CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2023
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2023
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX - MA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA PURUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
A Prefeitura Municipal de Coelho Neto - MA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx
- MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.427.940/0001-39, neste ato representado pela Secretária Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PURUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.412.788/0001-06, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Letra “A”, Centro, Anapurus - MA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PR2022.03/CLHO-3102 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 037/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 005/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa para Aquisição de equipamentos e materiais de informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Coelho Neto – MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
18 | DESKTOP TIPO VI– alta Resistencia e baixo Consumo de Energia - AMD Ryzen 3 PRO 3200GE 3,3ghz Processador: 7.113 pontos de desempenho; Memória principal: ddr-4, 2666 mhz sdram; 08 (oito) gb de memória instalada; Unidade de disco sólido 500 GB SATA III; Controladora de rede gigabit: 10, 100 e 1000 mbps; Gabinete tipo Tiny; Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 vac, com potência de 65 Watts automática; Monitor tela 100% plana de led de 19,5” polegadas do mesmo fabricante do microcomputador; Teclado padrão ABNTII, com conector USB; Mouse ótico com conector USB resolução de 400 dpi;SISTEMA OPERACIONAL: Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits; Garantia do fabricante por um período de 36 (trinta e seis) meses ONSITE. | 15 | UND | R$ 1.318,00 | R$ 19.770,00 |
20 | NOTEBOOK TIPO I - Intel Core i5-1035G1 @ 1,00GHz Processador: índice de, 7900 pontos para o desempenho; Possuir Clock de 1,0 GHZ ( sem Turbo Max) Memória principal: ddr-4, 2666 | 4 | UND | R$ 2.005,46 | R$ 8.021,84 |
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mhz e do tipo sdram; 04 (quatro) gb de memória instalada; Possui 3 portas USB; Unidade de disco rigido 1 TB 5400 rpm; Placa de rede Wireless 802.11 1X1 ac e Bluetooth 5.0; Caixa de som de alta definição integrada; Possuir WebCam, integrada; Bateria de Ion Lithium com 30 Whr ou durabilidade de 5 horas; Tela de no máximo 15.6” HD antireflexo; Teclado Padrão ABNT-II; Mouse Touchpad com suporte a configuração de MultiGestos; SISTEMA OPERACIONAL: Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits; Garantia do fabricante por um período de 12 (doze) meses ONSITE. | |||||||
23 | NOTEBOOK TIPO II - AMD Ryzen 3 4300U 2,7GHz Processador: 7500 pontos de desempenho; Processador (4 núcleos, 4 threads) com clock de 2,3 GHz; Memória principal: DDR4 SODIMM 3000 MHZ; 08 (oito) GB de memória instalada; Possui 3 portas USB Unidade de disco rígido instalada, interna de 256GB SSD M.2 NVME; Controladora de rede GIGABIT Ethernet, Wireless, Bluetooth e Leitor Biometrico operar a 10, 100 e 1000 Mbps; Placa de rede Wireless 802.11ac 2X2 e Bluetooth 5.0; Caixa de som de alta definição integrada; Possuir WebCam, integrada; Bateria com 45 Whr ou durabilidade de até 13 horas; Tela de no máximo 14” HD antireflexo; Teclado Padrão ABNT-II; Mouse TOUCHPAD com suporte a configuração de MultiGestos; SISTEMA OPERACIONAL: licença OEM do Windows 10 Professional 64bits; Garantia do fabricante por um período de 12 (doze) meses ONSITE. | 1 | UND | R$ | 2.221,79 | R$ | 2.221,79 |
24 | NOTEBOOK TIPO III - AMD RYZEN 5 PRO 4500U 2,3 GHz Processador: 11200 pontos de desempenho; Processador (6 núcleos, 6 threads) com clock de 2,3 GHz; Memória principal: DDR4 SODIMM 3000 MHZ; 08 (oito) GB de memória instalada; Possui 3 portas USB; 01 (uma) unidade de disco rígido SSD instalada, interna de 256GB SSD M.2 NVME; Controladora de rede GIGABIT Ethernet, Wireless, Bluetooth e Leitor Biometrico operar a 10, 100 e 1000 Mbps; Placa de rede Wireless 802.11ac 2X2 e Bluetooth 5.0; Caixa de som de alta definição integrada; Possuir WebCam, integrada; Bateria com 45 Whr ou durabilidade de até 13 horas; Tela de no máximo 15.6” HD antireflexo; Teclado Padrão ABNT-II; Mouse TOUCHPAD com suporte a configuração de MultiGestos; SISTEMA OPERACIONAL: licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits; Garantia do fabricante por um período de 12 (doze) meses ONSITE. | 3 | UND | R$ | 2.133,17 | R$ | 6.399,51 |
25 | NOTEBOOK TIPO III - AMD RYZEN 5 PRO 4500U 2,3 GHz Processador: 11200 pontos de desempenho; Processador (6 núcleos, 6 threads) com clock de 2,3 GHz; Memória principal: DDR4 SODIMM 3000 MHZ; 08 (oito) GB de memória instalada; Possui 3 portas USB; 01 (uma) unidade de disco rígido SSD instalada, interna de 256GB SSD M.2 NVME; Controladora de rede GIGABIT | 1 | UND | R$ | 2.133,17 | R$ | 2.133,17 |
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Ethernet, Wireless, Bluetooth e Leitor Biometrico operar a 10, 100 e 1000 Mbps; Placa de rede Wireless 802.11ac 2X2 e Bluetooth 5.0; Caixa de som de alta definição integrada; Possuir WebCam, integrada; Bateria com 45 Whr ou durabilidade de até 13 horas; Tela de no máximo 15.6” HD antireflexo; Teclado Padrão ABNT-II; Mouse TOUCHPAD com suporte a configuração de MultiGestos; SISTEMA OPERACIONAL: licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits; Garantia do fabricante por um período de 12 (doze) meses ONSITE. | |||||||
26 | MULTIFUNCIONAL TIPO I Impressora, Copiadora e Digitalizadora Velocidade de impressão A4: Até 20 ppm1 Preto; Velocidade de impressão da primeira página: Menos 10 segundos. Resolução de impressão Preta (Melhor): Até 2400 x 600 dpi ou 1200 x 1200 dpi Memória Padrão: 32 MB ou superior; Velocidade do processador 200 MHz; Ciclo de trabalho Mensalmente: Até 10000 páginas Bandeja Entrada : 150 Garantia: 12 meses. | 3 | UND | R$ | 1.055,92 | R$ | 3.167,76 |
27 | MULTIFUNCIONAL TIPO I Impressora, Copiadora e Digitalizadora Velocidade de impressão A4: Até 20 ppm1 Preto; Velocidade de impressão da primeira página: Menos 10 segundos. Resolução de impressão Preta (Melhor): Até 2400 x 600 dpi ou 1200 x 1200 dpi Memória Padrão: 32 MB ou superior; Velocidade do processador 200 MHz; Ciclo de trabalho Mensalmente: Até 10000 páginas Bandeja Entrada : 150 Garantia: 12 meses. | 1 | UND | R$ | 1.055,92 | R$ | 1.055,92 |
28 | MULTIFUNCIONAL TIPO II Impressora multifuncional a laser monocromática; Com suporte à ethernet e duplex. Principais características – tecnologia de impressão: laser; Velocidade de impressão: 40 ppm; Função: impressão frente e verso automática (standard); Saída da primeira página: até 10 segundos; Velocidade do processador: 800 mhz; Capacidade de entrada: até 250 folhas; Bandeja única e 100 folhas para bandeja multiuso; Capacidade de saída: até 150 folhas; Volume mensal de páginas (recomendado): 8000 páginas; Mídia suportados: médio carta, ofício, A5, A4. Conectividade, padrão:10/100/1000BaseTX; Hi-Speed USB 2.0, 1 USB Host; Memória 512 mb. Garantia de fábrica: 01 ano. | 3 | UND | R$ | 1.190,91 | R$ | 3.572,73 |
29 | MULTIFUNCIONAL TIPO II Impressora multifuncional a laser monocromática; Com suporte à ethernet e duplex. Principais características – tecnologia de impressão: laser; Velocidade de impressão: 40 ppm; Função: impressão frente e verso automática (standard); Saída da primeira página: até 10 segundos; Velocidade do processador: 800 mhz; Capacidade de entrada: até 250 folhas; Bandeja única e 100 folhas para bandeja multiuso; Capacidade de saída: até 150 folhas; Volume mensal de páginas (recomendado): 8000 | 1 | UND | R$ | 1.190,91 | R$ | 1.190,91 |
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páginas; Mídia suportados: médio carta, ofício, A5, A4. Conectividade, padrão:10/100/1000BaseTX; Hi-Speed USB 2.0, 1 USB Host; Memória 512 mb. Garantia de fábrica: 01 ano. | |||||||
31 | SCANNER TIPO I Velocidade de digitalização frente e verso, em preto e branco/cores, de 35 ppm/70 ipm; Profundidade de Cor 48 bits interna & 24 bits externa. Escala de Cinza 256 níveis (8 bits); Resolução óptica: 600 x 600 dpi; Capacidade adf: 50 folhas (75 g/m²); Interface: usb 2.0; Formatos de arquivos suportados Formatos de Arquivo Suportados Incluem TIFF (somente B), JPEG (Escala de cinza/Colorido), PDF, PDF seguro, PDF assinado, PDF/A-1b, PDF pesquisável; Consumo digitalização 21W; Ciclo de trabalho mensal: 60.000 folhas de digitalização; EnergyStar; sistemas operacionais: Windows, MacOS e Linux; Garantia de fábrica: 01 ano. | 1 | UND | R$ | 1.114,28 | R$ | 1.114,28 |
33 | SCANNER TIPO II Velocidade de digitalização frente e verso, em preto e branco, de 30 ppm; ADF (Alimentação Automática de Documentos) / Alimentação Manual, Duplex; Tamanho do documento: 50,8 x 0,8 mm (2 x 2 pol.); Máximo: 216 x 360 mm (8,5 x 14,17pol.); Resolução óptica: 600 dpi; Capacidade adf: 50 folhas; Interface: USB 3.1 Gen1 / USB 3.0 / USB 2.0 / USB 1.1 e Wi-Fi IEEE802.11a/b/g/n/ac; Frequência de banda: 2.4 GHz / 5 GHz; Consumo em operação 17W; Sistemas operacionais: Windows, MacOS; Garantia de fábrica: 01 ano. | 2 | UND | R$ | 2.151,38 | R$ | 4.302,76 |
34 | SCANNER TIPO II Velocidade de digitalização frente e verso, em preto e branco, de 30 ppm; ADF (Alimentação Automática de Documentos) / Alimentação Manual, Duplex; Tamanho do documento: 50,8 x 0,8 mm (2 x 2 pol.); Máximo: 216 x 360 mm (8,5 x 14,17pol.); Resolução óptica: 600 dpi; Capacidade adf: 50 folhas; Interface: USB 3.1 Gen1 / USB 3.0 / USB 2.0 / USB 1.1 e Wi-Fi IEEE802.11a/b/g/n/ac; Frequência de banda: 2.4 GHz / 5 GHz; Consumo em operação 17W; Sistemas operacionais: Windows, MacOS; Garantia de fábrica: 01 ano. | 1 | UND | R$ | 2.151,38 | R$ | 2.151,38 |
35 | DATASHOW/PROJETOR Padrão SVGA 800 X 600; Luminosidade de 3600 ansi lumens; Resolução nativa : 800 x 600 suporte a WUXGA 1920 x 1200; Controle remoto contraste de até 20.000: 1; Vida útil da lâmpada 5000 (Normal)/10000 (Economico). Conexões de entrada: Analog RGB/Component Video (D-sub) x 2 HDMI, 01X USB tipo mini B, 01 X Entrada de áudio (3,5 mm Mini Jack), 01 X Saída de áudio (3,5 mm Mini Jack), 01 X RS232 (DB-9 pinos); Compatibilidade de vídeo: NTSC, PAL, SECAM; Compatibilidade HDTV: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p. Garantia: 02 anos para projetor e 01 anopara lâmpada. | 3 | UND | R$ | 1.991,31 | R$ | 5.973,93 |
36 | DATASHOW/PROJETOR | 1 | UND | R$ | 1.991,31 | R$ | 1.991,31 |
VALOR TOTAL | R$ | 63.067,29 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 63.067,29 (Sessenta e Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Vinte e Nove Centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Coelho Neto - MA, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
1301 Sec. Xxx.xx Assist. Social e Cidadania
08 244 0352 2.161 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00 Material de Consumo
1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos
1301 Sec. Xxx.xx Assist. Social e Cidadania
08 122 0047 1.019 Const.Ref. e Equip. da Secretaria Munic. de Assistência 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos
1401 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0352 2.041 Manut. do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.3.90.30.00 Material de Consumo
1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
1401 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0352 2.041 Manut. do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
1401 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0352 2.042 Manut. do Bloco da Proteção Social Básica 3.3.90.30.00 Material de Consumo
1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
1401 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0352 2.042 Manut. do Bloco da Proteção Social Básica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
1401 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0106 2.046 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo
1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
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ASSISTÊNCIA SOCIAL
1401 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0106 2.046 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos
1401 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0106 2.130 Manu. e Oper. do Programa Bolsa Familia-Indice de Gesta do P. Bolsa Família 3.3.90.30.00 Material de Consumo
1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
1401 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0106 2.130 Manu. e Oper. do Programa Bolsa Familia-Indice de Gesta do P. Bolsa Família 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que tratao inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidaçãoda despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
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5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto a regularidade fiscal, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I =(TX/100)/365TX = Percentual da taxa de juros de mora anual
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
6.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
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6.10. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.11. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA –FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão realizados por representante da Contratante designado pela Portaria Nº 016/2022 - SEMASC, na função de fiscal de Contrato.
8.2. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferiore, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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9.3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.3.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
9.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.3.8. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir.
9.3.9. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.4. DA SOLICITAÇÃO, DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.4.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, no endereço indicado pela contratante, podendo ocorrer em todo o território do Município, onde possua órgãos públicos.
9.5. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
9.5.1. bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.5.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.5.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
10.2. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
10.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.4. fraudar na execução do contrato;
10.5. comportar-se de modo inidôneo; ou
10.6. cometer fraude fiscal.
10.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.8. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.9. Multa de:
10.10. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.11. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.12. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.13. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
10.14. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.15. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.17. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.18. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.19. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.20. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.21. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.22. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.23. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.24. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.25. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Instrumento;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Coelho Neto - MA, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca do Município de Coelho Neto - MA - Justiça Estadual.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:00732391 350
Xxxxxx Xxxx – MA, 09 de janeiro de 2023
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:00732391350 Dados: 2023.01.09 08:39:39
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:77507770320
PINHEIRO:77507770320 Dados: 2023.01.09 10:30:12 -03'00'
PURUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CONTRATADA