CONTRATO Nº 007/2011
PROCESSO Nº 10415581-7
CONTRATO Nº 007/2011
IG: 575410
SIC: 700390 EDOWEB:
MAP:
DATA PREGÃO: 18/11/2010
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E A M J CONTRUÇÕES LTDA - ME, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-004, inscrita no CNPJ nº 07954563000168, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Eng.º agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 926.761 SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-040, e a Empresa M J CONSTRUÇÕES LTDA - ME, estabelecida na Xx. 0, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 10.250.418/0001- 00, I.E. sob nº 06.402905-0, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 91002311066 SSP-CE, CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar este contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se este Contrato no Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20100034 SDA, regido pelo Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, Decreto Estadual nº 27.922, de 20 de setembro de 2005 (CENFOP) e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições do Pregão referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA IRRIGAÇÃO, COMPREENDENDO HIDRÁULICO, ELÉTRICO E ESCAVAÇÃO(MONTAGEM), NO PERÍMETRO NITERÓI - MUNICÍPIO DE
SOLONÓPOLE / CE, CONFORME ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado no 10o (décimo) dia após a entrega dos materiais mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente conferido e atestado pelo servidor responsável pelo contrato identificado abaixo.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. Os recursos são provenientes do Governo do Estado do Ceará, recursos do tesouro.Dotação Orçamentária: 21100021.20.607.053.10748.05.44905200.10.0.00(investimento) 21100021.20.607.053.10748.05.33903900.10.0.00 (serviço)
Projeto Finalístico: 216015.2009
O valor do contrato é de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais) referente ao Lote 01.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL
5.1. O prazo deste Contrato será de 12(doze) meses, a contar da data da sua publicação.
5.2. A entrega do material deverá acontecer obrigatoriamente no Perímetro Califórnia – (com distância de 30 km da sede do município de Quixadá) e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
5.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SDA, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O presente Contrato será rescindido no inadimplemento da CONTRATADA, independendo de qualquer indenização, conforme o que prescrevem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
7.1.1. Multas estipuladas na forma a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato, no caso de sua não realização;
b) 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de atraso, e/ou descumprimento das demais obrigações contratuais;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato não realizado, no caso de desistência de entregar o objeto com o consequente cancelamento da Nota de Empenho;
7.2. A contratada no caso de deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a SDA pelo o infrator:
a) advertência
b) multa nos termos do subitem 7.1.1
7.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Publica, por período não superior a 05(cinco) anos;
7.4. A CONTRATADA recolherá por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do orgão comprador. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução;
7.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Fiscalizar a entrega dos materiais, acompanhar instalação e atestar;
8.2. Aplicar as penalidades contratuais;
8.3. Realizar o pagamento nas condições previstas neste termo;
CLÁUSULA NONA - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Entregar os materiais em condições de uso, às suas expensas, no endereço indicado pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e quantitativos definidos no anexo deste Termo, proceder a escavação e instalação, obrigando-se a substituir ou corrigir se não achado conforme pela CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação;
9.2. Entregar os materiais responsabilizando-se por todos os prejuízos que possam vir acontecer causados a CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
9.3. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que porventura sofram prejuízos decorrentes de atos da própria CONTRATADA, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a entrega dos materiais
9.4. A entrega é de inteira responsabilidade exclusiva da CONTRATADA não podendo este delegar esta função sob pena de não recebimento por parte da SDA;
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. A SDA neste ato, designa equipe técnica para exercer a fiscalização da execução do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a acolher as suas recomendações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. Entende-se por garantia, a assistência técnica, e/ou o plantão de atendimento, o reparo ou substituição de qualquer parte, peça ou componente do produto ofertado;
11.2. A CONTRATADA deverá garantir contra defeitos de fabricação, dentro do período de garantia ofertado, contados a partir da data do recebimento definitivo por parte da contratada, sem qualquer ônus para a SDA;
11.3. A CONTRATADA deverá substituir as suas expensas todo e qualquer tipo de material que se apresente fora dos padrões, não podendo em hipótese alguma transferir esta responsabilidade;
11.4. O prazo de garantia iniciar-se-á a partir da data da emissão dos termos de recebimento definitivo dos materiais pela CONTRATANTE, estendendo-se ao prazo oferecido pelo fabricante;
OBS: Caso seja detectado defeito ou falha sistemática nos materiais entregues pela CONTRATADA ou ainda em testes realizados seja considerado em desacordo com as
especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. Este Instrumento terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos.
13.2. Assim convencionadas e CONTRATADAS as partes firmam o presente Instrumento, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para produzir seus legais e esperados efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO/GESTÃO
14.1. A execução deste contrato será acompanhado e fiscalizado pela CODAF desta SDA, através do(a) servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 4078851-4, desde já, designado(a) para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste Contrato
Fortaleza, 18 de março de 2011.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
Secretário do Desenvolvimento Agrário | Representante Legal da Empresa M J Construções Ltda |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
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