PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 PROCESSO Nº 004/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 PROCESSO Nº 004/2022
EDITAL DE 18 DE ABRIL DE 2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/06/2022
HORÁRIO: a partir das 10h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
LOCAL REALIZAÇÃO: Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, sita a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx (XX).
RETIRADA DO EDITAL: Setor de Licitações da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, sita a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx (XX), das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, mediante solicitação pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sem qualquer custo.
I – PREÂMBULO
1.1. O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx/SP, usando de suas atribuições, torna público que se acha aberta, nesta Edilidade, no Setor de Licitações, licitação na modalida- de PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PRE- ÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP, de acordo com as disposições contidas neste Edital, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, De- creto Legislativo n° 001 de 13 de junho de 2019, aplicando-se subsidiariamente, no que caber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/ 93 com suas alterações legais, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e outras normas aplicáveis à espécie.
1.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no en- dereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credencia- mento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.3. A sessão de processamento do Pregão será realizada na CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, no endereço acima informado, às 10:00 horas do dia 03 de Junho de 2022 e será conduzido pelo Pregoeiro Oficial, a Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, com o auxílio da Equipe de Apoio, composta pelos servidores, o Sr. XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX, designados pela Portaria nº 10/2022.
1.4. O Edital, instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquiridos no Setor de Licita- ções da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, na forma, endereço, data e horários acima informa- dos.
1.5. As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especifica-
ções deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
1.6. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Proposta;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Declaração de não impedimento de participar de licitação ou de contratar com a Ad- ministração;
Anexo VI – Declaração Enquadramento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Declaração conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da CF;
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IX – Comprovante de Retirada do Edital via e-mail;
Anexo X – Portaria 13/2019;
Anexo XI – Termo de Ciência e Notificação;
Anexo XII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP.
II – OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNE- CIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MU- NICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Refe- rência - Anexo I, que integram este edital.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão:
3.1.1. As empresas interessadas que explorem o ramo de atividade compatível ao objeto da licitação e que preencham a todas as condições de habilitação e credenciamento constantes deste Edital.
3.1.2. Os licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, as quais terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos artigos 42 a 45 do mesmo di- ploma legal, inclusive o MEI (Microempreendedor Individual) que é uma modalidade de mi- croempresa favorecido conforme art. 18, § 2º da Lei Complementar nº 147/14.
3.2. Poderão também participar deste pregão:
3.2.1. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administra- dor judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
3.2.2. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.3. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.3.1. As empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou muni- cipal e não reabilitadas;
3.3.2. Os interessados suspensos do direito de licitar e impedidas de contratar com esta Admi- nistração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.3.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3.4. Empresa em estado de falência e concordata.
3.3.5. Consórcios.
3.3.6. Todos os impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
IV – CREDENCIAMENTO e DECLARAÇÕES
4.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar repre- sentados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e prati- car todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, assim como assinar a respectiva Ata de Registro de Preços que vier a ser pac- tuada.
4.2. O credenciamento far-se-á por procuração pública ou particular, em original ou cópia auten- ticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II – Termo de Cre- denciamento.
4.2.1. No caso em que a procuração for do tipo particular, poderá a licitante apresentar o documento com o respectivo reconhecimento de firma do outorgante junto ao cartório de notas, ou; apresentar a procuração devidamente assinada com a respectiva juntada de cópia do documento oficial do outorgante (inclusive nos casos de substabelecimento) que comprove a identidade entre a assinatura deste com a consignada no documento de outorga, sem prejuízo da aplicação de sanção nas esferas cível, administrativa e criminal pela falsidade documental devidamente comprovada.
4.2.2. Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar có- pia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração.
4.3. Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração/termo de credencia- mento e ficará retido nos autos do processo administrativo.
4.4. Além do documento acima citado os proponentes deverão se apresentar para credencia- mento junto ao Pregoeiro exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. O credenciamento é condição obrigatória para formulação de propostas, lances verbais e para praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI da Lei nº 10.520/2002).
4.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um participante credenciado.
4.7. Os proponentes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação nos termos do modelo contido do ANEXO IV, deste edital a qual, por intermédio de seu representante legal, DECLARA que a empresa atende todos os re- quisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste ins- trumento convocatório (separadamente dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”).
4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que optar pelo exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar declaração de enquadramento de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI - Declaração Enquadramento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (separadamente dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITA- ÇÃO”) comprovada por um dos seguintes documentos:
A) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
B) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
C) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Con- tribuições – Simples Nacional.
4.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou da declaração de cumprimen- to aos requisitos de habilitação não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de dar lances, se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
4.10. No caso de ausência do credenciado as declarações contidas nos subitens 4.7. e 4.8., deverão ser apresentadas com a proposta (Envelope nº 01).
4.11. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
V – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/06 deverão entregar, até a hora máxima estabelecida no preâmbulo deste edital a Declaração de Enquadramento como Mi- croempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital.
5.2. A Declaração solicitada acima deverá ser entregue fora dos envelopes de Documen- tos de Habilitação e de Proposta de Preço, e a sua não entrega no prazo determinado sig- nificará que a empresa, mesmo sendo ME ou EPP, decidiu não se utilizar dos benefícios do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/06.
5.3. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, prestar informação falsa ou perturbar a realização do procedimento licitatório poderá ser declarada ini- dônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
5.4. Para efeitos desta licitação, consideram-se Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, respectivamente, as empresas que se enquadram nas definições dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
5.5. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídi- ca incluída nas vedações estabelecidas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
VI – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro, encerrada a etapa de credencia- mento, procederá ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e documen-
tos de habilitação dos licitantes, ambos em invólucros separados, indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa respectiva- mente:
Á CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N° 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022 ENVELOPE N° 01
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
Á CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N° 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022 ENVELOPE N°. 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
VII – CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
7.1. A Proposta de Preços preferencialmente deverá ser apresentada conforme modelo estabe- lecido contido no Anexo III – Modelo de Proposta, elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasu- ras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da pro- ponente licitante devendo conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
7.1.1. Razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone, fax e endereço eletrônico da proponente;
7.1.2. Indicação do nº do Pregão e Edital;
7.1.3. Indicação do banco, nº da conta corrente, nº agência e cidade do proponente;
7.1.4. Indicação do representante habilitado para assinatura da Ata de Registro de Preços bem como os dados completo, como: nome, nacionalidade, profissão, RG., CPF, endereço completo e endereço eletrônico pessoal;
7.1.5. Especificação completa dos itens ofertados, CONTENDO OBRIGATÓRIAMENTE A MARCA, a FORMA DE APRESENTAÇÃO, vedada a utilização da palavra “similar” ou de ofere- cimento de duas ou mais alternativas de marcas.
7.1.6. Indicação do item (compatível com o objeto descrito) de acordo com o descrito no Anexo I, com o respectivo preço unitário e total para cada item, bem como o total da proposta em alga- rismos e por extenso, sendo fixos e irreajustáveis, expressos em moeda nacional corrente, com no máximo 02 (duas) casas decimais, devendo estar inclusos nos preços todas as despesas diretas e indiretas que recaiam sobre o objeto licitado, impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, inclusive descarga.
7.1.7. Prazo de entrega será pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da ata de registro de preços;
7.1.8. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da
data de sua apresentação, prazo no qual a empresa se comprometerá em mantê-la, em sua integralidade, fato este aceito pela simples participação no certame;
7.1.8.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
7.1.9. Em caso de divergência entre o preço unitário e preço total, prevalecerá o primeiro, e entre os expressos em algarismo e o por extenso, será considerado o último.
7.1.9.1. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitan- do às cláusulas e condições do presente Edital.
7.1.10. Nos preços cotados deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, inclu- sive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
7.1.10.1. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer titulo, devendo ser forneci- dos sem ônus adicionais.
7.1.11. Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para praticar atos durante a sessão. O portador da proposta não poderá ofertar lances ou praticar qualquer ato referente ao certame em favor da proponente durante a sessão.
7.1.12. Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
7.1.13. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabeleci- das neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.1.14. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais lici- tantes.
7.1.15. Serão desclassificadas as propostas
7.1.15.1. Que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus ane- xos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento
7.1.15.2. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabele- cidas neste edital.
7.1.15.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escri- ta que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado.
7.1.16. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
7.1.17. Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITÁRIO.
VIII – CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relaciona- dos, os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
a) - Registro comercial em vigor (última alteração), no caso de empresa individual;
b) – Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado em vigor (última alte- ração), devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de socie- dade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) – Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
d) – Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe- tente, quando a atividade assim o exigir;
e) – O microempreendedor individual deverá comprovar sua condição mediante apresentação do registro (requerimento) de empresa individual e também pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); (Emissão de Certificado MEI–CCMEI).
8.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a/b/c” do subitem 8.1.1 não precisarão cons- tar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credencia- mento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Redação dada pela Lei nº 12.440 de 2011):
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) - Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante a apresentação da Cer- tidão Negativa de Débitos – CND expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os cré- ditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive às contribuições sociais;
c) - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e rela- tiva aos tributos sob sua égide do domicílio ou sede da licitante;
d) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) – Prova de Regularidade Trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débi- tos Trabalhistas - CNDT (obrigação imposta por força da edição da Lei nº 12.440/2011).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TECNICA (art.30 da Lei nº 8.666/93):
a) - No mínimo um Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa, que comprove a aptidão de desempenho da licitante em for- necer objeto compatível ou semelhante ao licitado em características e quantidade.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93):
a) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais expe- didas pelo Cartório da Sede da Pessoa Jurídica.
a1) - tratando-se de empresas em recuperação judicial ou extra-judicial as mesmas deverão, como condição para assinatura do contrato apresentar demonstrativo que encontram-se regula- res que estão cumprindo o cronograma estabelecido conforme subitens 3.2.1. e 3.2.2. deste edital.
8.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.1.5.1. Além das comprovações acima deverão também constar do envelope documentos a
seguinte declaração:
a) – Declaração de não impedimento de participar de licitação ou de contratar com a administra- ção conforme Modelo de Declaração descrita no Anexo V;
b) - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Consti- tuição conforme Modelo de Declaração descrita no Anexo VII.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qual- quer cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, publicação na Imprensa Oficial ou autenticados pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, mediante a apresentação do respectivo ori- ginal, com exceção daqueles emitidos via internet.
9.2. As Provas de Regularidades Fiscais e Trabalhistas solicitadas no subitem 8.1.2. deverão ser apresentadas através de Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com efeito de Negativas.
9.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Edilidade acei- tará como válidas por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.5. Sob a pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovada- mente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do proponente;
9.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos ór- gãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.8. Todos os documentos apresentados permanecerão no processo licitatório.
9.9. Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes dos proponentes desclassificados.
9.10. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 8.1.2. do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Edilidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Fede- ral nº 8.666/1993 e alterações posteriores, sendo facultado à Edilidade convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.11. É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, para participar de licitações, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 8.1.2 e 8.1.4.
9.11.1. Para obtenção do Certificado de Registro Cadastral, conforme item acima, se faz obriga- tória a apresentação dos documentos constantes nos artigos 27 a 31 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias xerográficas au- tenticadas por cartório competente, com exceção dos documentos emitidos “via internet”, po- dendo ser apresentado no original, ficando devidamente autuados no processo.
9.11.2. O CADASTRAMENTO: DEVERÁ SER PROTOCOLADO O REQUERIMENTO, JUNTA- MENTE COM OS DOCUMENTOS, PARA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR A DATA DE ABERTURA DOS XXXXXX- XXXXX. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO/SEDEX.
X – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
10.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Atendimen- to aos Requisitos de Habilitação e a Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (caso houver) de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos IV e VI do Edital.
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes, outros documentos ou acréscimos ao certame.
10.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as es- pecificações, prazos e condições fixados no Edital;
10.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de even- tuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consi- deradas para apuração do valor da proposta.
10.5.1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais lici- tantes.
10.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com obser- vância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) supe- riores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemen- te do número de licitantes.
10.6.1. Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITÁRIO.
10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à propos- ta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o PREÇO UNITÁRIO.
10.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 5 (cinco) minu- tos a ser cronometrado para o apregoamento de cada item.
10.10. O Proponente que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
10.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que des- cumprir sua proposta às penalidades constantes no item XVI deste Edital.
10.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não seleci- onadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as sele- cionadas o último preço ofertado.
10.13. No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
10.13.1. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será con- siderada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a clas- sificação será decidida por sorteio a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão).
10.13.2. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
10.13.3. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno por- te forem de até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
10.13.5. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi- ficada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se en- quadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 10.13.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 10.13.3, será realizado sor- teio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.15.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apre- sentação das propostas.
10.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es).
10.16.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habi- litação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
• substituição e apresentação de documentos, ou;
• verificação efetuada por meio eletrônico hábil.
10.16.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os do- cumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certifi- cada.
10.16.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresen- tados os documentos alcançados pela verificação, o proponente será inabilitado.
10.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10.18. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
10.19. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
10.20. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as pro- postas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
10.21. O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados em Jornal de Circulação Regional, site oficial da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx ou Diário Oficial.
10.22. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, sita a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx (XX), das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, por um período de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato ou docu- mento equivalente, pelos licitantes vencedores, no qual após findo o prazo os mesmos serão destruídos.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor preço, encaminhando o processo para homologação pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro pessoalmente, ou Protocolo Geral, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. Na hipótese do subitem anterior o Senhor Presidente decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial, constatado a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
11.3. A homologação desta licitação não obriga a Edilidade à aquisição do objeto licitado.
XII – CONTRATAÇÃO
12.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços conforme modelo estabelecido no Anexo VIII, devendo comparecer a sede da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx/SP.
12.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx /SP.
12.4. Nos termos da Súmula 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a licitan- te vencedora, comprovar os requisitos especificados abaixo, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços:
a) – Comprovação de Registro na Agencia Nacional de Petróleo e/ou publicação atualizada, o qual, deverá ser pertinente à atividade específica, ou seja, revendedor varejista, retalhista ou distribuidor.
b) - Licença de Funcionamento da Empresa proponente, expedida pela Agência Nacional do Petróleo - ANP ou órgão regulador análogo.
12.5. A não comprovação de qualquer dos requisitos acima mencionados (“12.4”) nos prazos estipulados implicará desclassificação da vencedora e prosseguimento do certame nos termos dos incisos XVI, XXII e XXIII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02.
12.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Edilidade poderá convocar os adjudica- tários remanescentes na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar o fornecimento ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
12.6.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente can- celamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
12.6.2. Revisão de preços do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
12.7. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 12.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anteri- or.
12.8 Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução da Ata anterior.
12.9. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de Autorização de Fornecimento e/ou nota de empenho de despesa.
XIII – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto da presente licitação será recebido de forma parcelada, acompanhada da res- pectiva nota fiscal eletrônica/fatura.
13.2. A DETENTORA DA ATA DE REGISTRO, quando da solicitação de fornecimento da Edili- dade, deverá atender às exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência.
13.3. A empresa DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pela Edilidade, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou má- ximas, respeitadas as quantidades mínimas de transporte, terrestre ou pluvial inerentes ao obje- to do presente processo licitatório.
13.4. O prazo de início da execução do fornecimento não poderá exceder a 01 (um) dia útil, contados a partir da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
13.5. Concluído o fornecimento do combustível ocorrido na quinzena, no início de cada quinzena subsequente à entrega, a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO deverá apresentar a nota fiscal relativa ao fornecimento ocorrido na quinzena anterior. A mesma operação será realizada quin- zenalmente até o final da ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.6. A DETENTORA DA ATA DE REGISTRO, junto com a Nota fiscal relativa ao fornecimento ocorrido na quinzena, deverá apresentar os Cupons de Fornecimento, devidamente preenchidos e assinados, que serão conferidos pela Edilidade através do Gestor/Fiscalização de Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.7. Só serão consideradas recebidas as quantidades de combustível que estiverem especifi- cadas nos Cupons de Fornecimento, devidamente preenchidos e assinados.
13.8. No caso de verificação satisfatória dos Cupons de Fornecimento e do cumprimento total e adequado dos termos do Edital e seus Anexos (especialmente no Termo de Referência – Anexo I) e da Proposta de Preço da Contratada e da Ata de Registro de Preços, o servidor responsável receberá os Itens objeto da licitação definitivamente, formalizado por ateste na Nota Fiscal.
13.9. Quando necessário e a critério da Câmara Municipal a DETENTORA DA ATA DE REGIS- TRO deverá executar, às suas expensas, os testes e/ou laudos de adequação do combustível, submetendo-os à apreciação da Edilidade, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações.
13.10. Caso sejam insatisfatórias as verificações, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, dirigido à autoridade Contratante, no qual se consignarão desconformidades com as especifica- ções e quantidades e, se for o caso, orçamento das despesas que se fizerem necessárias para adequar o objeto às especificações, no todo ou em parte.
13.11. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Edilidade poderá:
a) - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substi- tuição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação feita pela Edilidade, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.12. Caso a adequação às especificações ou a troca total do Item objeto desta licitação, não ocorra no prazo a ser determinado na notificação, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções.
13.13. Os custos da adequação às especificações ou da troca total do Item objeto desta licitação correrão exclusivamente à expensa da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO.
13.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XIV – PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatu- ra da Ata de Registro de Preços.
XV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados QUINZENALMENTE, subsequente ao fornecimento, em até 07 (sete) dias após a apresentação da respectiva NOTA FISCAL ELETRÔNICA devidamente discriminada, com indicação do número do pregão e atestada por servidor designado.
15.2. Juntamente com a Nota fiscal relativa ao fornecimento ocorrido na quinzena, a empresa fornecedora deverá apresentar os Cupons de Fornecimento, devidamente preenchidos e assinados, para conferencia do setor competente, no qual somente serão pagos as quantidades de combustível que estiverem especificadas nos Cupons de Fornecimento preenchidos e assinados.
15.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
15.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Edilidade.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual po- derá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
15.6. Conforme o protocolo ICMS 42/2009, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
XVI – SANÇÕES
16.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presen- te edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores e Portaria nº 13-2019, Anexo X deste edital, no qual a Detentora da Ata/Contratada declara conhecer integralmente.
16.2. De conformidade com art. 86 da Lei Federal n°. 8.666/93, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso
em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
16.3. Nos termos do art. 87 da Lei Federal n°. 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contrato, a Fornecedora, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua rea- bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir os prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplica- da com base na alínea anterior.
16.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente des- contado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunica- ção escrita à empresa e publicação no órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
XVII – GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta lici- tação.
XVIII - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da dota- ção orçamentária consignada no orçamento vigente e futuro, classificadas e codificadas sob os nºs: 01.031.0002.2.002.
18.2. Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for desti-
nada a custear este tipo de despesa no orçamento da Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
XIX – ENTREGA
19.1. O abastecimento dos veículos ocorrerá PARCELADAMENTE, conforme as especificações e condições previstas neste edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despe- sas pertinentes, tais como transporte, armazenamento, encargos trabalhistas e previdenciários;
19.2. O abastecimento deverá ser realizado dentro da área urbana do município de Xxxx Xxxx- nio/SP, em posto de combustível ou distribuidora, ponto de fornecimento licenciado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
19.3. O abastecimento deverá ser imediato, assim que o fornecedor receber a Autorização de Fornecimento, e em quantidade suficiente para o abastecimento diário dos veículos da Edilidade, sob pena de cancelamento da Ata de Registro.
19.4. O fornecedor que recusar-se injustificadamente em receber a Autorização de Fornecimento e o imediato abastecimento terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
19.5. Os combustíveis deverão ser de qualidade, sem qualquer adulteração em sua composição, ficando o fornecedor obrigado a facilitar a fiscalização, por agentes da Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, ou por representantes de órgão público ou privado de controle de qualidade.
19.6. A fornecedora deverá fornecer a mesma marca ou bandeira de distribuição, indicada na proposta comercial, sob pena de cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
XX - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
20.2. As impugnações e os esclarecimentos somente serão aceitos se forem protocoladas dire- tamente no setor de Licitações da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, sita a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx (XX), das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
20.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.4. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
XXI – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, devendo proceder a juntada de memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
21.2. Os recursos e contra razões só serão aceitas se forem protocoladas diretamente na Cama- ra Municipal de Xxxx Xxxxxxx, no SETOR DE LICITAÇÕES, sita a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx (XX), das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
21.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito de recurso e à adjudicação ao vencedor do certame.
21.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
21.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro- veitamento.
21.6. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
21.7. A decisão em grau de recurso, quando não revista pelo Pregoeiro, será submetida à apre- ciação da autoridade superior e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação via e-mail.
21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações da Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edi- tal.
XXII – CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços e bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata, conforme regulamento da Edilidade.
22.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
22.2.1. Convocar o Detentor da Ata visando à negociação para redução de preços e sua ade- quação ao praticado no mercado;
22.2.2. Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido;
22.2.3. Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
22.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, median- te requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Edilidade pode- rá:
22.3.1. Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
22.4. Não havendo êxito nas negociações, a Edilidade deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajo- sa.
22.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do re- gistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Edilidade, o Proponente registrado será convocado pelo Setor de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
XXIII – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
23.1. O Detentor da Xxx terá o seu registro cancelado nas hipóteses previstas no regulamento da Edilidade, assegurado o contraditório e ampla defesa e será formalizado por despacho da auto- ridade competente da Edilidade.
23.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Câmara Municipal tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
XXIV – CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será automaticamente cancelada:
24.1.1. por decurso de prazo de vigência;
24.1.2. quando não restarem fornecedores registrados.
XXV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
25.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
XXVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da amplia- ção da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Edilidade, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, veda- da a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públi- ca.
26.3. O pregoeiro reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassifi- car aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente edital, dispensar formalidades omitidas ou relevar irregularidades sanáveis.
26.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, perti- nente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.5. A Edilidade reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos proponentes.
26.6 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do propo- nente, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabeleci- das.
XXVII – FORO
27.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Simao/SP para dirimir as questões oriundas deste Edital que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento na forma do Código Civil.
XXVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
28.2 - Para conhecimento público, expede-se o presente edital, que é afixado no local de costu- me, no Atrio da Edilidade, publicado no Diário Oficial do Estado e site da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
Xxxx Xxxxxxx/SP, aos 18 de Abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A aquisição de combustível justifica-se tendo em vista a necessidade de abastecimento dos veículos da Camara Municipal para o bom funcionamento dos trabalhos essenciais e de interesse público, de forma que continuem sendo executados de maneira eficiente e ininterrupta.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
2.1. A licitação é dividida em 02 (dois) itens de acordo com a tabela abaixo:
Item | Qtde. Estimada | Unid. | Descrição |
01 | 4.000 | Litro | ETANOL |
02 | 2.000 | Litro | GASOLINA COMUM |
3. DO FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL:
3.1. Os combustíveis, objeto desta licitação deverá ser de acordo com as especificações que se seguem, dentro das normas pertinentes e obedecendo aos detalhes fornecidos pela Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
3.2. O prazo para início da execução do fornecimento não poderá exceder a 01 (um) dia útil con- tado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.3. O fornecimento deverá ser realizado no(s) estabelecimento(s) da empresa Detentora da Ata de Registro de Preços, de forma parcial, com abastecimentos diários, diretamente das bombas da Detentora da Ata de Registro de Preços para os tanques dos veículos da Edilidade, ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, na medida da necessidade e solicitação do Poder Legislativo, mediante a apresentação de “Autorização de Fornecimento”, assinada por servidor designado e pelo condutor do veículo no Posto, emitidas pelo Departamento competente da Edilidade, no qual deverá constar o tipo e a quantidade de combustível a ser entregue.
3.4. O posto de abastecimento deverá funcionar durante todo o horário de expediente das repar- tições, de 8h até 18h, de segunda até sexta feira, para o fornecimento dos itens.
3.5. A Detentora da Ata de Registro de Preços não poderá entregar qualquer produto que não seja autorizado pela Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
3.6. Os empregados da Detentora da Ata de Registro de Preços deverão identificar o veículo (através da placa) e seu condutor (através de documentos pessoais), prestando atendimento mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, assinada pelo servidor designado, devendo o requisitante (motorista) conferir e confirmar o tipo e quantitativo fornecido, ao final do abastecimento.
3.7. O combustível fornecido deverá enquadrar-se nas especificações da ANP – Agência Nacional do Petróleo ou do Órgão Federal responsável. A Empresa deverá responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos combustíveis fornecidos, que deverão estar dentro dos padrões e normas que regem o setor. Caso os produtos não ofereçam a qualidade exigida pelos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa contratada com os ônus do fato.
3.8. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá ter sistema informatizado para forneci- mento de relatórios quinzenais dos respectivos valores abastecidos, sendo este discriminado por produto e veículo abastecido.
3.9 A Detentora da Ata de Registro de Preços se responsabilizará pelo fornecimento do Cupom de abastecimento, obrigatoriamente, contendo:
a) - Placas do Veículo;
b) - Leitura do hodômetro;
c) - Quantidade de Litros;
d) - Valor Unitário e Valor Total do produto abastecido;
e) - Nome Legível do Condutor do veículo, assinatura do requerente;
f) - identificação do operador da bomba de abastecimento;
3.10. A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter atualizada a relação de veículos, máquinas e equipamentos e pessoas autorizadas para o abastecimento, seguindo a determinação que somente deverão ser abastecidos os veículos da Camara Municipal, conforme relação de veículos e nome das pessoas autorizadas para o devido abastecimento.
3.11. Quando necessário, poderá ser exigida análise do combustível, na presença do represen- tante da Edilidade, através de kits próprios fornecidos pela Detentora da Ata de Registro de Pre- ços, para verificação da qualidade do produto.
4. DO GESTOR/FISCALIZAÇAO
4.1. O Poder Legislativo, por meio de servidor designado efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à Detentora da Ata de Registro de Preços, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar a Edilidade quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
4.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a Detentora da Ata de Registro de Preços, de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. Fica entendido que, as especificações e toda a documentação da licitação são complemen- tares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
5.2. A Contratante reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nas especifica- ções que impliquem na redução ou aumento do volume de combustíveis a serem adquiridos, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidade levantada pela fiscalização que poderão resultar até um total de 25%, para mais ou para menos, do valor contratual.
5.3. A apresentação de uma proposta na licitação significa que a licitante examinou todas as exigências e especificações deste Edital, que comparou todas as informações entre si e que obteve do CONTRATANTE informações satisfatórias para preparar sua proposta, e que não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, desconhecimento, incompre- ensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições deste Edital.
5.4. O orçamento deverá ser fornecido de acordo com os itens constantes do modelo de orça- mento básico apresentado, devendo a Proponente colocar seus preços unitários, totais e valor global da proposta.
5.5. Os quantitativos e preços unitários deverão ser arredondados com, no máximo, três casas decimais.
6. DOS VALORES DE REFERENCIA
6.1. Serão considerados como valores máximos a serem aceitos no certame, os valores médios dos combustíveis fornecidos pela ANP (Agencia Nacional do Petróleo) somados à Pesquisa de Mercado feita pela Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, utilizada como base para abertura do processo licitatório acostadas ao procedimento de origem.
7. DAS MARCAS
7.1. Os materiais ofertados deverão estar especificados conforme Modelo de Proposta de Pre- ços estabelecido no Anexo III com as suas devidas MARCAS.
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(imprimir em papel timbrado da empresa)
À
CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
A/C – Pregoeiro
Pregão Presencial nº 001/2022 - Processo nº 004/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP.....-
..... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ,
neste ato representada pelo seu (representan-
te/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
XXXXXXXXXX, x Xx. ..................., portador da Cédula de Identidade
RG n°. ........... e inscrito no CPF sob o n° a nos representar na Licitação em referên-
cia, instaurada pela Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxx/SP, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso, assinar o contrato decorrente do Pregão em tela, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
LOCAL, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(imprimir em papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 – PROCESSO Nº 004/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP.
EMPRE-
SA: CNPJ
Nº: INSC.
EST.: ENDERE-
ÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: DO:
TELEFONE: FAX:
ESTA-
E-MAIL P/ NOTIFICA- ÇÃO:
BANCO: AGENCIA:
Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 02/2019, vem apresentar a seguinte proposta de preço:
Ite m | Unid. | Qtde | DESCRIÇÃO | Marca | R$ Unit | R$ Total |
1 | Litro | 4.000 | ETANOL | |||
2 | Litro | 2.000 | GASOLINA COMUM | |||
Total Geral |
VALOR TOTAL PROPOSTA: R$ ( ).
A licitante declara que:
a) O Prazo de fornecimento de combustível será para o período de 12 (doze) meses;
b) O pagamento deverá ocorrer quinzenalmente, em até 07 (sete) dias subsequentes a quinzena de fornecimento;
c) O Prazo de Validade da Proposta é de ( ) dias (não podendo ser inferior a 60 dias);
d) Aceita todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
e) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos.
f) Que se compromete a efetuar a entrega dos produtos no preço e prazo constantes de sua proposta.
g) Responsável pela Assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome: Nacionalidade: , Estado Civil: , Profissão: , Rg.: ; CPF: ; Data Nascimento: Endereço completo:
; Fo- ne: ; E-maill Institucional:
; E-maill pessoal:
LOCAL, de de 2022.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do RG. Nº CPF.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
A/C – Pregoeiro
Pregão Presencial nº 001/2022 - Processo nº 004/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP ..-
..... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ,
neste ato representada pelo seu (representan-
te/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pau- ta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
LOCAL, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
OBSERVAÇÃO: DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES.
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE LICITAR OU DE CONTRATAR
À
CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
A/C – Pregoeiro
Pregão Presencial nº 001/2022 - Processo nº 004/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP ..-
..... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ,
neste ato representada pelo seu (representan-
te/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pau- ta, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública.
Por ser verdade assina a presente.
LOCAL, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(imprimir em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
A/C – Pregoeiro
Pregão Presencial nº 001/2022 - Processo nº 004/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na Rua/Avenida........Bairro........CEP (en-
dereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ................./. , por intermédio de seu represen-
tante legal o (a) Sr(a) , Sócio/Proprietário, portador do documento de identi-
dade RG nº ..................... SSP/SP e do CPF nº no uso de suas atribuições legais,
vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está enquadrada na situação de (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto a exercer o direito de preferên- cia como critério de desempate no procedimento licitatório.
Por ser verdade, assina a presente.
LOCAL, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
OBSERVAÇÃO: DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES.
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO ART. 7º, INCISO XXXIII, CF.
À
CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
A/C – Pregoeiro
Pregão Presencial nº 001/2022 - Processo nº 004/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço comple-
to), inscrita no CNPJ sob o n.° , neste ato representada
pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atri-
buições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pau- ta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n°. 8.666/93, acrescido pela Lei n°. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente. LOCAL, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
XXXXX XXXX – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2022 PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2022 - PROCESSO Nº 004/2022
Aos ..............(......) dias do mês de de 2022, nesta cidade de Xxxx Xxxxxxx,
compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado a Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, sita a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ Nº , neste ato legalmente representada pelo seu Presidente
, Sr. , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº e registrado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) nº , residente e domiciliado à Rua , neste município, daqui por diante denominado simplesmente, “CAMARA MUNICIPAL” e por força da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Legislativo n° 01/2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 001/2022, para registro de preços, adjudicado em ..... de .............de 2022 e publicado na Imprensa em ........de ............de 2022, resolve REGISTRAR O PREÇO dos COMBUSTÍVEIS, conforme homologação do Pregão Presencial nº 001/22, à empresa ................., inscrita no CNPJ sob n° ................, I.E. nº
..................., estabelecida na Rua/Av. ............., nº...., Bairro ......, cidade de
..............., Estado de ..............., Cep: ............,neste ato representada por seu representante legal, o Sr.(a) ........., nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na cidade de ................, Estado de ................., na
Rua/Av. ........, nº ......., Bairro ...., Cep. ......, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade
RG nº ........., e inscrito (a) no CPF sob o nº , acordam proceder, nos termos
do Edital do Pregão Presencial em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes, ao REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP.
, conforme descrição do objeto e do item, constantes no ANEXO I que acompanha o Edital.
Cláusula 1ª) – DO OBJETO E PREÇOS:
1.1. Constitui objeto da presente Ata o registro de preço(s) do(s) item(s) dela constante(s), nos termos do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 ulteriores alterações e do Decreto Legislativo n° 001/2019.
1.2. O(s) preço(s) registrado(s) tem caráter de orientação (preço máximo), cabendo aos Órgãos Participantes à obrigação de promover pesquisa de mercado antes da utilização desta Ata, pes- quisa essa cujo resultado deverá constar do campo próprio da requisição.
1.3. O(s) preço(s) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao(s) seguinte(s) item(s):
Ite m | Unid. | Qtde* | DESCRIÇÃO | Marca | R$ Unit | R$ Total |
1 | Litro | 2.000 | GASOLINA COMUM | |||
2 | Litro | 4.000 | ETANOL | |||
Total Geral |
VALOR TOTAL PROPOSTA: R$ ( ).
*quantidade meramente estimativa, podendo a Edilidade optar pelo abastecimento de um ou outro combustível em virtude das condições e peculiaridades momentâneas.
Cláusula 2ª) – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação será recebido de forma parcelada, acompanhada da respec- tiva nota fiscal eletrônica/fatura.
2.2. A DETENTORA DA ATA DE REGISTRO, quando na solicitação de fornecimento da Edilida- de, deverá atender às exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência.
2.3. A empresa DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Poder Legislativo, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas, respeitadas as quantidade mínimas de transporte, terrestre ou pluvial inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
2.4. O prazo de início da execução do fornecimento não poderá exceder a 01 (um) dia útil, contados a partir da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
2.5. Concluído o fornecimento do combustível ocorrido na quinzena, no início de cada quinzena subsequente à entrega, a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO deverá apresentar a nota fiscal relativa ao fornecimento ocorrido na quinzena anterior. A mesma operação será realizada quin- zenalmente até o final da ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.6. A DETENTORA DA ATA DE REGISTRO, junto com a Nota fiscal relativa ao fornecimento ocorrido no mês anterior, deverá apresentar os Cupons de Fornecimento, devidamente preen- chidos e assinados, que serão conferidos pela Edilidade através do Gestor/Fiscalização de Con- trato, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
2.7. Só serão consideradas recebidas as quantidades de combustível que estiverem especifica- das nos Cupons de Fornecimento, devidamente preenchidos e assinados.
2.8. No caso de verificação satisfatória dos Cupons de Fornecimento e do cumprimento total e adequado dos termos do Edital e seus Anexos (especialmente no Termo de Referência – Anexo I) e da Proposta de Preço da Contratada e da Ata de Registro de Preços, o servidor responsável receberá os Itens objeto da licitação definitivamente, formalizado por ateste na Nota Fiscal.
2.9. Quando necessário e a critério da Edilidade a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO deverá executar, às suas expensas, os testes e/ou laudos de adequação do combustível, submetendo- os à apreciação da Edilidade, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações.
2.10. Caso sejam insatisfatórias as verificações, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, dirigido à autoridade Contratante, no qual se consignarão desconformidades com as especifica- ções e quantidades e, se for o caso, orçamento das despesas que se fizerem necessárias para adequar o objeto às especificações, no todo ou em parte.
2.11. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Poder Legislativo poderá:
a) - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substi- tuição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação feita pela Edilidade, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.12. Caso a adequação às especificações ou a troca total do Item objeto desta licitação, não ocorra no prazo a ser determinado na notificação, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções.
2.13. Os custos da adequação às especificações ou da troca total do Item objeto desta licitação correrão exclusivamente às expensas da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO.
2.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Cláusula 3ª) – DAS SANÇÕES:
3.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores e Portaria 13-2019 – Anexo X deste edital, no qual a Detentora da Ata/Contratada declara conhecer integralmente.
3.2. De conformidade com art. 86 da Lei Federal n°. 8.666/93, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
3.3. Nos termos do art. 87 da Lei Federal n°. 8.666/93, pela execução total ou parcial deste con- trato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua rea- bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
o contratado ressarcir a Edilidade pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
3.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descon- tado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros morató- rios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
3.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de adver- tência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
Cláusula 4ª) - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Cláusula 5ª) - DA LICITAÇÃO:
5.1. Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na mo- dalidade de Pregão Presencial sob o nº 001/2022 aberta pelo Edital do Processo nº 004/2022.
Cláusula 6ª) – DO GESTOR/ FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
6.1. O Poder Legislativo, por meio do servidor designado efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, designando-a como gestor do Contrato, solicitando à Detentora da Ata de Registro de Preços, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar a Edilidade quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a Detentora da Ata de Registro de Preços, de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
Cláusula 7ª) – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão efetuados QUINZENALMENTE, subsequente ao fornecimento, em até 07 (sete) dias após a apresentação da respectiva NOTA FISCAL ELETRÔNICA devidamente discriminada, com indicação do número do pregão e atestada por servidor designado.
7.2. Juntamente com a Nota fiscal relativa ao fornecimento ocorrido na quinzena, a empresa fornecedora deverá apresentar os Cupons de Fornecimento, devidamente preenchidos e assinados, para conferencia do setor competente, no qual somente serão pagos as quantidades de combustível que estiverem especificadas nos Cupons de Fornecimento preenchidos e assinados.
7.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
7.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Edilidade.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual po- derá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
7.6. Conforme o protocolo ICMS 42/2009, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Cláusula 8ª) – DA ENTREGA:
8.1. O abastecimento dos veículos ocorrerá PARCELADAMENTE, conforme as especificações e condições previstas neste edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como transporte, armazenamento, encargos trabalhistas e previdenciários;
8.2. O abastecimento deverá ser realizado dentro da área urbana do município de Xxxx Xxxx- nio/SP, em posto de combustível ou distribuidora, ponto de fornecimento licenciado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
8.3. O abastecimento deverá ser imediato, assim que o fornecedor receber a Autorização de Fornecimento, e em quantidade suficiente para o abastecimento diário dos veículos da Edilidade, sob pena de cancelamento da Ata de Registro.
8.4. O fornecedor que recusar-se injustificadamente em receber a Autorização de Fornecimento e o imediato abastecimento terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
8.5. Os combustíveis deverão ser de qualidade, sem qualquer adulteração em sua composição, ficando o fornecedor obrigado a facilitar a fiscalização, por agentes da Edilidade, ou por repre- sentantes de órgão público ou privado de controle de qualidade.
8.6. A fornecedora deverá fornecer a mesma marca ou bandeira de distribuição, indicada na proposta comercial, sob pena de cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Cláusula 9ª) – DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DOS PREÇOS:
9.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços e bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata, conforme previsto no regulamento da Edilidade.
9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
9.2.1. Convocar o Detentor da Ata visando à negociação para redução de preços e sua adequa- ção ao praticado no mercado;
9.2.2. Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido;
9.2.3. Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
9.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Edilidade poderá:
9.3.1. Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
9.4. Não havendo êxito nas negociações, a Edilidade deverá proceder a revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajo- sa.
9.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do regis- tro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Edilidade, o Proponente registrado será convocado pelo Setor de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
Cláusula 10) – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE:
10.1. O Detentor da Xxx terá o seu registro cancelado nas hipóteses previstas no regulamento da Edilidade, assegurado o contraditório e ampla defesa e será formalizado por despacho da auto- ridade competente da Edilidade.
10.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Camara Municipal tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
Cláusula 11) – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será automaticamente cancelada:
11.1.1. por decurso de prazo de vigência;
11.1.2. quando não restarem fornecedores registrados.
Cláusula 12) – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da dota- ção orçamentária consignada no orçamento vigente e futuro, classificadas e codificadas sob os nºs: dotação – nº 01.031.0002.2.002.
12.2. Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for desti- nada a custear este tipo de despesa no orçamento do Poder Legislativo.
Cláusula 13) – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
13.1. O objeto deste contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alte- rações.
Cláusula 14) – DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Simão/SP para dirimir as questões oriundas deste Edital que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento na forma do Código Civil.
Cláusula 15) – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
15.1. Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos traba- lhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, de acordo com artigo 71 da Lei 8.666/93.
15.2. O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo recebido e aceito pela DETENTORA DA ATA todos os direitos inerentes ao Poder Legislativo para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do mesmo diploma legal.
15.3. O Poder Legislativo se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
15.4. Não poderá a DETENTORA DA ATA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência da Edilidade.
15.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Edilidade, de "Autoriza- ção de Fornecimento” dos quais constarão todas as especificações necessárias.
15.6. A Edilidade não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva "Autoriza- ção de Fornecimento”.
15.7. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a DETENTORA DA ATA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital do Processo Nº 004/2022, nas quantidades indicadas pela Edilidade.
15.8. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado a Edilidade contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
15.9. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Edilidade que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia con- sulta ao órgão gerenciador.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este ins- trumento em 03 (três) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemu- nhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxx Xxxxxxx/SP ............de de 2022.
..........................................
Presidente da Camara Municipal
.............................................
Nome Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
.......................................................................
...............................................................................
XXXXX XX (COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL)
Enviar pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP.
Pregão Presencial Nº 001/2022 Processo Licitatório nº 004/2022
CNPJ n:
Razão Social:
Endereço:
e-mail:
Cidade/Estado:
Telefone e Fax:
Obtivemos através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local, de de 2022. Nome
R.G.
Senhor Licitante:
Visando a comunicação futura entre esta Camara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o comprovante de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações.
A não remessa do protocolo exime a Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxx da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
ANEXO X
PORTARIA Nº 14 DE 14 DE JUNHO DE 2019
Estabelece parâmetros para aplicação de sanções a que alude a lei federal n. 8.6666/93 no âmbito da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx e dá outras providências.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do preconizado na legislação,
Tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz ge- nericamente; considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção RESOLVE expedir a presente portaria, estabelecendo o seguinte regramento:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos art. 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito desta Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, obedecerá ao dis- posto nesta Portaria.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Câmara Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujei- tando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na en- trega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do art. 86 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no Art. 4° deste ato.
Artigo 4º Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, devendo ser observado o edital ou o con- trato quando estipular prazo menor.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ense- jará a aplicação da multa prevista no art. 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta portaria não impedem a aplicação de outras san- ções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracteriza- da a inexecução parcial, a Prefeitura Municipal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se a Câmara Municipal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os pro- cedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sem prejuízo das estipulações de multas e sanções em garantia de obrigações específicas constantes nos instrumentos licitatórios e de contratos.
Artigo 9º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxx Xxxxxxx/SP, 14 de Junho de 2019.
XXXXXXX APARECIDO XXXXXX XXXXXXXX/PRESIDENTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 1º SECRETÁRIO VEREADOR 2º SECRETÁRIO
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara aos 14 dias do mês de Junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO XI
(deverá ser assinado juntamente com o Contrato)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N.º (DE ORIGEM):
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP. ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em confor- midade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato de- verá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequen- te publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimen- tais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL E DATA:
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO XII
(deverá ser assinado juntamente com o Contrato)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX/SP. VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA: