ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos de TI, sendo computadores completos, monitores, sistema operacionais e suítes de aplicações de produtividade para escritório, conforme descritos neste plano de projeto, necessários para atendimento das demandas do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), pertencente a Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/FMS/2022
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 025/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 641470
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/FMS/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio do(a) Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 132/2022, datado de 30/01/2022, sediado na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “MENOR PREÇO”, através do site xxx.xxx.xxx.xx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos de TI, sendo computadores completos, monitores, sistema operacionais e suítes de aplicações de produtividade para escritório, conforme descritos neste plano de projeto, necessários para atendimento das demandas do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), pertencente a Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação é único item, conforme tabela constante na Planilha Orçamentária (anexo I).
1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA ABERTURA
2.1. A sessão pública será efetivada no site xxx.xxx.xxx.xx conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 15 DE AGOSTO DE 2022 HORA: 10:30
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até o horário e data limites registrados na plataforma (trinta minutos antes da data limite para abertura da sessão).
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, ou ainda, que esteja suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC;
3.3. Não poderão participar da presente licitação empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores municipais, o(a) Pregoeiro(a) ou seu substitutos ou dos membro da Equipe de Apoio.
3.4. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site abaixo obedecendo os termos do Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018:
3.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá anexar a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação previstas no Edital.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema "PREGÃO ELETRÔNICO" através do site xxx.xxx.xxx.xx
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Criciúma, promotor da licitação, responsabilidade.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço total, sendo que:
a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
5.1.2. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.5. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
5.6. Apresentar junto a proposta catálogo/ficha técnica contendo marca, modelo e demais informações referentes ao produto ofertado;
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
7. DO MODO DE DISPUTA
7.1. O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto Nº. 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
8.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3.3. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO POR ITEM.
8.4. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.5. A etapa de lances seguirá a sequência de prazos de acordo com o item anterior do edital, obedecendo às normas do MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.6. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.
8.8. Decorrida a etapa de lances, será dada preferência de contratação em todos os itens/lotes para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
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8.8.1. O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos da Lei Complementar Nº. 123/06;
8.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput.
8.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após análise da proposta, o Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para o item, e as propostas desclassificadas se houverem.
9.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.2.1. No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedores Individuais, Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo:
A) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
B) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação ou o desatendimento das exigências constantes do edital com a suspensão do julgamento da habilitação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, a licitante possa proceder à regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
9.3.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
9.3.2. Apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
9.3.3. Apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível;
9.4. Transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo o preço do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que for composto por preço unitário superiores aos preços de referência que nortearam a Administração Pública.
9.4.1. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.5. Não será aceita pelo pregoeiro proposta de preço que contemple preço unitário acima dos preços unitários de referência que nortearam a Administração.
9.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela administração.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:
10.1.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais/Dívida Ativa da União/INSS), Estadual e Municipal, na forma da lei;
c) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
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do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei Nº. 5.452 de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei Nº. 12.440 de 2011) (Vigência).
e) A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC Nº. 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.
f) Na situação supra, será assegurado a ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, para comprovar a sua regularidade fiscal.
10.1.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar.
OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
10.1.5 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em original ou cópia autenticada em cartório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nesse caso com firma reconhecida, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
10.1.6. SERÁ EXIGIDO AINDA DOS LICITANTES:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei Nº. 9.854/99.
c) Para comprovação de condições particulares (quando houver preferência e exclusividade de contratação, conforme Lei Complementar Nº. 123/06 e Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018:
d) Microempresas e empresas de pequeno porte: Apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2025/2022 do Departamento de registro do Comércio (DNRC);
d.1) Será considerada vigente o documento emitido no período máximo de 90 dias que antecede este processo licitatório;
e) Microempreendedores individuais: Apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual obtido no Portal do Empreendedor
– MEI (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx) emitido no exercício corrente;
f) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (Art. 107 da Lei Nº. 5.764, de 1971);
g) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do Art. 4º, §2º, do Decreto Nº. 7.775, de 2012;
h) Produtor Rural Pessoa Física: Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, conforme IN RFB Nº. 971/2009 (Arts. 17 a 19 e 165).
j) Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Criciúma nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Rua Domênico Sônego, nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
12.1. As impugnações ao ato convocatório e os pedidos de esclarecimentos serão recebidos em até 03 (três) dias úteis (setenta e duas horas) antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
12.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caberá recurso nos casos previstos na Lei Nº. 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do Sistema Eletrônico.
13.2 O pregoeiro abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias (setenta e duas horas).
13.4. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias (setenta e duas horas), contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
14.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Criciúma/SC.
15.1.1. Alternativamente à convocação, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o Termo Contratual, a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o documento, o Município convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital.
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17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
11.001.1057.4.4.90 (32) FR 138
18. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
18.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo I) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. Incumbe ao Município de Criciúma/SC:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto, objeto desta licitação.
II – Efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
19.2. Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - Realizar a entrega do produto, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o equipamento fornecido;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o produto rejeitado, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega do produto.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
20.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
20.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.5. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei Nº. 8.666/93, de 21/06/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
22.11 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária; Anexo II – Minuta Contratual;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo VI – Termo de Referência.
22.12. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma/SC, na sede da PREFEITURA - situado, na Rua Domênico Sônego, nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, Bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 888.04-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000.
CRICIÚMA - SC, 02 DE AGOSTO DE 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/FMS/2022 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos de TI, sendo computadores completos, monitores, sistema operacionais e suítes de aplicações de produtividade para escritório, conforme descritos neste plano de projeto, necessários para atendimento das demandas do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), pertencente a Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
Item | Descrição | Qtd | Unitário | Total |
1. | COMPUTADOR BÁSICO COMPLETO | 4 | R$ 5.635,00 | R$ 22.540,00 |
2. | MONITOR | 4 | R$ 1.678,33 | R$ 6.713,32 |
3. | SUITE DE APLICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE PARA ESCRITÓRIO | 4 | R$ 1.879,33 | R$ 7.517,32 |
4. | SISTEMA OPERACIONAL | 4 | R$ 1.839,89 | R$ 7.359,56 |
TOTAL | R$ 44.130,20 |
Criciúma, 07 de junho de 2022.
Tiago Ferro Pavan Matrícula: 65541
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/FMS/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/2022
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº8.666/93.
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No 08.435.209/0001-90, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n°XXXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXX, e a Secretária de Saúde Sr. xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº xxxxxxx, e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão ELETRÔNICO nº. XXX/PMC/2021, processo administrativo Nº 641470, solicitação de licitação nº 025/2022, homologado em XX/XX/20XX, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo aquisição de equipamentos de TI, sendo computadores completos, monitores, sistema operacionais e suítes de aplicações de produtividade para escritório, conforme descritos neste plano de projeto, necessários para atendimento das demandas do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), pertencente a Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da entrega dos materiais
2.1Os equipamentos deverão ser entregues, conforme necessidade, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem
2.2. Os produtos/equipamentos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação;
2.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
2.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo.
2.5. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do local de entrega
3.1. Os produtos/equipamentos novos deverão ser entregues no Paço Municipal Marcos Rovaris, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação. A conferência será realizada pelo Diretor de Tecnologia da Informação, Tiago Ferro Pavan, Matrícula número 65541, que também será o Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1. Os itens somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
4.2. Todo o item rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência do Contrato
5.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será até 31/12/2022, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
Do Preço
6.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais, os valores unitários propostos de: Descrever planilha
6.2. Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete/transporte, seguro, etc.
6.3. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos itens, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
7.1.1. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma/SC também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal.
7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA OITAVA
Do Reajuste de Preço
8.1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA NONA
Da Dotação Orçamentária
9.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
11.001.1057.4.4.90 (32) FR 138
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Valor
10.1.O valor global deste contrato é de: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Da Execução
11.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Alteração Contratual
12.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Das penalidades e Sanções
13.1.A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais.
no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido neste instrumento.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
13.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
13.4 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
13.5 -No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.6 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Dos Recursos Administrativos
14.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Da Rescisão
15.1.O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, e desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.3. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
16.1- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 65541, representante da DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
16.2 -A fiscalização será exercida no interesse da DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 -Estando os produtos em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Partes Integrantes
17.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Presencial Nº 025/FMS/2022, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
17.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Do Foro
18.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
18.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 20XX
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito Decreto Nº SG/Nº XXX de XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX |
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/FMS/2022 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão eletrônico n° 025/FMS/2022 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
Item | Descrição | Qtd | Unitário | Total |
1. | COMPUTADOR BÁSICO COMPLETO | 4 | R$ | R$ |
2. | MONITOR | 4 | R$ | R$ |
3. | SUITE DE APLICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE PARA ESCRITÓRIO | 4 | R$ | R$ |
4. | SISTEMA OPERACIONAL | 4 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento
/ entrega dos materiais e execução dos serviços , garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
2)VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº 025/FMS/2022, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7º da lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/FMS/2022
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Eletrônico Nº 025/FMS/2022, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
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ANEXO VI
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) ITEM(S) OU SERVIÇO(S)
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/FMS/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de TI, sendo computadores completos, monitores, sistema operacionais e suítes de aplicações de produtividade para escritório, conforme descritos neste plano de projeto, necessários para atendimento das demandas do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), pertencente a Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
2. COMPUTADOR BÁSICO COMPLETO
2.1. Processador
1. | Microprocessador com frequência base de operação de 3,0 GHz e frequência turbo de até 3,8GHz ou superior. |
2. | Com 4 núcleos ou superior. |
3. | Com 8 threads ou superior. |
4. | Cache L3 de 4 MB ou superior. |
5. | TDP de 35W. |
2.2. Memória
1. | Dotada com tecnologia DDR4, 2666 MHz. |
2. | 4 GB de memória instalada (1x4GB). |
3. | Suporte máximo de até 32 GB de memória. |
2.3. BIOS
1. | BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante do microcomputador em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria promoters. |
2.4. Placa-mãe
1. | Possuir no mínimo 06 portas USB, sendo no mínimo 04 portas 3.2 nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; |
2. | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia; |
3. | Interface de rede integrada, conector RJ45, full-duplex, velocidade de transmissão Gigabit (10/100/1000); |
4. | Interface de vídeo integrada, com 2 conectores de vídeo, no padrão DisplayPort ou HDMI, memória compartilhada; |
5. | Interface de áudio de alta definição integrada com entrada/saída de áudio, entrada de microfone e na parte frontal do gabinete conector para fácil acesso, sendo aceito soluções do tipo conector combo; |
6. | Compatível com o padrão Plug-and-Play; |
7. | Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. |
2.5. Unidade de armazenamento
1. | 1 SSD com capacidade de 128GB do padrão NVMe com formato m.2. |
2.6. Gabinete
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1. | Gabinete tipo MINI, TINY, MICRO FORM FACTOR (reduzido - MFF). |
2. | Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical. |
3. | 1 baia interna para disco de armazenamento de 2,5". |
4. | Com botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal. |
5. | Todas as conexões para periféricos externos devem ser localizadas no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som que serão admitidas na parte frontal. |
6. | O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para inserção de trava de segurança, sem adaptações. |
7. | Acompanhar suporte VESA que permita a instalação do gabinete na parte traseira do monitor. |
8. | O suporte precisa possuir solução anti tombo do monitor. |
9. | O suporte precisa acompanhar cabo de tamanho reduzido para conectar o monitor ao computador. |
2.7. Fonte de alimentação elétrica
1. | Tensões de entrada de 100 a 240 VCA (±10%), 50-60Hz, com ajuste automático da tensão de entrada. |
2. | Potência nominal mínima de 65W. |
2.8. Monitor
1. | Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado. |
2. | Tela de LED com dimensões de no mínimo 21,5 Polegadas. |
3. | Base com suporte do microcomputador na traseira do monitor e que possibilite o ajuste de altura, rotação e inclinação da tela. |
4. | Resolução mínima de 1920 x 1080 a uma frequência horizontal de 60Hz. |
5. | Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada com Conector Display Port (DP) e/ou 01 (uma) entrada com Conector HDMI, todos conectores compatíveis com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores. |
6. | O monitor deverá possuir no mínimo 2 conexões USB, sem uso de adaptadores. |
7. | Deverá acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. |
2.9. Teclado
1. | Padrão brasileiro ABNT2. |
2. | Bloco numérico separado das demais teclas. |
3. | Conector tipo USB, compatível com o conector da placa mãe (não será aceito adaptador). |
4. | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. |
2.10. Mouse
1. | Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi. |
2. | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. |
3. | Conector tipo USB, compatível com o conector da placa mãe (não será aceito adaptador). |
4. | Acompanha mousepad. |
2.11. Sistema operacional
1. | Sem sistema operacional. |
2.12. Suporte e garantia
1. | A garantia deverá ser de 12 (doze) meses on-site, disponibilizada pelo fabricante do equipamento com atendimento 9 (nove) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com tempo de solução em até 72 horas. |
2. | A garantia deverá ser prestada por assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo fabricante e/ou fornecedor do equipamento e comprovada através de declaração do mesmo para este processo – anexar comprovação na proposta. |
2.13. Padrão de cores
1. | Cor preta. |
2. | Serão aceitos pequenos detalhes na cor cinza, prata, vermelho ou combinação dessas. |
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3. MONITOR
3.1. Especificações
1. | Tipo de dispositivo: Monitor LCD com retroiluminação LED – 21.5". |
2. | Características: Hub USB 3.2. |
3. | Tipo de Painel: IPS. |
4. | Relação de Aspecto: 16:9. |
5. | Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz. |
6. | Distância entre Pixels: 0.248 mm. |
7. | Brilho: 250 cd/m². |
8. | Relação de Contraste: 1000:1. |
9. | Tempo de resposta: 8 ms (normal) e 5 ms (rápido). |
10. | Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores. |
11. | Conectores de Entrada: HDMI, VGA, DisplayPort. |
12. | Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação. |
13. | Revestimento de Tela: Anti-ofuscamento. |
14. | Peso máximo de 5 kg. |
15. | Padrões Ambientais: EPEAT Gold, certificado ENERGY STAR. |
16. | Padrões de conformidade: RoHS, NFPA 99, DisplayPort 1.2, Livre de BFR, HDCP 1.4, PVC-free |
17. | Tamanho diagonal: 21,5". |
4. SUITE DE APLICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE PARA ESCRITÓRIO
4.1. Especificações
1. | Licença Microsoft Office 2019 Home and Business – ESD. |
5. SISTEMA OPERACIONAL
5.1. Especificações
1. | Licença Windows 11 Professional Pt-Br 32/64 Bits. |
2. | A entrega deverá ocorrer com a liberação da respectiva licença para download através do Volume Licensing Service Center (VLSC) no site Oficial da Microsoft. |
3. | As licenças devem ser vinculadas ao CNPJ 82.916.818/0001-13 e ao e-mail: xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
2 - QUANTIDADE
Item | Descrição | Qtd | Unitário | Total |
5. | COMPUTADOR BÁSICO COMPLETO | 4 | R$ 5.635,00 | R$ 22.540,00 |
6. | MONITOR | 4 | R$ 1.678,33 | R$ 6.713,32 |
7. | SUITE DE APLICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE PARA ESCRITÓRIO | 4 | R$ 1.879,33 | R$ 7.517,32 |
8. | SISTEMA OPERACIONAL | 4 | R$ 1.839,89 | R$ 7.359,56 |
TOTAL | R$ 44.130,20 |
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Condições de pagamento: 30 dias após a emissão da N.F.
1. TOTAL GERAL
TOTAL GERAL (GLOBAL) | R$ 44.130,20 |
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Condições de pagamento: 30 dias após a emissão da N.F.
4 – PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
30 dias após a assinatura do contrato.
5 – LOCAL DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os itens licitados deverão ser entregues no Paço Municipal Marcos Rovaris, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação. A conferência será realizada pelo Diretor de Tecnologia da Informação, Tiago Ferro Pavan, Matrícula número 65541, que também será o Fiscal do Contrato.
6 – OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAREM NECESSÁRIAS
Deverá ser anexado na proposta catálogo técnico do produto, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital.
7 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria de Saúde, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxx Xxxxx Pavan Matrícula: 65541 Criciúma/SC, 07 de junho de 2022 | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 57542 Criciúma/SC, 07 de junho de 2022 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE |
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 66126 Criciúma/SC, 07 de junho de 2022 |
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