CONTRATO - ITENS
CONTRATO - ITENS
Concorrência Eletrônica Nº 000002/2023 Processo: 007521 / 2023
Contrato Nº 000151/2023
Empresa: MIDT ENGENHARIA CNPJ: 40.301.626/0001-52
Endereço: XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXX - XXXXXX - XX - XXX:
29750000
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/ OBRAS
CONTRATO N.º 151/2023
CONTRATO Nº 151/2023, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E A EMPRESA "VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 002/2023", CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NO REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA, PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA, E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE UMA BARRAGEM, NESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ANTEPROJETO ANEXOS NA FORMA DESCRITA A SEGUIR:
O Municipio de Barra de são Francisco, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.745/0001- 67, com sede a Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx do Espírito Santo, representada legalmente pelo Prefeito Municipal, Enivaldo Euzébio dos Anjos, brasileiro, Cujos dados já inclusos aos autos do proecesso, residente e domiciliado nesta cidade de Barra de São Francisco, e a Empresa MIDT ENGENHARIA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000,Xxxx Xxxx -Xxxxxx-XX, xxx: 00.000-000, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 40.301.626/0001-52, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, cujos dados já inclusos aos autos do processo, ajustam o presente CONTRATO, tendo em vista o julgamento da Comissão de Contratação, objeto DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 002/2023, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, no processo nº 007521/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, firmam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada, no Regime de Contratação Integrada, para elaboração do Projeto Básico, Projeto Executivo de Engenharia, e execução das obras e serviços de uma barragem, nesta municipalidade, conforme Termo de Referência e Anteprojeto anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência Eletrônica e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A obra/serviço será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização do Município durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços objeto deste Contrato serão executados de forma indireta pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA,
nos termos do artigo 6º, inciso XXXIII, e art. 46, inc. VI, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, DO REAJUSTAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O valor total da contratação é de R$ 2.123.229,22 (dois milhões, cento e vinte três mil duzentos e vinte nove reais e vinte e dois centavos), sendo a data base março/2023.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 - REAJUSTAMENTO - Os preços propostos serão reajustados, conforme a Lei nº 14.133/2021, decorrido 12 (doze) meses contados a partir da data do orçamento base do Município e mediante a aplicação da seguinte fórmula:
3.3.1 - A fórmula para o cálculo do reajuste será:
R = I - Io x V
Io Sendo:
R = valor do reajuste procurado
I = índice do mês de anualidade da data-base do orçamento do Município. Io = índice do mês do orçamento base do Município - março/2023.
V = valor da medição a ser reajustado
3.3.2 - Os atrasos na execução do objeto segundo os prazos estabelecidos no contrato não poderão ensejar o reajuste de preços, caso sejam atribuíveis à contratada, conforme apurado em procedimento próprio, assegurada ampla defesa e contraditório, podendo, ainda, nesta hipótese, resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato.
3.4 - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.4.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada e serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
3.4.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.3. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com os serviços definidos na Planilha, no Projeto básico e normas técnicas vigentes.
3.4.4. A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização do Município.
4.2 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 O Município exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação de tais obrigações do mês da medição.
4.4 As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente
para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.5 O Município poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.6 O pagamento das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA realizados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o protocolo da nota fiscal junto com a apresentação de todos os documentos elencados no subitem 4.7.
4.7 Os pagamentos só serão efetuados sob análise e criteriosa avaliação da fiscalização, mediante apresentação dos seguintes documentos à CONTRATANTE:
a) Nota fiscal eletrônica com CNPJ e informações da Unidade Gestora.
b) Certidões Negativas de Débitos (Certidão Negativa dos Tributos Federais, Municipais (sede e PMV) e Estaduais (sede e Espírito Santo), FGTS e CNDT.
c) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA.
d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - (ART do(s) responsável(eis) pelo acompanhamento da obra);
e) Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física - CRQ - (do(s) responsável(eis) pelo acompanhamento da obra);
f) Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica - CRQ - (da empresa);
g) Cadastro Nacional de Obras CNO - Cópia do espelho da matrícula CEI / CNO;
h) DARF do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias e seu comprovante de pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido;
i) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários - DCTFWeb e seu Recibo de Entrega - referente ao mês do serviço medido;
j) Guia de Recolhimento FGTS e Comprovante de Pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido;
l) Guia de Recolhimento PIS e Comprovante de Pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido;
m) Guia de Recolhimento COFINS e Comprovante de Pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido. No caso da apresentação de declaração de NÃO movimentação para recolhimento das contribuições de PIS e COFINS, apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e SPED;
n) Conectividade Social - Protocolo de Envio de Arquivos - referente ao mês do serviço medido;
o) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - referente ao mês do serviço medido;
p) Resumo do Fechamento - Empresa FGTS - referente ao mês do serviço medido;
q) Relatório Analítico da GRF - referente ao mês do serviço medido;
r) Folha de pagamento analítica referente ao mês do serviço medido;
s) Registro dos empregados, documentos comprobatórios dos contratos de trabalho dos empregados;
t) Cartões de Ponto ou Registro de Ponto - referente ao mês do serviço medido;
u) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio gerente e pelo contador.
4.8 Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar Certidão de Regularidade de Obra, Cadastro Nacional de Obras - CNO, que comprove a baixa da inscrição junto à Receita Federal do Brasil - RFB, em conformidade com a IN/RFB nº 1.845 de 22 de novembro de 2018, bem como DCTFWeb Aferição de Obras em conformidade com a IN 2021/2021.
4.9 É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
4.10 Havendo erro na nota fiscal eletrônica e por fonte/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.11 Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
4.12 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
4.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.14 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à anulação da contratação, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
4.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados, até que se decida pela anulação da contratação, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
4.16 Somente por motivo de economicidade e eficiência, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será
rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional sem as certidões de regularidade.
4.17 A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O Município pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em consonância com o eventograma/cronograma físico financeiro de eventos, após a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo Município.
5.3 Serão acrescidos desse prazo para pagamento constante do item anterior, os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Município.
5.4 Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item anterior, desde que não provocado pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND
100 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.5 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Município.
5.6 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, obriga o Município a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.7. A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES E DOS ADITIVOS
6.1. O pagamento será feito por medição mensal, assistida pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização e apoio, tendo por base o orçamento, o eventograma e o planejamento proposto pela CONTRATADA.
6.2. As medições serão ainda cumulativas, e efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.2.1. Para fins de remuneração da "Administração Local", o pagamento será proporcional à execução financeira do contrato, observado o efetivamente executado, não podendo ser alterado.
6.3. Critério de aceitabilidade: A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes do Município.
6.4 Medições dos serviços: Os serviços serão medidos, de acordo com o Termo de Referência, o Edital da Licitação e o planejamento da CONTRATADA.
6.5 Esta medição será feita após a apresentação de relatório por parte da CONTRATADA, contendo, no mínimo:
6.5.1 Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
6.5.2 Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade);
6.5.3 Programação para o próximo período;
6.5.4 Correspondências expedidas e recebidas e diário de obras preenchido.
6.6 Considerando os serviços serem executados por preço global, não se admite qualquer alteração contratual, ressalvada a previsão da Matriz de Risco delimitada no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e respectivo Edital do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA, que fazem parte integrante do presente contrato.
6.7 A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
6.8 A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
6.9 Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o ANEXO I- do TERMO DE REFERÊNCIA - MATRIZ DE RISCO.
6.10 Ao participar do certame a Contratada declara:
6.10.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
6.10.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
6.11. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alterações quantitativas ou qualitativas que decorram de erros, falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos dos projetos não serão causa de qualquer forma de acréscimo de valor ao Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O Município indicará um gestor e um fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções, podendo ainda designar apoio a esta fiscalização, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.
7.2 A fiscalização do Município terá livre acesso ao local da obra, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 É vedado o Município e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo de vigência contratual será 12(doze), meses com início no dia subsequente ao da assinatura do contrato, e terá duração pelo tempo de execução do contrato e será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período inicialmente previsto para execução, conforme previsão do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
8.1.1. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 300 (trezentos) dias corridos, a contar da data da Ordem de Início de execução dos serviços.
8.2. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação, por igual período, registrada nos autos.
8.3. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
8.4. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.5. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da assinatura e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
8.6. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município.
8.7. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município para paralisar ou reiniciar as obras, conforme item 8.3.
CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA DA DESPESA
9.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023 e exercícios subsequentes, na classificação abaixo:
Ficha 983, FR 1500001
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
10.1.1 - CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, conforme inciso I do § 1º do art. 96 da lei nº 14.133/2021, com as alterações que lhe sucederam.
10.1.2 - FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO V - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO DO EDITAL): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
10.1.2.1 - Cópia autenticada do estatuto social do banco;
10.1.2.2 - Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
10.1.2.3 - Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
10.1.2.4 - Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
10.1.3 - SEGURO-GARANTIA - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome do Município, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
10.1.3.1 - A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
10.1.3.2 - O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias da CONTRATADA em relação à obra. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral.
10.1.3.3 - Na modalidade seguro garantia, em caso de inadimplemento pelo contratado, a seguradora terá a obrigação de assumir a execução e concluir o objeto do contrato e, serão observadas as seguintes:
I caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
II caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
10.2 O Município restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021.
10.3 Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o Município, nos termos da legislação vigente.
10.4 Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
10.5 Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
10.6 A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive, quando houver aditivo;
10.6.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
10.7 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
10.7.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
10.7.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à CONTRATADA:
11.1 Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus anexos.
11.1.1 A CONTRATADA deverá atender as normas legais vigentes no que couber ao futuro contrato, e sujeitar-se-á
especialmente ao disposto nas normas municipais referentes ao código ambiental, assim como a avaliação de desempenho por medição, as quais desatendidas ensejará a aplicação de penalidades específicas de cada normativo. Cumprirá ainda as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as demais legislações pertinentes.
11.1.2 Quanto aos padrões e normas específicas a serem cumpridos pelos bens e materiais fornecidos, e pela obra executada ou testada, aplicar-se-ão as disposições da última edição ou revisão dos padrões e normas relevantes em vigor.
11.1.3 Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
11.2 Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução das obras, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária.
11.2.1 A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e com uniformes.
11.3 Fornecer ao Município a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/serviço contratado, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
11.4 Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas.
11.5 Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.6 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada a SEMOB, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
11.6.1 A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
11.6.2 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.7 Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços.
11.8 Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato havidas durante a execução do presente contrato em um "Livro de Ocorrências", permanentemente disponível, respondendo integralmente por sua omissão.
11.9 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio do Município e de terceiros, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
11.10 Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive, o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
11.11 Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº 6.496/77, com poderes para representar a CONTRATADA junto ao Município, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
11.12 Reforçar a sua equipe de técnicos nas obras e/ou serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto.
11.13 Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pelo Município.
11.14 Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento.
11.14.1 Os equipamentos devem estar em condições adequadas e equipados com todos os sistemas e dispositivos de proteção previstos na legislação em vigor.
11.15 Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pelo Município.
11.16 Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega ao Município.
11.17 Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções
cabíveis que vierem a ser aplicadas.
11.18 A empresa contratada deverá manter, sem ônus para o Município, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do Município.
11.19 Desmanchar e refazer, sem ônus para o Município, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas.
11.20 Proceder, no final das obras e/ou serviços à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável.
11.21 Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o eventograma/cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido.
11.22 Permitir e facilitar ao Município a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados.
11.23 A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
11.24 A Contratada deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato e Orçamento no CREA-ES, conforme determinam as Leis nºs 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nºs 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao Município de via da A.R.T. destinada ao Contratante;
11.25.1 - A emissão da Ordem de Início dos Serviços fica condicionada a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica da Empresa (Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato) e do Engenheiro Responsável Técnico (Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional Responsável), bem como fica condicionada a apresentação de Planejamento Operacional, Monitoramento e Controle da Obra, definidos no Termo de Referência.
11.26 O acompanhamento tecnológico, inclusive geométrico e geotécnico, ficará a cargo da CONTRATADA, quando cabível, conforme Termo de Referência e Memorial.
11.27 Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos, apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização do Município.
11.28 Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra/serviço contratado.
11.29 Reconhecer a propriedade do Município, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega, quando for o caso.
11.30 Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal, com o devido cumprimento das condicionantes ambientais.
11.30.1 A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
11.30.2 A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.30.3 A CONTRATADA se responsabilizará, sem ônus para o Município, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instalada para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados na obra;
11.30.4 A CONTRATADA é responsável pelo devido cumprimento das condicionantes ambientais, atendendo ao estabelecido nas especificações que tratam dos procedimentos e obrigações ambientais da obra e/ou serviço, sem custos adicionais para o Contratante, respondendo pela execução das obras e dos serviços provisórios e permanentes de proteção ambiental;
11.30.5 A CONTRATADA deverá obter, antes do início das obras e/ou serviços, sem ônus para o Município, todas as licenças ou autorizações ambientais que sejam necessárias para a operacionalização dos serviços e atividades que irá desenvolver, e para as áreas de apoio que irá utilizar para execução do objeto contratado, observado o disposto na LICENÇA AMBIENTAL, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, quando necessários.
11.31 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração Contratante qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial.
11.32 A CONTRATADA é responsável pela manutenção e condições de segurança da via objeto deste contrato durante a execução dos serviços.
11.33 EVENTOGRAMA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO: Deverá ser acompanhado pela CONTRATADA, realizando-se reuniões com a CONTRATANTE, formalizadas em atas, estabelecimento do caminho crítico e demais questões relevantes para a execução contratual, sendo o seu cumprimento condição para realização de pagamento.
11.33.1 A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, observando o EVENTOGRAMA, O CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO e o Termo de Referência.
11.33.2 Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com os programas eletrônicos utilizados pelo Município.
11.33.3 - A CONTRATADA deverá cumprir os prazos de entrega de cada etapa da obra, estabelecidos no EVENTOGRAMA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA às penalidades contratuais os seus descumprimentos.
11.34 O contratado fica obrigado a suportar as retenções na fonte do Imposto de Renda sobre os pagamentos que receber nos termos do presente edital em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
1.234 de 2012, bem como Decreto Municipal Nº 164/2023.
11.4. É vedado à CONTRATADA:
11.4.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.4.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.5. Compete ao Município CONTRATANTE :
11.5.1. Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
11.5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is);
11.5.3. Providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto em lei;
11.5.4. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
11.5.5 Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Floral do Brasil nº 1.234 de 2012, bem como Decreto Municipal Nº 164/2023, a Administração Pública Municipal efetuará as retenções na fonte o Imposto de Renda sobre os pagamentos que efetuar nos termos do presente edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA OBRA
12.1. O planejamento operacional dos serviços constantes deste contrato como as aquisições, contratações de mão de obra, licenças, sinalizações, equipamentos, softwares e hardwares, instalações e todos os insumos necessários à execução dos serviços são de responsabilidade da Contratada.
12.2. Neste item são apresentados os critérios, indicadores, ferramentas e procedimentos padronizados a serem adotados pela Contratada, obrigatoriamente no planejamento, monitoramento e controle da obra.
12.3. Os profissionais envolvidos nas tarefas de planejamento, monitoramento e controle da obra deverão possuir domínio no software de gerenciamento de projetos e ter conhecimento e experiência em técnicas de gerenciamento de projetos, bem como no objeto licitado.
12.4. Planejamento
12.4.1. O Planejamento da execução de todo objeto que será contratado é uma obrigação da Contratada a ser apresentado com antecedência necessária para análise e aprovação do Município, sendo uma condição para emissão da Ordem de Serviço.
12.4.2. A Contratada deverá apresentar, no mínimo, os itens citados a seguir:
a. Estrutura Organizacional;
b. Informações relacionadas à Segurança;
c. Custos das atividades de todo projeto;
d. Plano de comunicação;
L. Registro fotográfico;
m. Boletim de Medição.
12.5. Monitoramento e Controle
12.5.1. Cabe à Contratada fornecer, no mínimo, as informações atualizadas citadas acima, mensalmente, que permitam o controle da execução de todo contrato.
12.5.2. Em caso de desvio que impacte no prazo da Obra, o Município deverá ser informado imediatamente, juntamente com o plano de ação, não havendo necessidade de esperar a atualização mensal.
12.5.3. O Município analisará as informações enviadas mensalmente e verificará a coerência com os critérios estabelecidos nos contratos. Os eventos só serão pagos quando aprovados pela Fiscalização.
12.5.4. Todo e qualquer atraso injustificado será passível de pagamento de sanções contratuais.
12.5.5. Em caso de avanço no eventograma e cronograma, o adiantamento de qualquer parcela, somente poderá ocorrer em caso de consulta formal ao Município e solicitação de alteração do cronograma de desembolso, devendo a contratada fornecer juntamente com a solicitação de alteração do cronograma de desembolso, o novo cronograma físico x financeiro, para aprovação.
12.5.6. O relatório contendo informações do planejamento do objeto contratado deverá ser encaminhado ao Município logo após a assinatura do Contrato e com prazo suficiente para análise e aprovação do órgão. A aprovação deste relatório é uma condição para emissão da Ordem de Serviço.
12.5.7. O Relatório Mensal deverá ser elaborado pela Contratada e apresentado ao Município com periodicidade mensal.
12.5.8. O Relatório Mensal deverá conter:
• Indicação do mês e ano de referência;
• Gráfico com a demonstração do andamento da obra previsto (linha de base) versus realizado;
• Principais atividades previstas para o mês, contendo, no mínimo, aquelas que foram apresentadas no caminho crítico, e as atividades efetivamente realizadas;
• Ensaios realizados e seus resultados;
• Eventuais justificativas para os atrasos (caso exista) nas atividades que impactam o caminho crítico;
• Relação da equipe utilizada no período nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade;
• Correspondências expedidas e recebidas e diários de obra preenchido;
• As atividades previstas para os três meses subsequentes, evidenciando mês a mês, pelo menos, aquelas que estão no caminho crítico e principais equipamentos e materiais que serão necessários para o desenvolvimento destas atividades;
• Eventos a serem medidos em percentual, cujo valor correspondente será de acordo com Planilha de eventos, valores acumulados já recebidos e indicativo de valor a receber no mês;
• Boletim contendo o pedido de medição, informando as atividades desenvolvidas nos eventos, a parcela do cronograma físico-financeiro que foi adimplida e a solicitação de pagamento;
• Pendências (caso existam);
• Providências para recuperação de atrasos caso existam.
12.6. Equipe Técnica e Administrativa
12.6.1. O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa ou consórcio deverá efetivamente trabalhar na obra.
12.6.2. A eventual substituição do profissional só será possível mediante comunicação por escrito ao Município, devidamente justificada. Do profissional substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo, qualificação técnica compatível com a do substituído, certidão de quitação junto ao CREA, comprovação de vínculo com a empresa ou consórcio, inclusão no quadro técnico, emissão de ART da Obra junto ao CREA-ES.
12.6.3. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local de realização das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao contrato.
12.6.4. Deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço (OS), a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA.
12.6.5. As Certidões de Acervo Técnico - CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do EDITAL para o profissional em questão. Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico substituto, CPF, CREA e a ART.
12.6.6. Os serviços de administração local serão remunerados de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado da obra.
12.6.7. A equipe da administração local, composta por técnicos e administrativos, deverá apoiar as ações sociais coordenadas pela Prefeitura, Secretaria de Obras e/ou outros órgãos públicos no sentido de mitigar os transtornos da obra na comunidade local e pessoas que convivem no entorno do empreendimento.
12.6.8. A contratada manterá uma equipe de topografia ao longo de toda execução contratual. Esse custo deverá estar previsto em sua proposta comercial. O descumprimento dessa cláusula será passível de enquadramento de não cumprimento de cláusula contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
13.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar estritamente a norma técnicas de proteção ambiental, de forma a promover sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o
desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
13.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA:
I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes;
II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água;
IV. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
V. Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta;
VI. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
VII. Execução dos serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc.) existentes no local da realização.
13.3. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
13.4. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.
13.5. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE.
13.6. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
13.7. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
13.8. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
13.9. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética de seus equipamentos.
13.10. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
13.11. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
13.12 Diretrizes para o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
13.12.1. A contratada deverá estabelecer um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Esse plano deve ser elaborado no início das obras e deverá ser mantido sempre atualizado, contemplando os diversos tipos de resíduos que são gerados ao decorrer das obras. O Plano de Gerenciamento de Resíduos deverá ter como intuito criar normativas quanto à classificação, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados pela contratada, contemplando, no mínimo:
• A caracterização dos resíduos gerados na obra, segundo a legislação vigente;
• Segregação correta dos resíduos, segundo classificações legais;
• Acondicionamento adequado dos resíduos, protegidos de intempéries e segundo especificações técnicas de cada material;
• Transporte externo, realizado por empresas devidamente autorizadas e capacitadas para realizar essa atividade;
• Alternativas para a destinação final de resíduos, através de empresas responsáveis e devidamente autorizadas, minimizando o impacto ambiental de forma a atender à legislação.
13.13. Diretrizes para o Descarte de Efluentes Líquidos:
13.13.1 O descarte dos possíveis efluentes líquidos gerados pelo processo de construção deve ser monitorado pela contratada, de forma que os compostos contaminantes não sejam descartados no meio ambiente em níveis não permitidos pela legislação brasileira. O Programa de Gestão de Efluentes deverá conter:
• Identificação das atividades geradores de efluentes químicos;
• Caracterização dos efluentes, quanto a sua composição;
• Laudos comprobatórios, identificando resultados de análises;
• Descrição de dispositivos utilizados para a contenção e armazenamento dos efluentes gerados;
• Descrição de procedimentos adotados para a realização de pré-tratamentos específicos;
• Comprovantes de destinação de efluentes líquidos;
• O monitoramento e gestão de efluentes líquidos deverão ser feitos de forma a manter a integridade do meio, minimizando os impactos gerados pela obra, além de adequar a contratada à conformidade com o previsto pela legislação.
13.14. Diretrizes para o Controle de Material Particulado, Gases e Ruídos:
13.14.1 A contratada deverá criar o Plano de Controle de Material Particulado, Gases e Ruídos a fim de minimizar os impactos causados pelo material particulado em suspensão que é gerado em todo o período de obras, além de gases e ruídos, provenientes das atividades construtivas. Este plano deverá ser elaborado de forma a integrar o Plano de Redução do Desconforto do Entorno, tendo as seguintes diretrizes:
• Realização do monitoramento de atividades geradoras de material particulado, gases e ruídos;
• Realização de medidas preventivas e corretivas, como umectação do solo;
• Realização das avaliações e diagnoticos de ruidos, medição (quando necessário), e posterior criação as medidas de controle;
• Realização de avaliações e diagnostico de gases, a fim de identificar a presenta de VOCs (Compostos Orgânicos Voláteis) em solos, galerias de águas pluviais, esgoto, entre outros. Em casos de atividades de remoção dessas interferências deve ser realizada uma análise detalhada e rigorosa a fim de impedir acidades ocupacionais;
• Realização de monitoramento e controle de emissões atmosféricas, geradas por equipamentos próprios da contratada e por caminhões de prestadores de serviço.
13.15. Diretrizes para a Redução do Desconforto do Entorno na Fase de Obras:
13.15.1 A contratada deverá criar, para a Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, um Plano para a Redução do Desconforto do Entorno, que contemple, pelo menos:
• A definição de medidas preventivas para o não carreamento de sedimentos, poeiras e material particulado para o entorno;
• Análise do ruído gerado pelas atividades da obra e criação de medidas de controle;
• Implantação de sistema de informação aos moradores da região, quanto aos dias de atividades que apresentem maiores incômodos. (Ex: demolições, concretagens, execução de estacas, entre outros). O sistema de informação poderá ser feito através de placas de sinalização, banners, panfletos, etc, de modo a informar com antecedência aos moradores sobre possíveis transtornos;
• Estabelecer um elo de comunicação com a vizinhança, (via e-mail, por exemplo), para criar o desenvolvimento, bem como o acompanhamento, das metodologias que auxiliem na redução de incômodos.
13.16. Supressão Vegetação:
13.16.1 Em obras onde há necessidade de atividades de manejo arbóreo, devem ser seguidas as exigências explícitas no TCA (Termo de Compromisso Ambiental) de cada obra, no que se diz respeito aos procedimentos que devem ser adotados em transplantes, cortes e plantios.
A contratada deverá garantir pleno atendimento a essas exigências, visto que seu descumprimento resultará em penalizações e multas, e para executar essa atividade deverá apresentar:
• Os procedimentos de trabalho adotados, que devem estar de acordo com as exigências do TCA;
• O cronograma das atividades de manejo arbóreo;
• O cronograma atualizado mensalmente evidenciando os serviços já executados;
• Relatório fotográfico de acompanhamento das atividades executadas, conforme o cronograma mencionado anteriormente.
13.17. Diretrizes para Implantação de Programas Ambientais:
13.17.1 Os programas ambientais institucionais compreendem ações que não guardam quaisquer identificação direta ou imediata com o processo construtivo e operacional em si e que têm o objetivo de resguardar o meio ambiente de forma mais ampla, dos efeitos induzidos ou restrições que eventualmente possam advir em decorrência da execução do empreendimento.
Estas ações podem interferir nas soluções de projeto de engenharia ou na programação de obras, como é o caso das desapropriações de imóveis, reassentamento populacional, preservação do patrimônio arqueológico ou outros programas ambientais institucionais do licenciamento ambiental.
13.18. Canteiro de Obras:
13.18.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações e organização e manutenção do correspondente esquema de prevenção e combate a incêndios.
13.18.2. O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, o qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao eventograma e cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de Engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o eventograma e o cronograma estabelecidos sejam plenamente atendidos.
13.18.3. A CONTRATADA deverá identificar a área para Canteiro de Obras, sendo de sua exclusiva responsabilidade as providências para obtenção do terreno para sua instalação, inclusive aquelas relacionadas a despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, como aluguel de terreno, dentre outros.
13.18.4. CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
13.18.5. O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE.
13.18.5.1. Deverão estar previstos no canteiro de obras a instalação da administração, seção técnica, pátio de máquinas, refeitório, instalações sanitárias e vigilância, instalações industriais, dentre outros cabíveis.
13.18.5.2. A obra prevista neste Termo de Referência impõe a atuação de várias equipes em diversas frentes de trabalhos simultaneamente, assim, a contratada deverá prover todos os recursos para apoio das equipes exigidos pelas normas vigentes.
13.18.6. O canteiro de obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da fiscalização, previamente a sua implantação.
13.18.7. As instalações do canteiro deverão ser construídas conforme NR 18, de forma a se obter edificações de bom aspecto atendendo à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, e conforme as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de Julho de 1978.
13.18.8. A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias.
13.18.9. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias.
13.18.10. A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, e os alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.
13.18.11. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos.
13.18.12. Estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
13.18.13. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
13.18.14. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
13.18.15. Todo material de demolição reaproveitável, inclusive instalações de canteiro de obras que seja de propriedade do município, deverão ser encaminhados a depósitos para posterior destinação conforme orientado pela fiscalização, ou a locais licenciados para bota-fora.
13.18.16. Na fase de mobilização são posicionadas as instalações provisórias da obra e disponibilizados os equipamentos necessários no local dos serviços.
13.18.17. Esta atividade não deve interferir com terceiros (ruas, estradas, caminhos, linhas de abastecimento e outras), nem com a própria obra ou com critérios de projeto.
13.18.18. Todas as instalações provisórias que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços, deverão estar de acordo com as normas gerais estabelecidas neste Termo de Referência e previamente aprovadas pela fiscalização.
13.18.19. A CONTRATADA providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos padrões do
Município, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente.
13.18.20. A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização nas vias públicas, nos casos em que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1 - Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar- se-á ao disposto nas normas municipais referentes ao código ambiental, assim como a avaliação de desempenho por medição, as quais desatendidas ensejará a aplicação de penalidades específicas de cada normativo.
14.2 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas no normativo acima mencionado, por decisão justificada e fundamentada do Município, obedecendo o contraditório e ampla defesa legalmente estabelecidos.
14.3 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3.1. A sanção prevista na alínea "a" do subitem 14.3 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput Art. 155 do estatuto federal aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.3.2. A sanção prevista na alínea "b" do subitem 14.3, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 do estatuto federal vigente.
14.3.3. A sanção prevista na alínea "c" do subitem 14.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.3.4. A sanção prevista na alínea "d" do subitem 13.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 15.3.3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.4 - Será aplicada multa por inexecução do objeto da licitação, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes casos e percentuais:
14.4.1.1 - Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a Administração, terceiros ou de danos ambientais; quando a sinalização das frentes de serviços forem insuficientes, e mesmo após ter notificada, a contratada não reforçar a sinalização, com grave risco aos usuários e a segurança no trecho; no caso de recusa injustificada do contratado em assinar ou retirar termo aditivo, dentro do prazo estabelecido pelo Município: será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
14.4.1.2 - Nos demais casos não previstos na cláusula 14.4.1.1, fica estabelecida uma multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato na inexecução parcial do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
14.4.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
14.4.2.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
14.4.2.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução e planejamento do contrato;
14.4.2.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas do item 15.3, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Prefeito Municipal, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado
pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
14.4.4 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 3 (anos) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta, bem como das demais cominações legais, o licitante/contratado que:
I. der causa à inexecução parcial do contrato;
II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. der causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório e observadas as competências que são próprias da Procuradoria Geral e Controladoria Geral do Município.
14.6 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
14.7 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
14.8 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente contrato.
15.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 - O termo de rescisão será lavrado sob orientação da Controladoria do Município, no que couber.
15.3.1. Em caso algum o Município pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS
16.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 165 da Lei Federal n° 14.133/2021 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
16.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
16.2.1 - Recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com os preceitos dos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021, a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
16.3 - A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o disposto contido neste contrato.
16.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terão efeito suspensivo.
16.5 - A aplicação das penalidades será decidida pelo Prefeito Municipal, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos ao próprio Prefeito Municipal, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, atender a Norma de Procedimento do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matricula 12.515, designado pelo chefe do excutivo, permitida a assistência de terceiros para subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
17.2 - O Município designará formalmente, fiscal e gestor do contrato entre o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto e das medições.
17.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
18.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, os profissionais indicados na sua HABILITAÇÃO.
18.2 - O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa deverá efetivamente trabalhar na execução da obra e/ou serviço.
18.3 - A eventual substituição de profissional só será possível mediante comunicação por escrito ao Município, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo a qualificação técnica compatível com a do substituído. As Certidões de Acervo Técnico - CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do Edital para o profissional substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RESPONSABILIDADE CIVIL
19.1 - A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 140, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 618, do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. - Mediante análise técnica, o Município, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto contratado.
20.1.1 - Será vedada a subcontratação sobre parcelas ou itens referentes à qualificação técnica e pontuação da proposta técnica da empresa vencedora do certame.
20.1.2 - A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
20.1.3 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
20.1.4 - A CONTRATADA deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
20.1.5 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20.2 - Não serão indenizados pelo Município, quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Barra de São Francisco- Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de
lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, para que produza seus efeitos legais.
Barra de São Francisco, 02 de Janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES CONTRATANTE
MIDT ENGENHARIA CONTRATADA
VISTO:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX PROCURADOR MUNICIPAL OAB 31901/ES.
RELAÇÃO DE ÍTENS REGISTRADOS
Lote | Código | Especificação | Quantidade | Preço Ofertado | Valor Total |
00001 00000017 SERVICO contratação de empresa especializada, no regime de contratação integrada, para elaboração do projeto básico, projeto executivo de engenharia, e execução das obras e serviços de uma barragem, nesta municipalidade, conforme termo de referência e anteprojeto anexos. UNID. 0 0
1,000
2.123.229,220
2.123.229,220