CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 001/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 001/2024
Contrato para prestação de serviço na hospedagem e manutenção de site, licenciamento de uso de programas de computação, assessoria em informática, relacionados como Portal Insitucional, para atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia – IPREVI localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, pelo período de 12 (doze) meses, que entre si fazem o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, e a Empresa NPI BRASIL CORPORATIVE SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 8 6 . 7 5 1 . 6 5 8 / 0 0 0 1 - 50 , na forma abaixo:
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, inscrito no CNPJ/MF 03.716.646/0001-68, situado à Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x.x 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, denominado Contratante, Representado pela Diretora Presidente, Srª Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , Brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a Empresa NPI BRASIL CORPORATIVE SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 8 6 . 7 5 1 . 6 5 8 / 0 0 0 1 - 50 ,
com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/ XX, na pessoa de seu Representante Legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, administrador, portador da CRA-RJ n.º 20-72.221, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Contratado, celebram o presente Contrato, na categoria de Dispensa de Licitação regido pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, e suas alterações, cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em licenciamento de uso de programas de computação, assessoria em informática, incluindo implantação, instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados além de atualização de páginas eletrônicas, relacionados com o Portal Institucional, para atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia – IPREVI, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificação abaixo.
1.2 Pela execução do objeto referenciado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ 16.080,00 ( dezesseis mil e oitenta reais), sendo o valor mensal apurado conforme a demanda.
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | Valor UNIT. | Valor Total |
01 | 12 | Hospedagem e Manutenção de Site | R$ 1.340,00 (hum mil trezentos e quarenta reais) | R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oienta reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO CONTRATUAL
2.1 A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
com início em 05/03/2024 e término em em 04/03/2025, podendo ser prorrogado por iigual período.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer os arquivos e informações do site, em formato .sql e txt contendo toda a estrutura dos arquivos, contendo o dicionário de dados sem limitações de acesso ou criptogrfia por senha ou qualquer outra. Os arquivos anexados aos registros também deverão ser forneceidos sendo os principais .pdf, .dos, .docx, .xls, .xlsx. ,jpg, .png, não se limitando a estes.
3.2 As condições de execução e os serviços executados pela CONTRATADA serão vistoriados continuamente pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Itatiaia durante a vigencia do contrato, podendo ser prorrogados até o limite estipulado em Lei.
3.3 Todas as supressões, acréscimos ou complementações terão seus preços fixados com base nos valores vigentes ou equivalentes na proposta da CONTRATADA, caso a proposta não tenha preços que possam servir de parametro para definição do valor acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com base nos preços de mercado.
3.3 A execução do serviço deverá ser efetuada conforme solicitação por escrito do IPREVI conforme Termo de Referencia.
3.4 O IPREVI rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento do objeto da contratação;
4.2 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento;
4.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
4.4 O pagamento será faturado, mediante apresentação da Nota Fiscal.
4.5 A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 03; Unidade: 01; Atividade: 2.080; Elemento: 3.3.90.39.99.99.00.00.1802, no valor global de R$ 16.080,00 (Dezesseis mil e oitenta reais), confome Nota de Empenho n.º 077/2024.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
c) Atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais.
d) Executar os serviços conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
e) Xxxxxx, durante toda a execução da Ordem de Fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, durante os prazos de validade da garantia dos mesmos.
g) Atender com prioridade as solicitações do Contratante, para execução dos serviços;
h) Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
i) Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento e execução dos serviços;
j) Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verifique danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação pela organização.
k) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer serviço julgado em desacordo com a especificação do Edital, em tempo hábil para sua utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
l) A Contratada deverá observar detalhadamente a descrição de cada item, visto que existem normas a serem seguidas sob fiscalização tanto desta Autarquia como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e União.
m) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
n) A Contratada deverá dar total assistência às Secretarias, durante a vigência do Contrato (tanto por E-mail e/ou por Telefone).
5.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento e execução dos serviços.
b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do execução dos serviços constantes da Ordem de Fornecimento.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 5 deste Termo de Referência.
e) Providenciar a inspeção do serviços executados pela Contratada.
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços contratados;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
h) Disponibilizar espaço físico estruturado para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Constituem motivos para a rescisão do Contrato, além dos já elencados na Cláusula Nona do presente Contrato, os fatos constante dos art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, comprovados e não mencionados no presente termo, podendo também ser rescindido a pedido da Contratada, quando comprovadamente esta não tiver mais condições de atender as determinações do Contrato, ou ainda por interesse e necessidades comprovados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia;
6.2 Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse e necessidade do Instituto, a Contratada fará jus ao devido pagamento de todos os materiais fornecidos até a data da comunicação da rescisão, bem como fará jus ao Instituto a indenizações e compensações por parte da Contratada, na proporção do prejuízo causado a esta Autarquia, pela rescisão do Contrato que tenha dado causa a Contratada;
6.3 A rescisão, se houver, se dará através de processo administrativo próprio, por motivos devidamente comprovados e justificados e se dará de forma:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que, haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, no caso enumerado nos no
§ 1º do art. 138 da Lei nº 14.133/2021;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
6.4. O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as consequências previstas abaixo:
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
II. Em caso de rescisão prevista no inciso XIII do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
III. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 137 acarreta as consequências previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.5 A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública, em caso de descumprimento total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Contrato, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei Civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em especial as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular, da qual não resulte prejuízo para o serviço e para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia;
b) Multa Administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
7.2 As multas moratórias e administrativas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Instituto à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, em consonância com o parágrafo 3º do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
7.3 A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Instituto de rescindir de pleno direito o Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
7.4 Em todos os casos previstos de aplicação de sanções ou multas, será garantido à Contratada o pleno direito ao contraditório e defesa prévia;
7.5 A rescisão contratual poderá ocorrer em razão de uma das falhas apontadas neste item, ou ainda por fato relevante não citado, mas devidamente abrigado no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou por fato relevante de necessidade e interesse do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia.
CLÁUSULA OITAVA: DA INTEGRALIDADE
8.1 Faz parte integrante do presente Contrato o Processo Administrativo n.º 246/2023 independente de transcrição ou menção expressa.
XXXXXXXX XXXX: DO REGIME JURÍDICO
9.1 A Legislação aplicável à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos será a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização do contrato será, para todos os fins, exercida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, através de servidor, a ser designado formalmente para tal, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou necessidades observadas;
Caberá ao fiscal do contrato:
01) Verificar se a execução dos serviços está sendo realizada em conformidade com as determinações Do termo de referência e do contrato gerado para sua execução;
02) Adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de falhas e inadimplementos, praticar os atos indispensáveis a boa execução do contrato sob sua responsabilidade;
03) Emitir e cobrar, com a periodicidade determinada, os relatórios acerca da execução do contrato, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício do Instituto, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aquelas destinadas a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso;
04) Ficam reservados à fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus à Contratante, ou modificação do objeto da contratação;
05) As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
06) A contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
07) A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante ao Instituto ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co- responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato do Instituto dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMENRIA - DOS SERVIÇOS E EVENTUAIS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO
10.1 Características dos serviços: os serviços deverão ser prestados conforme Termo de Referência, Anexo, parte integrante deste Contrato.
10.2 A CONTRATADA deverá entregar a área, rigorosamente, nas condições em que recebeu para a execução do contrato, o que terá que ter o aceite do fiscal deste Contrato, designado pelo Instituto e responsável pelo recebimento dos serviços.
10.3 Havendo questionamento quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA que impeça o aceite da finalização dos serviços e entrega da área, a CONTRATADA deverá providenciar medidas saneadoras, para o definitivo aceite.
10.4 Os eventuais atrasos ou interrupções no fornecimento, provocados por motivo de força maior, deverão ser comunicados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dentro de no máximo dois dias corridos contados de sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de doze meses da data de apresentação da propsota de preços ou orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas em Lei.
12.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
13.1. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, o constante no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, e no que couber, as demais normas pertinentes, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1 Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 14.133/2021;
16.2 Para efeito de interpretação deste Contrato, será observado o seguinte:
a) No caso de divergência entre a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital, prevalecerá o disposto no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES:
17.1 As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, whatsap ou e-mail, a um dos seguintes endereços, conforme o caso:
a) Instituto de Previdencia dos Servidores Públicos do Municipio de Itatiaia – IPREVI, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX Ou xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
17.2 A comunicação será considerada efetivada a partir da data de seu recebimento, que deve ser confirmado pelo destinatário tão logo seja possível.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Boletim Oficial do Município, dentro do prazo estipulado pela Lei 14.133/2021;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1 O Foro para dirimir qualquer dúvida referente a este Contrato é o da Comarca de Itatiaia/RJ.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Itatiaia/RJ, 05 de março de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora Presidente do IPREVI Contratante
Xxxxxxx Xxxxxx Coimbra 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 028.470149-18 |