PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO “PAL” Nº 0005/2019 PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 0004A/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO “PAL” Nº 0005/2019 PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 0004A/2019
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AT19CIM3736
Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, e com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 1885, 12º andar, Sala 1205, Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, CEP: 88.070-800, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. ELÓI RÖNNAU, RESOLVE Registrar os Preços da empresa: POSTO MAÇÃ LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 85.206.167/0001-66, neste ato representado pelo seu procurador, Sr. Xxxxx Xxxxx, doravante denominado FORNECEDOR, para o fornecimento do objeto descrito a seguir para fornecimento dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Resolução do Consórcio, nº 11 de 01 de março de 2017, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição em contratações futuras, com pedidos parcelados de gasolina comum, para uso no veículo do 1º Núcleo de Desenvolvimento Regional do CIMCATARINA, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme descrições e valor abaixo:
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. UNITÁRIO |
1 | 1 | LITROS | GASOLINA COMUM DE PRIMEIRA QUALIDADE COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL EBIOCOMBUSTIVEIS. | 3,97 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de 7.000 litros.
2.2 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estimados e fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 – O combustível será retirado diretamente na bomba do licitante vencedor, o qual deverá estar localizado em distância não superior a 05 (cinco) quilômetros do 1º Núcleo de Desenvolvimento Regional do CIMCATARINA.
3.2 – O fornecimento deverá ser disponibilizado durante 7 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia.
3.3 – As contratações decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP serão realizadas no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.4 – A contratação do item com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do CIMCATARINA mediante requisição específica.
3.5 – O Fornecedor a cada abastecimento devera emitir a respectiva Nota Fiscal Eletrônica constando placa do veículo e quilometragem e enviar o arquivo XML para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx,br
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal em até 7 (sete) dias, após a fornecimento, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 – Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas.
Sede do CIMCATARINA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxx de Santa Catarina – CEP 88.070-800
1º Núcleo de Desenvolvimento Regional do CIMCATARINA Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000
b) fazer constar nas notas fiscais a placa e a quilometragem do veículo abastecido
c) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá aplicar ao fornecedor em relação as contratações as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CIMCATARINA promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CIMCATARINA deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CIMCATARINA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o CIMCATARINA deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público;
e) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) for impedido de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Sede do CIMCATARINA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxx de Santa Catarina – CEP 88.070-800
1º Núcleo de Desenvolvimento Regional do CIMCATARINA Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000
g) não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CIMCATARINA.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2019 e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório n° 0005/2019 - CIMCATARINA, Pregão, na Forma Presencial nº 0004A/2019 - CIMCATARINA, REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 07 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
12.2 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – É competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços. Florianópolis (SC), 07 de março de 2019.
ELÓI RÖNNAU DIRETOR EXECUTIVO DO CIMCATARINA | POSTO MAÇÃ XXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx |
Testemunhas
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Sede do CIMCATARINA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxx de Santa Catarina – CEP 88.070-800