Contrato Nº 007/2011
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS/SIAG-C
Contrato Nº 007/2011
Contratos que entre si celebram FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA e a empresa CJ CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA-ME, tendo por objeto, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, conforme o edital e seus anexos.
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da(o) FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA, doravante
denominada Contratante, com sede no(a) Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº.04.250.009/0001-01, neste ato representado por XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, residente na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá/MT, nº 3415, no município de Cuiabá - MT, portador do RG n.º 535564 SSP/MT e do CPF n.º 00000000000, e de outro lado a Empresa CJ CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, doravante denominada simplesmente Contratada, localizada à Avenida dos Trabalhadores, nº 102, inscrita no CNPJ sob nº 11644899000100, neste ato representada por CREUNICE XXXXX XX XXXX XXXX, residente à Avenida dos Trabalhadores, n. 102, Bairro Planalto, Cuiabá/MT, nº 102, no município de Cuiabá - MT, portador do RG n.º 03815471 SSP/MT e do CPF n.º 00000000000, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo nº 8022220, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a lei nº10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço n. 016/2011/SAD, firmado entre o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/SAD, e a empresa C.J. CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a aquisição de material de consumo (copos descartáveis), para atender a Secretaria de Estado de Fazenda, conforme condições e termos estabelecidos neste Contrato.
Cláusula Segunda - Das Especificações e Quantidades dos Produtos
2.1 Os valores poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b)Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
2.2. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
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2.3. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).2.4. Os preços para os bens contratados são os constantes da proposta apresentada no Pregão, conforme discriminação abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit | Valor |
1009623 | COPO DESCARTÁVEL PARA C A F É , E M P L Á S T I C O CAPACIDADE 50ML, E POLIETILENO BRANCO, COM FRISO E SALIÊNCIA NA BORDA, PESO POR 100 (CENTO) DO COPO DEVERÁ SER IGUAL O SUPERIOR A 72 GRAMAS EMBALAGEM: CAIXA D PAPELÃO, ONDE OS COPOS SÃO ACONDICIONADOS EM SACOS P L Á S T I C O S , C O M IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE QUANTIDADE, DATA D FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) PACOTES DE 100 UNIDADES. CAIXA. | CAIXA | 60 | 33.95 | 2037.00 |
1031233 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL D E P R I M E I R A L I N H A PRODUZIDO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, COR TRANSPARENTE COM RANHURAS E SALIÊNCIA NAS BORDAS, PARA ÁGUA CAPACIDADE PARA 180 ML MASSA MÍNIMA DE 1,98 G, COM RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO LATERAL, HOMOGÊNEO, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES E SUJIDADES (INTERNA OU EXTERNAMENTE), BORDAS LISAS (SEM REBARBAS), CONFORME NORMAS DA ABNT 13230, EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO 40 PACOTES COM 50 COPOS CADA., TATALIZANDO 2.000 UNIDADES. A EMBALAGEM D E V E R Á C O N T E R EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E DATA DE VALIDADE E A QUANTIDADE. CAIXA. | CAIXA | 450 | 34.70 | 15615.00 |
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Contratada:
3.1. Os produtos deverão ser entregues em até, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Almoxarifado – GALM/CLOG;
3.2. Os produtos deverão ser entregues na GALM - Gerência de Almoxarifado da Coordenadoria de Apoio Logístico - CLOG, localizada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.415, Complexo V, Cuiabá-MT. Fone: (00) 0000-0000. Deverá ser agendado previamente o horário para entrega dos produtos, que serão recepcionados pela Comissão de Recebimento de Materiais de Consumo e Permanente da SEFAZ/MT;
3.3. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela SEFAZ, de acordo com a especificação do Edital do Pregão n. 011/2011/SAD, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
3.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SEFAZ, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a SAD, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
3.5. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SEFAZ, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital Pregão n. 011/2011/SAD e no presente Contrato;
3.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe à empresa Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
3.8 Comunicar imediatamente à SEFAZ qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
3.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela SEFAZ;
3.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
3.11.1. Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.
3.12. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Edital do Pregão n. 011/2011/SAD, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
3.13. Para as operações de vendas destinadas à Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
3.14. Os serviços/materiais serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no Termo de Referência/Edital;
b) Prestados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios no Termo de Referência/Edital;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
3.15. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus à SEFAZ toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso constatado divergências nas especificações;
3.16. Comprometer-se a manter um estoque mínimo de 25% de cada item/lote para entrega imediata atendendo as emergências da SEFAZ.
Cláusula Quarta - Da Execução do Contrato:
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
4.2. A entrega dos objetos ora contratados serão acompanhados e fiscalizados por representante da Contratante, com atribuições específicas;
4.3. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
Cláusula Quinta – Da Garantia Contratual:
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do caput do artigo 56 da Lei n. 8.666/93.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do Contratante:
6.1. Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança;
6.2. Notificar a CONTRATADA e SAD de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
6.3. Deverá agendar com a Contratada os dias e horários de entrega dos materiais, com base na demanda a ser utilizada;
6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente, cumprindo todos os requisitos legais.
6.5. Enviar ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços – SAD/MT – cópia do contrato firmado e/ou Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para fins de controle.
Cláusula Sétima - Do Recebimento de Materiais:
7.1. Os materiais descritos nesta Minuta de Contrato serão recebidos:
a)Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b)Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação; c)Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
7.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada.
7.3. O serviço em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
Cláusula Oitava - Da Dotação Orçamentária:
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 16601
Projeto/Atividade: 4235
Fonte: 106
Elemento e Sub-Elemento de Despesas: 3390.3003
Projeto Atividade | Natureza Despesa | Fonte Recurso |
4235.9900 - SERVIÇO DE SUPORTE AS ATIVIDADES DA RECEITA PÚBLICA | 33903003 - ARTIGOS DE CAMA, MESA, BANHO E COPA | 106 - RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto contratado, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL de R$ 17.652,00 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e dois reais), mediante entrega da Nota Fiscal, atestada pela GALM - Gerência de Almoxarifado, que corresponderá ao valor do objeto contratado;
9.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda em favor da empresa C J CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;
9.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.4. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
9.5. Conforme disposto no artigo 3º da instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, o pagamento à Contratada poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;
9.5.1. Ressalta-se que o prazo descrito no item 4.5. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado;
9.5.2. Quando a data do item 4.5. não coincidir com dia útil para pagamento, este será prorrogado para o próximo dia útil;
9.6. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA, inscrito no CNPJ n. 04.250.009/0001-01;
9.7. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Gerência de Almoxarifado – GALM, encarregado de fiscalizar o recebimento dos materiais, comprovando a entrega do objeto contratado;
9.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal e no Recibo, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 9.5. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.9. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
9.9.1. número do contrato;
9.9.2. nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
9.10. A Secretaria de Estado de Fazenda não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;
9.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;
9.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.13. O pagamento efetuado a CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais contratados, especialmente àquelas relacionadas
com a qualidade e garantia dos produtos e/ou serviços fornecidos;
9.14. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;
9.15. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada, juntamente, com a apresentação da regularidade documental;
9.16. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:
9.16.1. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, do respectivo domicílio tributário;
9.16.2. CND – Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa Contratada;
9.16.3. CRF – Certidão de Regularidade do FGTS;
9.17. No caso de fornecimento de bens e mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica, conforme Cláusula Segunda do Protocolo ICMS n. 42/2009 de 03/07/2009, com redação dada pelo Protocolo ICMS n. 85/2010.
9.18. A partir de 1º de dezembro de 2010, as operações de vendas destinadas à Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Da Vigência:
10.1. O presente Termo de Contrato terá inicio no dia 30 de março de 2011 e término previsto para 31 de dezembro de 2011.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão:
11.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Contrato pela Contratada, assegurará ao Contratante o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Décima Segunda – Das Sanções:
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a SEFAZ poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos, e;
12.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão do Estado de Mato Grosso, ser-
lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a SEFAZ proceder a cobrança judicial da multa.
12.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a SEFAZ.
12.6. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a Contratada a multas, consoante o caput e o 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
12.7. A Contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.8. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, total, do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência.
12.9. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada a SEFAZ, até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
Cláusula Décima Terceira - Do Direito de Petição:
13.1. No tocante à recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
Cláusula Décima Quarta – Das Disposições Gerais:
14.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que, a critério do Contratante, que se façam necessários, até o limite de 25% do valor global deste Contrato;
14.2.1. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
14.3. O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.3.1. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
14.3.2. A nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar o Contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
14.3.3. Será permitido a subcontratação parcial do objeto do Contrato, quando se verificarem as hípoteses de impossibilidade técnica da realização do serviço solicitado a empresa contratada, desde que esta se responsabilize pelo seu fornecimento/serviço e consequente garantia.
Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta – Do Foro:
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá - MT, 30 de Março de 2011
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretario de Estado de Fazenda CONTRATANTE
CREUNICE AUREA DA CRUZ LEAO
Proprietária CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHA 1
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
TESTEMUNHA 2
Centro Político Administrativo - Bloco III CEP:78050-970