CONTRATO Nº 20220190
CONTRATO Nº 20220190
O(A) FUNDEB, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 30.934.924/0001-26, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX, Xx 00, e de outro lado a firma CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS PARA
VEÍCULOS., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.712.368/0001-70, estabelecida à TR XXXXX XXXXX, CENTRO, Altamira-PA, CEP 68371-150, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (a) XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX, residente na XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, Xx 000, XXXXXX X. II, Altamira-PA, CEP 68372-245, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem
entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE SRP 037/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de peças de veículos para a manutenção/conservação dos veículos que pertencem a Secretaria de Educação-Transporte Escolar.
2. Este Termo de Contrato vincula-se a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 024/2021, ao PE SRP nº 037/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
014262 | AMORTECEDOR TRASEIRO MICRO ÔNIBUS VOLARE 4X4 2012/20 UNIDADE | 1,00 | 248,000 | 248,00 |
037940 | 13 - Marca.: COFAP ROLAMENTO RODA TRASEIRO EXTERNO MODELO 15190 - Marca UNIDADE | 4,00 | 213,500 | 854,00 |
.: SKF | ||||
037941 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO EXTERNO MODELO/REFERENCIA 15190 ROLAMENTO RODA DIANTEIRO EXTERNO MODELO/REFERENCIA 1 UNIDADE | 4,00 | 132,500 | 530,00 |
5190 PRA ÔNIBUS/MICRO - Marca.: SKF ROLAMENTO RODA DIANTEIRO EXTERNO MODELO 15190 | ||||
037943 | BATERIA DE 150 AMPERES MODELO 15.1590 PARA ÔNIBUS E UNIDADE MICRO-ÔNIBUS - Marca.: BOSCH BATERIA DE 150 AMPERES MODELO 15.1590 | 3,00 | 275,000 | 825,00 |
037951 | TERMINAL DE DIREÇÃO MODELO 15.190 PARA ÔNIBUS - Xxxx XXXXXXX a.: NAKATA TERMINAL DE DIREÇÃO MODELO 15.190 | 2,00 | 179,500 | 359,00 |
037952 | LONA DE FREIO DIANTEIRO MODELO 15.190 PARA ÔNIBUS - UNIDADE Marca.: THERMOID LONA DE FREIO DIANTEIRO MODELO 15.190 | 3,00 | 229,500 | 688,50 |
037953 | LONA DE FREIO TRASEIRO MODELO 15.190 PARA ÔNIBUS - M UNIDADE arca.: THERMOID LONA DE FREIO TRASEIRO MODELO 15.190 | 3,00 | 258,000 | 774,00 |
037954 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO MODELO 15.190 PRA ÔNIBUS - UNIDADE Marca.: DURAMETAL TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO MODELO 15.190 | 2,00 | 802,000 | 1.604,00 |
037955 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO MODELO 15.190 PRA ÔNIBUS - JOGO Marca.: DURAMETAL TAMBOR DE FREIO TRASEIRO MODELO 15.190 | 2,00 | 828,000 | 1.656,00 |
037956 | CORREIA DO ALTERNADOR MODELO 15.190 PARA ÔNIBUS - UNIDADE Marca.: CONTINENTAL CORREIA DO ALTERNADOR MODELO 15.190 PRA ÔNIBUS | 2,00 | 158,500 | 317,00 |
037957 037958 | JOGO DE BUCHA DO EIXO DIANTEIRO MODELO 15.190 PARA UNIDADE ÔÔNIBUS - Marca.: FABRAÇO JOGO DE BUCHA DO EIXO DIANTEIRO MODELO 15.190 PARA ÔNIBUS CRUZETA DO CARDAM MODELO 15.190 PARA ÔNIBUS - Marca. UNIDADE | 2,00 4,00 | 453,000 148,500 | 906,00 594,00 |
: LNG
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 00 - XXXXXX.
CRUZETA DO CARDAM MODELO 15.190 PRA ÔNIBUS
037959 BUCHA DO ESTABILIZADOR TRASEIRA MODELO 15.190 PRA UNIDADE 2,00 29,500 59,00 ÔNIBUS - Marca.: REI
BUCHA DO ESTABILIZADOR TRASEIRA MODELO 15.190 PRA ÔNIBUS
037960 | BUCHA DO ESTABILIZADOR DIANTEIRO MODELO 15.190 PRA UNIDADE | 2,00 | 26,500 | 53,00 |
ÔNIBUS - Marca.: REI | ||||
BUCHA DO ESTABILIZADOR DIANTEIRO MODELO 15.190 PRA | ||||
ÔNIBUS | ||||
037963 | BARRA AXIAL IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO UNIDADE | 3,00 | 146,000 | 438,00 |
2012/2013 - Marca.: VIEMAR | ||||
BARRA AXIAL IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO | ||||
2012/2013 | ||||
037964 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA IVECO CITY CLASS 70C17 UNIDADE | 4,00 | 280,000 | 1.120,00 |
FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 - Marca.: JURID | ||||
PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA IVECO CITY CLASS 70C17 | ||||
FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 | ||||
037966 | BUCHA DO ESTABILIZADOR IVECO CITY CLASS 70C17 FABRIC UNIDADE | 4,00 | 39,000 | 156,00 |
AÇÃO MODELO 2012/2013 - Marca.: REI | ||||
BUCHA DO ESTABILIZADOR IVECO CITY CLASS 70C17 | ||||
FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 | ||||
037967 | MOTOR DE PARTIDA IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO UNIDADE | 4,00 | 1.499,000 | 5.996,00 |
MODELO 2012/2013 - Marca.: ZM
MOTOR DE PARTIDA IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013
037969 | CORREIA DO ALTERNADOR IVECO CITY CLASS 70C17 | UNIDADE | 3,00 | 139,000 | 417,00 |
037970 | FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 - Marca.: CONTINENTAL CORREIA DO ALTERNADOR IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 BUCHA DA BALANÇA IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO M UNIDADE | 3,00 | 89,000 | 267,00 | |
037974 | ODELO 2012/2013 - Marca.: SKIP BUCHA DA BALANÇA IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO IVECO CITY CLASS 70C17 UNIDADE | 4,00 | 616,000 | 2.464,00 | |
037975 | FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 - Marca.: FRONTIER TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 DISCO DE FREIO DIANTEIRO IVECO CITY CLASS 70C17 UNIDADE | 2,00 | 253,500 | 507,00 | |
FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 - Marca.: MDS | |||||
037977 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 BICO INJETOR IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO UNIDADE | 3,00 | 1.837,000 | 5.511,00 | |
037979 | 2012/2013 - Marca.: BOSCH BICO INJETOR IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 JOGO DE CAIXA DE MARCHA IVECO CITY CLASS 70C17 UNIDADE | 2,00 | 1.995,000 | 3.990,00 | |
037980 | FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 - Marca.: ZF JOGO DE CAIXA DE MARCHA IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 JOGO DE CABO D FREIO COMPLETO IVECO CITY CLASS 70C17 UNIDADE | 2,00 | 351,000 | 702,00 | |
037981 | FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 - Marca.: TUBA JOGO DE CABO DE FREIO COMPLETO IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 CATRACA DE FREIO DE MÃO IVECO CITY CLASS 70C17 UNIDADE | 4,00 | 199,000 | 796,00 | |
037984 | FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 - Marca.: LNG CATRACA DE FREIO DE MÃO IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO MODELO 2012/2013 CUIDA DIANTEIRA MODELO VOLARE V8L ANO 2008 PARA MICRO UNIDADE | 2,00 | 345,000 | 690,00 | |
037987 | O ÔNIBUS - Marca.: LNG CUIDA DIANTEIRA MODELO VOLARE V8L ANO 2008 PATA MICRO ÔNIBUS LONA DE FREIO TRASEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2008 PA JOGO | 2,00 | 164,000 | 328,00 | |
037988 | RA MICRO ÔNIBUS - Marca.: THERMOID LONA DE FREIO TRASEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2008 LONA DE FREIO DIANTEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2008 P JOGO | 2,00 | 155,000 | 310,00 | |
037990 | RA MICRO ÔNIBUS - Marca.: THERMOID LONA DE FREIO DIANTEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2008 CRUZETA DO CARDAM MODELO VOLARE V8L ANO 2008 PRA UNIDADE | 2,00 | 153,000 | 306,00 | |
MICRO ÔNIBUS - Marca.: LNG CRUZETA DO CARDAM MODELO VOLARE V8L ANO 2008 | |||||
037991 037997 | BUCHA DO EIXO DIANTEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2008 JOGO PRA MICRO ÔNIBUS - Marca.: REI BUCHA DO EIXO DIANTEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2008 AMORTECEDOR DIANTEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2008 PAR UNIDADE | 2,00 2,00 | 269,000 347,500 | 538,00 695,00 | |
037999 | A MICRO ÔNIBUS - Marca.: COFAP AMORTECEDOR DIANTEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2008 BUCHA DO ESTABILIZADOR TRASEIRO MODELO VOLARE V8L AN UNIDADE | 2,00 | 29,000 | 58,00 | |
038000 | O 2008 - Marca.: REI BUCHA DO ESTABILIZADOR TRASEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2008 BUCHA DO ESTABILIZADOR DIANTEIRO MODELO VOLARE V8L A UNIDADE | 2,00 | 25,000 | 50,00 | |
038004 | NO 2008 PRA MICRO ÔNIBUS - Marca.: REI BUCHA DO ESTABILIZADOR DIANTEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2008 MOTOR DE PARTIDA DE 24 VOLTS MODELO VOLARE V8L ANO 2 UNIDADE | 2,00 | 2.236,500 | 4.473,00 | |
038005 | 008 PRA MICRO ÔNIBUS - Marca.: ZM MOTOR DE PARTIDA DE 24 VOLTS MODELO VOLARE V8L ANO 2008 CORREIA DO ALTERNADOR MODELO VOLARE V8L ANO 2008 - M UNIDADE | 2,00 | 84,500 | 169,00 | |
038012 | arca.: CONTINENTAL CORREIA DO ALTERNADOR MODELO VOLARE V8L ANO 2008 BUCHA DO EIXO DIANTEIRO COMPLETO MODELO VOLARE 4X4 V UNIDADE | 2,00 | 245,000 | 490,00 | |
038018 | 8L ANO 2012 /2013 VOLARE V8 - Marca.: REI BUCHA DO EIXO DIANTEIRO COMPLETO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012 /2013 VOLARE V8L ANO 2012 /2013 BUCHA TRASEIRO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012 /2013 JOGO | 3,00 | 99,000 | 297,00 | |
VOLARE V8L ANO 2012 /2013 - Marca.: REI BUCHA TRASEIRO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012 /2013 VOLARE V8L ANO 2012 /2013 |
038019 BUCHA DIANTEIRA MODELO VOLARE 4X4AVV8LENANIODA201J2O/Ã20O13MIJROGAONDA DOS SANTOS2,,0607 - PACAJÁ8.9,000 178,00 VOLARE V8L ANO 2012 /2013 - Marca.: REI
BUCHA DIANTEIRA MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012 /2013 VOLARE V8L ANO 2012 /2013
038021 RETENTOR TRASEIRO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012 /20 UNIDADE 4,00 58,000 232,00
13 VOLARE V8L ANO 2012/2013 - Marca.: SABÓ
RETENTOR TRASEIRO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012 /2013
038027 | VOLARE V8L ANO 2012 /2013 CRUZETA DO MUNHÃO DIANTEIRO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO JOGO | 4,00 | 149,500 | 598,00 |
038034 | 2012 /2013 VOLARE V8L - Marca.: LNG CRUZETA DO MUNHÃO DIANTEIRO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012 /2013 VOLARE V8L ANO 2012 /2013 CORREIA DO ALTERNADOR MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012 UNIDADE | 2,00 | 99,000 | 198,00 |
038035 | /2013 VOLARE V8L ANO 2012 - Marca.: CONTINENTAL CORREIA DO ALTERNADOR MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012 /2013 VOLARE V8L ANO 2012 /2013 TENSOR DA CORREIA DO ALTERNADOR MODELO VOLARE 4X4 V8 UNIDADE | 4,00 | 276,000 | 1.104,00 |
L ANO 2012 /2013 VOLARE V8L - Marca.: ROLT | ||||
061059 | TENSOR DA CORREIA DO ALTERNADOR MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012 /2013 VOLARE V8L ANO 2012 /2013 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO IVECO CITY CLASS 70C17 UNIDADE | 2,00 | 741,000 | 1.482,00 |
061061 | FABRICAÇÃO MODELO 20212/2013 - Marca.: HF JOGO DE JUNTA DO MOTOR COMPLETO IVECO CITY CLASS 70C JOGO | 4,00 | 1.045,000 | 4.180,00 |
061074 | 17 2012/2013 - Marca.: TAKAO JOGO DE JUNTA DO MOTOR MODELO 15.190 P/ÔNIBUS ANO 20 JOGO | 4,00 | 1.167,000 | 4.668,00 |
061093 | 11 - Marca.: SABÓ AMORTECEDOR DIANTEIRO MODELO 15.190 P/ÔNIBUS ANO 201 UNIDADE | 2,00 | 218,000 | 436,00 |
061095 | 6 - Marca.: COFAP BUCHA DO ESTABILIZADOR TRASEIRA MODELO 15.190 P/ÔNIBUSUNIDADE | 2,00 | 28,000 | 56,00 |
061104 | US ANO 2016 - Marca.: REI PNEUS PARA ÔNIBUS MODELO 15.190 ANO 2011 - Marca.: UNIDADE | 8,00 | 1.890,000 | 15.120,00 |
GOODYEAR | ||||
061113 | BICO INJETOR MODELO 15.190 P ÔNIBUS ANO 2011 - Marca UNIDADE | 3,00 | 1.850,000 | 5.550,00 |
061115 | .: BOSCH FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS 15.190 ANO 2011 - Marca.: UNIDADE | 3,00 | 40,000 | 120,00 |
061116 | WEGA FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS 15.190 ANO 2016 - Marca.: UNIDADE | 3,00 | 48,500 | 145,50 |
061117 | WEGA FILTRO LUBRIFICANTE IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICAÇÃO UNIDADE | 6,00 | 38,000 | 228,00 |
061120 | MODELO 2012/2013 - Marca.: WEGA FILTRO DE COMBUSTÍVEL ÔNIBUS 15.190 ANO 2011 - Marca UNIDADE | 4,00 | 59,300 | 237,20 |
061121 | .: WEGA FILTRO DE COMBUSTÍVEL ÔNIBUS 15.190 ANO 2016 - Marca UNIDADE | 4,00 | 58,900 | 235,60 |
061122 | .: WEGA FILTRO DE COMBUSTÍVEL IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICA UNIDADE | 6,00 | 83,600 | 501,60 |
061123 | ÇÃO MODELO 2012/2013 - Marca.: WEGA FILTRO DE COMBUSTÍVEL MICRO-ÔNIBUS VOLARE 4X4 V8L ANO UNIDADE | 4,00 | 122,000 | 488,00 |
061124 | 2012/2013 - Marca.: WEGA FILTRO DE COMBUSTÍVEL P/MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8L ANO 2 UNIDADE | 4,00 | 111,000 | 444,00 |
061126 | 008 - Marca.: WEGA FILTRO DE AR DO MOTOR IVECO CITY CLASS 70C17 FABRICA UNIDADE | 6,00 | 108,000 | 648,00 |
061127 | ÇÃO MODELO 2012/2013 - Marca.: WEGA FILTRO DE AR DO MOTOR MICRO-ÔNIBUS VOLARE 4X4 V8L ANO UNIDADE | 4,00 | 90,000 | 360,00 |
061128 | 2012/2013 - Marca.: WEGA FILTRO DE AR DO MOTOR P/MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8L ANO 2 UNIDADE | 4,00 | 90,000 | 360,00 |
061129 | 008 - Marca.: WEGA FILTRO DE AR DO MOTOR P/MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8L ANO 2 UNIDADE | 4,00 | 94,900 | 379,60 |
061130 | 012 - Marca.: WEGA ALTERNADOR 24V P/MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8L ANO 2012 - M UNIDADE | 1,00 | 2.175,000 | 2.175,00 |
061131 | arca.: ZM CORREIA DO ALTERNADOR P/MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8L ANO 2 UNIDADE | 2,00 | 128,500 | 257,00 |
061132 | 012 - Marca.: CONTINENTAL AMORTECEDOR DIANTEIRO P/MICROÔNIBUS VOLARE V8L ANO 2 PAR | 2,00 | 262,500 | 525,00 |
061133 | 012 - Marca.: COFAP AMORTECEDOR TRASEIRO P/MICROÔNIBUS VOLARE V8L ANO 20 PAR | 2,00 | 272,500 | 545,00 |
061134 | 12 - Marca.: COFAP BATERIA DE 90 AMPERES PARA MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8L ANO UNIDADE | 2,00 | 645,000 | 1.290,00 |
061137 | 2012 - Marca.: BOSCH BUCHA DIANTEIRA P/MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8L ANO 2012 - JOGO | 2,00 | 103,000 | 206,00 |
061138 | Marca.: REI BUCHA TRASEIRA PARA MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8L ANO 2012 JOGO | 2,00 | 114,900 | 229,80 |
061139 | - Marca.: REI BUCHA DO ESTABILIZADOR DIANTEIRO P/MICRO-ÔNIBUS VOLAR JOGO | 2,00 | 39,900 | 79,80 |
061140 | E V8L ANO 2012 - Marca.: REI CRUZETA DO CARDAN P/MICROÔNIBUS VOLARE V8L ANO 2012 UNIDADE | 3,00 | 114,900 | 344,70 |
061141 | - Marca.: LNG CUICA TRASEIRA P/MICROÔNIBUS VOLARE V8L ANO 2012 - M UNIDADE | 2,00 | 448,900 | 897,80 |
061150 | arca.: LNG PIVOR DIANTEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2012 - Marca.: UNIDADE | 2,00 | 220,000 | 440,00 |
061151 | VIEMAR ROLAMENTO DE CENTRO MODELO VOLARE V8L ANO 2012 P/MIC UNIDADE | 4,00 | 220,000 | 880,00 |
061152 | RO ÔNIBUS - Marca.: REI ROLAMENTO DIANTEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2012 P/MIC UNIDADE | 4,00 | 98,000 | 392,00 |
061153 | RO ÔNIBUS - Marca.: SKF ROLAMENTO TRASEIRO MODELO VOLARE V8L ANO 2012 P/MICR UNIDADE | 4,00 | 110,000 | 440,00 |
061154 | O ÔNIBUS - Marca.: SKF TENSOR DA CORREIA DO ALTERNADOR MODELO VOLARE V8L AN UNIDADE | 2,00 | 278,000 | 556,00 |
061155 | O 2012 - Marca.: ROLT TERMINAL DE DIREÇÃO MODELO VOLARE V8L ANO 2012 - Mar UNIDADE | 2,00 | 183,000 | 366,00 |
061156 | ca.: NAKATA FILTRO LUBRIFICANTE P/MICRO ÔNIBUS VOLARE V8L ANO 20 UNIDADE | 4,00 | 43,500 | 174,00 |
061158 | 12 - Marca.: WEGA FILTRO DE COMBUSTÍVEL P/MICRO ÔNIBUS VOLARE V8L ANO UNIDADE | 4,00 | 80,000 | 320,00 |
061159 | 2012 - Marca.: WEGA FILTRO DE AR DO MOTOR P/MICRO ÔNIBUS VOLARE V8L ANO UNIDADE | 4,00 | 90,000 | 360,00 |
061160 | 2012 - Marca.: WEGA FILTRO DE AR CONDICIONADO P/MICRO ÔNIBUS VOLARE V8L UNIDADE | 4,00 | 57,000 | 228,00 |
061166 | ANO 2012 - Marca.: WEGA CUICA DIANTEIRA MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012/2013 UNIDADE | 2,00 | 286,000 | 572,00 |
- Marca.: LNG
061167 CUICA TRASEIRA MODELO VOLARE 4X4 AANVO E2N01I2D/A201J3O-ÃMOarMIURNIADANDDE A DOS SANTOS2,,0607 - PACAJÁ43.4,000 868,00 ca.: LNG
061175 | RETENTOR DIANTEIRO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012/20 | JOGO | 4,00 | 38,000 | 152,00 |
13 - Marca.: SABÓ | |||||
061176 | RETENTOR DO PINHÃO DIANTEIRO MODELO VOLARE 4X4 ANO 2 | UNIDADE | 4,00 | 105,000 | 420,00 |
012/2013 - Marca.: SABÓ | |||||
061177 | ROLAMENTO DIANTEIRO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012/2 | UNIDADE | 4,00 | 108,000 | 432,00 |
061178 | 013 - Marca.: SKF ROLAMENTO TRASEIRO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012/20 | UNIDADE | 4,00 | 100,000 | 400,00 |
13 - Marca.: SKF | |||||
061181 | TERMINAL DE DIREÇÃO MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 2012/2 | UNIDADE | 4,00 | 162,000 | 648,00 |
013 - Marca.: NAKATA | |||||
061182 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO EXTERNO MODELO 15.190 ANO 20 | UNIDADE | 4,00 | 160,000 | 640,00 |
11 - Marca.: SKF | |||||
061183 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR MODELO VOLARE 4X4 V8L ANO 201 | JOGO | 2,00 | 597,000 | 1.194,00 |
2/2013 - Marca.: SABO | |||||
061184 | BUCHA DO ESTABILIZADOR DIANTEIRO MODELO 15.190 P/ÔNI | JOGO | 2,00 | 99,000 | 198,00 |
BUS ANO 2011 - Marca.: REI | |||||
061185 | BATERIA DE 150 AMPERES MODELO 15.190 P/ÔNIBUS ANO 20 | UNIDADE | 4,00 | 925,000 | 3.700,00 |
16 - Marca.: BOSCH | |||||
061186 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO EXTERNO MODELO 15.190 ANO 20 | UNIDADE | 4,00 | 150,000 | 600,00 |
16 - Marca.: SKF | |||||
061187 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRO EXTERNO MODELO/REFERÊNCIA 1 | UNIDADE | 4,00 | 130,000 | 520,00 |
5.190 ÔNIBUS ANO 2016 - Marca.: SKF | |||||
061188 | CUICA DE FREIO TRASEIRA MODELO/REFERÊNCIA 15.190 P/Ô | UNIDADE | 2,00 | 320,000 | 640,00 |
NIBUS ANO 2016 - Marca.: LNG | |||||
061189 | CUICA DE FREIO DIANTEIRO MODELO 15.190 P/ÔNIBUS ANO | PAR | 2,00 | 310,000 | 620,00 |
2016 - Marca.: LNG | |||||
061190 | AMORTECEDOR TRASEIRO MODELO 15.190 P/ÔNIBUS ANO 2016 | PAR | 2,00 | 370,000 | 740,00 |
- Marca.: COFAP | |||||
061194 | LONA DE FREIO DIANTEIRO MODELO 15.190 P/ÔNIBUS ANO 2 | JOGO | 3,00 | 205,000 | 615,00 |
016 - Marca.: THERMOID | |||||
061195 | LONA DE FREIO TRASEIRO MODELO 15.190 P/ÔNIBUS ANO 20 | JOGO | 3,00 | 205,000 | 615,00 |
16 - Marca.: THERMOID | |||||
061199 | CORREIA DO ALTERNADOR MODELO 15.190 P/ÔNIBUS ANO 201 | UNIDADE | 2,00 | 92,000 | 184,00 |
6 - Marca.: CONTINENTAL | |||||
061200 | JOGO DE BUCHA DO EIXO DIANTEIRO MODELO 15.190 P/ÔNIB | UNIDADE | 2,00 | 335,000 | 670,00 |
US ANO 2016 - Marca.: REI | |||||
061201 | CRUZETA DO CARDAM MODELO 15.190 P/ÔNIBUS ANO 2016 - | UNIDADE | 4,00 | 145,000 | 580,00 |
Marca.: LNG | |||||
061203 | BUCHA DO ESTABILIZADOR DIANTEIRO MODELO 15.190 P/ÔNI | JOGO | 2,00 | 102,500 | 205,00 |
BUS ANO 2016 - Marca.: REI |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 104.104,10
1. O valor deste contrato, é de R$ 104.104,10 (cento e quatro mil, cento e quatro reais e dez centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE SRP 037/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 037/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 14 de fevereiro de 2022 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 00 - XXXXXX.
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 00 - XXXXXX.
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE SRP 037/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. O acompanhamento e a fiscalizAaVçEãNoIDdAesJsOeÃCOoMntIrRaAtoNDfAicaDrOãSo SaANcaTrOgSo, 6d7a-sPeArvCiAdJoÁr. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Portaria nº 008/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou execução inadequada do objeto, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022, Atividade: 12.361.0238.2.010 - Manutenção do Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo e Exercício 2022, Atividade: 12.361.0238.2.011 - Manutenção do transporte Escolar -FUNDEB, Classificação econômica 3.3.90.30.00 - Material de consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 00 - XXXXXX.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustific
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez AVENIDA XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 67 - PACAJÁ.por cento) sobre o valor total adamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDEB, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pú blica, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93
.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 00 - XXXXXX.
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE SRP 037 /2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PACAJÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX:0000000000
XXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX:63996847220 Dados: 2022.02.14
PACAJÁ - PA, 14 de Fevereiro de 2022.
0 09:57:54 -03'00'
FUNDEB
CNPJ(MF) 30.934.924/0001-26 CONTRATANTE
CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS ACESSORIOS E SERVIC:03712368000170
Assinado de forma digital por CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS ACESSORIOS E SERVIC:03712368000170
Dados: 2022.02.14 09:53:33 -03'00'
Testemunhas:
CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS PARA VEICULOS
CNPJ 03.712.368/0001-70 CONTRATADO(A)
1. 2.