ATA DE CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO 200/2024 PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO: 35/2024
ATA DE CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO 200/2024 PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO: 35/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, na cidade de: Quartel Geral, CEP: 35.625-000 – UF, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.296.699/0001-44 neste ato representado pelo, senhor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0XXX-XX0X-0000 e informe o código 0692-3ABB-AE3E-2579
CONTRATADA: ESF II PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, sala 1101, inscrita no CNPJ: 48
921 961/0001-65, neste ato representada pelo seu representante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF: 00000000000 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº. 200/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº. 35/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Pregão Eletrônico n.º 35/2024 do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO MUNICIPIO
DE QUARTEL GERAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. , conforme descrito no Termo de Referência.
Lote 15 | |||
Lote: 15 | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
Curativo Bota de Unna 10,2cm x 9,14m. Composta de uma bandagem com 70% poliéster e 30% algodão, impregnada com pasta de óxido de zinco, álcool cetoestearílico, cloreto de cetiltrimetilamônio, propilenoglicol, goma xantona, goma guar, metilparabeno e água. Validade: 2 anos após a data de fabricação. | 150,00 Unidade | R$ 22,8000 | R$ 3.420,0000 |
Marca: CURATEC | Fabricante: LM FARMA | Modelo: BK229102 | |
Total Lote 15 | x1 | R$ 3.420,0000 |
Lote 17 | |||
Lote: 17 | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
Curativo de Hidrogel com com alginato gel hidratante para tratamento de feridas. Composição: Água purificada, propilenoglicol carbômero 940, Trietalonamina, alginato de cálcio e sódio, conservante e carboximetilcelulose sódica. Embalagem 85 gramas. Validade de 2 anos após a data de fabricação. | 10,00 Unidade | R$ 15,4000 | R$ 154,0000 |
Marca: CURATEC | Fabricante: LM FARMA | Modelo: K260085 | |
Total Lote 17 | x1 | R$ 154,0000 |
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2 FUNDAMENTO:
Esta Ata de Registro de Preços decorre do Pregão Eletrônico n.º 035/2024 objeto do processo administrativo n.º 0200/2024 com homologação publicada no sítio eletrônico oficial do município de Quartel Geral.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
Os bens deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme descrito no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ R$ 3.574,00
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5. DO REAJUSTE.
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPCA/E.
5.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
5.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATA DE RP: 6.1A responsabilidade pela gestão do contrato, e da ata de RP caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas na portaria de nº 044/2022.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas na Portaria de nº 044/2022.
6.3Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.4A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a
fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
7.1 Os bens deverão ser entregues no almoxarifado municipal, na forma nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente contrato para todos os fins.
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7.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10 dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.001.10.301.00123.2.028.3.3.90.30.00 e 02.07.001.10.301.00123.2.028.4.4.90.52.00
9 VIGÊNCIA:
9.1 A presente Ata de RP terá o prazo de vigência de 01, (um) ano, contados de 01/08/2024 a 31/07/2025, podendo ser prorrogada por igual período na forma do art. 8º do Decreto municipal de nº 101/2022 “que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito de Quartel Geral- MG.
10 DO REGISTRO DE PREÇOS;
10.1 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
10.2 O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Autorizado o registro de preços para a contratação direta ou homologado o resultado da licitação, o proponente ou o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos, convocar os licitantes que aceitaram registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, a Administração poderá: a) - convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b)- adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.5 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade
10.6 A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas na Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e a convocação dos licitantes para assinatura.
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10.7 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada em instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.8 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente à pesquisa de subsidiou a contratação que eleve o custo do objeto registrado, cabendo a pregoeiro promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.9 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
11.1 São obrigações do Contratado:
11.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
11.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
11.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
11.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.7 Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente;
11.1.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
11.1.9.1 Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
11.1.9.2 Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
11.1.9.3 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
11.1.10. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.2 São obrigações do Contratante:
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11.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
11.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.2.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
11.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
11.2.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
11.2.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
11.2.8 Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
11.2.9 Ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
11.2.10 Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
11.2.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
12 FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos.
12.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
12.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
12.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
12.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
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13.1.1 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.3 O cálculo da multa será justificado e devidamente fundamentado.
13.4 A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública municipal, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
13.4.1 A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
13.5. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133.
13.6 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, aresponsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013.
13.7 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no diário oficial da AMM na forma da lei municipal 1.081/2010.
13.8 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública municipal.
14. CASOS DE EXTINÇÃO:
14.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
14.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.1.2 De forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;ou
14.1.3 Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
14.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
14.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
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a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
16.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
16.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
16.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
16.5 O Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
16.6 O Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
16.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
16.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do
CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
16.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
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16.10 O Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.11 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução em decorrência do objeto licitado conforme descrição do ETP.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 Integram a presente ATA, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
18.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato,aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
18.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial da AMM, e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
18.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no for, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Quartel Geral 01 de agosto de 2024 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal - CONTRATANTE
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Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
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