ná Implementos Rodoviários Ltda EDITAL T
2ª feira | 13/Nov/2023 - Edição nº 11540
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ná Implementos Rodoviários Ltda EDITAL T
O Instituto Água e Terra - IAT, cu de Freitas Cruz - CPF/CNPJ: Estadual 2570/2019 e IN 002/20 ná Mais Verde – Projeto: SID e/ou jurídicas que celebraram T
Programa de Conversão de Mult
de Freitas Cruz - CPF/CNPJ: e Recuperação da Qualidade o M ná Mais Verde – Projeto: SID relativo ao Auto de Infração A
conforme abaixo especificado:
de Freitas Cruz - CPF/CNPJ:
ná Mais Verde – Projeto: SID AIA 132941/2022-SID 19.388.0
41.214.137/0001-26 - Aplicação: P
AIA 160457/2022-SID 19.784.726-3/Rodopara
- CPF/CNPJ: 97.467.856/0003-75 - Aplicação: Projeto: SID 16.740.352-2;
AIA 147775/2023-SID 19.907.586-1/Jonatas
000.000.000-00 - Aplicação: Programa Para 16.747.976-6;
AIA 147776/2023-SID 19.907.589-6/Jonatas
000.000.000-00 - Aplicação: Programa Para 16.747.976-6;
AIA 147777/2023-SID 19.907.591-8/Jonatas
000.000.000-00 - Aplicação: Programa Para
CÓDIGO LOCALIZADOR: 8009025123
Documento emitido em 16/11/2023 10:04:38.
Diário Oficial Executivo
Nº 11540 | 13/11/2023 | PÁG. 251
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C Nº 49/2023 - Conversão
mprindo o estabelecido no Artigo 10, do Decreto 20-IAT, torna público relação das pessoas físicas ermo de Compromisso com o IAT relativo ao a Simples em Serviços de Preservação, Melhoria eio Ambiente, na modalidade Conversão Indireta, mbiental que gerou o processo administrativo,
43-6/Auto Posto Pestana - EIRELI - CPF/CNPJ: rograma Pró-Fauna – Projeto: SID 16.746.575-2;
16.747.976-6;
AIA 147778/2023-SID 19.907.592-6/Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 147779/2023-SID 19.907.598-5/Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 161211/2023-SID 19.927.621-2/Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
122860/2023
EDITAL TC Nº48 /2023 - Conversão
O Instituto Água e Terra - IAT, cumprindo o estabelecido no Artigo 10, do Decreto Estadual 2570/2019 e IN 002/2020-IAT, torna público relação das pessoas físicas e/ou jurídicas que celebraram Termo de Compromisso com o IAT relativo ao Programa de Conversão de Multa Simples em Serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade o Meio Ambiente, na modalidade Conversão Indireta, relativo ao Auto de Infração Ambiental que gerou o processo administrativo, conforme abaixo especificado:
AIA 147993/2023-SID 20.000.608-9/Xxxx Xxxxxxxx Primo - CPF/CNPJ:
000.000.000-00 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.740.362-0;
AIA 160751/2023-SID 20.015.834-2/Comercial de Combustíveis Noroeste Eireli
- CPF/CNPJ: 77.927.473/0001-63 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 162332/2023-SID 20.074.588-4/Xxxxx Xxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 -
Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.740.372-7;
AIA 148157/2023-SID 20.079.614-4/Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - CPF/CNPJ:
000.000.000-00 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.740.362-0;
AIA 148201/2023-SID 20.096.636-8/Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Aplicação: Programa Rio Vivo – Projeto: SID 16.746.805-5; AIA 148211/2023-SID 20.097.035-7/Xxxxx Xxxxx Xxxxx - CPF/CNPJ: 740.416.819-
87 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.740.362-0;
AIA 148263/2023-SID 20.137.260-7/Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Aplicação: Programa Rio Vivo – Projeto: SID 16.746.805-5; AIA 133602/2023-SID 20.186.936-6/Racieri Alberton - CPF/CNPJ: 435.681.909-
82 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.978-2;
AIA 133628/2023-SID 20.254.600-5/Frigocenter Indústria e Comércio de Carnes Ltda - CPF/CNPJ: 06.081.478/0001-70 - Aplicação: Programa Saneamento – Projeto: SID 16.744.176-9;
AIA 161003/2023-SID 20.450.868-2/Cooperativa Agoindustrial Nova Produtiva
- CPF/CNPJ: 03.345.641/0003-38 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.978-2;
AIA 161004/2023-SID 20.450.883-6/Cooperativa Agoindustrial Nova Produtiva
- CPF/CNPJ: 03.345.641/0003-38 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 161005/2023-SID 20.450.894-1/Cooperativa Agoindustrial Nova Produtiva
- CPF/CNPJ: 03.345.641/0003-38 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 161006/2023-SID 20.450.902-6/Cooperativa Agoindustrial Nova Produtiva
- CPF/CNPJ: 03.345.641/0003-38 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 161007/2023-SID 20.450.917-4/Cooperativa Agoindustrial Nova Produtiva
- CPF/CNPJ: 03.345.641/0003-38 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.978-2;
AIA 161009/2023-SID 20.465.602-9/Cooperativa Agoindustrial Nova Produtiva
- CPF/CNPJ: 03.345.641/0003-38 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.978-2;
AIA 162915/2023-SID 20.479.125-2/Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - CPF/CNPJ:
000.000.000-00 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 132645/2023-SID 20.490.436-7/Auto Posto Zaffani Ltda - ME - CPF/CNPJ:
27.841.526/0001-50 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.978-2;
AIA 162917/2023-SID 20.505.921-0/Valdecir Aparecido Nascimento - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Aplicação: Programa Saneamento – Projeto: SID 16.744.176-9; AIA 161028/2023-SID 20.688.980-2/Clube de Voo de Ângulo - CPF/CNPJ: 45.321.117/0001-05 - Aplicação: Programa Saneamento – Projeto: SID 16.746.484- 0;
AIA 128117/2022-SID 18.870.113-2/Indústria e Comércio de Metais Águia Ltda - EPP - CPF/CNPJ: 04.514.041/0002-38 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde
– Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 133207/2022-SID 19.557.204-6/Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.740.372-7;
AIA 133038/2023-SID 20.210.379-0/Município de Nova Aurora - CPF/CNPJ: 765.208.859/0001-52 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.978-2;
AIA 133225/2022-SID 19.617.394-3/Usivel Indústrial Ltda - CPF/CNPJ: 12.545.470/0001-10 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 149356/2023-SID 20.573.714-6/Cleber Tito Pante - CPF/CNPJ: 036.176.479-
01 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 160474/2023-SID 19.973.442-3/Agavin Transportes Rodoviários Ltda - CPF/ CNPJ: 10.917.366/0001-83 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 146199/2022-SID 19.318.637-8/Altair Licenko - CPF/CNPJ: 000.000.000-00
- Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.978-2;
AIA 160525/2023-SID 20.222.869-0/Auto Posto Bari Ltda - CPF/CNPJ:
05.876.372/0001-08 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.978-2;
AIA 160583/2023-SID 20.508.800-8/Posto Rota Cascavel Ltda - CPF/CNPJ: 20.944.623/0001-20 - Aplicação: Programa Saneamento – Projeto: SID 16.744.176- 9;
AIA 160629/2022-SID 19.699.652-4/Azure Engenharia Ltda - CPF/CNPJ: 40.991.342/0001-35 - Aplicação: Programa Saneamento – Projeto: SID 16.746.326- 6;
AIA 160755/2023-SID 20.254.693-5/Xxxxxxxxx e Tortola S.A - CPF/CNPJ:
85.070.068/0034-68 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.747.976-6;
AIA 160907/2022-SID 19.849.486-0/Associação Aerosport Maringá - CPF/ CNPJ: 44.913.429/0001-45 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.740.366-2;
AIA 161082/2023-SID 20.584.890-8/LavaCar Companheiro Ltda - CPF/CNPJ: 37.077.101/0001-70 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.740.366-2;
AIA 161219/2023-SID 20.137.195-3/Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - CPF/ CNPJ: 000.000.000-00 - Aplicação: Programa Paraná Mais Verde – Projeto: SID 16.740.352-2;
122863/2023
Invest Paraná
INVEST PARANÁ |
RESOLUÇÃO Nº 07/2023 |
Súmula: Institui o Código de Ética e Conduta no âmbito da INVEST PARANÁ O DIRETOR-PRESIDENTE DA INVEST PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e o Regimento Interno, nos artigos 15 e 17, respectivamente, após as deliberações e aprovações pela Diretoria/DIREX (Ata nº 172) e considerando a necessidade de adequação à Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 2.902. de 01 de outubro de 2019 e ao contido no protocolo nº 21.131.372-2 RESOLVE Art. 1º. Instituir o Código de Ética e Conduta no âmbito da INVEST PARANÁ, conforme Anexo à presente Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. OBS: A íntegra do Código de Ética e Conduta poderá ser acessada através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx- empreendedor/arquivos_restritos/files/documento/2023- 10/codigo_de_etica_para_publicacao_no_site.pdf Curitiba, 09 de novembro de 2023. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente |
122861/2023 122775/2023
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
INVEST PARANÁ
Setembro/2023
Diretor-Presidente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Relações Internacionais e Institucionais: Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Desenvolvimento Econômico: Rogério Xxxx Xxxxxx
Diretor de Mercado e Novos Negócios: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Administração e Finanças: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Curitiba, 28 de setembro de 2023
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA INVEST PARANÁ
OBJETIVO
Art. 1º O Código de Ética da INVEST PARANÁ tem por objetivo definir claramente os princípios e as normas de conduta ética que orientam as suas atividades, de acordo com as diretrizes e valores organizacionais internos e conforme disposto no Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública do estado do Paraná (Lei Estadual nº 19.857/2019 e Decreto Estadual nº 2.902/2019).
ABRANGÊNCIA
Art. 2º Este Código de Ética e Conduta aplica-se aos:
I. Colaboradores;
II. Servidores ou empregados cedidos/disponibilizados por outros entes, à INVEST PARANÁ;
III. Estagiários;
IV. Prestadores de Serviços (terceiros);
V. Fornecedores;
VI. Parceiros diversos vinculados aos programas promovidos pela INVEST PARANÁ;
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MISSÃO
Art. 3º Promover um ambiente de investimentos e oportunidades de negócios, com foco no desenvolvimento sustentável do Paraná.
VISÃO
Art. 4º Ser o principal veículo de prospecção de investimentos e referência em novos negócios, no Estado do Paraná.
ATRIBUIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 5º Constituem atribuições e objetivos da INVEST PARANÁ, conforme Lei estadual nº 17.016/2011:
I. A identificação e proposição a problemas de infraestrutura que estejam, de alguma forma, dificultando o desenvolvimento das atividades econômicas das cadeias produtivas ligadas ao desenvolvimento econômico sustentável e ao turismo;
II. A articulação entre os entes públicos, sejam nacionais ou estrangeiros, para a promoção de oportunidades de negócios e de geração de emprego e renda, fomentando convênios e parcerias público-privadas afetas ao desenvolvimento econômico sustentável e ao turismo;
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III. O auxílio aos municípios paranaenses no atendimento ao investidor e no desenvolvimento do ambiente de negócios ligados ao desenvolvimento econômico sustentável e ao turismo;
IV. A atração de novos investimentos, nacionais ou estrangeiros, bem como a promoção e o estímulo à expansão de empresas que atuem na área de desenvolvimento econômico sustentável e do turismo instaladas no Estado;
V. O acompanhamento e o desenvolvimento da atividade empresarial, mencionada no inciso IV, após a instalação da empresa;
VI. A prospecção, no Brasil e no exterior, de oportunidades de investimentos no Estado na área turística e de desenvolvimento econômico sustentável e do meio ambiente;
VII. A disponibilização, aos agentes econômicos, de informações técnicas, científicas e estratégicas que contribuam para o desenvolvimento econômico sustentável e o turismo do Estado;
VIII. A promoção da imagem do Estado como destinatário de investimentos voltados ao desenvolvimento econômico sustentável e ao turismo, mediante campanhas e ações, observadas as diretrizes estaduais estabelecidas pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL e pela Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;
IX. O estabelecimento e a manutenção de intercâmbios com organismos de atuação similar, agentes financiadores e de fomento e outros organismos nacionais e internacionais que concorram para os objetivos de sustentabilidade ambiental e
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turismo, de acordo com as orientações estratégicas da Sedest, mediante aprovação expressa do Governador do Estado;
X. A articulação com instituições de financiamento de apoio a programas de desenvolvimento econômico sustentável e turismo com a devida formalização por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação;
XI. O desenvolvimento de projetos, ações e programas voltados à atração de investimentos, qualificação empresarial e incentivo ao Terceiro Setor na área do desenvolvimento econômico sustentável e do turismo, observadas as políticas estaduais estabelecidas pelos órgãos competentes;
XII. O planejamento, desenvolvimento, incentivo, fomento e gestão das ações de promoção e desenvolvimento sustentável do turismo, de acordo com a política de turismo do Paraná, estabelecida pela Lei nº 15.973, de 13 de novembro de 2008, a qual estabelece a Política de Turismo do Paraná.
XIII. A execução de estratégias de negócios do Estado do Paraná, no território nacional e no exterior, observadas as políticas públicas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XIV. O exercício de outras atividades que contribuam para sua sustentabilidade.
VALORES INSTITUCIONAIS
Art. 6º São valores institucionais da INVEST PARANÁ:
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I. Ética
II. Transparência
III. Agilidade
IV. Eficiência
DEFINIÇÕES
Art. 7 º Para fins deste Código, aplicam-se as seguintes definições:
I. Assédio moral: inclui calúnias e outros comentários ofensivos, bem como condutas físicas ou verbais indesejáveis e exposição a situações constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, interferindo na relação de trabalho com a entidade ou, com os demais, assim como trazendo danos à dignidade e à integridade física e oral do colaborador.
II. Assédio sexual: inclui, entre outros, o contato físico ofensivo ou indesejável, ou ainda, solicitações de favores de ordem sexual.
III. Compliance: termo de origem inglesa, que na estrutura da entidade significa a adoção de mecanismos para satisfação da Lei, especialmente as que se referem à atividade da INVEST PARANÁ, por meio da instalação de um programa de integridade que deve ser respeitado por todos os integrantes e por aqueles que, de qualquer forma, se relacionam com a entidade;
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IV. Colaborador: Empregado celetista, comissionado ou não, inclusive Diretor, que esteja lotado na INVEST PARANÁ;
V. Conduta: corresponde a todo e qualquer ato, ação, omissão, decisão, atitude ou comportamento que deve ser pautada pelos padrões éticos;
VI. Conflito de Interesses: é qualquer situação gerada pelo confronto entre os interesses da INVEST PARANÁ e os interesses particulares que possa comprometer os interesses da entidade ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das suas atividades.
VII. Corrupção: é qualquer ação direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato.
VIII. Due diligence: procedimento de análise prévia de documentos e informações relativos ao parceiro negocial da entidade, com o objetivo de averiguar se o mesmo atende às diretrizes de Compliance adotados pela INVEST PARANÁ e se, a partir disso, está apto à realização do negócio que se pretende firmar.
IX. Estagiários: Estudante de ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial – vinculado à
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INVEST PARANÁ para a prática profissional de acordo com a legislação vigente;
X. Ética: conjunto de princípios e valores que servem de referência e orientação de condutas;
XI. Fornecedores: Pessoa natural ou jurídica contratada pela INVEST PARANÁ para o fornecimento de produtos/materiais;
XII. Fraude: é qualquer ação ou omissão intencional, com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, onde possa resultar perda para a vítima e/ ou vantagem indevida, para o fraudador ou terceiros. Também é caracterizada por declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros, a erro.
XIII. Informações Confidenciais: as de natureza cadastral da entidade e colaboradores, as de natureza técnica, as de natureza estratégica;
XIV. Parceiros jurídicos: Empresa ou entidade participante direta, ou indiretamente, de algum programa promovido pela INVEST PARANÁ;
XV. Prestadores de Serviços (terceiros): Pessoa natural ou jurídica que estabelece vínculo com a INVEST PARANÁ para prestação de serviços;
XVI. Servidor ou empregado cedido/disponibilizado: Servidor ou empregado público cedido/disponibilizado por outro órgão, Administração Direta ou Indireta, do Estado, em cargo de comissão/confiança ou não, para a INVEST PARANÁ.
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PRINCÍPIOS E VALORES INSTITUCIONAIS
Art. 8º No exercício de suas atribuições, o público sujeito a este Código, deverá nortear sua conduta pelos seguintes princípios:
I. Obediência às leis e regulamentos vigentes;
II. Imparcialidade e igualdade de oportunidades;
III. Buscar a eficiência e eficácia no desempenho das atividades;
IV. Não discriminação e respeito à diversidade;
V. Tratamento cordial, respeitoso, equitativo, bem-estar e segurança de todos;
VI. Transparência e honestidade;
VII. Prevenção à fraude e à corrupção;
VIII. Zelo pela reputação e integridade da entidade;
IX. Adotar ações que salvaguardem o acesso seguro aos sistemas institucionais;
X. Observar a necessidade de sigilo e confidencialidade de informações e dados estratégicos;
XI. Incentivar a preservação do patrimônio da entidade;
XII. Responsabilidade socioambiental;
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XIII. Colaboração e espírito de equipe;
XIV. Proibir e combater retaliações de qualquer natureza;
XV. Proibir e evitar conflitos de interesse;
XVI. Assegurar o anonimato e a confidencialidade na apuração de relatos e tratamento de casos e outras questões sensíveis de ética e conformidade;
XVII. Prevenção e combate à corrupção, assim é vedado:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros colaboradores ou de cidadãos que deles dependam;
c) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
d) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
e) retirar da entidade, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
f) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
g) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
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XVIII. Repúdio a qualquer tipo de assédio moral ou sexual. Assim, é vedado:
a) Adotar posturas, seja por ação, gesto ou palavra, caracterizadas pela repetição, que possam atingir a autoestima e a segurança do colaborador, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, de forma a implicar em dano pessoal, ao ambiente de trabalho e à sua carreira profissional;
b) Ter comportamento indesejado de natureza sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, pedido de favores sexuais e exposição de material inapropriado no ambiente de trabalho, com objetivo de humilhar ou intimidar;
c) Constranger e afetar a dignidade, a honra e a imagem das pessoas.
COMPROMISSO
Art. 9º Constitui compromisso individual e coletivo o atendimento ao disposto neste Código, cabendo a todos os colaboradores promover o seu cumprimento e orientar os demais sobre a necessidade de observância das regras nele prescritas.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Art. 10 º É dever de todos os públicos sujeitos a este Código, comunicar a violação ou suspeita de violação aos princípios nele estabelecidos.
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Art. 11 º Para esclarecimentos de dúvidas acerca da aplicabilidade deste Código ou de situações de conflito de interesse e para efetuar denúncias pode ser utilizado quaisquer dos canais de Ouvidoria do estado do Paraná:
I. Atendimento Eletrônico: Através do formulário do seguinte link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxx-xxx-x-Xxxxxxx .
II. Atendimento telefônico: através do telefone da Ouvidoria do Estado 0800 41 1113;
III. Atendimento presencial:
a) O endereço da Ouvidoria do Estado é Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx
- 80.530-010 - Curitiba – PR;
b) O endereço da Ouvidoria da INVEST PARANÁ é Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx – 00000-000 - Xxxxxxxx – XX;
IV. Atendimento WhatsApp: O contato do WhatsApp é (00) 0000-0000 (Controladoria Geral do Estado do Paraná);
V. Atendimento por correspondência:
a) O endereço da Ouvidoria do Estado é Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX;
b) O endereço da Ouvidoria da INVEST PARANÁ é Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx – 00000-000 - Xxxxxxxx – XX;
VI. Atendimento por e-mail: O e-mail da Ouvidoria Geral do Estado é
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xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE E NÃO RETALIAÇÃO
Art. 12 º A INVEST PARANÁ proíbe a retaliação contra qualquer pessoa que relatar uma atividade que acredite, em boa-fé, ser uma violação de qualquer lei, regra, regulamento ou disposição deste Código. A retaliação ou represália configura uma violação a este Código.
Art. 13 º As informações recebidas em quaisquer dos canais, serão tratadas de forma sigilosa.
Art. 14 º Para proteção do denunciante, sua identificação e suas informações pessoais serão omitidas ou será restringido o acesso somente ao órgão apurador.
SANÇÕES
Art. 15 º O descumprimento total ou parcial deste Código está sujeito as devidas apurações e penalidades previstas na Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 16 º Em se tratando de falta incorrida por empregado da INVEST PARANÁ, observa- se à as disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 17 º Toda sanção a ser aplicada deverá ser precedida de fundamentação, respeitado
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o direito à ampla defesa e ao contraditório pelo colaborador, e deliberada pela Diretora Colegiada.
GESTÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Art. 18 º Compete ao Núcleo de Integridade e Compliance – NIC, em conjunto com a Diretoria da INVEST PARANÁ, a responsabilidade pela atualização e controle da aplicação do presente Código.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 º O presente Código deve ser integralmente divulgado na página oficial do site da INVEST PARANÁ (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), aba institucional, para garantir transparência sobre o padrão de conduta exigido nas relações da INVEST PARANÁ.
Art. 20 º Este Código entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexo I TERMO DE ACEITE
Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta da INVEST PARANÁ, atualizado, compreendo os padrões que se aplicam ao meu trabalho e concordo em cumprir seus termos.
Estou ciente de que o não cumprimento poderá implicar ações disciplinares.
Aceito a responsabilidade de estimular a boa conduta ética no ambiente de trabalho e manter uma comunicação aberta com os outros, em relação a questões de práticas de conduta.
Este Termo de Compromisso, assinado por mim, passa a ser parte integrante da minha ficha funcional.
Nome:
Matrícula: Cargo: Data: / / Lotação:
Assinatura:
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