EDITAL DE LICITAÇÃO PUBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PUBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 202/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2023 TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL I – PREÂMBULO
O Município de Caratinga - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Caratinga/MG, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.334.268/0001-25, por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 008/2022, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo: Menor Preço, nos termos das Leis Federais Nº. 8.666/93, Nº. 10.520/2002, Lei Complementar Nº. 123/2006 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, regendo- se ainda, pelas disposições legais aplicáveis a espécie e condições fixadas no presente Instrumento Convocatório.
Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Pregoeiro.
SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS, HORÁRIOS E LOCAL PARA OS PROCEDIMENTOS:
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx / XX |
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 01 de novembro de 2023 às 09h00min |
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 01 de novembro de 2023 às 09h05min |
As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
II - OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto realizar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Decoração Natalina 2023, compreendendo a locação dos
materiais decorativos e mão de obra, conforme anexo I constante neste edital Pregão Presencial 084/2023.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO
3.1. Poderão participar da licitação
3.1.1. - Poderão participar deste pregão empresas, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente, em especial as hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Caratinga;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.4 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão de julgamento pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário mencionados no preâmbulo.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1 - DIZERES ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
A/C DO PREGOEIRO
EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Pregão Presencial nº. 084/2023 – Processo Licitatório nº. 202/2023
4.1.2.2 - DIZERES ENVELOPE HABILITAÇÃO
AC DO PREGOEIRO
EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Pregão Presencial nº. 084/2023 – Processo Licitatório nº. 202/2023
4.2 - A Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designada, no local, data e horário definidos neste edital.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
5.1.1 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
5.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
5.2 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.3 - Cada credenciado só poderá representar apenas uma licitante;
5.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5 - Deverá ser apresentado, no momento do credenciamento, para exercício do direito de preferência de contratação com microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de que trata desse edital, alternativamente, um dos seguintes documentos:
a) Em se tratando de sociedade empresária, certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; ou, em se tratando de sociedades simples, documento equivalente emitido pelo Cartório de Registro da Pessoa Jurídica.
b) Declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006 e posteriores alterações, apresentar conforme modelo constante do Anexo VII deste edital.
b.1 – Havendo suspeita quanto a veracidade das informações, poderá haver diligência na forma do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, a fim de comprovação do declarado pelo licitante.
c) A comprovação da qualidade microempresa ou empresa de pequeno porte (ou equiparadas) poderá ser comprovada com a apresentação de relatórios contábeis, forma de constituição da empresa, regime tributário adotado, entre outros, de forma que demonstrem ter auferido receitas brutas em valores que se amoldem ao estabelecido no art. 3º da LC 123/06;
5.6 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
5.7 - Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
5.8 - ATENÇÃO, APÓS A FASE DE CREDENCIAMENTO SERA EXIGIDA DECLARAÇÃO CONFORME SUBCLAUSULA 8.1.2 DO PRESENTE EDITAL, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO VII DO ART 4º DA LEI 10520/2002.
5.8.1 - O Licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro, nos termos da subcláusula 5.4, deverá apresentar a Declaração conforme disposto no inciso VII do art. 4° da Lei 10520/02 em envelope independente contendo em sua parte externa os dizeres:
A/C DO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO CONFORME VII do art. 4° da Lei 10520/02
EMPRESA
Pregão Presencial nº. 084/2023 – Processo Licitatório nº. 202/2023
5.8.1.1 – O licitante não credenciado a fase de lances verbais, deverá encaminhar, em envelope distinto do de habilitação e proposta comercial, isto é, em separado, a documentação comprobatória do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ou equiparada), na forma do Título V deste edital, sob pena de inviabilidade de julgamento de sua proposta comercial.
5.8.2 – O licitante que encaminhar sua proposta comercial via postal, será considerado declarado tacitamente que atende aos requisitos para habilitação, na forma do art. 4°, inciso VII da Lei 10520/02;
5.8.2.1 – O licitante que encaminhar sua proposta comercial via postal, deverá enviar, em envelope distinto do de habilitação e proposta comercial, isto é, em separado, a documentação comprobatória do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ou equiparada), na forma do Título V deste edital, sob pena de inviabilidade de julgamento de sua proposta comercial.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - No envelope de proposta deverá conter os dizeres especificados no item 4.1.2.1
6.1.1 - A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA E APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, SUAS FOLHAS DEVEM ESTAR RUBRICADAS E A ÚLTIMA ASSINADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOME DO PROPONENTE, NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA, ENDEREÇO. Deverão constar a proposta:
6.1.2 - Especificação dos serviços, conforme objeto;
6.1.3 - Preço unitário e total, em moeda nacional;
6.1.3.1. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o unitário, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.1.3.2. – Havendo divergência entre as especificações dos itens constantes do Anexo II deste Edital e as constantes dos arquivos eletrônicos gerados para o Sistema Informatizado de Apuração de Pregão, prevalecerão as primeiras.
6.2 - A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2 - A licitante vencedora compromete-se a prestar os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de serviço e em conformidade com este Edital.
6.2.3 - O licitante se compromete a cumprir toda a legislação de regência específica, seja proveniente das Agências Reguladoras e/ou de órgãos/entidades públicas, bem como, as atinentes ao Código de Defesa do Consumidor no tocante ao presente objeto contratual.
6.2.3 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação,
6.2.3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para assinatura do contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4 - Os serviços serão prestados conforme especificação constante no Anexo I do presente certame, sendo que o contrato terá validade de 12 meses contados de sua assinatura.
6.2.5 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam no Anexo I e II deste edital.
6.2.6 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderão ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.7 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.3 - É facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência, na forma do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, destinado a suprimir informações eventualmente ausentes na proposta.
VII- DA HABILITAÇÃO
7.1 - No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.2 –
Envelope 02.
7.1.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2.- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.2.2.2 – Certidão de Regularidade perante o FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;
7.2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA E TÉCNICA
7.2.3.1. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Certidão Judicial Cível Negativa da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo cartório distribuidor).
a.1) Serão consideradas válidas para este certame aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame, salvo se outro não estiver epigrafado no documento.
7.2.3.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação – ILUMINAÇÃO NATALINA – mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante executado trabalho semelhante, o objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante.
7.2.3.3. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e/ou CFT - Conselho Federal dos Técnicos, da Empresa e seu(s) responsável (eis) técnicos, sendo necessária indicação do(s) seguinte(s) profissional (is) como responsáveis para acompanhamento dos serviços objeto desta licitação:
7.2.3.3.1 Engenheiro eletricista e/ou técnico eletrotécnico, engenheiro civil ou profissional com atribuições compatíveis aos serviços descritos no objeto, na forma da legislação em vigor.
7.2.3.4. Atestado de visita técnica expedido pelo município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, atestando que a empresa visitou os locais dos serviços, e tem pleno conhecimento das condições locais para execução do objeto da presente licitação;
7.3 – DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS EM CARATER GERAL
7.3.1 – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo V;
7.3.2 – A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº. 123/06, deverá apresentar Declaração que comprove o enquadramento em ME ou EPP, junto da peça de credenciamento.
7.4 – Os documentos relacionados no item 7.2.1 – “REGULARIDADE JURÍDICA” não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o CREDENCIAMENTO neste Pregão.
7.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VIII - DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - ABERTURA DA SESSÃO
8.1.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.1.2 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que não há fatos impeditivos a habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, ao Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - Dentre as propostas aceitas, ao Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.2.1 – Por tratar-se de licitação por MENOR PREÇO GLOBAL, será obrigatória a cotação de preços para todos os itens que o compõe o lote único sob pena de desclassificação da proposta comercial.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, ao Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o alcance no máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.3.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.3.5 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.3.6 - Ao Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.3.7 - Após a negociação, se houver, ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
8.3.8 - Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para
negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar com a empresa, para sua última proposta.
8.4 HABILITAÇÃO
8.4.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
8.4.2 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.4.3 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
IX - DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
9.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.10.012369500072.267000 3.3.90.39 – Ficha 4212
X - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
11.1 - Inexistindo interposição de recurso, ao Pregoeiro Adjudicará o objeto e o encaminhará o processo licitatório para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à homologação e adjudicação e determinará a assinatura do termo de contrato.
11.3 - O Município poderá exigir, como condição para adjudicação do objeto, a apresentação de amostra de qualquer produto, o que será solicitado quando se tratar de produto desconhecido com indícios de não atendimento às especificações do edital.
11.3.1 - No caso de reprovação nos testes, o proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso, que será analisado pelo Setor Jurídico, em conjunto com o corpo técnico da Prefeitura.
11.3.2 - No caso de ser julgado improcedente o recurso, o segundo classificado na fase de julgamento passará pelo mesmo procedimento, respeitando-se as disposições da Lei 8.666/93, até que haja proponente que satisfaça as condições e padrões mínimos exigidos no certame.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1 - São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
12.1.1 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à entrega e ou execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes da execução do contrato ou dele decorrente.
12.1.2 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, ao Município de Caratinga - MG ou a terceiros.
12.1.3 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
XIII - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento pela execução do objeto contratado será feito em 01 (uma) única parcela mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todas as certidões exigidas no instrumento Contratual.
13.2 O pagamento efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do serviço, contados da apresentação das respectivas Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente de que os serviços foram efetivamente executados, devendo constar:
13.2.1 Fatura/Nota Fiscal:
a) identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
13.2.2 Certidões de regularidade:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da Sede da Contratada;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal da Sede da Contratada;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Caratinga;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2 - O licitante poderá retirar o edital na sede da prefeitura.
14.3 - Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar o Contrato em 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário Municipal de Administração, ocorrerá caducidade do seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão.
14.4 - Ao Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 - Ocorrendo à hipótese prevista no item 14.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
14.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
14.8 - Conforme art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sendo descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores do município a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.9 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
14.10 – Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Caratinga/MG, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone 0xx(33) 0000-0000, no horário de 12:00hs às 18:00hs.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 202/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1.OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Decoração Natalina 2023, compreendendo a locação dos materiais decorativos e mão de obra, visando atender a demanda da Administração.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão responsável pela elaboração, acompanhamento e fiscalização da execução deste projeto natalino, pretende com este Termo de Referência, estabelecer as condições mínimas necessárias para contratação de empresa com estrutura, capacitação e habilitação técnica para a realização e produção do presente objeto, garantindo com suas atribuições e experiência, um serviço de qualidade e atendimento adequado e seguro à população beneficiada.
2. JUSTIFICATIVA
O Natal é um período que traduz a necessidade de aproximação entre as pessoas e principalmente uma rica oportunidade de reflexão, é importante que a cidade esteja preparada para provocar nos indivíduos o despertar dos sentimentos de fraternidade e solidariedade, por isso ornamentar os endereços culturais de grande circulação do nosso Município, a Praça Cesário Alvim, deverá ser um exercício importante de compreensão de que os espaços da cidade devem ser sempre humanizados, acolhedores e, sobretudo, participante do cenário quotidiano dos cidadãos.
A celebração do Natal em ambientes públicos nos possibilita um encontro necessário com todas as pessoas que nesse período frequentam com mais intensidade o centro de
Caratinga, por isso, a programação do Natal 2023 promoverá a celebração da vida e da fraternidade buscando despertar a prática efetiva de ações que possam modificar a vida das pessoas.
Caratinga centraliza as ações de concentração do Comércio que se aquece nesse período de festas, não podemos deixar de reconhecer a importância dessa época para a geração de emprego e renda, o produto cultural dos nossos mais diferentes segmentos ficam em evidência e o cenário se prepara para garantir oportunidade de trabalho para artistas da música, do teatro e do artesanato, enfim, a economia de Caratinga absorve as mais diferentes demandas das festividades de Natal, promovendo diferentes oportunidades para todos.
A cidade precisa estabelecer vínculos com seus cidadãos, promovendo ações que interfiram e acompanhem o quotidiano do calendário comum dos indivíduos, por isso é importante preparar uma programação que provoque a reflexão e ao mesmo tempo suscite a mudança de comportamento.
O natal é a festa máxima da cristandade. É o marco da celebração da esperança e da paz entre os povos. Com esta compreensão, é de extrema relevância que a administração pública seja provedora de ações que visem disseminar no cidadão a crença em dias melhores, a confiança num futuro de esperança, paralelamente a uma opção de laser familiar e aprazível em ambiente criado especialmente para este fim.
A decoração natalina ora proposta pretende ser um ponto de encontro de famílias, amigos, munícipes, sem perder o foco no incremento do potencial turístico que também vem sendo alvo das ações Governamentais.
Acredita-se que, Caratinga atraia com sua decoração de natal, muitos visitantes, trazendo visibilidade, desenvolvimento e construindo uma identidade cada vez mais forte de referência regional em todos os segmentos.
3. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1 A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, através de
PREGÃO PRESENCIAL, considerando o MENOR PREÇO, em lote único, proposto
entre as licitantes interessadas, segundo as especificações e normas adotadas pela Administração, atendendo a Lei 8.666/93, consolidada.
4. DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
4.1 Esta contratação inclui a execução da decoração, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários, conforme especificações contidas neste termo de referência, bem como sua garantia.
4.2 Este termo de referência visa estabelecer as condições mínimas necessárias para contratação de empresa com estrutura, capacitação e habilitação técnica para a realização e produção do presente objeto, garantindo com suas atribuições e experiência, um serviço de qualidade e atendimento adequado e seguro à população beneficiada.
5. DA ESPECIFICAÇÃO E DOS QUANTITATIVOS DO OBJETO
5.1 Os serviços/materiais deverão seguir as seguintes especificações, quantidade e as medidas mínimas abaixo:
Locais para execução dos serviços: Praça Xxxxxxx Xxxxx. LOTE ÚNICO:
PRAÇA CESÁRIO ALVIM
01 MEGA ÁRVORE DE NATAL
CONSTRUÍDA POR PAINÉIS MODULARES PARA FORMAÇÃO DE UM CONE EM FORMATO DE UMA ÁRVORE DE NATAL DE NO MÍNIMO 16 METROS DE ALTURA DO CHÃO ATÉ SUA PONTA, CONFECCIONADA EM ESTRUTURA METÁLICA DE ALTA RESISTÊNCIA COM TUBOS DE AÇO COM PERFIL QUADRADO DE 20 MM COM SUPORTES ESTRUTURAIS PARA REFORÇO, SOLDADOS NA ESTRUTURA DOS QUADROS QUE SERVIRÁ COMO ESCADA E TAMBÉM PARA AMARRAÇÃO DA DECORAÇÃO DIVERSAS OU PARA FIXAÇÃO E
ALINHAMENTO PERFEITO DA ILUMINAÇÃO QUE DEVERÁ SER COM JOGOS DE MICROS LÂMPADAS DIFERENCIADOS, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE OS LEDS DE 10 CM, TENSÃO DE 220V, NA COR BRANCO QUENTE E ESTRELAS NA COR BRANCA COM INSTALAÇÃO AINDA DE NO MÍNIMO 20 LÂMPADAS DE XEON STROBE LIGHT 10 WATTS E ESTRELA DA PONTEIRA EM 3D EM FORMATO TRIDIMENSIONAL FABRICADA EM AÇO, COM 06 PONTAS TODA EM LED.
01 CASA PAPAI XXXX:
DESCRIÇÕES MÍNIMAS: MEDINDO 10 M DE COMPRIMENTO X 0,5 M DE LARGURA X 3,5 M DE ALTURA, JARDIM EM GRAMA SINTÉTICA EM ESTRUTURA DE MADEIRA COM FORRAMENTO EM COMPENSADO NAVAL COM 5 AMBIENTES SENDO SALA, QUARTO, COZINHA, VARANDA E ÁREA EXTERNA, ORNAMENTADA COM PEÇAS DECORATIVAS NATALINAS NO SEU INTERIOR: MESA DE JANTAR, CADEIRAS, POLTRONA DO PAPAI NOEL, ÁRVORES DE NATAL, CAMA, GUARDA ROUPA, SOFÁ, PUFS, CLIMATIZADA, CARPETE EM TODOS OS AMBIENTES, PAREDES REVESTIDAS EM MADEIRA , DECORADORA COM TECIDOS 3D, VELUDO NA COR BEJE, VERMELHO E VERDE. 50 MTS DE FESTÃO ARAMADO DE 30CM, DECORADOS COM MICRO LÂMPADAS, BOLAS NATALINAS, LAÇOS E FITAS ARAMADAS, AZEVINHOS, POINSÉTIA VELUDADA, (CORES A DEFINIR CONFORME O AMBIENTE CRIADO) ÁRVORE DE NATAL DE 3.00 METROS (DESCRIÇÃO DA ÁRVORE) COMPOSTA POR MICROLÂMPADAS, BOLAS, POINSÉTIA, LAÇOS E FITAS ARAMADAS AZEVINHOS DIVERSOS (CORES DIVERSAS), LAREIRA, SOFÁ, POLTRONA, TAPETES, CASCATAS, BOLAS DIVERSAS, CAMA COMPLETA DECORADA, JOGO DE MALA, BOTAS PAPAI NOEL, GUARDA-ROUPA, CADEIRAS, MESA DE MADEIRA COMPOSTA POR MESA POSTA E DECORAÇÃO DE CENTRO DE MESA COM BOLAS, AZEVINHOS, LAÇOS DE FITA (CORES A DEFINIR) FOGÃO, ARMÁRIO COM PANELAS E VASILHAS, CORTINAS NAS JANELAS, VARANDA DECORAS COM MICRO LÂMPADA, LAÇOS, FESTÕE, FLORES, RENAS TRIMENDICIONAL , COM MEDIDAS VARIADAS ENTRE 50CM A 1.50MT DE ALTURA, ROUPA O PAPAI NOEL DE VELUDO COM CETIM E ADEREÇOS, 02
ROUPAS PARA MAMÃE XXXX (A DEFINIR COM A COMISSÃO DE NATAL DEFINIDA PELO SETOR DA PMC.
A CASA DEVERÁ TER NO MÍNIMO 03 JANELAS COM TRANCAS E 02 PORTAS COM TRANCAS, SENDO 01 PORTA PARA ENTRADA DE PÚBLICO E 01 PARA SAÍDA. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM.
57 (cinquenta e sete) MANGUEIRA DE LED
MANGUEIRA DE LED (57 PALMEIRAS) 13MM, VOLTAGEM 220V, 36 LÂMPADAS ALTERNADAS POR METRO, COR BRANCO QUENTE, A CADA 6 LEDS BRANCOS QUENTES FIXOS, 1 DEVE SER BRANCO, POSSIBILIDADE DE CORTE A CADA METRO DE MANGUEIRA, CABO CRISTAL NA COR BRANCO QUENTE, POTÊNCIA DE 2,8 WATTS POR METRO, EM ROLO DE APROXIMADAMENTE 100 METROS DE COMPRIMENTO, ENVOLVENDO 4M DE ALTURA EM CADA PALMEIRA, MAIS UM METRO DE MANGUEIRA 13MM NA COR VERDE, TOTALIZANDO CINCO METROS DE RECOBRIMENTO DE CADA PALMEIRA. OBS: NÃO ULITIZA PREGO.
520 (quinhentos e vinte) CORDÃO DE LED
CORDÃO DE LED (26 ARVORES) BLINDADO 220V EM CORES VARIADAS (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR 3500K),100 LEDS, SENDO 80 FIXOS E 20 COM EFEITO STROBO, DISPOSTOS DA SEGUINTE MANEIRA: A CADA 04 LÂMPADAS FIXAS A QUINTA LÂMPADA DEVE PISCAR, FIO CRISTAL, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10 CM ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM. LÂMPADAS DE 7MM OU MAIS, BLINDADAS COM COLA DE SILICONE NA SUA BASE, COM REVESTIMENTO EM PLÁSTICO DURO TRANSPARENTE E RECOBERTA POR CAPA PLÁSTICA NA COR TRANSPARENTE. TOMADA MACHO E FÊMEA, E RETIFICADOR BLINDADO 12W DE 6.50 X 2,5 CENTÍMETROS. OBS: RECOBRIMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) ARVORES NA PRAÇA.
03 (três) ARVORES ARAMADAS
ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICAS COM 4 METROS DE ALTURA ILUMINADA MANGUEIRA DE LED ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICA, CONFECCIONADAS EM METALOM 20X20 POL, NA CHAPA 20MM, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM, COM 4M DE ALTURA, COM UMA ESTRELA NA EXTREMIDADE SUPERIOR, TAMBÉM CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM.
2024 01 (um) XXXXXXX E ILUMINADO
ESTRUTURA ARAMADA ILUMINADA 2024 ESTRUTURA METÁLICA TUBOS DE METALOM 10X10, NA CHAPA 20MM EM FORMATO DE NÚMEROS, COM ESPAÇO PARA FOTOS DE VISITANTES COM 2 METROS DE ALTURA X 0,60CM DE PROFUNDIDADE. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM.
01 (um) SALA IMERSIVA DE NATAL
SALA IMERSIVA DE NATAL: 02 TENDAS 10X10M COM 5M DE ALTURA. ESSAS TENDAS VÃO ABARCAR A ESTRUTURA DA SALA IMERSIVA, A SALA DOS COMPUTADORES, ESPAÇO PARA AR-CONDICIONADO E ESPAÇO DE ESPERA DO PÚBLICO. - ESTRUTURA PARA PROJETORES E TECIDOS INTERNAMENTE SERÁ MONTADA O CUBO DE Q30 (OU Q25) PARA MONTAR OS PROJETORES E AS TELAS. SÃO NECESSÁRIAS DUAS PORTAS, UMA DE ENTRADA E OUTRA SAÍDA DO PÚBLICO. ELAS TAMBÉM DEVEM SER BRANCAS POR DENTRO ONDE PEGA A PROJEÇÃO E PRETA POR FORA. ESSAS PORTAS DEVEM SER ESTRUTURADAS NO Q30 PARA QUE O TECIDO POSSA FICAR BEM FIXADO E POSSIBILITE ABRIR E FECHAR PARA O PÚBLICO ENTRAR. ESSE MECANISMO PODE SER EM FECHICLER OU VELCRO, OU AINDA UMA PORTA DE MADEIRA ESTRUTURADA NO Q30. - TELAS PARA PROJEÇÃO, OS TECIDOS PARA AS PAREDES (DUAS PAREDES 12X4M E 2 PAREDES 7X4M) DA PROJEÇÃO DEVEM SER BRANCOS COM UMA CAMADA PRETA POR TRÁS (QUE PODE SER DE TECIDO OU PLÁSTICO PRETO) PARA NÃO VAZAR LUZ. O CHÃO (12X4M) PODE
SER FEITO EM LONA FOSCA. - CLIMATIZAÇÃO DA SALA: TODA EM AR-CONDICIONADO. - SALA DOS COMPUTADORES: UMA SALA DE 3X2,5M COM UMA MESA GRANDE PARA OS COMPUTADORES E PERIFÉRICOS. ESSA SALA PRECISA TER UMA PORTA COM CADEADO POIS OS EQUIPAMENTOS ESTARÃO LÁ. OS FIOS DOS PROJETORES CHEGARAM NELA. - SISTEMA DE SOM DUAS OU TRÊS CAIXAS DE SOM QUE PODEM SER PENDURADAS NO TETO DA ESTRUTURA DE FORMA QUE NÃO FIQUE NA FRENTE DOS PROJETORES. ELAS DEVEM FICAR INCLINADAS, COLADAS NO ALTO E NÃO SOMENTE PENDURADAS, PARA NÃO TER ESSA SOMBRA. - SEGURANÇA DA SALA IMERSIVA SEGURANÇA 24H DO ESPAÇO POIS HAVERÁ MUITO EQUIPAMENTO LÁ DENTRO. – MONITORES: UM MONITOR NA PORTA DE ENTRADA E OUTRO NA PORTA DE SAÍDA E UM TERCEIRO CONTROLANDO A FILA. – ENERGIA: SISTEMA DE ENERGIA PARA OS COMPUTADORES E PROJETORES. COMUNICAÇÃO VISUAL: LONAS COM MATERIAL GRÁFICO QUE COMUNIQUE O ESPAÇO. O FUNCIONAMENTO ACONTECERÁ EM SEÇÕES DE 05 MINUTOS E O PÚBLICO ENTRA DE 20 EM 20 PESSOAS. DIMENSÕES DA SALA: 12M DE COMPRIMENTO 7M DE LARGURA 4M ALTURA DA TELA DE PROJEÇÃO 4,5M (OU 5M SE POSSÍVEL) A ESTRUTURA PARA PENDURAR OS PROJETORES - 10 PROJETORES LASER OPTOMA NOVOS, MODELO ZH450ST - 10 CABOS DE FIBRA ÓTICA - 02 WINDOWS SERVER - 02 SOFTWARES DE MAPEAMENTO - SUPORTES PARA PROJETORES - CABOS DE ENERGIA - 01VEEJAY - 01 TÉCNICO E MAPEAMENTO 05 MINUTOS DE CONTEÚDO COM TEMA NATALINO, COM AS ESPECIFICAÇÕES MÉTRICAS DA SALA. PRODUÇÃO DE VIDEO (CONTEUDO) NATALINO DE 05 MINUTOS, EDIÇÃO E VEICULAÇÃO DE 1 A 24 DE DEZEMBRO, DAS 18:30 ÀS 22:30HRS.
01 PAPAI XXXX XXXXX RETRATO
XXXXX XXXX XXXXX RETRATO: 01 UNIDADE DE PAPAI XXXX COM PORTA RETRATO, PRODUZIDA POR TUBO METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADA. A PEÇA É COMPOSTA DE UM PORTA RETRATO DE 1,50 DE LARGURA POR 2,10 DE ALTURA E 30 CENTÍMETROS DE PROFUNDIDADE, ENVOLTO DOS BRAÇOS, PÉS E CABEÇA DO PAPAI XXXX, QUE POSSUEM A MESMA PROFUNDIDADE (30 CM). NO TOTAL A PEÇA MEDE 2
METROS DE LARGURA, DE UMA MÃO À OUTRA E 3,50 METROS DE ALTURA, DOS PÉS À PONTA DA TOUCA.
O PORTA RETRATO É PREENCHIDO DE CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO AMARELO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10 M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS
O ROSTO É PREENCHIDO DE CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS
A BARBA, DETALHE DA ROUPA E DETALHES DA TOUCA, SÃO PREENCHIDOS EM CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 6000 E 6500K) LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE
0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS.
MÃOS PÉS E TOUCA SÃO PREENCHIDOS EM CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS.
1. 01 (um) BOLA DE NATAL INSTAGRAMAVEL
BOLA DE NATAL INSTAGRAMAVEL: 01 UNIDADE DE BOLA DE NATAL INSTAGRAMÁVEL, É COMPOSTA POR DOIS SEMI CÍRCULOS PRODUZIDOS EM METALON QD 20X20 #20
PINTADO NA COR DOURADO, COM LARGURA TOTAL DE 2,40 M, 2,00 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE, SENDO A DISTÂNCIA DO SEMI CÍRCULO EXTERNO ATÉ O INTERNO DE 0,40 M.
PREENCHIDA EM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM.
POSSUI UM BANCO EM SEU INTERIOR, PRODUZIDO EM METALON QD 20X20 #20 COM 1,75 DE LARGURA POR 0,40M DE ALTURA, PINTADO NA COR DOURADA, COM ASSENTO DE 5 CM DE ESPESSURA, ESTOFADO EM SUEDE NA COR BEGE. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO.
01 (um) PRESENTE INSTAGRAMAVEL
PRESENTE INSTAGRAMAVEL: 01 UNIDADE DE PRESENTE INSTAGRAMÁVEL, É PRODUZIDA EM METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM LARGURA TOTAL DE 2,20M POR 2,00 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE, SENDO A DISTÂNCIA DO QUADRO EXTERNO ATÉ O INTERNO DE 0,45 M. PREENCHIDO COM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10
METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM.
A ESTRUTURA POSSUI AINDA, UM LAÇO EM METALON QD 20X20 #20 COM MEDIDAS TOTAIS DE 1,25 M DE LARGURA POR 0,35 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE. PREENCHIDO COM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM.
POSSUI UM BANCO EM SEU INTERIOR, PRODUZIDO EM METALON QD 20X20 #20 COM 1,75 DE LARGURA POR 0,40M DE ALTURA, PINTADO NA COR DOURADA, COM ASSENTO DE 5 CM DE ESPESSURA, ESTOFADO EM SUEDE NA COR BEGE. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO.
01 (um) URSO COM ESQUI
01 UNIDADE URSO COM ESQUI, PRODUZIDO POR DUAS ESTRUTURAS EM METALON QD
20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM 2,50 M DE ALTURA, POR 1,90 M DE LARGURA, COM 20 CM DE DISTÂNCIA ENTRE ELAS, SENDO UMA DE SUAS ESTRUTURAS VAZADA, E A OUTRA PREENCHIDA COM FESTÃO DOURADO NO CORPO DO URSO, E CORDÃO DE LED NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 3200 E 3500K) SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10
METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS.
OS PÉS E OS DETALHES DA TOUCA SÃO PREENCHIDOS EM FESTÃO BRANCO, E CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 6000 E 6500K) LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE
0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS
A TOUCA É PREENCHIDA EM FESTÃO VERMELHO E CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS.
OS ESQUIS POSSUEM DIMENSÕES DE 1,50 M DE ALTURA POR 0,20M DE LARGURA, FEITOS EM METALON QD 20X20 #20 PINTADOS NA COR DOURADA, E PREENCHIDA POR CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS.
TODA A ESTRUTURA É CONTORNADA EM MANGUEIRA NEON BRANCO FRIO. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO.
93 (noventa e três) 01PAPAI XXXX (PERSONAGEM REAL) PROFISSIONAL INCLUINDO ROUPA, POR 7 HORAS POR DIA, COM CARACTERISTICA E SEMELHANÇA DO PAPAI XXXX, PARA RECEPCIONAR O PUBLICO.
93 (noventa e três) 02 AJUDANTES XXXXX XXXX (PERSONAGEM REAL) PROFISSIONAL
POR 7 HORAS POR DIA, INCLUINDO VESTIMENTAS, FIGURINO COMPLETO, COM APTIDÃO PARA ATENDER AO PÚBLICO.
120 (cento e vinte) METROS LINEARES DE CASCATA EM TORNO DO CORETO CASCATAS 10MTS 400 LEDS FIXO, PLUG MACHO FÊMEA 220V BRANCO QUENTE COM FIO BRANCO, COMPRIMENTO DE 10 METROS, A ALTURA VARIA DE 10CM A 40CM. VOLTAGEM 220V.
2.000 (dois mil) KG DE BALA
PARA SER DISTRIBUIDA PELO PAPAI XXXX
490 (quatrocentos e noventa) REFLETOR DE LED DE 200 W – 220V:
REFLETORES NAS CORES VERDE, VERMELHA, AZUL E AMARELA. INSTALADOS EM DIVERSAS ARVORES DA PRAÇA, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM.
114 (cento e quatorze) REFLETOR DE LED DE 50 W – 220V:
REFLETORES NA COR VERDE. INSTALADOS PARA ILUMINAÇÃO DAS PALMEIRAS, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM.
(trinta) 02 (dois) TÚNEIS EM LED NAS LATERAIS DA PRAÇA (SOMBRINHAS): TÚNEL NO FORMATO MÍNIMO DE 15M DE CUMPRIMENTO X 5M DE LARGURA E 3M DE ALTURA CADA. INSTALAÇÃO DE SOMBRINHAS CRISTAL E MICROLÂMPADAS NA COR
AMBAR COM FRIO BRANCO (PADRÃO IP64) (NORMA NBRIEC60529) TENSÃO DE 220V, EM FORMATO DE CASCATA POR TODO O TUNEL INSTALADO UNIFORMEMENTE, MANTENDO UM PADRÃO DE DISTÂNCIA.
24 (vinte e quatro) BOLAS ARAMADAS
24 BOLAS ARAMADAS DE 0,50CM, COBERTA COM MANGUEIRAS, PENDURADAS NAS ARVORES DENTRO DA PRAÇA.
500 (quinhentos metros) GRADE MULTIFLUXO
500 METROS LINEAR DE GRADE MULTIFLUXO AO REDOR DA PRAÇA.
312 (trezentos e doze) VIGIAS E SEGURANÇAS
VIGIAS E SEGURANÇAS NA PRAÇA 24 HORAS POR DIA, 06 HOMENS, DURANTE O PERIODO DE MONTAGEM, EXECUÇÃO E DESMONTAGEM.
12 (doze) PEÇAS ARAMADAS
PEÇAS ARAMADAS NA PRAÇA, SENDO 8 ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICAS COM 1.80 METROS DE ALTURA E 4 ESTRELAS DE 1M DE DIAMETRO, ILUMINADA COM MANGUEIRA DE LED ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICA, CONFECCIONADAS EM METALOM 20X20 POL, NA CHAPA 20MM, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM, COM UMA ESTRELA NA EXTREMIDADE SUPERIOR, TAMBÉM CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM.
600 (seiscentos metros) PISCA
600 METROS DE PISCA, ESPALHADOS NA GRAMA. CORDÃO LED PISCA, COM 100 LÂMPADAS DE LED'S FIXO, NÃO POSSUI OPÇÃO DE PISCAR. PODE SER UTILIZADO PARA DECORAÇÃO E MONTAR CORTINAS DE LED. POSSUI CONEXÃO MACHO / FÊMEA, PARA LIGAR UM AO OUTRO.
VOLTAGEM 220V, COMPRIMENTO 9,5 METROS, COR DO FIO BRANCO QUENTE. POSSUI 100 LÂMPADAS DE LED.
01 (um) GAZEBO
GAZEBO MEDINDO 2.80M DE ALTURA, 3.20M DE VÃO CENTRAL E 10.80M DE CIRCUNFERENCIA, EM ESTRUTURA DE METALON 20X20, NA COR DOURADA, DECORADO COM MICROLÂMPADAS, FESTÕES, LAÇOS, FLORES, PLANTAS E AMBIENTE INSTAGRAMAVEL.
02 (dois) BALÕES
BALÕES EM ESTRUTURA METÁLICA COM ALTURA DE 3 METROS, DECORADO COM MANGUEIRAS NA COR BRANCO QUENTE, FESTÃO E BOLAS.
06 (seis) CAIXA DE PRESENTE
DOIS TRIOS DE CAIXA COM MEDIDAS SENDO UMA CAIXA 1X1M, UMA CAIXA DE 0.60X0.60CM E UMA DE 0.40X0.40CM, COM CORDÃO DE MICROLÂMPADAS E DECORAÇÃO COM FESTÃO E BOLAS.
6. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO ou CONTRATAÇÃO
6.1 O valor total estimado da contratação do serviço acima é de R$ 953.777,66 (novecentos e cinquenta e três mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), valor estimado diante dos 03 (três) orçamentos juntados aos autos.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da execução deste termo de referência correrão por conta do recurso específico consignado no Orçamento do Município de Caratinga, constante na seguinte dotação:
02.10.012369500072.267000 3.3.90.39 – Ficha 4212
8. DA PROPOSTA
8.1 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar o presente termo de referência, dirimindo, tempestivamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, eis que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o contratado cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
8.2 Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos tais como impostos, contribuições, taxas, fretes, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, instalação, substituição dos serviços e materiais necessários à completa execução dos serviços, bem como profissional disponível para o manuseio de equipamentos, quando se fizer necessário à execução do serviço.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação – ILUMINAÇÃO NATALINA – mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante executado trabalho semelhante, o objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante.
9.2. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e/ou CFT - Conselho Federal dos Técnicos, da Empresa e seu(s) responsável (eis) técnicos, sendo necessária indicação do(s) seguinte(s) profissional (is) como responsáveis para acompanhamento dos serviços objeto desta licitação:
9.2.1 Engenheiro eletricista e/ou técnico eletrotécnico, engenheiro civil ou profissional com atribuições compatíveis aos serviços descritos no objeto, na forma da legislação em vigor.
9.3. Atestado de visita técnica expedido pelo município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, atestando que a empresa visitou os locais dos serviços, e tem pleno conhecimento das condições locais para execução do objeto da presente licitação;
10. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Após a emissão da ordem de serviços, a Contratada deverá concluir seus trabalhos de montagens até no máximo no dia 30 de novembro de 2023.
10.2. Período de permanência da decoração natalina iniciará no dia 01 de dezembro de 2023 e será até o dia 31 de dezembro de 2023, totalizando 31 dias.
10.3. A contratada deverá realizar a montagem dos serviços/materiais entre os dias 01 de outubro a 30 de novembro de 2023 e a desmontagem deverá ser efetuada entre os dias 1 a 10 de janeiro de 2024, impreterivelmente.
11. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Os serviços deste termo de referência serão realizados de forma única, de acordo com as necessidades da Secretaria.
11.2 O recebimento dos serviços será efetuado por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, o qual poderá, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais e ferramentas ou até mesmo substituí-los por outros novos.
11.2.1. O servidor designado no item 11.2, verificará a eficiência do funcionamento da decoração;
11.3 Os serviços deverão ser executados conforme especificações apresentadas neste termo de referência. Caso apresente algum objeto fora das especificações exigidas, este deverá ser imediatamente substituído, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.4 Os produtos/materiais que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste termo de referência ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a licitante
vencedora será obrigada a substituí-los no prazo de 24 horas, a partir da data de recebimento da notificação realizada pela Administração sobre o fato, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
11.5 O objeto ofertado deverá ser preferencialmente novo e original, caso não seja, deverá estar em perfeitas condições para o uso, caso contrário a Contratada deverá substituir o material.
11.6 Os serviços a serem executados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência.
b) às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
11.7 Serão recusados qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
11.8 O transporte e a instalação dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
11.9 Os serviços (fornecimento e instalação do objeto) deverão obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
11.10 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) servidor(es) designados para o seu recebimento, deverão ser solicitadas à Secretaria Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O serviço ora contratado será prestado mediante provocação do órgão requisitante que o fará por meio de uma “ordem de serviço”.
12.2 Recebida a Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá iniciar os serviços de acordo com o descrito no item 10 do presente termo de referência.
12.3. A licitante vencedora do processo licitatório poderá realizar uma
subcontratação/sublocação dos objetos pertinentes a deste termo de referência em até 30% (Trinta) do total a ser contratado.
12.4. A contratada será responsável pelo fornecimento, transporte, montagem, desmontagem, manutenção corretiva, durante o período de permanência da decoração e ferramentas necessárias para auxiliar na montagem da iluminação e desmontagem e retirada de todo material. A licitante vencedora é responsável por manter a decoração na forma contratada até o dia 31 de dezembro de 20223.
12.5. Caso haja necessidade de isolamento das linhas de alta tensão, a contratada será responsável pela execução do serviço sem nenhum ônus para a Prefeitura;
12.6. No período de montagem e desmontagem da decoração natalina se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico detectar que houve alguma danificação na estrutura, a contratada deverá imediatamente repor o patrimônio danificado mantendo a originalidade existente;
13. OPERACIONALIZAÇÃO NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO NATALINA
13.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem da decoração natalina;
13.2. A contratada deverá disponibilizar uma equipe devidamente uniformizada, equipada com equipamentos de segurança para realizar a montagem da decoração natalina;
13.3. A contratada deverá prestar manutenção corretiva da decoração natalina, caso necessário, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
14. PRAZO DE ATENDIMENTO AOS CHAMADOS CORRETIVO DURANTE O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA DECORAÇÃO NATALINA
14.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico comunicará à CONTRATADA, via e-mail ou telefone, a necessidade de serviços corretivos durante o período de funcionamento da decoração natalina para que esta preste os serviços de correção,
obedecendo aos prazos de atendimentos estabelecidos neste termo de referência/contrato;
14.2 Os chamados de atendimento deverão ser prestados no prazo máximo de 12 (doze) horas, contado da hora da informação da Contratante;
14.3. Não sendo possível sanar o problema de imediato, a contratada terá 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo estabelecido no item 16.6 para solucioná-lo definitivamente;
14.4. Caso haja necessidade de extrapolação desse prazo, deverá haver comunicação formal, apresentando os motivos à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, que, por sua vez, tomará a decisão sobre a aplicação ou não da multa contratual prevista no Contrato.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A Administração promoverá o acompanhamento e fiscalização da entrega material, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
15.2 A Secretaria requisitante indicará o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx como responsável pelo recebimento do produto e/ou pela fiscalização do contrato, o qual deverá atestar a nota, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
15.3 A fiscalização pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por quaisquer irregularidades na entrega do material ou na prestação dos serviços, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
15.4 A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e servidor acima designado, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
15.5 A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da
CONTRATADA perante a Administração e terceiros.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Executar os serviços de acordo com as especificações e condições do presente
Termo de Referência;
16.2 Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
16.3 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
16.4 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
16.5 Apresentar as notas fiscais/faturas, com descrição completa do produto, acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
16.6 Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da comunicação formal desta Administração, o produto recusado/danificado.
16.7 Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução dos serviços;
16.8 O preço dos serviços deverá incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.;
16.9 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
16.10 Prover indenização a terceiros por danos ocasionados relativos à execução dos serviços.
16.11 Prover a correta sinalização do local da execução dos trabalhos.
16.12 Todos os equipamentos de segurança de uso individual de cada componente da equipe são de responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA.
16.13 Os materiais para a execução do serviço (decoração) a ser fornecido pela CONTRATADA deverão ser novos.
16.14 Nos valores a serem cobrados já deverão estar inclusos todos os custos relativos a
encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, taxas, impostos, transporte, frete, alimentação e quaisquer outros que venham a incidir sobre a prestação deste serviço.
16.15 A empresa contratada deverá se responsabilizar por quaisquer acidentes de que venha ser vítima o seu empregado em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
16.16 Efetuar os testes de funcionamento das instalações, na presença de representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sempre após a execução dos serviços correlatos;
16.17 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
16.18 Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
16.19 Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
16.20 Substituir qualquer subordinado ou empregado da Contratada, a critério da Fiscalização da Contratante, que venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
16.21 Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
16.22 Comunicar à CONTRATANTE o término dos serviços;
16.23 Utilizar materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios necessários para uma perfeita execução do serviço a ser realizado;
16.24 Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
16.25 Montar e desmontar toda estrutura de iluminação e decoração natalina;
16.26 Designar uma equipe de manutenção composta de: 01 eletricista e 01 ajudante, bem como todos os materiais necessários para reposição, durante todo o período na decoração natalina.
17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
17.2 Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente;
17.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.4 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
17.5 Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
17.6 Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
18. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
18.1 A Contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a cópia quitada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à montagem e desmontagem de estruturas e Iluminação decorativa nos serviços a serem executados conforme o presente termo de referência.
19. FORMA DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento pela execução do objeto contratado será feito em 01 (uma) única parcela mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todas as certidões exigidas no instrumento Contratual.
19.4 O pagamento efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do serviço, contados da apresentação das respectivas Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo Setor competente de que os serviços foram efetivamente executados, devendo constar:
19.4.1 Fatura/Nota Fiscal:
a) identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
20. DO CONTRATO
20.2 O prazo de vigência do Contrato será de 03 (três) meses, ou até a total execução dos serviços ora solicitados.
20.3 O início da vigência será contado a partir da assinatura do contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a adimplida às penalidades constantes na Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalismos do contraditório e da ampla defesa.
22. PLANILHA DE QUANTIDADE ESTIMADA, ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | 01 MEGA ÁRVORE DE NATAL CONSTRUÍDA POR PAINÉIS MODULARES PARA FORMAÇÃO DE UM CONE EM FORMATO DE UMA ÁRVORE DE NATAL DE NO MÍNIMO 16 METROS DE ALTURA DO CHÃO ATÉ SUA PONTA, CONFECCIONADA EM ESTRUTURA METÁLICA DE ALTA RESISTÊNCIA COM TUBOS DE AÇO COM PERFIL QUADRADO DE 20 MM COM SUPORTES ESTRUTURAIS PARA REFORÇO, SOLDADOS NA ESTRUTURA DOS QUADROS QUE SERVIRÁ COMO ESCADA E TAMBÉM PARA AMARRAÇÃO DA DECORAÇÃO DIVERSAS OU PARA FIXAÇÃO E ALINHAMENTO PERFEITO DA ILUMINAÇÃO QUE DEVERÁ SER COM JOGOS DE MICROS LÂMPADAS DIFERENCIADOS, PADRÃO IP64 | UND | 1 |
(NORMA NBR IEC 60529). DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE OS LEDS DE 10 CM, TENSÃO DE 220V, NA COR BRANCO QUENTE E ESTRELAS NA COR BRANCA COM INSTALAÇÃO AINDA DE NO MÍNIMO 20 LÂMPADAS DE XEON STROBE LIGHT 10 WATTS E ESTRELA DA PONTEIRA EM 3D EM FORMATO TRIDIMENSIONAL FABRICADA EM AÇO, COM 06 PONTAS TODA EM LED. | |||
2 | 01 CASA PAPAI NOEL: DESCRIÇÕES MÍNIMAS: MEDINDO 10 M DE COMPRIMENTO X 0,5 M DE LARGURA X 3,5 M DE ALTURA, JARDIM EM GRAMA SINTÉTICA EM ESTRUTURA DE MADEIRA COM FORRAMENTO EM COMPENSADO NAVAL COM 5 AMBIENTES SENDO SALA, QUARTO, COZINHA, VARANDA E ÁREA EXTERNA, ORNAMENTADA COM PEÇAS DECORATIVAS NATALINAS NO SEU INTERIOR: MESA DE JANTAR, CADEIRAS, POLTRONA DO PAPAI NOEL, ÁRVORES DE NATAL, CAMA, GUARDA ROUPA, SOFÁ, PUFS, CLIMATIZADA, CARPETE EM TODOS OS AMBIENTES, PAREDES REVESTIDAS EM MADEIRA , DECORADORA COM TECIDOS 3D, VELUDO NA COR BEJE, VERMELHO E VERDE. 50 MTS DE FESTÃO ARAMADO DE 30CM, DECORADOS COM MICRO LÂMPADAS, BOLAS NATALINAS, LAÇOS E FITAS ARAMADAS, AZEVINHOS, POINSÉTIA VELUDADA, (CORES A DEFINIR CONFORME O AMBIENTE CRIADO) ÁRVORE DE NATAL DE 3.00 METROS (DESCRIÇÃO DA ÁRVORE) COMPOSTA POR MICROLÂMPADAS, BOLAS, POINSÉTIA, LAÇOS E FITAS ARAMADAS AZEVINHOS DIVERSOS (CORES DIVERSAS), LAREIRA, SOFÁ, POLTRONA, TAPETES, CASCATAS, BOLAS DIVERSAS, CAMA COMPLETA DECORADA, JOGO DE MALA, BOTAS PAPAI NOEL, GUARDA-ROUPA, CADEIRAS, MESA DE MADEIRA COMPOSTA POR MESA POSTA E DECORAÇÃO DE CENTRO DE MESA COM BOLAS, AZEVINHOS, LAÇOS DE FITA (CORES A DEFINIR) FOGÃO, ARMÁRIO COM PANELAS E VASILHAS, CORTINAS NAS JANELAS, VARANDA DECORAS COM MICRO LÂMPADA, LAÇOS, FESTÕE, FLORES, RENAS TRIMENDICIONAL , COM MEDIDAS VARIADAS ENTRE 50CM A 1.50MT DE ALTURA, ROUPA O PAPAI XXXX DE VELUDO COM CETIM E ADEREÇOS, 02 ROUPAS PARA MAMÃE XXXX (A DEFINIR COM A COMISSÃO DE NATAL DEFINIDA PELO SETOR DA PMC. A CASA DEVERÁ TER NO MÍNIMO 03 JANELAS COM TRANCAS E 02 PORTAS COM TRANCAS, SENDO 01 PORTA PARA ENTRADA DE PÚBLICO E 01 PARA SAÍDA. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 1 |
3 | MANGUEIRA DE LED - MANGUEIRA DE LED (57 PALMEIRAS) 13MM, VOLTAGEM 220V, 36 LÂMPADAS ALTERNADAS POR METRO, COR BRANCO QUENTE, A CADA 6 LEDS BRANCOS QUENTES FIXOS, 1 DEVE SER BRANCO, POSSIBILIDADE DE CORTE A CADA METRO DE MANGUEIRA, CABO CRISTAL NA COR BRANCO QUENTE, POTÊNCIA DE 2,8 WATTS POR METRO, EM ROLO DE APROXIMADAMENTE 100 METROS DE COMPRIMENTO, ENVOLVENDO 4M DE ALTURA EM CADA PALMEIRA, MAIS UM METRO DE MANGUEIRA 13MM NA COR VERDE, TOTALIZANDO CINCO METROS DE RECOBRIMENTO | UND | 57 |
DE CADA PALMEIRA. OBS: NÃO ULITIZA PREGO. | |||
4 | CORDÃO DE LED - CORDÃO DE LED (26 ARVORES) BLINDADO 220V EM CORES VARIADAS (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR 3500K),100 LEDS, SENDO 80 FIXOS E 20 COM EFEITO STROBO, DISPOSTOS DA SEGUINTE MANEIRA: A CADA 04 LÂMPADAS FIXAS A QUINTA LÂMPADA DEVE PISCAR, FIO CRISTAL, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10 CM ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM. LÂMPADAS DE 7MM OU MAIS, BLINDADAS COM COLA DE SILICONE NA SUA BASE, COM REVESTIMENTO EM PLÁSTICO DURO TRANSPARENTE E RECOBERTA POR CAPA PLÁSTICA NA COR TRANSPARENTE. TOMADA MACHO E FÊMEA, E RETIFICADOR BLINDADO 12W DE 6.50 X 2,5 CENTÍMETROS. OBS: RECOBRIMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) ARVORES NA PRAÇA. | UND | 520 |
5 | 03 ARVORES ARAMADAS - ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICAS COM 4 METROS DE ALTURA ILUMINADA MANGUEIRA DE LED ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICA, CONFECCIONADAS EM METALOM 20X20 POL, NA CHAPA 20MM, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM, COM 4M DE ALTURA, COM UMA ESTRELA NA EXTREMIDADE SUPERIOR, TAMBÉM CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 3 |
6 | 2024 ARAMADO E ILUMINADO - ESTRUTURA ARAMADA ILUMINADA 2024 ESTRUTURA METÁLICA TUBOS DE METALOM 10X10, NA CHAPA 20MM EM FORMATO DE NÚMEROS, COM ESPAÇO PARA FOTOS DE VISITANTES COM 2 METROS DE ALTURA X 0,60CM DE PROFUNDIDADE. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 1 |
7 | SALA IMERSIVA DE NATAL - SALA IMERSIVA DE NATAL: 02 TENDAS 10X10M COM 5M DE ALTURA. ESSAS TENDAS VÃO ABARCAR A ESTRUTURA DA SALA IMERSIVA, A SALA DOS COMPUTADORES, ESPAÇO PARA AR-CONDICIONADO E ESPAÇO DE ESPERA DO PÚBLICO. - ESTRUTURA PARA PROJETORES E TECIDOS INTERNAMENTE SERÁ MONTADA O CUBO DE Q30 (OU Q25) PARA MONTAR OS PROJETORES E AS TELAS. SÃO NECESSÁRIAS DUAS PORTAS, UMA DE ENTRADA E OUTRA SAÍDA DO PÚBLICO. ELAS TAMBÉM DEVEM SER BRANCAS POR DENTRO ONDE PEGA A PROJEÇÃO E PRETA POR FORA. ESSAS PORTAS DEVEM SER ESTRUTURADAS NO Q30 PARA QUE O TECIDO POSSA FICAR BEM FIXADO E POSSIBILITE ABRIR E FECHAR PARA O PÚBLICO ENTRAR. ESSE MECANISMO PODE SER EM FECHICLER OU VELCRO, OU AINDA UMA PORTA DE MADEIRA ESTRUTURADA NO Q30. - TELAS PARA PROJEÇÃO, OS TECIDOS PARA AS PAREDES (DUAS PAREDES 12X4M E 2 PAREDES 7X4M) DA PROJEÇÃO DEVEM SER BRANCOS COM UMA CAMADA PRETA POR TRÁS (QUE PODE SER DE TECIDO OU PLÁSTICO PRETO) PARA NÃO VAZAR LUZ. O CHÃO (12X4M) PODE SER FEITO EM LONA FOSCA. - CLIMATIZAÇÃO DA SALA: TODA EM AR-CONDICIONADO. - SALA DOS COMPUTADORES: UMA SALA DE 3X2,5M COM UMA MESA GRANDE PARA OS COMPUTADORES E PERIFÉRICOS. ESSA SALA PRECISA TER UMA PORTA COM CADEADO POIS OS EQUIPAMENTOS ESTARÃO LÁ. OS FIOS DOS PROJETORES CHEGARAM NELA. - SISTEMA DE SOM DUAS OU TRÊS CAIXAS DE SOM QUE PODEM SER PENDURADAS NO TETO DA ESTRUTURA DE FORMA QUE NÃO FIQUE NA FRENTE DOS PROJETORES. ELAS DEVEM FICAR INCLINADAS, COLADAS NO ALTO E NÃO SOMENTE PENDURADAS, PARA NÃO TER ESSA SOMBRA. - SEGURANÇA DA SALA IMERSIVA SEGURANÇA 24H DO ESPAÇO POIS HAVERÁ MUITO EQUIPAMENTO LÁ DENTRO. – MONITORES: UM MONITOR NA PORTA DE ENTRADA E OUTRO NA PORTA DE SAÍDA E UM TERCEIRO CONTROLANDO A FILA. – ENERGIA: SISTEMA DE ENERGIA PARA OS COMPUTADORES E PROJETORES. COMUNICAÇÃO VISUAL: LONAS COM MATERIAL GRÁFICO QUE COMUNIQUE O ESPAÇO. O FUNCIONAMENTO ACONTECERÁ EM SEÇÕES DE 05 MINUTOS E O PÚBLICO ENTRA DE 20 EM 20 PESSOAS. DIMENSÕES DA SALA: 12M DE COMPRIMENTO 7M DE LARGURA 4M ALTURA DA TELA DE PROJEÇÃO 4,5M (OU 5M SE POSSÍVEL) A ESTRUTURA PARA PENDURAR OS PROJETORES - 10 PROJETORES LASER OPTOMA NOVOS, MODELO ZH450ST - 10 CABOS DE FIBRA ÓTICA - 02 WINDOWS SERVER - 02 SOFTWARES DE MAPEAMENTO - SUPORTES PARA PROJETORES - CABOS DE ENERGIA - 01VEEJAY - 01 TÉCNICO E MAPEAMENTO 05 MINUTOS DE CONTEÚDO COM TEMA NATALINO, COM AS ESPECIFICAÇÕES MÉTRICAS DA SALA. PRODUÇÃO DE VIDEO (CONTEUDO) NATALINO DE 05 MINUTOS, EDIÇÃO E VEICULAÇÃO DE 1 A 24 DE DEZEMBRO, DAS 18:30 ÀS 22:30HRS. | UND | 1 |
8 | 01 PAPAI XXXX PORTA RETRATO - PAPAI XXXX XXXXX RETRATO: 01 UNIDADE DE XXXXX XXXX COM PORTA RETRATO, PRODUZIDA POR TUBO METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADA. A PEÇA É COMPOSTA DE UM PORTA RETRATO DE 1,50 DE LARGURA POR 2,10 DE ALTURA E 30 CENTÍMETROS DE PROFUNDIDADE, ENVOLTO DOS BRAÇOS, PÉS E CABEÇA DO PAPAI XXXX, QUE POSSUEM A MESMA PROFUNDIDADE (30 CM). NO TOTAL A PEÇA MEDE 2 METROS DE LARGURA, DE UMA MÃO À OUTRA E 3,50 METROS DE ALTURA, DOS PÉS À PONTA DA TOUCA. O PORTA RETRATO É PREENCHIDO DE CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO AMARELO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10 M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS O ROSTO É PREENCHIDO DE CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS A BARBA, DETALHE DA ROUPA E DETALHES DA TOUCA, SÃO PREENCHIDOS EM CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 6000 E 6500K) LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. MÃOS PÉS E TOUCA SÃO PREENCHIDOS EM CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. | UND | 1 |
9 | BOLA DE NATAL INSTAGRAMAVEL - BOLA DE NATAL INSTAGRAMAVEL: 01 UNIDADE DE BOLA DE NATAL INSTAGRAMÁVEL, É COMPOSTA POR DOIS SEMI CÍRCULOS PRODUZIDOS EM METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM LARGURA TOTAL DE 2,40 M, 2,00 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE, SENDO A DISTÂNCIA DO SEMI CÍRCULO EXTERNO ATÉ O INTERNO DE 0,40 M. PREENCHIDA EM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM. POSSUI UM BANCO EM SEU INTERIOR, PRODUZIDO EM METALON QD 20X20 #20 COM 1,75 DE LARGURA POR 0,40M DE ALTURA, PINTADO NA COR DOURADA, COM ASSENTO DE 5 CM DE ESPESSURA, ESTOFADO EM SUEDE NA COR BEGE. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO. | UND | 1 |
10 | PRESENTE INSTAGRAMAVEL - PRESENTE INSTAGRAMAVEL: 01 UNIDADE DE PRESENTE INSTAGRAMÁVEL, É PRODUZIDA EM METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM LARGURA TOTAL DE 2,20M POR 2,00 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE, SENDO A DISTÂNCIA DO QUADRO EXTERNO ATÉ O INTERNO DE 0,45 M. PREENCHIDO COM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM. A ESTRUTURA POSSUI AINDA, UM LAÇO EM METALON QD 20X20 #20 COM MEDIDAS TOTAIS DE 1,25 M DE LARGURA POR 0,35 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE. PREENCHIDO COM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS | UND | 1 |
LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM. POSSUI UM BANCO EM SEU INTERIOR, PRODUZIDO EM METALON QD 20X20 #20 COM 1,75 DE LARGURA POR 0,40M DE ALTURA, PINTADO NA COR DOURADA, COM ASSENTO DE 5 CM DE ESPESSURA, ESTOFADO EM SUEDE NA COR BEGE. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO. | |||
11 | URSO COM ESQUI - 01 UNIDADE URSO COM ESQUI, PRODUZIDO POR DUAS ESTRUTURAS EM METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM 2,50 M DE ALTURA, POR 1,90 M DE LARGURA, COM 20 CM DE DISTÂNCIA ENTRE ELAS, SENDO UMA DE SUAS ESTRUTURAS VAZADA, E A OUTRA PREENCHIDA COM FESTÃO DOURADO NO CORPO DO URSO, E CORDÃO DE LED NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 3200 E 3500K) SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. OS PÉS E OS DETALHES DA TOUCA SÃO PREENCHIDOS EM FESTÃO BRANCO, E CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 6000 E 6500K) LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS A TOUCA É PREENCHIDA EM FESTÃO VERMELHO E CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. OS ESQUIS POSSUEM DIMENSÕES DE 1,50 M DE ALTURA POR 0,20M DE LARGURA, FEITOS EM METALON QD 20X20 #20 PINTADOS NA COR DOURADA, E PREENCHIDA POR CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM | UND | 1 |
ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. TODA A ESTRUTURA É CONTORNADA EM MANGUEIRA NEON BRANCO FRIO. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO. | |||
12 | 01 XXXXX XXXX (PERSONAGEM REAL) PROFISSIONAL INCLUINDO ROUPA, POR 7 HORAS POR DIA, COM CARACTERISTICA E SEMELHANÇA DO PAPAI XXXX, PARA RECEPCIONAR O PUBLICO. | DIARIAS | 93 |
13 | 02 AJUDANTES XXXXX XXXX (PERSONAGEM REAL) PROFISSIONAL POR 7 HORAS POR DIA, INCLUINDO VESTIMENTAS, FIGURINO COMPLETO, COM APTIDÃO PARA ATENDER AO PÚBLICO. | DIARIAS | 93 |
14 | CASCATA EM TORNO DO CORETO CASCATAS 10MTS 400 LEDS FIXO, PLUG MACHO FÊMEA 220V BRANCO QUENTE COM FIO BRANCO, COMPRIMENTO DE 10 METROS, A ALTURA VARIA DE 10CM A 40CM. VOLTAGEM 220V. | METROS | 120 |
15 | BALA PARA SER DISTRIBUIDA PELO PAPAI XXXX | KG | 2000 |
16 | REFLETOR DE LED DE 200 W – 220V: REFLETORES NAS CORES VERDE, VERMELHA, AZUL E AMARELA. INSTALADOS EM DIVERSAS ARVORES DA PRAÇA, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 490 |
17 | REFLETOR DE LED DE 50 W – 220V: REFLETORES NA COR VERDE. INSTALADOS PARA ILUMINAÇÃO DAS PALMEIRAS, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 114 |
18 | 02 TÚNEIS EM LED NAS LATERAIS DA PRAÇA (SOMBRINHAS): TÚNEL NO FORMATO MÍNIMO DE 15M DE CUMPRIMENTO X 5M DE LARGURA E 3M DE ALTURA CADA. INSTALAÇÃO DE SOMBRINHAS CRISTAL E MICROLÂMPADAS NA COR AMBAR COM FRIO BRANCO (PADRÃO IP64) (NORMA NBRIEC60529) TENSÃO DE 220V, EM FORMATO DE CASCATA POR TODO O TUNEL INSTALADO UNIFORMEMENTE, MANTENDO UM PADRÃO DE DISTÂNCIA. | MTS | 30 |
19 | BOLAS ARAMADAS - 24 BOLAS ARAMADAS DE 0,50CM, COBERTA COM MANGUEIRAS, PENDURADAS NAS ARVORES DENTRO DA PRAÇA. | UND | 24 |
20 | GRADE MULTIFLUXO - 500 METROS LINEAR DE GRADE MULTIFLUXO AO REDOR DA PRAÇA. | MTS | 500 |
21 | VIGIAS E SEGURANÇAS - VIGIAS E SEGURANÇAS NA PRAÇA 24 HORAS POR DIA, 06 HOMENS, DURANTE O PERIODO DE MONTAGEM, EXECUÇÃO E DESMONTAGEM. | DIARIAS | 312 |
22 | PEÇAS ARAMADAS - PEÇAS ARAMADAS NA PRAÇA, SENDO 8 ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICAS COM 1.80 METROS DE ALTURA E 4 ESTRELAS DE 1M DE DIAMETRO, ILUMINADA COM MANGUEIRA DE LED ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICA, CONFECCIONADAS EM METALOM 20X20 POL, NA CHAPA 20MM, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM, COM UMA ESTRELA NA EXTREMIDADE SUPERIOR, TAMBÉM CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 12 |
23 | PISCA - 600 METROS DE PISCA, ESPALHADOS NA GRAMA. CORDÃO LED PISCA, COM 100 LÂMPADAS DE LED'S FIXO, NÃO POSSUI OPÇÃO DE PISCAR. PODE SER UTILIZADO PARA DECORAÇÃO E MONTAR CORTINAS DE LED. POSSUI CONEXÃO MACHO / FÊMEA, PARA LIGAR UM AO OUTRO. VOLTAGEM 220V, COMPRIMENTO 9,5 METROS, COR DO FIO BRANCO QUENTE. POSSUI 100 LÂMPADAS DE LED. | MTS | 600 |
24 | GAZEBO -GAZEBO MEDINDO 2.80M DE ALTURA, 3.20M DE VÃO CENTRAL E 10.80M DE CIRCUNFERENCIA, EM ESTRUTURA DE METALON 20X20, NA COR DOURADA, DECORADO COM MICROLÂMPADAS, FESTÕES, LAÇOS, FLORES, PLANTAS E AMBIENTE INSTAGRAMAVEL. | UND | 1 |
25 | BALÕES - BALÕES EM ESTRUTURA METÁLICA COM ALTURA DE 3 METROS, DECORADO COM MANGUEIRAS NA COR BRANCO QUENTE, FESTÃO E BOLAS. | UND | 2 |
26 | CAIXA DE PRESENTE - DOIS TRIOS DE CAIXA COM MEDIDAS SENDO UMA CAIXA 1X1M, UMA CAIXA DE 0.60X0.60CM E UMA DE 0.40X0.40CM, COM CORDÃO DE MICROLÂMPADAS E DECORAÇÃO COM FESTÃO E BOLAS. | UND | 6 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGAO PRESENCIAL N°. 084/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N°. 202/2023
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: |
Endereço: Telefone/Fax: |
Nome Do Signatário (Para Assinatura do Contrato). |
Identidade do Signatário: CPF do signatário: |
Indicamos o e-mail: _ para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 01 MEGA ÁRVORE DE NATAL CONSTRUÍDA POR PAINÉIS MODULARES PARA FORMAÇÃO DE UM CONE EM FORMATO DE UMA ÁRVORE DE NATAL DE NO MÍNIMO 16 METROS DE ALTURA DO CHÃO ATÉ SUA PONTA, CONFECCIONADA EM ESTRUTURA METÁLICA DE ALTA RESISTÊNCIA COM TUBOS DE AÇO COM PERFIL QUADRADO DE 20 MM COM SUPORTES ESTRUTURAIS PARA REFORÇO, SOLDADOS NA ESTRUTURA DOS QUADROS QUE SERVIRÁ COMO ESCADA E TAMBÉM PARA AMARRAÇÃO DA DECORAÇÃO DIVERSAS OU PARA FIXAÇÃO E ALINHAMENTO PERFEITO DA ILUMINAÇÃO QUE DEVERÁ SER COM JOGOS DE MICROS LÂMPADAS DIFERENCIADOS, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE OS LEDS DE 10 CM, TENSÃO DE 220V, NA COR BRANCO QUENTE E ESTRELAS NA COR BRANCA COM INSTALAÇÃO AINDA DE NO MÍNIMO 20 LÂMPADAS DE XEON STROBE LIGHT 10 WATTS E ESTRELA DA PONTEIRA EM 3D EM FORMATO TRIDIMENSIONAL FABRICADA EM AÇO, COM 06 PONTAS TODA EM LED. | UND | 1 | ||
2 | 01 CASA PAPAI XXXX: DESCRIÇÕES MÍNIMAS: MEDINDO 10 M DE COMPRIMENTO X 0,5 M DE LARGURA X 3,5 M DE ALTURA, JARDIM EM GRAMA SINTÉTICA EM ESTRUTURA DE MADEIRA COM FORRAMENTO EM COMPENSADO NAVAL COM 5 AMBIENTES SENDO SALA, QUARTO, COZINHA, VARANDA E ÁREA EXTERNA, ORNAMENTADA COM PEÇAS DECORATIVAS NATALINAS NO SEU INTERIOR: MESA DE JANTAR, CADEIRAS, POLTRONA DO PAPAI NOEL, ÁRVORES DE NATAL, CAMA, | UND | 1 |
GUARDA ROUPA, SOFÁ, PUFS, CLIMATIZADA, CARPETE EM TODOS OS AMBIENTES, PAREDES REVESTIDAS EM MADEIRA , DECORADORA COM TECIDOS 3D, VELUDO NA COR BEJE, VERMELHO E VERDE. 50 MTS DE FESTÃO ARAMADO DE 30CM, DECORADOS COM MICRO LÂMPADAS, BOLAS NATALINAS, LAÇOS E FITAS ARAMADAS, AZEVINHOS, POINSÉTIA VELUDADA, (CORES A DEFINIR CONFORME O AMBIENTE CRIADO) ÁRVORE DE NATAL DE 3.00 METROS (DESCRIÇÃO DA ÁRVORE) COMPOSTA POR MICROLÂMPADAS, BOLAS, POINSÉTIA, LAÇOS E FITAS ARAMADAS AZEVINHOS DIVERSOS (CORES DIVERSAS), LAREIRA, SOFÁ, POLTRONA, TAPETES, CASCATAS, BOLAS DIVERSAS, CAMA COMPLETA DECORADA, JOGO DE MALA, BOTAS PAPAI NOEL, GUARDA-ROUPA, CADEIRAS, MESA DE MADEIRA COMPOSTA POR MESA POSTA E DECORAÇÃO DE CENTRO DE MESA COM BOLAS, AZEVINHOS, LAÇOS DE FITA (CORES A DEFINIR) FOGÃO, ARMÁRIO COM PANELAS E VASILHAS, CORTINAS NAS JANELAS, VARANDA DECORAS COM MICRO LÂMPADA, LAÇOS, FESTÕE, FLORES, RENAS TRIMENDICIONAL , COM MEDIDAS VARIADAS ENTRE 50CM A 1.50MT DE ALTURA, ROUPA O PAPAI XXXX DE VELUDO COM CETIM E ADEREÇOS, 02 ROUPAS PARA MAMÃE XXXX (A DEFINIR COM A COMISSÃO DE NATAL DEFINIDA PELO SETOR DA PMC. A CASA DEVERÁ TER NO MÍNIMO 03 JANELAS COM TRANCAS E 02 PORTAS COM TRANCAS, SENDO 01 PORTA PARA ENTRADA DE PÚBLICO E 01 PARA SAÍDA. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | |||||
3 | MANGUEIRA DE LED - MANGUEIRA DE LED (57 PALMEIRAS) 13MM, VOLTAGEM 220V, 36 LÂMPADAS ALTERNADAS POR METRO, COR BRANCO QUENTE, A CADA 6 LEDS BRANCOS QUENTES FIXOS, 1 DEVE SER BRANCO, POSSIBILIDADE DE CORTE A CADA METRO DE MANGUEIRA, CABO CRISTAL NA COR BRANCO QUENTE, POTÊNCIA DE 2,8 WATTS POR METRO, EM ROLO DE APROXIMADAMENTE 100 METROS DE COMPRIMENTO, ENVOLVENDO 4M DE ALTURA EM CADA PALMEIRA, MAIS UM METRO DE MANGUEIRA 13MM NA COR VERDE, TOTALIZANDO CINCO METROS DE RECOBRIMENTO DE CADA PALMEIRA. OBS: NÃO ULITIZA PREGO. | UND | 57 | ||
4 | CORDÃO DE LED - CORDÃO DE LED (26 ARVORES) BLINDADO 220V EM CORES VARIADAS (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR 3500K),100 LEDS, SENDO 80 FIXOS E 20 COM EFEITO STROBO, DISPOSTOS DA SEGUINTE MANEIRA: A CADA 04 LÂMPADAS FIXAS A QUINTA LÂMPADA DEVE PISCAR, FIO CRISTAL, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10 CM ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM. LÂMPADAS DE 7MM OU MAIS, BLINDADAS COM COLA DE SILICONE NA SUA BASE, COM REVESTIMENTO EM PLÁSTICO DURO TRANSPARENTE E RECOBERTA POR CAPA PLÁSTICA NA COR TRANSPARENTE. TOMADA MACHO E FÊMEA, E RETIFICADOR BLINDADO 12W DE 6.50 X 2,5 CENTÍMETROS. OBS: RECOBRIMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) ARVORES NA PRAÇA. | UND | 520 | ||
5 | 03 ARVORES ARAMADAS - ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICAS COM 4 METROS DE ALTURA ILUMINADA MANGUEIRA DE LED ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICA, CONFECCIONADAS EM METALOM 20X20 POL, NA CHAPA 20MM, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM, COM 4M DE ALTURA, COM UMA ESTRELA NA EXTREMIDADE SUPERIOR, TAMBÉM CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 3 | ||
6 | 2024 ARAMADO E ILUMINADO - ESTRUTURA ARAMADA ILUMINADA 2024 ESTRUTURA METÁLICA TUBOS DE METALOM 10X10, NA CHAPA 20MM EM FORMATO DE NÚMEROS, COM ESPAÇO PARA FOTOS DE | UND | 1 |
VISITANTES COM 2 METROS DE ALTURA X 0,60CM DE PROFUNDIDADE. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | |||||
7 | SALA IMERSIVA DE NATAL - SALA IMERSIVA DE NATAL: 02 TENDAS 10X10M COM 5M DE ALTURA. ESSAS TENDAS VÃO ABARCAR A ESTRUTURA DA SALA IMERSIVA, A SALA DOS COMPUTADORES, ESPAÇO PARA AR-CONDICIONADO E ESPAÇO DE ESPERA DO PÚBLICO. - ESTRUTURA PARA PROJETORES E TECIDOS INTERNAMENTE SERÁ MONTADA O CUBO DE Q30 (OU Q25) PARA MONTAR OS PROJETORES E AS TELAS. SÃO NECESSÁRIAS DUAS PORTAS, UMA DE ENTRADA E OUTRA SAÍDA DO PÚBLICO. ELAS TAMBÉM DEVEM SER BRANCAS POR DENTRO ONDE PEGA A PROJEÇÃO E PRETA POR FORA. ESSAS PORTAS DEVEM SER ESTRUTURADAS NO Q30 PARA QUE O TECIDO POSSA FICAR BEM FIXADO E POSSIBILITE ABRIR E FECHAR PARA O PÚBLICO ENTRAR. ESSE MECANISMO PODE SER EM FECHICLER OU VELCRO, OU AINDA UMA PORTA DE MADEIRA ESTRUTURADA NO Q30. - TELAS PARA PROJEÇÃO, OS TECIDOS PARA AS PAREDES (DUAS PAREDES 12X4M E 2 PAREDES 7X4M) DA PROJEÇÃO DEVEM SER BRANCOS COM UMA CAMADA PRETA POR TRÁS (QUE PODE SER DE TECIDO OU PLÁSTICO PRETO) PARA NÃO VAZAR LUZ. O CHÃO (12X4M) PODE SER FEITO EM LONA FOSCA. - CLIMATIZAÇÃO DA SALA: TODA EM AR- CONDICIONADO. - SALA DOS COMPUTADORES: UMA SALA DE 3X2,5M COM UMA MESA GRANDE PARA OS COMPUTADORES E PERIFÉRICOS. ESSA SALA PRECISA TER UMA PORTA COM CADEADO POIS OS EQUIPAMENTOS ESTARÃO LÁ. OS FIOS DOS PROJETORES CHEGARAM NELA. - SISTEMA DE SOM DUAS OU TRÊS CAIXAS DE SOM QUE PODEM SER PENDURADAS NO TETO DA ESTRUTURA DE FORMA QUE NÃO FIQUE NA FRENTE DOS PROJETORES. ELAS DEVEM FICAR INCLINADAS, COLADAS NO ALTO E NÃO SOMENTE PENDURADAS, PARA NÃO TER ESSA SOMBRA. - SEGURANÇA DA SALA IMERSIVA SEGURANÇA 24H DO ESPAÇO POIS HAVERÁ MUITO EQUIPAMENTO LÁ DENTRO. – MONITORES: UM MONITOR NA PORTA DE ENTRADA E OUTRO NA PORTA DE SAÍDA E UM TERCEIRO CONTROLANDO A FILA. – ENERGIA: SISTEMA DE ENERGIA PARA OS COMPUTADORES E PROJETORES. COMUNICAÇÃO VISUAL: LONAS COM MATERIAL GRÁFICO QUE COMUNIQUE O ESPAÇO. O FUNCIONAMENTO ACONTECERÁ EM SEÇÕES DE 05 MINUTOS E O PÚBLICO ENTRA DE 20 EM 20 PESSOAS. DIMENSÕES DA SALA: 12M DE COMPRIMENTO 7M DE LARGURA 4M ALTURA DA TELA DE PROJEÇÃO 4,5M (OU 5M SE POSSÍVEL) A ESTRUTURA PARA PENDURAR OS PROJETORES - 10 PROJETORES LASER OPTOMA NOVOS, MODELO ZH450ST - 10 CABOS DE FIBRA ÓTICA - 02 WINDOWS SERVER - 02 SOFTWARES DE MAPEAMENTO - SUPORTES PARA PROJETORES - CABOS DE ENERGIA - 01VEEJAY - 01 TÉCNICO E MAPEAMENTO 05 MINUTOS DE CONTEÚDO COM TEMA NATALINO, COM AS ESPECIFICAÇÕES MÉTRICAS DA SALA. PRODUÇÃO DE VIDEO (CONTEUDO) NATALINO DE 05 MINUTOS, EDIÇÃO E VEICULAÇÃO DE 1 A 24 DE DEZEMBRO, DAS 18:30 ÀS 22:30HRS. | UND | 1 | ||
8 | 01 PAPAI XXXX PORTA RETRATO - PAPAI XXXX XXXXX RETRATO: 01 UNIDADE DE XXXXX XXXX COM PORTA RETRATO, PRODUZIDA POR TUBO METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADA. A PEÇA É COMPOSTA DE UM PORTA RETRATO DE 1,50 DE LARGURA POR 2,10 DE ALTURA E 30 CENTÍMETROS DE PROFUNDIDADE, ENVOLTO DOS BRAÇOS, PÉS E CABEÇA DO PAPAI XXXX, QUE POSSUEM A MESMA PROFUNDIDADE (30 CM). NO TOTAL A PEÇA MEDE 2 METROS DE LARGURA, DE UMA MÃO À OUTRA E 3,50 METROS DE ALTURA, DOS | UND | 1 |
PÉS À PONTA DA TOUCA. O PORTA RETRATO É PREENCHIDO DE CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO AMARELO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10 M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS O ROSTO É PREENCHIDO DE CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS A BARBA, DETALHE DA ROUPA E DETALHES DA TOUCA, SÃO PREENCHIDOS EM CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 6000 E 6500K) LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. MÃOS PÉS E TOUCA SÃO PREENCHIDOS EM CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. | |||||
9 | BOLA DE NATAL INSTAGRAMAVEL - BOLA DE NATAL INSTAGRAMAVEL: 01 UNIDADE DE BOLA DE NATAL INSTAGRAMÁVEL, É COMPOSTA POR DOIS SEMI CÍRCULOS PRODUZIDOS EM METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM LARGURA TOTAL DE 2,40 M, 2,00 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE, SENDO A DISTÂNCIA DO SEMI CÍRCULO EXTERNO ATÉ O INTERNO DE 0,40 M. PREENCHIDA EM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM. POSSUI UM BANCO EM SEU INTERIOR, PRODUZIDO EM METALON QD 20X20 #20 COM 1,75 DE LARGURA POR 0,40M DE ALTURA, PINTADO NA COR DOURADA, COM ASSENTO DE 5 CM DE ESPESSURA, ESTOFADO EM SUEDE NA COR BEGE. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO. | UND | 1 | ||
10 | PRESENTE INSTAGRAMAVEL - PRESENTE INSTAGRAMAVEL: 01 UNIDADE DE PRESENTE INSTAGRAMÁVEL, É PRODUZIDA EM METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM LARGURA TOTAL DE 2,20M POR 2,00 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE, SENDO A DISTÂNCIA DO QUADRO EXTERNO ATÉ O INTERNO DE 0,45 M. PREENCHIDO COM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE | UND | 1 |
3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM. A ESTRUTURA POSSUI AINDA, UM LAÇO EM METALON QD 20X20 #20 COM MEDIDAS TOTAIS DE 1,25 M DE LARGURA POR 0,35 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE. PREENCHIDO COM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM. POSSUI UM BANCO EM SEU INTERIOR, PRODUZIDO EM METALON QD 20X20 #20 COM 1,75 DE LARGURA POR 0,40M DE ALTURA, PINTADO NA COR DOURADA, COM ASSENTO DE 5 CM DE ESPESSURA, ESTOFADO EM SUEDE NA COR BEGE. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO. | |||||
11 | URSO COM ESQUI - 01 UNIDADE URSO COM ESQUI, PRODUZIDO POR DUAS ESTRUTURAS EM METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM 2,50 M DE ALTURA, POR 1,90 M DE LARGURA, COM 20 CM DE DISTÂNCIA ENTRE ELAS, SENDO UMA DE SUAS ESTRUTURAS VAZADA, E A OUTRA PREENCHIDA COM FESTÃO DOURADO NO CORPO DO URSO, E CORDÃO DE LED NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 3200 E 3500K) SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. OS PÉS E OS DETALHES DA TOUCA SÃO PREENCHIDOS EM FESTÃO BRANCO, E CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 6000 E 6500K) LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS A TOUCA É PREENCHIDA EM FESTÃO VERMELHO E CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. OS ESQUIS POSSUEM DIMENSÕES DE 1,50 M DE ALTURA POR 0,20M DE LARGURA, FEITOS EM METALON QD 20X20 #20 PINTADOS NA COR DOURADA, E PREENCHIDA POR CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS | UND | 1 |
VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. TODA A ESTRUTURA É CONTORNADA EM MANGUEIRA NEON BRANCO FRIO. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO. | |||||
12 | 01 XXXXX XXXX (PERSONAGEM REAL) PROFISSIONAL INCLUINDO ROUPA, POR 7 HORAS POR DIA, COM CARACTERISTICA E SEMELHANÇA DO PAPAI XXXX, PARA RECEPCIONAR O PUBLICO. | DIARIAS | 93 | ||
13 | 02 AJUDANTES XXXXX XXXX (PERSONAGEM REAL) PROFISSIONAL POR 7 HORAS POR DIA, INCLUINDO VESTIMENTAS, FIGURINO COMPLETO, COM APTIDÃO PARA ATENDER AO PÚBLICO. | DIARIAS | 93 | ||
14 | CASCATA EM TORNO DO CORETO CASCATAS 10MTS 400 LEDS FIXO, PLUG MACHO FÊMEA 220V BRANCO QUENTE COM FIO BRANCO, COMPRIMENTO DE 10 METROS, A ALTURA VARIA DE 10CM A 40CM. VOLTAGEM 220V. | METROS | 120 | ||
15 | BALA PARA SER DISTRIBUIDA PELO PAPAI XXXX | KG | 2000 | ||
16 | REFLETOR DE LED DE 200 W – 220V: REFLETORES NAS CORES VERDE, VERMELHA, AZUL E AMARELA. INSTALADOS EM DIVERSAS ARVORES DA PRAÇA, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 490 | ||
17 | REFLETOR DE LED DE 50 W – 220V: REFLETORES NA COR VERDE. INSTALADOS PARA ILUMINAÇÃO DAS PALMEIRAS, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 114 | ||
18 | 02 TÚNEIS EM LED NAS LATERAIS DA PRAÇA (SOMBRINHAS): TÚNEL NO FORMATO MÍNIMO DE 15M DE CUMPRIMENTO X 5M DE LARGURA E 3M DE ALTURA CADA. INSTALAÇÃO DE SOMBRINHAS CRISTAL E MICROLÂMPADAS NA COR AMBAR COM FRIO BRANCO (PADRÃO IP64) (NORMA NBRIEC60529) TENSÃO DE 220V, EM FORMATO DE CASCATA POR TODO O TUNEL INSTALADO UNIFORMEMENTE, MANTENDO UM PADRÃO DE DISTÂNCIA. | MTS | 30 | ||
19 | BOLAS ARAMADAS - 24 BOLAS ARAMADAS DE 0,50CM, COBERTA COM MANGUEIRAS, PENDURADAS NAS ARVORES DENTRO DA PRAÇA. | UND | 24 | ||
20 | GRADE MULTIFLUXO - 500 METROS LINEAR DE GRADE MULTIFLUXO AO REDOR DA PRAÇA. | MTS | 500 | ||
21 | VIGIAS E SEGURANÇAS - VIGIAS E SEGURANÇAS NA PRAÇA 24 HORAS POR DIA, 06 HOMENS, DURANTE O PERIODO DE MONTAGEM, EXECUÇÃO E DESMONTAGEM. | DIARIAS | 312 | ||
22 | PEÇAS ARAMADAS - PEÇAS ARAMADAS NA PRAÇA, SENDO 8 ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICAS COM 1.80 METROS DE ALTURA E 4 ESTRELAS DE 1M DE DIAMETRO, ILUMINADA COM MANGUEIRA DE LED ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICA, CONFECCIONADAS EM METALOM 20X20 POL, NA CHAPA 20MM, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM, COM UMA ESTRELA NA EXTREMIDADE SUPERIOR, TAMBÉM CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 12 | ||
23 | PISCA - 600 METROS DE PISCA, ESPALHADOS NA GRAMA. CORDÃO LED PISCA, COM 100 LÂMPADAS DE LED'S FIXO, NÃO POSSUI OPÇÃO DE PISCAR. PODE SER UTILIZADO PARA DECORAÇÃO E MONTAR | MTS | 600 |
CORTINAS DE LED. POSSUI CONEXÃO MACHO / FÊMEA, PARA LIGAR UM AO OUTRO. VOLTAGEM 220V, COMPRIMENTO 9,5 METROS, COR DO FIO BRANCO QUENTE. POSSUI 100 LÂMPADAS DE LED. | |||||
24 | GAZEBO -GAZEBO MEDINDO 2.80M DE ALTURA, 3.20M DE VÃO CENTRAL E 10.80M DE CIRCUNFERENCIA, EM ESTRUTURA DE METALON 20X20, NA COR DOURADA, DECORADO COM MICROLÂMPADAS, FESTÕES, LAÇOS, FLORES, PLANTAS E AMBIENTE INSTAGRAMAVEL. | UND | 1 | ||
25 | BALÕES - BALÕES EM ESTRUTURA METÁLICA COM ALTURA DE 3 METROS, DECORADO COM MANGUEIRAS NA COR BRANCO QUENTE, FESTÃO E BOLAS. | UND | 2 | ||
26 | CAIXA DE PRESENTE - DOIS TRIOS DE CAIXA COM MEDIDAS SENDO UMA CAIXA 1X1M, UMA CAIXA DE 0.60X0.60CM E UMA DE 0.40X0.40CM, COM CORDÃO DE MICROLÂMPADAS E DECORAÇÃO COM FESTÃO E BOLAS. | UND | 6 | ||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta: R$ ( ). Prazo de validade: 60 dias. Proposta
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Local e Data: .......... de de 2023
NOME
Representante Legal da Licitante
Obs.: Tendo em vista que a forma de julgamento é por “Menor Preço Global”, o licitante deverá ofertar proposta comercial para todos os itens que compõe o lote único presente certame, sob pena de desclassificação da mesma.
ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Pregão Presencial 084/2023 – Processo Licitatório nº. 202/2023 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 084/2023 – Processo Licitatório nº. 202/2023, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, assinar declarações/atas de registro de Preços/Contratos, inclusive as relativas ao teor do ANEXO IV, ANEXO VI e ANEXO VII deste processo de licitação.
Atenciosamente.
Local e Data:.......... de de 2023
NOME
Representante Legal da Licitante
Anexar cópia da carteira de Identidade
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Pregão Presencial nº. 084/2023 – Processo Licitatório nº. 202/2023 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 084/2023 – Processo Licitatório nº. 202/2023, que tem como objeto a Futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Decoração Natalina 2023, compreendendo a locação dos materiais decorativos e mão de obra, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
Local e Data: .......... de de 2023
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Pregão Presencial nº. 084/2023 – Processo Licitatório nº. 202/2023 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 084/2023 – Processo Licitatório nº. 202/2023 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Local e Data:.......... de de 2023
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº / 2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 202/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2023
Pelo Presente Contrato, são partes, através de seus representantes no final nomeados como contratante, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx (XX), e aqui representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, e, como contratado a empresa
..........., inscrita no CNPJ sob o nº ....., com sede na cidade de ................, e aqui representada por seu representante legal ........., nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 084/2023, Processo Licitatório n°.202/2023, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS, resolvem firmar o presente contrato, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a Prestação de serviços de Decoração Natalina 2023, compreendendo a locação dos materiais decorativos e mão de obra.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos serviços contidos no Anexo I do Edital convocatório, que deste contrato fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos ao contratado serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais/prestação dos serviços.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto deste Contrato, incluídos frete até os locais a serem designados pelo Município.
2.3 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$ ( ).
III – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
3.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do fornecimento objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente contrato vigorará por 03 (três) meses a contar da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
5.1 - O compromisso do fornecimento/serviço só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e/ou da competente Nota de Empenho.
5.2 – O Contratado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.3 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela contratada e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.4 - A contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
5.5 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os serviços que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes deste contrato, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII do presente contrato.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento pela execução do objeto contratado será feito em 01 (uma) única parcela mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todas as certidões exigidas no instrumento Contratual.
6.2 O pagamento efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do serviço, contados da apresentação das respectivas Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente de que os serviços foram efetivamente executados, devendo constar:
6.2.1 Fatura/Nota Fiscal:
a) identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
6.2.2 Certidões de regularidade:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da Sede da Contratada;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal da Sede da Contratada;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Caratinga;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.10.012369500072.267000 3.3.90.39 – Ficha 4212
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações e condições do presente Termo de Referência;
7.2 – Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
7.3 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
7.4 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
7.5 – Apresentar as notas fiscais/faturas, com descrição completa do produto, acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
7.6 – Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da comunicação formal desta Administração, o produto recusado/danificado.
7.7 – Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução dos serviços;
7.8 – O preço dos serviços deverá incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.;
7.9 – Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
7.10 – Prover indenização a terceiros por danos ocasionados relativos à execução dos serviços.
7.11 – Prover a correta sinalização do local da execução dos trabalhos.
7.12 – Todos os equipamentos de segurança de uso individual de cada componente da equipe são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
7.13 – Os materiais para a execução do serviço (decoração) a ser fornecido pela CONTRATADA deverão ser novos.
7.14 – Nos valores a serem cobrados já deverão estar inclusos todos os custos relativos a encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, taxas, impostos, transporte, frete, alimentação e quaisquer outros que venham a incidir sobre a prestação deste serviço.
7.15 – A empresa contratada deverá se responsabilizar por quaisquer acidentes de que venha ser vítima o seu empregado em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
7.16 – Efetuar os testes de funcionamento das instalações, na presença de representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sempre após a execução dos serviços correlatos;
7.17 – Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
7.18 – Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
7.19 – Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.20 – Substituir qualquer subordinado ou empregado da Contratada, a critério da Fiscalização da Contratante, que venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
7.21 – Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
7.22 – Comunicar à CONTRATANTE o término dos serviços;
7.23 – Utilizar materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios necessários para uma perfeita execução do serviço a ser realizado;
7.24 – Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.25 – Montar e desmontar toda estrutura de iluminação e decoração natalina;
7.26 – Designar uma equipe de manutenção composta de: 01 eletricista e 01 ajudante, bem como todos os materiais necessários para reposição, durante todo o período na decoração natalina.
7.27 – Após a emissão da ordem de serviços, a Contratada deverá concluir seus trabalhos de montagens até no máximo no dia 30 de novembro de 2023.
7.28 – Período de permanência da decoração natalina iniciará no dia 01 de dezembro de 2023 e será até o dia 31 de dezembro de 2023, totalizando 31 dias. 7.29 – A contratada deverá realizar a montagem dos serviços/materiais entre os dias 01 de outubro a 30 de novembro de 2023 e a desmontagem deverá ser efetuada entre os dias 1 a 10 de janeiro de 2024, impreterivelmente.
7.29 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as
verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
8.2 - Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente;
8.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
8.5 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
8.6 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X – DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
XI – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caratinga para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente contrato, que lido e achado conforme, vai assinada pelo contratado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, ...... de. de 2023.
Município de Caratinga/MG Empresa:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Nome : RG: Cargo Secretário de Desenvolvimento Econômico
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)....., inscrita no CNPJ sob o n.º........................., sediada ... (endereço
completo) ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º ......
DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ALTERADA PELA Lei Complementar nº.147/2014.
................................, ........... de ............................ de 2023.
............................................................
(representante legal)
*Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2023 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 202/2023
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ Nº: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | TELEFONE: |
Senhor licitante,
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Caratinga da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
, de de 2023.
............................................................
(representante legal)