ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO Nº 025/2020 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO. |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXXX X. X. SPINASSÉ HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 08:45 horas do dia 22/05/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 22/05/2020. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=813784&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 813784 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 4
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 4
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS 4
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO 8
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 8
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 9
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 9
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 19
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 33
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 39
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS 41
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 48
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 49
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES 78
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS 79
ANEXO IX - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS 93
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xxxxxx - Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, XXX 00000- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2019-032861, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução da CESAN de nº 6217/2020, de 13/04/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2 A CESAN fornecerá aos LICITANTES, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Pregoeiro da CESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital. Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à licitação.
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Às 08:45 horas do dia 22/05/2020, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
5.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
5.3 Modo de Disputa: ABERTO.
5.4 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5.5 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1 O orçamento da CESAN e as condições referentes aos PREÇOS estão especificados no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.8 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via “chat” nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta xxx xxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.9 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
8.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8.13 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, será permitida
subcontratação, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.14 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão.
9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A Garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
13.1 A LICITANTE poderá/deverá participar da visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 DOS SEGUROS
14.1 Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 21 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações-e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
15.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro.
17.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, observado o disposto no Art. 88, inciso I, do RLC.
17.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
17.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.8 Os lances ofertados serão no valor total dos SERVIÇOS.
17.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
17.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
17.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas no Edital.
17.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.16 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, conforme artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 87, III do RLC:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - exame do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação;
III - os critérios estabelecidos no Art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2° do Art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - sorteio.
17.18 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
17.19 Os documentos de habilitação descritos no item 19, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO VIII, deverão ser enviados impressos, em vias originais e/ou cópias autenticadas, ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente à data da realização da licitação ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa, pessoalmente ou pelos CORREIOS (tipo de postagem rastreável), fazendo referência ao número desta licitação, para o seguinte endereço:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
17.19.1 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no subitem 17.19 será contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
17.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.20.1 Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.19.
17.21.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.21.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
18.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.34, caput da Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 O LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da LICITANTE.
d) Demais exigências estabelecidas no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
19.2 A não apresentação dos documentos citados neste item 19 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - Sanções Administrativas do Edital.
19.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
19.3.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
19.3.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
19.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
19.6 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável:
19.6.1 Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
19.6.2 Não apresentarem qualquer documento exigido no item 19 ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
19.7 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19.8 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.2 A intenção de interpor recurso deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, em campo próprio, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) posteriores ao ato de declaração do vencedor pelo Pregoeiro, inclusive para os casos de licitantes desclassificados antes da fase de disputa.
20.2.1 Manifestada a intenção de interpor recurso, o licitante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vistas ao processo.
20.2.2 Caberá o Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.2.3 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE Declarado Vencedor.
20.2.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela LICITANTE.
20.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante até 24h (vinte e quatro horas) após o Pregoeiro declarar o vencedor do lote importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
20.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.4 As razões dos recursos deverão ser protocoladas junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, aos cuidados do Pregoeiro, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018.
20.5 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
20.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
20.7 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
20.8 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
21.3 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do Edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação no sistema “Licitações-e”, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIRO, a ser apresentado pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este Edital, para aprovação pela CESAN.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme os casos estão previstas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
25.3 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
CESAN para assessora-la.
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da
CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de abril de 2020.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2019.032861
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
1.2 O detalhamento do OBJETO encontra-se descrito na PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV e na
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ANEXO VI do Edital.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A infraestrutura de armazenamento de dados em produção na CESAN é composta de um storage da HPE modelo “HPE 3PAR StoreServ 10000 Storage” adquirido em 2012. Na CESAN, este equipamento armazena, não só dados de produção, como também é utilizado para armazenar os backups de dados mais novos e críticos possibilitando que a recuperação destas informações ocorra em menos tempo. Conforme anúncio da HPE, este equipamento entrou em processo de EOL (End-Of-Life) e se tornou obsoleto em 31 de maio de 2016. Conforme publicação da HPE, o fim do suporte do fabricante a este equipamento ocorrerá em 31 de maio de 2021. Uma vez que o equipamento perde o suporte do fabricante, qualquer manutenção corretiva pode ser impossível. Algo que não pode ser aplicado a um equipamento tão crítico como este. Assim, o que se pretende é atualizar a infraestrutura de armazenamento da CESAN atendendo requisitos atuais de desempenho, espaço e melhores práticas de mercado com relação aos tipos de dados armazenados no storage atual.
2.2 DECLARAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que os BENS e SERVIÇOS objeto dessa licitação são de natureza comum, conforme RLC, que considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 O(s) SERVIÇO(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
MENOR PREÇO.
4. FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm de recursos Próprios, conforme Conta Razão nº 400300306, Centro de Custo nº 0000000000 e Ordem AFAGTI12.
5. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
5.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL para ambos os lotes será de 06 (seis) meses, contada a partir da data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
5.1.1 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
5.2 Os prazos de garantia e entrega dos materiais, e os prazos para execução dos serviços de instalação e treinamento estão descritos no ANEXO VI.
5.3 Os SERVIÇOS de instalação, configuração e garantia serão realizados no local de instalação dos equipamentos: Xx. Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 – Ed. RIO ITAÚNAS. O serviço de treinamento será realizado conforme especificação técnica (ANEXO VI).
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será permitida SUBCONTRATAÇÃO.
7. CONSÓRCIO
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
8. VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
8.1 Não será realizada visita/reunião técnica.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
a) Critério de aceitabilidade:
a.1 A aceitabilidade do serviço está condicionado: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da CESAN e da ABNT quando aplicáveis.
b) Medições dos serviços:
b.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória - ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, das notas fiscais sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
b.2 Para equipamentos, softwares e serviços de garantia, instalação, configuração e treinamento: A medição ocorrerá após prestação do serviço, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, até 3 dias úteis após emissão da nota fiscal, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal e aceite da CESAN, conforme ANEXO VI.
b.3 As notas fiscais emitidas após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados no número de dias de atraso somados ao prazo de pagamento previsto no item
b.2 e deverão ser emitidas a partir do primeiro dia útil do próximo mês.
b.4 Deverá ser emitido boletim de medição de realização do objeto contratual (valor inicial P0).
b.5 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
c) Forma de pagamento:
c.1 Quando do pagamento das notas fiscais de serviço, a CESAN fará as retenções de:
c.1.1 IR à alíquota de 1,5% sobre o valor bruto dos serviços, quando pertinente, conforme lista de serviços do RIR/99. Caso a CONTRATADA seja pessoa jurídica imune, isenta ou enquadrada no Super Simples Nacional esta retenção não será realizada;
c.1.2 PIS/COFINS/CSLL a alíquota de 4,65% sobre o valor bruto dos serviços, quando pertinente, conforme serviços previstos na IN SRF nº459/04;
OBS.: A retenção de PIS/COFINS/CSLL será realizada em valores pagos mensais ao prestador, caso a soma das NF´S sejam iguais ou superiores a R$ 215,27, a R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme permite o novo código civil (Lei 10.406/2002) através dos art.421 ao 435. Caso a CONTRATADA seja pessoa jurídica imune, isenta ou enquadrada no Super Simples Nacional esta retenção não será realizada.
ISSQN para os devidos municípios conforme legislação municipal, e da Lei Complementar nº116/2003.
c.2 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos federais, os pagamentos das notas fiscais ficam condicionados, por parte da CONTRATADA, da apresentação da Certidão de Objeto e Pé referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil.
c.3 Os pagamentos das notas fiscais de serviços, ficam condicionados à apresentação, pela
CONTRATADA, dos seguintes documentos:
c.3.1 Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c.3.2 Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS.
c.4 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
c.5 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do CONTRATO.
c.6 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
c.7 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
c.8 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 4521, de 19/01/2005.
c.8.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO – RELAÇÃO DE MODELOS deste Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
c.9 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
c.10 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
c.11 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objetos da presente licitação, em que a CESAN for indicada pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
c.12 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação, serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecido a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1 NÃO será exigida garantia contratual.
12. QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no Edital (regularidade FGTS e INSS).
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.1 Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu, sem restrição, materiais e serviços de natureza semelhante, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores ao indicado no ANEXO VI deste Edital.
As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS
quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época.
Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras e/ou serviços contratados pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
12.3.1.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
12.3.1.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índice de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1(um), em todos os índices aqui mencionados:
LC = _Ativo Circulante
Passivo Circulante
13. ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
14. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
14.3 Na hipótese de supressão de serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
14.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração.
15. PREÇOS
15.1 O valor estimado para a execução dos SERVIÇOS será sigiloso, observadas as condições previstas no Art. 34, da Lei nº 13.303/2016.
15.2 Os valores do orçamento foram obtidos a partir de pesquisa de mercado.
15.3 Nos preços unitários e totais de cada SERVIÇO proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não.
3. Transportes e deslocamentos em geral.
4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT.
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho.
6. Seguros em geral.
7. Equipamentos e ferramentas necessários.
8. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como (uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação e demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução dos SERVIÇOS.
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS.
10. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à execução dos SERVIÇOS, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive
eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS e do FORNECIMENTO, objeto desta licitação ficará a cargo da
DIVISÃO DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA (A-DSI) da CESAN.
17.2 Durante a execução dos SERVIÇOS a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e nas REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, constantes do ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES, do Edital.
17.3 Os SERVIÇOS estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CESAN, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
17.3.1 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.2 Efetuar as medições mensais dos SERVIÇOS executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.3 Recusar e/ou sustar os SERVIÇOS que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CESAN.
17.3.4 Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho.
17.3.5 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
17.3.6 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando- os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN.
17.3.7 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
17.3.8 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18. OBRIGAÇÕES DA CESAN
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário.
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA.
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
18.8 Providenciar as inspeções do fornecimento, com vistas ao cumprimento dos prazos pela
CONTRATADA.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Executar os SERVIÇOS para a CESAN, obedecendo ao Edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN, no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
19.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no Edital.
19.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de 18 (dezoito meses), contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado.
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos SERVIÇOS conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos SERVIÇOS, refazendo às suas expensas os SERVIÇOS não aceitos pela Fiscalização.
19.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública, quando aplicável.
19.15 Após a realização dos SERVIÇOS os locais deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes. Os custos relativos a esses SERVIÇOS deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
19.16 O responsável pela coordenação dos SERVIÇOS deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
19.17 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
19.18 Xxxxxxxx o objeto licitado à CESAN, em rigorosa obediência ao edital e seus anexos, bem ainda às especificações e instruções fornecidas pela CESAN.
19.19 Não promover alteração do fornecimento ou especificações de quaisquer bens, sem a prévia aprovação, por escrito, da CESAN.
19.20 Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação dos bens, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou encargos semelhantes, usadas por ela para atendimento ao fornecimento ora contratado.
19.21 Responsabilizar-se, unicamente, pelo fornecimento do objeto desta licitação, respondendo pela qualidade e cumprimento dos prazos.
19.22 Responsabilizar-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer bem que apresente defeito de fabricação, dentro do período de garantia.
19.23 Entregar os bens na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx - XX - XXX. 00.000-000 – Almoxarifado, responsabilizando-se pelo transporte, carga, descarga, seguros e demais despesas correlatas, sendo todos os pagamentos relativos aos mesmos por ela efetuado.
19.23.1 A instalação e os serviços de garantia e treinamento serão prestados conforme ANEXO VI.
19.24 Executar, à suas expensas, todos os testes indicados nas normas pertinentes aos bens fornecidos.
19.25 A CONTRATADA obriga-se, ainda a:
• Prestar, quando solicitado pela CESAN, supervisão do(s) bem (ns) fornecido(s);
• Responder, na forma da lei, por perdas e danos eventualmente causados à CESAN ou a terceiros.
• Informar eventual desenquadramento da condição de ME ou EPP ou MEI.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,10% (dez centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 0,10% (dez centésimos por cento) por dia de atraso na entrega dos bens, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
c) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
d) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do fornecimento, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de fornecimento, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
e) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
e.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
e.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital;
e.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE.
f) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
g) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
20.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória do objeto contratado;
f) Xxxxxx injustificado na execução do objeto, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
20.1.4 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução e/ou entrega, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.6 As sanção previstas nas alíneas “e”, “f” e “g” do subitem 20.1.2, serão início de indenização, caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual.
20.7 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.8 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.9 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao contratado, associe- se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUA, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.10 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.11 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.12 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
20.14 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
21. SEGUROS
21.1 Não serão exigidos SEGUROS, exceto os obrigatórios por lei.
22. AMOSTRAS
22.1 Não serão exigidas amostras.
23. INSPEÇÃO DE QUALIDADE DOS BENS
23.1 A CESAN se reserva o direito de submeter o(s) bem(ns) à inspeção de qualidade.
23.2 A critério da CESAN, a inspeção poderá ser feita por equipe técnica própria ou por técnicos por ela especialmente designados, tanto nas instalações da CONTRATADA, quanto no local de destino do objeto licitado.
23.3 Reserva-se à CESAN o direito de recusar, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) considerado(s) defeituoso(s), imprestável(is), ou que, após inspecionado(s), não venha(m) acompanhado(s) do(s) laudo(s) de aprovação pelo serviço de inspeção de qualidade, ou, ainda, que tenha(m) sido(s) danificado(s) no transporte ou na descarga, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-lo(s), sem qualquer ônus adicional para a CESAN.
23.4 Ocorrendo a rejeição total ou parcial do(s) bem(ns) pelos critérios de aceitação ou rejeição previstos, a CESAN sustará o pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), bem como poderá cancelar o PEDIDO DE COMPRA, rescindir unilateralmente o INSTRUMENTO CONTRATUAL e/ou aplicar outras sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório.
23.5 A CONTRATADA reembolsará a CESAN de todas as despesas por esta feitas com inspeções de qualidade que resultarem em recusa do(s) material(is) inspecionado(s).
23.6 A recusa do(s) bem(ns) pelo serviço de inspeção de qualidade poderá ensejar aplicação das sanções administrativas previstas no edital, garantida a ampla defesa e o contraditório.
23.7 O(s) bem(ns) colocado(s) à disposição da CONTRATADA por qualquer motivo (rejeição pela inspeção de qualidade, danificado(s) ou quebrado(s) durante o transporte, recebido(s) a mais do que foi contratado, etc.) e que não for(em) recolhido(s) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação da CESAN, poderá(ão) ser devolvido(s) com frete a ser pago pela CONTRATADA ou então ser(em) considerado(s) inservível(is).
23.8 Na hipótese de parte ou totalidade dos componentes, peças e acessórios do(s) bem(ns) não serem de fabricação da CONTRATADA em nome do qual será emitida a ordem de compra, fica a mesma responsável pela garantia no que se refere a componentes, peças e acessórios de fabricação, incluindo os materiais aplicados na instalação do equipamento que fazem parte do escopo deste fornecimento.
23.9 A CESAN somente receberá o(s) bem(ns) cuja(s) marca/modelo(s) esteja(m) de acordo com o ofertado na proposta da empresa CONTRATADA. O(s) bem(ns) que não atender(em) à exigência anteriormente mencionada será(ão) devolvido(s) no ato do recebimento ou a posterior, sem ônus para a CESAN.
24. ENTREGA DOS MATERIAIS E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE
24.1 O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) na condição CIF no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx - XX - XXX. 00.000-000 – Almoxarifado, com carga e descarga por conta do LICITANTE.
24.1.1 A CONTRATADA deverá entregar à CESAN, em um original e 02 (duas) cópias, os documentos e todas as listas de embarque relativas a cada remessa do(s) material(is), após despacho dos mesmos, quando aplicável.
24.1.2 Todos os materiais deverão vir acompanhados do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), sem emendas ou rasuras, e dos respectivos Certificados de Testes de Ensaio quando couber.
24.1.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar o arquivo XML para os e-mails xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx em cumprimento ao disposto no §7º da Clausula 7ª do Ajuste SINIEF nº 07/2005, devendo conter o número do CONTRATO fornecido pela CESAN no campo tag xped.
24.2 O transporte, onde se incluem a carga e descarga, os seguros e demais despesas correlatas, até os locais designados pela CESAN, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo todos os pagamentos relativos ao mesmo por ela efetuado.
24.3 Os descarregamentos devem ser feitos por pessoas qualificadas e equipadas de forma apropriada conforme a natureza dos itens entregues. Todo trabalhador envolvido direta ou indiretamente na descarga deve portar capacete, botina de segurança, luvas, calça comprida e camisa meia manga ou manga comprida, além dos demais EPI´s exigidos na Lei. Todos os EPI´s e vestimentas são de responsabilidade da CONTRATADA ou da TRANSPORTADORA responsável pela descarga.
24.4 Descarga de materiais ou equipamentos que necessitem de auxílio de caminhão munck, empilhadeira, paleteiras ou outros devem ser providenciados pela CONTRATADA ou TRANPORTADORA. A CESAN não dispõe de tais equipamentos para empréstimo, não possui relação comercial com prestadores desses serviços e não se responsabiliza pela indicação/contratação/despesas com os mesmos.
24.5 O FORNECIMENTO previsto neste edital também abrange, entre outros, embalagem, carga, transporte, descarga, seguros, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, imposto sobre produtos industrializados – IPI, quaisquer outros tributos de natureza fiscal e parafiscal, nacional ou internacional sendo o FORNECIMENTO entendido como armazenado no local designado pela CESAN, livre de quaisquer ônus adicionais.
24.6 As dimensões e tipos dos volumes deverão atender às regulamentações de transportes pesados, rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos.
24.7 O horário de funcionamento para recebimento de bem(ns) é de 8:00 às 12:00h e de 13:00 às 16:30h. A CONTRATADA que se apresentar próximo ao fim do expediente e a CESAN verificar que não há tempo para descarga no mesmo dia será solicitada retornar no próximo dia útil, sem que isso signifique prorrogação do prazo de entrega previsto.
24.8 As embalagens devem ser suficientes para proteger o conteúdo de danos durante o transporte do ponto de fabricação até o local do recebimento.
24.9 A CONTRATADA deverá seguir as instruções fornecidas pela fiscalização a respeito da codificação, marcação e identificação dos volumes.
24.10Caso os bens incluídos no fornecimento objeto do contrato sofram acidentes durante o transporte, a CONTRATADA se obriga a proceder, a suas expensas e dentro do prazo mais curto possível, a substituição dos materiais perdidos ou destruídos, assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente, notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros.
24.11A CESAN receberá o objeto contratual da seguinte forma:
24.11.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
24.11.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
24.12No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
24.13O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2020
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME
......................, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA/CONSÓRCIO........................
................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo(a) .................................................... e pelo(a) da
CESAN, respectivamente, os Srs. .................................................... e , e
a empresa ....................................., sediada .................................... inscrita no CNPJ sob o nº ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) ,
(nacionalidade/ estado civil/ profissão/ endereço), portador da cédula de identidade nº ,
inscrito no CPF sob o nº ......................., firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2019-032861, cujo resultado foi aprovado pela Diretoria da CESAN em sua reunião nº
........ , de e homologado pelo Conselho de Administração da CESAN, através de Deliberação nº
......... , de .......... , sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos SERVIÇOS é de R$ ( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.1 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
3.2 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.3 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4 O(s) SERVIÇO(S) objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo
regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 O prazo de vigência do CONTRATO e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro, se prevista e na forma apresentada no item 21 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não
realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS SERVIÇOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
8 CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA (A-DSI) da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
u) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
v) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos
SERVIÇOS ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
17.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
................................................................ DA CESAN CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
................................................................ DA CESAN CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
TESTEMUNHAS
1ª:
2ª:
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL, DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua emissão.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: .
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
001 | 1580100041 | STORAGE ALL-FLASH COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES COM ATENDIMENTO 24/7 ON-SITE; - FIXAÇÃO EM RACK EXISTENTE, PADRÃO 19’’; - MÍNIMO DE 2 (DUAS) FONTES DE ALIMENTAÇÃO INTERNAS, REDUNDANTES, QUE OPEREM EM 220VAC, NA FREQUÊNCIA DE 60HZ, EM CIRCUITOS ELÉTRICOS DISTINTOS, DO TIPO "HOT-SWAPPABLE"; - TODAS AS LICENÇAS DE SOFTWARE DEVERÃO SER OFERTADAS NA MODALIDADE LICENÇA DE USO PERPÉTUO; - DEFINIDO COMO STORAGE ALL-FLASH EM DOCUMENTAÇÃO OFICIAL DO FORNECEDOR; - EXECUTAR FIRMWARE ESPECIALIZADO PARA STORAGE ALL-FLASH; - PROVER ACESSO MULTIPROTOCOLO COM SUPORTE A FIBRE CHANNEL, ISCSI, CIFS E NFS; - POSSUI RESERVA DE HOT-SPARE GLOBAL OU POR AGRUPAMENTO/POOL DE MÍDIAS; - CAPACIDADE UTILIZÁVEL MÍNIMA DE 150 TIB (CENTO E CINQUENTA TEBIBYTES) CONSIDERANDO AS FUNCIONALIDADES DE COMPRESSÃO E DESDUPLICAÇÃO HABILITADAS COM TAXA DE REDUÇÃO DE DADOS MÁXIMA DE 3:1 (TRÊS PARA 1); - TODOS OS COMPONENTES INTERNOS DO STORAGE DEVERÃO SER REDUNDANTES E DISTRIBUÍDOS DE FORMA A PROPORCIONAR MAIOR DESEMPENHO; - TAXA MÍNIMA DE 100.000 IOPS, COM TEMPO DE RESPOSTA INFERIOR A 3MS, 60% DE LEITURA E 40% DE ESCRITA, BLOCOS DE DADOS DE 32KB, EM CARGA DE TRABALHO 100% RANDÔMICA, PERCENTUAL DE ACERTOS EM CACHE DE LEITURA (CACHE HIT) = 0; - TECNOLOGIA FLASH NAND OU SUPERIOR, HOT-PLUG E HOT-SWAP, DO TIPO MLC (MULTI LEVEL CELL), CLASSIFICADOS EM: EMLC OU TLC; - TAMANHO MÁXIMO DOS DISPOSITIVOS FLASH: 3,2TB BRUTOS POR DISPOSITIVO FLASH. CASO A SOLUÇÃO SEJA ADERENTES AO PADRÃO NVME OU SUPERIOR, OS DISPOSITIVOS FLASH PODERÃO TER TAMANHO MÁXIMO DE 9,1 TB BRUTOS POR DISPOSITIVOS; | UN | 01 |
- A INDISPONIBILIDADE DE UMA CONTROLADORA PODE COMPROMETER, NO MÁXIMO, 50% DA CAPACIDADE DE THROUGHPUT DO STORAGE; - SUPORTAR UMA FALHA DE DISPOSITIVOS FLASH SEM COMPROMETER A INTEGRIDADE DOS DADOS ARMAZENADOS NO EQUIPAMENTO; - MÍNIMO DE 8 PORTAS FIBRE CHANNEL COM VELOCIDADE DE 16 GB/S, DISTRIBUÍDAS EM, NO MÍNIMO, DUAS CONTROLADORAS; - MÍNIMO DE 4 PORTAS DE 10 GBPS, DISTRIBUÍDAS EM, NO MÍNIMO, DUAS CONTROLADORAS; - MÍNIMO DE 1 INTERFACE GIGABIT ETHERNET EXCLUSIVA PARA CONEXÃO DE GERÊNCIA; - SEGUINTES RECURSOS MÍNIMOS: THIN PROVISIONING, SUPORTE A VMWARE VVOLS, COMPRESSÃO E DESDUPLICAÇÃO DE DADOS, LUN MASKING, SNAPSHOTS E CÓPIAS POINT-IN-TIME, QOS, MS ODX ("OFFLOADED DATA TRANSFER"), SUPORTAR OS PROTOCOLOS CIFS (SMB) E NFS, REPLICAÇÃO SÍNCRONA E ASSÍNCRONA DE DADOS ENTRE EQUIPAMENTOS DO MESMO FABRICANTE E REPLICAÇÃO COM COMPREENSÃO ENTRE SITES; - CALL-HOME DIRETO PARA O FABRICANTE POR MEIO DO PROTOCOLO SSH, HTTPS OU SMTP E/OU VPN, PARA DIAGNÓSTICO REMOTO EM CASO DE ERROS/DEFEITOS; - POSSUIR RECURSOS PARA MONITORAMENTO, GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO POR MEIO DE INTERFACE GRÁFICA (GUI) E LINHA DE COMANDO (CLI); - INTEGRAR-SE, PARA AUTENTICAÇÃO, AO MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY. MARCA: MODELO: | ||||||
002 | 7399000061 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: INSTALAÇÃO DE STORAGE ALL- FLASH 1 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, FÍSICA (HARDWARE) E LÓGICA (SOFTWARE) DEVEM SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL PELO FABRICANTE OU POR UMA AUTORIZADA DESTE. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DEVE CONTEMPLAR A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES ETAPAS: PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, IMPLANTAÇÃO EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO. OS SERVIÇOS ABRANGEM MONTAGEM, INTEGRAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS COMPONENTES DA SOLUÇÃO. ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO DE AS-BUILT DA SOLUÇÃO COM A TOPOLOGIA, ENDEREÇAMENTO, NOMES DOS HOSTS, SOFTWARES E DEMAIS DETALHES NECESSÁRIOS A DOCUMENTAR O AMBIENTE INSTALADO. | UN | 01 |
2 - COMPONENTES DO CUSTO: MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, EXCETO AQUELES FORNECIDOS PELA CESAN TRANSPORTE DO MATERIAL, GUARDA E ESTOCAGEM DO MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, LIMPEZA DA ÁREA, COM REMOÇÃO DOS MATERIAIS EXCEDENTES E INAPROVEITÁVEIS. 3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UN - UNIDADE SERÁ MEDIDO POR UNIDADE EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN). A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO ESTIVEREM CONCLUIDOS E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO. | ||||||
003 | 8398000028 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: TREINAMENTO STORAGE ALL- FLASH 1 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO TREINAMENTO OFICIAL DE STORAGE ALL-FLASH. TÓPICOS MÍNIMOS: CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUSEIO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. ENVOLVER CONTEÚDO TEÓRICO E PRÁTICO. SER MINISTRADO PARA 5 (CINCO) PESSOAS. TER CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 (VINTE) HORAS E MÁXIMA DE 40 (QUARENTA) HORAS. PODERÁ SER REALIZADO NA MODALIDADE ONLINE OU PRESENCIAL INCLUINDO LABORATÓRIOS E SIMULAÇÕES EM AMBIENTE PROPÍCIO A TREINAMENTO DEVE INCLUIR COFFE BREAK A CADA MÓDULO DE 4 HORAS DE TREINAMENTO. DEVE SER EMITIDO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO OFICIAL A CADA PARTICIPANTE, ESPECIFICANDO CONTEÚDO ABRANGIDO E CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO. DEVE SER DISTRIBUÍDO MATERIAL DIDÁTICO INDIVIDUAL COM TODO CONTEÚDO ABORDADO NO TREINAMENTO NO IDIOMA PORTUGUÊS OU INGLÊS, IMPRESSO OU EM MÍDIA ELETRÔNICA. 2 – COMPONENTES DO CUSTO LOCAÇÃO DE SALA, COFFEE-BREAK, APOSTILAS, COMPUTADORES, PASSAGENS AÉREAS, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, RECURSOS MULTIMIDIA E SOFTWARES ORIGINAIS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS CURSOS CONFORME MODALIDADE ESCOLHIDA, PRESENCIAL OU ON-LINE, INTERNO OU EXTERNO À CESAN. 3 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO UN - UNIDADE | UN | 01 |
SERÁ MEDIDO POR UNIDADE EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN). A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO TODOS OS TREINAMENTOS ESTIVEREM CONCLUÍDOS E OS CERTIFICADOS ENTREGUES. | ||||||
VALOR TOTAL |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 02 |
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
001 | 1580100042 | APPLIANCE DE BACKUP COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES COM SUPORTE 24X7; - FIXAÇÃO EM RACK EXISTENTE, PADRÃO 19''; - POSSUIR, NO MÍNIMO, 2 (DUAS) FONTES DE ALIMENTAÇÃO INTERNAS, REDUNDANTES, QUE OPEREM EM 220VAC, NA FREQUÊNCIA DE 60HZ, EM CIRCUITOS ELÉTRICOS DISTINTOS, DO TIPO "HOT-SWAPPABLE"; - TODAS AS LICENÇAS DE SOFTWARE DEVERÃO SER OFERTADAS NA MODALIDADE LICENÇA DE USO PERPÉTUO; - 01 (UM) SISTEMA INTELIGENTE DE ARMAZENAMENTO DE BACKUP EM DISCO AGNÓSTICO (APPLIANCE), COM INTEGRAÇÃO LÓGICA NATIVA COM OS PRINCIPAIS SOFTWARES DE BACKUP DO MERCADO; - FUNCIONALIDADES: DESDUPLICAÇÃO DE DADOS EM LINHA (INLINE) E REPLICAÇÃO ENTRE SITES DE FORMA ASSÍNCRONA E CRIPTOGRAFADA, VERIFICAÇÃO DE INTEGRIDADE DOS DADOS ARMAZENADOS; - POSSUIR 04 (QUATRO) PORTAS 10/1 GIGABIT ETHERNET PARA CONEXÃO DE CABOS UTP CAT6 E CONECTORES RJ45; - POSSUIR 02 (DUAS) PORTAS ETHERNET DE 10GB PADRÃO SFP+, COMPATÍVEIS COM CABOS 10GB SFP+; - POSSUIR 02 (DUAS) PORTAS FIBRE CHANNEL (FC) DE, NO MÍNIMO, 16GB/S PARA BACKUP EM SAN (CONECTOR LC); - POSSUIR, NO MÍNIMO, 1 INTERFACE GIGABIT ETHERNET EXCLUSIVA PARA CONEXÃO DE GERÊNCIA; - SUPORTAR SIMULTANEAMENTE: CIFS, NFS E VTL; - POSSUIR NO MÍNIMO 60TB (SESSENTA TERABYTES) ÚTEIS, EM BASE10; - PERMITIR A EXPANSÃO DA ÁREA DE ARMAZENAMENTO SOMENTE COM A ADIÇÃO DE GAVETAS DE DISCO A UMA CAPACIDADE DE, NO MÍNIMO, 170 TB (CENTO E SETENTA TERABYTES) UTILIZÁVEIS; - SUPORTAR FALHAS DE ATÉ 2 (DOIS) DISCOS COM PROTEÇÃO RAID-6 COM A QUANTIDADE DE "HOT-SPARE" SUFICIENTES; - SUPORTAR PERFORMANCE DE BACKUP DE NO MÍNIMO 8TB/HORA DE INGESTÃO DE DADOS INLINE (GRAVAÇÃO); - CALL-HOME DIRETO PARA O FABRICANTE POR MEIO DO PROTOCOLO SSH, HTTPS OU SMTP E/OU VPN, PARA DIAGNÓSTICO REMOTO EM CASO DE ERROS/DEFEITOS; - POSSUIR RECURSOS PARA MONITORAMENTO, | UN | 01 |
GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO POR MEIO DE INTERFACE GRÁFICA (GUI) E LINHA DE COMANDO (CLI), PROTEGIDAS POR SSL E/OU SSH; - INTEGRAR-SE, PARA AUTENTICAÇÃO, AO MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY. MARCA: MODELO: | ||||||
002 | 7399000060 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: INSTALAÇÃO APPLIANCE DE BACKUP 1 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, FÍSICA (HARDWARE) E LÓGICA (SOFTWARE) DEVEM SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL PELO FABRICANTE OU POR UMA AUTORIZADA DESTE. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DEVE CONTEMPLAR A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES ETAPAS: PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, IMPLANTAÇÃO EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO. OS SERVIÇOS ABRANGEM MONTAGEM, INTEGRAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS COMPONENTES DA SOLUÇÃO. ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO DE AS-BUILT DA SOLUÇÃO COM A TOPOLOGIA, ENDEREÇAMENTO, NOMES DOS HOSTS, SOFTWARES E DEMAIS DETALHES NECESSÁRIOS A DOCUMENTAR O AMBIENTE INSTALADO. 2 - COMPONENTES DO CUSTO: MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, EXCETO AQUELES FORNECIDOS PELA CESAN TRANSPORTE DO MATERIAL, GUARDA E ESTOCAGEM DO MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, LIMPEZA DA ÁREA, COM REMOÇÃO DOS MATERIAIS EXCEDENTES E INAPROVEITÁVEIS. 3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UN - UNIDADE SERÁ MEDIDO POR UNIDADE EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN). A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO ESTIVEREM CONCLUIDOS E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO. | UN | 01 | ||
003 | 8398000029 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: TREINAMENTO APPLIANCE DE BACKUP 1 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO TREINAMENTO OFICIAL DE APPLIANCE DE BACKUP. TÓPICOS MÍNIMOS: CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUSEIO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. | UN | 01 |
ENVOLVER CONTEÚDO TEÓRICO E PRÁTICO. SER MINISTRADO PARA 5 (CINCO) PESSOAS. TER CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 (VINTE) HORAS E MÁXIMA DE 40 (QUARENTA) HORAS. PODERÁ SER REALIZADO NA MODALIDADE ONLINE OU PRESENCIAL INCLUINDO LABORATÓRIOS E SIMULAÇÕES EM AMBIENTE PROPÍCIO A TREINAMENTO DEVE INCLUIR COFFE BREAK A CADA MÓDULO DE 4 HORAS DE TREINAMENTO. DEVE SER EMITIDO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO OFICIAL A CADA PARTICIPANTE, ESPECIFICANDO CONTEÚDO ABRANGIDO E CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO. DEVE SER DISTRIBUÍDO MATERIAL DIDÁTICO INDIVIDUAL COM TODO CONTEÚDO ABORDADO NO TREINAMENTO NO IDIOMA PORTUGUÊS OU INGLÊS, IMPRESSO OU EM MÍDIA ELETRÔNICA. 2 – COMPONENTES DO CUSTO LOCAÇÃO DE SALA, COFFEE-BREAK, APOSTILAS, COMPUTADORES, PASSAGENS AÉREAS, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, RECURSOS MULTIMIDIA E SOFTWARES ORIGINAIS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS CURSOS CONFORME MODALIDADE ESCOLHIDA, PRESENCIAL OU ON-LINE, INTERNO OU EXTERNO À CESAN. 3 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO UN - UNIDADE SERÁ MEDIDO POR UNIDADE EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN). A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO TODOS OS TREINAMENTOS ESTIVEREM CONCLUÍDOS E OS CERTIFICADOS ENTREGUES. | ||||||
VALOR TOTAL |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 01
Cronograma Físico-Financeiro | ||
Mês 01 – Mês 02 – Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 |
• Entrega de equipamentos (até 70 dias corridos) • Implantação (até 30 dias corridos a partir da entrega dos equipamentos) • Treinamento | • Desembolso pela realização dos treinamentos. | • Desembolso pela entrega dos equipamentos; • Desembolso pela entrega dos softwares e realização da instalação e configuração e garantia dos equipamentos e softwares. |
0% | 2,7% | 97,3% |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 02
Cronograma Físico-Financeiro | ||
Mês 01 – Mês 02 – Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 |
• Entrega de equipamentos (até 70 dias corridos) • Implantação (até 20 dias corridos a partir da entrega dos equipamentos) • Treinamento | • Desembolso pela realização dos treinamentos. | • Desembolso pela entrega dos equipamentos; • Desembolso pela entrega dos softwares e realização da instalação e configuração e garantia dos equipamentos e softwares. |
0% | 12,7% | 87,3% |
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
• ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA LOTE 01
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS STORAGE
1.1. Requisitos Gerais
1.1.1.1. O aceite da entrega somente será emitido ao término dos serviços de instalação conforme item 2 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO STORAGE, subitem 2.16, desta especificação do LOTE 01.
1.1.1.2. Caso este prazo não seja atendido, serão aplicadas as sanções administrativas previstas neste EDITAL.
1.1.2. Todas as capacidades foram especificadas em seu requisito mínimo, sempre podendo ser entregue capacidade superior.
1.1.3. Todos os requisitos de compatibilidade devem garantir o suporte às versões especificadas e as superiores.
1.1.4. Todos os requisitos da contratação devem ser entregues licenciados e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui, etc. significam que a funcionalidade deve ser entregue operacional, sem ônus adicional.
1.1.5. Todos os serviços devem ser executados de forma completa e integral para a solução a ser fornecida e todos os seus elementos adicionais.
1.1.6. O storage ofertado e seus componentes (hardware e softwares) deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
1.1.6.1. Esta comprovação deve fazer parte da proposta apresentada pela contratada para análise da equipe técnica da CESAN.
1.1.7. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
1.1.8. O storage deve ter garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses a partir do aceite da CESAN. Este aceite será emitido ao término dos serviços de instalação conforme item 2.16 desta especificação.
1.1.8.1. O suporte deve ser em regime 24/7.
1.1.8.2. O primeiro atendimento online e/ou telefônico deve ser em até 4 (quatro) horas.
1.1.8.3. Após o diagnóstico do problema, se for constatado que será necessário trocar peças, o prazo será de 06 (seis) horas a partir do diagnóstico, e a troca deve ser realizada diretamente pelo fabricante do equipamento ou autorizada pelo mesmo.
1.1.8.4. Esta garantia deve cobrir todos os componentes exigidos nesta especificação.
1.1.8.5. O nível de garantia a ser atendido é de equipamentos de missão crítica.
1.1.9. Deverão ser fornecidas e implantadas pelo fabricante, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de softwares e firmwares durante todo o período de garantia da solução. No processo de atualização, o fabricante deverá atender, no mínimo, os seguintes passos:
1.1.9.1. Elencar os dados a serem fornecidos pela CESAN para realização de validações de pré-requisitos para a atualização.
1.1.9.2. Efetuar as validações necessárias dos pré-requisitos a partir dos dados disponibilizados pela CESAN.
1.1.9.3. Definir as alterações de firmware, drivers e patches a serem aplicados nos servidores e demais equipamentos que serão impactados pela atualização, antes da realização da mesma.
1.1.9.3.1. A aplicação das alterações definidas neste levantamento será de responsabilidade da CESAN, exceto para as partes que compõe a solução ofertada.
1.1.9.4. Efetuar as atualizações em data e horário a ser definido, juntamente com a CESAN, durante o planejamento das atividades de atualização.
1.1.9.4.1. Todas as atualizações serão realizadas em horário não comercial.
1.1.10. O storage deve ser fornecido com todos os elementos necessários para sua correta fixação em rack existente, padrão 19’’, marca HP.
1.1.11. Deverá fornecer todos os cabos, conectores, tomadas e demais elementos necessários ao perfeito acondicionamento, interligação, comunicação e alimentação elétrica de seus componentes no Datacenter da CESAN.
1.1.11.1. As PDUs do rack onde o storage será instalado possuem padrão IEC C13. Assim, os cabos elétricos devem ser fornecidos uma ponta no padrão IEC C14, e a outra no padrão da fonte do storage.
1.1.11.2. Caso não seja possível fornecer os cabos conforme o item anterior, a contratada deverá disponibilizar e instalar, sem custo adicional à CESAN, PDU´s compatíveis com a solução ofertada bem como todos os cabos para conexão. Neste caso, os conectores “macho” e “fêmea” necessários à conexão elétrica da solução ofertada aos quadros elétricos da CESAN também deverão ser fornecidos pela contratada.
Esses conectores deverão ser compatíveis entre si e devem atender a todos os requisitos técnicos do equipamento fornecido.
1.1.12. Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) fontes de alimentação internas, redundantes, que operem em 220 VAC (duzentos e vinte volts em corrente alternada), na frequência de 60 Hz (sessenta hertz), em circuitos elétricos distintos, do tipo "hot-swappable", de forma que, em caso de falha por defeito interno ou por falta de alimentação em um dos circuitos, não haja comprometimento da operação dos equipamentos.
1.1.13. Todas as licenças de software que compõem a solução entregue deverão ser ofertadas na modalidade licença de uso perpétuo, ou seja, a CESAN reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
1.1.14. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas.
1.1.14.1. Exceto as licenças relativas à replicação que serão tratadas em itens específicos.
1.1.15. O subsistema de armazenamento de dados ofertado deverá estar definido como Storage All-Flash em documentação oficial do fornecedor.
1.1.16. Excluem-se como Storages All-Flash os modelos de sistemas de armazenamento de dados que não se enquadrem na definição da tecnologia feita pelo Gartner, em seu quadrante mágico (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxx?xxx0-000XXXX&xxx000000&xxxxx).
1.1.17. O fabricante do sistema de armazenamento deverá ser membro da SNIA (Storage Networking Industry Association) e ser aderente ao padrão SMI-S 1.6 ou superior, cuja comprovação poderá ser realizada por meio do sítio: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx e do
xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
1.1.18. Deve executar firmware especializado para Storage All-Flash, o que significa que o equipamento não deve permitir a adição de discos HDD.
1.1.19. Deve prover acesso multiprotocolo com suporte a Fibre Channel, iSCSI, CIFS e NFS por suas controladoras sem que haja a necessidade de adicionar componentes de hardware ou gateways externos para que qualquer um destes protocolos sejam suportados.
1.1.20. Deve permitir, para o ambiente NAS, o controle de quotas por usuários ou grupos de usuários.
1.1.21. Deverá implementar ABE (Access-Based Enumeration) para compartilhamentos CIFS ou similar, não permitindo visibilidade ou acesso aos arquivos e pastas compartilhadas para usuários que não tem permissão para isso.
1.1.22. O storage ofertado deverá ser compatível com o ambiente de SAN já existente na CESAN, composto de 04 (quatro) switches HPE SN3000B, com 24 (vinte e quatro) portas de 16 Gbps (dezesseis gibabits) Fibre Channel cada, firmware 8.2.1a e superiores.
1.1.23. Ser compatível com os sistemas operacionais em uso na CESAN, utilizando drivers MPIO nativos ou disponibilizados sem custo adicional:
1.1.23.1. Microsoft Windows Server 2012 R2 e superiores;
1.1.23.2. VMware ESXi, versão 6.5 e superiores.
1.2. Capacidade de armazenamento
1.2.1. Os dados de produção que estão no storage atual estão disponibilizados para o ambiente virtual VMware ESXi 6.5 com a distribuição conforme a Tabela 1. A solução a ser entregue irá absorver estas demandas e a novas demandas previstas além do crescimento natural dos sistemas.
TABELA 1 - TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE DADOS
Aplicação | Espaço (TB) |
Microsoft SQL Server | 30 |
Arquivos comprimidos | 6 |
Arquivos descomprimidos | 3,7 |
SAP tradicional | 12,6 |
Máquinas virtuais genéricas | 20,7 |
Exchange | 17 |
1.2.2. Capacidade Bruta: define-se como capacidade de armazenamento bruta a soma da capacidade bruta individual de todos os dispositivos de memória flash e/ou dispositivos de estado sólido fornecidos.
1.2.3. Capacidade Líquida: Soma dos dispositivos de memória flash e/ou dispositivos de estado sólido fornecidos, deduzidas as reservas de hot-spare, agrupamento em RAID com dupla paridade (no máximo 14+2), área destinada ao sistema operacional, metadados, formatação e demais overheads (demais áreas dedicadas para o completo funcionamento da solução).
1.2.4. Capacidade Utilizável: para formar a capacidade utilizável, os ganhos de capacidade referentes às tecnologias de redução de dados, de desduplicação e compressão são considerados. Não será considerado como capacidade utilizável os ganhos com provisionamento virtual dos volumes (LUNS), snapshots e clones.
1.2.5. Modo de operação in-line (em linha): Entende-se que os blocos de dados são reduzidos pelas tecnologias de desduplicação e compressão antes da gravação e escrita nos dispositivos flash e são aplicados de forma global para todos os dados (será considerado atendido quando o equipamento permitir a criação de domínios por raid group, e que para cada domínio efetue a operação de forma global). Não se enquadra nesse modo qualquer tipo de tecnologia que realize a compressão/desduplicação por “postprocessing”.
1.2.6. Deve-se considerar notação binária para os cálculos de capacidade de armazenamento como TebiByte (TiB). Onde 1TiB = 240 bytes = 1.099.511.627.776 bytes = 1024 gibibytes.
1.2.7. Possui reserva de hot-spare global ou por agrupamento/pool de mídias.
1.2.7.1. Redistribui automaticamente os dados nas áreas ou dispositivos reservados para esse fim, em caso de falhas.
1.2.7.2. Suporta duas falhas de dispositivos flash sem comprometer a integridade dos dados armazenados no equipamento.
1.2.7.3. Implementa a funcionalidade “hot-spare” com alocação dinâmica e automática, no caso de defeito ou remoção de qualquer dispositivo flash, independente da gaveta, slot, ou localização física no equipamento.
1.2.8. O Storage All-Flash Array ofertado deve possuir a capacidade utilizável mínima de 150 TiB (cento e cinquenta Tebibytes) considerando as funcionalidades de compressão e desduplicação habilitadas.
1.2.8.1. Para o fornecimento da capacidade utilizável é facultada a utilização da taxa de redução de dados, ou seja, não é definida a taxa de redução de dados mínima, mas sim, a taxa de redução de dados máxima, sendo a mesma limitada ao valor de 3:1 (três para 1). O valor da taxa de redução utilizado para formar a capacidade utilizável é de obrigação da contratada, o que significa que, caso valores inferiores forem medidos, haverá responsabilidade desta.
1.2.8.2. A contratada deverá garantir e assegurar a taxa de redução de dados utilizada para formar a capacidade utilizável.
1.2.8.3. Deve ser descrita, na proposta apresentada, qual a taxa de redução de dados utilizada para formar a capacidade utilizável do storage ofertado.
1.2.8.4. Caso a aferição da taxa de redução da capacidade utilizável, após 6 (seis) meses contados do recebimento definitivo, indique taxa inferior à informada na proposta comercial, a contratada deverá adicionar todos os componentes necessários, como controladoras, dispositivos flash e demais componentes, visando atingir a capacidade utilizável de 150 TiB (cento e cinquenta Tebibytes), calculados com a taxa de redução real aferida neste momento, ou seja, taxa de redução aferida após 6 (seis) meses do recebimento efetivo do equipamento;
1.2.8.5. Será resgatada a garantia de execução do contrato, no valor equivalente ao de aquisição do volume de dispositivos flash necessários para atingir a Capacidade Utilizável estipulado na cláusula anterior, ressalvada a possibilidade de instauração de processo administrativo para apurar o não atendimento a requisito técnico.
1.2.8.6. Caso a contratada opte em fornecer o storage, sem taxa de redução de dados ou o equipamento não possua ambas as tecnologias de redução de dados, deve ser fornecido no mínimo 150TiB (cento e cinquenta Tebibytes) de capacidade líquida.
1.3. Desempenho
1.3.1. Possuir, no mínimo, duas controladoras de processamento de I/O (entrada/saída) totalmente redundantes que:
1.3.1.1. Suportem mecanismo de multipath dinâmico;
1.3.1.2. Operem em modo ativo/ativo, com balanceamento de carga. Ou seja, todos os volumes devem ser acessados por todas as controladoras de processamento de I/O que compõem a solução;
1.3.1.3. As controladoras deverão ser conectadas entre si por meio de conexões dedicadas e internas.
1.3.2. Fica a cargo da contratada dimensionar a quantidade de memória cache nos storages tendo por base os requisitos de desempenho solicitados neste documento e as melhores práticas do fabricante.
1.3.3. A memória cache dimensionada pela licitante para o storage fornecido deverá ser distribuída em número de placas que garantam máximo bandwidth interno possível para a configuração do storage ofertada. Não serão aceitos dispositivos de memória flash para realizar a função de cache.
1.3.4. O storage deverá possuir mecanismos de tolerância a falhas da memória cache implementados por códigos de correção de erro (ECC) ou similar.
1.3.5. O storage deverá possuir mecanismo integrado de destaging que garanta a integridade dos dados de escrita armazenados na memória cache em caso de falta de alimentação da rede elétrica. A contratada deverá fornecer todos os recursos necessários para implementar tal mecanismo.
1.3.6. O storage deverá ser constituído de somente 1 (um) único equipamento, produzido e comercializado por um único fabricante. Não serão aceitos conjuntos ou combinações de equipamentos para atingir os parâmetros de capacidade e/ou desempenho exigidos neste documento.
1.3.7. Entende-se por equipamento um hardware, disponível na linha de produtos comercializados pelo fabricante, composto por duas ou mais controladoras/centrais de processamento, unidades de armazenamento e suas conexões.
1.3.8. Todos os componentes internos do storage deverão ser redundantes e distribuídos de forma a proporcionar maior desempenho.
1.3.9. O storage deverá ter as gavetas de discos conectadas às controladoras por meio de caminhos redundantes de acesso.
1.3.10. O storage, na sua configuração de controladoras ofertada, deverá ser capaz de alcançar uma taxa mínima de 100.000 IOPS (cem mil Inputs/Outputs por segundo), com tempo de resposta inferior a 3ms (três milisegundos) comprovada pelos relatórios obtidos através de ferramentas de modelagem/simuladores do próprio fabricante. Este relatório deve fazer parte da proposta apresentada pela contratada, contendo todo o detalhamento dos parâmetros utilizados, para análise da equipe técnica da CESAN.
1.3.11. Para comprovação do cálculo de desempenho:
1.3.11.1. Deve ser considerado o perfil de 60% (sessenta por cento) de leitura e 40% (quarenta por cento) de escrita;
1.3.11.2. Blocos de dados de 32KB, em carga de trabalho 100% (cem por cento) randômica;
1.3.11.3. Percentual de acertos em Cache de leitura (cache hit) = 0.
1.4. Dispositivos Flash
1.4.1. Os dispositivos flash deverão ser 100% (cem por cento) baseadas em tecnologia flash NAND ou superior, independente e substituível em caso de falhas ou avarias, por meio de troca física não disruptiva.
1.4.2. Os dispositivos flash deverão ser hot-plug e hot-swap.
1.4.3. Os dispositivos flash deverão ser do tipo MLC (Multi Level Cell), classificados em: eMLC ou TLC.
1.4.4. O tamanho máximo dos dispositivos flash deve ser de 4 TB brutos por dispositivo flash.
1.4.4.1. Caso as controladoras e os discos entregues sejam aderentes ao padrão NVMe ou superior, os dispositivos flash poderão ter tamanho máximo de 9,1 TB brutos por dispositivos.
1.4.5. Possuir suporte a criptografia dos dados armazenados nos dispositivos flash, do tipo “Data at Rest”, via hardware ou software, e utilizando algoritmo AES-256. Deve possuir conformidade com FIPS 140-2.
1.5. Disponibilidade e Tolerância a Falhas
1.5.1. Não possuir ponto único de falha, de modo que a ocorrência de mau funcionamento em qualquer de seus componentes, sejam eles hardware ou software, não acarrete interrupção no acesso aos dados armazenados.
1.5.2. Deve prover total e plena disponibilidade das informações armazenadas mesmo em face de atividades de manutenção técnica, tais como substituição de componentes, upgrade de capacidade, alteração de características funcionais ou update de microcódigo (firmware).
1.5.3. Deve possuir caminhos alternativos em caso de falha de alguma controladora, interface ou cabos de conexão com o multiplexador (switch), configurados automaticamente, sem perda de funcionalidade. O reparo e troca desses componentes, assim como reconfigurações, deverão ocorrer sem interrupção do serviço de acesso aos dados.
1.5.4. A indisponibilidade de uma controladora pode comprometer, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de throughput do storage. As operações de I/O e a capacidade de armazenamento não devem ser comprometidas e a latência não poderá ser ampliada.
1.5.5. Deve suportar uma falha de dispositivos flash sem comprometer a integridade dos dados armazenados no equipamento.
1.5.6. Deverá ter índice de disponibilidade igual a 99,999% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento).
1.6. Portas de Front-End
1.6.1. Possuir no mínimo 8 (oito) portas Fibre Channel com velocidade de 16 Gb/s (dezesseis gigabits por segundo) sendo cada porta exclusivamente para conexão na rede SAN de acesso pelos servidores, com suporte a mecanismo de chaveamento em caso de falha em qualquer porta (“failover”), distribuído em, no mínimo, duas controladoras.
1.6.2. As portas Fibre Channel deverão:
1.6.2.1. Ser igualmente distribuídas nas controladoras de processamento;
1.6.2.2. Aceitar conexões à rede SAN nas velocidades de 16Gbps, com suporte à negociação automática de velocidade;
1.6.2.3. Estar equipadas com transceivers ópticos (GBICs) SFP+;
1.6.2.4. Suportar o conector do tipo LC.
1.6.3.1. Os cordões deverão ser constituídos por um par de fibras ópticas multimodo OM3 ou OM4;
1.6.3.2. Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores LC/LC;
1.6.3.3. As extremidades deste cordão óptico deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
1.6.3.4. Comprimento entre 5 (cinco) e 10 (dez) metros.
1.6.4. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas de 10 Gbps (Dez-Gigabit Ethernet) para acesso com os protocolos CIFS e NFS e mecanismo de chaveamento em caso de falha em qualquer porta (“failover”), distribuído em no mínimo duas controladoras de processamento.
1.6.4.1. Estas portas deverão ser igualmente distribuídas nas controladoras de processamento, fornecidas com conector LC e equipadas com transceivers ópticos (GBICs) SFP+, totalmente habilitadas.
1.6.5.1. Os cordões deverão ser constituídos por um par de fibras ópticas multimodo OM3 ou OM4;
1.6.5.2. Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores LC/LC;
1.6.5.3. As extremidades deste cordão óptico deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
1.6.5.4. Comprimento entre 5 (cinco) e 10 (dez) metros.
1.6.6. Os cordões óticos não precisam ser do mesmo fabricante do storage desde que atendam aos requisitos dos itens 1.6.3 e 1.6.5 e seus subitens.
1.6.7. Deve possuir, no mínimo, uma interface Gigabit Ethernet exclusiva para conexão externa de gerência.
1.6.8. Não é necessário fornecer os cabos para conexão das portas padrão RJ45.
1.7. Recursos e Funcionalidades
1.7.1. Deverá possuir recurso de provisionamento virtual (thin provisioning) de LUNs.
1.7.2. Deverá possuir suporte a VMware vVOLs.
1.7.3. Deverá possuir tecnologias de redução de dados nativas para compressão e desduplicação de dados, operando de forma in-line (em linha).
1.7.3.1. Deverão operar e serem aplicadas em todos os dados armazenados.
1.7.4. Deverá implementar mecanismos de proteção entre volumes/LUNS ("LUN masking"), de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos servidores para os quais estejam mapeados.
1.7.5. Realizar snapshots e cópias point-in-time.
1.7.5.1. Deve realizar cópias instantâneas (snapshot) de forma eficiente.
1.7.5.2. Deve permitir a criação de grupos de consistência.
1.7.5.3. Cria cópias independentes a partir dos snapshots, permitindo operações de leitura e escrita nessa cópia, sem que os dados originais sejam afetados.
1.7.6. Deverá permitir o controle de largura de banda de acesso a volumes/LUNs através de mecanismos de QoS.
1.7.7. Deverá ser compatível com MS XXX (“Offloaded Data Transfer”).
1.7.8. Deverá suporta os protocolos CIFS (SMB) e NFS, sem adição de componentes de hardware externos ao equipamento ofertado.
1.7.9. Deve suportar replicação síncrona e assíncrona de dados entre equipamentos do mesmo fabricante, sem a utilização de recursos de processamento externos ao equipamento.
1.7.9.1. Caso seja necessário licenciamento adicional para a replicação entre equipamentos, a contratada não precisa fornecer a licença, mas deve comprovar que a solução ofertada possui essa funcionalidade.
1.7.10. Deve suportar replicação com compreensão entre sites.
1.7.10.1. Caso seja necessário licenciamento adicional para a replicação entre sites, a contratada não precisa fornecer as licenças, mas deve comprovar que a solução ofertada possui essas funcionalidades.
1.8. Gerenciamento
1.8.1. Deverá monitorar graficamente e armazenar estatísticas da capacidade e do desempenho do equipamento mantendo histórico de dados de 01 (um) ano.
1.8.2. Call-home: Possuir mecanismo automático de envio de informações de monitoramento ao fabricante, por meio do protocolo SSH, HTTPS ou SMTP e/ou VPN (“Virtual Private network”), para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos.
1.8.2.1. Este mecanismo deve efetuar a abertura de chamado automático, em caso de falha em qualquer componente do equipamento.
1.8.2.2. Excepcionalmente, quando o chamado através da solução de call- home não for possível, a abertura de chamado deverá ocorrer através de chamada telefônica para número 0800, disponível 24 horas, todos os dias da semana, ou através de site na Internet.
1.8.2.3. Todo e qualquer tipo de atendimento deve ser realizado em português Brazil.
1.8.3. Possuir recursos para monitoramento, gerenciamento, administração e operação por meio de interface gráfica (GUI) e linha de comando (CLI).
1.8.4. A GUI deve ser baseada em HTML5 e com controle de acesso seguro (HTTPS).
1.8.5. A CLI deve possuir controle de acesso seguro (SSH).
1.8.6. Suportar perfis de acesso para atribuição a usuários nas modalidades “leitura e escrita” e “somente leitura”.
1.8.7. Integrar-se, para autenticação, ao Microsoft Active Directory.
1.8.8. Apresenta dashboard com gráficos de desempenho da solução.
1.8.9. Permitir definir áreas de acesso para os usuários de forma segmentada, em análise de desempenho, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho.
1.8.10. Possuir mecanismo de controle e análise de capacidade (incluída a análise preditiva) e configuração dos parâmetros físicos e lógicos de forma a minimizar o esforço administrativo de gerência.
1.8.11. Possuir mecanismo de envio de notificações de eventos críticos por meio dos protocolos SNMP.
1.8.12. Exibir a taxa de redução obtida pelas tecnologias de redução de dados de forma global e/ou por LUN.
2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO STORAGE
2.1. A contratada é responsável por instalar, ativar e configurar o equipamento fornecido, e seus componentes (hardware e software), visando o melhor desempenho possível destes, com o acompanhamento da equipe técnica da CESAN, visando o repasse de tecnologia e conhecimentos, em data e horário a serem determinados pela CESAN, em dia útil ou não.
2.1.1. Os serviços de instalação, ativação e configuração da solução poderá ser realizado pelo fabricante da mesma ou por uma autorizada do fabricante.
2.2. Entende-se por instalação a montagem do equipamento nos racks fornecidos pela contratada dentro do Datacenter da CESAN, na Região Metropolitana de Vitória.
2.3. Entende-se por ativação a energização dos equipamentos no Datacenter da CESAN.
2.4. Entende-se por configuração lógica os ajustes no equipamento e seus componentes, tais como: criação de RAIDs, disponibilização de volumes/LUNs para os hosts clientes, configurações de funcionalidades, dentre outras ações que visem adequar o funcionamento inicial do equipamento ao ambiente da CESAN.
2.5. Serão de responsabilidade da contratada quaisquer instalações, configurações, atualizações, testes e ajustes necessários que garantam a completa operacionalização da solução.
2.5.1. O escopo destas instalações, configurações, atualizações, testes e ajustes não se limitam à solução entregue, mas sim a todo o entorno à solução entregue que seja necessário para sua completa operacionalização, como por exemplo, as configurações de zooning nos switches SAN, instalações de multpath nos servidores, dentre outras.
2.6. A instalação dos produtos deverá ser feita de modo a abranger a ativação de todos os componentes de hardware e softwares fornecidos e as interligações físicas e lógicas com o ambiente de redes da CESAN (LAN e SAN).
2.7. A solução deverá ser entregue com as versões de firmwares e softwares mais atualizadas disponíveis, obedecendo as matrizes de compatibilidade.
2.8. Serão de responsabilidade e expensas da contratada a montagem, integração, configuração e implantação de todos os componentes integrantes do objeto desta especificação.
2.9. Deverá ser entregue, pela contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após a configuração lógica do equipamento, a documentação de AS-BUILT da solução com a topologia, endereçamento, nomes dos hosts, softwares e demais detalhes necessários a documentar o ambiente instalado.
2.10. A contratada deve efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, definidos no edital da contratação, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante e modelo.
2.11. A solução entregue e todos os seus elementos devem ser novos, sem uso anterior e estar na linha de produção do fabricante.
2.12. A solução e todos os seus elementos deverão ser instalados por técnico certificado pelo fabricante para este fim, nas dependências do Datacenter da CESAN.
2.13. O equipamento e seus componentes devem ser acondicionados em embalagem individual adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
2.14. A contratada deverá entregar documentação técnica (manuais) de cada elemento fornecido e/ou instalado, preferencialmente em mídia digital, em português (Brasil) ou em inglês.
2.15. O equipamento e seus componentes somente serão considerados entregues quando realizados os devidos testes pela equipe de fiscalização que atestem que as configurações da solução entregue (hardware e software) condizem com a solução ofertada no processo licitatório.
2.16.1. A instalação será considerada realizada, apenas quando atendidos todos os itens que descrevem este serviço (item 2 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO STORAGE - desta especificação).
2.16.1.1. Somente neste momento, a CONTRATADA deverá emitir a carta de aceite que será assinada pela CESAN.
2.16.2. Caso este prazo não seja atendido, serão aplicadas as sanções administrativas previstas neste EDITAL.
3. TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE DO STORAGE
3.1. Deverá ser ofertado treinamento oficial do fabricante abrangendo toda a solução de subsistema de armazenamento de dados (storage All-Flash Array) ofertados, hardwares e softwares.
3.1.1. Poderá ser realizado por parceiro autorizado pelo fabricante.
3.2. O treinamento deverá:
3.2.1. Possibilitar a operação, manuseio, gerenciamento, configuração, administração e utilização de cada elemento da solução ofertada.
3.2.2. Envolver conteúdo teórico e prático, abordando no mínimo os seguintes assuntos:
3.2.2.1. Instalação, configuração e utilização de todos os softwares contratados com a solução.
3.2.2.2. Configuração básica e avançada de recursos/comunicação (interface gráfica e linha de comando, configuração básica de rede, configuração de servidores e acesso).
3.2.2.3. Provisionamento de recursos (interface gráfica e linha de comando, criação de pools, criação de Volumes/LUNs, configuração de servidores e acesso).
3.2.2.4. Clone de volumes.
3.2.2.5. Snapshot de volumes.
3.2.2.6. Gerenciamento e monitoração (verificação de eventos, análise de desempenho em tempo real, de dados históricos, geração de relatórios e configuração de SMI-s ou API).
3.2.2.7. Resolução de problemas (troubleshouting).
3.2.3. Fornecer material oficial (apostila ou livro), sobre o conteúdo apresentado, sem custo adicional para a CESAN (impressa ou em mídia eletrônica).
3.2.4. Ser ministrado no idioma português (Brasil).
3.2.5. Ser ministrado para, no mínimo, 5 (cinco) pessoas, em uma turma única.
3.2.6. Ter carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas e, no máximo, 40 (quarenta) horas, e deverá ser suficiente para administração básica e avançada da solução (hardware e software).
3.2.7. Ter carga horária diária máxima de 08 (oito) horas.
3.2.8. Ser ministrado entre 08h00 (oito horas) e 17h00 (dezessete horas), horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira.
3.3. O treinamento poderá ser realizado na modalidade online ou presencial respeitando as cargas horárias definidas nos itens anteriores.
3.3.1. No caso de treinamento presencial, este deverá ocorrer na Região Metropolitana de Vitória/ES, preferencialmente nas dependências da CESAN, ou em local designado pela contratada. No caso de treinamentos fora das instalações da CESAN ou on-line, a turma não precisará ser exclusiva.
3.3.1.1. Caso o treinamento esteja disponível apenas de forma presencial e em centros autorizados pelo fabricante fora da Região Metropolitana de Vitória/ES, o mesmo poderá ser ofertado desde que atendam as seguintes definições:
3.3.1.1.1. Todas as despesas com passagens aéreas, hospedagens, transporte, taxi e alimentação dos 05 (cinco) analistas da CESAN devem ser custeadas pela contratada.
3.3.1.1.2. Todos os horários de viagem deverão ocorrer dentro do horário comercial, ou seja, entre 08:00 e 17:00 horas de segunda-feira a sexta-feira.
3.3.2. A contratada deverá informar na proposta comercial se o curso será online ou presencial e, neste último caso, o local onde ocorrerá o treinamento.
3.4. Caso o treinamento seja realizado nas dependências da CESAN ou na modalidade online, a contratada deve informar todos os requisitos necessários, como conectividade necessária aos laboratórios virtuais, regras de firewall a serem liberadas e produtos a serem instalados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para o início do treinamento.
3.5. Caso o treinamento seja realizado de forma presencial, deverá haver um intervalo com um lanche custeado pela contratada em cada módulo de 04 (quatro) horas de treinamento.
3.6. A contratada deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, enviar por e-mail a sugestão de pelo menos duas datas para realização do treinamento, ficando a critério da CESAN aceitar alguma das datas ou propor nova data.
3.8. Não será admitido o uso de material fotocopiado ou qualquer outro que não seja adquirido diretamente do fabricante, com finalidade específica para ministrar curso oficial à CESAN.
3.9. Os materiais utilizados para os treinamentos (apostilas ou livros) devem apresentar todas as referências às funcionalidades e interfaces dos softwares em idioma compatível ao utilizado pela solução.
3.10. A contratada será responsável por todas as despesas com material didático, emissão de certificado, instrutor, passagens, diárias, softwares, encargos sociais e tudo mais que for necessário para ministrar o treinamento.
3.11. A contratada deverá se encarregar de registrar a presença dos participantes (presencialmente ou virtualmente).
3.12.1. A pesquisa deve abordar, no mínimo, a satisfação com o instrutor, com o conteúdo, a didática, o material, a efetividade e a avaliação geral do treinamento. Os critérios da pesquisa devem conter: insatisfeito, neutro e satisfeito.
3.12.2. Se mais de 70% (setenta por cento) dos participantes se declararem insatisfeitos na pesquisa de satisfação do treinamento, a CESAN poderá solicitar a realização de novo treinamento, com a reformulação que achar necessária, sem ônus adicional.
3.13. A contratada deverá fornecer aos participantes do treinamento os certificados de conclusão de curso contendo, no mínimo: o período, a carga horária e o nome do treinando.
3.13.1. Os certificados deverão ser entregues aos participantes no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do término do treinamento, impressos ou em mídia eletrônica.
3.14. A contratada deverá entregar ao preposto designado da CESAN a comprovação de participação/presença dos treinandos e o relatório sobre a pesquisa de satisfação, com seus critérios, respostas e resultados.
3.15. O treinamento será considerado realizado, apenas quando atendidos todos os itens que descrevem este serviço (item 3 - TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE - desta especificação).
3.16. Caso o prazo definido no item 3.7 não seja atendido, serão aplicadas as sanções administrativas previstas neste EDITAL.
4. INDICADORES
4.1. Terão seus valores analisados pela fiscalização para apurar se atingiram ou não a meta almejada pela CESAN. Serão calculados conforme apresentado a seguir e utilizados no Formulário FACTI conforme ANEXO IX.
Código: | SLA01 |
Indicador: | Pontualidade na Entrega do Equipamento |
Descrição: | O cálculo deste indicador avaliará apenas se o prazo para entrega do equipamento atendeu o prazo de 70 dias corridos após assinatura do contrato conforme item 1.1.1, do LOTE 01, deste ANEXO VI. |
Meta: | = 100% |
Cálculo: | 𝑆𝐿𝐴01 = 100%, 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 ≤ 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 𝑆𝐿𝐴01 = 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 𝑥 100, 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 > 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 |
Código: | SLA02 |
Indicador: | Pontualidade da Implantação |
Descrição: | O cálculo deste indicador avaliará apenas se o prazo para implantação da solução atendeu o prazo de 30 dias corridos para a instalação conforme item 2.16, do LOTE 01, deste ANEXO VI. |
Meta: | = 100% |
Cálculo: | 𝑆𝐿𝐴02 = 100%, 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 ≤ 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 𝑆𝐿𝐴02 = 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 𝑥 100, 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 > 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 |
Observação: | Este SLA não exclui a aplicação de outras sanções previstas neste edital. |
Código: | SLA03 |
Indicador: | Pontualidade do Treinamento |
Descrição: | O cálculo deste indicador avaliará apenas se o prazo para a realização do treinamento atendeu o prazo de 90 dias corridos após a assinatura do contrato conforme item 3.7, do LOTE 01, deste ANEXO VI. |
Meta: | = 100% |
Cálculo: | 𝑆𝐿𝐴03 = 100%, 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 ≤ 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑆𝐿𝐴03 = 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑥 100, 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 > 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 |
Observação: | Este SLA não exclui a aplicação de outras sanções previstas neste edital. |
Código: | SLA04 |
Indicador: | Qualidade do Treinamento |
Descrição: | O cálculo deste indicador utilizará o resultado da pesquisa de satisfação definida no item 3.12, do LOTE 01, deste ANEXO VI. |
Meta: | >= 70% |
Cálculo: | 𝑛 𝑆𝐿𝐴04 = 100 𝑥 (∑ 𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑑𝑎 𝑝𝑒𝑠𝑞𝑢𝑖𝑠𝑎 𝑑𝑒 𝑠𝑎𝑡𝑖𝑠𝑓𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑖) 𝑛 𝑥 10 𝑖= 1 |
Onde n = Número de participantes do treinamento. 10 = Nota máxima de avaliação por participante | |
Observação: | Este SLA não exclui a aplicação de outras sanções previstas neste edital. |
• ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA LOTE 02
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS APPLIANCE DE BACKUP
1.1. Requisitos Gerais
1.1.1.1. O aceite da entrega somente será emitido ao término dos serviços de instalação conforme item 2 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO APPLIANCE DE BACKUP, subitem 2.16, desta especificação do LOTE 02.
1.1.1.2. Caso este prazo não seja atendido, serão aplicadas as sanções administrativas previstas neste EDITAL.
1.1.2. Todas as capacidades foram especificadas em seu requisito mínimo, sempre podendo ser entregue capacidade superior.
1.1.3. Todos os requisitos de compatibilidade devem garantir o suporte às versões especificadas e as superiores.
1.1.4. Todos os requisitos da contratação devem ser entregues licenciados e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui, etc. significam que a funcionalidade deve ser entregue operacional, sem ônus adicional.
1.1.5. Todos os serviços devem ser executados de forma completa e integral para a solução a ser fornecida e todos os seus elementos adicionais.
1.1.6. O Appliance ofertado e seus componentes (hardware e softwares) deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
1.1.6.1. Esta comprovação deve fazer parte da proposta apresentada pela contratada para análise da equipe técnica da CESAN.
1.1.7. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
1.1.8. O Appliance deve ter garantia mínima de 60 (sessenta) meses a partir do aceite da CESAN. Este aceite será emitido ao término dos serviços de instalação conforme item
2.16 desta especificação.
1.1.8.1. O suporte deve ser em regime 24x7;
1.1.8.2. O primeiro atendimento online e/ou telefônico deve ser em até 4 horas.
1.1.8.3. Após o diagnostico do problema se for constatado que será necessário troca de peças o prazo será 06 (Seis) horas a partir do diagnóstico, e troca deve ser realizada diretamente pelo fabricante do equipamento ou autorizada pelo mesmo.
1.1.8.4. Esta garantia deve cobrir todos os componentes exigidos nesta especificação.
1.1.8.5. O nível de garantia a ser atendido é de equipamentos de missão crítica.
1.1.9. Deverão ser fornecidas e implantadas pelo fabricante, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de softwares e firmwares durante todo o período de garantia da solução. No processo de atualização, o fabricante deverá atender, no mínimo, os seguintes passos:
1.1.9.1.1. Elencar os dados a serem fornecidos pela CESAN para realização de validações de pré-requisitos para a atualização.
1.1.9.1.2. Efetuar as validações necessárias dos pré-requisitos a partir dos dados disponibilizados pela CESAN.
1.1.9.1.3. Definir as alterações de firmware, drivers e patches a serem aplicados nos servidores e demais equipamentos que serão impactados pela atualização, antes da realização da mesma.
1.1.9.1.3.1. A aplicação das alterações definidas neste levantamento será de responsabilidade da CESAN, exceto para as partes que compõe a solução ofertada.
1.1.9.1.4. Efetuar as atualizações em data e horário a ser definido, juntamente com a CESAN, durante o planejamento das atividades de atualização.
1.1.9.1.4.1. Todas as atualizações serão realizadas em horário não comercial.
1.1.10. O Appliance deve ser fornecido com todos os elementos necessários para sua correta fixação em rack existente, padrão 19’’, marca HP.
1.1.11. Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores, tomadas e demais elementos necessários ao perfeito acondicionamento, interligação, comunicação e alimentação elétrica de seus componentes no Datacenter da CESAN.
1.1.11.1. As PDUs do rack onde o appliance será instalado possuem padrão IEC C13. Assim, os cabos elétricos devem ser fornecidos com uma ponta no padrão IEC C14, e a outra no padrão da fonte do appliance.
1.1.11.2. Caso não seja possível fornecer os cabos conforme o item anterior, a contratada deverá disponibilizar e instalar, sem custo adicional à CESAN, PDU´s compatíveis com a solução ofertada bem como todos os cabos para conexão. Neste caso, os conectores “macho” e “fêmea” necessários à conexão elétrica da solução ofertada aos quadros elétricos da CESAN também deverão ser fornecidos pela contratada. Esses conectores deverão ser compatíveis entre si e devem atender a todos os requisitos técnicos do equipamento fornecido.
1.1.12. Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) fontes de alimentação internas, redundantes, que operem em 220 VAC (duzentos e vinte volts em corrente alternada), na frequência de 60 Hz (sessenta hertz), em circuitos elétricos distintos, do tipo "hot-swappable", de forma que, em caso de falha por defeito interno ou por falta de alimentação em um dos circuitos, não haja comprometimento da operação dos equipamentos.
1.1.13. Todas as licenças de software que compõem a solução entregue deverão ser ofertadas na modalidade licença de uso perpétuo, ou seja, a CESAN reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
1.1.14. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas.
1.1.14.1. Exceto as licenças relativas à replicação e criptografia que serão tratadas em itens específicos.
1.1.15. O appliance ofertado deverá ser compatível com o ambiente de SAN já existente na CESAN, composto de 04 (quatro) switches HPE SN3000B, com 24 (vinte e quatro) portas de 16 Gbps (dezesseis gibabits) Fibre Channel cada, firmware 8.2.1a e superiores.
1.2. Equipamento
1.2.1. Deve ser fornecido 01 (um) sistema inteligente de armazenamento de backup em disco - Appliance.
1.2.2. A solução a ser ofertada pela proponente deve obrigatoriamente fazer uso de sistema inteligente de armazenamento de backup em disco, baseado em Appliance, que se entende como um subsistema com o propósito específico de ingestão de dados de backup, desduplicação e replicação.
1.2.3. Deve ser agnóstico, possuir integração lógica nativa com os principais softwares de backup do mercado, incluindo o Veritas Netbackup na versão 8.1.2 ou superior. A CESAN utiliza atualmente o Veritas Netbackup como principal software de backup.
1.3. Desduplicação e Replicação
1.3.1. Entende-se por desduplicação dos dados a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup.
1.3.2. A desduplicação deve segmentar os dados em blocos de tamanho variável, ajustados automaticamente pelo algoritmo de desduplicação.
1.3.3. Deverá ter a capacidade de executar funcionalidade de desduplicação de dados em linha (inline) com a ingestão dos dados e replicação, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados.
1.3.4. Deverá ter a capacidade de fazer a desduplicação antes dos dados serem gravados nos discos do Appliance, a partir de um primeiro backup full realizado no equipamento.
1.3.5. O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados (off-host) sem onerar a CPU dos servidores de backup.
1.3.6. Deve possibilitar a replicação dos dados armazenados no Appliance de forma online sem a necessidade de parada ou pause nas rotinas de backup em andamento/execução.
1.3.6.1. Caso seja necessário licenciamento adicional para a replicação entre sites, a contratada não precisa fornecer a licença, mas deve comprovar que a solução ofertada possui essa funcionalidade.
1.3.7. Deve permitir replicação através de rede IP, sendo replicados e trafegados somente os blocos únicos e já desduplicados dos backups de forma a consumir menos banda de rede.
1.3.8. Deve possuir funcionalidade para ser configurado com replicação “um para um”, “um para vários” e “vários para um”.
1.3.9. A replicação entre sites deve ser realizada de forma assíncrona e criptografada;
1.3.10. A solução deve ser capaz de fazer a verificação de integridade dos dados armazenados.
1.3.11. Realizar uma leitura dos dados após a gravação e compara-los com os dados gravados em disco como forma de garantir que estes estão acessíveis por meio do sistema de arquivo do disco gravado e não estão corrompidos.
1.3.12. A solução deve possuir mecanismo inteligente que verifique diariamente de forma automática e nativa no próprio hardware a integridade de todos os dados “ponteiros” de backup armazenados sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para esse órgão.
1.3.13. A solução deve suportar a criptografia dos dados desduplicados sem necessidade de equipamento adicional;
1.4. Conectividade:
1.4.1. Os Appliances de backup ofertados deverão ser fornecidos com as seguintes portas para conectividade (requisitos mínimos):
1.4.1.1. 04 (quatro) portas 10/1 Gigabit Ethernet para conexão de cabos UTP CAT6 e conectores RJ45;
1.4.1.2. 02 (duas) portas Ethernet de 10Gb padrão SFP+, compatíveis com cabos 10Gb SFP+;
1.4.1.2.1. Deverão ser fornecidos, sem custo adicional à CESAN, todos os cordões óticos necessários para as conexões Ethernet de 10Gbps (Dez-Gigabit Ethernet) com as seguintes características:
1.4.1.2.1.1. Os cordões deverão ser constituídos por um par de fibras ópticas multimodo OM3 ou OM4;
1.4.1.2.1.2. Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores LC/LC;
1.4.1.2.1.3. As extremidades deste cordão óptico deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
1.4.1.2.1.4. Comprimento entre 5 (cinco) e 10 (dez) metros.
1.4.1.2.2. O licitante deverá fornecer o transceiver de cada porta do tipo SFP+ 10GB-SR (850 nm) compatível com o appliance ofertado (conector LC).
1.4.1.3. 02 (duas) portas Fibre Channel (FC) de, no mínimo, 16Gb/s para backup em SAN (conector LC).
1.4.1.3.1. Deverão ser fornecidos, sem custo adicional à CESAN, todos os cabos necessários para as conexões Fibre Channel compatíveis com os switches SAN da CESAN com as seguintes características.
1.4.1.3.1.1. Os cordões deverão ser constituídos por um par de fibras ópticas multimodo OM3 ou OM4;
1.4.1.3.1.2. Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores LC/LC;
1.4.1.3.1.3. As extremidades deste cordão óptico deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
1.4.1.3.1.4. Comprimento entre 5 (cinco) e 10 (dez) metros.
1.4.2. Deve possuir, no mínimo, uma interface Gigabit Ethernet exclusiva para conexão externa de gerência;
1.4.3. Não é necessário fornecer os cabos para conexão das portas padrão RJ45.
1.4.4. Deve suportar simultaneamente as seguintes formas de acesso para backup: CIFS, NFS e VTL.
1.5. Capacidade de Armazenamento e Performance:
1.5.1. Deve possuir no mínimo 60TB (sessenta terabytes) úteis, em Base10, instalados e licenciados, descontadas todas as perdas com redundâncias, paridades e spares de proteção do arranjo de discos e os ganhos com compactação e desduplicação de dados.
1.5.2. Deve permitir a expansão da área de armazenamento somente com a adição de gavetas de disco sem prejuízo das demais características solicitadas, permitindo chegar a uma capacidade de, no mínimo, 170 TB (cento e setenta terabytes) utilizáveis.
1.5.3. O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deverá ser capaz de suportar falhas de até 2 (dois) discos, devendo ser fornecido com proteção RAID-6 e a substituição do disco em falha deve ser feita de forma automática, sem que haja indisponibilidade do equipamento.
1.5.4. O sistema inteligente de armazenamento de backup deve ser fornecido com a quantidade de disco “Hot-Spare” ou capacidade reservada para este fim, de forma a garantir a proteção dos dados.
1.5.5. Deve suportar performance de backup de no mínimo 8TB/hora de ingestão de dados inline (gravação).
1.6. Licenciamento
1.6.1. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças necessárias para a realização das operações de administração, geração de relatórios, gravação de dados, recuperação de dados e desduplicação de dados.
1.6.2. Caso sejam necessárias quaisquer licenças e/ou opcionais para atender as especificações do appliance deste edital, estas devem ser fornecidas juntamente com o appliance sem ônus para a CESAN.
1.6.2.1. Exceto para a funcionalidade de replicação de dados.
1.7. Gerenciamento
1.7.1. Deve disponibilizar software de gerenciamento para monitoração do ambiente, controle e configuração do appliance através de interface única.
1.7.2. Deverá monitorar graficamente e armazenar estatísticas da capacidade e do desempenho do equipamento mantendo histórico de dados.
1.7.3. Call-home: Possuir mecanismo automático de envio de informações de monitoramento ao fabricante, por meio do protocolo SSH, HTTPS ou SMTP e/ou VPN (“Virtual Private network”), para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos.
1.7.3.1. Este mecanismo deve efetuar a abertura de chamado automático, em caso de falha em qualquer componente do equipamento.
1.7.3.2. Excepcionalmente, quando o chamado através da solução de call- home ou mail- home não for possível, a abertura de chamado deverá ocorrer através de chamada telefônica para número 0800, disponível 24 horas, todos os dias da semana, ou através de site na Internet.
1.7.3.3. Todo e qualquer tipo de atendimento deve ser realizado em português Brazil.
1.7.4. Deve possuir interfaces GUI (Graphical User Interface) e CLI (Command Line Interface) para gerenciamento, ambas protegidas por SSL e/ou SSH.
1.7.5. A GUI deve suportar e ser implementada com controle de acesso seguro (HTTPS).
1.7.6. Suportar perfis de acesso para atribuição a usuários nas modalidades “leitura e escrita” e “somente leitura”.
1.7.7. Integrar-se, para autenticação, ao Microsoft Active Directory.
1.7.8. Apresenta dashboard com gráficos de desempenho da solução.
1.7.9. Exibir a taxa de redução obtida pelas tecnologias de redução de dados desduplicados.
1.8. Disponibilidade e Tolerância a Falhas
1.8.1. Deve suportar falhas de discos sem comprometer a integridade dos dados armazenados no equipamento.
2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO APPLIANCE DE BACKUP
2.1. A contratada é responsável por instalar, ativar e configurar o equipamento fornecido, e seus componentes (hardware e software), visando o melhor desempenho possível destes, com o acompanhamento da equipe técnica da CESAN, visando o repasse de tecnologia e conhecimentos, em data e horário a serem determinados pela CESAN, em dia útil ou não.
2.1.1. Os serviços de instalação, ativação e configuração da solução poderá ser realizado pelo fabricante ou empresa autorizado do fabricante.
2.2. Entende-se por instalação a montagem do equipamento nos racks fornecidos pela contratada dentro do Datacenter da CESAN, na Região Metropolitana de Vitória.
2.3. Entende-se por ativação a energização dos equipamentos no Datacenter da CESAN.
2.4. Entende-se por configuração lógica os ajustes no equipamento e seus componentes, tais como: criação de RAIDs, disponibilização de volumes, configurações de funcionalidades, dentre outras ações que visem adequar o funcionamento inicial do equipamento ao ambiente da CESAN.
2.5. Serão de responsabilidade da contratada quaisquer instalações, configurações, atualizações, testes e ajustes necessários que garantam a completa operacionalização da solução.
2.6. A instalação dos produtos deverá ser feita de modo a abranger a ativação de todos os componentes de hardware e softwares fornecidos e as interligações físicas e lógicas com o ambiente de redes da CESAN (LAN e SAN).
2.7. A solução deverá ser entregue com as versões de firmwares e softwares mais atualizadas disponíveis, obedecendo as matrizes de compatibilidade.
2.8. Serão de responsabilidade e expensas da contratada a montagem, integração, configuração e implantação de todos os componentes integrantes do objeto desta especificação.
2.9. Deverá ser entregue, pela contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após a configuração lógica do equipamento, a documentação de AS-BUILT da solução com a topologia, endereçamento, nomes dos hosts, softwares e demais detalhes necessários a documentar o ambiente instalado.
2.10. A contratada deve efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, definidos no edital da contratação, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante e modelo.
2.11. A solução entregue e todos os seus elementos devem ser novos, sem uso anterior e estar na linha de produção do fabricante.
2.12. A solução e todos os seus elementos deverão ser instalados por técnico certificado pelo fabricante para este fim, nas dependências do Datacenter da CESAN.
2.13. O equipamento e seus componentes devem ser acondicionados em embalagem individual adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
2.14. A contratada deverá entregar documentação técnica (manuais) de cada elemento fornecido e/ou instalado, preferencialmente em mídia digital, em português (Brasil) ou em inglês.
2.15. O equipamento e seus componentes somente serão considerados entregues quando realizados os devidos testes pela equipe de fiscalização que atestem que as configurações da solução entregue (hardware e software) condizem com a solução ofertada no processo licitatório.
2.16.1. A instalação será considerada realizada, apenas quando atendidos todos os itens que descrevem este serviço (item 2 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO APPLIANCE DE BACKUP - desta especificação).
2.16.1.1. Somente neste momento, a CONTRATADA deverá emitir a carta de aceite que será assinada pela CESAN.
2.16.2. Caso este prazo não seja atendido, serão aplicadas as sanções administrativas previstas neste EDITAL.
3. TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE DO APPLIANCE DE BACKUP
3.1. Deverá ser ofertado treinamento oficial do fabricante abrangendo toda a solução de subsistema de armazenamento de dados (appliance de backup) ofertados, hardwares e softwares.
3.1.1. Poderá ser realizado por parceiro autorizado pelo fabricante.
3.2. O treinamento deverá:
3.2.1. Possibilitar a operação, manuseio, gerenciamento, configuração, administração e utilização de cada elemento da solução ofertada.
3.2.2. Envolver conteúdo teórico e prático, abordando no mínimo os seguintes assuntos:
3.2.2.1. Instalação, configuração e utilização de todos os softwares contratados com a solução.
3.2.2.2. Configuração básica e avançada de recursos/comunicação (interface gráfica e linha de comando, configuração básica de rede, configuração de servidores e acesso).
3.2.2.3. Provisionamento de recursos.
3.2.2.4. Gerenciamento e monitoração (verificação de eventos, análise de desempenho em tempo real, de dados históricos, geração de relatórios).
3.2.2.5. Resolução de problemas (troubleshouting).
3.2.3. Fornecer material oficial (apostila ou livro), sobre o conteúdo apresentado, sem custo adicional para a CESAN (impressa ou em mídia eletrônica).
3.2.4. Ser ministrado no idioma português (Brasil).
3.2.5. Ser ministrado para, no mínimo, 5 (cinco) pessoas, em uma turma única.
3.2.6. Ter carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas e, no máximo, 40 (quarenta) horas, e deverá ser suficiente para administração básica e avançada da solução (hardware e software).
3.2.7. Ter carga horária diária máxima de 08 (oito) horas.
3.2.8. Ser ministrado entre 08h00 (oito horas) e 17h00 (dezessete horas), horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira.
3.3. O treinamento poderá ser realizado na modalidade online ou presencial respeitando as cargas horárias definidas nos itens anteriores.
3.3.1. No caso de treinamento presencial, este deverá ocorrer na Região Metropolitana de Vitória/ES, preferencialmente nas dependências da CESAN, ou em local designado pela contratada. No caso de treinamentos fora das instalações da CESAN ou on-line, a turma não precisará ser exclusiva.
3.3.1.1. Caso o treinamento esteja disponível apenas de forma presencial e em centros autorizados pelo fabricante fora da Região Metropolitana de Vitória/ES, o mesmo poderá ser ofertado desde que atendam as seguintes definições:
3.3.1.1.1. Todas as despesas com passagens aéreas, hospedagens, transporte, taxi e alimentação dos 05 (cinco) analistas da CESAN devem ser custeadas pela contratada.
3.3.1.1.2. Todos os horários de viagem deverão ocorrer dentro do horário comercial, ou seja, entre 08:00 e 17:00 horas de segunda-feira a sexta-feira.
3.3.2. A contratada deverá informar na proposta comercial se o curso será online ou presencial e, neste último caso, o local onde ocorrerá o treinamento.
3.4. Caso o treinamento seja realizado nas dependências da CESAN ou na modalidade online, a contratada deve informar todos os requisitos necessários, como conectividade necessária aos laboratórios virtuais, regras de firewall a serem liberadas e produtos a serem instalados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para o início do treinamento.
3.5. Caso o treinamento seja realizado de forma presencial, deverá haver um intervalo com um lanche custeado pela contratada em cada módulo de 04 (quatro) horas de treinamento.
3.6. A contratada deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, enviar por e-mail a sugestão de pelo menos duas datas para realização do treinamento, ficando a critério da CESAN aceitar alguma das datas ou propor nova data.
3.8. Não será admitido o uso de material fotocopiado ou qualquer outro que não seja adquirido diretamente do fabricante, com finalidade específica para ministrar curso oficial à CESAN.
3.9. Os materiais utilizados para os treinamentos (apostilas ou livros) devem apresentar todas as referências às funcionalidades e interfaces dos softwares em idioma compatível ao utilizado pela solução.
3.10. A contratada será responsável por todas as despesas com material didático, emissão de certificado, instrutor, passagens, diárias, softwares, encargos sociais e tudo mais que for necessário para ministrar o treinamento.
3.11. A contratada deverá se encarregar de registrar a presença dos participantes (presencialmente ou virtualmente).
3.12.1. A pesquisa deve abordar, no mínimo, a satisfação com o instrutor, com o conteúdo, a didática, o material, a efetividade e a avaliação geral do treinamento. Os critérios da pesquisa devem conter: insatisfeito, neutro e satisfeito.
3.12.2. Se mais de 70% (setenta por cento) dos participantes se declararem insatisfeitos na pesquisa de satisfação do treinamento, a CESAN poderá solicitar a realização de novo treinamento, com a reformulação que achar necessária, sem ônus adicional.
3.13. A contratada deverá fornecer aos participantes do treinamento os certificados de conclusão de curso contendo, no mínimo: o período, a carga horária e o nome do treinando.
3.13.1. Os certificados deverão ser entregues aos participantes no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do término do treinamento, impressos ou em mídia eletrônica.
3.14. A contratada deverá entregar ao preposto designado da CESAN a comprovação de participação/presença dos treinandos e o relatório sobre a pesquisa de satisfação, com seus critérios, respostas e resultados.
3.15. O treinamento será considerado realizado, apenas quando atendidos todos os itens que descrevem este serviço (item 3 - TREINAMENTO OFICIAL - desta especificação).
3.16. Caso o prazo definido no item 3.7 não seja atendido, serão aplicadas as sanções administrativas previstas neste EDITAL.
4. INDICADORES
4.1. Terão seus valores analisados pela fiscalização para apurar se atingiram ou não a meta almejada pela CESAN. Serão calculados conforme apresentado a seguir e utilizados no Formulário FACTI conforme ANEXO IX.
Código: | SLA01 |
Indicador: | Pontualidade na Entrega do Equipamento |
Descrição: | O cálculo deste indicador avaliará apenas se o prazo para entrega do equipamento atendeu o prazo de 70 dias corridos após assinatura do contrato conforme item 1.1.1, do LOTE 02, deste ANEXO VI. |
Meta: | = 100% |
Cálculo: | 𝑆𝐿𝐴01 = 100%, 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 ≤ 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 𝑆𝐿𝐴01 = 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 𝑥 100, 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 > 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 |
Código: | SLA02 |
Indicador: | Pontualidade da Implantação |
Descrição: | O cálculo deste indicador avaliará apenas se o prazo para implantação da solução atendeu o prazo de 30 dias corridos para a instalação conforme item 2.16, do LOTE 02, deste ANEXO VI. |
Meta: | = 100% |
Cálculo: | 𝑆𝐿𝐴 02 = 100%, 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 ≤ 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 𝑆𝐿𝐴 02 = 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 𝑥 100, 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 > 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑙𝑎𝑛𝑡𝑎çã𝑜 |
Observação: | Este SLA não exclui a aplicação de outras sanções previstas neste edital. |
Código: | SLA03 |
Indicador: | Pontualidade do Treinamento |
Descrição: | O cálculo deste indicador avaliará apenas se o prazo para a realização do treinamento atendeu o prazo de 90 dias corridos após a assinatura do contrato conforme item 3.7, do LOTE 02, deste ANEXO VI. |
Meta: | = 100% |
Cálculo: | 𝑆𝐿𝐴03 = 100%, 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 ≤ 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑆𝐿𝐴03 = 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑥 100, 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 > 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 |
Observação: | Este SLA não exclui a aplicação de outras sanções previstas neste edital. |
Código: | SLA04 |
Indicador: | Qualidade do Treinamento |
Descrição: | O cálculo deste indicador utilizará o resultado da pesquisa de satisfação definida no item 3.12, do LOTE 02, deste ANEXO VI. |
Meta: | >= 70% |
Cálculo: | 𝑛 𝑆𝐿𝐴04 = 100 𝑥 (∑ 𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑑𝑎 𝑝𝑒𝑠𝑞𝑢𝑖𝑠𝑎 𝑑𝑒 𝑠𝑎𝑡𝑖𝑠𝑓𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑖) 𝑛 𝑥 10 𝑖= 1 Onde n = Número de participantes do treinamento. 10 = Nota máxima de avaliação por participante |
Observação: | Este SLA não exclui a aplicação de outras sanções previstas neste edital. |
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições - Vigentes
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL(QUANDO FOR O CASO)
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O ITEM 9 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO (encaminhar conforme estabelece o item 12 do termo de referência – anexo i)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE (encaminhar conforme estabelece o subitem 19.7 do termo de referência – anexo i)
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O SUBITEM 19.22 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA estar ciente da a Lei Complementar
Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE / Xxxxxxxxx)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da
cédula de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como
............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, de de
.................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA
NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( )
VALOR A SER PAGO: R$ ( )
MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N
N = R$ i = % n = dias d = R$
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de
tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo.
Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado.
Vitória, de de 20 .
§
Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
Xx, (nome do profissional).........................., portador da carteira do .....(conselho) nº ,
declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social) para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência.
...............................................................
Profissional
(nome e assinatura)
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOSANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato; Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
, / /
NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
ANEXO IX
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
FACTI – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATADA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATADA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FACTI | ||||||||
NOME DA CONTRATADA (PREENCHER TAMBÉM QUANDO SE TRATAR DE AVALIAÇÃO DA SUB-CONTRATADA) | ||||||||
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL | TÍTULO PROFISSIONAL | REGISTRO PROFISSIONAL | ||||||
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº | PERÍODO DE MEDIÇÃO | VALOR TOTAL REALIZADO P0 | DATA DO P0 (MÊS/ANO) | |||||
OBJETO DO CONTRATO | ||||||||
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE PRODUÇÃO E DE BACKUP COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA DE 60 MESES, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO. | ||||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS EXECUTADOS / FORNECIMENTOS - ANEXAR MAPA DE MEDIÇÃO OU PEDIDO DE COMPRA, SE NECESSÁRIO UTILIZAR O ANEXO ADF | ||||||||
Item | NI | Descrição | Unid | Quant | Valor Unit | Valor Total | ||
1 | Serviço de implantação | UN | ||||||
2 | Serviço de treinamento | UN | ||||||
3 | Entrega da solução | UN | ||||||
AVALIAÇÃO | ||||||||
Identificador | Descrição do critério | Percentual do Critério | Peso do Critério | |||||
01 | SLA01 - Pontualidade na Entrega do Equipamento | 1 | ||||||
02 | SLA02 - Pontualidade da Implantação | 1 | ||||||
03 | SLA03 - Pontualidade do Treinamento | 1 | ||||||
04 | SLA04 - Qualidade do Treinamento | 1 | ||||||
Índice de Conformidade | Conceito | |||||||
(*) JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO QUANTO NÃO ATENDIMENTO OU NÃO AVALIAÇÃO | ||||||||
EMITENTE (NOME, UNIDADE E ASSINATURA) | ADMINISTRADOR DO CONTRATO (NOME, UNIDADE E ASSINATURA) | DATA DE EMISSÃO |
FOLHA | ||
Obs.: Havendo conceito “Insuficiente” na avaliação mensal, a Contratada fica automaticamente notificada a apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso deseje, esclarecimentos à CESAN ou solicitar prazo para regularização das inconformidades destacadas.