TERMO DE CONTRATO Nº 09/2023
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
TERMO DE CONTRATO Nº 09/2023
Dispensa de Licitação nº 06/2023 Processo Administrativo nº 23205.010389/2023-03
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL E A REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, com sede na Rodovia SC 484 -
Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89.815-899, na cidade de Chapecó/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 11.234.780/0001-50, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 230/GR/UFFS/2022, de 30 de março de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de março de 2022, portador da matrícula funcional nº 1530551, doravante denominada CONTRATANTE e a REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.097/0001-36, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx 0000 x 0000, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.704.338-**, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 23205.010389/2023-03 e observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº 06/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto consiste na prestação do serviço de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de cloud broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education - Edição Plus, de acordo com a proposta de preços apresentada pela Contratada.
1.2. O serviço será executado de acordo com o previsto neste contrato e no Termo de Referência que o acompanha.
1.2.1. Integram este contrato independentemente de transcrição:
1.2.1.1. Termo de Referência e anexos; e
1.2.1.2. Proposta da Contratada.
1.3 O objeto deste contrato é especificado a seguir:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. Serviço de Nuvem (SaaS), no modelo cloud broker, consistente em suíte de plataforma de colaboração, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education Plus (GWfe), acrescido de serviços de treinamentos. | 9.030 | a) Solução de e-mail, grupos e contatos, Gmail; b) Armazenamento de arquivos: Google Drive; c) Armazenamento de Imagens e vídeos: Google Photos; d) Videoconferência: Meet; e) Ferramenta para gestão de conteúdos educacionais: Google Sala de Aula; f) Ferramenta de verificação de autenticidade e originalidade de textos; g) Edição de textos, planilhas; h) Apresentações: Google Docs, Slides, Planilhas, Desenvolvimento de Páginas, Aplicações Google Apps. i) 20h de treinamento de uso e gestão do produto; j) 20h de treinamento pedagógico; k) Guia de uso seguro e privacidade da solução GWfe; l) Apoio a Integração com a federação café | R$ 16,75 | R$ 151.252,50 |
Total: | R$ 151.252,50 |
1.4 A celebração deste contrato decorre de despacho exarado da Dispensa de Licitação nº 06/2023, que autorizou a presente contratação nos autos do processo administrativo nº 23205.010389/2023- 03 no qual tramitou o planejamento da presente contratação.
1.5 A licitação é dispensável para a presente contratação com fundamento no art. 24, inciso XXIV da Lei n. 8666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 A vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início na data de 30/05/2023 e encerramento em 29/05/2024, sendo prorrogável até 36 (trinta e seis) meses na forma do art. 57, da Lei de Licitações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEFINIÇÕES DO SERVIÇO
3.1. A CONTRATADA atuará como integrador (cloud broker) do provedor do serviço, devendo garantir que esse provedor atenda a todos os requisitos do serviço.
3.2. Caberá à CONTRATADA firmar o contrato associado com o provedor de nuvem para utilização do serviço.
3.3. Caberá à contratada garantir a prestação do serviço relacionado na Tabela 1, incluindo a descrição detalhada dos mesmos.
3.4 O serviço contratado por meio do presente Xxxxx, tem como características técnicas as seguintes:
a) Serviço de Nuvem (SaaS), no modelo cloud broker, consistente em suíte de plataforma de colaboração, associada aos serviços de colaboração e produtividade;
b) Sustentação da plataforma Google Workspace for Education Plus (GWfe);
c) Solução de e-mail, grupos e contatos, Gmail;
d) Armazenamento de arquivos: Google Drive;
e) Armazenamento de Imagens, arquivos, email e vídeos: Google Photos, com capacidade máxima de 100 TB de armazenamento em pool e + 20GB p/ licença;
f) Videoconferência: Meet;
g) Ferramenta para gestão de conteúdos educacionais: Google Sala de Aula;
h) Ferramenta de verificação de autenticidade e originalidade de textos;
i) Edição de textos, planilhas; e
j) apresentações: Google Docs, Slides, Planilhas, Desenvolvimento de Páginas, Aplicações Google Apps.
k) 20h de treinamento de uso e gestão do produto;
l) 20h de treinamento pedagógico;
m) Guia de uso seguro e privacidade da solução GWfe;
n) Integração com a federação Cafe
3.5 A operacionalização dos serviços consiste na atuação da CONTRATADA como representante do provedor da solução, em conformidade com as características básicas e definições no Termo de
Referência, disponibilizando-os à CONTRATANTE conforme as definições de execução contratuais.
3.6 A CONTRATANTE disponibilizará aos seus usuários os dispositivos de acesso, acompanhados do Sistema Operacional e de navegadores WEB, sistema de diretório local para autenticação e acesso à Internet.
3.7 Caso seja necessária a instalação de equipamentos e softwares adicionais para prestação dos serviços, os mesmos deverão ser fornecidos e sua operação mantida pela CONTRATANTE, inclusive a instalação e atualização de programas clientes nos dispositivos utilizados (microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones).
3.8 A solução deverá proporcionar a disponibilidade, a integridade e a segurança de todas as informações da CONTRATANTE por ela gerenciadas e armazenadas, nos limites do serviço prestado.
3.9 A solução deverá seguir o modelo de uso do serviço baseado em computação em nuvem (Cloud Computing) bem como os de demais requisitos estipulados no presente documento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SEGURANÇA
4.1 O serviço objeto deste contrato tem as seguintes características quanto à segurança:
4.2 A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem, exclusivamente relativas aos serviços contratados.
4.3 A Solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações;
4.4 A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE.
4.5 A CONTRATADA deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado;
4.6 A CONTRATADA deverá garantir atualização de versão de software;
4.7 A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas durante a vigência do contrato;
4.8 A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre as informações do CONTRATANTE em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto;
4.9 Toda informação, incluindo dentre outras, informações orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas a CONTRATADA, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A efetiva entrega do serviço de que trata este contrato, compreende, a execução, pela contratada, das seguintes ações:
5.1.1 viabilizar, suportar e auxiliar o uso dos serviços;
5.1.2 intermediar os serviços, com agregação de valor, a fim de atender o objeto, inclusive no tocante ao uso, gerenciamento, monitoramento, interoperabilidade, portabilidade, continuidade dos serviços e suporte a gestão de custos dos recursos.
5.1.3 Disponibilização do software como serviço, no domínio da CONTRATANTE, provido por meio de serviço de computação em nuvem (Cloud Computing), no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pelo fabricante da solução, ficando a UFFS responsável pelo provimento de toda a infraestrutura necessária para a recepção dos serviços, incluídos o meios de acesso dos seus usuários à Internet.
5.2 A execução dos serviços será efetuada em até 15 (quinze) dias, contados do pagamento dos serviços.
5.3 Os serviços serão aceitos pela CONTRATANTE se verificado o cumprimento das características técnicas apresentadas e das condições de execução definidas no TR e neste contrato.
5.4 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de atendimento de primeiro nível dos serviços prestados, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados, por meio dos seguintes canais: xxxxxxxxxxx@xxx.xx; 08007220216; (00)0000-0000.
5.5 Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
5.6 Os serviços deverão estar disponíveis em 99,9% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 10 horas.
5.7 Para o cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço.
5.8 Não serão consideradas interrupções cuja causa seja de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.9 A CONTRATANTE deverá ter acesso a todos os recursos técnicos descritos no Termo de Referência e neste contrato durante todo o seu tempo de vigência.
6. CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1.O valor desta contratação é de R$ 151.252,50 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao total dos serviços contratados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
I) Gestão/Unidade: 26440/158517
II) Fonte de Recursos: 1000000000
III) Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0040
IV) Elemento de Despesa: 339040-19
V) Plano Interno: MT008N3502N
VI) Nota de Empenho: 2023NE000491
8. CLÁUSULA OITAVA– PAGAMENTO
8.1 Considerando o valor TOTAL desta contratação de R$ 151.252,50 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), o qual correspondente ao total dos serviços, esse será pago à contratada conforme abaixo:
FASE | STATUS | Valor | |||
100% do valor do contrato, em até 30 | |||||
(trinta) dias após a assinatura do | |||||
1 | Disponibilização Nuvem (SaaS). | do | serviço | de | contrato. A disponibilização dos serviços |
ocorrerá em até 15 dias após o | |||||
pagamento. |
8.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.3 Após a assinatura do contrato, será emitida a fatura no valor dos serviços, conforme abaixo, a ser paga pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, contendo a descrição dos serviços, por meio de ordem bancária nos seguintes dados:
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
Banco do Brasil Agência 1769-8
Conta nº 9564-8
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE
9.1 Considerando a natureza da CONTRATADA, que atua como organização social, as condições comerciais por ela negociadas e oferecidas na proposta aceita, bem como as condições do presente contrato, e no Termo de Referência, os preços dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Custos de TI – ICTI, ocorrida no período, ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
1. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
2. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste, ocorrerá a preclusão do direito.
3. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
4. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos dos itens acima.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Considerando que a RNP é organização sem fins lucrativos, qualificada pelo poder executivo federal como organização social, cujas competências definidas em seu contrato de gestão cingem no desenvolvimento tecnológico e o apoio à pesquisa de tecnologias de informação e comunicação, a fim de criar serviços e projetos inovadores na esfera científica e educacional, além de qualificar profissionais nessas mesmas áreas, não será exigida garantia da execução, devendo, todavia, ser aplicadas as sanções contratuais no caso de descumprimento de quaisquer obrigações avençadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1 O controle e a fiscalização da execução serão levados a efeito segundo as regras da contratante, tal qual dispõe o art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, bem assim as disposições nesse sentido, contidas do Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da CONTRATANTE:
12.2 Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, em observância às normas;
12.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme acompanhamento realizado;
12.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
12.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
12.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao fornecimento do serviço;
12.7. São obrigações da CONTRATADA:
12.8. Fornecer o objeto da contratação, atendendo às normas e condições deste Contrato, não sendo admitida qualquer modificação em sua execução sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
12.9 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratual, nos limites deste contrato;
12.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
12.11 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
12.12 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação para fins contratuais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes penalidades:
13.2. Advertência;
13.3. No caso de inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS E RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O contrato que não for prorrogado conforme as previsões do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 estará rescindido, hipótese em que os recursos da ferramenta Google Workspace for Education Plus (GWfe) serão automaticamente atualizados para a versão gratuita, assumindo as regras e as funcionalidades dessa versão.
14.5 Caso a instituição de ensino fique acima do armazenamento contratado, a ferramenta deixará de disponibilizar as seguintes funcionalidades, em relação ao que exceder o limite contratado:
Gmail
14.5.1 Não será mais possível enviar ou receber mensagens. As mensagens enviadas devolvidas ao remetente e, a partir de 1º de junho de 2022, se a conta ficar inativa ou ultrapassar a cota de armazenamento por dois anos ou mais, todos os seus e-mails poderão ser excluídos.
Google Drive
14.5.2 Não será possível sincronizar ou realizar upload de novos arquivos.
14.5.3 Não será possível criar arquivos nos Documentos, Planilhas, Apresentações, Desenhos, Formulários e Jamboard.
14.5.4 Até que o uso do armazenamento seja reduzido, não será possível editar ou copiar os arquivos afetados. 14.5.5 As sincronizações entre a pasta do Google Drive do computador e “Meu Drive” serão interrompidas.
14.5.6 Não será possível fazer backup de fotos ou vídeos, até que seja liberado mais espaço ou adquirido maior capacidade de armazenamento, cujo preço deverá ser negociado entre as Partes.14.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.7. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente as normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO
19.1. Estabelecida eventual controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO
20.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Chapecó/SC – Justiça Federal para dirimir os litígios que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes abaixo nomeadas.
Chapecó/SC, 30 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX:01582915903 Dados: 2023.05.30 18:26:29 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX:01582915903
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:18770433895 000.000.000-00
Emitido por: AC PESSOA SC Data: 30/05/2023
REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Gerente de Administração e Suprimentos
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx:18451894852 000.000.000-00
Emitido por: AC PESSOA SC
Data: 30/05/2023
Testemunha 1 Testemunha 2
Universidade Federal da Fronteira Sul Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - Santa Catarina
Brasil - CEP 89815-899
Xxx Xxxxxxxx Xx Teles D'Avila:97078468104 000.000.000-00
Emitido por: AC PESSOA SC
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Data: 30/05/2023