TERMO DE REFERENCIA
Pregão Presencial SRP n° 005/2022 Processo Administrativo n° 8884/2022
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETIVO
1.1. Estruturação da frota de veículos da Câmara Municipal de Rio Branco.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material permanente - veículos automotores - conforme especificações e condições estabelecidas neste instrumento.
• Aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo van, teto alto, zero quilômetro,caracterizado como veículo utilitário para transporte de passageiros, na cor branca, ano/modelo 2022/2022, com capacidade para quinze (15) passageiros mais o motorista, conforme especificações abaixo:
Especificações mínimas:
Dimensões: comprimento: 5.588 mm; largura: 1.889 mm; altura: 2.430 mm; entre eixos: 3.680 mm. motorização: combustível: s50 e s10 diesel; potência mínima: 115 cv; motorização mínima: 2.3 - 16v; tipo de câmbio: mecânico com no mínimo 05 marchas a frente e uma ré; sistema de alimentação: injeção eletrônica; equipado com protetor de cárter. Bateria mínima. Pneus. 205/75 r16. Segurança: airbag frontal para motorista e passageiro; cintos de segurança dianteiro três pontos e traseiro central abdominal; tacógrafo digital; freios a disco nas 4 rodas com abs; alarme antifurto. Direção: hidráulica ou elétrica original de fábrica; bancos e portas: bancos revestidos em tecido; banco do motorista com regulagem de inclinação, altura e distância; bancos traseiros reclináveis, individuais com encosto elevado; quantidade de portas: 04 portas, sendo 01 do lado esquerdo (motorista), 01 do lado direito (passageiro), 01 do direito tipo corrediça para passageiros e uma no fundo do veículo com abertura em 02 alças. Acessórios básicos: espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; vidros elétricos nas portas dianteiras; sonorização com cd player usb; travas elétricas com acionamento à distância; jogo de tapetes de borracha.
O veículo deverá ser entregue com todos os equipamentos de série e componentes de segurança obrigatórios não especificados e exigidos pelo CONTRAN.
O veículo deverá atender todas as normas exigidas pelo código de trânsito brasileiro. Condições gerais: garantia: mínima de 12 (doze) meses sem limites de quilometragem. Prazo máximo de entrega: 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de entrega.
• Aquisição de 02 (dois) veículos automotores, zero quilômetro, caracterizado como veículo tipo passeio com capacidade para 5 passageiros, na cor branca, ano/modelo 2022/2022, conforme especificações abaixo: Especificações mínimas:
Motorização mínima 1.0; combustível: Bicombustível, portas: 4; capacidade de passageiros: 5 lugares; direção:
Hidráulica/Elétrica; com ar condicionado; trio elétrico: Trava, vidro e alarme; distância entre eixos: mínimo de 2,370MM; câmbio: manual; freios: abs, airbag.
Acessórios básicos: espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; vidros elétricos nas 04 portas; sonorização com cd player usb; travas elétricas com acionamento à distância; jogo de tapetes de borracha.
O veículo deverá ser entregue com todos os equipamentos de série e componentes de segurança obrigatórios não especificados e exigidos pelo CONTRAN.
O veículo deverá atender todas as normas exigidas pelo código de trânsito brasileiro. Condições gerais: garantia: mínima de 12 (doze) meses sem limites de quilometragem. Prazo máximo de entrega: 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de entrega.
• Aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo utilitário, zero quilômetro, ano de fabricação/modelo mínimo 2022/2022com capacidade para 2 passageiros, na cor branca, conforme especificações abaixo: Especificações mínimas:
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Motorização mínima 1.3; combustível: álcool e gasolina; Potência mínima de 100 CV à gasolina; câmbio manual de
5 velocidades; tração dianteira; direção hidráulica ou elétrica; distância mínima entre eixos de 2.730 mm; capacidade para 02 pessoas; com freios ABS; Airbag duplo; cabine simples, 02 portas; caçamba com capacidade mínima de 580 litros, com capota marítima; com ar condicionado; trava elétrica; alarme; rádio AM/FM com entrada USB; vidros com película protetora UVA e UVB instalado de acordo com a legislação de trânsito vigente; com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo código de trânsito brasileiro;
Condições gerais: garantia: mínima de 12 (doze) meses sem limites de quilometragem. Prazo máximo de entrega: 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de entrega.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente aquisição tem por objetivo proporcionar segurança, conforto e celeridade nas atividades laborais externas desempenhadas por servidores e agentes públicos, que dependam do meio de transporte para locomoção.Ressalta-se que os veículos pertencentes a esta Casa Legislativa possuem mais de uma década de fabricação/uso, o que torna necessário à aquisição de novos veículos objetivando a otimização dos serviços.
Serão adquiridos 04 (quatro) veículos, sendo:
- 01 Veículo automotor, tipo van, que atenderá o deslocamento de Vereadores e servidores, quando da realização de ações/reuniões fora da sede da Câmara Municipal;
- 02 Veículos automotores, tipo carro de passeio, para transporte de servidores e membros da Mesa Diretora para atividades extra Câmara Municipal;
- 01 Veículo automotor, tipo utilitário, para atividades de entrega de correspondência e transportes de material destinados a esta Casa Legislativa.
Os veículos farão parte do patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco.
4. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dotação Orçamentária: A despesa decorrente desta aquisição correrá à conta do programa de Trabalho:01.031.0601.20010000, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A entrega dos veículos deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da Ordem de Entrega, a ser emitida pela Câmara Municipal de Rio Branco.
5.2. A empresa vencedora será responsável pela entrega e frete do veículo na Câmara Municipal de Rio Branco, CNPJ nº 04.035.143/0001-90, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, na cidade de Rio Branco/AC, onde será conferido com as características técnicas pelo Fiscal do Contrato que emitirá Parecer de Recebimento Definitivo do Objeto Contratado.
5.3. O prazo de garantia total do veículo, objeto deste termo, inclusive para acessórios será de no mínimo 01 (um) ano, sem limite de quilometragem rodada para todos os componentes (exceto para material de consumo), período no qual as intervenções porventura necessárias ocorrerão integralmente por conta da empresa vencedora/contratada.
5.4. O tempo por espera de peças de reposição deverá ser de no máximo 72h a contar de solicitação da peça. O veículo, bem como seus acessórios específicos, deverá estar acompanhado de seus respectivos manuais, documentos, certificados e condições de garantia.
5.5. O veículo e seus acessórios específicos deverão ser recebidos por servidor designado para tanto, na seguinte forma:
a) provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações do presente Termo de Referência;
b) definitivamente: no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação de qualidade, quantidade e aceitação, mediante devido atesto na Nota Fiscal;
5.6. O recebimento do veículo e seus acessórios específicos devidamente atestados em Nota Fiscal não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos produtos fornecidos.
5.7. Qualquer atraso no cumprimento das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na CMRB/AC, no prazo mínimo de 1 (um) dia útil anterior à data prevista para entrega dos veículos.
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5.8. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega, tampouco servirá de justificativa para qualquer atraso.
5.9. Os registros (emplacamentos/licenciamentos) dos veículos deverão ser efetuados no prazo máximo de até 30 dias corridos, contados do recebimento definitivo.
5.10. Caso sejam identificados defeitos no veículo e/ou discrepâncias em relação às especificações exigidas, a CONTRATADA deverá promover a substituição do veículo recusado em até 30 (trinta) dias corridos, contados do requerimento emitido pela CMRB/AC.
5.11. No caso de rejeição de partes móveis, peças ou acessórios, entregues em desconformidade com as especificações, a CONTRATADA deverá promover a substituição dos mesmos, em até 10 (dez) dias úteis.
5.12. Na hipótese de substituição do veículo, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento definitivo.
6. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Até o 20º (vigésimo) dia após a entrega dos veículos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
6.2. Ocorrendo devolução da nota/fatura por erro, rasura ou outro motivo, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega ao CONTRATANTE.
6.3. Junto com a nota fiscal a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita ao prazo de garantia dos veículos adquiridos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais e dispostas neste Termo de Referência, a contratada obriga-se a:
8.1. Efetuar a entrega do veículo, de acordo com as especificações e prazo estipulado neste Termo;
8.2. Efetuar a substituição de veículos e/ou peças que estejam em desacordo com este TR, de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
8.3. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
8.4. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá abatê- los das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
8.5. Fornecer o veículo de acordo com as Especificações Técnicas, nas condições estipuladas conforme a ordem de entrega e nota de empenho;
8.6. Entregar o veículo no prazo estipulado, no local designado neste Termo, acompanhado da respectiva Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica a Ordem de entrega, endereço fabricante fornecedor com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
8.7. Substituir, as suas expensas, no prazo de 30 (trinta) corridos, improrrogáveis, após notificação formal, os veículos entregues que estejam em desacordo com as Especificações Técnicas e seus Anexos com respectiva proposta, ou não aprovados pela CONTRATANTE, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresentem defeito de fabricação;
8.8. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes a entrega dos materiais. Caso haja necessidade de troca do(s) produto(s), as despesas também ficam a cargo do fornecedor;
8.9. O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato;
8.10. O Contratado garante ainda que as mercadorias sejam isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-de-obra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final;
8.11. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia;
8.12. Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante;
8.13. No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato;
8.14. Todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, observando o disposto no item 11.2.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste Termo cabe ao Contratante:
9.1. Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.2. Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitadas.
9.3. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
9.4 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.5 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato; e,
9.6. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
10. DAS SANCÕES ADMINSTRATIVAS
a) Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
b) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Não mantiver a proposta.
10.1 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão:
e.1) A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de constar com a Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, por prazo não superior a dois anos, podendo chegar a cinco anos em se tratando da modalidade pregão.
e.2) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
e.2) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d) Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais a Contratada que:
I - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV - Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; V - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, da Lei nº 10.520 de 2002 e a Lei nº 9.784, de 1999.
10.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. A contratada se obriga, dentro do prazo de prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional para a CMRB/AC, contados a partir do seu recebimento definitivo;
11.2. No caso de defeito(s) em peça(s) e se, conseqüentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s);
11.3. Executar sem ônus para a CMRB/AC a troca de óleo e as revisões especiais da manutenção previstas na garantia, bem como as substituições das peças e serviços previstos no manual do veículo, inclusive com o objetivo de manter a garantia de fábrica;
11.4. Executar sem ônus para a CMRB/AC, durante o prazo de garantia dos veículos, as revisões periódicas de acordo com o cronograma contido no manual do fabricante;
11.5. A contratada declarada vencedora deverá, na assinatura do contrato, indicar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede nesta região para prestação dos serviços em garantia de veículo.
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12. DA FUNDAMENTAL LEGAL
12.1. A contratação prevista neste termo tem amparo legal na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 717/2015, Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
13. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
13.1. Pregão Presencial para Registro de Preços, com o critério menor preço por item.
14. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
14.1. Veículo automotor, tipo van, teto alto, zero quilômetro, caracterizado como veículo utilitário para transporte de passageiros, na cor branca, ano/modelo 2022/2022, com capacidade para quinze (15) passageiros mais o motorista,com as seguintes especificações mínimas:
Dimensões: comprimento: 5.588 mm; largura: 1.889 mm; altura: 2.430 mm; entre eixos: 3.680 mm. motorização: combustível: s50 e s10 diesel; potência mínima: 115 cv; motorização mínima: 2.3 - 16v; tipo de câmbio: 05 marchas a frente e uma ré; sistema de alimentação: injeção eletrônica; equipado com protetor de cárter. Bateria mínima. Pneus. 205/75 r16. Segurança: airbag frontal para motorista e passageiro; cintos de segurança dianteiro três pontos e traseiro central abdominal; tacógrafo digital; freios a disco nas 4 rodas com abs; alarme antifurto. Direção: hidráulica ou elétrica original de fábrica; bancos e portas: bancos revestidos em tecido; banco do motorista com regulagem de inclinação, altura e distância; bancos traseiros reclináveis, individuais com encosto elevado; quantidade de portas: 04 portas, sendo 01 do lado esquerdo (motorista), 01 do lado direito (passageiro), 01 do direito tipo corrediça para passageiros e uma no fundo do veículo com abertura em 02 alças. Acessórios básicos: espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; vidros elétricos nas portas dianteiras; sonorização com cd player usb; travas elétricas com acionamento à distância; jogo de tapetes de borracha.
Condições gerais: garantia: mínima de 12 (doze) meses sem limites de quilometragem.
14.2. Veículo automotor, zero quilômetro, caracterizado como veículo tipo passeio com capacidade para 5 passageiros, na cor branca, ano/modelo 2022/2022, com as seguintes Especificações mínimas:
Motorização mínima 1.0; combustível: Bicombustível, portas: 4; capacidade de passageiros: 5 lugares; direção: Hidráulica/Elétrica; com ar condicionado; trio elétrico: Trava, vidro e alarme; distância entre eixos: mínimo de 2,370MM; câmbio: manual; freios: abs, airbag; Acessórios básicos: espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; vidros elétricos nas 04 portas; sonorização com cd player usb; travas elétricas com acionamento à distância; jogo de tapetes de borracha.
Condições gerais: garantia: mínima de 12 (doze) meses sem limites de quilometragem.
14.3. Veículo automotor, tipo utilitário, zero quilômetro, ano de fabricação/modelo mínimo 2022/2022 com capacidade para 2 passageiros, na cor branca, conforme especificações abaixo:
Especificações mínimas:
Motorização mínima 1.3; combustível: álcool e gasolina; Potência mínima de 100 CV à gasolina; câmbio manual de
5 velocidades; tração dianteira; direção hidráulica ou elétrica; distância mínima entre eixos de 2.730 mm; capacidade para 02 pessoas; com freios ABS; Airbag duplo; cabine simples, 02 portas; caçamba com capacidade mínima de 580 litros, com capota marítima; com ar condicionado; trava elétrica; alarme; rádio AM/FM com entrada USB; vidros com película protetora UVA e UVB instalado de acordo com a legislação de trânsito vigente; com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo código de trânsito brasileiro;
Condições gerais: garantia: mínima de 12 (doze) meses sem limites de quilometragem.
15. DAS CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
15.1. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega dos veículos. Caso os veículos necessitarem de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor;
15.2. Os fornecedores deverão cotar na proposta a MARCA dos veículos cotados, sendo todos de primeira linha de mercado;
15.3. Os veículos estarão sujeitos à aceitação pela Câmara Municipal de Rio Branco, o qual caberá o direito de recusar, caso os veículos não estejam de acordo com o especificado;
15.4. O recebimento definitivo do veículo será dado logo após a entrega do mesmo pela Contratada e conferência por equipe designada pela Contratante;
15.5. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Câmara Municipal de Rio Branco, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do veículo; e,
15.6. Os veículos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Atestado de capacidade técnica, expedido pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante), que comprovem ter o licitante fornecido/executado satisfatoriamente os materiais/serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
18. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
18.1. A CONTRATADA deverá fornecer o bem conforme especificado neste TR (Anexo I).
Termo de Referência Elaborado por:
Sâmia Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Setor de Compras Portaria/CMRB/Nº 05/2022
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Pregão Presencial SRP n° 005/2022 Processo Administrativo n° 8884/2022
Item | Descrição | Unid | Quant | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Veículo tipo van, teto alto, zero quilômetro, caracterizado como veículo utilitário para transporte de passageiros, na cor branca, ano/modelo 2022/2022, com capacidade para quinze (15) passageiros mais o motorista. Especificações mínimas: Dimensões: comprimento: 5.588 mm; largura: 1.889 mm; altura: 2.430 mm; entre eixos: 3.680 mm. motorização: combustível: s50 e s10 diesel; potência mínima: 115 cv; motorização mínima: 2.3 - 16v; tipo de câmbio: 05 marchas a frente e uma ré; sistema de alimentação: injeção eletrônica; equipado com protetor de cárter. Bateria mínima. Pneus. 205/75 r16. Segurança: air bag frontal para motorista e passageiro; cintos de segurança dianteiro três pontos e traseiro central abdominal; tacógrafo digital; freios a disco nas 4 rodas com abs; alarme antifurto. Direção: hidráulica ou elétrica original de fábrica; bancos e portas: bancos revestidos em tecido; banco do motorista com regulagem de inclinação, altura e distância; bancos traseiros reclináveis, individuais com encosto elevado; quantidade de portas: 04 portas, sendo 01 do lado esquerdo (motorista), 01 do lado direito (passageiro), 01 do direito tipo corrediça para passageiros e uma no fundo do veículo com abertura em 02 alças. Acessórios básicos: espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; vidros elétricos nas portas dianteiras; sonorização com cd player usb; travas elétricas com acionamento à distância; jogo de tapetes de borracha. Condições gerais: garantia: mínima de 12 (doze) meses sem limites de quilometragem. | Unid. | 01 | ||
02 | Veículo automotor, zero quilômetro, caracterizado como veículo tipo passeio com capacidade para 5 passageiros, na cor branca, ano/modelo 2022/2022, com as seguintes Especificações mínimas: Motorização mínima 1.0; combustível: Bicombustível (Flex), portas: 4; capacidade de passageiros: 5 lugares; direção: Hidráulica/Elétrica; com ar condicionado; trio elétrico: Trava, vidro e alarme; distância entre eixos: mínimo de 2,370MM; câmbio: manual; freios: abs, airbag; Acessórios básicos: espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; vidros elétricos nas 04 portas; sonorização com cd player usb; travas elétricas com acionamento à distância; jogo de tapetes de borracha. Condições gerais: garantia: mínima de 12 (doze) meses sem limites de quilometragem. | Unid. | 02 |
03 | Veículo automotor, tipo utilitário, zero quilômetro, ano de fabricação/modelo mínimo 2022/2022, com as seguintes especificações: Motorização mínima 1.3; combustível: álcool e gasolina; Potência mínima de 100 CV à gasolina; câmbio manual de 5 velocidades; tração dianteira; direção hidráulica ou elétrica; distância mínima entre eixos de 2.730 mm; capacidade para 02 pessoas; com freios ABS; Airbag duplo; cabine simples, 02 portas; caçamba com capacidade mínima de 580 litros, com capota marítima; com ar condicionado; trava elétrica; alarme; rádio AM/FM com entrada USB; vidros com película protetora UVA e UVB instalado de acordo com a legislação de trânsito vigente; com todos os equipamentos obrigatórios; Condições gerais: garantia: mínima de 12 (doze) meses sem limites de quilometragem. | Unid. | 01 |