CONTRATO N.º 11/2.016
CONTRATO N.º 11/2.016
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO MANUAL DE ENTULHOS (RESIDUOS SÓLIDOS) DO MUNICÍPIO DE SELVÍRIA-MS.
O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 997, centro, nesta cidade de Selvíria - MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG: 537.590 - SSP/MS, inscrito no CPF: n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx n° 1607, nesta cidade de Selvíria - MS, e de outro lado, como contratada, a empresa XXXXXXX XXXXXXX CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ: 16.693.429/0001-41 e registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, sob o NIRE 54201085032, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx na cidade de Três Lagoas – MS, CEP: 79.604-010, por seu representante legal a senhora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, nascida em 24/05/1976, advogada, portadora do RG: 23.801.045-4-SSP/SP e inscrita no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada à Viela Dib Zaguir , n° 1.534, Vila Nova na cidade de Três Lagoas - MS, CEP: 79.604-070, celebram entre si o presente Contrato Administrativo.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1 O presente contrato é celebrado com fundamento no processo de licitação, na modalidade Pregão Presencial nº. 27/2015, devidamente homologado pelo Prefeito municipal em 04 de janeiro de 2016, conforme a Lei 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2 O objeto desta contratação refere-se a prestação de serviço de remoção manual de entulhos (resíduos sólidos) até o local indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, varrição manual de vias e logradouros públicos, bem como capinação e limpeza manual das vias e logradouros públicos do perímetro urbano do Município de Selvíria-MS, como segue:
2.1 CARACTERIZAÇÃO, DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1 Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos e áreas de expansão urbana do município. A CONTRATADA deverá realizar a remoção
manual de entulhos preferencialmente nas áreas pavimentadas de modo que essas áreas fiquem livres desses materiais.
2.1.2 O objeto da presente licitação compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
a) Remoção manual de resíduos sólidos, comerciais, de varrição vias, logradouros, de forma manual e mecanizada.
b) Varrição de vias e logradouros públicos
c) Capinação e limpeza manual de ruas e logradouros públicos
2.2 REMOÇÃO MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
2.2.1 Remoção manual de resíduos sólidos e seu transporte até o local indicado pela Prefeitura, o recolhimento deverá ser regular, com frequência diária ou alternada, ou ainda, conforme determinação da Prefeitura Municipal de Selvíria MS, em frequência não inferior a três vezes por semana, quando for mais adequado, nos períodos diurnos e noturnos, de todos os resíduos, acondicionados em recipientes de diversos padrões seja qual for o número deles, encontrados nas vias, logradouros e prédios públicos, de toda a extensão urbana do Município.
2.2.2 A coleta de resíduos e outros em Oficinas Mecânicas e Borracharias deverá ser efetuado no mínimo 01 (uma) vez na semana.
2.2.3 Não serão considerados na conceituação de resíduos sólidos, para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulho de obras públicas ou particulares, cuja produção exceda o estabelecido a massa de até 50 (cinquenta) quilogramas, neste caso a responsabilidade do transporte até o destino final caberá ao próprio gerador ou através de solicitação de caçamba de retirada de entulho entre outros.
2.2.4 Caberá à contratada a limpeza do local de coleta e circunvizinhanças no raio de 10 (dez) metros do local de coleta, de modo a retirar todo o lixo disposto fora da lixeira ou caçamba.
2.2.5 A coleta domiciliar deverá ser executada em todas as vias públicas abertas à circulação ou que venham ser abertas durante a vigência do contrato.
2.2.6 A contratada poderá utilizar contêineres, caixas coletoras ou outro sistema similar visando facilitar a coleta dos resíduos.
2.2.7 Em caso de inacessibilidade do veiculo para a coleta, a contratada deverá realizar a coleta manualmente, ou dispor de outro mecanismo, possibilitando a efetivação da coleta de resíduos de forma satisfatória.
2.2.8 A Prefeitura Municipal poderá determinar o redimensionamento de serviços, em razão de sua demanda, dentro dos princípios da legalidade.
2.2.9 A contratada deverá recolher os resíduos sólidos sejam quais forem os recipientes utilizados, competindo-lhe informar aos munícipes das exigências legais, caso elas tenham sido estabelecidas pela Prefeitura.
2.2.10 Depois de três avisos, persistindo a infração, deverá a contratada, visando cooperar com a fiscalização, enviar comunicação à Prefeitura para a expedição de competente intimação.
2.2.11 Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o devido cuidado para não danificá-los e evitar o derramamento de resíduos nas vias públicas.
2.2.12. É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou atirá-lo de um ajudante para outro, ou de volta ao passeio.
2.2.13. O recipiente vazio, quando for o caso, deverá ser recolocado onde se encontrava, em pé.
2.2.14. Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, ou que tiverem caído durante a coleta, deverão ser recolhidos.
2.3 VARRIÇÃO, LIMPEZA E COLETA
2.3.1 A varrição, limpeza e coleta nas ruas, logradouros e vias públicas, deverão ser efetuada com frequência diária ou alternada, nos períodos diurno ou noturno, de todos os resíduos, seja qual for o número deles, encontrados nas vias, logradouros e prédios públicos em toda a extensão do logradouro, pertencentes ao perímetro urbano da cidade de Selvíria e áreas de expansão urbana.
2.3.2 A varrição, limpeza e coleta deverão ser executadas partes das vias públicas abertas à circulação ou que venha ser abertas durante a vigência do contrato, observando a área prevista na planilha orçamentária, observando que os entulhos e resíduos juntados pela varrição deverão ser recolhidos no mesmo ato, não podendo deixar para o próximo serviço.
2.3.3. A contratada poderá utilizar contêineres, caixas coletoras ou outro sistema similar visando facilitar a varrição, limpeza e coleta.
2.3.4. A Prefeitura Municipal poderá determinar o redimensionamento de serviços em razão de sua demanda.
2.3.5. A critério da Prefeitura Municipal, o serviço poderá sofrer mudanças de horários e dias para melhor andamento dos trabalhos, mesmo que tenha sido aprovado quando da abertura do edital.
2.3.6. A definição do horário para varrição, limpeza e coleta ficará a cargo da Contratada, o qual será aprovado pela Prefeitura na apresentação da proposta.
2.4 SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA MANUAL DE CALÇADAS E MEIO FIO
2.4.1. A capinação e limpeza de meio fio, e a coleta de resíduos produzidos por estes serviços, nas vias públicas, deverá ser efetuada com frequência diária ou alternada, ou ainda, conforme determinação da Prefeitura Municipal de Selvíria (MS), nos períodos diurnos ou noturnos, de todos os resíduos a seguir especificados, seja qual for o número dele, encontrados em todas as vias, logradouros públicos do Município.
2.4.2. A contratada poderá utilizar contêineres, caixas coletoras ou outro sistema similar visando facilitar a limpeza e pintura de meio fio.
2.4.3. A Prefeitura Municipal poderá determinar o redimensionamento de serviços em razão de sua demanda.
2.4.4. A critério da Prefeitura Municipal, o serviço poderá sofrer mudança de horários e dias para melhor andamento dos trabalhos.
2.4.5. A definição do horário para limpeza ficará a cargo da Contratada com aprovação prévia da Prefeitura Municipal.
2.5 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.5.1 Será proibido aos empregados da Contratada realizar catação entre outros trabalhos, bem como ingerirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de substancias naturais ou sintéticas capazes de atuar sobre o sistema nervoso e/ou pedirem gratificações de qualquer espécie.
2.5.2 A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, de acordo com as normas de segurança do trabalho pertinentes, inclusive com capas protetoras em dias de chuva, equipamentos de proteção individual etc., se as condições do serviço o exigir.
2.5.3 Cabe à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados devidamente uniformizados, providenciando veículos e equipamentos suficientes para a realização dos serviços.
2.5.4 Pretendendo a Contratada promover alterações na execução dos serviços deverá elaborar alteração do plano aprovado, que se implantará no prazo máximo de 10 (dez) dias após aceitação pela Prefeitura Municipal de Selvíria (MS).
2.5.5 Na execução dos trabalhos deverão ser obedecidas todas as normas pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho e Normas Regulamentadoras pertinentes.
2.6 PLANEJAMENTOS, FREQUENCIA E HORÁRIO
2.6.1 A Contratada deverá apresentar ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos o seu planejamento para execução dos serviços contratados, especificando frequência, período da coleta e demais serviços, tipo de coletor, destino final e demais detalhes, em complemento às especificações deste contrato.
2.6.2 O plano de trabalho, que a contratada irá apresentar, deverá ser analisado e aprovado pelo Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos e sua equipe técnica, e as regras estabelecidas deverão ser rigorosamente cumpridas.
2.6.3 A frequência de coleta de resíduos sólidos comerciais e provenientes da limpeza pública e varrição de vias será diária ou alternada, no período diurno ou noturno, de acordo com o plano, com a aprovação da Prefeitura Municipal de Selvíria, devendo ser recolhidos todos os resíduos citados neste edital.
2.6.4 Entende-se por coleta alternada, aquela realizada às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, ou às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
2.6.5 Pretendendo a Contratada promover alterações na execução dos serviços, deverá elaborar alteração do plano aprovado, que se implantará no prazo máximo de 10 (dez) dias após aceitação pela Prefeitura Municipal de Selvíria - MS.
2.6.6 Os serviços, que constituem o objeto da presente contratação, deverão ser prestados e executados de conformidade com as regras descritas no Edital de Licitações, considerando ainda os termos contidos no presente ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, que fará parte integrante do Contrato Administrativo.
2.6.7 A empresa contratada deverá atender plenamente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas regulatórias expedidas pela Prefeitura Municipal de Selvíria, e outras normas correntes de execução de serviços afins e demais elementos técnicos, especialmente os constantes e demais anexos.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses de acordo com o cronograma físico financeiro, contados a partir da OIS – Ordem de Inicio de Serviço.
3.2 O prazo para sistematização e análise dos dados, realização dos estudos, elaboração e apresentação dos relatórios e entrega do produto final, contado da
data do recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços (OIS), é o estabelecido conforme cronograma constante no Termo de Referencia – Anexo I, que faz parte do Edital.
3.3 A prorrogação da vigência do contrato será feita mediante elaboração de Termo Aditivo, desde que a empresa contratada manifeste seu interesse 30 (trinta) dias antes do vencimento; ou ainda nos casos em que o responsável pela fiscalização do contrato faça a solicitação ou o pedido de prorrogação de prazo por escrito, no caso em análise cabe ao Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou sua diretoria técnica tomar as providências cabíveis para que a prorrogação de prazo, para que ocorra dentro dos prazos legais.
4 CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
4.1 A contratante pagará para a contratada o valor mensal de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
4.2 O valor total do presente contrato é de R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais), conforme proposta vencedora apresentada pela empresa contratada.
4.3 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Selvíria, em seis (06) parcelas, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da OIS – Ordem de Inicio de Serviço, e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente, pela Secretaria Municipal de Finanças, após o protocolo da NF junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
4.4 Os pagamentos serão efetuados conforme os prazos acima com as respectivas notas fiscais e Laudos firmados pelos responsáveis pela execução do contrato.
4.5 A medição final será executada pela Comissão de Fiscalização, a qual será designada em ato próprio do Prefeito Municipal, somente depois de concluído todos os serviços;
4.6 As medições, acompanhadas de Relatórios e Cronogramas Físicos Financeiros, quando for o caso, deverão ser encaminhadas pela Comissão de Fiscalização ao setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA para os procedimentos de pagamento.
4.7 Qualquer aumento de quantitativos em relação aos previstos por ocasião da proposta deverá ser justificado pela Fiscalização;
5 CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos fica responsável pelo acompanhamento, fiscalização e emissão dos laudos de medições.
6 CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta da dotação orçamentária de 2016.
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS.
00.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA FONTE- 1000.- RECURSOS PRÓPRIOS.
00.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA FONTE- 701- RECURSOS HIDRÍCOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração;
b) administrativa, por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n.º 8.666/93;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
7.2 A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito de receber os produtos já entregues.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8 A firma contratada fica obrigada a aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões da obra de engenharia, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), conforme dispõe o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9 Todos os encargos que recaírem sobre o presente contrato, decorrentes da aplicação de normas tributárias, ou qualquer outra responsabilidade prevista em outros ramos do direito, serão suportados integralmente pela contratada, que não terá direito a indenização da contratante em quaisquer hipóteses.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10 O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a contratada a uma multa equivalente a 5% (cinco) por cento do valor total estimado do presente contrato.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUBSTITUIÇÕES
11 O presente contrato não poderá ser transferido a terceiros, sem prévia e expressa autorização da contratante.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12 Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e demais alterações.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13 As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor de forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Selvíria - MS, 01 de fevereiro de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO.
QUEIRÓZ AGUIRRE CONSULTORIA DE TREINAMENTO LTDA.
P/Contratada.
Testemunhas:
1.
RG-
2.
RG-