CONTRATO Nº 061/2024. ID-TCE/PR Nº 2414/2024.
CONTRATO Nº 061/2024. ID-TCE/PR Nº 2414/2024.
CONTRATO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE MIRADOR-PR, E A EMPRESA FREE WAY COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, CNPJ/MF SOB Nº 04791688/0002-07 NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024.
O MUNICÍPIO DE MIRADOR PR, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX: 87.840-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 75.475.442/0001-93, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº 7.556.188-6 SSP/PR e a empresa FREE WAY COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, com sede na cidade de Paranavaí - PR , com sede na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx Xx 0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04791688/0002-07, representada por seu Procurador XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 634.038.6329-68 e portador da Carteira de Identidade RG nº 3.547.582- 6 SSP/-PR, houveram por bem celebrar o presente Contrato, com sujeição às disposições da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
ITEM | ESPECIFICAÇAO | UN | QTDE | VALOR U. | VALOR TOTAL |
01 | VEÍCULO MOTOCICLETA TIPO: OHC, MONOCILÍNDRICO 4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR. CILINDRADA: 124,9 CC. POTÊNCIA MÁXIMA: 9,2 CV A 7.500 RPM.TORQUE MÁXIMO: 1,04 KGF.M A 3.500 RPM. TRANSMISSÃO: 4 VELOCIDADES. SISTEMA DE PARTIDA: ELÉTRICO. DIÂMETRO X CURSO: 52,4 X 57,9. RELAÇÃO DE COMPRESSÃO: 9,3:1. SISTEMA ALIMENTAÇÃO: INJEÇÃO ELETRÔNICA PGM FI. COMBUSTÍVEL: GASOLINA / ETANOL. IGNIÇÃO: ELETRÔNICA. BATERIA: 12V – 5 AH. FAROL: 35/35W. TANQUE DE COMBÚSTIVEL:5,1 LITROS. ÒLEO DO MOTOR: 0,9 LITRO. COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA: 1894 X 714 X 1085 MM. DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: 1264 MM. DISTÂNCIA MÍNIMA DO SOLO: 131 MM. ALTURA DO ASSENTO: 753 MM. PESO SECO: 100 KG. TIPO: MONOBLOCO. | UN | 01 | R$ 17.300,00 | R$17.300,00 |
SUSPENSÃO DIANTEIRA / CURSO: GARFO TELESCÓPICO / 100 MM. SUSPENSÃO TRASEIRA / CURSO: BRAÇO OSCILANTE / 85 MM. FREIO DIANTEIRO / DIÂMETRO: A DISCO / 220MM. FREIO TRASEIRO / DIÂMETRO: A TAMBOR / 110 MM. PNEU DIANTEIRO: 60/100 – 17M. PNEU TRASEIRO: 80/100 – 14M. GARANTIA: 3 ANOS, MAIS ÒLEO GRATIS EM 7 REVISÕES. 1º EMPLACAMENTO EM NOME DO MUNICÍPIO. POR CONTA DO CONTRATADO, INCLUSO AS PLACAS. (ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA CATALOGO) |
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1 AQUISIÇÃO DE “VEÍCULO MOTOCICLETA” PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações e denominações constante no termo de referência do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
1.1.1. A empresa FREE WAY COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a entregar os produtos para o Município de MIRADOR, doravante denominada CONTRATANTE, dos seguintes itens e especificações:
Os itens são referentes aos Objetos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual–
2.1. Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 17.300,00 Dezessete Mil e Trezentos Reais, referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, PARÁGRAFO ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento–
3.1. O pagamento será realizado diretamente à empresa contratada em até 30 (trinta) dias após atestado da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo setor competente, bem como, da entrega do produto, proporcional a cada solicitação. Para tanto, a Adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto, a quantidade adquirida, valor unitário e total, nº do contrato e nº do processo licitatório.
3.1.1. No ato da entrega da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito: FEDERAL, ESTADUAL, TRABALHISTA e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, afim de comprovar sua idoneidade.
3.2. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da
proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
3.3. O Município de MIRADOR atestará através do responsável pelo setor solicitante a aceitação do objeto na Nota Fiscal/Fatura, de forma física ou assinatura digital no prazo previsto, após a entrega das mesmas.
3.3.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
3.4.Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PMM, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUARTA: Recurso Financeiro–
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente:
RED. | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | SALDO DISPONÍVEL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Veículos de Tração Mecânica - 44.90.52.52.00.00 | ||||
393 | 07.002.10.301.0012.2038 | 44.90.52.52.00.00 | 500 | R$ 17.366,66 |
TOTAL GERAL DE DOTAÇÃO | R$ 17.366,66 |
CLÁUSULA QUINTA: Critério de Reajuste–
5.1. Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvos por força maior ou interesse público.
CLÁUSULA SEXTA: Prazo e Condições de Execução–
6.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 30(trinta) Dias contados a partir da solicitação de entrega expedida pela Secretaria responsável;
6.2. Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de compra, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
6.3. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
6.4. Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação pelo setor competente;
6.5. O material que não atender as especificações contidas neste edital ficará pendente de pagamento até posterior aceitação;
6.6. Os materiais adquiridos deverão ser entregues nos locais determinado pela Secretaria Municipal de Educação;
6.7. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) entregar os produtos sendo de sua responsabilidade, transportes, mão de obra, sistemas, custos, impostos, taxas, seguros, encargos, indenizações diretas, indiretas e/ou trabalhistas, entre outros custos.
6.8. A entrega será realizada em embalagens fechadas e nas condições estabelecidas no anexo I - termo de referência do Pregão Eletrônico nº 034/2024.
6.9. A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos a que se refere este Pregão de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Obrigações da CONTRATANTE–
7.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 14.133/21;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações da CONTRATADA– Parágrafo primeiro: A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Executar/ entregar os materiais a que se refere este PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024, de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto do mesmo.
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto;
c) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Controle em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato;
CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual–
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Fica estipulado uma multa a empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato;
Parágrafo primeiro: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas;
A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do produto for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas;
Parágrafo segundo: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta a empresa que cometer infrações administrativas nas quais serão penalizadas conforme previstos no Artigo 155 e 157 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e posteriores alterações e normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Extinção –
10.1. O presente Contrato poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art 137 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Gestão/Fiscalização–
11.1. A Gestão e Fiscalização deste contrato será exercido pela secretaria de educação através do servidor público designados no termo do Decreto Municipal 28/2023.o servidores XXXXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Legislação Aplicável–
12.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decretos Municipais Nº 27/2023 e Nº28/2023 e pelos preceitos de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Transmissão de Documentos–
13.1. A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Vigência–
14.1. O presente Contrato terá vigência pelo período de 31/12/2024 a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os Dados do Contrato–
15.1. Os dados do Contrato são decorrentes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 E SEUS ANEXOS, QUE Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, aplicando-se no que couber a Lei n 14133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Casos Omissos–
16.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Das decisões-
17.1. As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizadas através de publicação no Diário Oficial do Município.
CLAUSULA DECIMA OITAVA: Da Fraude e da Corrupção
18.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18.4. Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: Do Foro–
19.1. Fica eleito o foro da comarca de Paraiso do Norte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
MIRADOR, 10 de Maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Travain Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL, DE MIRADOR FREE WAY COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00