SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2013
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ISSN 1677-7069
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SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO No- 17/2013
Espécie: Apostilamento n. 17/2013, de 12.6.2013 ao Contrato n. 57/2009, Parte: SUFRAMA, CNPJ/MF N. 04.407.029/0001-43 e a empresa HIZZO LUXOR EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP,
CNPJ/MF N. 07.862.488/0001-05, Signatário: pela SUFRAMA a Su- perintendente-Adjunta de Administração e Ordenadora de Despesas, em exercício, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX- CO, RG. n. 259.092-SESEG/AM, PF/MF N. 000.000.000-00, pela CONTRATADA, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG. n. 1026025-
0-SSP/AM, CPF/MF n. 000.000.000-00. Objeto: Repactuação 2013, na forma disposta na Cláusula Sexta do Contrato n. 57/2009, o valor original da prestação de serviços fica acrescido no valor mensal R$11.920,56 (onze mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 9,1113% do atual valor (R$130.832,10), com efeito financeiro retroativo nas seguintes condições: a) Para o período de 1º.1.2013 a 31.3.2013, aumento no valor mensal de R$10.935,42, correspondente a 8,3584% do valor atual (R$130.832,10), podendo passar o novo valor mensal para R$141.767,52 e b) A partir de 1.4.2013, novo aumento no valor mensal de R$985,14, correspondente a 0,6949% do valor anterior- mente atualizado (R$141.767,52), podendo passar o novo valor men- sal para R$142.752,66 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Em decorrência da supracitada repactuação, as diferenças dela decorrente, alcançará um montante de R$127.376,04 (cento e vinte e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos), em favor da contratada, em conformidade com o Parecer Técnico n. 17/2013/SAD/CGORF/CO- CEF (fls. 1236/1240).
DA COBERTURA LEGAL DA DESPESA: As despesas resultantes
deste aditamento correrão à conta dos seguintes destaques orçamen- tários da SUFRAMA. Funcional Programática: 22.122.2121.2000.0001- Despesas Gerais da Administração - PTRES 063620 - Fonte - 174, Natureza da Despesa 339037 - Locação de Mão de obra - Subitem 02 - Limpeza e Conservação. Nota de Em- penho n. 2013NE800366, de 25.6.2013, à conta dos respectivos Or- çamentos, conforme fls. 1250/1251.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS No- 21/2013
Espécie: Ata de Registro de Preços n. 21/2013, de 15.7.2013 - Pregão Eletrônico n. 21/2012. Partes: SUFRAMA CNPJ/MF N. 04.407.029/0001-43 e a empresa ART SUPRI INFORMÁTICA, CO- MÉRCIO, INDUSTRIA, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTA- ÇÃO LTDA-EPP, CNPJ/MF N. 03.354.613/0001-15. Signatários: Pe-
lo Xxxxx Xxxxxxxxxxx a Superintendente - Adjunta de Administração e Ordenadora de Despesas, em exercício, Sra. XXXXXXXX XXX- XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, RG. n. 259.092-SESEG/AM,
PF/MF N. 000.000.000-00; pelo Fornecedor o representante legal, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, RG. n. 3.172.097-8, CPF/MF n.
000.000.000-00. Objeto: Registro de Preços para a aquisição, de for- ma parcelada, de suprimentos de informática, original ou compatível, novo, não recondicionado nem reciclado, destinados às Unidades da SUFRAMA, pelo período e doze meses, em conformidade com o item 13, no valor global R$30.000,00 (trinta mil reais), com vigência a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço. Processo Ad- ministrativo n. 52710.000982/2013-50-SUFRAMA.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS No- 22/2013
Espécie: Ata de Registro de Preços n. 22/2013, de 15.7.2013 - Pregão Eletrônico n. 21/2012. Partes: SUFRAMA CNPJ/MF N. 04.407.029/0001-43 e a empresa COLLORPARTS DO BRASIL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA-EPP, CNPJ/MF N.
11.128.913/0003-76. Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx a Supe- rintendente - Adjunta de Administração e Ordenadora de Despesas, em exercício, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX- CO, RG. n. 259.092-SESEG/AM, PF/MF N. 000.000.000-00; pelo
Fornecedor o representante legal, Sr. ERISSON XXXXXX XX XXXXX, RG. n. 30.935.423-7-SSP-SP, CPF/MF n. 000.000.000-00. Objeto:
Registro de Preços para a aquisição, de forma parcelada, de su- primentos de informática, original ou compatível, novo, não recon- dicionado nem reciclado, destinados às Unidades da SUFRAMA, pelo período e doze meses, em conformidade com os itens 14, 15, 16 e 19, no valor global R$23.000,00 (vinte e três mil reais), com vigência a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço. Processo Admi- nistrativo n. 52710.000979/2013-36-SUFRAMA.
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Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE JULHO DE 2013
Pelo presente Edital fica NOTIFICADO o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer à sala 108 - 1º andar, Bloco "A", Edifício Bittar II, - SEPN 511, Asa Norte - Brasília/DF, até às 17h00 do dia 19 de agosto de 2013, e apresentar alegação de defesa ou recolher aos cofres da União a importância de R$ 113.502,56(cento e e treze mil quinhentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), referente ao valor transferido ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SE-
NHORA DA PIEDADE - CASPIEDADE, por meio do Convênio nº 748265/2010, firmado no âmbito do Ministério do Esporte - ME , na
gestão de Xxxxx Xxxxxxxx, acrescido da atualização monetária e dos juros de mora até a data base de 17/07/2013, sujeita a alteração até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente. O dé- bito imputado é decorrente da não apresentação da Prestação de Contas do Convênio em questão. Fica estabelecido que o não com- parecimento de Vossa Senhoria e o não recolhimento do valor men- cionado, no prazo fixado, ensejará a adoção das medidas previstas na legislação em vigor relativas à instauração de Tomada de Contas Especial, junto ao Tribunal de Contas da União, com vistas à re- composição do Tesouro Nacional.
Pelo presente Edital fica NOTIFICADO a Srª. Xxxxxxx Xxx- me Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer à sala 108 - 1º andar, Bloco "A", Edifício Bittar II, - SEPN 511, Asa Norte - Brasília/DF, até às 17h00 do dia 12 de agosto de 2013, e apresentar alegação de defesa ou recolher aos cofres da União a importância de R$ 118.505,51(cen- to e dezoito mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente ao valor transferido ao INSTITUTO CEARÁ ESPORTE TOTAL/CE, por meio do Convênio nº 751008/2010, firmado no âm- bito do Ministério do Esporte - ME , na gestão de Vossa Senhoria, acrescido da atualização monetária e dos juros de mora até a data base de 12/07/2013, sujeita a alteração até a data do efetivo re- colhimento, na forma da legislação vigente. O débito imputado é decorrente da não apresentação da Prestação de Contas do Convênio em questão. Fica estabelecido que o não comparecimento de Vossa Senhoria e o não recolhimento do valor mencionado, no prazo fixado, ensejará a adoção das medidas previstas na legislação em vigor re- lativas à instauração de Tomada de Contas Especial, junto ao Tribunal de Contas da União, com vistas à recomposição do Tesouro Na- cional.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 742865/2010. CONCEDENTE: União, por intermédio do Ministério do Esporte - CNPJ 02.961.362/0001-74.
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Caxias/MA- CNPJ: 06.082.820/0001-56.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por fim Prorrogar a Vi- gência do Convênio 742865/2010, até 30 de dezembro de 2013.
DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2013.
SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxx- tário Executivo/ME - CPF: 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXXX
CAPPELLI, Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e In- clusão Social - C.P.F: 024.320.470-83 e XXXXXXXX XXXXXXX
COUTINHO, Prefeito Municipal de Caxias/MA - C.P.F/MF: 000.000.000-00.
PROCESSO: 58701.002587/2010-54.
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
PROGRAMA ATLETA PÓDIO
EDITAL Nº 3 DE 17 DE JULHO DE 2013 SELEÇÃO PÚBLICA DE ATLETAS A SEREM
BENEFICIADOS PELO PROGRAMA ATLETA PÓDIO NO ÂMBITO DO PLANO BRASIL MEDALHAS 2016
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO
RENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Atleta Pódio, instituído pela Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, no âmbito do Plano Brasil Medalhas 2016, e nos termos das Portarias ME nº 83, de 24 de abril de 2013, e nº 67, de 4 de abril de 2013, e Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR.
2 DO OBJETO
2.1.Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas pra- ticantes de modalidades individuais que compõem o programa dos Jogos Olímpicos ou dos Jogos Paraolímpicos os quais, uma vez selecionados, gozarão dos benefícios inerentes ao Programa Atleta Pódio, instituído pela Lei nº 12.395, de 2011, no âmbito do Plano Brasil Medalhas 2016, durante o ciclo de 2013-2016.
2.2.Para os fins deste Edital, consideram-se modalidades in- dividuais que fazem parte do Programa dos Jogos Olímpicos ou dos Jogos Paraolímpicos aquelas indicadas no programa do Comitê Olím- pico Internacional (COI) e do Comitê Paraolímpico Internacional (CPI), respectivamente, e administradas, no Brasil, por entidades vin- culadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Pa- ralímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso.
3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar da presente seleção, e sem prejuízo de outras exigências previstas neste Edital, o atleta deverá cumprir, cu- mulativamente, as seguintes exigências:
a) estar em plena atividade esportiva;
b) estar vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de administração do desporto;
c) apresentar declaração acerca do recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando o(s) valor(es) efetivamente recebido(s) e qual(is) o(s) pe- ríodo(s) de vigência do(s) contrato(s), entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do sa- lário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de veiculação de qualquer marca de produto ou serviço;
d) estar ranqueado junto à entidade internacional relativa à sua modalidade, entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua prova específica;
e) ter sido indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico Bra- sileiro (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Ministério do Esporte; e
f) apresentar de Plano Esportivo de que trata o item 4 deste
Edital.
0.XX PLANO ESPORTIVO
4.1. CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO E APRESEN-
TAÇÃO
4.1.1.Só terão validade os Planos Esportivos enviados dentro do prazo estipulado nesta chamada pública (item 9.1).
4.2. O Plano Esportivo, inclusive seus anexos, deverá ser elaborado em formulários específicos, disponíveis na página oficial do Ministério do Esporte na internet: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, observan- do-se os seguintes critérios:
a. IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA: A qualificação pessoal do atleta, com nome, CPF, idade, estado civil, gênero, grau de es- colaridade, endereço (inclusive o eletrônico), telefone e a modalidade praticada;
b. IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO PRINCIPAL: A qua- lificação pessoal do técnico principal, com nome, CPF, idade, for- mação, endereço, telefone, e-mail e naturalidade e/ou nacionalidade.
c. DADOS DO CLUBE: A identificação do clube esportivo a que estiver eventualmente vinculado no momento da inscrição, indicando o nome do clube, endereço, telefone e tempo de filiação;
d. DADOS DO PATROCINADOR: As informações relativas a patrocínio, indicando os dados referentes à(s) empresa(s) patro- cinadora(s) e/ou pessoa(s) física(s) que lhe preste(m) auxílio finan- ceiro, tais como nome(s), valor(es) do(s) patrocínio(s), em Reais, e o(s) período(s) de vigência do(s) contrato(s).
e. PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO PARA O CICLO OLÍMPICO: A previsão de participação em competições, durante o ciclo olímpico, especificando as competições nacionais e interna- cionais das quais pretende participar e que possam contribuir com sua preparação para os Jogos.
e.1. A especificação a que se refere a alínea 'e' deverá conter as metas (intermediárias) que serão estimadas para cada evento, men- cionando o nome, o tipo (campeonato, copa, grand prix, meeting etc.), o período, a comissão (técnica e multidisciplinar) que irá acom- panhar o atleta, o local da competição (cidade e País), os custos em Reais de cada ação e a fonte de financiamento.
f. METAS: A meta (principal) para os Jogos Olímpicos, ou para os Jogos Paraolímpicos, Rio 2016, conforme o caso, estimando- se a colocação a ser atingida durante os referidos Eventos;
g. OUTROS DADOS: Dados diversos referentes ao histórico e status atual do pleiteante:
g.1. CONFEDERAÇÃO: A Confederação esportiva à qual está vinculado no momento da inscrição;
g.2. RESULTADOS: Os resultados esportivos dos últimos três anos, apresentando o melhor resultado de cada ano, com a in- dicação do evento, do local, do resultado obtido;
g.3. POSIÇÃO NO RANKING: A posição em que se en- contra no ranking internacional de sua modalidade, no momento da inscrição.
h. SAÚDE: A condição de saúde do atleta deve estar com- patível com o cumprimento do Plano Esportivo, a ser demonstrada por meio de laudo médico atualizado, em data retroativa de até 30 (trinta) dias da entrada do pleito.
I. PLANO DE TREINAMENTO: O resumo do plano de treinamento para o ano corrente, com o indicativo do local de trei- namento (cidade e País), o período, os custos envolvidos e a fonte de financiamento.
4.3. O Plano Esportivo elaborado pelo atleta poderá con- signar também a indicação das ações necessárias à melhoria de seu resultado esportivo em competições internacionais, podendo incluir:
a)disponibilização ou criação de equipe técnica multidisci- plinar voltada ao planejamento, treinamento e acompanhamento;
b) participação em competições internacionais; c)participação em treinamentos e intercâmbios internacio-
nais;
d)fornecimento de equipamentos e materiais esportivos de alta performance.
4.3.1. No caso do Plano Esportivo previr ações descritas nas alíneas 'b' e 'c' do item 4.3 o atleta deverá indicar também o cro- nograma de participação nas respectivas competições e treinamen- tos.
4.4. Os anexos a que se refere o item 4.2 deste Edital, em que poderão ser consignadas as ações a que se referem as alíneas 'a' a 'd' do item 4.3, deverão ser preenchidos observando-se as seguintes orientações:
ANEXO I - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
Nesse anexo o atleta deverá indicar os profissionais que comporão a sua equipe multidisciplinar, podendo ser indicados pro- fissionais de áreas específicas cujo conhecimento técnico possa pro- piciar a complementação do treinamento do atleta.
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Os profissionais deverão ser identificados pelo nome, CPF, idade, formação, endereço, telefone, e-mail e naturalidade e/ou na- cionalidade, a função a ser exercida na equipe, o perfil profissional com descrição de área de atuação e experiência acadêmica e prática, tempo de relacionamento profissional com o atleta e o número de horas trabalhadas com o atleta.
OBS.: Esse anexo só deve ser preenchido pelo atleta cujo Plano Esportivo previr a necessidade de disponibilização da ação prevista na alínea 'a' do item 4.3 deste Edital.
ANEXO II - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Nesse anexo o atleta deverá apresentar a relação de material e equipamento para treinamento e competição necessária ao incre- mento de seus resultados desportivos, com a devida especificação dos itens, a quantidade, a estimativa de preço unitário, o valor total e a fonte de financiamento.
OBS.: Esse anexo só deve ser preenchido pelo atleta cujo Plano Esportivo previr a necessidade de disponibilização da ação prevista na alínea 'd' do item 4.3 deste Edital.
ANEXO III - PROCEDIMENTOS CIENTÍFICOS
Nesse anexo o atleta deverá indicar todos os procedimentos científicos que reputar necessários ao seu desenvolvimento com vistas ao atingimento da meta proposta, identificando o procedimento es- pecífico, a entidade que os realizará, a quantidade, o preço unitário em Reais, o valor total e a fonte de financiamento.
4.5. Nos casos em que a informação específica não conste do formulário, o atleta deverá selecionar a opção "Não se aplica".
5. DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DO RESPECTIVO PLANO ESPORTIVO
5.1As propostas apresentadas serão analisadas para fins de:
a) Aprovação; e
b) Reprovação.
5.2.Somente serão analisados os Planos Esportivos que in- tegrarem as propostas apresentadas tempestivamente e cujo atleta preencher as condições de participação previstas nas alíneas 'a' a 'e' do item 3 deste Edital.
5.2.1 Serão rejeitadas liminarmente, sem análise acerca do (des)cumprimento das condições de participação, as propostas en- caminhadas fora dos prazos estipulados no cronograma inserto no item 9.1.
5.3 A análise das propostas e dos respectivos Planos Es- portivos compete aos Grupos de Trabalho instituídos pela Portaria ME nº 103, de 16 de maio de 2013, respeitada a modalidade es- pecífica de cada atleta.
6. DA ANÁLISE DO PLANO ESPORTIVO
6.1O Grupo de Trabalho a que competir a análise da pro- posta deverá avaliar, preliminarmente:
a) se as condições de participação previstas nas alíneas 'a' a 'e' do item 3 deste Edital foram preenchidas, desaprovando aquelas que estejam em desconformidade com tais exigências; e
b) se os formulários e anexos a que se refere o item 4.2 deste Edital foram preenchidos corretamente, observando os critérios e orientações pertinentes, elencadas neste Edital, desaprovando aquelas que contiverem erros insanáveis ou não sanados no prazo estabe- lecido, na hipótese de que trata o item 4.4 deste Edital;
6.2O Plano Esportivo que integrar a proposta que satisfizer as condições de participação previstas nas alíneas 'a' a 'e' do item 3 deste Edital será avaliado de acordo com os seguintes critérios:
a)Progressão no ranking internacional;
O atleta não poderá apresentar decréscimo de posição no ranking de referência.
b)Relevância da meta Olímpica ou Paraolímpica para 2016, levando-se em consideração se a meta apresentada pelo atleta está de acordo com os objetivos do Plano Brasil Medalhas 2016.
c)Concorrência de Metas intermediárias: as metas interme- diárias, estimadas para cada evento previsto no Plano Esportivo, de- verão contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho esportivo do atleta e, consequentemente, concorrer para atingir a meta olímpica ou paraolímpica descrita no Plano;
d)Compatibilidade da equipe multidisciplinar, considerada a partir da coerência e adequação às atividades necessárias para com- plementar o treinamento do atleta com vistas ao atingimento das metas propostas.
e)Abrangência do Plano Esportivo que deverá compreender todo o período de treinamento proposto.
6.2.1. A avaliação do disposto na alínea 'd' do item 6.2 deste Edital somente será feita nos casos em que o Plano Esportivo contiver o Anexo I - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, conforme disposto no item 4.4 deste Edital.
6.3. O Grupo de Trabalho deverá atribuir valores aos itens arrolados nas alíneas 'a' a 'e' do item 6.2 da seguinte forma:
0 | Item reprovado |
1 | Item aprovado |
6.4. A pontuação atribuída ao Plano Esportivo pelo Grupo de Trabalho que promover a sua análise será somada e considerar-se-á:
a) aprovado, o que obtiver 5 pontos;
b) reprovado, o que obtiver 0 pontos.
6.4.1. O Plano Esportivo poderá ser revisado pelo atleta, uma única vez, desde que a pontuação atribuída pelo Grupo de Trabalho tenha sido de 1 a 4 pontos.
6.4.1.1. No caso de revisão do Plano Esportivo, o atleta será comunicado no prazo de 5 dias corridos, para que o faça no prazo de 7 dias corridos, reenviando-o à SNEAR da forma prevista no item 7 deste Edital, para nova avaliação pelo respectivo Grupo de Traba- lho.
6.4.1.2. Recebido o Plano Esportivo revisado, o Grupo de Trabalho promoverá a sua análise, atribuindo-lhe a pontuação con- forme os itens 6.3 e 6.4.
6.5. A análise dos critérios acima listados, para fins de apro- vação, respeitará as características e especificidades de cada mo- dalidade esportiva.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA E DO PLANO ESPOR-
TIVO
7.1.Para fins de envio do Plano Esportivo o atleta deverá:
a) acessar a página oficial do Ministério do Esporte na in- ternet e preencher o formulário e seus anexos de acordo com as instruções constantes deste edital (item 4) e do endereço www.es- xxxxx.xxx.xx;
b)imprimir o formulário e os anexos e assiná-los; e
c)enviar a documentação, para fins de aprovação, por carta registrada ao Ministério do Esporte, nos prazos previstos no cro- nograma constante do item 9.1, para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DO ESPORTE
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento -
SNEAR
XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 0x Andar Edifício Núcleo dos Transportes - DNIT CEP - 70040-902
Brasília - DF
0.XX TERMO DE COMPROMISSO
8.1O atleta que tiver seu Plano Esportivo aprovado e pre- encher as demais condições previstas neste Edital será considerado contemplado.
8.2O atleta contemplado deverá assinar Termo de Compro- misso com o Ministério do Esporte, conforme formulário a ser dis- ponibilizado por este Órgão em página oficial na internet (www.es- xxxxx.xxx.xx).
8.3O Termo de Compromisso deverá ser impresso, assinado e rubricado pelo atleta e enviado para o Ministério do Esporte no endereço indicado no item 7.1 deste Edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da lista de atletas contemplados, podendo ser prorrogado, automaticamente, por até 15 (quinze) dias em conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 9º da Portaria nº 67, de 4 de abril de 2013.
8.4O atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Com- promisso no prazo citado no item 8.3 terá o seu benefício inde- ferido.
9. DOS PRAZOS
9.1.A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cro- nograma:
ETAPAS | PRAZOS |
a)Período para envio do Plano Esportivo para análise | Primeira Chamada: de 18 de julho de 2013 a 31 de agosto de 2013. |
Segunda Chamada (se for o caso): de 1º de fevereiro a 7 de março de 2014 | |
b)Período para revisão do Pla- no Esportivo | Primeira Chamada: de 24 de julho de 2013 a 13 de setembro de 2013. |
Segunda Chamada (se for o caso): de 10 de fevereiro de 2014 a 19 de março de 2014. | |
c)Período para publicação no Diário Oficial da União-DOU da(s) relação(ões) contendo o(s) nome(s) | De 29 de julho de 2013 até 30 de abril de 2014 |
do(s) atletas selecionados para integrar o Programa Atleta Pó- dio, por modalidade esportiva | |
d)Xxxxxxx para inscrição on li- ne no Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio | De 29 de julho de 2013 a 31 de julho de 2014 |
e)Prazo para envio dos docu- mentos referidos no item 11.3 | Até 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação da inscrição on line no Bolsa-Atleta, Ca- tegoria Pódio - item 11.2.2 |
f)Período para publicação da(s) relação(ões) com o(s) nome(s) do(s) contemplado(s) com o Bolsa-Atleta Pódio (item 11.8) | De 13 de agosto de 2013 a 21 de agosto de 2014 |
g)Período para interposição de recursos | Até cinco dias úteis, contados: I - da pu- blicação, no DOU, da rela- ção contendo |
os nomes dos contemplados no Programa Atleta Pódio (item 9.1."c"); ou II - da pu- blicação, no DOU, | |
da relação com os nomes dos contemplados com a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (item 9.1."f") | |
h)Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição do(s) recurso(s) interposto(s) | Até o quinto dia útil após a interposição do recurso |
9.2. O(s) recurso(s) a ser(em) interposto(s), seja(m) da de- cisão que rejeitar o pleito de inclusão no Programa Atleta Pódio, seja da que indeferir a concessão de Bolsa-Atleta Pódio, deverá(ão) ser protocolado(s) na SNEAR no endereço previsto no item 7.1.c, se- guindo-se os prazos definidos neste Edital, em documento assinado pelo atleta ou representante legal devidamente constituído, contendo os itens contestados e as respectivas justificativas e argumentações necessárias.
9.3. Somente serão conhecidos os recursos que observarem o disposto no item 9.2 deste Edital, e que tiverem sido protocolados dentro dos prazos estabelecidos no item 9.1."g", durante o horário normal de funcionamento do setor de protocolo da Secretaria Na- cional de Esporte de Alto Rendimento.
9.3.1. Poderão ser conhecidos os recursos que tiverem sido postados dentro dos prazos estabelecidos no item 9.1."g", desde que o recorrente comprove, documentalmente, que procedeu a sua postagem de forma tempestiva.
9.3.2. O Ministério do Esporte não se responsabilizará pelo extravio de documentos, inclusive petições de recurso, que tiverem sido postadas, mas não tiverem sido protocoladas no setor de pro- tocolo da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento no devido prazo.
10. DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA NO PRO- GRAMA ATLETA XXXXX
10.1 A permanência do atleta no Programa será reavaliada anualmente e estará condicionada ao cumprimento dos seguintes re- quisitos:
a) cumprimento do plano esportivo previamente aprovado pelo Ministério do Esporte; e
b) permanência no ranqueamento da respectiva entidade in- ternacional, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.395, de 2011.
10.2 A reavaliação de que trata o item 10.1 será realizada por meio de Relatório de Avaliação Anual, a ser elaborado pelos Grupos de Trabalho instituídos pela Portaria ME nº 103, de 16 de maio de 2013, respeitada a modalidade específica de cada atleta, que deverá aferir, entre outros, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no plano esportivo previamente aprovado.
10.3 Será excluído do Programa Atleta Pódio o atleta que:
a) for definitivamente condenado por uso de substância ou métodos proibidos no esporte, na forma do que dispõe o Decreto 6.653, de 18 de novembro de 2008, e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva; ou
b) descumprir o plano esportivo previamente aprovado.
10.3.1 Os casos de impossibilidade de cumprimento do plano esportivo previamente aprovado, por afastamento temporário das ati- vidades esportivas por lesão ou demais situações imprevistas, deverão ser consideradas pelos Grupos de Trabalho quando da reavaliação de que trata o item 10.1 deste Edital.
11. DA CONCESSÃO DA BOLSA-ATLETA, CATEGORIA ATLETA PÓDIO
11.1. Ao atleta com idade mínima de 14 (catorze) anos na data da inscrição contemplado no Programa Atleta Pódio no âmbito deste Edital poderá ser concedido o benefício da Bolsa-Atleta Pódio, nos termos da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no item 11 deste Edital e ob- servados os prazos estabelecidos no cronograma constante do item 9.1.
11.2. A inscrição do atleta deverá ser efetivada através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxXxxxxx/xx- fault.jsp, no período compreendido entre a data da publicação do nome do respectivo atleta no DOU, como contemplado do Programa Atleta Pódio, e o dia 31 de julho de 2014.
11.2.1. Os modelos das declarações exigidas para inscrição estão disponíveis na página eletrônica oficial do Ministério do Es- porte (xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
11.2.2. Para fins de inscrição, as declarações enviadas de- vem, preferencialmente, seguir os modelos disponibilizados pelo Mi- nistério do Esporte e, obrigatoriamente, conter todas as informações neles exigidas
11.2.3. É de exclusiva responsabilidade do atleta selecionado o acesso à página eletrônica do Ministério do Esporte citada e o preenchimento online do formulário de inscrição.
11.2.4. A inscrição on line é confirmada após recebimento de mensagem do Ministério do Esporte, contendo o número da ficha de inscrição, o login e a senha do atleta, enviada para o endereço de correio eletrônico informado no formulário de inscrição.
11.2.5. Somente os atletas com inscrição online confirmada terão cumprido a primeira fase do pleito e serão considerados atletas inscritos.
11.2.6. É obrigação exclusiva do atleta inscrito o acompa- nhamento do pleito por meio da área restrita da página eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxXxxxxx/xxxxxxx.xxx, acessada com o login e senha informados na forma do item 11.2.4.
11.2.7. O atleta inscrito ou seu representante legal poderá solicitar ao Ministério do Esporte, a qualquer tempo, através do e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx o login e senha para acompanha- mento do pleito.
11.2.8. O Ministério do Esporte não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestio- namento das linhas de comunicação ou por outros fatores que im- possibilitarem a transferência de dados, bem como por aquelas so- licitadas fora do prazo estabelecido no cronograma constante do item 9.1.
11.2.9. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do atleta selecionado, dispondo o Ministério do Esporte do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o(s) formulário(s) de forma com- pleta e correta.
11.3. O atleta selecionado deverá enviar os documentos lis- tados abaixo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições online, para a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - Bolsa-Atleta, no endereço indicado no item 7.1 deste Edital:
a) cópia do documento de identidade;
b) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
c) declaração da entidade de prática desportiva (clube), ates- tando que o atleta:
c.1) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva; e
c.2) participa regularmente de treinamento para futuras com- petições nacionais ou internacionais;
Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2013
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ISSN 1677-7069
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11.3.1 Os atletas contemplados com o Bolsa-Atleta no exer- cício imediatamente anterior ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem os subitens 'a' e 'b' do item 11.3.
11.4. Caso o atleta treine no exterior e não possua vínculo com entidades de prática nacional (clube), o mesmo deverá enviar comprovante informando seu atual local de treinamento.
11.5. Caso a documentação listada no item 11.3, e também, quando for o caso, no item 11.4, não seja encaminhada no prazo estabelecido no cronograma constante do item 9.1, o atleta será no- tificado pelo Ministério do Esporte acerca do indeferimento do plei- to.
11.5.1. Não haverá possibilidade de complementação, por parte do atleta ou de seu representante legal, da documentação pre- vista no item 11.3 ou, quando for o caso, no item 11.4.
11.6. O Ministério do Esporte não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação no seu destino.
11.7. A prioridade estabelecida em Lei, ou a efetiva con- cessão de Bolsa-Atleta em anos consecutivos ou no ano anterior, não desobriga o atleta, ou seu representante legal:
a)de obedecer a todos os procedimentos constantes deste Edital, inclusive os relativos ao preenchimento de formulários e ao envio de documentos, ressalvada a hipótese prevista no item 11.3.1; b)de observar os prazos estabelecidos pelo Ministério do
Esporte neste Edital;
c)de apresentar a respectiva prestação de contas, nos casos em que atleta já tenha sido beneficiário do Programa Bolsa-Atleta;
12.6. A Bolsa-Atleta categoria Atleta Pódio será concedida pelo prazo máximo de um ano, a ser paga em doze parcelas mensais, podendo ser renovada automaticamente a cada ano do ciclo olím- pico/paraolímpico, condicionada à avaliação periódica anteriormente citada.
12.7. Os instrumentos serão celebrados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte tendo como prioridade de atendimento os atletas que irão compor o Plano Brasil Medalhas 2016.
12.8. Os custos deste Edital serão cobertos em conformidade com o Plano Brasil Medalhas 2016, de acordo com as diretrizes do Programa Orçamentário "2035 Esporte e Grandes Eventos Espor- tivos", no âmbito da ação orçamentária 09HW - Concessão de Bolsas a Atletas, conforme Plano Plurianual - PPA 2012-2015:
Ação Orçamentária | Descrição |
09HW | Concessão de Bolsas a Atletas |
Descrição | Apoio financeiro mensal, sem qualquer vín- culo entre os beneficiados e a administração pública federal, para atletas de destaque na se- guinte categoria: |
Xxxxxx Xxxxx, destinada aos atletas de moda- lidades individuais olímpicas e paraolímpicas vinculados ao Programa Atleta Pódio, de acor- do com a Lei nº 10.891, | |
de 9 de julho de 2004, e a Lei nº 12.395, de 16 de maio de 2011. |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
. Ministério do Meio Ambiente
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2013 - UASG 440001
Número do Contrato: 37/2012.
Nº Processo: 02000001937201270.
PREGÃO SRP Nº 23/2012 Contratante: MINISTERIO DO MEIO
AMBIENTE -CNPJ Contratado: 54526082000484. Contratado : ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC -Objeto: Aquisição de 85 (oi- tenta e cinco) microcomputadores. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Data de Assinatura: 17/07/2013.
(SICON - 17/07/2013) 440001-00001-2013NE800002
d)de promover, a atualização dos dados cadastrais, sempre que necessário.
11.8. Somente os atletas que houverem encaminhado cor- retamente a documentação exigida e que preencherem os demais requisitos previstos no item 11.1, assim reconhecido pelo Ministério do Esporte, poderão ser considerados contemplados com a Bolsa- Atleta Pódio, permitindo-lhe assinar o Termo de Adesão.
11.9. A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento disponibilizará ao atleta contemplado nos termos do item 11.8, de forma online, em área de acesso restrito ao respectivo atleta, o Termo de Adesão, que não se confunde com o Termo de Compromisso a que se refere o item 8 deste Edital.
11.9.1. O atleta deverá imprimir o Termo de Xxxxxx, pre- enchê-lo com os dados bancários (conta, agência e operação), in- formados após sua abertura no agente financeiro do Programa Bolsa- Atleta, e enviá-lo ao Ministério do Esporte, devidamente rubricado e assinado, para o endereço indicado no item 7.1.
11.9.2. Somente os atletas que encaminharem o Termo de Adesão na forma dos itens 11.9 e 11.9.1, e tiverem seus nomes publicados no Extrato de Adesão na imprensa oficial, serão con- siderados atletas bolsistas.
11.10. A concessão do benefício da Bolsa-Atleta Pódio ficará suspensa enquanto o atleta não assinar e encaminhar o Termo de Adesão na forma do item 11.9.
11.11. A concessão da Bolsa-Atleta Pódio somente gerará efeitos financeiros para o atleta no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005.
11.12. Ao longo do exercício do pleito e, havendo dispo- nibilidade financeira, poderá ocorrer mais de uma publicação de lista de contemplados durante o período previsto no cronograma constante do item 9.1.
11.13. O atleta contemplado com a Bolsa-Atleta Pódio de- verá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas no prazo de trinta dias após o recebimento da última parcela.
11.13.1. A prestação de contas deverá conter:
a) declaração da entidade desportiva, atestando que o atleta manteve-se em plena atividade esportiva durante o período de re- cebimento do benefício; e
b) declaração da entidade nacional de administração do des- porto, atestando que o atleta:
b.1) manteve-se regularmente inscrito junto à entidade; e
b.2) participou de competição promovida pela entidade no período de recebimento do benefício, especificando denominação, data, local e resultados obtidos.
11.14. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo ou não tenha sido aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.
11.15. A não-aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevi-
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GERÊNCIA EXECUTIVA EM JUÍNA
EDITAIS DE INTIMAÇÃO
O Gerente Executivo Substituto do IBAMA em Juina-MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o interessado encontra- se em local incerto e não sabido, pelo presente Edital, faz INTIMAÇÃO do abaixo relacionado para comparecer à Gerência Executiva do IBAMA em Juina sito à Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, para apresentação das alegações finais, nos termos do artigo 122 do Decreto nº 6.514 de 22.07.2008 e, para apresentar impugnação/manifestação em face da indicação de agravamento em triplo da multa, em razão da constatação de reincidência específica, conforme o disposto no artigo 67 da Instrução Normativa IBAMA nº 10/2012 e do artigo 11 do Decreto nº. 6.514 de 22.07.2008, no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente publicação. Vista do respectivo processo poderá ser obtida junto à Gerência Executiva do IBAMA em Juina, no endereço retro mencionado.
Interessado | CPF/CNPJ | Nº. DO PROCESSO | Nº. AI |
Brauna Indústria e Comércio de Madeiras LTDA | 06.291.559/0001-02 | 02055.000012/2011-95 | 502495/D |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
GERÊNCIA EXECUTIVA EM SINOP
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2013/ NÚCLEO TÉCNICO SETORIAL DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E AUTOS DE INFRAÇÃO/GEREX/IBAMA/SINOP/MT
O Gerente Executivo Substituto da Gerência do IBAMA em Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA DO JULGAMENTO os interessados nos processos administrativos abaixo relacionados, para apresentarem recurso administrativo ou pagarem as multas impostas pelos Autos de Infração mencionados, no prazo de 20 (Vinte) dias, a partir da publicação do presente, sob pena de incorrer em mora, inclusão no CADIN e inscrição em Dívida Ativa, conforme dispõe Instrução Normativa 10/2012 de 10/07/12 e demais legislações pertinentes.
Interessado | CPF/CNPJ | Nº. DO PROCESSO | Nº. AI |
A. P. Xxxxxxxxxx Xxxxx ME | 05.009.978/0001-38 | 02048.000060/2005-24 | 370820/D |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 02054.001220/2009-05 | 633351/D |
Carme Xxxxx Xxxx Cavalcante | 000.000.000-00 | 02054.001531/2007-02 | 544239/D |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 02054.000948/2001-26 | 680942/D |
Laminados imperial Ltda | 03.611.352/0001-71 | 02054.000652/2005-67 | 339552/D |
Laminados Imperial Ltda-EPP | 03.611.352/0001-71 | 02054.000641/2005-87 | 339556/D |
Madeblu Ind. E Com. De Madeiras Ltda - EPP | 03.330.207/0001-48 | 02054.0021003/2009-51 | 544199/D |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 02054.000994/2006-68 | 558341/D |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 02048.000616/2007-44 | 545865/D |
Xxxxxx Xxxxx | 495.510.491-15 | 02054.000441/2004-43 | 331697/D |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 02054.001347/2009-16 | 501628/D |
Xxxxxx Xxxxxxxx da Cruz | 000.000.000-00 | 02054.000631/2007-11 | 544057/D |
Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 02054.001726/2006-63 | 545986/D |
Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto a Gerência do IBAMA em Sinop/MT, na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Setor Comercial. Caso já tenha efetuado pagamento, e por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido sua baixa, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento na Unidade do IBAMA mais próxima, para as devidas providências.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
damente, na forma do § 2º do art. 7º , do Decreto 5.342, de 2005.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico do Ministério do Esporte (www.es- xxxxx.xxx.xx), em módulo específico de Chamamento Público.
12.2. O presente Edital de Chamamento Público terá eficácia a partir da data da publicação no Diário Oficial da União até os 12 (doze) meses subsequentes, podendo a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SNEAR/ME, devido a motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qual- quer natureza.
12.3.Os resultados deste Edital serão divulgado no DOU e no sítio eletrônico do Ministério do Esporte (xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
12.4. Os casos omissos serão dirimidos pela SNEAR, com o auxílio dos respectivos Grupos de Trabalho encarregados da análise das propostas.
12.5. A relação dos beneficiários do Bolsa-Atleta Pódio se- rão divulgados no DOU e no Portal do Ministério do Esporte (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), contendo o nome do atleta, CPF e respectivos valores da Bolsa-Atleta Pódio, em listas por modalidade esportiva.
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2013 - UASG 193102
Nº Processo: 02004.000207/2013 . Objeto: Contratação emergencial para os serviços de limpeza e conservação predial (áreas internas e externas), nas dependências da Superintendência do IBAMA em Ma- capá e suas Unidades Descentralizadas no Estado do Amapá, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Con- tratação Emergencial devido o término do contrato anterior e a ne- cessidade dos serviços nas Unidades do IBAMA. Declaração de Dis- pensa em 16/07/2013 . XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX .
Superintendente Estadual . Ratificação em 17/07/2013 . XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX . Pregoeiro . Valor Global: R$ 34.891,23 . CNPJ CONTRATADA : 23.066.228/0001-80 FENIX SER VIOS ES- PECIALIZADOS EIRELI EPP - EPP.
(SIDEC - 17/07/2013) 193102-19211-2013NE090030
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2013 - UASG 193103
Nº Processo: 02006000495201375.
PREGÃO SISPP Nº 8/2013 Contratante: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Contra- tado: 40499485000124. Contratado : AGROWAL COMERCIO E
SERVICOS LTDA -ME. Objeto: Atender despesas com o forne- cimento pa rcelado de ração, frutas, verduras, legumes e sementes para alimentação dos animais do Centrode Triagem de Animais Sil- vestres - CETAS XXXXX XXXXXX SALVADOR/BA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 16/07/2013 a 16/12/2013. Valor Total: R$12.543,00. Data de Assinatura: 15/07/2013.
(SICON - 17/07/2013) 193099-19211-2013NE800002