PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E A EMPRESA N. L. GARCIA E CIA. LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E A EMPRESA N. L. XXXXXX E CIA. LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO Nº 01.051.639/20-15 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 IJ: 01.2021.3103.0006.01.03
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.252.975/0001-56, com
sede na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidenta Interina, Sra. Fabíola Moulin Mendonça, CPF n.º 000.000.000-00, de um lado, e, de outro, a empresa N. L. GARCIA & CIA. LTDA., estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, CNPJ 07.258.737/0001-58, neste ato representada pelos sócios Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS informatizados de bilheteria, controle de acesso e intermediação de vendas, por meio de utilização de sistema de automação, gestão e soluções tecnológicas on-line que proporcionem otimização e controle de vendas de ingressos, para os espetáculos e eventos realizados nos Teatro Municipais integrantes da Fundação Municipal de Cultura, decorrente do pregão eletrônico supra citado, e em conformidade com a Lei Municipal n° 11.065/17, com o Decreto Municipal nº 17.140/19 e com a Lei Federal n° 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto:
a) a prorrogação do prazo de vigência do contrato;
b) a aplicação de reajuste contratualmente previsto;
c) o reforço da garantia contratual em função do acréscimo do valor global;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora aditado por mais 12 (doze) meses, no período de 03 de março de 2022 a 02 de março de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DO REAJUSTE E DO VALOR
Fica o contrato reajustado monetariamente por meio da aplicação de 50% (cinquenta por cento) do valor do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo IBGE, ref. Novembro/2021, o qual totalizou 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete por cento) sobre o valor praticado no período anterior, resultantes da aplicação de reajuste negociado com a CONTRATADA, seguindo orientação da Câmara de Coordenação Geral - CCG, e passa a ter o valor global anual de R$62.463,34 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos, conforme demonstrado abaixo:
50% do IPCA ref. Nov/2021 | 5,37% | ||
Local | Valor atual | Valor reajuste | Valor final |
CST | 12.480,00 | 670,18 | 13.150,18 |
Teatros | 46.800,00 | 2.513,16 | 49.313,16 |
total | 59.280,00 | 3.183,34 | 62.463,34 |
3.1. O valor a ser pago à CONTRATADA pela emissão de ingresso fica reajustado para R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).
3.2. No valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, estão inclusos todas as despesas e custos inerentes à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO REFORÇO DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA reforça a garantia contratual no valor de R$159,17 (cento e cinquenta e nove reais e dezessete centavos) para manter a proposta de 5% do valor total contratado, conforme estabelecido na cláusula oitava do contrato e no artigo 56, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, já recolhidos aos cofres da Fundação Municipal de Cultura.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correspondentes à execução deste Contrato, no presente exercício, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
TEATROS MUNICIPAIS - R$ 49.313,16 CINE SANTA TEREZA - R$ 13.150,18
- Dotação orçamentária: Ficha: 3837 - 3103.1100.13.122.146.2906.0001 339040-02 0000 100
- Natureza / Objeto de gasto: 339040
- Item da despesa: 02
- Fonte de recursos: 0000
- Código da Subação: 0001
- Grupo SICOM: 01
- Especificação SICOM: 00
CLÁUSULA SEXTA - DA CONVALIDAÇÃO
Ficam ratificados e convalidados todos os atos concernentes ao contrato em epígrafe, firmado com a empresa N. L. GARCIA E CIA Ltda., praticados no período de 03 de março de 2022 até a data da assinatura deste PRIMEIRO TERMO ADITIVO, conforme documentos e pareceres jurídicos constantes do processo administrativo nº 01.051.639/20-15.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado não alcançadas pelas modificações contidas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO ANEXO
As especificações técnicas dos trabalhos a serem executados estão indicadas no ANEXO, que constitue parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas em conformidade, são assinadas pelos representantes das partes.
Belo Horizonte, de de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:61060038668
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:61060038668
Dados: 2022.03.18 11:31:54 -03'00'
Fabíola Moulin Mendonça
Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura Secretária Municipal de Cultura
EDER LONGAS
Assinado de forma digital por EDER LONGAS GARCIA:87686090949
NAILA LONGAS GARCIA:027065039
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:02706503939
XXXXXX:87686090949 Dados: 2022.03.17 17:35:01 -03'00'
_
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
N. L. GARCIA & CIA. LTDA.
39 Dados: 2022.03.17 17:03:22 -03'00'
_
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
N. L. GARCIA & CIA. LTDA.
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO
A Contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato, para operação nos espaços físicos descritos no objeto, os equipamentos abaixo listados:
EQUIPAMENTOS
Item | Especificação Técnica Mínima |
Estações de trabalho PC ou notebook para bilheteria | Processador: Intel Core i3 de no mínimo 2Ghz Memória RAM: 4GB |
Disco Rìgido: 320GB SATA | |
Interfaces de Rede: Wi-fi 802.11n (150Mbps) e Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45) | |
Teclado: Padrão ABNT2 | |
Mouse: óptico com dois botões | |
Monitor: | |
1. Estação de trabalho: tecnologia LCD ou LED, colorido, tamanho mínimo de 17” (polegadas) com configuração via OSD, resolução gráfica mínima de 1280 x 1024 ppp e Tempo de resposta máximo de 5 ms. | |
2. Laptop: tecnologia LCD ou LED de 15’’ (polegadas) e resolução gráfica mínima de 1280 x 800 ppp. | |
3. Sistema Operacional: Windows 7 | |
Unidades de monitores auxiliares para visualização do mapa de vendas para os clientes; | Estação de trabalho: tecnologia LCD ou LED, colorido, tamanho mínimo de 17” (polegadas) com configuração via OSD, resolução gráfica mínima de 1280 x 1024 ppp e Tempo de resposta máximo de 5 ms.. |
Unidades de impressoras e insumos (toner, papel específico etc.) | Impressoras de tickets compatíveis com os requisitos de impressão de ingressos dispostos no item “MODELO E ESPECIFICAÇÕES DOS INGRESSOS” |
Leitor de código de barras | Leitores de Código de Barras (Leitor 1D e 2D) (compatível com leitura de códigos de barras em telas de smartphones.) OU smartphones com aplicativo de leitura de código de acordo com a solução da Contratada. |
Unidades Kit TEF para vendas | a) PIN Pad Leitor de Cartão Magnético e Smart Card com interface USB |
obs:* Estes são os equipamentos mínimos sugeridos. No entanto, os equipamentos fornecidos devem ser compatíveis com a solução ofertada pela CONTRATANTE, e devem garantir o SLA e nível de disponibilidade solicitado neste edital e seus anexos. Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças de software necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
SERVIÇO
Item | Especificação Técnica Mínima |
Link de internet | b) Banda larga dedicado |
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA PLATAFORMA
RNF |
REQUISITO NÃO FUNCIONAL |
1 | Apresentar a seguinte documentação técnica: Manual do Usuário e/ou Help Online, com descritivo de todas as funções do Sistema. Toda documentação deverá estar no idioma português. |
2 | O tempo de resposta padrão de 9 em cada 10 requisições não deve ultrapassar 6 segundos. Toda e qualquer exceção a este requisito não funcional deve ter aprovação da contratante; |
3 | A aplicação deverá disponibilizar recursos de criptografia para armazenamento de informações sigilosas na base de dados; |
4 | A aplicação deverá suportar padrão WS-security, ou HTTP security de segurança no uso de web services nos níveis de encriptação de dados, autenticação e autorização; |
5 | Todos os dados numéricos, alfanuméricos, texto, monetários e datas deverão ser formatados segundo o padrão brasileiro; |
6 | Fazer uso da língua portuguesa em todas as funções; |
7 | Deverá ser disponibilizada via WEB, no ambiente da contratada, ferramenta para abertura de chamados de suporte durante a implantação, garantia técnica e assistência técnica. Este requisito deverá ser cumprido em comum acordo com a CONTRATANTE. |
8 | Emitir sempre mensagem de erro ou aviso do sistema quando ocorrer insucesso em alguma operação. As mensagens de texto devem ser tratadas com textos amigáveis aos usuários; |
9 | Todos os campos de preenchimento obrigatórios devem ser indicados na tela; |
10 | Em todo o sistema, manter o mesmo padrão de leiaute e operação (template) nas telas dos diversos módulos; |
11 | Garantir a atomicidade, consistência, isolamento e durabilidade das informações (ACID); |
12 | Permitir o acesso eletrônico às informações e documentos pelas áreas envolvidas respeitando as regras de autenticação, autorização e integridade; |
13 | Permitir a rastreabilidade de operações para auditoria, de modo a garantir a estruturação de um histórico de alterações; |
14 | O sistema deve ser compatível com os navegadores Mozilla Firefox 54.x ou superior, Chromium 59.0 ou superior, Safari 8.x ou superior e o Google Chrome 59.x ou superior. |
15 | Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica; |
16 | Caso haja tentativas de acesso que excedam o número máximo de erros, a conta deve ser bloqueada para acesso ao respectivo sistema e o proprietário da conta deverá ser informado sobre o bloqueio. |
17 | Possuir identificação única para cada usuário, por meio de logins e senhas individualizadas, de forma a permitir auditoria, controle de erros e de tentativas de invasão; |
18 | Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser controlado por parametrização para cada sistema; |
19 | Possuir regras de composição e de tamanho mínimo de senhas (conceito de “senha forte”); |
20 | Somente os usuários explicitamente autorizados poderão acessar os registros de auditoria; |
21 | Na telas de interface, apresentar sempre máscara de valores monetários com duas casas decimais, procedendo ao arredondamento de quatro para duas casas, quando for o caso |
22 | As aplicações deverão ser implementadas sem necessidade de instalar nenhum componente de software na estação de trabalho dos usuários do sistema; |
23 | - O sistema deverá cuidar das falhas sem externalizar os erros, e sem fornecer informações que podem ser usadas para exploração. Dados pessoais e confidenciais nunca deverão ser incluídos em mensagens de erro. |
PARAMETRIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO MODELO DOS INGRESSOS
Parâmetros
O ingresso deverá possuir:
a) Papel no formato mínimo de 12,0cm de comprimento x 7, cm de altura e máximo de 21,0cm de comprimento x 8,4cm de altura, aproximadamente, sendo possível alterações da largura X altura dentro das medidas especificadas acima. Variações de 3cm abaixo e acima serão aceitas.
b) Ser compatíveis com o dispositivo de corte da impressora disponibilizada, garantindo eficiência e rapidez junto ao público usuário.
Especificações
Para todas as categorias de ingressos deverão constar:
a) Logomarca da Fundação Municipal de Cultura;
b) Identificação do espaço onde ocorrerá o evento;
c) Nome, dia da semana, data e horário do evento;
d) Forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, vale cultura);
e) Data e horário da compra;
f) Valores pagos pelos ingressos;
g) Lugares marcados ou não;
h) Tipo de ingresso (inteira, estudante, idoso, menor de 21, gratuidade, convite, cativa, cortesia etc.);
i) Sequencial do ingresso, código de barras ou QR code único por ingresso para registro
Modelos Aproximados
7c
SERRILHA
12c
INFORMAÇÕES DOS TEATROS E CINEMA EVENTOS REALIZADOS EM 2019*
1. TEATRO XXXXXXXXX XXXXX
a. Capacidade total: 541
■ 11 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
■ 10 Poltronas para obesos ou Mobilidade Reduzida
■ 520 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
■ Inteira R$ 30,00
■ Meia R$ 15,00
c. Quantidade média de eventos em 2019
■ Eventos gratuitos: 118
■ Eventos pagos: 96
d. Público total
■ 30.500 pessoas
2. TEATRO MARÍLIA
a. Capacidade total: 256
■ 006 Lugares para Portadores de Necessidades Especiais
■ 003 Poltronas para obesos ou Mobilidade Reduzida
■ 247 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
■ Inteira R$ 30,00
■ Meia R$ 15,00
c. Quantidade média de eventos em 2019
■ Eventos gratuitos: 83
■ Eventos pagos:120
d. Público total
■ 14.600 pessoas
3. TEATRO XXXX XXXXX XXXXXXX
a. Capacidade total: 160
■ 005 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
■ 155 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
■ Inteira R$ 30,00
■ Meia R$ 15,00
c. Quantidade média de eventos em 2019
■ Eventos gratuitos:46
■ Eventos pagos: 160
d. Público total
■ 16.800 pessoas
4. CINE SANTA TEREZA
a. Capacidade total: 124
■ 002 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
■ 122 Poltronas convencionais
b. Quantidade média em 2019
■ Eventos gratuitos:559
c. Público total
■ 16.100 pessoas
EXPECTATIVA DE EVENTOS PARA 2021 **
5. TEATRO XXXXXXXXX XXXXX
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 100
■ Eventos pagos: 100
6. TEATRO MARÍLIA
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 100
■ Eventos pagos: 100
7. TEATRO XXXX XXXXX XXXXXXX
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 100
■ Eventos pagos: 100
8. CINE SANTA TEREZA
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 280
■ Eventos pagos: 280
OBS: *Os valores, quantitativos de eventos e de público pagante fornecidos são relativos ao ano de 2019 como referência, devendo a Contratada fornecer o papel para a impressão dos ingressos ao contratante de acordo como subitem INGRESSOS. Ou seja, média máxima anual de ingressos emitidos é de 76.000 unidades.
** A variação pode ser de até 15% para mais ou para menos.
• Para os Teatros a estimativa de ingressos emitidos anual máxima é de 60.000, sendo que deste percentual 48% são referentes aos eventos vendáveis e 52% referem aos eventos gratuitos.
• Para o Cinema a estimativa de ingressos emitidos anual máxima é de 16.000, sendo que deste percentual 44% são referentes aos eventos vendáveis e 56% referem aos eventos gratuitos.
ESPECIFICAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO
Procedimentos de operacionalização do processo.
1. Descrição das atividades:
1.1. Regras Gerais:
1.1.1. Os Teatros e Cinema da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA deverão utilizar o sistema de venda de ingresso da empresa contratada para a realização de vendas de ingressos para espetáculos teatrais e sessões de cinema.
1.1.2. Será realizada a venda pela internet, através do site da própria empresa contratada. Caberá à administração dos Teatros e Cinema em questão parametrizar as informações de quais eventos estarão disponíveis para a venda via site e aplicativo, bem como a quantidade de ingressos e o respectivo valor de cada um.
1.1.3. Caberá aos Teatros e Cinema definirem dois ou mais administradores do Sistema, que ficarão responsáveis pelo cadastramento dos eventos e liberação de senhas de acesso.
1.1.4. As formas de recebimentos praticadas na bilheteria serão: Dinheiro, Cartão de Débito, Cartão de Crédito e o Vale Cultura. Não é permitido o recebimento em cheque.
2. Modalidades de ingressos – Tipos de Ingressos:
2.1. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA realizará a venda direto na sua bilheteira, via APP ou via internet, nas modalidades definidas pela administração do Teatro e Cinema, que podem ser as descritas abaixo.
2.1.1. Venda de ingressos via internet realizada por terceiros: O produtor disponibiliza no máximo 10% das vendas de ingressos do evento em sites de compra coletiva e no ato da compra é emitido um voucher que obrigatoriamente deverá ser trocado pelo cliente, junto à bilheteria antes do espetáculo. O site de compra coletiva fica responsável em enviar uma relação com nome e documento de identidade do comprador. Essa relação deverá ser anexada junto ao movimento do dia.
2.1.2. Cupom promocional: deverá ser permitido na solução a aplicação de cupons pré- cadastrados com aplicação de desconto para possibilidades diversas, como preços diferenciados para convênios.
2.1.3. Venda externa: O produtor retira na bilheteria do Teatro ou Cinema uma quantidade de ingressos e efetua a venda externa. Deverá ser pago o valor total dos ingressos retirados. Obrigatoriamente deverão ser fielmente cumpridas às legislações federal, estadual e municipal referente ao consentimento de meia- entrada e demais normativos referentes à venda de ingressos.
2.1.4. Campanha de Popularização do Teatro e da Dança: O SINPARC realiza está campanha e vende seus ingressos nos postos de venda com preços definidos pela direção do SINPARC. Os teatros da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA somente realizarão a venda em suas bilheterias com autorização da organização da campanha.
2.1.5. Disponibilização de ingressos sem custo: Garantir e viabilizar que o acesso aos Teatros e ao Cinema da Fundação Municipal de Cultura, em eventos realizados, inclusive eventos empresariais e formaturas, seja controlado pela emissão de ingressos via empresa contratada, ou seja, pelo site ou bilheteria. Destaca-se que estes ingressos não são contabilizados como venda na bilheteria.
2.1.6. Venda de ingressos via internet e aplicativo: Pelo site e aplicativo, a empresa contratada ficará responsável em repassar o valor a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA conforme definido em contrato. Para tanto, deverá ser informado os dados bancários da
Fundação Municipal de Cultura, para a efetivação do crédito, que via de regra, é feito toda semana, as 4ª feiras, imediatamente após o espetáculo da semana anterior.
3. Borderôs de espetáculos e sessões de cinema:
3.1. Todos eventos realizados nos Teatros e no Cinema da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA deverão ter um borderô onde serão demonstradas todas as movimentações de vendas de ingressos, bem como os encargos decorrentes da realização do espetáculo (ISSQN, ECAD).
3.2. Todos os eventos deverão ter seu borderô encerrado em até 48 horas após a finalização do mesmo. No caso específico dos teatros, se o produtor tiver prejuízo, o valor deverá ser reembolsado ao caixa do Teatro ou Cinema da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA no momento do acerto. Se o produtor tiver lucro, o valor a ser pago ocorrerá em até 48 horas após o fechamento do borderô.
3.3. Borderô SINPARC – As vendas dos espetáculos da campanha de popularização do teatro são de responsabilidade do SINPARC, bem como o pagamento ao produtor. Entretanto, deverá ser informado no borderô o valor das vendas, para fins de cálculo dos impostos a serem recolhidos. É de responsabilidade do produtor do espetáculo repassar a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA o valor dos impostos devidos, bem como o valor correspondente ao percentual do Teatro.
3.4. Poderá ser descontado do produtor no momento do acerto do borderô o valor correspondente aos impostos devidos, bem como as taxas pela venda de ingressos via cartão de crédito / débito, conforme contrato assinado entre as partes.
4. Pagamentos dos produtores
4.1. Todo pagamento que por ventura for feito ao produtor, será efetuado através de crédito em conta.
4.2. Os pagamentos respeitarão as datas definidas no contrato assinado entre as partes.
5. Fechamentos do Caixa:
5.1. O caixa da bilheteria será fechado diariamente no sistema. Cada bilheteiro/ou funcionário efetua o fechamento de seu caixa.
5.2. É emitido o relatório de fechamento de caixa total do dia, fornecido pelo sistema.
5.3. O responsável pelo caixa da bilheteria entregará à Administração do Teatro ou do Cinema o relatório de fechamento geral da bilheteria, junto com o montante em dinheiro recebido, bem como os comprovantes de venda via cartão de débito/crédito, com o resumo das operadoras, encerrado, no dia. O relatório deverá ser assinado.
5.4. Após o encerramento do caixa geral da Bilheteria, será gerado um arquivo de exportação pelo bilheteiro, que será encaminhado à Administração do Teatro ou Cinema.
5.5. O saldo de caixa financeiro da bilheteria será composto por vendas em: Dinheiro, Cartão de Crédito, Cartão de Débito e Cartão Vale Cultura. Os ingressos nas modalidades Voucher, impressão sem custo e ingressos para entidade beneficente ou outros irão compor o relatório de fechamento, porém não contabilizarão como entrada de caixa.
5.6. A empresa contratada fica responsável em repassar o valor a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA semanalmente, após o término do evento, conforme definido em contrato.
5.7. Os ingressos impressos na modalidade sem custo e para entidades beneficentes deverão ter um relatório assinado pelo recebedor dos ingressos, onde atesta que recebeu
a quantidade de ingressos.
5.8. Para realizar o fechamento das vendas realizadas via site e aplicativo, no momento da importação do arquivo gerado pelo bilheteiro, serão importados os valores agrupados por evento (espetáculo/sessão), em nome do produtor ou distribuidora. Será feita conciliação dos valores conforme o relatório de vendas via internet, disponibilizado no próprio site da empresa contratada.
6. Recebimento dos valores vendidos via empresa contratada e bilheteria, dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito.
6.1. Empresa contratada: As vendas diárias serão conferidas diariamente, e serão feitos filtros semanais. Será produzida uma planilha e conferido esse valor com o valor creditado na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura. O recebimento será baixado após conferência de extrato bancário. O recebimento é semanal.
6.2. Bilheteria em dinheiro: Após a conferência do caixa diário e contagem do dinheiro recebido. O recebimento é diário.
6.3. Bilheteria em cartão de débito, cartão de crédito e vale cultura: As vendas diárias serão conferidas, e posteriormente será feito um filtro por operadora. Será produzida uma planilha e conferido esse valor com o valor que foi creditado na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura. Será baixado o recebimento após conferência de extrato bancário.
DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. DOS LOCAIS DA IMPLANTAÇÃO:
1.1. Os serviços serão prestados para atendimento aos espaços abaixo, conforme especificados a seguir:
LOTE ÚNICO | TEATRO MARÍLIA Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx, 586 - Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG, XXX 00000- 100 Capacidade : 256 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xx. Xxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 Capacidade : 541 cadeiras / Ponto de venda: 01 | |
TEATRO RAUL BELÉM MACHADO R. Jauá, 80 - Alípio de Melo, Belo Horizonte - MG,CEP 30830-480 Capacidade :150 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
CINE SANTA TEREZA Rua Estrela do Sul, nº 89, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000- 240 Capacidade: 124 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
2 MÉTODOS E ESTRATÉGIAS
2.1 CRONOGRAMA
Fases | Atividades | Entregas | Início / conclusão |
1 FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET | Instalação de link de internet de acordo com solicitado neste Termo de Referência | Link de internet com Wi-Fi | Início após assinatura de contrato Término em 30 dias |
2 PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO | Criação de layout | Layout personalizad o | Início após assinatura de contrato Término em 30 dias após assinatura de contrato |
Instalação de equipamentos fornecidos e m comodato de acordo co m solicitado neste Termo de Referência | Equipamentos para Bilheteria : PC ou Notebook impressora e seus suprimentos | Início após assinatura de contrato Término em 30 dias após assinatura de contrato |
3 PREPARAÇÃO DE AMBIENTE | Instalação de equipamentos para venda via transferência eletrônica de fundos (KIT TEF) de acordo com solicitado neste Termo de Referência | Equipamentos de venda via cartão | Início após Instalação de link de internet Término em 30 dias após assinatura de contrato |
Inserção da programação no canal de venda de acordo co m solicitado neste Termo de Referência | Configuração de plataforma com programação | Início após Instalação de equipamentos. Término em 30 dias após assinatura de contrato | |
4 | Treinamento de pessoal par a operacionalização do sistema de automação e gestão de bilheteria de acordo com Termo de Referência | Treinamento de pessoal par a utilização d o sistema | Início após disponibilização d a solução efetivamente em funcionamento. |
CAPACITAÇÃO | Término em 30 dias após assinatura de contrato |
3 ESPECIFICAÇÕES DA NECESSIDADE
3.1. Da Plataforma On-Line
3.1.1. A plataforma on-line especializada na prestação de serviços de bilheteria, controle de acesso, intermediação de vendas e publicação de divulgação de sessões de cinema e espetáculos deverá prover funcionalidades para as necessidades abaixo discriminadas. Além destas, a plataforma deverá atender os requisitos não funcionais descritos no Anexo IV deste documento. Deverá ser fornecido o serviço de hospedagem, armazenamento, processamento, transmissão de dados e provimento de acesso via WEB por meio de computação em nuvem (cloud computing).
3.2. Automação de bilheteria
3.2.1. Implementar controle de acesso de pessoas aos shows, espetáculos, exibições ou eventos, permitindo a validação do acesso com ingresso físico ou eletrônico, através da leitura de código de barras ou QRcode, por meio de equipamentos como leitor, coletores de dados, palm-tops, smartphone e outros, que conversam em tempo real (on-line) com o sistema de vendas, garantindo segurança, tranquilidade e profissionalismo na realização dos eventos.
3.2.2. Permitir o gerenciamento de todo processo de venda e validação de ingressos sejam estes online, pré-impressos ou impressos diretamente nos pontos de venda.
3.2.3. Implantar sistema de venda Integrado via cartões de débito, crédito e vale cultura fornecendo ao público praticidade, comodidade, flexibilidade e agilidade.
3.2.4. Disponibilizar equipamento para leitura de QR-Code ou código de barras, para validação das novas carteirinhas de estudante conforme a normalização da ICP Brasil. Essa validação será feita através do banco de dados a ser disponibilizado pela CIE emitente da carteirinha, conforme Portaria 01 e 02 de 2016, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
3.3. Gerenciamento integrado de vendas.
3.3.1. As vendas deverão ocorrer nos canais de atendimento abaixo relacionados.
3.3.2. Os operadores de venda de cada canal de distribuição poderão acessar e vender produtos oferecidos em todos os espaços administrados.
3.3.2.1. Bilheterias dos Teatros e do Cinema - Ponto de venda de ingressos e obtenção de informações pelo cidadão, localizados em cada espaço administrado.
3.3.2.1.1. Deve permitir venda e a impressão de ingressos de todos os eventos de todos os espaços administrados;
3.3.2.1.2. As bilheterias serão operadas por funcionários da Contratante;
3.3.2.1.3. Permitir aquisição de ingresso por intermédio de cartão de crédito, débito, dinheiro ou vale cultura.
3.3.3. Internet - Portal de compras na WEB, onde os clientes poderão adquirir os ingressos e obter informações dos eventos;
3.3.3.1. Deve permitir aquisição com pagamento por intermédio de cartão de crédito;
3.3.3.2. Permitir disponibilizar outros meios de pagamento desde que acordado entre as partes;
3.3.3.3. Disponibilizar opção de entrega do ingresso através de aplicativo mobile.
3.3.4. Pontos de venda – Pontos físicos de vendas localizados em redes de lojas ou outro estabelecimento credenciado pela Contratada.
3.3.4.1. A definição do ponto de venda está condicionada à prévia e expressa autorização do Contratante.
3.3.4.2. Todas as vendas deverão ocorrer de acordo com o Anexo VIII – ESPECIFICAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO
3.4. Registro de programação de eventos e divulgação
3.4.1. A plataforma deverá disponibilizar módulo de cadastramento e gestão de eventos cadastrados para que operadores da Contratante possam manter a programação dos espaços.
3.4.2. A programação cadastrada dos teatros e cinema deverá constar em catálogo no Portal de vendas de ingressos, dividida em guia mensal (digital), contendo toda a programação da temporada artística, em página exclusiva para os eventos da Contratante;
3.4.3. A Contratada deverá disponibilizar acesso ao sistema para que a Contratante realize o cadastramento dos eventos.
3.4.4. A Contratada deverá disponibilizar no catálogo de eventos os dados do evento cadastrado em no máximo (48 quarenta e oito) horas contadas da solicitação da Contratante.
3.4.5. O sistema deve permitir o cadastramento de todas as informações pertinentes ao evento nome, data (s), hora, categoria, classificação; duração; preço por tipo de ingresso; descontos previstos em lei; descontos para comerciários; promoções; tipos de gratuidades; lugares marcados ou não; mapas de plateia com funcionalidade de formatação diversa para o mesmo espaço local de realização; etc;
3.4.6. Permitir o cadastramento de promoções específicas para cada evento;
3.5 Gestão das vendas e valores de ingressos
3.5.1. Permitir o cadastramento e a disponibilização em todos os canais de venda de nominação distinta dos tipos de ingressos comercializados pelo Contratante, a saber:
3.5.1.2 Inteira
3.5.1.3 Estudante
3.5.1.4 Idoso
3.5.1.5 Menor de 21 anos
3.5.1.6 Meia Entrada
3.5.1.7 Promocional **
3.5.2. Ferramentas de controle automático dos percentuais de venda de meia-entrada respeitando os beneficiários e os percentuais correspondentes previstos em lei.
3.5.3. O gerenciamento de vendas deverá permitir a complementação do valor da meia- entrada, caso não haja a comprovação desse direito quando do acesso ao evento;
3.5.4. A complementação deverá atender às vendas realizadas na bilheteria, através da internet e pontos de vendas externas, caso seja disponibilizado, sendo possível realizar o pagamento da complementação com dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito ou vale cultura;
3.5.5. O tipo “promocional” deverá ter funcionalidade para cadastramento livre de acordo com as necessidades do Contratante, de campanhas promocionais com nominação específica e outras que se apresentem;
3.5.5.1. Deverá considerar a possibilidade e necessidade de cadastramento de mais de um tipo de ingresso promocional. Para tal o sistema deverá garantir o mínimo de 12 (doze) variáveis de tipos de preço de ingresso;
3.5.6. O sistema deverá permitir o cadastramento de tipos distintos de cortesias, por modalidade de cliente, que serão emitidas exclusivamente pela bilheteria dos Teatros e Cinema a saber:
3.5.6.1. Gratuidade
3.5.6.2. Convite
3.5.6.3. Cativa
3.5.6.4. Cortesia
3.5.6.5. Contrapartida Social.
3.5.7. Possibilitar conforme disposto no Código do Consumidor, o cancelamento do ingresso que deverá ser, obrigatoriamente, solicitado em até 07 (sete) dias corridos, contados a partir
da data da efetivação da compra, restrito a compras efetuadas via internet. Para eventos adquiridos em prazo inferior a 07 (sete) dias da realização do evento, o prazo máximo de cancelamento é de 48 horas antes da realização do mesmo.
3.5.7.1 O estorno das compras realizadas com cartões de crédito deverá ser feito no próprio cartão, sendo creditado na fatura seguinte ou na subsequente, de acordo com a data de fechamento de sua fatura.
3.5.7.2. Para compras realizadas com cartões de débito, o valor deverá ser creditado na conta bancária vinculada ao cartão utilizado, respeitando os respectivos prazos bancários.
3.5.7.3. Se a compra for realizada em dinheiro, o cancelamento deverá ser feito presencialmente no mesmo local da compra e estorno poderá ser feito através de depósito em conta corrente do mesmo titular da compra.
3.5.7.4. Os processamentos do estorno, junto à administradora do cartão e bancos, serão realizados de 7 a 15 dias. Se os ingressos estiverem de posse do cliente, o prazo para processamento do estorno é contado a partir do recebimento dos ingressos nas bilheterias.
3.5.8. Permitir a reserva de lotes de ingressos para comercialização em “sites” ou campanhas promocionais de acordo com a necessidade do Contratante; Permitir o bloqueio e o desbloqueio de ingressos reservados no sistema para atendimento das necessidades do Contratante, dos produtores, das promoções, etc.
3.5.9. Disponibilizar cadastramento de variáveis distintas para diferentes tipos de bloqueios em um mesmo evento.
3.5.10. Permitir a comercialização de ingressos “promocional” em todos os canais de vendas com o quantitativo de ingressos pré-determinados e limitados pelo sistema de forma automática.
3.5.11. Permitir a comercialização de ingressos por “lotes” com o quantitativo de ingressos de cada lote predeterminado e limitado pelo sistema de forma automática.
3.5.12. Não permitir, sob qualquer hipótese, a emissão em duplicidade, de um determinado ingresso em nenhum dos canais de vendas disponíveis.
3.5.13. Controlar a venda de ingressos com ou sem lugar marcado, promovendo o controle seguro de lotação dos espaços por eventos, conforme lotação determinada pela Contratante.
3.5.14. Permitir a venda com lugar marcado através de planta baixa dos teatros e cinema, exibido em modo gráfico na tela do monitor do terminal de vendas.
3.5.15. Disponibilizar mapas de plateia com funcionalidade de formatação.
3.6 Administração
3.6.1. O sistema deverá permitir o cadastramento de usuários com diferentes níveis de autorização, permitindo o acesso individual de cada operador designado pelo Contratante somente às funcionalidades pertinentes ao seu perfil.
3.6.2. Restringir o acesso ao sistema através da identificação única por “login” e senha individual de cada operador, para segurança de acesso;
3.6.3. Possibilitar gerar cópia de segurança (“back-up”), disponível em mídia ou meio eletrônico, de todos os dados relativos à gestão e automação da bilheteria.
3.6.4. Permitir ao Contratante o controle do evento em tempo real, possibilitando verificar a qualquer hora relatórios detalhados dos ingressos vendidos por ponto de venda, por valor do ingresso, por setor ou plateia, por tipo de ingresso, por dia, por período;
3.6.5. Executar a emissão dos diversos relatórios de controle, a saber:
3.6.5.1. De vendas por modalidade de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, TEF) por período, por evento, por dia;
3.6.5.2. De ingressos vendidos e não vendidos por setor em periodicidade determinada e por tipo de modalidade (inteira, estudante, idosos, convites, etc) por eventos;
3.6.5.3. Vendas pelos postos de vendas consolidados diários ou por período: bilheteria, postos de venda e Internet;
3.6.5.4. Vendas detalhadas por dia e por eventos;
3.6.5.5. Vendas consolidadas por período;
3.6.5.6. Consultar o histórico do ingresso;
3.6.5.7. Cancelamentos de ingressos;
3.6.5.8. Complementação de ingressos;
3.6.5.9. De gratuidades (convites, cativas, cortesias, etc.) emitidas por eventos ou períodos;
3.6.5.10. De lugares bloqueados por evento;
3.6.5.11. De percentual de venda por tipo de ingresso por período;
3.6.5.12 Borderôs distintos por espetáculos e sessões de cinema com as indicações de local de realização, receita bruta, receita líquida, modalidade do ingresso por plateia, nos casos em que houver distinção de preço por plateia; ingressos por tipo de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, etc); retenções de imposto ISS, retenção do ECAD, retenção de taxa de cessão com a opção de cálculo com porcentagem sobre a receita ou valor fixo; taxas administrativas dos cartões aceitos, ônus sobre cortesia excedente; ECAD sobre cortesia excedente, tipos de convites emitidos. Possuir a opção de emissão do borderô em Excel e pdf.
3.6.5.13. De retenções dos eventos, detalhadas por tipo de retenção (ISS, ECAD, taxas de cartões, taxas de cessão, cortesias excedentes) sobre cortesia excedente;
3.6.5.14. Controle de acessos por evento. Preferencialmente lançados no borderô do evento correspondente;
3.6.5.15. A Contratada deverá disponibilizar via web o acompanhamento de vendas do evento específico e restrito, também para o produtor responsável, devidamente identificado e autorizado pelo Contratante, mediante login e senha.
3.6.5.16. Disponibilizar para o Contratante o uso do SITEF (Solução Inteligente para Transferência Eletrônica de Fundos) para transacionar vendas com cartões de maneira integrada ao software de gestão de venda de ingressos da Contratada.
3.6.5.16.1. Emissão de Arquivo a conciliadora: O sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) deve permitir envio de arquivo a empresa conciliadora de vendas em cartão conforme layout desta.
3.7 Dos equipamentos utilizados nos espaços
3.7.1. Para a operação das bilheterias, impressão de ingressos vendidos nas mesmas e a validação dos ingressos no controle de acesso às salas de espetáculo e cinema, será necessária a disponibilização, por parte da Contratada, dos equipamentos em comodato necessários para viabilizar essas operações.
3.7.2. A Contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato, para operação em cada um dos teatros e cinema descritos no subitem 1.1, deste Anexo, no mínimo os equipamentos abaixo listados:
3.7.2.1 01(uma) unidade de computador ou Laptop para bilheteria;
3.7.2.2. 01 (uma) unidade de monitor e auxiliares para visualização do mapa de vendas para os clientes;
3.7.2.3. 01 (uma) unidade de impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
3.7.2.4. 01 (uma) unidade de coletor de dado óptico;
3.7.2.5. 01 (uma) unidade Kit TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para venda em débito/crédito e vale cultura;
3.7.2.6. 01 (uma) unidade de Link dedicado de conexão à internet banda larga - para acesso a plataforma principal compatíveis com os serviços a serem prestados, garantindo a disponibilidade, a segurança, a eficiência e a qualidade dos serviços.
3.7.3. As especificações técnicas mínimas dos equipamentos a serem disponibilizados estão detalhadas no ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO.
3.7.4. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ter configurações suficientes para o cumprimento dos indicadores especificados neste documento.
3.7.5. Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
3.7.6. As manutenções dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.8. Serviços Especializados De Implantação
3.8.1. Após a execução de todos os subitens abaixo, a solução será considerada implantada, sendo emitido o termo de aceite de implantação da solução. O prazo para esta implantação, conforme descrito no cronograma físico é de, no máximo, 30 dias.
3.8.1.1. Instalação e configuração de conexão à internet nas bilheterias físicas da Contratante para acesso a plataforma;
3.8.1.2. Instalação e configuração dos equipamentos para venda de ingressos nos espaços;
3.8.1.3. Disponibilização do Sistema informatizado e respectivo treinamento de pessoal da Contratante.
3.9. Dos Ingressos
3.9.1. Para a efetiva validação, os ingressos emitidos deverão seguir as especificações técnicas constantes no ANEXO V – PARAMETRIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO MODELO DOS INGRESSOS
3.9.2. A Contratada deverá fornecer o papel para a impressão dos ingressos ao contratante, sendo a estimativa máxima anual de ingressos emitidos de 76.000 unidades.
3.9.3. Para todas as categorias de ingressos deverão constar a logomarca da Fundação Municipal de Cultura, e layout de apresentação, com papel específico a ser previamente aprovado pela mesma, a identificação do teatro e do cinema que ocorrerá, o evento, nome, dia da semana, data e horário do evento, forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, vale cultura), valores pagos pelos ingressos, lugares marcados ou não, tipo de ingresso (inteira, estudante, idoso, menor de 21, gratuidade, convite, cativa, cortesia, etc), data, hora, local, sequencial do ingresso, código de barras e QR code único por ingresso para registro, objetivando verificação futura e controle digital de acesso ao evento;
3.9.4. Deverá permitir alterar, incluir e excluir qualquer dado no ingresso, inclusive a sua arte;
3.9.5. Todos os ingressos, sejam eles impressos na bilheteria, em domicílio, ou em aplicativo mobile devem conter o código de barras e QR Code para a leitura ótica;
3.9.6. Os ingressos deverão ter numeração única, com ou sem holografia, sendo o bilhete composto em três partes serrilhadas, compatíveis com o dispositivo de corte da impressora, contendo 02 (dois) canhotos e parte principal. O modelo deve ser previamente aprovado pelo Contratante;
3.9.7. Deverá ser fornecido equipamentos de leitura ótica para a validação dos ingressos.
3.10. Dos serviços de capacitação e treinamento de usuários no uso da plataforma
3.10.1. A CONTRATADA deverá organizar, promover e ministrar treinamento, para capacitação da equipe técnica e usuária da plataforma, conforme condições descritas a seguir:
3.10.1.1. A estrutura didática da capacitação deverá contar com material impresso, equipamentos e profissionais devidamente habilitados, fornecidos pela CONTRATADA, com calendário definido entre as partes. Todo o material fornecido deverá estar em português.
3.10.1.2. O treinamento deverá contar com uma carga horária mínima de 16 horas, podendo ser maior se assim avaliado pela CONTRATADA de forma a prover o alcance do nível esperado de conhecimento.
3.10.1.3. O treinamento será ministrado em instalações indicadas pela CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA preparar o sistema de treinamento, bem como preparar todo o ambiente, prover o material didático e os manuais necessários ao treinamento, todos em português.
3.10.2. O treinamento será ministrado para o número máximo de 4 pessoas para cada
espaço, de acordo com o perfil abaixo:
3.10.2.1. Administradores e operadores da plataforma
3.10.2.1.1. Tem por objetivo capacitar os administradores e operadores no uso adequado da plataforma. Ao final do treinamento os profissionais deverão:
3.10.2.1.1.1. Possuir uma visão global de funcionamento e das integrações da Solução;
3.10.2.1.1.2. Possuir condições de parametrizar e customizar a Solução;
3.10.2.1.1.3. Compreender o ambiente tecnológico associado à Solução e o processo adequado para parametrização e customização.
3.10.2.1.1.4. Possuir proficiência no uso de todas as funcionalidades da plataforma, tendo condições de fazer todas as operações necessárias.
3.10.3. O site deverá conter um FAQ (Perguntas e Respostas Frequentes) contendo as instruções de como o comprador e o vendedor devem proceder tantos nos módulos operacional e administrativo.
3.11. Operação assistida por um período de 30 dias
3.11.1. A Operação Assistida tem início após a emissão do termo de aceite de implantação, com o início efetivo de utilização da plataforma e equipamentos, conforme descrito neste TR. Deverá ser realizado por técnicos da CONTRATADA contando com recursos altamente qualificados e de profundo conhecimento na solução ofertada e tecnologias envolvidas. Deverá ocorrer por um período de 30 dias corridos.
3.11.2. Durante essa fase, a CONTRATADA disponibilizará ao menos um técnico para acompanhar a operação do sistema durante todo o período de funcionamento. O técnico designado deverá percorrer presencialmente todas as unidades, conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma.
3.12. Serviços de assistência técnica, suporte, manutenção e atualização tecnológica para todos os componentes da solução ofertada.
3.12.1. Os serviços de assistência técnica, suporte, manutenção e atualização tecnológica para todos os componentes da solução ofertada serão providos pela CONTRATADA, com início após emissão do termo de Aceite Definitivo da solução implantada até o término do período de vigência deste contrato.
3.12.2. Consistem em atendimentos as dúvidas técnicas quanto ao uso da plataforma e dos equipamentos fornecidos em comodato, reparos de falhas ou paralisações, manutenções corretivas e atualizações de versões para correções de eventuais problemas identificados ou para atualização tecnológica da solução ofertada.
3.12.3. Nas atualizações tecnológicas a CONTRATADA deve garantir o funcionamento das parametrizações, customizações e integrações realizadas.
3.13. Das condições do ambiente de hospedagem
3.13.1. A CONTRATADA deverá prover toda a solução de infraestrutura de hospedagem, armazenamento, processamento, transmissão de dados e provimento de acesso via WEB por meio de computação em nuvem (cloud computing), para a execução dos serviços da CONTRATANTE. Toda esta estrutura deverá garantir um ambiente seguro, controlado e com infraestrutura tolerante a falhas, segundo padrões internacionais atualmente utilizados.
3.13.2. A CONTRATADA deverá contemplar a redundância da infraestrutura, necessária para o cumprimento dos acordos de níveis de serviços exigidos, conforme disposto neste Termo.
3.13.3. A CONTRATADA deverá realizar backups das áreas de armazenamentos de dados de forma a garantir a continuidade dos serviços.
3.13.4. CONTRATADA deverá prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não
autorizado às informações.
3.14. Das taxas de conveniência e de venda por transferência de fundos eletrônicos
3.14.1. A CONTRATADA deverá praticar os seguintes prazos e taxas:
3.14.1.1. Taxa de conveniência: Percentual limitado até de 16% do valor face do ingresso;
3.14.1.2. Débito: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 2,5%, calculada sobre o valor de face.
3.14.1.3. Crédito à vista: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 3,5%, calculada sobre o valor de face.
3.14.1.4. Crédito a prazo: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 4,0%, calculada sobre o valor de face
3.14.1.5. Vale-Cultura: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 5%, calculada sobre o valor de face.
3.14.2. Deve-se levar em consideração que a contagem da semana será iniciada na segunda com término no domingo, tendo como início a 00h00min da segunda-feira e fim às 23h59min do domingo. Ou seja, eventos da semana anterior pressupõe os eventos realizados de segunda à domingo.
3.14.3. Outras formas de pagamento poderão ser aceitas mediante formalização entre a Contratante e a Contratada.
3.15. Do repasse dos recursos arrecadados na venda dos ingressos
3.15.1. Contratada deverá efetuar semanalmente, às quintas-feiras da semana subsequente à realização do evento, os depósitos oriundos dos valores referentes às vendas efetuadas em todos os canais de acordo com os relatórios sobre as vendas realizadas em período determinado e após fechamento do evento.
3.15.2. O repasse deverá ser realizado de acordo com os seguintes percentuais correspondente a receita bruta total da bilheteria do evento, conforme previsto no Decreto 15.721/2014 e suas alterações, por apresentação, a saber;
3.15.2.1. Para a Fundação Municipal de Cultura o correspondente a 10% (dez por cento) da receita bruta dos teatros, e 20% (vinte por cento) da receita bruta do cinema, por meio do pagamento do DRAM - Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal PBH, emitido pelo respectivo teatro e/ou cinema objeto da cessão;
3.15.2.1.01. Contratada não deverá fazer a retenção referente a emissão dos ingressos. É necessário preciso repassar todos os valores recebidos, sejam em dinheiro ou cartão, seja para a Fundação Municipal de Cultura, e posteriormente e emitir nota fiscal para receber os valores pelos serviços prestados.
3.15.2.1.02. Contratada deverá efetuar o repasse do percentual referente aos valores dos ingressos vendidos através de cartões de débito ou crédito, em seus canais de venda, independente do prazo do estabelecido pelas operadoras para repasse deste.
3.15.2.2. Para as produções de teatro o correspondente a 90% (noventa por cento), e para as distribuidoras de cinema o correspondente a 80%, por depósito em contas específicas, conforme indicação e autorização da Contratante.
3.15.2.2.01. Deste percentual a contratada já poderá efetuar o abatimento do valor decorrente do contrato celebrado com as operadoras referente às vendas de ingressos por meio de cartões de débito ou crédito em seus canais de venda.
3.15.2.2.01.1. O referido abatimento no valor dos ingressos pela Contratada deverá ser exatamente o mesmo percentual cobrado pelas administradoras dos cartões. Os abatimentos tratados neste item deverão ser devidamente comprovados e validados junto ao Contratante, limitado a valor de contrato da empresa credenciadora com
apresentação de contrato/acordo de incentivo.
3.15.3. Considera-se receita bruta da bilheteria do espetáculo a soma de todos os ingressos vendidos, seja na bilheteria do teatro e cinema, seja nos demais canais de venda e postos autorizados pela contratante.
3.15.4. A Contratada deverá informar, através de relatório específico, à área responsável dos Teatros e cinema, o valor depositado e o respectivo evento correspondente a este.
3.15.5. O fechamento do relatório deverá levar em consideração a semana imediatamente anterior à do repasse, tendo como início a 00h00min da segunda-feira e fim às 23h59min do domingo.
3.15.6. A Contratada deverá garantir a possibilidade de escolha de formas de repasses, de cada evento, previamente acordados com o Contratante, considerando as opções, a saber:
3.15.6.1. Repasse diretamente ao Contratante.
3.15.6.2. Repasse direto ao produtor responsável pelo evento, mediante autorização expressa e prévia do Contratante.
3.15.6.3. Possibilidade de cadastro de rateios das receitas e despesas a, no mínimo, 02 (duas) empresas além do próprio Contratante.
3.16. DO SUPORTE TÉCNICO E DA DISPONIBILIDADE DO SISTEMA
3.16.1. Suporte Técnico e Manutenção
3.16.1.1. A empresa contratada deverá fornecer o Suporte Técnico, Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo suporte e evoluções proprietárias da ferramenta, contados a partir da finalização do prazo de operação assistida e assinatura do termo de aceite final do produto.
3.16.1.2. Os chamados relacionados às demandas de Operação Assistida, Suporte e Manutenção a serem atendidos pela empresa contratada devem ser registrados utilizando ferramenta própria da empresa contratada para registro de falhas, onde cada registro deverá gerar número de atendimento e conter no mínimo registro automático de data e hora de sua abertura, descrição, e prioridade de atendimento, conforme a seguinte escala:
3.16.1.2.01. Baixa: Incidentes que causem pouco impacto na execução das tarefas 3.16.1.2.02. Média: Incidente em funções não essenciais ou de menor importância, mas que impeça ou restrinja a utilização de alguma funcionalidade.
3.16.1.2.03. Alta: Incidente ou restrições severas em funcionalidades importantes, sendo necessária uma intervenção manual ou procedimento paliativo.
3.16.1.2.04. Urgente: Incidente em funcionalidades essenciais do sistema causando grande impacto nas operações dos usuários, não havendo paliativo disponível.
3.16.1.2.05. Emergência: Incidente que impede a realização de venda de ingressos nas bilheterias dos teatros e cinema.
3.16.1.3. A abertura dos chamados poderá ser feita diretamente através do sistema de chamados, além de e-mail e telefone.
3.16.1.4. A resolução destes chamados, por parte da empresa contratada, ocorre sem qualquer ônus adicional para Fundação Municipal de Cultura, seja de honorários, deslocamento/transporte, alimentação e estadia de qualquer técnico ou recurso, no caso de atendimento presencial, da empresa contratada, conforme Tabela 1 - Níveis mínimos de serviços:
Prioridade d o chamado | Prazo para início do Atendimento | Prazo para conclusão do Atendimento |
Baixa | 24 horas úteis | 72 horas úteis |
Média | 8 horas úteis | 24 horas úteis |
Alta | 1 hora útil | 6 horas úteis |
Urgente | 1 hora útil | 3 horas úteis |
Emergência | 30 minutos úteis | 1 hora útil |
Tabela 1 - Níveis mínimos de serviços
3.16.1.5. Entende-se por hora útil o horário de atendimento das bilheterias: de terça a domingo de 9h às 21h e às segundas-feiras de 9h às 19h.
3.16.1.6. A prioridade do chamado é definida pela CONTRATANTE no momento da abertura, e somente poderá haver alteração mediante acordo entre as partes.
3.16.1.7. O fechamento dos chamados somente poderá ser realizado mediante anuência da Fundação Municipal de Cultura após realização de teste e confirmação da solução da falha reportada.
3.16.1.8. Índices de nível de serviço
Indicador de Atendimento de Chamados (M1) | |||||||
Finalidade | Mede o atendimento de chamados em conformidade com os prazos estabelecidos para início do atendimento e prazo máximo da solução. | ||||||
Forma de Auditoria | Através da ferramenta de abertura de chamados da contratada, conforme descrito no subitem 6.12 acima, que deve obrigatoriamente conter data e hora de abertura e fechamentos dos chamados. | ||||||
Periodicidade | Aferição aferições diárias) | diária | e | consolidação | mensal | (somatório | das |
Mecanismo e cálculo | d | X = total de solicitações atendidas no prazo/total de solicitações recebidas Y = total de solicitações não atendidas no prazo | |||||
Advertência Aplicação conformidade | de não | / | X abaixo de 0,90 (inclusive) | ||||
Sanções | Se X abaixo de 0,7 por três meses consecutivos, será considerada inexecução parcial do ajuste e a contratante poderá rescindir o contrato. O não atingimento deste indicador será sancionado conforme a fórmula (Y x 0,5%); sendo o valor resultante (em porcentagem) descontado do faturamento do mês do descumprimento, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie. |
3.16.1.9. Estes índices serão calculados no último dia útil de cada mês e devem ser enviados ao fornecedor para a emissão da nota fiscal com base nos ajustes calculados.
3.16.1.10. Na situação onde um chamado for atendido em atraso e resolvido em atraso, somente o Indicador 2 será utilizado para os cálculos do ajuste do pagamento.
3.16.2. Da Disponibilidade do Sistema
3.16.2.1. A CONTRATADA deverá dispor de recursos tecnológicos (software e hardware) compatíveis com os serviços a serem prestados, para garantir a disponibilidade, a segurança, a eficiência e a qualidade dos serviços.
3.16.2.2. Deverá ser oferecido alternativas que atendam e não prejudique as vendas quando da ocorrência de queda total ou parcial no sistema.
3.16.2.3. Deverá ser garantido o nível de disponibilidade de 99,9% (noventa e nove, nove
por cento) para a Plataforma de vendas. Para canal de vendas Internet, será considerado como tempo útil 24h por dia e durante os 7 dias da semana. Para o canal de venda Bilheteria, será considerado o total de hora mês de funcionamento das bilheterias, a saber: de terça a domingo de 9h às 21h e às segundas-feiras de 9h às 19h.
3.16.2.4. Fórmula para cálculo de disponibilidade:
3.16.2.5. Entende-se por indisponibilidade do sistema, a impossibilidade em executar qualquer funcionalidade referente a venda de ingressos.
3.16.2.6. As paradas programadas para as manutenções do sistema deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE, sendo desconsideradas do cálculo do SLA no que tange à disponibilidade do sistema.
3.16.2.7. As paradas para manutenção e atualização do sistema deverão ocorrer fora do horário de funcionamento da bilheteria e comunicadas aos respectivos espaços com antecedência mínima de sete dias.
3.16.2.8. A Contratada deverá oferecer atualizações do sistema, reparar, corrigir ou substituir no todo ou em parte, incorreções, vício ou defeito identificado nos relatórios ou ferramentas do sistema, sem custo adicional, ao Contratante.
3.16.2.9. A Contratada deve comunicar as atualizações e as respectivas alterações, quando houver.
3.16.2.10. Quando o nível de disponibilidade descrito acima não for atendido, será aplicada a penalidade de multa de 1%(um por cento), descontado do faturamento do mês do apurado, correspondente a 1(um) ponto percentual abaixo do SLA referente a cada canal de atendimento, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie.
3.16.2.11. Considera-se critério de apuração o arredondamento o valor de 0,5 do número inteiro para aplicação da sanção de 1% (um por cento).