MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022 - SAÚDE (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). | ||||
CÓDIGO UASG | 926995 | ||||
DATA E ABERTURA | HORÁRIO | DE | 26 de julho de 2022, Brasília/DF. | às 09:30 horas – Horário de | |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Locação de Concentrador de Oxigênio, Cilindro de Oxigênio, Recarga de Oxigênio, com fornecimento dos Acessórios para Oxigenoterapia, Assistência Técnica Domiciliar e Orientação sobre o Uso dos Equipamentos, para atender aos usuários do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) do Município de Goiânia, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos. | ||||
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL | ||||
EXCLUSIVIDADE PARTICIPAÇÃO ME E EPP. | DE | ( ) SIM (x) NÃO Justificativa no Anexo I – Termo de Referência | * | ||
APRESENTAÇÃO AMOSTRAS | DE | ( ) SIM (x) NÃO | |||
MODO DE DISPUTA | Aberto – conforme art. 32, do Decreto nº 10.024/19 (subitem 6.2. do Edital) | ||||
ESTIMADO | Caráter Sigiloso – conforme art. 15, do Decreto nº 10.024/19 | ||||
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | Portal de Xxxxxxx | do Governo Federal | – | ||
PROCESSO SEI Nº | 22.29.000001353-4 | ||||
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMShttps://xxx00.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxxxxxxxx/xx citacoes/?filtro_simplificado=categoria | ||||
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da Secretaria Municipal de Saúde xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxx solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e através doportal de compras do Governo Federal, endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxxXxxxxxxxxxx adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (00) 0000-0000/1609/1621. |
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I N D I C E
1. Do Objeto 3
2. Da Sessão Pública 3
3. Das Condições Gerais para Participação 4
4. Do Credenciamento 5
5. Do Envio das Propostas e Documentação 6
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate 7
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento 10
8. Da Solicitação de Amostras 13
9. Da Habilitação 13
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório 21
11. Dos Recursos 21
12. Das Penalidades e Das Sanções Erro! Indicador não definido.
13. Do Pagamento e do Reajuste 24
14. Dotação Orçamentária 26
15. Fraude e Corrupção 26
16. Das Disposições Gerais 26
17. Do Foro 29
18. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 30
16. XXXXX XX – CARTA PROPOSTA (MODELO) 43
17. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 44
18. ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL 45
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Municipal n° 009/2022 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico n.º 026/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme processo SEI nº 22.29.000001353-4, esclarecendo que a presente licitação e, consequente contratação, serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes e exigências deste Edital.
1. Do Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Locação de Concentrador de Oxigênio, Cilindro de Oxigênio, Recarga de Oxigênio, com fornecimento dos Acessórios para Oxigenoterapia, Assistência Técnica Domiciliar e Orientação sobre o Uso dos Equipamentos, para atender aos usuários do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) do Município de Goiânia, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I deste edital.
2. Da Sessão Pública
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
2.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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3. Das Condições Gerais para Participação
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9°, da IN SEGES/MP n° 3, de 2018.
3.1.1. É admissível a fusão, cisão, incorporação ou sociedade de propósito específico da contratada com/em outra pessoa jurídica desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do objeto pactuado, e haja anuência expressa da administração a continuidade do contrato.
3.1.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
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3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.6.1. As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações.
3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, estas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS e ficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
3.7. NÂO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.7.2. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, inc. III e IV, da Lei nº. 8.666/93) e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 337 – M, §2º, da parte especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7º, da Lei n° 10.520/2002.
3.7.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação.
3.7.4. Empresas que não atendam às exigências deste Edital.
3.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem como, assim, a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado a Prefeitura de Goiânia.
4. Do Credenciamento
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.
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4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do licitante fazer com que o cadastrado confira a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. Do Envio das Propostas e Documentação
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no art. 26 § 3º do Decreto Federal nº 10.024/19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.7.1. O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM;
5.7.1.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula até 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
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5.7.1.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7.2. MARCA e MODELO, conforme o caso;
5.7.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I; indicando no que for aplicável, o modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.8. Os valores de referência para aquisição do objeto têm Caráter Sigiloso – Conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/19.
5.9. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo previsto neste edital.
5.13. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.13.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
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6.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 1.000,00 (mil reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o(a) Pregoeiro(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital;
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “Online” pelos licitantes;
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema Comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos
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art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Para os ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, conforme Termo de Referência - ANEXO I Será efetivado a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, considerando-se o valor estimado para a
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contratação, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes em tempo real.
6.12.1. O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação no sistema eletrônico, envie a proposta ajustada conforme ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir pela prorrogação do prazo a que se refere o item acima, mediante justificativa devidamente fundamentada por fato superveniente manifestado pelo licitante.
6.12.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do item 7.
6.13. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 16 deste Edital.
6.13.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa vencedora na etapa de lances e aceito pelo Pregoeiro (a), será examinada as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO GLOBAL, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a) recorrerá ao auxílio de técnicos da área técnica solicitante referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento quanto ao atendimento dos requisitos técnicos (especificações e documentos).
7.2. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.2.1. Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
7.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e- mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.2.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver;
7.2.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais;
7.2.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes;
7.2.1.5. Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.2.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.2.1.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
7.2.1.6. Todas as informações e declarações conforme modelo dos ANEXOS, deste Edital.
7.2.1.6.1. Caso as declarações de que trata o item 7.2.1.6, não estejam expressamente indicadas na proposta, estas serão consideradas como plenamente compreendidas e aceitas pela licitante, bem como integrantes da proposta por ela apresentada.
7.2.1.7. A licitante vencedora da fase de lances/negociação deverá apresentar a seguinte documentação para fins de aceitação da proposta:
7.2.1.7.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
7.2.1.7.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou
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procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 7.2.1.7.1, e vice versa.
7.2.2. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
7.2.3. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no processo.
7.3. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.3.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.2, contiver vícios ou ilegalidades;
7.3.2. Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação;
7.3.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.3.4. Apresente preço excessivo, observado o disposto no item 7.3.2.
7.3.5. Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei 8.666/93.
7.3.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.3.5.2. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.3.5.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.3.5.4. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.4. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.5. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
7.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.6 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, nos termos do item 6.11.
7.6. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos objetivos que ensejaram sua desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “online” pelos licitantes.
7.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base no SICAF e na documentação apresentada.
8. Da Solicitação de Amostras
8.1. O licitante detentor da melhor proposta não será convocado para apresentação de amostras, no entanto, a Contratante poderá requisitar informações e documentos complementares aos documentos de habilitação e proposta de preços para a verificação da compatibilidade com as especificações constantes no descritivo e consequente aceitação da proposta.
8.1.1. A convocação será feita por meio de intimação, enviada por e-mail, no endereço cadastrado no momento da licitação.
8.1.2. O fornecedor intimado deverá enviar confirmação via e-mail de recebimento da intimação, observando que, independentemente da confirmação, o tempo para envio das informações e documentos complementares será considerado.
8.1.3. Caso a intimação gere alguma dúvida junto ao Xxxxxxxxx, a mesma deverá ser enviada via e-mail, para o mesmo endereço de e-mail que lhe enviou a intimação.
8.1.4. Será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis após o atendimento dos requisitos complementares.
8.1.5. O não atendimento da requisição da apresentação informações e documentos complementares bem como a reprovação da proposta pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde acarretarão a desclassificação do licitante.
8.1.6. Caso o primeiro colocado seja desclassificado, se procederá à intimação do segundo colocado, e caso este não atenda as prerrogativas, será chamado o terceiro e assim sucessivamente, até se encontrar um aprovado ou esgotar a lista de classificados.
8.1.7. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou informação técnica.
9. Da Habilitação
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
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9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar junto a proposta de preços antes da ata e horário programados para abertura das propostas, documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6.4. Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.6.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do
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licitante, por meio do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF conforme o disposto nos artigos 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
9.7.1. Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação;
9.7.2. O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF e não a atualizar em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras documentações exigidas para fins de habilitação;
9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
9.8.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX – deste Edital;
9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar na Declaração citada no item 9.8.1 sua condição de ME ou EPP, conforme ANEXO II e apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, conforme disposição do art. 3º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DREI nº 36 de 03.03.2017.
9.8.1.2. Caso a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente Certidão conforme item 9.8.1.1 junto aos documentos de habilitação, antes da data de abertura do certame, ou ainda, que essa não esteja inserida no SICAF, será concedido a licitante o prazo disposto no item 9.16 do edital para que a mesma providencie a emissão do documento, conforme instrumento convocatório.
9.8.1.2.1. Tal prerrogativa será concedida como medida excepcional, visto que a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Licitante não está inserida no rol de documentos de habilitação elencados no art. 28 da Lei nº 8.666/93, no entanto, a mesma é essencial à complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para utilização dos benefícios conferidos Pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
9.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara licitação.
9.9. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. Identificação do representante legal da licitante:
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9.9.1.1. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal, (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante; ou
9.9.1.2. Mandato procuratório assinado pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste certame com firma reconhecida em cartório, com cópia autenticada do respectivo documento de identificação pessoal do mandatário. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
9.9.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e ato construtivo ou estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; Regimento Interno, com ata de aprovação; Regimento dos Fundos, com ata de aprovação; Edital de Convocação de Assembleia Geral e Ata de Eleição dos Dirigentes e Conselheiros; Registro de presença dos Cooperados em Assembleias Gerais; Ata da Sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame.
9.9.7. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.10.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.10.3. Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou
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xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx., conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.10.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.10.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.11. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.11.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.11.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.11.2. Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício – DRE do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.11.3. O prazo limite para apresentação do balanço referente ao último exercício social, tanto escriturado em forma digital como não digital, é 30 de abril do corrente ano, nos termos do art.1.078, inciso I, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Antes desse prazo, poderá ser apresentado balanço do ano anterior ao do último exercício social.
9.11.4. O referido balanço, quando escriturado em forma não digital, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar, também, termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.11.5. O referido balanço, quando escriturado em livro digital, deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.11.6. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o
§5º, do artigo 134, da Lei n° 6.404/76, ou, ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
9.11.7. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1 e, deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em
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papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
9.11.7.1. Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 9.11.7, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
9.11.7.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou, ainda, em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
9.11.7.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 9.11.
9.11.7.4. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o Item 9.11.2.
9.12. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.12.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.12.2. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante executado os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, emitidos em papel timbrado, devidamente carimbados e assinados, certificando sua qualificação técnica para os respectivos serviços propostos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.12.3. Apresentar Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n. º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 8.077/2013 e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, ou original/cópia autenticada de documento que justifique a sua não obrigatoriedade de apresentação conforme legislação municipal ou estadual de origem do licitante.
9.12.4. Apresentar Autorização de Funcionamento - AFE da empresa licitante,
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expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
atendendo ao disposto nas resoluções – RDC nº 16/2014 e RDC nº 32/2011.
9.12.5. Apresentar Certidão de Registro do responsável técnico, emitidas pelo CRQ (Conselho Regional de Química), ou pelo CRF (Conselho Regional de Farmácia).
9.12.6. Apresentar Certidão de Registro do responsável técnico, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
9.12.7. O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos, instruções e amostra dos materiais quando requisitado, que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências constantes no ANEXO I - Termo de Referência.
9.13. Quando da apresentação da documentação se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz.
9.13.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.10.2, 9.10.3 e 9.10.4 que, em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.13.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.10.2. e 9.10.3, 9.10.6 e 9.11.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.14. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
9.14.1. Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado;
9.15. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.16. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 12, do Edital.
9.17. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.18. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
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9.18.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio via e-mail e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.18.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.19. O não atendimento dos itens 7 – Proposta de Preços e 9 – Habilitação poderá ensejar na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão, a critério do(a) Pregoeiro(a), ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante apresentação de documentos, ou verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil e certificada por servidor autorizado.
9.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.13, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.21. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame.
9.22. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.23. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.23.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.24. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão.PDF), Word (extensão.DOC ou DOCX), Excel (extensão.XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.25. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.25.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no item 20.19.
9.26. A não regularização da documentação (proposta de preços ajustada e documentos
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contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório
10.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 20.19 deste Edital ou via e-mail.
10.2. Não Será Admitida Impugnação apresentada fora do prazo legal (horário comercial, encerrando-se as 18h) ou sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
10.2.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SMS, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
10.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.7. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11. Dos Recursos
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada, cabendo ao Pregoeiro verificar
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os requisitos de admissibilidade do recurso, sem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.4. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.5. Não será concedido, a critério do(a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.8. Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
12. Das Penalidades e Das Sanções
(De acordo com o Decreto Municipal nº 2.271, de 17 de setembro de 2019)
12.1. Ao Contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as sanções dispostas:
I – advertência; II – multa;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções e quando houver atraso na execução do objeto. A mesma deverá ser formalmente aplicada como alerta, em decorrência de faltas leves cometidas, quais sejam:
I – no âmbito contratual, as que não interfiram diretamente na execução do objeto e que não comprometam prazos e/ou serviços;
II – no âmbito da licitação:
a) as previstas nos incisos I, alínea "a", II, alínea “b”, e III, alínea “a”, todos do art. 18 deste Decreto, desde que o licitante ou contratado não tenha sofrido a penalidade de advertência, cumulada ou não com a penalidade de multa, ou quaisquer das penalidades mencionadas nos incisos III, IV e V do art. 3º deste Decreto, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade prevista no caput deste artigo;
b) as previstas nos incisos I, xxxxxxx “a” e “b”, e II, alínea “b”, todos do art. 21 deste Decreto, desde que o licitante ou contratado não tenha sofrido a penalidade de advertência, cumulada ou não com a penalidade de multa, ou quaisquer das penalidades mencionadas nos incisos III, IV e V do art. 3º deste Decreto, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade prevista no caput deste artigo.
12.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório, será aplicada multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
12.2.1. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato, será aplicada multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
12.2.1.1. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
12.2.1.2. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
12.2.1.3. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida.
12.2.2. Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
12.2.3. Considera-se inexecução total, o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
12.2.3.1. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
12.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
12.3.1. por 06 (seis) meses – no caso de:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) não manter a sua proposta.
12.3.2. por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.
12.3.3. por 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) falhar a execução do contrato;
12.3.4. por 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
12.4. A penalidade de Declaração de Inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada para punir infrações gravíssimas do licitante ou contratado que se enquadrar nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato, e pelos seguintes prazos:
12.4.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso III, do art. 3º, do Decreto Municipal nº 2.271/2019.
13. Do Pagamento e do Reajuste
13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
13.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município;
13.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
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13.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6.
13.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
13.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 17.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
13.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
13.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
13.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
13.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
13.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
13.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
13.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
13.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
13.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento, como no caso do disposto no item 13.6, ou seja, a sustação por parte da SMS, nos casos ali previstos, não implica em atraso no pagamento.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
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13.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data limite prevista para apresentação da proposta de preços, nos termos da Lei nº 10.192/2001;
13.10. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
13.10.1. A concessão do reajuste está vinculada ao atendimento dos seguintes requisitos:
13.10.1.1. Transcurso do prazo de doze meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
13.10.1.2. Apresentação de requerimento formal pela contratada.
13.11. Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto.
13.12. O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 13.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária
14. Dotação Orçamentária
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária:
2022.2150.10.302.0094.2782.33903900.107.64.
15. Fraude e Corrupção
15.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
16. Das Disposições Gerais
16.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
16.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
16.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
16.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei n° 8.666/93;
16.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância
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qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
16.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
16.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos
16.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
16.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, de 05/10/1988 e no art. 2º, da Lei nº 9.012, de 30/03/1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante
solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
16.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: Anexo I – Termo de Referência (Especificações)
Anexo II – Proposta Comercial
Anexo III – Declaração de Habilitação Anexo IV – Minuta Contratual
16.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
16.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
16.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
16.11. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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16.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
16.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.17. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
16.18. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
16.19. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio correspondência, e-mail ou telefone, enviados ao endereço abaixo, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal – Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D, térreo – Goiânia-GO. CEP. 74.884-092
Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Horário: 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
16.20. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Comissão Especial de Licitação – CEL dados para remessa de informações.
16.21. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
16.22. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
16.23. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis.
Secretaria Municipal de Saúde
17. Do Foro
17.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA,
aos 07 dias do mês de julho de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
18. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 026/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia – GO
- CEP: 74.884-092 - Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Locação de Concentrador de
Oxigênio, Cilindro de Oxigênio, Recarga de Oxigênio, com fornecimento dos Acessórios para Oxigenoterapia, Assistência Técnica Domiciliar e Orientação sobre o Uso dos Equipamentos, para atender aos usuários do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) do Município de Goiânia, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
Item | Quant. Máxima (MENSAL) | Quant. Máxima (ANUAL) | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Valor MENSAL (R$) | Valor ANUAL (R$) |
01 | 480 UN | 5.760 UN | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO 5 LPM, móvel, montado sobre rodízios, com concentração de oxigênio de 92 +/- 4% a 5 LPM e 94 +/- 2% a 2 LPM; com fluxo variável de 0,5 a 5 l/ min; filtros para remoção de poeira, bactérias e outras partículas; sistema de alarme para indicação de defeitos e intercorrências, como queda de pressão, falha elétrica e concentração de oxigênio fora dos parâmetros normais de operação; alimentação elétrica de 220 V/60hz. | ||
ACESSÓRIOS INCLUSOS, cânula nasal siliconizada ou máscara facial ou máscara para traqueostomia e copo de umidificação, com troca trimestral. | |||||
02 | 15 UN | 180 UN | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO 8 LPM (NO MÍNIMO), móvel, montado sobre rodízios, com concentração de oxigênio de 2 a 7 lpm: 92% ± 3% 8 lpm: 90% ±3%; com fluxo variável de 1 a 8l/ min; filtros para remoção de poeira, bactérias e outras partículas; sistema de alarme para indicação de defeitos e intercorrências, como queda de pressão, falha elétrica e concentração de oxigênio fora dos parâmetros normais de operação; alimentação elétrica de 220 V/60hz. |
ACESSÓRIOS INCLUSOS, cânula nasal siliconizada ou máscara facial ou máscara para traqueostomia e copo de umidificação, com troca trimestral. | |||||
03 | 05 UN | 60 UN | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO 10 LPM, móvel, montado sobre rodízios, com concentração de oxigênio de 92 +/- 4% a 8-10 LPM e 94 +/- 2% a 6-7 LPM; com fluxo variável de 1 a 10 l/ min; filtros para remoção de poeira, bactérias e outras partículas; sistema de alarme para indicação de defeitos e intercorrências, como queda de pressão, falha elétrica e concentração de oxigênio fora dos parâmetros normais de operação; alimentação elétrica de 220 V/60hz. | ||
ACESSÓRIOS INCLUSOS, cânula nasal siliconizada ou máscara facial ou máscara para traqueostomia e copo de umidificação, com troca trimestral. | |||||
04 | 500 UN | 6.000 UN | LOCAÇÃO DE CILINDRO EM AÇO CARBONO DE ALTA PRESSÃO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL, com capacidade de 6,0 m³ a 10,0 m³, acompanhado com suporte para cilindro de oxigênio, regulador e fluxômetro. | ||
05 | 500 UN | 6.000 UN | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE ALTA PRESSÃO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL DE 0,7 M³ A 1,0 M³, em alumínio, com capacidade de 0,7 m³ a 1,0 m³, com alça de transporte, acompanhado com regulador/manômetro/fluxômetro e carrinho para transporte. | ||
06 | 2.000 M³ | 24.000 M³ | RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, para cilindros de alta pressão de 6,0 m³ a 10,0 m³. | ||
07 | 500 M³ | 6.000 M³ | RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, para cilindros de alta pressão de 0,7 m³ a 1,0 m³. | ||
08 | 10 UN | 120 UN | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO PORTÁTIL COM BOLSA PARA VIAGEM, com modo de funcionamento contínuo e/ou pulsado, vazão 0,5 a 02 LPM, concentração de oxigênio de 86 a 97%, bateria recarregável com recarga a partir de fonte de energia CA ou CC. Deverá acompanhar bolsa protetora, bolsa de acessórios, carrinho de transporte, 01 bateria recarregável, cabos de alimentação DC-AC e demais itens necessários ao perfeito funcionamento. Deverá acompanhar 01 bateria reserva. | ||
ACESSÓRIOS INCLUSOS- Cateter nasal tipo óculos adulto/infantil (em silicone, com contorno arredondado, flexível, macia, com fixação segura e confortável). |
VALOR GLOBAL:
1. DA JUSTIFICATIVA
Secretaria Municipal de Saúde
1.1. A contratação acima elencada se faz necessária para atendimento dos usuários portadores de insuficiência respiratória crônica, que necessitam de Oxigenoterapia Prolongada no Domicílio, por um período de 12 (doze) meses.
1.2. O quantitativo estabelecido foi baseado no histórico de cadastros dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, até a presente data.
1.3. Atualmente a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia assiste a 360 (trezentos e sessenta) usuários portadores de insuficiência respiratória crônica, ofertando oxigenoterapia domiciliar prolongada, evitando a internação hospitalar desnecessária e proporcionando a melhoria da qualidade de vida.
1.4. A insuficiência respiratória crônica está presente em diversas doenças, tais como: Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), fibrose pulmonar, broncodisplasia pulmonar, tuberculose, neoplasias, doenças neurológicas, deformidades torácicas graves, bronquiectasias adquiridas, dentre outras.
1.5. A Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) tem o objetivo de reduzir a hipóxia tecidual durante as atividades cotidianas, aumentando a sobrevida dos usuários através da melhoria das variáveis fisiológicas e sintomas clínicos.
1.6. Do ponto de vista fisiológico, o uso crônico de oxigênio suplementar reduz a policitemia secundária, alivia o estresse miocárdico da hipoxemia, reduz arritmias cardíacas; estabiliza, atenua e algumas vezes reverte, a progressão da hipertensão pulmonar.
1.7. Do ponto de vista pulmonar, estudos sugerem que o uso crônico de oxigênio suplementar pode estabilizar a doença.
1.8. A disponibilização dos equipamentos seguirá os critérios estabelecidos no Protocolo de ODP desta Secretaria, em conformidade com as orientações da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
1.9. O item 08 da Tabela de DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO será disponibilizado aos usuários cadastrados no Programa Tratamento Fora do Domicilio (TFD) de Goiânia, com agenda de consulta no Estado/ Município da Federação com antecedência de 30 (trinta) dias.
2. DA OBSERVAÇÃO
2.1. A prestação de serviço inicia-se a partir da emissão da Ordem de Serviço.
2.2. O início da instalação dos equipamentos aos usuários cadastrados, deverá acontecer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.3. Em caso de transição de contrato, o prazo máximo para atendimento dos usuários será de 20 (vinte) dias, conforme cronograma a ser estabelecido com a empresa do contrato anterior, sem que haja descontinuidade do serviço.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Trata-se de serviço contínuo, uma vez que os usuários são portadores de patologias crônicas graves.
3.2. A prestação dos serviços não poderá ser interrompida devido o objeto ser imprescindível para manutenção de vida aos usuários.
Secretaria Municipal de Saúde
3.3. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos e ferramentas necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Termo.
4.2. Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.2.2. Que não atenda as condições estabelecidas neste Termo ou não apresente documentos nele exigidos.
4.2.3. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2.4. Que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação.
4.2.5. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios.
4.3. Será dada preferência de contratação a eventuais entidades filantrópicas participantes da licitação, conforme legislação vigente (art. 25, da Lei nº 8.080/90 e Portaria 1.034/2010- GM/MS), desde que cumpridas as demais exigências deste Termo.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. No que tange às exigências dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, conforme artigo 49 da mesma lei e da Lei Complementar nº 147/14, não se aplica o disposto nos artigos citados quando: “...III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado…”. E, conforme artigo 48, da Lei Complementar n° 147/14: “...III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte”. Considerando o presente objeto, para a Contratante não é interessante que haja divisão do bem. Dessa forma, justifica-se a inaplicabilidade do tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. O contrato a ser celebrado deverá vigorar pelo período de 12 (doze) meses, entrando em vigência a partir da Emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, conforme art. 57, da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviço de execução contínua.
6.2. Não será permitida a substituição dos equipamentos e acessórios aprovados na análise da proposta, salvo em casos excepcionais, tais como, defeitos graves nos equipamentos, falta de insumos no mercado e etc. Neste caso a substituição deverá ser aprovada pela fiscalização da SMS.
6.3. Os cilindros e seus acessórios deverão ser submetidos às manutenções preventivas, corretivas, pinturas e aos testes necessários ao seu funcionamento, incluindo testes hidrostáticos, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde, fornecendo equipamentos substitutos enquanto perdurar as manutenções.
6.4. Os cilindros deverão apresentar a descrição detalhada do gás, a concentração ou pureza, a quantidade ou volume em m³/ litros e o prazo de validade. A cor característica do gás deverá atender as exigências da ABNT-NBR 12.176/94.
6.5. Efetuar a aferição preventiva e corretiva, aferição e calibração dos itens relacionados, como válvulas de segurança, reguladores, manômetros e fluxômetros e demais componentes que se fizerem necessários à execução do objeto. Nos casos em que houver necessidade de substituição de acessórios, a empresa deverá substituí-los sem ônus para a Administração.
6.6. As manutenções preventivas e corretivas dos sistemas de armazenamento deverão ser realizadas em conformidade com as prescrições do fabricante dos sistemas, sem custos adicionais à Administração.
6.7. Manter o serviço de atendimento e distribuição/entrega diários, inclusive sábados, domingos e feriados, não ultrapassando o prazo máximo de 24 horas para atendimento das solicitações a partir da abertura da Ordem de Serviço, sem causar prejuízos para a Secretaria Municipal de Saúde e aos seus usuários.
6.8. O atendimento aos usuários será efetuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo finais de semana e feriados. O prazo para atendimentos de emergência será de 06 (seis) horas. Nas solicitações normais o prazo será de 24 h.
6.9. A CONTRATADA deverá observar as normas pertinentes aos procedimentos de segurança do trabalho para o abastecimento e distribuição dos cilindros atendendo os padrões de conformidade exigidos.
6.10. A CONTRATADA deverá atender aos pedidos em sua integralidade, através do recolhimento de cilindros vazios e entrega de cilindros cheios e/ou recarregados, independentemente de ser aos finais de semana ou feriados.
6.11. Para atendimento ao contrato a empresa deverá ter disponibilidade de veículos para atendimento em toda a extensão do município de Goiânia.
6.12. A CONTRATADA deverá cumprir os requisitos de qualidade exigidos nas normas e regulamentações de fornecimento do objeto e da prestação dos serviços, conforme legislação vigente.
6.13. A CONTRATADA deverá zelar pela fiel execução do contrato, designando um preposto para representá-la nos termos da Lei nº 8666/93.
6.14. Nos preços contidos na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, tais como, tributos, salários, encargos, taxas, transporte, seguros dentre outros. Nos casos de omissão de algum custo ou despesa na elaboração da proposta, estes estarão inclusos no preço.
6.15. A empresa deverá dispor de um serviço de atendimento ao cliente SAC, 0800 e meios eletrônicos de forma a estabelecer um fluxo eficiente de solicitações de fornecimento a todos os usuários cadastrados.
6.16. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados direto ou indiretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão responsável.
6.17. A CONTRATADA deverá instruir intensamente aos usuários que não poderão manusear, violar ou emprestar os equipamentos de maneira nenhuma, sob pena de terem o benefício suspenso em caso de incorrer em tais procedimentos.
6.18. A cada visita técnica ou entrega de equipamentos e insumos, a CONTRATADA fornecerá relatório em papel timbrado onde, obrigatoriamente, constará data da realização do serviço, as informações técnicas pertinentes, os dados de identificação do equipamento (modelo, número de série, número de patrimônio e localização) e as condições operacionais ao final da intervenção.
6.19. A CONTRATADA comunicará por escrito em papel timbrado da empresa, a SMS, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações, justificando-a, no prazo máximo de 48 horas após o chamado.
6.20. A CONTRATADA comunicará a SMS, por escrito, o mau uso dos equipamentos por parte dos usuários.
6.21. Para solicitação de serviços, a CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 02 (dois) números de telefone, sendo pelo menos 01 (um) deles do tipo telefone fixo.
6.22. A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos, acessórios e insumos rejeitados pela fiscalização da SMS, em função de defeitos e/ou incorreções resultantes da sua execução ou dos materiais empregados.
6.23. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA.
6.24. Os equipamentos locados bem como seus acessórios e insumos deverão ser entregues na residência dos usuários. A retirada do(s) equipamento(s) ou qualquer um de seus insumos ou acessórios terá que ser autorizada pela SMS Goiânia. Toda e qualquer despesa (transporte, seguros e etc.), relativa à entrega, remoção ou devolução destes itens serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7. DA DEMANDA DO ÓRGÃO
7.1. O Programa de Oxigenoterapia Prolongada do Município de Goiânia assiste atualmente 360 (trezentos e sessenta) usuários, através do fornecimento de equipamentos e acessórios padronizados no protocolo.
7.2. Em 2021 foram assistidos em média 339 (trezentos e trinta e nove) usuários por mês, sendo o mês de novembro o de maior demanda, onde foram atendidos 356 (trezentos e cinquenta e seis) usuários.
7.3. Considerando os anos de 2018 a 2021, a média mensal de admissão ao programa foi de 14 (quatorze) usuários, com aumento considerável no ano de 2021, conforme observado abaixo:
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A empresa deverá ter disponível uma Central de Atendimento ao Usuário 0800 para atender as solicitações de orientações e pedidos de manutenção corretiva 07 dias da semana, 24 horas por dia, incluindo feriados.
8.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança e proteção dos profissionais e usuários contra danos decorrentes de defeitos de fabricação, bem como a qualidade dos equipamentos que serão locados e recarregados e ainda prestar assistência técnica a todos os equipamentos com a obrigação de trocá-los em caso de defeito, garantindo a continuidade dos serviços e fornecimento durante a vigência do contrato.
8.3. A manutenção preventiva de concentradores de oxigênio, cilindros de oxigênio medicinal e itens imprescindíveis para funcionamento adequado e segurança deverá ser realizada pela CONTRATADA, conforme protocolos e prazos estabelecidos pelo fabricante.
8.4. A manutenção corretiva de concentradores de oxigênio, cilindros de oxigênio medicinal e itens imprescindíveis para funcionamento adequado e segurança deverá ser realizada pela CONTRATADA, até 06 horas em situação Emergencial e 24 horas em situação Não Emergencial, após a solicitação direta do usuário/cuidador/responsável à Central de Atendimento ao Usuário.
8.5. A CONTRATADA deverá dispor dos recursos humanos qualificados e para realização de todo o processo que envolve o objeto e sua implantação. Automóveis de transporte dos equipamentos deverão estar identificados e os funcionários responsáveis pela entrega e implantação deverão estar devidamente uniformizados.
Secretaria Municipal de Saúde
8.6. A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto para casos novos (solicitação inicial de implantação de concentrador de oxigênio e cilindro de reserva), 01 (um) dia útil após assinatura do contrato.
8.7. É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega de MANUAL DE USO SEGURO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CILINDROS E INSUMOS EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA ao usuário e/ou cuidador, no momento da implantação, contendo as informações necessárias para a adoção de boas práticas para uso e conservação de equipamentos, cilindros e insumos e outros itens, para o adequado funcionamento do concentrador de oxigênio e do cilindro de oxigênio medicinal. Também na oportunidade deverá disponibilizar ao usuário e/ou cuidador informações para que saibam fazer a leitura de pressão mínima (BAAR) do cilindro (6,0 a 10,0 m³ e 0,7 a 1,0 m³) que indique a necessidade de recarga e o número da Central de Atendimento ao Usuário 0800 da CONTRATADA.
9. SUPERVISÃO DO FORNECIMENTO E DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada acompanhado do documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.3. A CONTRATADA deverá emitir para a Gerência de Bens Não Padronizados/SMS até o quinto dia útil do mês subsequente ao do atendimento, relatórios consolidados com o registro de todos os fornecimentos realizados, bem como todas as notas fiscais rigorosamente atestadas pelos usuários do programa ou responsáveis. Para efeito de liquidação da despesa e comprovação da execução fiel do pedido, não serão aceitas notas fiscais sem o nome, a data, CPF e assinatura.
9.4. A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, poderá realizar fiscalização dos serviços contratados e do fornecimento, sempre que julgar conveniente, nos domicílios dos usuários ou na sede da empresa, podendo solicitar informações sobre o fornecimento ou da execução dos serviços, devendo a CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos necessários.
9.5. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de fornecer ou executar os serviços com técnicas eficientes e seguras.
9.6. A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
9.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel
Secretaria Municipal de Saúde
cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
9.8. Os materiais fornecidos aos familiares/cuidadores devem ser comprovados mediante apresentação de recibo contendo data, horário e assinatura do responsável pelo recebimento.
9.9. Qualquer alteração ou modificação que resulte em diminuição da capacidade operacional da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação do Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
9.10. Os serviços deverão ser executados em consonância com a Resolução Colegiada – RDC nº 11/2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a Resolução nº 1.668/2003 do Conselho Federal de Medicina e com as demais normas legais e regulamentares, inclusive dos conselhos profissionais.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. O proponente vencedor deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a prova de regularidade do profissional responsável técnico da empresa, junto ao seu Conselho de Classe.
10.2. Manter no município de Goiânia e entorno um escritório com representante legalmente constituído, com toda a infraestrutura necessária para a perfeita execução do contrato, prestando atendimento ininterrupto por 24 horas em todos os dias da semana, inclusive feriados, para atender prontamente as solicitações da Contratante.
10.3. A CONTRATADA deverá manter um funcionário para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para a CONTRATANTE, plantão de telefones fixos, celulares e e- mail. A comprovação desta exigência deverá ocorrer até 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato.
10.4. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
10.5. Notificar e enviar à SMS/Goiânia eventuais alterações de sua razão social ou de controle acionário ou mudança de diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando as alterações ocorridas no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro de alteração, acompanhada de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas.
10.6. Fornecer os equipamentos e insumos até o limite contratado.
10.7. Não realizar nenhuma cobrança ao usuário e/ou familiar por serviços médicos, hospitalares e outros complementares de assistência.
10.8. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
10.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
Secretaria Municipal de Saúde
10.10. Relatar à SMS Goiânia toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.11. Não permitir a utilização do trabalho de menor de idade.
10.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante.
10.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
10.16. Não suspender os serviços antes do prazo de 90 (noventa) dias corridos, caso a Contratante venha a atrasar o pagamento.
10.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
10.18. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes da ação ou omissão voluntárias, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou preposto, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso.
10.19. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato pelos órgãos competentes da SMS Goiânia não excluem, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.20. Indicar na assinatura do contrato um preposto, devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo que se estabelecer aos serviços contratados e frente aos órgãos fiscalizadores.
10.21. Quando da alteração do preposto a CONTRATADA deverá informar a Contratante por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
10.22. Disponibilizar insumos, equipamentos, recursos humanos e o que mais se fizer necessário para o fornecimento e para a execução de todos os serviços.
10.23. Manter registro de controle para cada cilindro e equipamento disponibilizado nos domicílios, contendo no mínimo a data, quantidade, localização, marca, características principais e demais informações que se fizerem necessárias a localização dos mesmos.
10.24. Os controles devem ser feitos de forma a permitir rápido acesso às informações referentes ao histórico de fornecimento de cilindros e equipamentos, quando solicitado pela CONTRATANTE.
Secretaria Municipal de Saúde
10.25. Promover a organização técnica administrativa dos serviços de forma a conduzi-los com eficácia e segurança.
10.26. Fazer com que seus funcionários respeitem e cumpram as normas e procedimentos de segurança da Secretaria Municipal de Saúde.
10.27. Devidamente comprovado, a CONTRATADA deverá substituir o profissional que a Secretaria Municipal de Saúde julgar inadequado para a prestação dos serviços.
10.28. Comunicar à Gerência de Bens Não Padronizados, imediatamente depois de contratada, qualquer ocorrência anormal, incidente ou acidente verificados nos Domicílios.
10.29. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela SMS, ou por seus prepostos, garantindo-lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos fornecimentos realizados e/ou aos serviços executados.
10.30. Assumir todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os objetos contratados, inclusive, os de caráter trabalhista, devendo efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos em lei.
10.31. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada no fornecimento e no serviço, pelos seus respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, assim como os registros seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e demais providências, e obrigações necessárias à execução do objeto.
10.32. Fornecer os Equipamentos de Segurança Individual - EPI’s legalmente exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MPE e treinar seus empregados quanto à utilização, manutenção e higienização correta destes equipamentos, como também exigir o seu uso durante a execução dos serviços nas dependências dos domicílios sob pena de assumir custos ou prejuízos advindos da falta de utilização dos equipamentos de segurança, fornecer, também, caso necessário, Equipamentos de Proteção Coletivos – EPC’s.
10.33. Disponibilizar atendentes plantonistas para eventuais chamados emergenciais no horário noturno, e nos finais de semana e feriados, em período integral.
10.34. Responsabilizar-se por manter o seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás com foto recente.
10.35. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e ou mal súbito que venham a serem vítimas os empregados quando em serviço, ou em conexão com ele, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício de sua atividade.
10.36. Refazer, às suas custas, o fornecimento ou o serviço reprovado pelo responsável da Unidade de Saúde quer seja pela baixa qualidade dos materiais, validade, por imperícia e/ou imprudência.
10.37. Respeitar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Secretaria Municipal de Saúde
11.1. Efetuar os pagamentos relacionados à prestação dos serviços e ao fornecimento indicado no objeto.
11.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços através dos responsáveis pelo contrato.
11.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato dirimindo as dúvidas e orientando em todos os casos de omissão.
11.4. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento ou na execução dos serviços.
11.5. Os usuários ou seus responsáveis legais serão responsáveis pela guarda e manuseio dos cilindros e equipamentos entregues pela contratada, pela emissão e conferência dos itens, devendo apurar e noticiar as falhas decorrentes do fornecimento.
11.6. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
11.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência.
11.10. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às dependências da Secretaria de Saúde para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
11.11. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Bens Não Padronizados da SMS, relatório de fatura mensal de fornecimento assinado por um representante da empresa juntamente com as notas fiscais atestadas pelos usuários do programa ou responsáveis legais.
12.2. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura de acordo com a demanda dos serviços de locação e fornecimento de gases e equipamentos efetivamente realizados. Deverá conter as seguintes informações: local, tipo de fornecimento realizado, tamanho do cilindro, valor unitário, valor total, data e o mês de referência.
12.3. A fatura não aprovada pela Gerência de Bens Não Padronizados da SMS será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
12.4. Justificada a devolução da fatura não aprovada pela SMS, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento ou a execução dos serviços.
12.5. O pagamento será efetuado por meio de ordem de pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura administrativa e após atestação do setor responsável.
12.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o processo de pagamento passará a ser iniciado a partir da data da sua reapresentação.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
12.8. A CONTRATADA terá o pagamento suspenso, quando da não apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal/ Certidões Negativas de Débitos (INSS, FGTS, Receita Federal, ISSQN e Secretaria de Estado da Fazenda).
13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13.1. A empresa deverá apresentar valor global da seguinte maneira:
13.1.1. Menor Preço Global, devendo constar na planilha os valores individualizados dos itens e descritos em reais (R$).
13.1.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas.
13.1.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso.
13.2. A empresa deverá comprovar que dispõe de estrutura operacional no Município de Goiânia ou no entorno da capital, capaz de atender as especificações do objeto.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. Será vencedora, a empresa que apresentar o Menor Valor Global e que atender a todos os critérios definidos no objeto deste Termo de Referência e do Procedimento Licitatório.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Saúde
16. XXXXX XX – CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do objeto, MARCA valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Unidade | Quantidade | Especificação do Serviço | Preço Mensal (R$) | Preço Anual (R$) |
Preço mensal/anual por item e por extenso: ITEM 01 = R$
Preço total dos itens= R$ Declaramos que:
Os produtos são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer os produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
social ou
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
Secretaria Municipal de Saúde
17. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxx - XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CEL que:
Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão eletrônico de nº 026/2022 que se realizará no dia --- às --- horas.
Declaramos que a Empresa não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente vinculado à Prefeitura de Goiânia, conforme vedação do Art. 9º, inc. III, da lei 8.666/93.
(*) Ressalva declaratória (EXCLUSIVO PARA ME E EPP) declaramos também, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.
Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
18. ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
Minuta de Contrato
CONTRATO Nº xxxx/20xx
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SMS, E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF 37.623.352/0001-03, neste ato representado por seu titular, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 0000000 - SSP/GO 2ª via e do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 017 de 02/01/2021, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 00.000.000/0000-00, com sede na Rua xx, nº xxx, Setor xxxxxxxx, Cidade - Estado, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 000.0000 XXXX/XXX e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/2012, Lei complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Decreto nº 2271/2019, aplicando-se o que couber subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato para prestação de serviço de locação de concentrador de oxigênio, cilindro de oxigênio, recarga de oxigênio, com fornecimento dos acessórios para oxigenoterapia, assistência técnica domiciliar e orientação sobre o uso dos equipamentos, para atender aos usuários do programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP), conforme Termo de homologação datado de xx de xxxxxx de 20xx e especificações do Edital de (modalidade licitatória) nº XXX/XXXX e seus anexos, Processo SEI nº 22.29.000001353-4, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de concentrador de oxigênio, cilindro de oxigênio, recarga de oxigênio, com fornecimento dos acessórios para oxigenoterapia, assistência técnica domiciliar e orientação sobre o uso dos equipamentos, para atender aos usuários do programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP), por um período 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital de (modalidade licitatória) nº XXX/XXXX e seus anexos e neste instrumento contratual, bem como quadro abaixo:
Item | Descrição | Quant. Máximo mês | Quant. Máximo Ano | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
1 | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO 5 LPM, móvel, montado sobre rodízios, com concentração de oxigênio de 92 +/- 4% a 5 LPM e 94 +/- 2% a 2 LPM; com fluxo variável de 0,5 a 5 l/ min; filtros para remoção de poeira, | 480 Und. | 5.760 Und. |
bactérias e outras partículas; sistema de alarme para indicação de defeitos e intercorrências, como queda de pressão, falha elétrica e concentração de oxigênio fora dos parâmetros normais de operação; alimentação elétrica de 220 V/60hz. | |||||
ACESSÓRIOS INCLUSOS, cânula nasal siliconizada ou máscara facial ou máscara para traqueostomia e copo de umidificação, com troca trimestral. | |||||
2 | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO 8 LPM (NO MÍNIMO), móvel, montado sobre rodízios, com concentração de oxigênio de 2 a 7 lpm: 92% ± 3% 8 lpm: 90% ±3%; com fluxo variável de 1 a 8l/ min; filtros para remoção de poeira, bactérias e outras partículas; sistema de alarme para indicação de defeitos e intercorrências, como queda de pressão, falha elétrica e concentração de oxigênio fora dos parâmetros normais de operação; alimentação elétrica de 220 V/60hz. | 15 Und. | 180 Und. | ||
ACESSÓRIOS INCLUSOS, cânula nasal siliconizada ou máscara facial ou máscara para traqueostomia e copo de umidificação, com troca trimestral. | |||||
3 | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO 10 LPM, móvel, montado sobre rodízios, com concentração de oxigênio de 92 +/- 4% a 8-10 LPM e 94 +/- 2% a 6-7 LPM; com fluxo variável de 1 a 10 l/ min; filtros para remoção de poeira, bactérias e outras partículas; sistema de alarme para indicação de defeitos e intercorrências, como queda de pressão, falha elétrica e concentração de oxigênio fora dos parâmetros normais de operação; alimentação elétrica de 220 V/60hz. | 05 Und. | 60 Und. | ||
ACESSÓRIOS INCLUSOS, cânula nasal siliconizada ou máscara facial ou máscara para traqueostomia e copo de umidificação, com troca trimestral. | |||||
4 | LOCAÇÃO DE CILINDRO EM AÇO CARBONO DE ALTA PRESSÃO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL, com capacidade de 6,0 m³ a 10,0 m³, acompanhado com suporte para cilindro de oxigênio, regulador e fluxômetro. | 500 Und. | 6.000 Und. | ||
5 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE ALTA PRESSÃO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL DE 0,7 Mt A 1,0 Mt, em alumínio, com capacidade de 0,7 m³ a 1,0 m³, com alça de transporte, acompanhado com regulador/manômetro/fluxômetro e carrinho para transporte. | 500 Und. | 6.000 Und. | ||
6 | RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, para cilindros de alta pressão de 6,0 m³ a 10,0 m³. | 2.000 Xx | 00.000 Xx | ||
7 | RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, para cilindros de alta pressão de 0,7 m³ a 1,0 m³. | 500 Mt | 6.000 Mt | ||
8 | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO PORTÁTIL COM BOLSA PARA VIAGEM, com modo de funcionamento contínuo e/ou pulsado, vazão 0,5 a 02 LPM, concentração de oxigênio de 86 a 97%, bateria recarregável com recarga a partir de fonte de energia CA ou CC. Deverá acompanhar bolsa protetora, bolsa de acessórios, carrinho de transporte, 01 bateria recarregável, cabos de alimentação DC-AC e demais itens necessários ao perfeito funcionamento. Deverá acompanhar 01 bateria reserva. | 10 Und. | 120 Und. |
ACESSÓRIOS INCLUSOS- Cateter nasal tipo óculos adulto/infantil (em silicone, com contorno arredondado, flexível, macia, com fixação segura e confortável). | |||||
Valor Total R$...... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1. Manter no município de Goiânia e entorno um escritório com representante legalmente constituído, com toda a infraestrutura necessária para a perfeita execução do contrato, prestando atendimento ininterrupto por 24 horas em todos os dias da semana, inclusive feriados, para atender prontamente as solicitações da Contratante.
2.1.2. A CONTRATADA deverá manter um funcionário para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para a CONTRATANTE, plantão de telefones fixos, celulares e e-mail. A comprovação desta exigência deverá ocorrer até 15 dias a partir da assinatura do contrato.
2.1.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
2.1.4. Notificar e enviar à SMS/Goiânia eventuais alterações de sua razão social ou de controle acionário ou mudança de diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando as alterações ocorridas no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro de alteração, acompanhada de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas.
2.1.5. Fornecer os equipamentos e insumos até o limite contratado.
2.1.6. Não realizar nenhuma cobrança ao usuário e/ou familiar por serviços médicos, hospitalares e outros complementares de assistência.
2.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
2.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
2.1.9. Relatar à SMS Goiânia toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
2.1.10. Não permitir a utilização do trabalho de menor.
2.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
2.1.13. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante.
2.1.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
2.1.15. Não suspender os serviços antes do prazo de 90 (noventa) dias corridos, caso a Contratante venha a atrasar o pagamento.
2.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
2.1.17. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes da ação ou omissão voluntárias, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou preposto, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso;
2.1.18. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato pelos órgãos competentes da SMS Goiânia não excluem, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.19. Indicar na assinatura do contrato um preposto, devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo que se estabelecer aos serviços contratados e frente aos órgãos fiscalizadores.
2.1.20. Quando da alteração do preposto a CONTRATADA deverá informar a Contratante por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
2.1.21. Disponibilizar insumos, equipamentos, recursos humanos e o que mais se fizer necessário para o fornecimento e para a execução de todos os serviços.
2.1.22. Manter registro de controle para cada cilindro e equipamento disponibilizado nos domicílios, contendo no mínimo a data, quantidade, localização, marca, características principais e demais informações que se fizerem necessárias a localização dos mesmos.
2.1.23. Os controles devem ser feitos de forma a permitir rápido acesso às informações referentes ao histórico de fornecimento de cilindros e equipamentos, quando solicitado pela CONTRATANTE.
2.1.24. Promover a organização técnica administrativa dos serviços de forma a conduzi-los com eficácia e segurança.
2.1.25. Fazer com que seus funcionários respeitem e cumpram as normas e procedimentos de segurança da Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.26. Devidamente comprovado, a CONTRATADA deverá substituir o profissional que a Secretaria Municipal de Saúde julgar inadequado para a prestação dos serviços.
2.1.27. Comunicar à Gerência de Bens Não Padronizados, imediatamente depois de contratada, qualquer ocorrência anormal, incidente ou acidente verificados nos Domicílios.
2.1.28. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela SMS, ou por seus prepostos, garantindo-lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos fornecimentos realizados e/ou aos serviços executados.
2.1.29. Assumir todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os objetos contratados, inclusive, os de caráter trabalhista, devendo efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos em lei.
2.1.30. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada no fornecimento e no serviço, pelos seus respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, assim como os registros seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e demais providências, e obrigações necessárias à execução do objeto.
2.1.31. Fornecer os Equipamentos de Segurança Individual - EPI’s legalmente exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MPE e treinar seus empregados quanto à utilização, manutenção e higienização
correta destes equipamentos, como também exigir o seu uso durante a execução dos serviços nas dependências dos domicílios sob pena de assumir custos ou prejuízos advindos da falta de utilização dos equipamentos de segurança, fornecer também, caso necessário, Equipamentos de Proteção Coletivos – EPC’s.
2.1.32. Disponibilizar atendentes plantonistas para eventuais chamados emergenciais no horário noturno, e nos finais de semana e feriados, em período integral.
2.1.33. Responsabilizar-se por manter o seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás com foto recente.
2.1.34. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e ou mal súbito que venham a serem vítimas os empregados quando em serviço, ou em conexão com ele, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício de sua atividade.
2.1.35. Refazer, às suas custas, o fornecimento ou o serviço reprovado pelo responsável da Unidade de Saúde quer seja pela baixa qualidade dos materiais, validade, por imperícia e/ou imprudência.
2.1.36. Respeitar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
2.1.37. A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a prova de regularidade do profissional responsável técnico da empresa, junto a seu respectivo Conselho de Classe.
2.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.2.1. A Contratante obriga-se a:
2.2.1.1. Efetuar os pagamentos relacionados à prestação dos serviços e ao fornecimento indicado no objeto.
2.2.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços através dos responsáveis pelo contrato.
2.2.1.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato dirimindo as dúvidas e orientando em todos os casos de omissão.
2.2.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento ou na execução dos serviços.
2.2.1.5. Os usuários ou seus responsáveis legais serão responsáveis pela guarda e manuseio dos cilindros e equipamentos entregues pela contratada, pela emissão e conferência dos itens, devendo apurar e noticiar as falhas decorrentes do fornecimento.
2.2.1.6. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
2.2.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
2.2.1.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
2.2.1.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência.
2.2.1.10. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às dependências da Secretaria de Saúde para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
2.2.1.11. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. O contrato a ser celebrado deverá vigorar pelo período de 12 (doze) meses, entrando em vigência a partir da Emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que ainda seja a opção mais vantajosa e econômica para a Administração, nos termos autorizados pelo art. 57, inciso II e § 4º da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO, DA FORMA, CONDIÇÕES E ATRASO DO PAGAMENTO, E REAJUSTE
4.1. PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) referente à prestação dos serviços;
4.1.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação de serviços tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxas de administração e lucro.
4.2. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente aos serviços prestados, por meio de ordem de pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura/nota fiscal, e após devida atestação pelo Gestor do contrato e quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA, via Ordem de Pagamento no banco, agência e conta corrente informados pela CONTRATADA;
4.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Bens Não Padronizados da SMS, relatório de fatura mensal de fornecimento assinado por um representante da empresa juntamente com as notas fiscais atestadas pelos usuários do programa ou responsáveis legais.
4.2.2. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura de acordo com a demanda dos serviços de locação e fornecimento de gases e equipamentos efetivamente realizados. Deverá conter as seguintes informações: local, tipo de fornecimento realizado, tamanho do cilindro, valor unitário, valor total, data e o mês de referência.
4.2.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
4.2.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da própria contratada. A nota fiscal/fatura somente poderá ser emitida após a liberação do resultado do exame realizado na amostra biológica enviada para análise;
4.2.6. No momento do pagamento da prestação do serviço serão efetuadas as retenções dos tributos IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, no caso da CONTRATADA não ser optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
4.2.7. Para efeito de pagamento pela SMS deverá acompanhar a nota fiscal/fatura, bem como as certidões de regularidade da empresa.
instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município
4.2.9. Caso a CONTRATADA não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal para transferência bancária, os custos de transferência serão arcados pela empresa vencedora, conforme a tabela de serviços bancários.
4.3. ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4. DO REAJUSTAMENTO
4.4.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos da Lei 10.192/01;
4.4.2. Caso haja prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do período.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1. Caso a CONTRATADA descumpra total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou cometer atos visando frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
6.1.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
6.1.3. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
6.1.4. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.1.5. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.1.6. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.2. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
6.3. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
6.4. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
6.5. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
6.5.1. Por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
6.5.2. Por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não manter a proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
6.5.3. 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) Ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) Falhar a execução do contrato.
6.5.4. 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) Xxxxx declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo; e
d) Cometer fraude fiscal.
6.5.5. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
6.5.5.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa;
f) Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
h) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.5.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do art. 3º do Decreto Municipal 2.271, de 17 de setembro de 2019.
7.1. A CONTRATADA deverá ter disponível uma Central de Atendimento ao Usuário 0800 para atender as solicitações de orientações e pedidos de manutenção corretiva 07 dias da semana, 24 horas por dia, incluindo feriados.
7.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança e proteção dos profissionais e usuários contra danos decorrentes de defeitos de fabricação bem como a qualidade dos equipamentos que serão locados e recarregados e ainda prestar assistência técnica a todos os equipamentos com a obrigação de trocá-los em caso de defeito, garantindo a continuidade dos serviços e fornecimento durante a vigência do contrato.
7.3. A manutenção preventiva de concentradores de oxigênio, cilindros de oxigênio medicinal e itens imprescindíveis para funcionamento adequado e segurança deverá ser realizada pela CONTRATADA, conforme protocolos e prazos estabelecidos pelo fabricante.
7.4. A manutenção corretiva de concentradores de oxigênio, cilindros de oxigênio medicinal e itens imprescindíveis para funcionamento adequado e segurança deverá ser realizada pela CONTRATADA, até 06 horas em situação Emergencial e 24 horas em situação Não Emergencial, após a solicitação direta do usuário/cuidador/responsável à Central de Atendimento ao Usuário.
7.5. A CONTRATADA deverá dispor dos recursos humanos qualificados e para realização de todo o processo que envolve o objeto e sua implantação. Automóveis de transporte dos equipamentos deverão
estar identificados e os funcionários responsáveis pela entrega e implantação deverão estar devidamente uniformizados.
7.6. A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto para casos novos (solicitação inicial de implantação de concentrador de oxigênio e cilindro de reserva), 01 (um) dia útil após assinatura do contrato.
7.7. É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega de MANUAL DE USO SEGURO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CILINDROS E INSUMOS EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA ao usuário e/ou cuidador, no momento da implantação, contendo as informações necessárias para a adoção de boas práticas para uso e conservação de equipamentos, cilindros e insumos e outros itens, para o adequado funcionamento do concentrador de oxigênio e do cilindro de oxigênio medicinal. Também na oportunidade deverá disponibilizar ao usuário e/ou cuidador informações para que saibam fazer a leitura de pressão mínima (BAAR) do cilindro (6,0 a 10,0 m³ e 0,7 a 1,0 m³) que indique a necessidade de recarga e o número da Central de Atendimento ao Usuário 0800 da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma da Lei nº 14.133/2021.
8.2. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada acompanhado do documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.3. A CONTRATADA deverá emitir para a Gerência de Bens Não Padronizados/ SMS até o quinto dia útil do mês subsequente ao do atendimento, relatórios consolidados com o registro de todos os fornecimentos realizados, bem como todas as notas fiscais rigorosamente atestadas pelos usuários do programa ou responsáveis. Para efeito de liquidação da despesa e comprovação da execução fiel do pedido, não serão aceitas notas fiscais sem o nome, a data, CPF e assinatura.
8.4. A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, poderá realizar fiscalização dos serviços contratados e do fornecimento, sempre que julgar conveniente, nos domicílios dos usuários ou na sede da empresa, podendo solicitar informações sobre o fornecimento ou da execução dos serviços, devendo a CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos necessários.
8.5. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de fornecer ou executar os serviços com técnicas eficientes e seguras.
8.6. A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a legislação vigente.
8.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso.
8.8. Os materiais fornecidos aos familiares/cuidadores devem ser comprovados mediante apresentação de recibo contendo data, horário e assinatura do responsável pelo recebimento.
8.9. Qualquer alteração ou modificação que resulte em diminuição da capacidade operacional da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação do Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
8.10. Os serviços deverão ser executados em consonância com a Resolução Colegiada – RDC nº 11/2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a Resolução nº 1.668/2003 do Conselho Federal de Medicina e com as demais normas legais e regulamentares, inclusive dos conselhos profissionais.
Não será permitida a substituição dos equipamentos e acessórios aprovados na análise da proposta, salvo em casos excepcionais, tais como, defeitos graves nos equipamentos, falta de insumos no mercado e etc. Neste caso a substituição deverá ser aprovada pela fiscalização da SMS.
8.11. Os cilindros e seus acessórios deverão ser submetidos às manutenções preventivas, corretivas, pinturas e aos testes necessários ao seu funcionamento, incluindo testes hidrostáticos, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde, fornecendo equipamentos substitutos enquanto perdurar as manutenções.
8.12. Os cilindros deverão apresentar a descrição detalhada do gás, a concentração ou pureza, a quantidade ou volume em m³/ litros e o prazo de validade. A cor característica do gás deverá atender as exigências da ABNT-NBR 12.176/94.
8.13. Efetuar a aferição preventiva e corretiva, aferição e calibração dos itens relacionados, como válvulas de segurança, reguladores, manômetros e fluxômetros e demais componentes que se fizerem necessários à execução do objeto. Nos casos em que houver necessidade de substituição de acessórios,
8.14. As manutenções preventivas e corretivas dos sistemas de armazenamento deverão ser realizadas em conformidade com as prescrições do fabricante dos sistemas, sem custos adicionais à Administração.
8.15. Manter o serviço de atendimento e distribuição/entrega diários, inclusive sábados, domingos e feriados, não ultrapassando o prazo máximo de 24 horas para atendimento das solicitações a partir da abertura da Ordem de Serviço, sem causar prejuízos para a Secretaria Municipal de Saúde e aos seus usuários.
8.16. O atendimento aos usuários será efetuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo finais de semana e feriados. O prazo para atendimentos de emergência será de 06 (seis) horas. Nas solicitações normais o prazo será de 24 h.
8.17. A CONTRATADA deverá observar as normas pertinentes aos procedimentos de segurança do trabalho para o abastecimento e distribuição dos cilindros atendendo os padrões de conformidade exigidos.
8.18. A CONTRATADA deverá atender aos pedidos em sua integralidade, através do recolhimento de cilindros vazios e entrega de cilindros cheios e/ou recarregados, independentemente de ser aos finais de semana ou feriados.
8.19. Para atendimento ao contrato a empresa deverá ter disponibilidade de veículos para atendimento em toda a extensão do município de Goiânia.
8.20. A CONTRATADA deverá cumprir os requisitos de qualidade exigidos nas normas e regulamentações de fornecimento do objeto e da prestação dos serviços, conforme legislação vigente.
8.21. A CONTRATADA deverá zelar pela fiel execução do contrato, designando um preposto para representá-la nos termos da Lei nº 8666/93.
8.22. Nos preços contidos na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, tais como, tributos, salários, encargos, taxas, transporte, seguros dentre outros. Nos casos de omissão de algum custo ou despesa na elaboração da proposta, estes estarão inclusos no preço.
8.23. A CONTRATADA deverá dispor de um serviço de atendimento ao cliente SAC, 0800 e meios eletrônicos de forma a estabelecer um fluxo eficiente de solicitações de fornecimento a todos os usuários cadastrados.
8.24. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados direto ou indiretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão responsável.
8.25. A CONTRATADA deverá instruir intensamente aos usuários que não poderão manusear, violar ou emprestar os equipamentos de maneira nenhuma, sob pena de terem o benefício suspenso em caso de incorrer em tais procedimentos.
8.26. A cada visita técnica ou entrega de equipamentos e insumos, a CONTRATADA fornecerá relatório em papel timbrado onde, obrigatoriamente, constará data da realização do serviço, as informações técnicas pertinentes, os dados de identificação do equipamento (modelo, número de série, número de patrimônio e localização) e as condições operacionais ao final da intervenção.
8.27. A CONTRATADA comunicará por escrito em papel timbrado da empresa, a SMS, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações, justificando-a, no prazo máximo de 48 horas após o chamado.
8.28. A CONTRATADA comunicará a SMS, por escrito, o mau uso dos equipamentos por parte dos usuários.
8.29. Para solicitação de serviços, a CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 02 (dois) números de telefone, sendo pelo menos 01 (um) deles do tipo telefone fixo.
8.30. A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos, acessórios e insumos rejeitados pela fiscalização da SMS, em função de defeitos e/ou incorreções resultantes da sua execução ou dos materiais empregados.
8.31. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.32. Os equipamentos locados bem como seus acessórios e insumos deverão ser entregues na residência dos usuários. A retirada do(s) equipamento(s) ou qualquer um de seus insumos ou acessórios terá que ser autorizada pela SMS Goiânia. Toda e qualquer despesa (transporte, seguros e etc.), relativa a entrega, remoção ou devolução destes itens serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto no artigo 138 da Lei 14.133/2021 e posteriores alterações;
9.2. A rescisão poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
§ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1. O Gestor do Contrato será instituído através de Portaria emanada pelo Gestor da Pasta, em atendimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021 e no artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 176, da Lei 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRECIAÇÃO DA CGM
12.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar- lhe aprovação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital, a Proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e Lei 14.133/2021 e alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos xx dias do mês de
xxxxxx de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pedroso xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF: