enviar pelo e-mail lagustinelli@urbes.com.br)
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TRÂNSITO E TRANSPORTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/14 PROCESSO CPL Nº 1427/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www.urbes,xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2014. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a URBES e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à URBES, Setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/14 PROCESSO CPL Nº 1427/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/14, do tipo “Menor Preço”, no interesse de sua Diretoria de Trânsito, em conformidade com este Edital e com Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576/05, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
HORA, DATA E LOCAL
As Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação e serão recebidas em sessão pública marcada para:
Horário às 09h00min
Do dia 06 de março de 2014.
Local: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP
Pregoeira responsável:
Xxxxxxxx X. Brasil Agustinelli
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xx. xx Xxxxx Xxxxx
Que na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 019/13.
Integram este Edital:
Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo | I II III IV V VI VII | Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Descrição dos Serviços e Especificações Técnicas Planilha Quantitativa Estimativa e Orçamentária Modelo de Carta Proposta Minuta do Contrato Termo de Ciência e de Notificação |
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1 OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Licitação, do Tipo Menor Preço, a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para Implantação de Sinalização Horizontal, com Fornecimento de Material, conforme condições dispostas nos Anexos deste edital.
1.1.1 Os serviços serão solicitados através de Ordens de Serviços a serem emitidas pela URBES;
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 Receberão/poderão esclarecimentos e demais comunicações desta licitação as empresas que enviarem o Recibo de Retirada do Edital devidamente preenchido para URBES.
2.3 Não será permitida a participação:
2.3.1 De empresas estrangeiras não instaladas no País;
2.3.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.3.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.3.5 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.3.6 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.3.7 Em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
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3 CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento deverá ser feito na abertura, sendo que após este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e para tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, com cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
OU
a) Procurador, por meio de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante ou firma semelhante aquela constante em documento de identidade do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto recente.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital;
c) No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
d) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
3.2 Os documentos mencionados no item 3.1, alíneas "a" até "c" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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3.3 Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.
3.5 Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da Pregoeira, sob pena de exclusão do certame.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As Licitantes interessadas deverão apresentar à Pregoeira, na data e hora aprazadas, os documentos exigidos, que deverão ser acondicionados em 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados, numerados e rubricados no fecho, constando em sua parte externa o seguinte:
À
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
À
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ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
4.2 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via ORIGINAL, datada, numerada sequencialmente, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, conforme Anexo VI, em papel timbrado da Licitante, sem emendas ou rasuras, datada e carimbada
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com a assinatura do representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal ato.
4.2.1 A proposta deverá ter preços propostos em reais (por extenso, com duas casas decimais, sem expectativas de custos financeiros) com base no mês de entrega das propostas;
5 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 ENVELOPE N° 02 - Para habilitação, as Empresas interessadas deverão apresentar a documentação solicitada, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirá de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico financeira abaixo especificada:
5.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente, com validade na data de apresentação da proposta;
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b) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a Proponente prestou ou está prestando satisfatoriamente, serviços compatíveis com as características do objeto desta licitação e em quantidade mínima de 50% dos itens de maior relevância (1,3 e 4), em nome da empresa ou de seu responsável técnico, devidamente ACERVADOS.
b.1) No caso do atestado mencionado na alínea anterior ser em nome do responsável técnico deverá ser devidamente comprovado o vínculo;
b.2) A Pregoeira poderá diligenciar, caso entenda necessário, solicitando a apresentação das respectivas Notas Fiscais, com abertura de prazo para tal ato.
c) A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro, na data da apresentação da proposta, profissional(ais), de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido(s) por pessoa(as) jurídica(s) de direito público ou privado, para execução de serviços de características semelhantes às do objeto ora licitado, acervados junto ao CREA e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), com vínculo devidamente comprovado;
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (se for o caso) e Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a
débitos inscritos na Dívida Ativa;
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d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência da CPL à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário)
do domicílio ou sede do requerente, caso for necessário.
f) Regularidade relativa à Previdência Social – INSS, por meio de CND expedida pela Previdência Social a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
g) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
i) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
i.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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5.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), na data de entrega das propostas, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado pela URBES.
b) Balanço patrimonial e/ou demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura, já exigíveis e apresentadas, na forma da lei, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém- constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
d) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + RLP/PC + ELP > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
d.1) As empresas que apresentarem índices de liquidez negativos devem comprovar capital social não inferior a 10% do valor estimado;
e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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5.1.5 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
5.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.2.1 Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou excepcionalmente, pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio;
5.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
5.2.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
5.2.3.1 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 90 (noventa) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital;
5.2.3.2 No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente pelo referido órgão contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
5.2.3.3 A regularidade exigida nas alíneas “e” do item 5.1.4 e “c” até “h” do item 5.1.3 poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
5.2.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.2.4.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento,
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deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 5.1.1 a 5.1.4;
5.2.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
5.2.6 A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6 PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
6.2 Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
6.3 O julgamento será feito pelo critério de Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
6.4 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
b) Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que não expressarem-se com clareza e objetividade;
c) Se mostrarem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros.
6.5 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
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6.6.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
6.6.2 Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.3 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) entre os lances.
6.8 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.9 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
6.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Xxxxxxxxx, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1, será realizado
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sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.9.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.9.4 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
6.10 Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
6.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
6.12 A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.13 Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
6.14 Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
6.14.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
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6.14.2 A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
6.15 Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;
6.15.1 Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
6.16 Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio.
6.17 A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18 Havendo negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar à URBES, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo VI, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
7 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e Protocolado na URBES, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP,
7.2.1 Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
7.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
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7.4 Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03(três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na URBES para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.4.1 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
7.4.2 Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
7.4.3 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
7.4.4 O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4.5 Os recursos devem ser protocolados na URBES, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP, dirigidos ao Presidente da URBES.
8 CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
8.2 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da URBES, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
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8.2.1 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada fica obrigada a comparecer na URBES, sito à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
8.3 Caso a Licitante que tiver sua proposta adjudicada deixe de atender, aos prazos estabelecidos pela URBES, sem justificativa aceita por esta, perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação, cabendo ainda multa prevista no item 9.1.1 deste Edital.
8.4 Ocorrida a hipótese prevista no item 8.3, a URBES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
8.5 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da URBES, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
8.5.1 Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1;
8.5.2 Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9 DAS MULTAS E SANÇÕES
9.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
9.1.1 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato ou o atraso para assiná-lo, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
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9.1.2 Sem prejuízo da sanção prevista no item 9.1.1, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05, principalmente:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 05 (cinco) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
9.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e demais penalidades legais
10 DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Presencial correrão à conta de recursos próprios da Fonte: Fumtran, Programa nº 8003, Ação nº 2307.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão divulgados na Imprensa Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx
11.3 Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos via postal ou pessoalmente.
11.4 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
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11.5 Os casos omissos, não previstos no presente Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pela Pregoeira, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
11.6 O valor da presente licitação é estimado em R$ 660.000,00 (Seiscentos e Sessenta Mil Reais).
11.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sorocaba/SP.
11.8 Na hipótese de solicitação de cópia, será cobrado o valor de R$ 1,50 por requisição e R$ 0,20 por folha, conforme resolução nº 003/2008 da URBES.
11.9 Informações poderão ser obtidas no setor de Licitações, desta empresa, à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, telefone (0XX15) 0000-0000.
Xxxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
Xxxxxxx Xx. Ferreira
Gerente de Licitações e Contratos
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia. ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. ,
Tel..............E-mail................................Cidade....................................... Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/14 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2014.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e anexamos um dos documentos abaixo:
( ) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Prova de Optante pelo Simples Nacional, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício
– DRE) referente ao exercício de 2012, autenticado na junta comercial da sede da licitante, comprovando o faturamento permitido pela lei 123/06;
Sorocaba, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Contador Responsável CRC nº .....................
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS I - DOS SERVIÇOS
1 A Licitante vencedora deverá executar serviços de implantação de sinalização horizontal viária de aproximadamente 33.000 m² nas vias do município de Sorocaba/SP, fornecerá e implantará os seguintes itens:
a) Xxxxx resina acrílica para demarcação viária, conforme especificação do inciso III deste Anexo;
b) Tinta Metil metacrilato monocomponente, conforme especificação do inciso III deste Anexo;
c) Termoplástico retrorrefletorizado pelo processo de aspersão Hot-spray, conforme especificação do inciso III deste Anexo;
d) Termoplástico retrorrefletorizado pelo processo de sapata de arrasto extrusado, conforme especificação do inciso III deste Anexo;
e) Mão de obra qualificada;
f) Equipamentos adequados.
1.1 Os serviços serão executados de acordo com quantitativo estabelecido pela
URBES, conforme a necessidade da demanda.
1.2 A empresa deverá ter capacidade para atender a aplicação de até 5000 m²/mês de sinalização se necessário for, garantindo as mesmas qualidades exigidas no presente no edital.
1.3 A Licitante vencedora deverá manter no mínimo 02 (duas) equipes mecânicas simultaneamente a disposição, (02 caminhões de pintura).
2. Descrição dos Serviços
2.1 Serviços de sinalização horizontal, pintados ou apostos sobre o pavimento, que serão representados por:
a) por linhas demarcadoras das faixas de tráfego;
b) linhas de proibição de ultrapassagem;
c) linhas de dispositivos de canalização;
d) delimitação das faixas de aceleração e desaceleração;
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e) linhas de bordo de pista;
f) passagens de pedestres e paradas de ônibus;
g) setas, números, símbolos e legendas;
h) implantação de tachas, tachões, segregadores e prismas de concreto;
2.2 Os serviços serão executados nos horários diurno e noturno, inclusive em fins de semana ou feriados, de acordo com as necessidades da URBES.
3. Execução
3.1 Considerações Gerais
3.1.1 Os serviços não poderão ser executados quando a temperatura ambiente estiver acima de 40ºC ou estiver inferior a 5ºC, e quando tiver ocorrido chuva 2 horas antes da aplicação para tinta resina acrílica e 24 horas para o termoplástico;
3.1.2 A diluição da tinta resina acrílica, só poderá ser feita após a adição das micro esferas de vidro tipo I A, com no máximo 5% em volume de solvente, para o ajuste da viscosidade. Qualquer outra diluição deverá ser expressamente determinada ou autorizada pela fiscalização da URBES;
3.1.3 Sempre que houver insuficiência de contraste entre as cores do pavimento e da tinta, as faixas demarcatórias devem receber previamente pintura de contraste na cor preta, para proporcionar melhoria na visibilidade diurna. A tinta preta deverá ter as mesmas características da utilizada na demarcação;
3.1.4 Se não especificada, a espessura de aplicação, deverá ser de no mínimo 0,6 mm para a tinta resina acrílica, de 1,5 mm para o termoplástico Hot spray e 3,0 mm para o termoplástico extrusado;
3.1.5 A abertura do trecho ao tráfego somente poderá ser feita após, no mínimo, 30 minutos após o término da aplicação;
3.1.6. A aplicação poderá ser mecânica ou manual.
4. Pré-marcação - Deverá ser efetuada pré-marcação antes da implantação a fim de garantir o alinhamento e configuração geométrica da sinalização horizontal, seguindo projeto viário.
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4.1 Nos casos de recuperação de sinalização existente, não será permitido o uso das faixas de pinturas existentes como referencial de marcação;
4.2. Quando, a marcação da pintura nova não for coincidente com a existente ou aplicação equivocada, e for necessária a remoção imediata da pintura, a remoção deverá ser executada conforme o item 4.4 da NBR 15405 e determinação da URBES;
5. Limpeza - Antes da aplicação da tinta, a superfície do pavimento deverá estar limpa, seca, livre de contaminantes prejudiciais à pintura. Deverão ser retirados quaisquer corpos estranhos aderentes ou partículas de pavimento em estado de desagregação.
6. Sinalização
6.1. Os serviços só poderão ser iniciados após a sinalização adequada do local, com materiais próprios do prestador de serviços, sempre informando a URBES com antecedência.
6.1.1 Sinalização Anterior ao Local em Obras:
a) sinais de advertência quanto à existência de obras;
b) sinais de advertência relativos à natureza do problema, como estreitamento de pista, altura limitada, desvio etc;
c) cones ou balizadores e barreiras para canalizar o tráfego.
6.1.2 Sinalização no Local das Obras:
a) barreiras, para o caso de fechamento total ou parcial de vias;
b) tapumes com placas de barragem e cercas portáteis;
c) sinalização específica para pedestres.
6.2 Nenhuma via poderá ser interditada sem autorização prévia da URBES.
7 Aceitação
7.1 Os serviços serão aceitos e passíveis de medição desde que atendam simultaneamente às exigências de materiais, execução e garantias estabelecidas neste Anexo IV.
8 Garantias
8.1 O serviço implantado deverá ser garantido contra perda da retrorrefletividade e de acordo com as especificações, ao longo da sua vida útil, cujo valor mínimo deverá ser de 6 (seis) meses.
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8.2 Os materiais empregados no serviço executado quando exigidos ensaios de análise do produto que satisfaçam as exigências destas especificações, o respectivo relatório deverá ser assinado por responsáveis da área, e ainda apresentarem selos de controle de qualidade invioláveis, para a garantia e aceitação do serviço, sendo que a numeração dos selos deve coincidir com a numeração constante no Relatório.
8.3 Os ensaios de recebimento deverão ser realizados em amostras retiradas de um lote de fornecimento, com a finalidade de verificar atendimento aos requisitos especificados.
8.4 Se solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer a documentação original ou cópia autenticada, do laudo conclusivo, emitido pelo laboratório de material empregado nos serviços.
8.5 Caso haja alguma dúvida quanto a qualidade dos produtos utilizados, será realizado novo ensaio para contra prova, a URBES solicitará a um laboratório de sua escolha a realização de novo ensaio laboratorial em amostras dos produtos, sendo os custos destes ensaios às expensas da empresa contratada.
8.6 A critério exclusivo da URBES, poderá ser dispensado um ou mais ensaios dos materiais descritos no edital.
9 Critérios de Medição e Pagamento
9.1 Os serviços deverão ser medidos por metro quadrado (m²) de sinalização horizontal efetivamente aplicada. A medição só será válida, após atestada pela fiscalização da Urbes.
As inscrições marcadas no pavimento como, setas, símbolos e legendas seguirão o padrão contido na legislação vigente estabelecida pelo CONTRAN. Para fins de pagamento, destas inscrições, serão medidas pela área útil contida na inscrição. Para pagamento de legendas, fica definida a metragem quadrada conforme abaixo:
Letras com altura de 0,50m = 0,20m2 Letras com altura de 1,60m = 0,64m2 Letras com altura de 2,40m = 0,96m2 Letras com altura de 4,00m = 1,60m2
Os serviços recebidos e medidos da forma descrita serão pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, perdas, transporte, mão de obra com encargos sociais, equipamentos necessários aos serviços e outros recursos utilizados pela executante.
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II - DOS EQUIPAMENTOS
1 Os equipamentos que deverão ser utilizados os seguintes:
a) caminhão adaptado para sinalização, equipado com sinalizador giroflex, não ter idade superior a 10(dez) anos);
b) escovas, compressores para limpeza com jato de ar ou água, de forma a limpar e secar apropriadamente a superfície a ser demarcada;
c) motor de autopropulsão;
d) compressor com tanque pulmão de ar, com capacidade no mínimo 20% superior à necessidade típica de aplicação, vazão de 3 m³/min e pressão 7kgf/cm²;
e) tanques pressurizados para tinta, fabricados em aço inoxidável, ou aço carbono, material que requer manutenção mais intensa;
f) reservatórios para micro esferas de vidro a serem aplicadas por aspersão;
g) agitadores mecânicos para homogeneização da tinta;
h) quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle de acionamento de pistolas, conta-giro, horímetro e odômetro;
i) sistema de limpeza com solvente;
j) sistema seqüenciador para atuação automática das pistolas de tinta, permitindo variar o comprimento e a cadência das faixas;
k) dispositivos a ar comprimido para aspersão das micro esferas de vidro, espalhadores,
l) devendo apresentar flexibilidade para troca de bicos, orifícios, adequando-se para aspergir micro esferas de quaisquer granulométricas e pressões entre 0,15 e 0,35 kgf/cm²;
m)sistemas limitadores de faixa;
n) sistemas de braços suportes para pistolas;
o) dispositivos de segurança;
p) termômetro para quantificar a temperatura ambiente do pavimento;
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q) um higrômetro para a umidade relativa do ar;
r) trena e um medidor de espessura;
s) equipamento de proteção individual (EPI);
t) uniforme de identificação, aprovado pela URBES;
u) Identificação da empresa e magneto nas portas laterais do veículo, em um retângulo de aproximadamente 30X40 cm, com o logo: “A serviço da
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v) formas para logotipos e legenda no padrão da URBES. III - DOS MATERIAIS:
a) Tinta Resina Acrílica à base de solvente
Tinta Resina Acrílica a base de solvente para demarcação viária, com a especificação 3.09 do DER;
Ser apresentada em baldes de 18 litros, com lacre contendo o nome do laboratório e numero do lote;
Quando ensaiados, apresentar certificado de conformidade com especificação incluído o ensaio de resistência a intemperismo (600h), emitido por laboratório ligado a ABIPTI (Associação Brasileira de Instituições de Pesquisas Tecnológicas) ou à instituição de Ensino Superior ou Instituto Estadual de Pesquisas (IPT, TECPAR ETC.), expedido em nome do fornecedor contendo também o nome do fabricante do produto, à expensas do fornecedor;
COR – NOTAÇÃO CÓDIGO “MUNSELL HIGHWAY” | ||
Tinta Branca | N 9,5 tolerância N 9,0 | NBR 15438/2006 |
Tinta Amarela | 10 YR 7,5/14 | |
Tinta Vermelha | 7,5 R 4/14 | |
Tinta Laranja | 2,5 YR 6/14 | |
Tinta Azul | 5PB2/8 | |
Tinta Preta | N 0,5 | |
Outras Cores | --- |
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b) Tinta a Base de Metil Metacrilato Monocomponete
1. Estas especificações técnicas estabelecem as condições mínimas exigíveis para fornecimento de Tinta a base de Metil Metacrilato Monocomponente, para uso em demarcação da Sinalização Viária – Padrão CET – ET – SH -14.
2 – Laudo técnico:
2.01 – Quando ensaiados apresentarem o Certificado de Conformidade com especificação incluído o ensaio de resistência à intemperismo (600h), emitido por laboratório ligado a ABIPTI (Associação Brasileira de Instituições de Pesquisas Tecnológicas) ou à instituição de Ensino Superior ou Instituo Estadual de Pesquisas (IPT, TECPAR, etc), expedido em nome do fornecedor contendo também o nome do fabricante do produto, as expensas do e conforme critérios abaixo:
3 – Tabela das Cores
c) Termoplástico para sinalização horizontal aplicado pelo processo de Aspersão – Hot Spray
Esta especificação fixa as condições exigíveis para materiais termoplásticos retro-refletorizados empregados na sinalização horizontal viária, aplicados pelo processo de aspersão.
Na aplicação desta especificação é necessário atender as normas técnicas a seguir:
✓ NBR 6831 – Microesferas de vidro retrorrefletivas - Especificação
✓ NBR 7396 – Material para sinalização horizontal – Terminologia
✓ NBR 13076 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação do teor ligante – Método de ensaio
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✓ NBR 13077 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação de cromato de chumbo de ensaio
✓ NBR 13078 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação de sulfeto de cádmio – Método de ensaio
✓ NBR 13079 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação da densidade de massa (massa específica) – Método de ensaio
✓ NBR 13080 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação do deslizamento – Método de ensaio
✓ NBR 13081 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação da resistência à abrasão – Método de ensaio
✓ NBR 13082 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação à resistência à luz – Método de ensaio
✓ NBR 13090 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação do dióxido de titânio pelo método de redução do alumínio – Método de ensaio
✓ NBR 13091 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação de microesferas de vidro – Método de ensaio
✓ NBR 13092 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) – Método de ensaio
✓ NBR 13093 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação da estabilidade ao calor – Método de ensaio
✓ NBR 13093 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação da cor – Método de ensaio
DEFINIÇÕES
Os termos técnicos utilizados nesta especificação são definidos na ABNT - NBR 13159/94.
CONDIÇÕES GERAIS
⮚ O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80ºC, sem sofrer deformação.
⮚ O termoplástico deve ser inerte a intempéries.
⮚ O termoplástico deve produzir faixas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se destacando deste em consequência de esforços proveniente do tráfego.
⮚ O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos significativos ao pavimento.
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⮚ O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
⮚ O termoplástico, aplicado sobre pavimento de concreto, deve ser precedido de uma pintura de ligação com material apropriado.
⮚ O termoplástico, depois de aplicado, deve permitir liberação do tráfego, em no máximo 5 min.
⮚ O termoplástico deve manter integralmente sua coesão e cor após a sua aplicação no pavimento.
⮚ O termoplástico, quando aquecido à temperatura exigida para sua aplicação, não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos a pessoas ou propriedades.
⮚Os materiais utilizados na fabricação do termoplástico estão descritos abaixo:
✓ O material termoplástico constitui-se em uma mistura em proporções convenientes de: ligantes; partículas granulares como elemento inertes; pigmentos e seus agentes que propiciem ao material qualidade que atendam à finalidade a que se destinam.
✓ O ligante deve ser constituídos de resinas naturais e/ou sintéticas e de um óleo, como agente plastificante.
✓ As partículas granulares devem ser constituídas de talco, dolomita, calcita, quartzo e outros materiais similares e de microesferas de vidro do tipo lA, conforme a NBR 6831.
✓ No termoplástico de cor branca, o pigmento deve ser dióxido de titânio rutilo e , no de cor amarela, deve ser o cromato de chumbo ou sulfeto de cádmio.Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneça inalterada.
⮚ O termoplástico deve ser acondicionado em sacos multifolhados de papel ou plástico, bem como em embalagens padronizadas, em que devem constar visivelmente:
a) cor do material;
b) máxima temperatura de aquecimento;
c) nome do fabricante;
d) nome do produto;
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e) número do lote de fabricação;
f) prazo de validade;
g) quantidade,em kg;
h) data de fabricação.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Requisitos quantitativos
De acordo com tabela 1.
Tabela 1 Requisitos quantitativos
Xxxxxx | Xxxxxx | |
Ligante, % em massa misturada | 18 | 28 |
Para o termoplástico branco: - TiO2’ % em massa misturada | 8 | |
Para o termoplástico amarelo: - PbCrO4’ % em massa na mistura - Cds, % em massa na mistura | 2 1 | |
Microesfera, % em massa na mistura | 20 | 40 |
Ponto de amolecimento, ºC | 90 | |
Deslizamento, % | 5 | |
Resistência à abrasão, g | 0,4 | |
Densidade de massa ( massa específica), g/cm3 | 1,85 | 2,25 |
Requisitos qualitativos
De acordo com tabela 2.
Tabela 2 – Requisitos qualitativos
Cor Munsell - Termoplástico branco - Termoplástico amarelo | N 9,5 tolerância N 9,0 10 YR- 7,5/14 com tolerância 10 YR-6,5/14 e 8,5 YR- 7,5/14 |
Estabilidade ao calor | Satisfatória |
Resistência à luz | Satisfatória |
Inspeção
✓ Teor Ligante
Determinar o teor de ligante, porcentagem em massa na mistura, conforme a NBR 13076.
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✓ Dióxido de titânio
Determinar o teor de dióxido de titânio conforme a NBR 13090.
✓ Cromato de chumbo
Determinar o teor de cromato de chumbo conforme a NBR 13077.
✓ Sulfeto de cádmio
Determinar o teor de sulfeto de cádmio conforme a NBR 13078.
✓ Teor de microesferas
Determinar o teor de microesferas conforme a NBR 13091.
✓ Densidade de massa (massa específica)
Determinar a densidade de massa conforme a NBR 13079.
✓ Temperatura de amolecimento ( ponto de amolecimento)
Determinar a temperatura do amolecimento conforme a NBR 13092.
✓ Deslizamento
Determinar a temperatura conforme a NBR 13080.
✓ Resistência à abrasão
Determinar a resistência à abrasão conforme a NBR 13081.
✓ Estabilidade ao calor
Determinar a estabilidade ao calor conforme a NBR 13093.
✓ Resistência à luz
Determinar a cor conforme a NBR13082.
✓ Cor
Determinar a cor conforme a NBR 13094.
Aplicação
O termoplástico deverá ser aplicado pelo processo de aspersão (Hot-spray) com espessura mínima de 1,5mm, na temperatura máxima de 200ºC para o branco e 180ºC para o amarelo.
d) Termoplástico para sinalização horizontal aplicado pelo processo de Extrusão
Esta especificação fixa as condições exigíveis para materiais termoplásticos retro-refletorizados empregados na sinalização horizontal viária, aplicados pelo processo de aspersão.
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Na aplicação desta especificação é necessário atender as normas técnicas a seguir:
✓ NBR 6831 – Microesferas de vidro retrorrefletivas - Especificação
✓ NBR 7396 – Material para sinalização horizontal – Terminologia
✓ NBR 13076 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação do teor ligante – Método de ensaio
✓ NBR 13077 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação de cromato de chumbo de ensaio
✓ NBR 13078 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação de sulfeto de cádmio – Método de ensaio
✓ NBR 13079 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação da densidade de massa (massa específica) – Método de ensaio
✓ NBR 13080 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação do deslizamento – Método de ensaio
✓ NBR 13081 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação da resistência à abrasão – Método de ensaio
✓ NBR 13082 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação à resistência à luz – Método de ensaio
✓ NBR 13090 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação do dióxido de titânio pelo método de redução do alumínio – Método de ensaio
✓ NBR 13091 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação de microesferas de vidro – Método de ensaio
✓ NBR 13092 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) – Método de ensaio
✓ NBR 13093 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação da estabilidade ao calor – Método de ensaio
✓ NBR 13094 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação da cor – Método de ensaio.
DEFINIÇÕES
Os termos técnicos utilizados nesta especificação são definidos na ABNT - NBR 13132/94.
CONDIÇÕES GERAIS
⮚ O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80ºC, sem sofrer deformação.
⮚ O termoplástico deve ser inerte a intempéries.
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⮚ O termoplástico deve produzir faixas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se destacando deste em conseqüência de esforços proveniente do tráfego.
⮚ O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos significativos ao pavimento.
⮚ O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
⮚ O termoplástico, aplicado sobre pavimento de concreto, deve ser precedido de uma pintura de ligação com material apropriado.
⮚ O termoplástico, depois de aplicado, deve permitir liberação do tráfego, em no máximo 5 min.
⮚ O termoplástico deve manter integralmente sua coesão e cor após a sua aplicação no pavimento.
⮚ O termoplástico, quando aquecido à temperatura exigida para sua aplicação, não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos a pessoas ou propriedades.
⮚Os materiais utilizados na fabricação do termoplástico estão descritos abaixo:
✓ O material termoplástico constitui-se em uma mistura em proporções convenientes de: ligantes; partículas granulares como elemento inertes; pigmentos e seus agentes que propiciem ao material qualidade que atendam à finalidade a que se destinam. O ligante deve ser constituídos de resinas naturais e/ou sintéticas e de um óleo, como agente plastificante.
✓ As partículas granulares devem ser constituídas de talco, dolomita, calcita, quartzo e outros materiais similares e de microesferas de vidro do tipo lA, conforme a NBR 6831.
✓ No termoplástico de cor branca, o pigmento deve ser dióxido de titânio rutilo e, no de cor amarela, deve ser o cromato de chumbo ou sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneça inalterada.
⮚ O termoplástico deve ser acondicionado em sacos multifolhados de papel ou plástico, bem como em embalagens padronizadas, em que devem constar visivelmente:
URBES
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a) cor do material;
b) máxima temperatura de aquecimento;
c) nome do fabricante;
d) nome do produto;
e) número do lote de fabricação;
f) prazo de validade;
g) quantidade,em kg;
h) data de fabricação.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Requisitos quantitativos
De acordo com tabela 1.
Tabela 1 Requisitos quantitativos
Xxxxxx | Xxxxxx | |
Ligante, % em massa misturada | 18 | 28 |
Para o termoplástico branco: - TiO2’ % em massa misturada | 8 | |
Para o termoplástico amarelo: - PbCrO4’ % em massa na mistura - Cds, % em massa na mistura | 2 1 | |
Microesfera, % em massa na mistura | 20 | 40 |
Ponto de amolecimento, ºC | 90 | |
Deslizamento, % | 5 | |
Resistência à abrasão, g | 0,4 | |
Densidade de massa ( massa específica), g/cm3 | 1,85 | 2,25 |
Requisitos qualitativos
De acordo com tabela 2.
Tabela 2 – Requisitos qualitativos
Cor Munsell - Termoplástico branco - Termoplástico amarelo | N 9,5 tolerância N 9,0 10 YR- 7,5/14 com tolerância 10 YR-6,5/14 e 8,5 YR- 7,5/14 |
Estabilidade ao calor | Satisfatória |
Resistência à luz | Satisfatória |
Inspeção
✓ Teor Ligante
URBES
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Determinar o teor de ligante, porcentagem em massa na mistura, conforme a NBR 13076.
✓ Dióxido de titânio
Determinar o teor de dióxido de titânio conforme a NBR 13090.
✓ Cromato de chumbo
Determinar o teor de cromato de chumbo conforme a NBR 13077.
✓ Sulfeto de cádmio
Determinar o teor de sulfeto de cádmio conforme a NBR 13078.
✓ Teor de microesferas
Determinar o teor de microesferas conforme a NBR 13091.
✓ Densidade de massa (massa específica)
Determinar a densidade de massa conforme a NBR 13079.
✓ Temperatura de amolecimento ( ponto de amolecimento)
Determinar a temperatura do amolecimento conforme a NBR 13092.
✓ Deslizamento
Determinar a temperatura conforme a NBR 13080.
✓ Resistência à abrasão
Determinar a resistência à abrasão conforme a NBR 13081.
✓ Estabilidade ao calor
Determinar a estabilidade ao calor conforme a NBR 13093.
✓ Resistência à luz
Determinar a cor conforme a NBR13082.
✓ Cor
Determinar a cor conforme a NBR 13094.
Aplicação
O termoplástico extrusado deverá ser aplicado pelo processo de sapata de arrasto com espessura mínima de 3,0mm, na temperatura máxima de 200ºC para o branco e 180ºC para o amarelo.
URBES
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/14 PROCESSO CPL Nº 1427/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
ANEXO IV – PLANILHA QUANTITATIVA ESTIMATIVA E ORÇAMENTÁRIA
Lote | Item | Qtde. Estim. | Unid | Descrição dos Serviços de Implantação de Sinalização Horizontal com Fornecimento de Materiais | Valor Unit. Estim. R$ | Valor Total Estim. R$ |
Fornecimento e Aplicação de Tinta Fria Resina | ||||||
Acrílica pelo sistema de aspersão do tipo hot | ||||||
1 | 20.000 | m2 | spray e extrusado do tipo sapata de arrasto, nas cores branca, amarela, azul, laranja, vermelha e | 15,50 | 310.000,00 | |
preta, conforme especificações constantes nos | ||||||
Anexos do Edital. | ||||||
Fornecimento e Aplicação de Tinta Metil | ||||||
Metacrilato Monocomponente, nas cores branca, | ||||||
2 | 10.000 | M2 | amarela, azul, laranja, vermelha e preta, | 15,50 | 155.000,00 | |
conforme especificações constantes nos Anexos | ||||||
1 | do Edital | |||||
Fornecimento e Aplicação de Termoplástico pelo | ||||||
3 | 2.000 | m2 | sistema de aspersão – Hot Spray, nas cores branca e amarela, conforme especificações | 62,50 | 125.000,00 | |
constantes nos Anexos do Edital. | ||||||
Fornecimento e Aplicação de Termoplástico | ||||||
4 | 1.000 | m2 | aplicado pelo processo manual por meio de sistema de sapata de arrasto – Extrusão, | 70,00 | 70.000,00 | |
conforme especificações constantes nos Anexos | ||||||
do Edital. | ||||||
TOTAL | 660.000,00 |
URBES
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
ANEXO V - MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia. inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no ,
estabelecida a........................, Xxxxxx.........................., Tel..............E-mail...........
Cidade....................................... Estado de ............................., para Prestação de
Serviços para Implantação de Sinalização Horizontal, conforme especificações dos Anexos do Edital, conforme segue:
Lote | Item | Qtde. Estim. | Unid | Descrição dos Serviços de Implantação de Sinalização Horizontal com Fornecimento de Materiais | Valor Unit. Estim. R$ | Valor Total Estim. R$ |
Fornecimento e Aplicação de Tinta Fria Resina | ||||||
Acrílica pelo sistema de aspersão do tipo hot | ||||||
1 | 20.000 | m2 | spray e extrusado do tipo sapata de arrasto, nas cores branca, amarela, azul, laranja, vermelha e | |||
preta, conforme especificações constantes nos | ||||||
Anexos do Edital. | ||||||
Fornecimento e Aplicação de Tinta Metil | ||||||
Metacrilato Monocomponente, nas cores branca, | ||||||
2 | 10.000 | M2 | amarela, azul, laranja, vermelha e preta, | |||
conforme especificações constantes nos Anexos | ||||||
1 | do Edital. | |||||
Fornecimento e Aplicação de Termoplástico pelo | ||||||
3 | 2.000 | m2 | sistema de aspersão – Hot Spray, nas cores branca e amarela, conforme especificações | |||
constantes nos Anexos do Edital. | ||||||
Fornecimento e Aplicação de Termoplástico | ||||||
aplicado pelo processo manual por meio de | ||||||
4 | 1.000 | m2 | sistema de sapata de arrasto – Extrusão, | |||
conforme especificações constantes nos Anexos | ||||||
do Edital | ||||||
TOTAL |
URBES
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Valor Global por extenso - R$ ..................,........... (. ).,
Indica:
✓ para assinatura do contrato o (a) Sr (a) (qualificação);
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar-se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a). (qualificação);
✓ e autoriza o crédito em conta corrente com as seguintes características: Banco nº ........, Agência nº ........., conta corrente nº ;
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da lei nº 8666/93 e suas alterações, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Contrato.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Sorocaba, ....... de de 2014.
Assinatura do representante legal da empresa
URBES
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/14 PROCESSO CPL Nº 1427/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES E
Contrato n° /14
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal, constituída pela Lei nº 1.946, de 22 de Fevereiro de 1.978, com sede na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, nomeado através do Decreto nº 20.379 de 03 de janeiro de 2.013, doravante denominada URBES e , doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Licitação, a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para Implantação de Sinalização Horizontal, com fornecimento de material, no Município de Sorocaba/SP, conforme condições dispostas nos Anexos deste edital.
1.1.1 Os serviços serão solicitados através de Ordens de Serviços a serem emitidas pela URBES;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo da vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério exclusivo da URBES, respeitando a legislação vigente.
2.2 A CONTRATADA deverá comprovar que possui uma base operacional num raio de até 20 km do marco zero do município de Sorocaba/SP, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, sendo que o descumprimento poderá ensejar nas penalidades inclusas neste contrato..
URBES
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2.3 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do termo final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 A URBES pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o valor total estimado de R$ ..... (....... reais), respeitados os valores unitários constantes do Anexo IV.
3.2. Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, juntamente com a medição dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma o número do Processo CPL nº 1427/13.
3.2.1 A CONTRATADA deverá, ainda, enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses. Após esse período, havendo necessidade de prorrogação contratual, os valores poderão ser reajustados de acordo com a variação do IPC-FIPE do período correspondente.
3.4 Somente serão aceitos e pagos os serviços devidamente executados e de acordo com o orçamento aprovado pela URBES. O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pelo Setor de Sinalização Viária.
3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES.
3.6 A URBES reserva-se o direito de descontar do pagamento devido a CONTRATADA, os valores correspondentes as multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do contrato.
3.7 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA;
URBES
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3.8 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5%(meio por cento) a.m., sobre o valor devido.
3.9 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
3.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à URBES ou a terceiros, durante a execução dos serviços
4.2 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à URBES;
4.3. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
4.4. Utilizar empregados devidamente habilitados na categoria equivalente ao tipo de veículo que estará conduzindo, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
4.6 Nomear e manter preposto na qualidade de encarregado, para representá-la perante a URBES e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato, obrigando-se a comparecer a URBES sempre que solicitado..
4.7 Não divulgar ou fornecer dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
4.8 Facilitar a ação de fiscalização da URBES, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.
URBES
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4.9 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
4.10 A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos pessoais ou patrimoniais que venha a causar à URBES ou a terceiros durante a execução dos serviços.
4.11 A CONTRATADA deverá informar à URBES, por escrito, quaisquer ocorrências atípicas à prestação do serviço.
4.12 A CONTRATADA manterá durante a vigência do Contrato todas as condições exigidas previamente à celebração do mesmo.
4.13 A CONTRATADA manterá bom relacionamento com os funcionários da URBES e acatará todas as determinações que forem emanadas pela URBES, por escrito ou não;
4.14 Participar das reuniões quando convocadas pela URBES, para discussão de assuntos referentes à execução dos serviços;
4.15 Atender as solicitações da URBES para a exclusão ou inclusão entre os itens dos respectivos materiais descritos, para que os recursos financeiros sejam otimizados e utilizados para suprir as necessidades prioritárias do setor, obedecendo os valores unitários e total estipulados no presente contrato.
4.16 Substituir, sem ônus para a URBES, os produtos/serviços que não estiverem de acordo com as especificações dos anexos deste.
4.17 Obrigar seus funcionários a observar as normas de segurança do trabalho e uso de EPIs, além de lhes oferecer os benefícios garantidos em lei e pelos acordos trabalhistas.
4.18 Fornecer todo maquinário, equipamento e ferramentas necessários à execução dos serviços, não podendo estes terem idade superior a 10 (dez) anos.
4.19 A CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, de 2 (dois) equipamentos de radiocomunicação (ex. tipo Nextel), devendo 1 (um) ser cedido à URBES durante a vigência integral deste contrato, visando facilitar a comunicação entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
5.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
URBES
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5.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
5.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
5.5 A URBES designa Xxxxxx Xx. xx Xxxxx Xxxxx, Gerente de Sinalização Viária, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
5.5.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
5.5.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.6 Emitir o Termo de Recebimento Provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o término do contrato.
5.7 Emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, até 90 (noventa) dias, após o Termo de Recebimento Provisório, e após terem sido atendidas todas as reclamações da URBES referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer parte do serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. Pelo inadimplemento de qualquer Cláusula ou condição do Contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
6.1.1. Advertência escrita;
6.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Ordem de Serviços por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias;
URBES
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6.1.3 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do item remanescente da Ordem de Serviços por dia de atraso na substituição dos mesmos, até o limite de 10 (dez) dias:
6.1.4 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da garantia, por dia de atraso na entrega da mesma, até o limite de 10 (dez) dias;
6.1.5 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia, pelo atraso no fornecimento de documentação exigida neste contrato, até o limite de 10 (dez) dias;
6.1.6 - Decorridos os dez dias previstos nos itens 6.1.2 a 6.1.5, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total.
6.2 Sem prejuízo das sanções previstas no item 6.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
6.2.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos;
6.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
6.3 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Termo, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Havendo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, a parte adimplente poderá rescindi-lo, mediante notificação.
7.2. Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento), do valor do presente contrato.
7.3. Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
7.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
URBES
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7.5. Admite-se, ainda rescisão a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante aviso prévio de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINCANCEIROS
8.1 As despesas decorrentes do objeto do presente contrato à conta de recursos próprios da Fonte: Fumtran, Programa nº 8003, Ação nº 2307.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Contrato vincula-se ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/14, e à proposta da ora CONTRATADA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº 1427/13.
9.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Sinalização Viária da URBES.
9.3. Os casos omissos, não previstos no presente Contrato, serão soberanamente resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pelas disposições do Código Civil.
9.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
9.5. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ......
(...............................................).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba, ........... de de 2014.
Engº Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA Diretor Presidente
Testemunhas:
...................................................... ..................................................
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/14 PROCESSO CPL Nº 1427/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura). CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura). (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.