CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 022/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 022/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FERRAGENS GALVANIZADAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL E ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A.
A COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL, concessionária
de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 75.805.895/0001-30, neste ato representada, na forma de seu estatuto social, pelo seu Diretor Presidente XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.525.127-8/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Largo – Paraná ao final subscrito, adiante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A., sediada na Rodovia BR 376, KM 393, x/xx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 78.958.717/0013-71, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.229.115-5, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições adiante ajustadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o fornecimento pela CONTRATADA à
CONTRATANTE de:
1.1.1 - 200 (DUZENTAS) UNIDADES ARMAÇÃO SECUNDARIA EM AÇO ZINCADO 3/16" COM 1 ESTRIBO. IDENTIFICAÇÃO: CADA ARMAÇÃO SECUNDÁRIA DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADA DE MODO LEGÍVEL, VISÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO: AS ARMAÇÕES SECUNDÁRIAS SÃO PRÓPRIAS
PARA FIXAÇÃO DE CONDUTORES DE BAIXA TENSÃO ATRAVÉS DE ISOLADORES ROLDANA. NUMERO DE ESTRIBO: 1 DIMENSÕES(MM): A=110±3 B=125 ±5. ACABAMENTO: A ARMAÇÃO SECUNDÁRIA DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES, CANTOS VIVOS OU QUALQUER OUTRA IMPERFEIÇÃO. QUANTO AO ASPECTO VISUAL AS PARTES ZINCADAS DEVEM ESTAR ISENTA DE ÁREAS NÃO REVESTIDAS E IRREGULARIDADES TAIS COMO INCLUSÕES DE FLUXO, BORRAS OU OUTROS DEFEITOS INCOMPATÍVEIS COM O EMPREGO PREVISTO PARA A ARMAÇÃO. MATERIAL: CORPO DA ARMAÇÃO E HASTE: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, LAMINADO OU TREFILADO. PROTEÇÃO SUPERFICIAL: A ARMAÇÃO SECUNDÁRIA DEVE SER REVESTIDA DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE CONFORME A NBR 6323. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER NBR 8158/83. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: A ARMAÇÃO SECUNDÁRIA CORRETAMENTE INSTALADA (PARA ENSAIO) COM ISOLADOR ROLDANA OU PEÇA RÍGIDA, GEOMETRICAMENTE EQUIVALENTE DEVE SUPORTAR AS SEGUINTES SOLICITAÇÕES: A) TRAÇÃO: CARGA NOMINAL APLICADA SIMULTANEAMENTE EM CADA ESTRIBO, ATRAVÉS DO RESPECTIVO ISOLADOR OU PEÇA EQUIVALENTE: F=500DAN; CARGA MÍNIMA SEM DEFORMAÇÃO PERMANENTE: F=800DAN; CARGA MÍNIMA SEM RUPTURA: F=1000DAN. B) FLEXÃO: CARGA NOMINAL APLICADA SIMULTANEAMENTE EM CADA ESTRIBO, ATRAVÉS DO RESPECTIVO ISOLADOR OU PEÇA; EQUIVALENTE: F1=90DAN (PERPENDICULAR A "F"); CARGA MÍNIMA COM FLECHA RESIDUAL MÁXIMA DE 5MM: F1=150DAN. CARGA MÍNIMA SEM RUPTURA: F1=180DAN. OS ESFORÇOS "F" E "F1" DEVEM SER APLICADOS NÃO SIMULTANEAMENTE. ENTREGA: DEVEM ACOMPANHAR NA ENTREGA OS RELATÓRIOS DE ENSAIOS. OBS.: A ARMAÇÃO SECUNDÁRIA DEVE SER FORNECIDA MONTADA, COM HASTE E CUPILHA. CÓDIGO COCEL 13030. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.2 – 1.000 (MIL) UNIDADES PINO AUTO TRAVANTE PARA FIXAÇÃO DE ISOLADOR PILAR ROSCA M16X2-8G NBR 9527 E ARRUELA DE PRESSÃO M20. DIMENSÕES PARA FIXAÇÃO NA CRUZETA: COMPRIMENTO TOTAL DE 140MM, UMA ARRUELA QUADRADA E UMA DE PRESSÃO, ROSCA M16X2-8G NBR 9527 COM ROSCA MÍNIMA 60MM. CONDIÇÕES GERAIS IDENTIFICAÇÃO: CADA PINO DE ISOLADOR DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADA DE MODO
LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE;MÊS/ANO DE FABRICAÇÃO. O PINO DE ISOLADOR DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS IMPERFEIÇÕES. MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1020, FORJADO, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. CÓDIGO COCEL 13288. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.3 – 80 (OITENTA) UNIDADES SUPORTE P/TRANSFORMADOR P/POSTE DUPLO T, EM AÇO ZINCADO, C/DIMENSOES A=185MM. B=95MM. CÓDIGO COCEL 13305. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.4 – 50 (CINQUENTA) UNIDADES SUPORTE T EM AÇO CARBONO LAMINADO, P/INSTALAÇAO DE CHAVES FUSIVEIS E PARA-RAIOS, COMPRIMENTO 800MM +-15 CARGA NOMINAL 200 Dan, CARGA MINÍMA DE RUPTURA 400 Dan. CÓDIGO COCEL 13535. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.5 – 200 (DUZENTAS) UNIDADES PERFIL U 900MM PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO COMPACTA PROTEGIDAS. FABRICADO EM PERFIL U COM VIGA "U" DE AÇO CARBONO DE 6,55MM. ABNT 1010 a 1020, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME NBR 6323/07. CARGA NOMINAL 300daN NA HORIZONTAL E 200daN NA VERTICAL. DEVERÁ ESTAR IDENTIFICADO DE FORMA LEGÍVEL COM NO MÍNIMO NOME OU MARCA DO FABRICANTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO. NTC. COPEL 813973. CÓDIGO COCEL 30250. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.6 – 200 (DUZENTAS) UNIDADES FIXADOR DE PERFIL U A SER INSTALADO EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO COMPACTA PROTEGIDA 13,8kV E 34,5kV, FABRICADO EM AÇO CARBONO ABNT 1010 a 1020, PERFILADO, REVESTIDO COM CAMADA DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME NBR 6323/2007, DEVERÁ SUPORTAR OS SEGUINTES ESFORÇOS. CARGA MÍNIMA 150daN; CARGA MÍNIMA SEM DEFORMAÇÃO PERMANENTE 210daN; CARGA MÍNIMA SEM RUPTURA 300daN. NTC COPEL 813974. CÓDIGO COCEL 30260. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.7
1.1.7.1 – 50 (CINQUENTA) UNIDADES MÃO FRANCESA PLANA 3/16 x 1053MM. CÓDIGO COCEL 3060. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.7.2 – 500 (QUINHENTAS) UNIDADES MÃO FRANCESA PLANA EM AÇO ZINCADO, 619x32x5MM. CÓDIGO COCEL 3155. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.8
1.1.8.1 – 3.000 (TRÊS MIL) UNIDADES ARRUELA QUADRADA EM ACO ZINCADO 050X050X018MM. ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM, IDENTIFICAÇÃO: CADA ARRUELA DEVE VIR IDENTIFICADA COM NOME DO FABRICANTE, E DATA DE FABRICAÇÃO. MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, LAMINADO, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. ACABAMENTO: A ARRUELA QUADRADA DEVE TER SUPERFÍCIE LISA CONTÍNUA E UNIFORME EVITANDO- SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS IMPERFEIÇÕES. CÓDIGO COCEL 13045. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.8.2 – 500 (QUINHENTAS) UNIDADES PARAFUSO EM AÇO ZINCADO, CABEÇA QUADRADA, M16 X 200MM. CONDIÇÕES GERAIS - IDENTIFICAÇÃO: CADA PARAFUSO DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADO DE MODO LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. O PARAFUSO DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS IMPERFEIÇÕES. AS RUGOSIDADES MÁXIMAS DAS SUPERFÍCIES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A NBR 7261. O PARAFUSO DEVE SER FORNECIDO MONTADO COM PORCA(S), ROSCAS: O PARAFUSO E A(S) PORCA(S) DEVEM TER ROSCA MÉTRICA ISO, PASSO NORMAL E CLASSE DE TOLERÂNCIA GROSSA DE ACORDO COM A NBR 9527, SENDO:"8G - PARA O PARAFUSO; 7H - PARA A(S) PORCA(S). MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: RESISTÊNCIA À TRAÇÃO: "PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA E CABEÇA ABAULADA: - CARGA MÍNIMA SEM CISALHAMENTO: 3.000 DAN DE ACORDO COM ASTM F606. "O PARAFUSO
CORRETAMENTE INSTALADO DEVE SUPORTAR UM ESFORÇO DE TRAÇÃO COM CUNHA "F" DE 5000DAN, NO MÍNIMO, CONFORME A NBR 8855. ENSAIOS/GARANTIA: DEVE VIR NO ATO DA ENTREGA OS RELATÓRIOS DE ENSAIOS RELACIONADOS A ESTE MATERIAL. CÓDIGO COCEL 13235. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.8.3 – 200 (DUZENTAS) UNIDADES PARAFUSO EM AÇO ZINCADO, CABEÇA QUADRADA, M16 X 300MM. CONDIÇÕES GERAIS IDENTIFICAÇÃO: CADA PARAFUSO DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADO DE MODO LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. O PARAFUSO DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS IMPERFEIÇÕES. AS RUGOSIDADES MÁXIMAS DAS SUPERFÍCIES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A NBR 7261. O PARAFUSO DEVE SER FORNECIDO MONTADO COM PORCA(S). ROSCAS: O PARAFUSO E A(S) PORCA(S) DEVEM TER ROSCA MÉTRICA ISO, PASSO NORMAL E CLASSE DE TOLERÂNCIA GROSSA DE ACORDO COM A NBR 9527, SENDO: "8G - PARA O PARAFUSO; 7H - PARA A(S) PORCA(S). MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: RESISTÊNCIA À TRAÇÃO: PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA E CABEÇA ABAULADA: - CARGA MÍNIMA SEM CISALHAMENTO: 3.000 DAN DE ACORDO COM ASTM F606. O PARAFUSO CORRETAMENTE INSTALADO DEVE SUPORTAR UM ESFORÇO DE TRAÇÃO COM CUNHA "F" DE 5000DAN, NO MÍNIMO, CONFORME A NBR 8855. ENSAIOS/GARANTIA: DEVE VIR NO ATO DA ENTREGA OS RELATÓRIOS DE ENSAIOS RELACIONADOS A ESTE MATERIAL. CÓDIGO COCEL 13245. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.8.4 – 200 (DUZENTAS) UNIDADES PARAFUSO EM AÇO ZINCADO, ROSCA DUPLA, M16 X 450MM. CONDIÇÕES GERAIS - IDENTIFICAÇÃO: CADA PARAFUSO DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADO DE MODO LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. O PARAFUSO DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS
IMPERFEIÇÕES. AS RUGOSIDADES MÁXIMAS DAS SUPERFÍCIES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A NBR 7261. O PARAFUSO DEVE SER FORNECIDO MONTADO COM 4 PORCAS. ROSCAS: O PARAFUSO E AS PORCAS DEVEM TER ROSCA MÉTRICA ISO, PASSO NORMAL E CLASSE DE TOLERÂNCIA GROSSA DE ACORDO COM A NBR 9527, SENDO:"8G - PARA O PARAFUSO; 7H - PARA A(S) PORCA(S). MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: RESISTÊNCIA À TRAÇÃO: "PARAFUSO DE ROSCA DUPLA CORRETAMENTE INSTALADO DEVE SUPORTAR UM ESFORÇO DE TRAÇÃO "F" DE 2500 DAN NOMINAL, 4000DAN SEM SOFRER DEFORMAÇÃO PERMANENTE E 5000DAN, NO MÍNIMO, SEM APRESENTAR RUPTURA. ENSAIOS/GARANTIA: DEVE VIR NO ATO DA ENTREGA OS RELATÓRIOS DE ENSAIOS RELACIONADOS A ESTE MATERIAL. CÓDIGO COCEL 13270. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.8.5 – 500 (QUINHENTAS) UNIDADES PARAFUSO EM AÇO ZINCADO, CABEÇA QUADRADA, M16 X 250MM. CONDIÇÕES GERAIS - IDENTIFICAÇÃO: CADA PARAFUSO DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADO DE MODO LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. O PARAFUSO DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS IMPERFEIÇÕES. AS RUGOSIDADES MÁXIMAS DAS SUPERFÍCIES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A NBR 7261. O PARAFUSO DEVE SER FORNECIDO MONTADO COM PORCA(S), ROSCAS: O PARAFUSO E A(S) PORCA(S) DEVEM TER ROSCA MÉTRICA ISO, PASSO NORMAL E CLASSE DE TOLERÂNCIA GROSSA DE ACORDO COM A NBR 9527, SENDO:"8G - PARA O PARAFUSO; 7H - PARA A(S) PORCA(S). MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: RESISTÊNCIA À TRAÇÃO: "PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA E CABEÇA ABAULADA: - CARGA MÍNIMA SEM CISALHAMENTO: 3.000 DAN DE ACORDO COM ASTM F606. "O PARAFUSO CORRETAMENTE INSTALADO DEVE SUPORTAR UM ESFORÇO DE TRAÇÃO
COM CUNHA "F" DE 5000DAN, NO MÍNIMO, CONFORME A NBR 8855. ENSAIOS/GARANTIA: DEVE VIR NO ATO DA ENTREGA OS RELATÓRIOS DE ENSAIOS RELACIONADOS A ESTE MATERIAL. CÓDIGO COCEL 13275. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.8.6 – 200 (DUZENTAS) UNIDADES PARAFUSO EM AÇO ZINCADO, CABEÇA QUADRADA, M16 X 50MM. CONDIÇÕES GERAIS. IDENTIFICAÇÃO: CADA PARAFUSO DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADO DE MODO LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. O PARAFUSO DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS IMPERFEIÇÕES. AS RUGOSIDADES MÁXIMAS DAS SUPERFÍCIES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A NBR 7261. O PARAFUSO DEVE SER FORNECIDO MONTADO COM PORCA(S). ROSCAS: O PARAFUSO E A(S) PORCA(S) DEVEM TER ROSCA MÉTRICA ISO, PASSO NORMAL E CLASSE DE TOLERÂNCIA GROSSA DE ACORDO COM A NBR 9527, SENDO: 8G - PARA O PARAFUSO; 7H - PARA A(S) PORCA(S). MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: RESISTÊNCIA À TRAÇÃO: PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA E CABEÇA ABAULADA: - CARGA MÍNIMA SEM CISALHAMENTO: 3.000 DAN DE ACORDO COM ASTM F606. O PARAFUSO CORRETAMENTE INSTALADO DEVE SUPORTAR UM ESFORÇO DE TRAÇÃO COM CUNHA "F" DE 5000DAN, NO MÍNIMO, CONFORME A NBR 8855. ENSAIOS/GARANTIA: DEVE VIR NO ATO DA ENTREGA OS RELATÓRIOS DE ENSAIOS RELACIONADOS A ESTE MATERIAL. CÓDIGO COCEL 13425. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.8.7 – 300 (TREZENTAS) UNIDADES PARAFUSO AÇO ZINCADO, M16 X 200MM ROSCA DUPLA TOTAL. CONDIÇÕES GERAIS IDENTIFICAÇÃO: CADA PARAFUSO DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADO DE MODO LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. O PARAFUSO DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS IMPERFEIÇÕES. AS RUGOSIDADES MÁXIMAS DAS SUPERFÍCIES DEVEM
ESTAR DE ACORDO COM A NBR 7261. O PARAFUSO DEVE SER FORNECIDO MONTADO COM 4 PORCAS. ROSCAS: O PARAFUSO E AS PORCAS DEVEM TER ROSCA MÉTRICA ISO, PASSO NORMAL E CLASSE DE TOLERÂNCIA GROSSA DE ACORDO COM A NBR 9527, SENDO: 8G - PARA O PARAFUSO; 7H - PARA A(S) PORCA(S). MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: RESISTÊNCIA À TRAÇÃO: "PARAFUSO DE ROSCA DUPLA CORRETAMENTE INSTALADO DEVE SUPORTAR UM ESFORÇO DE TRAÇÃO "F" DE 2500 DAN NOMINAL, 4000DAN SEM SOFRER DEFORMAÇÃO PERMANENTE E 5000DAN, NO MÍNIMO, SEM APRESENTAR RUPTURA. ENSAIOS/GARANTIA: DEVE VIR NO ATO DA ENTREGA OS RELATÓRIOS DE ENSAIOS RELACIONADOS A ESTE MATERIAL. CÓDIGO COCEL 13430. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.8.8 – 200 (DUZENTAS) UNIDADES PARAFUSO EM AÇO ZINCADO, M16 X 250MM ROSCA DUPLA TOTAL. CONDIÇÕES GERAIS IDENTIFICAÇÃO: CADA PARAFUSO DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADO DE MODO LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. O PARAFUSO DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS IMPERFEIÇÕES. AS RUGOSIDADES MÁXIMAS DAS SUPERFÍCIES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A NBR 7261. O PARAFUSO DEVE SER FORNECIDO MONTADO COM 4 PORCAS. ROSCAS: O PARAFUSO E AS PORCAS DEVEM TER ROSCA MÉTRICA ISO, PASSO NORMAL E CLASSE DE TOLERÂNCIA GROSSA DE ACORDO COM A NBR 9527, SENDO: "8G - PARA O PARAFUSO; 7H - PARA A(S) PORCA(S). MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: RESISTÊNCIA À TRAÇÃO: "PARAFUSO DE ROSCA DUPLA CORRETAMENTE INSTALADO DEVE SUPORTAR UM ESFORÇO DE TRAÇÃO "F" DE 2500 DAN NOMINAL, 4000DAN SEM SOFRER DEFORMAÇÃO PERMANENTE E 5000DAN, NO MÍNIMO, SEM APRESENTAR RUPTURA. ENSAIOS/GARANTIA: DEVE VIR NO ATO DA ENTREGA OS RELATÓRIOS DE ENSAIOS RELACIONADOS A ESTE MATERIAL.
CÓDIGO COCEL 13450. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.8.9 - 800 (OITOCENTAS) UNIDADES PARAFUSO EM AÇO ZINCADO, CABEÇA QUADRADA, M16 X 125MM. CONDIÇÕES GERAIS IDENTIFICAÇÃO: CADA PARAFUSO DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADO DE MODO LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. O PARAFUSO DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS IMPERFEIÇÕES. AS RUGOSIDADES MÁXIMAS DAS SUPERFÍCIES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A NBR 7261. O PARAFUSO DEVE SER FORNECIDO MONTADO COM PORCA(S). ROSCAS: O PARAFUSO E A(S) PORCA(S) DEVEM TER ROSCA MÉTRICA ISO, PASSO NORMAL E CLASSE DE TOLERÂNCIA GROSSA DE ACORDO COM A NBR 9527, SENDO: 8G - PARA O PARAFUSO; 7H
- PARA A(S) PORCA(S). MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: RESISTÊNCIA À TRAÇÃO: "PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA E CABEÇA ABAULADA: - CARGA MÍNIMA SEM CISALHAMENTO: 3.000 DAN DE ACORDO COM ASTM F606. O PARAFUSO CORRETAMENTE INSTALADO DEVE SUPORTAR UM ESFORÇO DE TRAÇÃO COM CUNHA "F" DE 5000DAN, NO MÍNIMO, CONFORME A NBR 8855. ENSAIOS/GARANTIA: DEVE VIR NO ATO DA ENTREGA OS RELATÓRIOS DE ENSAIOS RELACIONADOS A ESTE MATERIAL. CÓDIGO COCEL 13460. MARCA ROMAGNOLE.
1.1.8.10 – 300 (TREZENTAS) UNIDADES PARAFUSO EM AÇO ZINCADO, ROSCA DUPLA, M16 X 300MM. CONDIÇÕES GERAIS IDENTIFICAÇÃO: CADA PARAFUSO DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADO DE MODO LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. O PARAFUSO DEVE TER SUPERFÍCIE CONTÍNUA E UNIFORME, EVITANDO-SE SALIÊNCIAS PONTIAGUDAS, ARESTAS CORTANTES OU OUTRAS IMPERFEIÇÕES. AS RUGOSIDADES MÁXIMAS DAS SUPERFÍCIES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A NBR 7261. O PARAFUSO DEVE SER FORNECIDO MONTADO COM 4 PORCAS. ROSCAS: O PARAFUSO E AS PORCAS DEVEM TER ROSCA MÉTRICA ISO, PASSO NORMAL E CLASSE DE TOLERÂNCIA GROSSA DE ACORDO COM A NBR 9527, SENDO:"8G - PARA O PARAFUSO; 7H - PARA
A(S) PORCA(S). MATERIAL: AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, REVESTIDO DE ZINCO PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, CONFORME A NBR 6323/07. A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: RESISTÊNCIA À TRAÇÃO: "PARAFUSO DE ROSCA DUPLA CORRETAMENTE INSTALADO DEVE SUPORTAR UM ESFORÇO DE TRAÇÃO "F" DE 2500 DAN NOMINAL, 4000DAN SEM SOFRER DEFORMAÇÃO PERMANENTE E 5000DAN, NO MÍNIMO, SEM APRESENTAR RUPTURA. ENSAIOS/GARANTIA: DEVE VIR NO ATO DA ENTREGA OS RELATÓRIOS DE ENSAIOS RELACIONADOS A ESTE MATERIAL. CÓDIGO COCEL 13635. MARCA ROMAGNOLE.
1.2 Este Contrato é decorrente do Pregão Presencial nº. 010/2018 e da Proposta Comercial de 16/03/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento dos bens e para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital de PREGÃO PRESENCIAL COCEL n.º 010/2018, de 21 de fevereiro de 2018 e respectivos Anexos;
2.1.2 - Proposta Comercial da Contratada.
2.2 Os documentos referidos definem os direitos e as obrigações da COCEL e da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: LOCAL DE ENTREGA
3.1 – As ferragens galvanizadas deverão ser entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE, situado na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, com descarga, sendo frete CIF, no prazo definido na cláusula quinta.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1 - O preço total, fixo e irreajustável, para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado no lance da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 1.572,00 (um mil, quinhentos e setenta e dois reais) para o item 1.1.1; o valor de R$ 3.960,00
(três mil, novecentos e sessenta reais) para o item 1.1.2; o valor de R$ 4.755,20 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) para o item 1.1.3; o valor de R$ 1.887,00 (um mil, oitocentos e oitenta e sete reais) para o item 1.1.4; o valor de R$ 9.568,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais) para o item 1.1.5; o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para o item 1.1.6; o valor de R$ 444,50 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) para o item 1.1.7.1; o valor de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais) para o item 1.1.7.2; o valor de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais) para o item 1.1.8.1; o valor de R$ 1.615,00 (um mil, seiscentos e quinze reais) para o item 1.1.8.2; o valor de R$ 1.056,00 (um mil e cinquenta e seis reais) para
o item 1.1.8.3; o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o item 1.1.8.4; o valor de R$ 1.820,00 (um mil, oitocentos e vinte reais) para o item 1.1.8.5; o valor de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais) para o item 1.1.8.6; o valor de R$ 1.323,00 (um mil, trezentos e vinte e três reais) para o item 1.1.8.7; o valor de R$ 1.016,00 (um mil e dezesseis reais) para o item 1.1.8.8; o valor de R$ 1.912,00 (um mil, novecentos e doze reais) para
o item 1.1.8.9; o valor de R$ 1.803,00 (um mil, oitocentos e três reais) para o item 1.1.8.10;
4.2 - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada em sua Proposta, com relação a imprevistos, lucros, mão-de-obra especializada, ferramentas, equipamentos necessários para a execução do objeto, despesas de transporte, combustível, manutenção de veículo, refeições, hospedagem, pequenas despesas, horas extras, despesas de viagem, administração, encargos fiscais, trabalhistas e sociais.
4.3 - Os preços contemplam todos os custos, tributos e encargos incorridos pela CONTRATADA para o completo fornecimento e operacionalidade do objeto contratado, tais como os pagamentos das obrigações legais, fiscais e trabalhistas, ICMS diferencial/substituição, seguros, despesas com equipamentos de apoio, hospedagem, frete, etc., quando aplicável, de acordo com as Especificações Técnicas.
4.4 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATADA deverá entregar os itens, objeto deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.
5.2 - O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será realizado em duas parcelas, a serem pagas no prazo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para a entrega, conforme item 5.1. Caso ocorra atraso na entrega, o pagamento será postergado proporcionalmente ao atraso verificado.
5.3 Deverão ser emitidas notas fiscais em separado (OBSERVAR ORDEM DE COMPRA).
5.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do faturamento mensal os débitos da CONTRATADA e as multas previstas na CLÁUSULA NONA.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA durante o período de vigência do presente contrato:
6.1.1 - Fornecer as ferragens, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, do Edital do Pregão Presencial COCEL n.º 010/2018;
6.1.2 - Quando da entrega das ferragens, apresentar os ensaios de Tipo conforme NBR específica do objeto deste Contrato;
6.1.3 - Prestar garantia das ferragens contra quaisquer defeitos, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua efetiva utilização;
6.1.4 - Substituir, por outros de idênticas características as ferragens, que apresentarem qualquer irregularidade, no prazo de 07 (sete) dias úteis;
6.1.5 – Emitir Nota(s) Fiscal(is)/fatura de acordo com a(s) ordem(ns) de compra(s) encaminhadas pela CONTRATANTE (uma nota para cada ordem de compra).
6.1.7 – Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes do cumprimento do objeto deste Contrato.
6.1.8 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que o originou.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 - Efetuar à CONTRATADA o pagamento da aquisição na época de sua exigibilidade.
7.1.2 – Se o pagamento for feito com atraso por culpa da XXXXX, este será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata temporis.
CLÁUSULA OITAVA: PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato tem vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único: O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará quaisquer direitos ou obrigações das partes, ainda que seu exercício se dê após o término do referido prazo.
CLÁUSULA NONA: PRORROGAÇÃO DE PRAZO
9.1 - O prazo mencionado na CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA poderá ser prorrogado:
9.1.1 - Desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
9.1.2 - A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, por escrito, sobre a causa de qualquer atraso.
9.1.3 - A comunicação da ocorrência do fato gerador deve ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas após, se tratar de caso fortuito ou força maior.
9.1.4 - Nas demais ocorrências que possam também causar atrasos, a comunicação deve ser feita em até 05 (cinco) dias corridos do fato gerador.
9.1.5 - Em ambas as hipóteses, a comunicação deve sempre ser feita antes do vencimento do prazo do CONTRATO, sob pena de ser caracterizado o inadimplemento com a consequente aplicação das penalidades nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA, sem prejuízo de outras cominações legais previstas neste CONTRATO ou na lei.
9.1.6 - Ao receber tal notificação da CONTRATADA, a CONTRATANTE apreciará os fundamentos de fato e de direito, em especial os documentos comprobatórios do evento e a extensão do atraso. Se os fundamentos apresentados pela CONTRATADA forem aceitos, a CONTRATANTE decidirá sobre a extensão da prorrogação de prazo a ser concedida.
9.1.7 - São de competência exclusiva da CONTRATANTE o julgamento e a decisão sobre qualquer prorrogação de prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA: PENALIDADES
10.1 – A não entrega dos itens, objeto do presente contrato, no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,2% sobre o valor dos itens em atraso, limitada a 6% (seis por cento).
10.2 - O fornecimento dos objetos fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista no subitem anterior, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
10.3 – As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem 9.1 não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do presente contrato.
10.4 - A inexecução parcial ou total do contrato, também importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE por um período de até 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 – Será propiciada defesa à CONTRATADA antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
10.6 - O valor da multa aplicada, após o regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATADO qualquer direito a indenização, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
12.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LEIS E REGULAMENTOS
13.1 – A CONTRATADA será responsável e indenizará a CONTRATANTE e seus agentes representantes contra quaisquer reivindicações, exigências, ações, danos, custos, débitos ou despesas provenientes de transgressão ou alegada transgressão de leis ou nelas baseadas, inclusive por quaisquer ordens ou instrumentos, tanto suas como de seus profissionais. A CONTRATADA será debitada de todas as despesas, honorários e depósitos que possam ser requeridos em cumprimento a lei, para cumprimento deste CONTRATO.
13.2 – Aplicam-se a este contrato as disposições das Leis n.ºs 8.666/93, e 10.520/02, e suas alterações posteriores, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: NOVAÇÃO
14.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste CONTRATO ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VALOR DO CONTRATO
15.1 – As partes CONTRATANTES dão ao presente contrato o valor global de R$ 40.819,70 (quarenta mil, oitocentos e dezenove reais e setenta centavos), para todos os legais e jurídicos efeitos.
15.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, em reais, com recursos vinculados ao orçamento anual, vinculados às seguintes classificações contábeis:
Item orçamentário | Conta Contábil |
17486 | 1232.3.03.10.000.0001 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: GESTOR DO CONTRATO
16.1 - Para efeitos deste Contrato, a COCEL designa como gestor o Gerente da Divisão de Distribuição, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FORO
17.1 - Para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campo Largo – PR, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente CONTRATO na data abaixo indicada, em 02 (duas) vias, e rubricam os demais documentos de Contrato, os quais foram lidos, achados conforme e aceitos, na presença das testemunhas que também o assinam.
Campo Largo, 04 de abril de 2018.
COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCEL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Diretor Presidente
ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: CPF: