CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATO nº 22/SMADS/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6024.2021/0010217-0 PREGÃO nº 21/SMADS/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
CONTRATADA: Seg Park Estacionamento de Veículos LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de vagas de estacionamento destinadas aos veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), durante a execução de suas atribuições, conforme seespecifica neste Instrumento.
Aos seis dias do mês de junho do ano de 2022, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx – Centro – São Paulo, CNPJ 60.269.453/0001-40, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pelo Secretário desta Pasta, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX. , adiante designado apenas CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Seg Park Estacionamento de Veículos LTDA., CNPJ nº 07.016.583/0001-98, com sede na Rua Líbero Badaró, 628 – Centro – São Paulo, telefone: (00) 00000-0000 / 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx, por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, R.G. nº 35.991.187 – SSP/SP, C.P.F. nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista o despacho autorizador exarado no processo administrativo em epígrafe, publicado no DOC de 04/06/2022 – pág. 113, objetivando a prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira - OBJETO, que serão executados, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Locação de 15 (quinze) vagas de estacionamento destinados aos veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), durante a execução de suas atribuições, no estacionamento localizado na Líbero Badaró, 628 – Centro – São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E DOTAÇÃO
2.1 O valor mensal do contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), om valor anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
2.1.1. Neste preço estão incluídos todos os custos e despesas ordinárias diretas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, seguro, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
2.2. Para fazer frente às despesas do contrato no presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação nº 24.10.08.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00, através da Nota de Empenho nº 48046/2022, no valor de R$ R$ 42.000,00. Para o próximo exercício existirão verbas consignadas em dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais ou menores períodos e nas mesmas condições, a critério da Administração, observados os ditames legais que regulam a matéria, notadamente o prazo limite estabelecido no inc. II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DETALHAMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Este contrato visa a locação de vagas de estacionamento para veículos da frota utilizada pela SMADS durante a execução de atividades compreendidas entre as suas atribuições institucionais, de forma a possibilitar aos seus servidores, bem como aos funcionários de empresas prestadoras de serviços por ela contratada, o fácil acesso, retirada e guarda de veículos, de forma a garantir a adequada preservação do patrimônio, independente se próprio ou de empresa prestadora de serviços.
4.2. A quantidade de vagas de estacionamento a ser locada por esta Secretaria é de 15 (quinze) unidades.
4.3. Aproximadamente 85% (oitenta e cinco por cento) dos veículos que compõem a frota desta Secretaria e que serão utilizados com maior frequência para a prestação dos serviços ora aqui licitados são de pequeno porte, sendo que aproximadamente 15% (quinze por cento) dos veículos de médio e grande porte e também poderão utilizar as vagas.
4.4. A SMADS fornecerá a relação constando os dados e informações necessários
de sua frota de veículos à Contratada. No entanto, veículos não constantes a essa relação e que estão vinculados ao desempenho de atividades institucionais desta Pasta também poderão usufruir do serviço em questão.
4.4.1. Caberá ao fiscal do contrato, bem como a outros servidores devidamente autorizados pela SMADS, o envio, por escrito, dos dados e informações dos veículos referendados no caput deste item.
4.5. O estabelecimento contratado para a prestação do serviço objeto deste Instrumento deverá funcionar pelo menos de segunda-feira à sexta-feira e, de forma ininterrupta, entre o horário compreendido das 7h às 20h.
4.6. Em relação a todos os veículos referendados no subitem 4.4, durante todo o período de vigência contratual, inclusive em possíveis prorrogações, a Contratada deverá:
a) Responsabilizar-se por todos os objetos localizados no interior do veículo e que por ventura forem furtados durante sua permanência no estacionamento.
b) Assegurar à SMADS o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral.
c) Possuir apólice de seguro vigente do tipo Responsabilidade Civil Garagista, modalidade Guarda de Veículos de Terceiros, abrangendo incêndio, roubo, furto e colisão, com cobertura integral durante a estadia dos veículos, devendo a mesma providenciar boletim de ocorrência junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo no caso de ocorrência de sinistro.
d) Disponibilizar sistema de inserção ou apresentação de cartão de acesso, o qual deverá ser individual para cada veículo.
e) Apresentar Alvará de Autorização para estacionamento válido expedido pela Prefeitura de São Paulo.
4.7. Preferencialmente, a Contratada deverá possuir em seu pátio de estacionamento cancelas de controle de acesso aos veículos.
4.8. A Contratada deverá disponibilizar relatórios mensais da entrada e saída dos veículos de seu pátio, sendo que este deverá obrigatoriamente ser apresentado em conjunto com a nota fiscal de serviços prestados para efeito de pagamento.
4.8.1. O relatório que trata este subitem deverá fornecer pelo menos os seguintes dados e informações, com recorte diário, para cada veículo que fizer estadia no estacionamento:
a) Placa
b) Marca e modelo
c) Horário exato de entrada e de saída
d) Tempo exato de permanência
f) Ocorrência de sinistro (incêndio, roubo, furto ou colisão) com o devido número e data do boletim de ocorrência lavrado junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo.
f) Entre outros dados e/ou informações que, por conveniência, a SMADS entender como necessário para o adequado monitoramento e fiscalização das atividades executadas pela Contratada.
4.9. A Contratada deverá, assim que constatado o sinistro, informar imediatamente por escrito ao fiscal do contrato indicado pela SMADS, além de providenciar a lavratura de boletim de ocorrência que trata o subitem 4.6, alínea “c”, em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir de sua ocorrência.
4.10. Dada a lavratura da ocorrência, conforme subitem anterior, a Contratada deverá encaminhar ao fiscal do contrato indicado pela SMADS cópia do boletim de ocorrência em até 02 (dois) dias úteis, os quais serão contabilizados a partir da data de sua lavratura.
4.11. Do total de vagas indicadas no subitem 4.2 deste contrato, apenas uma será destinada a veículo que pernoitará no local e ainda que terá a possibilidade de utilizar a vaga de forma integral, ou seja, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, incluindo finais de semana e feriados.
4.11.1. A este veículo também dever-se-á oferecer todas as condições previstas neste Instrumento, inclusive a cobertura de apólice de seguro, conforme especificado no subitem 4.6, alínea “c”.
4.11.2. A Contratada obriga-se a permitir a entrada e saída do veículo que trata este subitem durante todo o seu horário de expediente, o qual deverá ser enviado por escrito ao fiscal do contrato informando os dias e horários oficiais de funcionamento do estacionamento, inclusive aos finais de semana e feriados caso haja expediente nesses dias.
4.12. A Contratada deverá atender aos preceitos legais vigentes e incidentes sobre o uso e ocupação do solo no Município de São Paulo, notadamente a Lei Municipal nº 16.402/2016, inclusive suas possíveis alterações de texto ocorridas durante toda a vigência contratual.
4.13. As vagas disponibilizadas não precisarão, necessariamente, ser:
a) cobertas
b) demarcadas (ou seja, podem ser volantes)
4.13.1. No caso das vagas não serem demarcadas, a Contratada deverá proporcionar o fácil e rápido acesso aos veículos, sendo que o tempo recomendado para a sua retirada do local deva ser de no máximo 05 (cinco) minutos.
4.14. Os estacionamentos deverão obrigatoriamente estar localizados nos seguintes logradouros ou em suas imediações:
a) Rua Boa Vista
b) Rua Líbero Badaró
4.14.1. De forma a garantir maior segurança e agilidade aos profissionais vinculados ou prestadores de serviços à SMADS, os estacionamentos que estiverem localizados nas imediações dos logradouros supracitados não poderão ultrapassar o raio máximo de 400 (quatrocentos) metros da sede administrativa da SMADS, a qual se encontrana Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000.
4.15. O início efetivo da prestação de serviços deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.16. Em casos devidamente autorizados pela SMADS, a Contratada poderá temporariamente se utilizar dos serviços de outro estacionamento para acomodar os veículos contemplados por este contrato.
4.16.1. Ocorrida a situação descrita no caput deste subitem, não caberá em hipótese alguma à Contratada requerer qualquer tipo de cobrança adicional à SMADS pelos serviços prestados.
4.16.2. A Contratada também deverá garantir, neste presente caso, as mesmas condições estabelecidas por este presente contrato a todos os veículos durante toda a estadia.
4.17. Fica terminantemente proibido estacionar os veículos referendados no subitem
4.4 deste contrato em vias públicas mesmo que por curtos períodos.
4.18. A Contratada será a única responsável por qualquer multa de trânsito que incida sobre os veículos referendados no subitem 4.4 deste contrato durante todo o seu período de estadia no estacionamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Zelar pela integridade dos veículos sob sua guarda, bem como dos objetos deixados no interior do estacionamento.
5.2. Responsabilizar-se por qualquer dano aos veículos ocorrido nas dependências do estacionamento.
5.3. Atender a totalidade do quantitativo exigida na sua proposta.
5.4. Em relação a todo tipo de prestação de contas e ações visando o monitoramento, fiscalização e avaliação dos serviços prestados vinculados ao objeto deste presente Termo de Referência, seja pela SMADS e/ou por órgãos de fiscalização/controle, a empresa contratada deverá, no que lhe couber e a qualquer tempo, fornecer o apoio técnico solicitado.
5.4.1. A empresa contratada não poderá, sob nenhuma hipótese, dificultar ou inviabilizar parcial ou plenamente a prestação de contas que a SMADS deverá apresentar aos órgãos de controle ou qualquer outro que solicite dados e/ou informações relativas às atividades desenvolvidas em consonância com este Termo de Referência.
5.4.2. O apoio técnico a qual se refere este subitem baseia-se no fornecimento pela empresa contratada de dados, informações, documentos, entre outras formas possíveis de apoio, relativos à qualquer aspecto da prestação de serviço ora previsto por este presente Termo de Referência.
5.4.3. Todo tipo de apoio técnico a ser disponibilizado pela empresa contratada deverá ser da forma mais detalhada possível, de forma a atender plenamente as necessidades da contratante.
5.5. Relatar à SMADS toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços.
5.6. Executar os serviços descritos neste Termo de Referência em estrita observância à legislação e normas técnicas de âmbito federal, estadual ou municipal incidentes ao seu objeto, sejam elas direta ou indiretamente correlacionadas.
5.7. A execução do(s) serviço(s) será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto deste presente Termo de Referência, respondendo a empresa contratada por quaisquer danos materiais e/ou morais causados a terceiros – funcionários (públicos ou de empresas contratadas para a prestação de serviços) ou usuários dos serviços ofertados por esta Secretaria –, decorrentes de culpa ou dolo em sua execução e desde que devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização..
5.8. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas a danos causados a terceiros – funcionários (públicos ou de empresas contratadas para a prestação de serviços) ou usuários dos serviços ofertados por esta Secretaria – serão de responsabilidade da empresa contratada e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
5.9. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à integral e adequada execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos serviços objeto deste termo de referência, qualquer relação de emprego entre a SMADS e os empregados que a empresa contratada fornecer para a execução dos serviços, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize subordinação.
5.10. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados.
5.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações deste Termo de Referência, inclusive de forma a garantir durante todo o período de execução dos serviços, incluindo o de possíveis prorrogações, as condições e especificações ajustadas entre as partes.
5.12. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem que disso decorra
qualquer ônus para a SMADS e não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
5.13. A empresa contratada deverá instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações do(s) preposto(s) indicados pela SMADS, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento.
5.14. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da SMADS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
5.15. A empresa contratada deverá designar um representante para atuar junto a SMADS para tratar de assuntos relacionados aos serviços visando à garantia do bom andamento de sua execução.
5.15.1. O encarregado referendado neste subitem terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da SMADS e tomar as providências pertinentes.
5.15.2. A empresa contratada deverá enviar por escrito, além de sempre manter atualizado ao fiscal do contrato indicado pela SMADS, pelo menos um número de telefone móvel (celular) e de um correio eletrônico (e-mail) para contato.
5.16. A responsabilidade pelos serviços executados/fornecidos é inteira e exclusivamente da empresa contratada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
5.17. Zelar pela integridade dos veículos sob sua guarda, bem como dos objetos deixados no interior destes.
5.18. Responsabilizar-se por qualquer dano aos veículos ocorrido nas dependências do estacionamento.
5.19. Permitir a entrada e saída dos veículos do estacionamento durante todo o seu período oficial de funcionamento, inclusive aos finais de semana e feriados caso haja expediente nesses dias.
5.20. Realizar manutenção preventiva e corretiva na infraestrutura do estacionamento a fim de manter a integridade dos veículos guardados, durante todo o período de vigência contratual.
5.21. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto do contrato, responsabilizando-se pelo pagamento de tributos e despesas inerentes aos serviços prestados.
5.22. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários e providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pela SMADS quanto aos serviços de guarda dos veículos.
5.23. Manter os dados constantes no preâmbulo do contrato atualizados durante sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados através de servidor(es) especialmente designado(s) para acompanhamento do Contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como dos demais dispositivos legais incidentes.
6.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.3. Efetuar o pagamento dos valores dentro das condições estabelecidas contratualmente.
6.4. Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela empresa contratada, pelos serviços prestados e, caso verifique-se alguma incorreção, os mesmos serão devolvidos à empresa contratada para as devidas correções.
6.4.1. A nova contagem dos prazos para análise, aceite e pagamento, recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
6.5 Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.6. Exigir da empresa contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, entre outros possíveis exigidos por legislação vigente.
6.7. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
6.8. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado e necessária ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas.
6.9. Informar por escrito à empresa contratada quando houver alteração de servidores autorizados e/ou substituição dos veículos listados.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da Fatura ou Nota Fiscal- Fatura, cópia reprográfica da Nota de Empenho, e de Certidão Negativa junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal.
7.2. O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da entrega da Nota Fiscal.
7.2.1. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para as devidas correções sendo que o prazo de que trata o item 7.2 começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
7.2.2. Caso venha a ocorrer a necessidade de providênciascomplementaresporparte da Contratada, a fluência do prazo também será interrompida, reiniciando-se a suacontagem a partir da dataemque estas forem cumpridas.
7.2.3. Também para efeitos de pagamento, a empresa contratada deverá obrigatoriamente encaminhar ao fiscal deste ajuste indicado pela SMADS, conjuntamente com os demais documentos fiscais referendados no subitem anterior, o relatório citado no subitem 4.8 do presente e que será referente à movimentação de veículos ocorridos no mês anterior ao de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado porcréditoemcontacorrente no BANCO DO BRASIL S/A, conforme disposto no Decreto nº 51.197, de 22/01/2010.
7.4. Deverá haver a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva do Contratante, dependente de requerimento formalizado pela Contratada, conforme Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012.
7.4.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 7.4, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades que seguem, sem prejuízo das demais sanções previstas nas legislações vigentes.
8.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato quando sem justificativa aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data da convocação, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.1.2.1.A não assinatura do contrato no prazo estabelecido no subitem 16.2 do Edital poderá implicar na perda do direito à contratação pelo adjudicatário, nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93.
8.1.2.2. Na hipótese do inciso anterior, serão convocados os licitantes habilitados remanescentes, na ordem de sua classificação, conforme previsto no art. 64, § 2º da Lei 8.666/93.
8.1.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global estimado do contrato, por dia de atraso para início dos serviços, após cinco dias da emissão pela Contratante da Autorização para início dos serviços, até o máximo de 15 (quinze) dias. Após este prazo considerar-se-á inexecução total do contrato
8.1.4. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, em qualquer outra hipótese de infração, se o descumprimento não acarretar rescisão do contrato.
8.1.5. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, caso o carro seja deixado em vias públicas, mesmo que por curtos períodos.
8.1.6. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, a qual incidirá sobre o valor da parcela inexecutada.
8.1.6.1. Considera-se inexecução parcial o descumprimento de parte do contratado, não importando em que medida.
8.1.7. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do contrato, a qual incidirá sobre o valor contratual.
8.1.8. Multa de 20% (vinte por cento) por problemas na execução do contrato, a qual incidirá sobre o valor contratual.
8.1.9. Todas as demais sanções previstas na Lei Federal No. 8.666/93.
8.2. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber da Prefeitura. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA NONA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
9.1. O preço contratual somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano de sua vigência, nos termos do disposto no Decreto nº 53.841/13, tendo como índice o IPC- FIPE.
9.2. Fica vedado novo reajuste pelo prazo inferior a 01 (um) ano.
9.3. Fica ressalvada a possibilidade de alterações das condições avençadas nesta cláusula, em face de normas federais e municipais sobre a matéria.
9.4. As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.5. Fica ressalvada a possibilidade de alterações das condições avençadas nesta cláusula, em face de normas federais e municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização do presente contrato ficará a cargo do servidor Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do R.F. nº
890.671-8, sendo sua substituta a servidora Ivete Xxxxx xx Xxxxx, portadora do R.F. nº 634.027-0 designado pela Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF.
10.1.1. O fiscal do ajuste referido no item anterior acompanhará a execução do contrato para verificação do atendimento às condições estabelecidas neste instrumento e no Edital.
10.2. Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/1993 e demais normas pertinentes.
10.3. Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002.
11.2. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.2. A Contratada no ato da assinatura deste apresentou :
12.2.1. Indicação de preposto/responsável pelos serviços, que deverá acompanhar a sua boa execução e manter-se em contato permanente com a unidade encarregada da fiscalização do ajuste da SMADS.
12.3. Integram este Contrato a proposta da contratada, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
12.4. Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal n° 44.279/03, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, legislação aplicável à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos, que deverá ser observada no decorrer de toda contratação.
12.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
12.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.7. A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
12.8. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.9. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Park Estacionamento de Veículos LTDA