EDITAL Nº 008/2016 – SEGPLAN PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 008/2016 – SEGPLAN PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Agência Goiana de Transportes e Obras - Agetop
Retificação nº 001 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Gestores de Engenharia, para a Agência Goiana de Transportes e Obras - Agetop.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas
atribuições legais, por intermédio da Superintendente da Escola de Governo, torna pública a Retificação nº 001 do Edital nº 008/2016 – SEGPLAN, destinado à realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Gestores de Engenharia, para a Agência Goiana de Transportes e Obras - Agetop, nos termos seguintes:
1 – No subitem 1.3.2 onde lê-se:
1.3.2 2ª Etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório;
Leia-se:
1.3.2 2ª Etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório;
2 – No Quadro de Distribuição de Vagas do subitem 3.1.1, onde lê-se:
Gestor de Engenharia / Arquitetura - Curso Superior Completo em Arquitetura, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no Conselho competente da categoria e experiência profissional de 02 anos na FUNÇÃO pretendida. Certificado Auto Cad atualizado, emitido nos últimos 24 meses.
Gestor de Engenharia / Engenharia Elétrica - Curso Superior Completo em Engenharia Elétrica, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no Conselho competente da categoria e experiência profissional de 02 anos na FUNÇÃO pretendida. Certificado Auto Cad atualizado, emitido nos últimos 24 meses.
Gestor de Engenharia / Engenharia Ambiental - Curso Superior Completo em Engenharia Ambiental, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no Conselho competente da categoria e experiência profissional de 02 anos na FUNÇÃO pretendida.
Gestor de Engenharia / Agronomia - Curso Superior Completo em Agronomia, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no Conselho competente da categoria e experiência
profissional de 02 anos na FUNÇÃO pretendida.
Leia-se:
Gestor de Engenharia / Arquitetura - Curso Superior Completo em Arquitetura, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no Conselho competente da categoria e experiência profissional de 02 anos na FUNÇÃO pretendida. Certificado Auto Cad.
Gestor de Engenharia / Engenharia Elétrica - Curso Superior Completo em Engenharia Elétrica, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no Conselho competente da categoria e experiência profissional de 02 anos na FUNÇÃO pretendida. Certificado Auto Cad.
Gestor de Engenharia / Engenharia Ambiental - Curso Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Florestal, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no Conselho competente da categoria e experiência profissional de 02 anos na FUNÇÃO pretendida.
Gestor de Engenharia / Agronomia - Curso Superior Completo em Agronomia ou Engenharia Florestal, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no Conselho competente da categoria e experiência profissional de 02 anos na FUNÇÃO pretendida.
3 – Inclusão do subitem 4.2.1.1, com a seguinte redação:
4.2.1.1 Para as funções de Arquitetura e Engenharia Elétrica, deverá, ainda, ser apresentado o certificado no Autocad, conforme descrito no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS apresentado no subitem 3.1.1.
4 – No subitem 10.1.2 onde lê-se:
10.1.2 2ª Etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório;
Leia-se:
10.1.2 2ª Etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório;
5 – No subitem 13.3.8 onde lê-se:
13.3.8 A experiência profissional de que trata o subitem anterior, deverá, obrigatoriamente, ter sido adquirida após a conclusão da Graduação, sob pena de reavaliação da pontuação informada na ÁREA DO CANDIDATO, quando da inscrição.
Leia-se:
13.3.8 A experiência profissional de que trata o subitem 13.3.7 e o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS deste Edital, deverá, obrigatoriamente, ter sido adquirida após a conclusão da Graduação, sob pena de reavaliação da pontuação informada na ÁREA DO CANDIDATO, quando da inscrição.
6 – No subitem 13.6 onde lê-se:
13.6 A Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela SEGPLAN.
Leia-se:
13.6 A Análise Curricular, de caráter classificatório, será realizada pela SEGPLAN.
Goiânia, 22 de setembro de 2016.
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Superintendente IN 002/2015