Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 17
Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 17
Observação: Este sumário, que não faz parte do Pronunciamento, está sendo apresentado apenas para identificação dos principais pontos tratados, possibilitando uma visão geral do assunto.
SUMÁRIO
Objetivo e principais caracterizações
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção que normalmente se caracterizam por ter suas datas de início e término em períodos contábeis diferentes. O ponto central é o reconhecimento da receita e da correspondente despesa ao longo dos períodos de execução da obra nas demonstrações contábeis das contratadas.
O contrato de construção pode ser para a elaboração de ativo único ou de diversos ativos inter-relacionados ou interdependentes; são exemplos: a construção de uma rodovia ou a de uma planta industrial. Também estão incluídos os contratos para a prestação de serviços relacionados com a construção do ativo, como projetos de arquitetura, engenharia etc.
Esses contratos são desenvolvidos à base de preço fixo ou de custo mais margem (cost plus) ou de ambas as modalidades.
Além disso, cuida-se de como assegurar que as demonstrações contábeis de uma entidade contenham as divulgações necessárias para evidenciar os critérios utilizados para essa distribuição do resultado por mais de um período, bem como se cuida dos valores remanescentes por receber da receita apropriada e dos valores recebidos a mais do que a receita apropriada.
Principais aspectos contábeis do Pronunciamento
A receita total pela execução compreende a quantia inicial acordada e as variações decorrentes de aditivos, prêmios, penalidades, indenizações e outros acordos contratuais
confiavelmente mensurados e é medida pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber. A mensuração da receita, bem como da despesa correspondente, necessita de revisão à medida que os acontecimentos ocorrem e as incertezas se resolvem.
Os custos a serem reconhecidos como despesas compreendem os diretamente incorridos com um contrato específico, os atribuíveis à atividade de contratos em geral e que podem ser alocados ao contrato e os diretamente debitáveis ao cliente nos termos do contrato.
Quando a conclusão do contrato de construção puder ser confiavelmente estimada, a receita e a despesa associada ao contrato de construção devem ser reconhecidas tomando como base a proporção do trabalho executado até a data do balanço, ou seja, o lucro deve ser reconhecido proporcionalmente à execução do trabalho. Mas, se houver expectativa de prejuízo, ele deverá reconhecido na sua totalidade estimada imediatamente no resultado, antes mesmo da execução completa do trabalho.
No caso de contrato de preço fixo, o reconhecimento ao longo da execução ocorre se a receita puder ser mensurada confiavelmente, se o recebimento futuro for dado como virtualmente certo e se os custos para concluir o contrato puderem ser confiavelmente identificados e mensurados de forma que possam ser comparados com estimativas anteriores.
Para contratos na modalidade custo mais margem (cost plus), o reconhecimento ao longo da execução ocorre se o recebimento futuro for dado como virtualmente certo e se os custos atribuíveis ao contrato puderem ser claramente identificados e confiavelmente mensurados.
O reconhecimento da receita e da despesa é feito pelo método da percentagem completada, calculada pela proporção dos custos contratuais incorridos em cada etapa e dos custos totais orçados, ou pela execução de proporção física do trabalho contratado ou pela medição do trabalho executado, conforme a natureza do contrato e dos custos de sua execução.
O método da percentagem completada é aplicado cumulativamente a cada período contábil às estimativas de receitas e de custos do contrato. Por isso, os efeitos de alteração na estimativa da receita e dos custos do contrato, ou os efeitos de alteração na estimativa da conclusão do contrato são contabilizados como alteração na estimativa contábil.
Quando o encerramento de contrato de construção não puder ser confiavelmente estimado, a receita é reconhecida até o ponto em que for provável que os custos incorridos do contrato serão recuperados e os custos do contrato devem ser reconhecidos como despesa no período em que são incorridos, ou seja, não há reconhecimento do
lucro até que essa incerteza seja retirada.
Quando for provável que os custos totais do contrato venham a exceder sua receita total, a perda esperada deve ser reconhecida imediatamente no resultado
Os pagamentos progressivos e os adiantamentos recebidos dos clientes não refletem, necessariamente, o trabalho executado e não devem servir de parâmetro para mensuração da receita.
No ativo ficam registrados apenas os valores relativos aos trabalhos executados e ainda não cobrados ou não recebidos. E no passivo, os valores recebidos por conta de trabalhos do contrato ainda por executar.
A entidade deve divulgar o montante do contrato reconhecido como receita do período, os métodos usados para determinar a receita do contrato reconhecida no período e os métodos usados para determinar a fase de execução dos contratos em curso. Deve divulgar ainda a quantia agregada de custos incorridos e lucros reconhecidos até a data, a quantia de adiantamentos recebidos e a quantia de retenções sofridas.