EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023- SAÚDE Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. | ||
CÓDIGO UASG | 926995 | ||
DATA E HORÁRIO ABERTURA | DE | 07 de março de 2023, às 09h00min– Horário de Brasília/DF. | |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão e entrega de “Vale Alimentação”, por meio de cartão magnético ou eletrônico com tecnologia de chip eletrônico de segurança ou tecnologia equivalente ou superior, com senha individual, para recarga mensal, destinado aos plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS para à aquisição de gêneros Alimentícios em estabelecimentos comerciais do ramo (hipermercado, supermercado, armazém e similares) na cidade de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. | ||
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL – obtido através do desconto da Taxa negativa de Administração ao valor estimado anual (a taxa de administração deverá ser inferior a zero) que será descontada mensalmente da Nota fiscal, sem prejuízo para os beneficiários. | ||
EXCLUSIVIDADE PARTICIPAÇÃO ME E EPP. | DE | ( ) SIM | ( X) NÃO |
APRESENTAÇÃO AMOSTRAS | DE | ( ) SIM | ( X) NÃO - Conforme item 8. |
MODO DE DISPUTA | Aberto – Conforme art. 32, do Decreto nº 10.024/19 (Subitem 6.2., do Edital) | ||
ESTIMADO (Taxa administração) | de | Caráter Sigiloso – conforme art. 15, do Decreto nº 10.024/19 | |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |||
PROCESSO SEI Nº | 22.29.000024399-8 | ||
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS | ||
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da Secretaria Municipal de Saúde xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxx solicitando através do e- mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx / xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e através doportal de compras do Governo Federal, endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxx . Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone: (00) 0000-0000. |
I N D I C E
1. Do Objeto 3
2. Da Sessão Pública 3
3. Das Condições Gerais para Participação 4
4. Do Credenciamento 5
5. Do Envio das Propostas e Documentação 6
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate 7
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento 9
8. Do Parecer Técnico / Solicitação de Amostras 12
9. Da Habilitação 12
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório 18
11. Dos Recursos 18
12. Do Serviço 19
13. Das Penalidades e das Sanções 20
14. Do Pagamento e do Reajuste 22
15. Dotação Orçamentária 24
16. Fraude e Corrupção 24
17. Das Disposições Gerais 24
18. Do Foro 26
19. Anexo I - Termo De Referência 27
20. Anexo II – Declaração de Habilitação 34
21. Anexo III - Carta Proposta (Modelo) 35
22. Anexo IV - Minuta De Contrato 36
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Municipal n° 235/2022 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico n.º 013/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - obtido através do desconto da Taxa negativa de Administração ao valor estimado anual (a taxa de administração deverá ser inferior a zero) que será descontada mensalmente da Nota fiscal, sem prejuízo para os beneficiários, conforme processo SEI nº 22.29.000024399-8, a presente licitação e consequente contratação, serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes e exigências deste Edital.
1. Do Objeto
1.1 Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de
administração, emissão e
entrega de “Vale Alimentação”, por meio de cartão magnético ou eletrônico com tecnologia de chip eletrônico de segurança ou tecnologia equivalente ou superior, com senha individual, para
recarga mensal, destinado
aos plantonistas da Secretaria Municipal
de Saúde – SMS para à
aquisição de gêneros Alimentícios em estabelecimentos comerciais do ramo (hipermercado,
supermercado, armazém e similares) na cidade de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I deste Edital.
2. Da Sessão Pública
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
2.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3. Das Condições Gerais para Participação
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, conforme disposto no art. 9°, da IN SEGES/MP n° 03/2018.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar microempresa, empresa de pequeno porte.
nº 123/2006, mesmo que
3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. A participação na licitação Edital.
importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste
3.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.6.1. As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações.
3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado com a
Certidão Negativa de
Recuperação Judicial atestado emitido pelo
juízo em que tramita o
procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.7.2. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, inc. IV, da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 337 – M, §2º, da Parte Especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7°, da Lei n° 10.520/2002.
3.7.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação
3.7.4. Empresas que não atendam às exigências deste Edital.
3.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou
instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja
também servidor público vinculado a Prefeitura de Goiânia.
4. Do Credenciamento
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do
licitante fazer com que o cadastrado confira
a exatidão dos seus dados
cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. Do Envio das Propostas e Documentação
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se automaticamente a etapa com abertura da sessão pública.
5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no art. 26, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024/19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.4.1. O VALOR TOTAL DO OBJETO;
5.4.1.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.4.1.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo
aceitos pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer outro título,
devendo os produtos ser
fornecidos sem ônus adicionais.
5.4.2. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I, indicando no que for aplicável, o modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.5. É expressamente vedada
à identificação do proponente no registro da
proposta ELETRÔNICA,
importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão assinatura ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo previsto neste edital.
5.9. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.9.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos
preços e nas condições estabelecidas.
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. Os lances deverão ser ofertados da seguinte forma:
6.1.1.1. O Valor Global Estimado anual descontado a Taxa negativa de Administração (a taxa de administração deverá ser inferior a zero) que será descontada mensalmente da Nota fiscal, sem prejuízo para os beneficiários;
6.1.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá,
assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da
consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta eletrônica (sistema) que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital.
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
possibilidade de acompanhamento “Online” pelos licitantes.
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema Comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a
comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema Comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e
art. 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério
estabelecido no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste Edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Para ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, conforme Termo de Referência - ANEXO I, será
efetivada a verificação automática junto à Receita Federal do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos artigos 44 e regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
45, da LC nº 123/2006,
6.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
(cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
do lance de menor valor
6.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, considerando-se o valor estimado para a contratação, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas no edital, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes em tempo real.
6.11.1. O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação no sistema eletrônico, envie a proposta ajustada conforme ANEXO III– Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir pela prorrogação do prazo a que se refere o item acima, mediante justificativa devidamente fundamentada por fato superveniente manifestado pelo licitante.
6.11.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do item 7.
6.12. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13, deste Edital.
6.12.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa vencedora na etapa de lances e aceito pelo Pregoeiro (a), será examinada as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo
com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO GLOBAL- obtido através do
desconto da Taxa negativa de Administração ao valor estimado anual (a taxa de administração deverá ser inferior a zero) que será descontada mensalmente da Nota fiscal, sem prejuízo para os beneficiários, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a)recorrerá ao auxílio de técnicos da área técnica solicitante referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento.
7.2. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.2.1. Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
7.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.2.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver;
7.2.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais;
7.2.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes;
7.2.1.5. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I, incluindo o percentual (%) da TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO ofertada;
7.2.1.6. Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.1.6.1. Caso o prazo de que trata o item 7.2.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.2.1.6.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
7.2.1.7. Todas as informações e declarações conforme modelo dos ANEXOS, deste Edital.
7.2.1.7.1. Caso as declarações de que trata o item 7.2.1.6, não estejam expressamente
indicadas na proposta, estas serão consideradas como plenamente compreendidas e
aceitas pela licitante, bem como integrantes da proposta por ela apresentada.
7.2.1.8. A licitante vencedora da fase de lances/negociação deverá apresentar a seguinte documentação para fins de aceitação da proposta:
7.2.1.8.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa licitante, no caso de procurador, legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
7.2.1.8.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou
Instrumento
de mandato particular, assinada pelo sócio,
proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 7.2.1.7.1, e vice-versa.
7.2.2. Não será aceito produtos e serviços divergentes do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
7.3. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.3.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.2, contiver vícios ou ilegalidades;
7.3.2. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.3.3. Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei 8.666/93.
7.3.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.3.3.2. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.3.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.3.3.4. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.4. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.5. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, nos termos do item 6.11.
7.6. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos
objetivos que ensejaram sua licitantes.
desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “online” pelos
7.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base no SICAF e na documentação apresentada.
8. Do Parecer Técnico / Solicitação de Amostras
8.1. O licitante detentor da melhor proposta não será convocado para apresentação de amostras, no entanto, a Contratante poderá requisitar informações e documentos complementares aos documentos de habilitação e proposta de preços para a verificação da compatibilidade com as especificações constantes no descritivo e consequente aceitação da proposta.
8.1.1. A convocação será feita por meio de intimação, enviada por e-mail, no endereço cadastrado no momento da licitação.
8.1.2. O fornecedor intimado deverá enviar confirmação via e-mail de recebimento da intimação,
observando que, independente da confirmação, o tempo para envio das informações e documentos complementares será considerado.
8.1.3. Caso a intimação gere alguma dúvida junto ao Licitante, as mesmas deverão ser enviadas via e- mail, para o mesmo endereço de e-mail que lhe enviou a intimação.
8.1.4. Será concedido o complementares.
prazo de 2 (dois) dias úteis após o atendimento dos requisitos
8.1.5. O não atendimento da requisição da apresentação informações e documentos complementares bem como a reprovação da proposta pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde acarretarão a desclassificação do licitante.
8.1.6. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de informações e documentos complementares solicitados pela contratante.
9. Da Habilitação
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar
junto a proposta de preços,
antes da data e horário programados para
abertura das propostas,
documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019 ou ainda se verificado os requisitos do Acórdão TCU nº 1.211/2021.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6.4. Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.6.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a
regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do licitante, por
da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
9.7.1. Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação.
9.7.2. O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF
e não a atualizar em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras
documentações exigidas para fins de habilitação.
9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverá apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
9.8.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei Federal nº
10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente
comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações Edital;
conforme ANEXO IIdeste
9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar no Modelo de
Declaração citada
no item 9.8.1, sua condição de ME ou EPP,
conforme ANEXO II, e
apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, conforme disposição do art. 3º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DREI nº 36 de 03.03.2017.
9.8.1.2. Caso a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente Certidão, conforme item 9.8.1.1 junto aos documentos de habilitação, antes da data de abertura do certame, ou ainda, que essa não esteja inserida no SICAF, será concedido à licitante
o prazo disposto no item 9.18.1 do Edital para que a mesma documento, conforme instrumento convocatório.
providencie a emissão do
9.8.1.2.1. Tal prerrogativa será concedida como medida excepcional, visto que a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Licitante não está inserida no rol de documentos de habilitação elencados no art. 28, da Lei nº 8.666/93, no entanto, a mesma é essencial à complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para utilização dos benefícios conferidos Pela Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
9.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara licitação.
9.9. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. Registro comercial, para empresa individual;
9.9.2. Ato constitutivo, sociedades empresariais,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores;
9.9.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.9.4. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.10.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.10.3. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.10.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.10.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), 1470/2011.
conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº
9.11. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.11.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.11.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.12. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.12.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove que a Licitante está apta a desempenhar a atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação.
9.12.2. Registro ou inscrição na entidade competente, da jurisdição da sede da Pessoa Jurídica;
9.12.3. Apresentar Declaração de que a Licitante possuirá, na assinatura do contrato, rede credenciada de no mínimo 300 (trezentos) estabelecimentos. Essa comprovação se dará através de apresentação de documentos (contrato, declaração do credenciado, demonstrativo de adesão ou demonstrativo de reembolso) que demonstrem relação contratual entre a Contratada e as empresas credenciadas;
9.12.3.1. A rede credenciada deverá contemplar estabelecimentos em todas as regiões de
Goiânia, preferencialmente nos seguintes setores/bairros: Bela Vista, Nova Suíça, Marista, Bueno, Sudoeste, Universitário, Vila Nova, Centro, Xxxxx Xxxxxxxx, Campinas, Goiá, Novo Horizonte, Cândida de Morais, Jardim América, Jardim Goiás, Jardim Curitiba II, Jardim Novo Mundo, Jardim Guanabara, Cidade Jardim, Residencial Itaipu, Vila Finsocial, Vila Mutirão, Chácara do Governador, Parque das Amendoeiras.
9.13. Quando da apresentação da documentação se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.13.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.6, 9.11.1 e 9.12.1 que, em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.13.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.6, 9.11.1 e 9.12.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.14. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
9.14.1. Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado.
9.15. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n. º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.16. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 13 deste instrumento.
9.17. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.18. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos
relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.18.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio via e-mail e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.18.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogara licitação.
9.19. O não atendimento dos itens 7 – Proposta de Preços e 9 – Habilitação poderá ensejar na
desclassificação/inabilitação da
empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou
outras irregularidades no
credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante apresentação de documentos, ou verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil e certificada por servidor autorizado.
9.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de dúvidas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.21. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame.
9.22. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.23. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.23.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.24. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados,
preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão.PDF), Word (extensão.DOC ou DOCX), Excel (extensão. XLS ou.XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.25. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.25.1. Caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no item 20.19.
9.26. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta ajustada, na forma prevista no
item 6.11.1 e/ou documentos complementares, conforme previsto no subitem 9.1, será
desclassificada/inabilitada, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório
10.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.19 deste Edital;
10.2. Não será admitida impugnação apresentada fora do prazo legal (horário comercial, encerrando-se às 18:00h) ou sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do
impugnante e, sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a
representatividade de quem assina a impugnação;
10.2.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SMS, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
10.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.7. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de
item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a
oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11. Dos Recursos
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada, cabendo ao Pregoeiro verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, sem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. As razões do recurso de que trata o item acima deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento do prazo acima descrito em campo próprio do sistema.
11.3. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de
03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.5. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.6. Não será concedido, a critério do (a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.9. Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a)
Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.10.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
12. Do Serviço
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a proponente vencedora será formalizada por meio de CONTRATO, conforme Minuta constante no Anexo IV desse Edital.
12.2. O prazo para a assinatura CONTRATUAL e retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 03(três) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3. Os serviços deverão ser
executados de acordo com as especificações
o Anexo I – Termo de
Referência, Anexo IV– Minuta Contratual e disposições estabelecidas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS:
pela legislação vigente e
12.3.1. O vencedor deverá apresentar especificações claras, completas e detalhadas do produto/serviço ofertado.
12.4. Os serviços deverão ser executados após o envio de Autorização/Ordem de Execução emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.5. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da emissão da ordem de
fornecimento/execução, estando condicionado à publicação do extrato no Diário Oficial do Município,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O prazo de início de prestação dos serviços somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
12.7. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o cumprimento integral dos serviços contratados.
12.8. Os serviços serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE quando executados/entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência, Minuta Contratual – Anexo IV e legislação vigente.
12.8.1. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 24h (vinte e quatro) horas para providenciar a reparação correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas
previstas neste edital e de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE os custos
decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.9. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
s
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fi calização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
p
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o dis osto no art. 69 desta Lei
12.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.9.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, que apresentem defeito ou fora executado em desacordo com os requisitos deste instrumento e da legislação, ou ainda incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação no prazo de 5 (cinco) dias.
12.9.3. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a
posteriori. Deverão ser
substituídos/reparados os materiais/serviços
que, eventualmente, não
atenderem as especificações do edital.
13. Das Penalidades e das Sanções
13.1. AoContratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa,
vedada sua aplicação com as demais sanções.
13.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato.
13.2.1. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais.
13.2.1.1. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.1.2. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.1.3. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.2. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
13.2.3. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
13.2.3.1. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
13.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
13.3.1. por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
13.3.2. por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) não manter a proposta.
13.3.3. 24 (vinte e quatro)meses – no caso de:
a) ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) falhar a execução do contrato.
13.3.4. 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
13.4. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
13.4.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 3º, do Decreto Municipal 2.271, de 17 de setembro de 2019.
14. Do Pagamento e do Reajuste
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
14.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente no banco indicado pela SMS, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
14.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6.
14.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou
apresentação de defesa
aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, estes fatos,
isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o
pagamento devido a seus empregados;
14.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
14.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
14.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
14.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
14.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
14.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 14.6, ou seja, as sustações por parte da SMS, nos casos ali previstos, não implicam em atraso no pagamento.
14.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que
lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
gere direito ao pleito de
14.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, nos termos da Lei 10.192/2001;
14.10. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do IPS – Índice de Preços de Serviços da categoria Saúde do período, de acordo com indicadores da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
14.10.1. A concessão do reajuste está vinculada ao atendimento dos seguintes requisitos:
14.10.1.1. Transcurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data limite para
apresentação da proposta;
14.10.1.2. Apresentação de requerimento formal pela contratada.
14.11.Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto.
14.12.O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 14.6 não surtirá direito
ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15. Dotação Orçamentária
15.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº
2023.2150.10.302.0094.2782.33904000.107.64
16. Fraude e Corrupção
16.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17. Das Disposições Gerais
17.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante
publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei n° 8.666/93;
17.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao
julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
17.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
17.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
17.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS
(CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Declaração de Habilitação
Xxxxx XXX – Carta proposta da Licitante (modelo) Anexo IV – Minuta de Contrato
17.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
17.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.10.A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.11.É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
00.00.Xx proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.13.A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.14.O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.00.Xx contagem dos prazos incluir-se-á o do vencimento.
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
17.16.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.17.A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.18.À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.19. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio correspondência, e- mail ou telefone, enviados ao endereço abaixo, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal – Av. do Cerrado, 999 – Paxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x Xxxxx– Xxxxxxx-XX. XXX. 00.000-000
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
17.20. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via e-mail aos
demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto
Licitação – CEL dados para remessa de informações.
a Comissão Especial de
17.21. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
17.22. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site:
xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de disputa.
17.23. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
18. Do Foro
18.1. Para dirimir as questões
oriundas do presente Edital e não resolvidas
na esfera administrativa, é
competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
19. Anexo I - Termo De Referência ESPECIFICAÇÕES
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 013/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL - obtido através do desconto da Taxa negativa de Administração ao valor estimado anual (a taxa de administração deverá ser inferior a zero) que será descontada mensalmente da Nota fiscal, sem prejuízo para os beneficiários.
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia–GO - CEP: 74.884-092 Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
19.1. OBJETO
19.1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão e entrega de “Vale Alimentação”, por meio de cartão magnético ou eletrônico com tecnologia de chip eletrônico de segurança ou tecnologia equivalente ou superior, com senha individual, para recarga
mensal, destinado aos plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS para a aquisição de
gêneros Alimentícios em estabelecimentos comerciais do ramo (hipermercado, supermercado, armazém e similares) na cidade de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
19.1.2. O valor do Vale alimentação a ser fornecido será de R$ 30,00 (trinta reais) por plantão trabalhado.
m
19.1.3. A quantidade estimada segue abaixo:
Descrição | Quantidade estimada de beneficiários ( ensal) | Valor unitário da recarga (R$)* | Quantidade estimada de recargas | Valor Total Estimado das Recargas (R$) | |
Mensal** | Anual | Global | |||
Vale alimentação para servidor em regime de plantão | 2.300 | 30,00 | 23.000 | 276.000 | 8.280.000,00 |
* O valor unitário corresponde ao valor pago para cada 12 (doze) horas consecutivas de trabalho;
** Para a quantidade estimada, utilizou-se para cálculo a média de 10 (dez) plantões de 12 horas por servidor beneficiário.
19.1.4. A quantidade de cartões poderá ser alterada pela Contratante no caso demissões, respeitando os limites legais.
de novas admissões e/ou
19.1.5. Descrição do serviço:
a) Incluir os dados iniciais dos servidores no sistema da Contratada conforme relação fornecida pela Contratante;
b) Disponibilizar os cartões e valores de crédito (carga/recarga) de forma certa e regular, observada a
sistemática dos pedidos realizados pela Contratante;
c) Os prazos de implantação do sistema e da prestação de serviços de fornecimento de cartões eletrônicos alimentação deverá ocorrer da seguinte forma:
c’) Prazo de entrega de novos cartões senhas: até 10 (dez) dias corridos após recebimento da Primeira Ordem de Fornecimento;
c”) Reemissão de cartões s: até 07 (sete) dias corridos, a contar da solicitação;
c’”) Reemissão de senhas: até 24 horas.
d) Os cartões deverão ser entregues de forma personalizados com nome da Secretaria Municipal de Saúde, do servidor/beneficiário, numeração de identificação sequencial conforme disposto na legislação aplicável, dentro de envelope lacrado, individualizado, com manual básico de utilização;
e) Os cartões deverão ser entregues bloqueados e o desbloqueio dos cartões deverá ser realizado
exclusivamente pelo servidor/beneficiário, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que
garantam a segurança tanto para a distribuição quanto para a utilização; recarregável mensalmente;
f) O cartão deverá ser protegido por senha e possibilitar operação de débito, bloqueio e cancelamento, em caso de extravio, perda, furto ou roubo;
g) Em caso de fraude no cartão ou no crédito (ex: clonagem), a Contratada ficará obrigada a restituir o crédito imediatamente após a comunicação da ocorrência, sem prejuízo para o servidor/beneficiário;
h) A Contratada deverá reemitir a senha dos cartões, por meio do sistema da internet/aplicativo, em caso de esquecimento ou de substituição, por senha personalizada a critério do servidor/beneficiário;
i) O cartão e senha deverão serem fornecidos de forma gratuita. Emitir a segunda via do cartão em caso de perda, roubo, furto, extravio ou deterioração, efetuando a transferência de saldo remanescente para o novo
cartão e a 1ª via deverá servidor/beneficiário;
ser automaticamente cancelada pela contratada, sem custo para o
j) Entregar os cartões, juntamente com a senha bloqueada em envelope lacrado, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, aos cuidados da Diretoria de Infraestrutura de Logística/ Alimentação Coletiva, para que os mesmos sejam redistribuídos na rede;
k) Xxxxxxxx/ recarregar os cartões por meio de sistema ou arquivo eletrônico, de responsabilidade da Contratada, em fiel cumprimento à solicitação da Contratante;
l) Elevar o padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e eletrônicos/ magnéticos, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
carga/recarga nos cartões
m) Responsabilizar-se pela segurança dos dados fornecidos pela Contratante e dos servidores. Dessa forma, deverá adotar todas as medidas necessárias para manuseio e guarda dessas informações;
n) Comunicar a Contratante as eventuais suspensões de prestação dos serviços por parte de empresas
credenciadas, por necessidades de adaptações de sistemas informatizados ou por qualquer outro impedimento
momentâneo;
o) Possuir sistema informatizado online acessível Diretoria de Infraestrutura de Logística/ Alimentação
Coletiva que possibilite a execução de seguintes funcionalidades como: inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados; solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras (devendo as informações indicarem local, horário e valor da transação) e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços;
p) Xxxxxxx os colaboradores da Contratante para uso do sistema descrito, oferecendo ainda suporte para
implementação e operacionalização da tecnologia empregada;
q) Possuir serviços acessíveis aos beneficiários do cartão, via web, via aplicativo para celular com sistema
operacional, Android e IOS, via aplicativo de mensagem popular e Central de atendimento telefônico
gratuita 24 horas por dia (0800 com aceite ligação de fixo e celular) que possibilite a execução de seguintes funcionalidades como: saldo do cartão, bloqueio e desbloqueio de cartão, cancelamento de cartão, Reemissão
de 2ª via, informação sobre novos créditos - data e valor; extrato constando a identificação do
estabelecimento, valor e data da utilização; consulta de rede credenciada;
r) Legitimar os cartões para que a aquisição de alimentos seja regularmente aceita pelos estabelecimentos credenciados;
s) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, no mínimo, a rede credenciada informada no contrato;
t) Fornecer relação de hipermercados, supermercados, armazéns e similares que se adaptem às necessidades
da Contratante, fornecendo listagem para consulta via internet com nome e endereço dos respectivos
credenciados, mantendo atualizada referida relação, dedicando-se ainda pela ampliação da rede credenciada;
u) Xxxxxx nas empresas credenciadas e/ou filiadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos à vista do cliente;
v) Reembolsar as empresas credenciadas, no valor dos créditos utilizados durante o seu período de validade, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a Contratante não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso;
w) Reembolsar integralmente ao beneficiário no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, nos casos de falhas e/ou indisponibilidade dos serviços prestados pela Contratada;
x) A obrigatoriedade da disponibilização do credito na data estabelecida no cronograma não está vinculado
ao pagamento da Nota Fiscal mensal, ficando a cargo da CONTRATADA as providências para o
recebimento dos valores em tempo hábil para receber o referido crédito;
y) Permitir o acúmulo de créditos e manter os créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo ou caso haja término ou rescisão do seu contrato de trabalho, pelo período mínimo de 120 (cento e vinte dias). Transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente deverá ser devolvido, mediante crédito ou transferência para a conta- corrente da CONTRATANTE, no período de 30 (trinta) dias;
z) Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade de 120 (cento e vinte) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los. Transcorrido este prazo, eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos a CONTRATANTE, mediante crédito ou transferência para a conta-corrente no período de 30 (trinta) dias.
19.2. JUSTIFICATIVA
19.1. A aquisição do objeto acima elencado atenderá às necessidades dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia que trabalham em regime de plantão nas Unidades de Atendimento de Urgência,por um
período de 12 (doze) meses. Justifica-se esta solicitação devido ao término do Contrato nº 013/2018,
Processo nº 70005697, Pregão Eletrônico nº 051/2017, que expirará em 20 de março de 2023.
19.3. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
19.3.1. Fica designada a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 /matrícula nº
680214 como Gestora do contrato oriundo desta solicitação e como Fiscais de Contrato as servidoras
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00/ matrícula nº 1093320 e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00/ matrícula nº 1056247.
19.4. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
19.4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.
19.5. LICITAÇÃO
19.5.1. Deverá ser contratada
a MAIOR TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO (a taxa de
administração deverá ser inferior a zero)que será descontada mensalmente da Nota fiscal, sem prejuízo para os beneficiários;
19.5.2. Referente a “COTA RESERVADA” - conforme disposto no inciso Complementar n° 123/2006:
III do artigo 48 da Lei
19.5.2.1. Na mesma Lei Complementar (LC nº 123/2006) no art. 49, estabelece as hipóteses
normativas de afastamento dos critérios de tratamento diferenciado às ME´s/EPP´s, destacando-se a redação do inciso III: “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: [...] III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
19.5.2.2. Nesta contratação a reserva de cota é inviável, uma vez que a prestação de serviço a ser licitado poderá ser contemplado por mais de uma empresa, ou seja, haverá duas empresas administrando o vale alimentação destinado aos servidores plantonistas da Secretaria Municipal de Sáude - SMS, o que não garantiria o Princípio da Isonomia aos beneficiários (plantonistas da SMS) e causaria transtornos na gestão contratual.
19.6. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTOS
19.6.1. O fornecimento do objeto se dará através de recarga mensal, até o último dia útil de cada mês.
19.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.7.1. Apresentar no ato licitatório:
19.7.1.1. Apresentar Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Licitante está apta a desempenhar a atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação;
19.7.1.2. Apresentar Registro ou Inscrição na entidade competente;
c
19.7.1.3. Apresentar De laração de que a Licitante possuirá, na assinatura do contrato, rede
credenciada de no mínimo 300 (trezentos) estabelecimentos. Essa comprovação se dará através de
apresentação de documentos (contrato, declaração do credenciado, demonstrativo de adesão ou demonstrativo de xxxxxxxxx) que demonstrem relação contratual entre a Contratada e as empresas credenciadas:
a) A rede credenciada deverá contemplar estabelecimentos em toda a região metropolitana de Goiânia, preferencialmente nos seguintes setores/bairros: Bela Vista, Nova Suíça, Marista, Bueno, Sudoeste,
Universitário, Vila Nova, Centro, Xxxxx Xxxxxxxx, Campinas, Goiá, Novo Horizonte, Cândida de
Morais, Jardim América, Jardim Goiás, Jardim Curitiba II, Jardim Novo Mundo, Jardim Guanabara, Cidade Jardim, Residencial Itaipu, Vila Finsocial, Vila Mutirão, Chácara do Governador, Parque das Amendoeiras, etc.
19.7.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.7.3. Assumir que, no preço ajustado para a prestação dos serviços licitados, já estão inclusos todos os
impostos, taxas, e outros gastos que, direta ou indiretamente, incidam ou fornecimento do objeto;
venham a incidir sobre o
19.7.4. Estar ciente de que o prazo de vigência contratual e para prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado a partir da primeira ordem de serviço, podendo este prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta) meses;
19.7.5. Executar nas mesmas condições desta contratação, acréscimos e supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato a ser assinado;
19.7.6. Estar ciente de que se
deixar de executar, total ou parcialmente, o
serviço dentro das normas
estabelecidas no contrato a ser assinado, e/ou deixar de cumprir, rigorosamente, qualquer uma de suas
cláusulas, ficará sujeita ao pagamento de multa (que deverá ser fixada no contrato) sobre o valor do total contratado, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
19.8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.8.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
a) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês
e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19.8.2. Exigir e verificar todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com este
Termo de Referência, e com os termos de sua proposta e demais condições contratuais pactuadas;
19.8.3. Prestar as informações CONTRATADA;
e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
19.8.4. Atestar a execução do contrato, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
19.8.5. Efetuar o pagamento nas condições e prazos estipulados.
19.9. DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
19.9.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da aquisição, tais como: mão-de-
obra, xxxxxxx, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes,
seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxas de administração e lucro;
19.9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a
data de apresentação da xxxxxx, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação,
incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês;
19.9.3. Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal
apresentado, a CONTRATADA será notificada para realizar as devidas correções, sendo reiniciado e
contado o prazo para recebimento dos documentos corrigidos;
19.9.4. Justificada a devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento ou a execução dos serviços;
19.9.5. Na ocorrência de rejeição da Nota/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o processo de pagamento passará a ser iniciado a partir da data de sua reapresentação;
19.9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
19.9.7. A CONTRATADA terá o pagamento suspenso, quando da não apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal/ Certidões Negativas de Débitos (INSS, FGTS, Receita Federal, ISSQN e Secretaria de Estado da Fazenda);
19.9.8. Deverão ser emitidas notas fiscais, sendo que no corpo da nota deverão estar descritos: tipo de serviço ou fornecimento realizado, valor unitário, valor total, data e o mês de referência;
19.9.9. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
19.9.10. Caso a empresa CONTRATADA não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal para transferência bancária, os custos de transferência serão arcados pela empresa CONTRATADA, conforme a tabela de serviços bancários;
19.9.11. DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
19.10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
19.10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
19.10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária controle da execução do contrato;
para o acompanhamento e
19.10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.10.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
20. Anexo II – Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei federal nº 10.520, de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CEL que:
Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão eletrônico de nº 013/2023que se realizará no dia ---
, às --- horas.
Declaramos que a Empresa não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente vinculado à Prefeitura de Goiânia, conforme vedação do Art. 9º, inc. III, da lei 8.666/93;
(*) Ressalva declaratória (EXCLUSIVO PARA ME E EPP) declaramos também, sob as penas da
lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
21. Anexo III - Carta Proposta (Modelo)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO SAÚDE
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o execução do(s) serviço(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO, conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do objeto, valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Especificação | Quantidade Estimada de recargas (Anual) | Valor unitário da recarga (R$) | Taxa Negativa de administração (%) | Valor Global Ofertado (R$) |
01 | Vale alimentação para servidor em regime de plantão | 276.000 | 30,00 |
OBS: A taxa de administração deverá ser inferior a zero, que será descontada mensalmente da Nota fiscal, sem prejuízo para os beneficiários.
Declaramos que:
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A executar o serviço no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva ordem de fornecimento.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
22. Anexo IV - Minuta De Contrato
CONTRATO Nº xxxx/20xx
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SMS, E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF 37.623.352/0001-03, neste ato representado por seu titular,
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n. º 2048708 - SSP/GO 2ª via e do CPF/MF sob o n. º 000.000.000-00, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 017 de 02/01/2021, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a
empresaXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF n.º 00.000.000/0000-00, com sede na Rua xx, nº xxx,Setor xxxxxxxx, Cidade - Estado, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº
000.0000 XXXX/XXX e do CPF/MF nº 000.000.000-00,doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, tem entre si
justo e xxxxxxxx, e celebram por força do
presente instrumento e de
conformidade com o disposto nas Leis 10.520/2012, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Decreto nº 2.271/2019, aplicando-se o que
couber subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais contratoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
legislações pertinentes, o conforme Termo de
homologação datado de xx de xxxxxx de 20xx e especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2023 e seus anexos, Processo SEI nº 22.29.000024399-8, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão e entrega de “Vale Alimentação”, por meio de cartão magnético ou eletrônico com tecnologia de chip eletrônico de segurança ou tecnologia equivalente ou superior, com senha individual, para recarga mensal, destinado aos plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde –
SMS para a aquisição de gêneros Alimentícios em estabelecimentos comerciais do ramo
(hipermercado, supermercado, armazém e similares) na cidade de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Quantidade Estimada de recargas (Anual) | Valor unitário da recarga (R$) | Taxa Negativa de administração (%) | Valor Global Ofertado (R$) |
01 | Vale alimentação para servidor em regime de plantão | 276.000 | 30,00 |
OBS: A taxa de administração deverá ser inferior a zero, que será descontada mensalmente da Nota fiscal, sem prejuízo para os beneficiários.
1.3.1 A quantidade de cartões
poderá ser alterada pela Contratante no caso
de novas admissões e/ou
demissões, respeitando os limites legais.
1.3.2. O fornecimento do objeto se dará através de recarga mensal, até o último dia útil de cada mês.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Termo de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da emissão da ordem de
fornecimento/execução, estando condicionado à publicação do extrato no Diário Oficial do Município,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
contratual, inclusive tributos
e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no
orçamento do Município de Goiânia, para o exercício de 2023, na classificação nº
2023.2150.10.302.0094.2782.33904000.107.64
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes, encontram-se no Edital de Licitação, conforme item14 e seus subitens no Edital e Item 19.9 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços, nos termos da Lei 10.192/01;
6.2. Após o interregno de um ano, condicionado ao pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do IPS – Índice de Preços de Serviços da categoria Saúde do período, de acordo com indicadores da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão e ou Representante(s) designado(s) pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo - I do Edital.
8.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia poderá realizar fiscalização do objeto contratado, sempre que julgar conveniente, podendo solicitar informações sobre a execução, devendo a CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos necessários.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês
e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA, da total
responsabilidade de fornecer ou executar os serviços com técnicas eficientes e seguras, bem como por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEEDA CONTRATADA
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1.1. Efetuar os pagamentos relacionados ao fornecimento, execução e/ou prestação dos serviços indicado no objeto.
9.1.1.2. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, dirimindo as dúvidas e orientando em todos os casos de omissão.
9.1.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento ou na execução dos serviços.
9.1.1.4. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
9.1.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência, edital, cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.1.1.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento e/ou prestação de serviços, por meio de Comissão de Fiscalização comporta por 2 (dois) servidores da Superintendência de Gestão de Redes de
Atenção à Saúde e 02 (dois) servidores da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle,
especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.1.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, 8.666/93.
de conformidade a Lei nº
9.1.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com oTermo de Referência, edital de licitação e legislação vigente.
9.1.1.9. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às dependências da Secretaria de Saúde para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
9.1.1.10. Promover o agendamento prévio de todos os exames, via sistema de informação do Município, constando a data, horário e local a ser realizado.
9.1.1.11. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando a aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.2. A CONTRATADA obriga-se a:
9.2.1. Prestar os serviços objeto do contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
9.2.2. Notificar e enviar à SMS/Goiânia eventuais alterações de sua razão social ou de controle acionário ou mudança de diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando as alterações ocorridas no prazo de 60 (sessenta)
dias contados a partir da data do registro de alteração, acompanhada de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas.
9.2.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
9.2.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
9.2.5. Relatar à SMS Goiânia serviços.
toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer da prestação dos
9.2.6. Não permitir a utilização do trabalho de menor.
9.2.7. Manter, durante todo o fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
9.2.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
9.2.10. Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
9.2.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
9.2.12. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes da ação ou omissão voluntárias, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou preposto, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso;
9.2.13. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato pelos órgãos competentes da SMS Goiânia não excluem, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.14. Assumir todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os objetos contratados, inclusive, os de caráter trabalhista, devendo efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos em lei.
9.2.15. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada no fornecimento e no
serviço, pelos seus respectivos
encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e
por tudo mais que, como
empregadora deva satisfazer, assim como os registros seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e demais providências, e obrigações necessárias à execução do objeto.
9.2.16. Respeitar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
fiscalização, prestando os
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
a) Incluir os dados iniciais dos servidores no sistema da Contratada conforme relação fornecida pela Contratante;
b) Disponibilizar os cartões e valores de crédito (carga/recarga) de forma certa e regular, observada a sistemática dos pedidos realizados pela Contratante;
c) Os prazos de implantação
do sistema e da prestação de serviços de
fornecimento de cartões
eletrônicos alimentação deverá ocorrer da seguinte forma:
c’) Prazo de entrega de novos cartões senhas: até 10 (dez) dias corridos após recebimento da Primeira Ordem de Fornecimento;
c”) Reemissão de cartões s: até 07 (sete) dias corridos, a contar da solicitação; c’”) Reemissão de senhas: até 24 horas.
d) Os cartões deverão ser entregues de forma personalizados com nome da Secretaria Municipal de Saúde, do servidor/beneficiário, numeração de identificação sequencial conforme disposto na legislação aplicável, dentro de envelope lacrado, individualizado, com manual básico de utilização;
e) Os cartões deverão ser entregues bloqueados e o desbloqueio dos cartões deverá ser realizado exclusivamente pelo servidor/beneficiário, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas
que garantam a segurança mensalmente;
tanto para a distribuição quanto para a
utilização; recarregável
f) O cartão deverá ser protegido por senha e possibilitar operação cancelamento, em caso de extravio, perda, furto ou roubo;
de débito, bloqueio e
g) Em caso de fraude no cartão ou no crédito (ex: xxxxxxxx), a Contratada ficará obrigada a restituir
o crédito imediatamente servidor/beneficiário;
após a comunicação da ocorrência,
sem prejuízo para o
h) A Contratada deverá reemitir a senha dos cartões, por meio do sistema da internet/aplicativo, em caso de esquecimento ou de substituição, por senha personalizada a critério do servidor/beneficiário;
i) O cartão e senha deverão serem fornecidos de forma gratuita. Emitir a segunda via do cartão em
caso de perda, roubo, furto, extravio ou deterioração, efetuando a transferência de saldo
remanescente para o novo cartão e a 1ª via deverá ser automaticamente cancelada pela contratada, sem custo para o servidor/beneficiário;
j) Entregar os cartões, juntamente com a senha bloqueada em envelope lacrado, no seguinte
endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, aos cuidados da Diretoria de Infraestrutura de Logística/ Alimentação Coletiva, para que os mesmos sejam redistribuídos na rede;
k) Xxxxxxxx/ recarregar os cartões por meio de sistema ou arquivo eletrônico, de responsabilidade da Contratada, em fiel cumprimento à solicitação da Contratante;
l) Elevar o padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e carga/recarga nos cartões eletrônicos/ magnéticos, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
m) Responsabilizar-se pela segurança dos dados fornecidos pela Contratante e dos servidores.
Dessa forma, deverá adotar informações;
n) Comunicar a Contratante
todas as medidas necessárias para manuseio e guarda dessas
as eventuais suspensões de prestação dos serviços por parte de
empresas credenciadas, por necessidades de adaptações de sistemas informatizados ou por qualquer outro impedimento momentâneo;
o) Possuir sistema informatizado online acessível Diretoria de Infraestrutura de Logística/ Alimentação Coletiva que possibilite a execução de seguintes funcionalidades como: inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados; solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras (devendo as informações indicarem local, horário e valor da transação) e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços;
p) Xxxxxxx os colaboradores da Contratante para uso do sistema descrito, oferecendo ainda suporte para implementação e operacionalização da tecnologia empregada;
q) Possuir serviços acessíveis aos beneficiários do cartão, via web, via aplicativo para celular com sistema operacional, Android e IOS, via aplicativo de mensagem popular e Central de atendimento telefônico gratuita 24 horas por dia(0800 com aceite ligação de fixo e celular) que possibilite a execução de seguintes funcionalidades como: saldo do cartão, bloqueio e desbloqueio de cartão,
cancelamento de cartão, Reemissão de 2ª via, informação sobre novos créditos - data e valor;
extrato constando a identificação do estabelecimento, valor e data da utilização; consulta de rede credenciada;
r) Legitimar os cartões para que a aquisição de alimentos seja regularmente aceita pelos estabelecimentos credenciados;
s) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, no mínimo, a rede credenciada informada no contrato;
t) Fornecer relação de hipermercados, supermercados, armazéns e similares que se adaptem às necessidades da Contratante, fornecendo listagem para consulta via internet com nome e endereço
dos respectivos credenciados, mantendo atualizada referida relação, ampliação da rede credenciada;
dedicando-se ainda pela
u) Xxxxxx nas empresas credenciadas e/ou filiadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos à vista do cliente;
v) Reembolsar as empresas credenciadas, no valor dos créditos utilizados durante o seu período de
validade, independentemente
da vigência do contrato, ficando claro
que a Contratante não
responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso;
w) Reembolsar integralmente ao beneficiário no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, nos casos de falhas e/ou indisponibilidade dos serviços prestados pela Contratada;
x) A obrigatoriedade da disponibilização do credito na data estabelecida no cronograma não está
vinculado ao pagamento da Nota Fiscal mensal, ficando a cargo da CONTRATADA as
providências para o recebimento dos valores em tempo hábil para receber o referido crédito;
y) Permitir o acúmulo de créditos e manter os créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo ou caso haja término ou rescisão do seu contrato de trabalho, pelo período mínimo de 120 (cento e vinte dias). Transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente deverá ser devolvido, mediante crédito ou transferência para a conta-corrente da CONTRATANTE, no período de 30 (trinta) dias;
z) Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade de 120 (cento e
vinte) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los. Transcorrido este prazo, eventuais saldos
remanescentes deverão ser devolvidos a CONTRATANTE, mediante crédito ou transferência para a conta-corrente no período de 30 (trinta) dias.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Caso a CONTRATADA descumpra total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou cometer atos visando frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa;
ú
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração P blica;
IV – Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº
1
2.549, de 13 de dezembro de 20 8, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
11.1.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo
quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em
desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
11.1.3. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
11.1.3.1. Do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
11.1.3.2. Do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
11.1.3.3. Do 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
11.2. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
11.3. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
11.4. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
11.5. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e
Goiânia, bem como será Jurídicas da Administração
Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
11.5.1. Por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
11.5.2. Por 12 (doze) meses – no caso de:
a) Não manter a proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
11.5.3. Por 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) Ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) Falhar a execução do contrato.
11.5.4. 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) Xxxxx declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo; e
d) Cometer fraude fiscal.
11.6. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
11.6.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa;
f) Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude quaisquer tributos;
g) Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
fiscal no recolhimento de
h) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração praticados.
em virtude de atos ilícitos
11.7. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do art. 3º do Decreto Municipal 2.271, de 17 de setembro de 2019.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
13.1. Gestor do Contrato será instituído por meio de Portaria emanada
pelo Gestor da Pasta, em
atendimento ao disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e no artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
14.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA APRECIAÇÃO DA CGM
15.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA VINCULAÇÃO
16.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos (modalidade de licitação)
nº. XX/20XX e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos
pertinentes, independentemente de transcrição.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos xx dias do mês
de xxxxxx de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pedroso XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX