação, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
25.16. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
25.17. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
25.18. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
25.19. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
25.20. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
25.21. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e as informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
25.22. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
25.23. Comunicar formalmente à Contratada, através de correspondências sempre que houver alterações
e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
25.24. Publicar os aditivos contratuais sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato;
25.25. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços contratados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no instrumento de contrato.
25.26. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
25.27. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, fazendo-as cumprir.
25.28. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reajuste do contrato.
25.29. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a entrega do objeto, necessários ao cumprimento do contrato.
25.30. Proceder ao recebimento, atestar as respectivas faturas e proceder à liquidação e ao pagamento dos equipamentos fornecidos.
25.31. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
25.32. Recusar, com a devida justificativa, os materiais entregues fora das especificações constantes na proposta da Contratada.
25.33. Responder, por dano ou prejuízo que venha a ser causado à Contratada em decorrência de comprovada ação culposa da Contratante.
25.34. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
25.35. Verificar a regularidade da Contratada, junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre - CADUF, antes de cada pagamento.
25.36. Verificar, por ocasião do pagamento, a regularidade da Contratada junto à Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), Justiça do trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal.
26. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
26.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
26.3. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
26.4. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
26.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
26.6. Multa, na forma prevista na legislação vigente.
26.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
26.8. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
26.9. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
26.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
26.11. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
26.12. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
26.13. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
26.14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
26.15. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
26.16. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
26.17. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
26.18. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
27. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
27.1. Na Proposta de Preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições: Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (E-mail), este último se houver, para
xxxxxxx, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
27.2. O proponente deverá apresentar proposta de preço final baseada neste Termo de Referência.
27.3. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da contratação;
27.4. O preço proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente;
27.5. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que o proponente julgar necessárias ou convenientes;
27.6. Nos valores ofertados deverão ser incluídas as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta e indiretamente incidirem em razão da prestação dos serviços.
28. CONSIDERAÇÕES
28.1. A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
28.2. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes a execução do objeto deste Termo;
28.3. O serviço estará sujeito à aceitação pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no qual caberá o direito de recusar, caso o(s) serviço (s) não esteja (m) de acordo com o especificado;
28.4. O quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pelo Departamento de Tecnologias Educacionais e da Informação;
28.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar as especificações detalhadas de cada item que cotar em sua proposta.
28.6. Serão realizados testes para aceitação dos links de acesso.
28.7. Os seguintes serviços relacionados aos testes para aceitação dos links de acesso à internet serão necessários:
I - Realizar testes de funcionamento de cada link de acesso à internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
II - Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico dos links instalados:
a) Acesso à internet;
b) Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
c) Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes.
28.8. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
28.9. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do serviço fornecido;
28.10. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 5º (quinto) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010;
28.11. Correrá por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, montagem, tributos e entrega;
28.12. Os links de acesso à internet devem ser instalados nos locais indicados na tabela de endereçamento das Unidades Administrativas/Escolares, de acordo com a Ordem de Serviço a ser emitida pelo DETEI;
28.13. Se houver reincidência quanto às reclamações sobre a má prestação dos serviços, serão adotadas as medidas punitivas cabíveis.
29. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
29.1. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da respectiva nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
29.2. A LICITANTE também deverá apresentar a relação explícita ou a declaração formal da sua disponibilidade de equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como pessoal técnico especializado para realização dos serviços que são objeto deste certame.
29.3. Relacionado a Qualificação Técnica, empresas devem apresentar:
a) Declaração indicando o(s) Técnico(s) responsável(is) pela implantação e manutenção da infraestrutura de rede e transmissão de dados;
b) Comprovação que possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, o(s) Técnico(s) responsável(is) indicado(s) na alínea "a" deste subitem. A comprovação do vínculo profissional será efetuada mediante a apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Prestação de Serviços. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através de cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do contrato social;
c) Apresentar declaração do(s) Técnico(s) responsável(is), indicado(s) na alínea "a" deste subitem aceitando o exercício da função de responsável(is) técnico(s) pela implantação e manutenção de infraestrutura de rede e transmissão de dados.
d) Para fins de fornecimento dos links de acesso à Internet, as LICITANTES deverão comprovar ser um provedor de backbone, devendo este ser um AS (Autonomous System) do protocolo BGP (Border Gateway Protocol) registrado.
e) As LICITANTES deverão comprovar que possuem backbone IP com saída com destino direto para no mínimo outros 02 (dois) backbones distintos do Brasil (AS’s distintos), cada qual com capacidade de, no mínimo, 10 (dez) Gbps. Essas saídas deverão ser compostas por uma ou mais conexões entre o AS da Contratada e os AS’s remotos;
f) A LICITANTE deve estar ligada a no mínimo 02 PTT’s (Ponto de Troca de Tráfego Nacionais);
g) A LICITANTE deve ter conexão direta com um AS internacional com velocidade mínima de 05Gbps;
h) A LICITANTE deve apresentar atestado ou Declaração da Ferramenta de Anti-DDoS que a mesma suporta no mínimo 40Gbps de limpeza de tráfego;
i) A LICITANTE deverá comprovar através de atestados e registros de POPs na ANATEL que possui operação na Capital Rio Branco, sendo que este registro deverá constar a Razão Social e o CNPJ da LICITANTE;
j) A contratada deverá apresentar Termo de autorização expedida pela ANATEL para prestação de Serviço de comunicação multimídia (SCM);
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe da Divisão de Infraestrutura e Redes - DIIR. Matrícula nº 9437746-1
Portaria nº 515/2023
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, em 15/04/2024, às 16:57, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0010590803 e o código CRC 196F1D2D.