TERMO DE ADESÃO À PARCERIA
TERMO DE ADESÃO À PARCERIA
Este Termo de Adesão à Parceria e Compromissos ("Termo") contém todas as condições relacionadas aos Serviços, estabelecendo as obrigações, responsabilidades e benefícios decorrentes da Parceria entre a Parma Consultoria, CNPJ 33.934.620/0001-57, R. Profa. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, representada neste ato por seu representante legal, doravante referida como "Parma" e o Parceiro.
CONSIDERANDO QUE,
(i) a Parma é uma sociedade empresária atuante no ramo de oferta de serviços de Consultoria de Recursos Humanos e Recrutamento e Soluções (os “Serviços”);
(ii) para os fins deste Termo, “Parceiro” é aquele que adere a este Termo e com ele concorda
expressamente;
(iii) o Parceiro, por meio deste Termo, possui interesse em realizar uma parceria com a Parma visando promover os Serviços (a “Parceria”);
(iv) o Parceiro entende que, ao dar o seu aceite ao presente Termo, concorda com todos os seus termos e condições;
(v) o Parceiro, ao aderir este Termo, declara expressamente (a) que possui mais de 18 anos e que é legalmente qualificado para celebrar acordos e contratar obrigações de acordo com as leis da República Federativa do Brasil; ou (b) ser o representante de pessoa jurídica e ter poderes suficientes para contratar em nome dessa pessoa jurídica;
(vi) a Parma se reserva no direito de recusar a Parceria, a qualquer tempo e sem a necessidade de justificativa.
1. DO OBJETO DA PARCERIA
1.1. A Parma e o Parceiro concordam em estabelecer a Parceria, por meio da qual o Parceiro, após a aderência a este Termo, ficará autorizado a promover os Serviços, obedecidos todos os termos e condições aqui previstos.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. O Parceiro deverá:
(a) promover ativamente os Serviços junto aos seus contatos comerciais e redes de relacionamento, destacando os seus benefícios e diferenciais.
(b) identificar potenciais clientes interessados nos Serviços e a encaminhar essas oportunidades de negócio à Parma;
(c) colaborar com a Parma na abordagem e conexão dos clientes indicados, fornecendo informações relevantes e facilitando o contato entre a Parma e o cliente potencial indicado;
(d) não praticar qualquer interferência ou ingerência junto aos clientes em relação Serviços oferecidos pela Parma, definidos através do presente Termo, sob pena de perda da contraprestação prevista na Cláusula 3 abaixo;
(e) entregar à Parma o recibo de pagamento por ela fornecido no mesmo dia de recebimento da contraprestação, ou, se pessoa jurídica, emitir e entregar à Parma Nota Fiscal de prestação de serviços relativos ao valor da contraprestação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação ao vencimento da obrigação da contraprestação respectiva, sob pena de prorrogação da obrigação de pagamento pelo prazo equivalente ao do atraso, valendo o comprovante do depósito ou de PIX como recibo do pagamento efetuado;
(f) indicar conta bancária exclusivamente de sua titularidade para o recebimento das contraprestações previstas na Cláusula 3 abaixo.
2.2. A Parma deverá:
(a) conduzir as negociações com os clientes indicados pelo Parceiro e se responsabilizar pelo fechamento dos contratos de prestação de serviços com os referidos clientes;
(b) pagar as contrapartidas identificadas na Cláusula 3 abaixo estritamente de acordo com aqui exposto;
(c) fornecer ao Parceiro um modelo de recibo relativo à contraprestação por ele recebida, se o Parceiro for pessoa física;
(d) responsabilizar-se pelo controle das indicações realizadas pelos Parceiros.
2.3. São obrigações comuns entre as Partes:
(a) agir de boa-fé e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
(b) cumprir com todas as obrigações estabelecidas neste Termo;
(c) arcar, cada Parte, com os respectivos custos, diretos e indiretos que sejam relacionados às suas respectivas atividades na Parceria;
(d) zelar pela imagem uma da outra, perante terceiros em geral, responsabilizando-se pelos atos, comissivos e/ou omissivos, que sejam realizados em detrimento à imagem da outra Parte. Esta obrigação prevalecerá mesmo após o término e/ou rescisão deste Termo por qualquer motivo, pelo prazo de 03 (três) anos.
3. DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. Como contrapartida pela indicação de novos clientes que efetivamente contratarem os Serviços, o Parceiro terá direito a uma remuneração conforme descrito a seguir:
(a) Para indicações que resultem em fechamento de contratos de Consultoria de Recursos Humanos (RH):
(i) Valor: R$1.000,00 (um mil reais) por contrato efetivamente celebrado entre a empresa indicada pelo Parceiro e o colaborador disponibilizado à referida empresa pela Parma;
(ii) Pagamento: Será efetuado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato com o cliente;
(iii) Bônus: Se a empresa indicada pelo Parceiro tiver mais de 300 (trezentos) funcionários e o contrato resultante da indicação realizada pelo Parceiro tiver prazo de vigência superior a 06 (seis) meses, a remuneração prevista no item (i) desta alínea “(a)” será em dobro, ou seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais);
(b) Para indicações que resultem em fechamento de contratos de Recrutamento e Seleção:
(i) Valor: R$300,00 (trezentos reais) por contrato efetivamente celebrado entre a empresa indicada pelo Parceiro e o colaborador disponibilizado à referida empresa pela Parma;
(ii) Pagamento: Será efetuado em até 15 (quinze) dias após a primeira contratação realizada pelo cliente indicado;
(iii) Bônus 1: R$ 300,00 (trezentos reais) adicionais caso a empresa indicada pelo Parceiro contrate mais de 5 (cinco) colaboradores nos primeiros 6 (seis) meses de contrato;
(iv) Bônus 2: R$ 300,00 (trezentos reais) adicionais caso a empresa indicada pelo Parceiro contrate mais de 10 (dez) colaboradores nos primeiros 6 meses de contrato.
3.2. Cada Parte será responsável pelo recolhimento dos tributos que lhe couberem em razão deste Termo, conforme determinado pela legislação tributária em vigor.
3.3. Na hipótese de indicações de clientes que já constem na base de clientes da Parma, esta informará ao Parceiro, que não terá direito a remuneração neste caso.
3.4. Fica consignado que todas as indicações realizadas pelo Parceiro devem ser individuais, não sendo consideradas, para fins de remuneração, indicações de listas de contatos com nome e telefone de diversas empresas.
4. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PARMA
4.1. A Parma não se responsabilizará por qualquer fraude, declaração fraudulenta ou violação do dever, ou violação de qualquer uma das condições deste Termo, bem como pela veracidade dos dados pessoais inseridos pelo Parceiro em seus cadastros.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. Este Termo terá vigência a partir da data de sua publicação e permanecerá em vigor até que um novo Termo o suceda, a critério da Parma.
5.2. Qualquer das Partes poderá requerer o fim da Parceria, mediante notificação por escrito, com aviso prévio de 07 (sete) dias, observado que o Parceiro continuará fazendo jus às contraprestações pendentes de pagamento até o momento da referida notificação requerendo o fim da Parceria.
6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. As Partes declaram ciência que as informações e dados protegidos, serão utilizados exclusivamente para fins especificados neste Termo e declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
7. DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes concordam em manter em sigilo todas as informações confidenciais compartilhadas durante a vigência desta Parceria e a utilizá-las exclusivamente para os fins previstos neste Termo.
8. DOS TERMOS GERAIS
8.1. Este Termo constitui o acordo integral entre as partes em relação ao objeto aqui descrito e substitui todas as negociações, entendimentos e acordos anteriores ou contemporâneos, escritos ou verbais, relativos ao mesmo assunto.
8.2. O Parceiro reconhece a Parma como titular e responsável pelo desenvolvimento dos Serviços, ficando o Parceiro desonerado de qualquer responsabilidade administrativa em relação aos Serviços.
8.3. Fica expressamente declarado e reconhecido pelas Partes, que o presente Termo não gera nenhum vínculo e/ou relação entre as Partes, nem quaisquer obrigações e/ou direitos para qualquer das Partes, de qualquer natureza, além daqueles expressamente previstos neste Termo, ficando excluída qualquer relação empregatícia entre a Parma e o Parceiro.
8.4. Fica expressamente exposto que o presente Termo não constitui uma obrigação para que o Parceiro realize as indicações aqui previstas, mas tão somente possui o objetivo de regulamentar a forma pela qual se dará a relação entre as Partes, na hipótese de efetiva indicação dos Serviços pelo Parceiro.
8.5. O presente Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
8.6. As Partes serão responsáveis pelos danos que causarem uma à outra em razão da presente Parceria, devendo tal responsabilidade ser apurada em decisão judicial.
8.7. Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. A Parma se reserva no direito de a qualquer tempo alterar o presente Termo, devendo notificar o Parceiro a respeito via e-mail, preservando-se, todavia, os direitos adquiridos pelo Parceiro até a data da referida alteração.
Ribeirão Preto/SP, [18/04/2024]